RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E NULIDADE PROCESSUAL. TEMAS NÃO ANALISADOS PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. DELITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS.
EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão atinente à nulidade processual, bem como da ausência de fundamentação para decretação da custódia cautelar, não foram submetidas ou apreciadas pelo Tribunal de origem, o que obsta a análise por esta Corte Superior, sob risco de se incorrer em indesejável supressão de instância.
2. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça - STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais.
In casu, não se verifica excesso de prazo na formação da culpa quando o processo segue regular tramitação, sendo que o maior prazo para o julgamento decorre da complexidade do feito, em que se apura a imputação a uma pluralidade de réus da prática de roubo qualificado - quatro acusados -, bem como pela expedição de cartas precatórias. Destaco, ainda, que já houve audiência de instrução e julgamento, e, segundo as informações prestadas, faltava apenas o interrogatório de um dos acusados, que já tinha sido deprecado para a Comarca de Uberaba/MG, para encerrar a instrução. Não há, pois, que se falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputado ao Judiciário a responsabilidade pela demora.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 76.794/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E NULIDADE PROCESSUAL. TEMAS NÃO ANALISADOS PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. DELITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS.
EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão atinente à nulidade processual, bem como da ausência de fundamentação para decretação da custódia cautelar, não foram submetidas ou apreciadas pelo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
- A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
- Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 907.745/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 30/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
- A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso especial quando o...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. FURTO.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE REINCIDENTE. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES DO STJ E STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Nos termos de precedente do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do HC n. 112.378/SP, proferido pela Segunda Turma, Relator Ministro Joaquim Barbosa, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, de forma cumulada, os seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- Na espécie, não se verifica a presença dos referidos vetores, por se tratar de paciente reincidente na prática de delitos contra o patrimônio. Nesse contexto, a reiteração no cometimento de infrações penais se reveste de relevante reprovabilidade e se mostra incompatível com a aplicação do princípio da insignificância, a demandar a atuação do Direito Penal. Precedentes desta Corte.
- Habeas Corpus não conhecido.
(HC 387.197/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. FURTO.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE REINCIDENTE. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES DO STJ E STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a orde...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:DJe 28/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NORMA A SER OBSERVADA PARA O EXAME DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1600126/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 31/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NORMA A SER OBSERVADA PARA O EXAME DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1600126/S...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 31/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE.
1. A revisão do entendimento firmado nas instâncias ordinárias, no sentido de restar configurada a legitimidade passiva da recorrente e do interesse de adir do recorrido para o prosseguimento da execução em razão da ocorrência da sub-rogação dos direitos creditícios dos exequentes originários pelo agravado, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas e, consequentemente, o reexame das provas anexadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 729.835/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE.
1. A revisão do entendimento firmado nas instâncias ordinárias, no sentido de restar configurada a legitimidade passiva da recorrente e do interesse de adir do recorrido para o prosseguimento da execução em razão da ocorrência da sub-rogação dos direitos creditícios dos exequentes originários pelo agravado, demandaria a alteração d...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DO RECURSO APROPRIADO.
HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 21 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Deve ser afastada a alegação de ilegalidade da prisão do paciente diante do constrangimento ilegal advindo do excesso de prazo na instrução probatória, haja vista que, não obstante a norma processual penal estabeleça prazos para as etapas da persecução criminal, esta Corte firmou o entendimento de que não configura constrangimento ilegal a transposição de tais interregnos nos casos em que a delonga é ocasionada pela defesa ou é decorrente da complexidade da causa e da diversidade de réus, sempre observado o princípio da razoabilidade (art. 5º, LXXVII, CF).
3. Na hipótese, a instauração de incidente de insanidade mental do paciente, quando do oferecimento da denúncia, decerto contribuiu para a demora na conclusão da etapa instrutória, que foi encerrada em 09.10.2017, com a sentença de pronúncia do paciente, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 21 desta Corte Superior, que assim dispõe: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução." 4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 362.549/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DO RECURSO APROPRIADO.
HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 21 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Deve ser afastada a alegação de i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PACIENTE CONDENADO A 18 ANOS DE RECLUSÃO. PENA-BASE.
VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. UTILIZAÇÃO DA QUALIFICADORA SOBEJANTE.
POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE.
TENTATIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- No tocante à dosimetria da pena, sabe-se que a sua revisão, na via do habeas corpus, é possível somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC 304083/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 12/3/2015).
- A culpabilidade, para fins do art. 59 do CP, deve ser compreendida como juízo de reprovabilidade sobre a conduta, apontando maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu. Na espécie, tanto o sentenciante quanto o acórdão recorrido na origem não apreciaram concretamente a intensidade da reprovação penal, deixando de minudenciar a maior reprovabilidade da conduta praticada, destacando apenas a consciência da ilicitude e que poderia o paciente ter se comportado de maneira diversa e em conformidade com o direito, fundamentos inidôneos para motivar a valoração desfavorável do vetor em comento. Precedentes.
- Reconhecida a incidência de duas ou mais qualificadoras, uma delas poderá ser utilizada para tipificar a conduta como delito qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, sendo que as demais poderão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a uma das agravantes, ou como circunstância judicial, na primeira fase da etapa do critério trifásico, se não for prevista como agravante. Precedentes.
- Ao exasperar a pena-base utilizando como fundamento a incidência de uma das qualificadoras do crime de homicídio, a Corte local alinhou-se à jurisprudência deste Sodalício, inexistindo, in casu, coação ilegal a ser reconhecida ex officio.
- Sabe-se que o nosso Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento de pena a serem aplicados em razão de circunstâncias agravantes, cabendo à prudência do Magistrado fixar o patamar necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais, com a devida fundamentação. Nesse contexto, a jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que o incremento da pena em fração superior a 1/6, pela aplicação da agravante da reincidência, deve ser fundamentado. - Não há constrangimento ilegal no razoável aumento de 1 ano da pena, na segunda fase da dosimetria, pela agravante da reincidência, visto que corresponde à fração menor do que a usual de 1/6. Precedentes.
- A matéria relativa à redução da pena pela tentativa não foi apreciada pela Corte de origem, o que inviabiliza a análise do tema diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para reduzir a pena do paciente para 16 anos e 4 meses de reclusão, mantidos os demais termos da condenação.
(HC 308.331/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PACIENTE CONDENADO A 18 ANOS DE RECLUSÃO. PENA-BASE.
VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. UTILIZAÇÃO DA QUALIFICADORA SOBEJANTE.
POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE.
TENTATIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDI...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:DJe 27/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. NÃO PREJUDICIALIDADE.
INÉPCIA DA DENÚNCIA E RECOLHIMENTO EM SALA DE ESTADO-MAIOR.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS NA ZONA FRONTEIRIÇA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedentes.
2. A questão atinente à inépcia da denúncia, bem como da concessão da custódia em Sala de Estado-Maior não foram submetidas ou apreciadas pelo Tribunal de origem, o que obsta a análise por esta Corte Superior, sob risco de se incorrer em indesejável supressão de instância.
3. Em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático-probatório, a estreita via do habeas corpus não é adequada para a análise das teses de negativa de autoria e da existência de prova robusta da materialidade delitiva.
4. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. No caso dos autos, a prisão cautelar foi adequadamente fundamentada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente, membro da facção criminosa Comando Vermelho, denunciado juntamente com 61 comparsas, responsável pela comercialização de drogas na capital e região metropolitana do Rio de Janeiro, recomendando-se a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 5. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis do agente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
6. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 66.303/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. NÃO PREJUDICIALIDADE.
INÉPCIA DA DENÚNCIA E RECOLHIMENTO EM SALA DE ESTADO-MAIOR.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS NA ZONA FRONTEIRIÇA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APR...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E OS PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IDENTIDADE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA DISCUTIR ACERTO OU DESACERTO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL.
PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos embargos de divergência, para apreciação e comprovação do dissídio pretoriano, não basta a transcrição de ementas e excertos dos julgados, deve-se, no entanto, expor as circunstâncias que identificam os casos confrontados, impondo-se a absoluta similitude fática entre o acórdão embargado e os paradigmas com tratamento jurídico diverso. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, não se admitem embargos de divergência interpostos com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial, como na presente demanda em que o colegiado não analisou o mérito do apelo especial em razão da incidência do enunciado da Súmula 182 desta Corte.
3. Não se admitem os embargos quando a divergência apresentada se dá entre acórdãos proferidos em habeas corpus.
4. Considerando que os embargos de divergência objetivam uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, de modo a retirar antinomias entre julgamentos sobre questões ou teses submetidas à sua apreciação, são incabíveis os embargos quando os paradigmas são oriundos de outros Tribunais, como no caso.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EAREsp 822.087/GO, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E OS PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IDENTIDADE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA DISCUTIR ACERTO OU DESACERTO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL.
PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos embargos de divergência, para apreciação e comprovação do dissídio pretoriano, não basta a transcrição de ementas...
Data do Julgamento:22/03/2017
Data da Publicação:DJe 27/03/2017
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
QUANTIDADE DE DROGAS - 302,3 GRAMAS DE CRACK -. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. No caso dos autos, a prisão cautelar foi adequadamente fundamentada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a periculosidade do paciente e a gravidade do delito, evidenciada pela quantidade da droga apreendida - 302,3g de crack -, além do fato do paciente ter empreendido fuga do estabelecimento prisional onde cumpria a segregação cautelar em 4/6/2016, sendo recapturado em 26/10/2016, recomendando-se, assim, a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
3. A presença de condições pessoais favoráveis do agente, como domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos graves.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 373.813/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
QUANTIDADE DE DROGAS - 302,3 GRAMAS DE CRACK -. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Jus...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A 4 ANOS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS FAVORÁVEIS. CAUSA REDUTORA DE PENA APLICADA NA FRAÇÃO MÁXIMA. REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. QUANTIDADE ÍNFIMA DE DROGA APREENDIDA (7,2 GRAMAS DE COCAÍNA). APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO. ART. 33, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP.
POSSIBILIDADE. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. O Plenário do STF, no dia 27 de junho de 2012, ao julgar o HC n.
111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. Assim, o regime prisional, nesses casos, deverá ser fixado motivadamente e em obediência ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º e art. 59, ambos do CP, e, na hipótese de condenado por crime de tráfico de drogas, ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, segundo o qual serão consideradas com preponderância a natureza e a quantidade de substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente sobre as demais circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. No caso dos autos, a despeito do Tribunal a quo ter motivado a fixação do regime inicial fechado com base especialmente na natureza da droga - cocaína - (art. 42 da Lei n. 11.343/2006), encontra-se evidenciado o constrangimento ilegal, pois, considerando a quantidade da droga apreendida ter sido ínfima (7,2g), a causa redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas ter sido aplicada no patamar máximo (2/3), somadas ainda ao quantum da condenação (1 ano e 8 meses), a primariedade e ao fato de não terem sido apontadas circunstâncias desfavoráveis, faz jus o paciente ao regime aberto, conforme o disposto no art. 33, §§ 2º, c, e 3º, do Código Penal, e em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça.
3. O art. 44 do CP é taxativo quanto aos requisitos necessários para a obtenção do benefício da substituição da medida corporal por restritiva de direitos, verificando-se, na hipótese, o preenchimento de tais requisitos, tendo em vista que as circunstâncias judiciais favorecem o paciente e a quantidade de drogas apreendidas não foi expressiva.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para fixar o regime inicial aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito a serem especificadas pelo Juízo de Execuções.
(HC 358.079/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A 4 ANOS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS FAVORÁVEIS. CAUSA REDUTORA DE PENA APLICADA NA FRAÇÃO MÁXIMA. REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. QUANTIDADE ÍNFIMA DE DROGA APREENDIDA (7,2 GRAMAS DE COCAÍNA). APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO. ART. 33, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP.
POSSIBILIDADE. PEQUENA QUANTI...
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DETRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 113 DO CP. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
O cálculo da prescrição pela pena residual, conforme prevê o art.
113 do Código Penal, limita-se às hipóteses de evasão e de revogação do livramento condicional. Não é possível, portanto, a consideração do tempo de prisão provisória para fins de contagem do prazo prescricional, pois o citado dispositivo deve ser interpretado restritivamente (Precedentes do STF e do STJ).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 67.403/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 31/03/2017)
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PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DETRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 113 DO CP. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
O cálculo da prescrição pela pena residual, conforme prevê o art.
113 do Código Penal, limita-se às hipóteses de evasão e de revogação do livramento condicional. Não é possível, portanto, a consideração do tempo de prisão provisória para fins de contagem do prazo prescricional, pois o citado dispositivo deve ser interpretado restritivamente (Precedentes do ST...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
CONCLUSÃO, NA DECISÃO AGRAVADA, DE QUE A RECUSA GERA CONDENAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ APENAS EM RELAÇÃO ÀS ALEGAÇÕES DA ORA AGRAVANTE, QUE PRETENDEM REVISAR AS PREMISSAS FIXADAS NA ORIGEM. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1559115/SE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 28/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
CONCLUSÃO, NA DECISÃO AGRAVADA, DE QUE A RECUSA GERA CONDENAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ APENAS EM RELAÇÃO ÀS ALEGAÇÕES DA ORA AGRAVANTE, QUE PRETENDEM REVISAR AS PREMISSAS FIXADAS NA ORIGEM. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1559115/SE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado e...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:DJe 28/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO DO MESMO TRIBUNAL.
INADMISSIBILIDADE.
1. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de agravo interno.
2. O recurso especial é inadmissível, quando o acórdão recorrido decide também com base em fundamento constitucional e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.
5. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido.
(AgInt no REsp 1455824/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO DO MESMO TRIBUNAL.
INADMISSIBILIDADE.
1. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal...
RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CESSÃO. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. MILHARES. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA.
CARACTERÍSTICAS PESSOAIS DO CEDENTE. TRANSFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
VULNERABILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO IDENTIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA.
LOCAL DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. DOMICÍLIO DO DEVEDOR. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às ações que têm como objeto o cumprimento de contratos de participação financeira, pois diretamente atrelados ao serviço de telefonia.
2. Na hipótese, a recorrida é cessionária de milhares de contratos de participação financeira, os quais já foram objeto de negociações anteriores. Não está presente nenhum vínculo com a situação originária do adquirente da linha telefônica, interessado na utilização do sistema de telefonia.
3. As condições personalíssimas do cedente não se transmitem ao cessionário. Assim, a condição de consumidor do promitente-assinante não se transfere aos cessionários do contrato de participação financeira. Precedente.
4. A situação dos autos retrata transações havidas entre sociedades empresárias, de índole comercial, não se identificando quer a vulnerabilidade, quer a hipossuficiência do cessionário.
5. Incide, na hipótese, a regra geral de competência, visto não haver convenção em sentido diverso e o contrário não decorrer da natureza da obrigação e das circunstâncias do caso.
6. O domicílio da pessoa jurídica é o local de sua sede, não sendo possível o ajuizamento da ação em locais nos quais a recorrente mantém suas filiais se a obrigação não foi contraída em nenhuma delas.
7. Recurso especial provido.
(REsp 1608700/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 31/03/2017)
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RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CESSÃO. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. MILHARES. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA.
CARACTERÍSTICAS PESSOAIS DO CEDENTE. TRANSFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
VULNERABILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO IDENTIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA.
LOCAL DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. DOMICÍLIO DO DEVEDOR. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às ações que têm como objeto o cumprime...
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. QUEIMA DA PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR POR EMPRESAS DE GRANDE PORTE. VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 27 DO CÓDIGO FLORESTAL VIGENTE.
PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO ADEQUADAMENTE DEMONSTRADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE: ERESP 418.565/SP, REL.
MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 13.10.2010. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DOS PARTICULARES NÃO CONHECIDOS, POR AUSÊNCIA DE DISSÍDIO PRETORIANO EVIDENCIADO.
1. Os Embargos de Divergência objetivam dissipar a adoção de teses jurídicas diversas na solução de casos judiciais semelhantes; sua função processual precípua é a de uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, de modo a retirar antinomias entre julgamentos sobre questões ou teses similares submetidas à sua apreciação - mormente as de mérito - contribuindo para a segurança jurídica, princípio tão consagrado pela moderna filosofia do Direito e desejado pelos seus operadores.
2. Do exame acurado do acórdão recorrido e do precedente trazido à colação, não se observa, neste caso, a existência da alegada divergência, porquanto a decisão impugnada, no que diz respeito ao conteúdo nela expresso, se encontra em consonância com a jurisprudência firmada pela 1a. Seção desta Corte. A propósito: EREsp. 418.565/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 13.10.2010.
3. Desse modo, aplica-se o disposto na Súmula 168/STJ, segundo a qual não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Asseverar o contrário equivaleria à semeadura de querelas inócuas, sem a produção, portanto, de resultados quaisquer, minimamente apreciáveis, com a inclusão de custos desnecessários.
4. Embargos de Divergência dos particulares não conhecidos.
(EREsp 1094873/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 31/03/2017)
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. QUEIMA DA PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR POR EMPRESAS DE GRANDE PORTE. VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 27 DO CÓDIGO FLORESTAL VIGENTE.
PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO ADEQUADAMENTE DEMONSTRADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE: ERESP 418.565/SP, REL.
MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 13.10.2010. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DOS PARTICULARES NÃO CONHECIDOS, POR AUSÊNCIA DE DISSÍDIO PRETORIANO EVIDENCIADO.
1. Os Emb...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:DJe 31/03/2017
Órgão Julgador:S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO IRREGULAR. NÚMERO DE REFERÊNCIA. INDICAÇÃO INCORRETA. DESERÇÃO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2.
Este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção, sendo inviável a posterior retificação. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 393.044/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO IRREGULAR. NÚMERO DE REFERÊNCIA. INDICAÇÃO INCORRETA. DESERÇÃO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2.
Este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que a irregularidade no preenchimento das...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. CULPA DE TERCEIROS E ALEGADO QUANTUM INDENIZATÓRIO EXORBITANTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL, DO DISPOSITIVO LEGAL QUE, EM TESE, TERIA SIDO VIOLADO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA, RECONHECEU SER INDEVIDA A INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM BANCO DE DADOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 20/09/2016, que, por sua vez, conhecera do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. Na origem, trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débitos, cumulada com Indenizatória por Danos Morais, ajuizada em face da Companhia Estadual de Água e Esgoto - CEDAE, com o objetivo de que a empresa seja compelida a excluir o nome da autora dos cadastros restritivos de crédito, bem como seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
III. A tese recursal, nos termos em que posta, nas razões do Recurso Especial, em relação ao art. 476 do Código Civil, não fora apreciada, sequer implicitamente, pelo Tribunal de origem, não tendo sido opostos Embargos Declaratórios, para tal fim. Logo, a pretensão recursal, quanto ao ponto, não pode ser acolhida, por falta de requisito essencial ao seu conhecimento, qual seja, o prequestionamento (Súmula 282/STF). IV. A falta de particularização dos dispositivos de lei federal que o acórdão recorrido teria contrariado consubstancia deficiência bastante a inviabilizar o conhecimento do apelo especial, atraindo, na espécie, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). V. O Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, decidiu pela inexistência de prova de que a ré tenha prestado o serviço de fornecimento de água à autora, razão pela qual concluiu ser indevida a inclusão de seu nome nos bancos de dados de proteção ao crédito. Assim, a alteração do entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7 desta Corte.
VI. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 979.654/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. CULPA DE TERCEIROS E ALEGADO QUANTUM INDENIZATÓRIO EXORBITANTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL, DO DISPOSITIVO LEGAL QUE, EM TESE, TERIA SIDO VIOLADO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DA CA...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO, POR DANOS MORAIS, DECORRENTE DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES ÍNTIMAS CONSTANTES EM PROCESSO PENAL QUE DEVERIA CORRER EM SEGREDO DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RARO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VALOR DOS DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 50.000,00.
INDENIZAÇÃO FIXADA COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Corte local entendeu presentes os requisitos da responsabilidade objetiva do Estado ocasionando danos ao ora Agravado decorrentes da divulgação de informações processuais de conteúdo íntimo contidas em processo penal.
2. Inviável se mostra, em sede extraordinária, a revisão de premissas fáticas firmadas nos autos, a fim de afastar o nexo causal e a responsabilidade civil do Estado. Súmula 7/STJ.
3. A indenização pelos danos morais, arbitrada em R$ 50.000,00, fora estipulada em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e, com base nas peculiaridades dispostas nos autos, objetivando o ressarcimento do prejuízo imposto ao ora Agravado e a punição do causador do dano, evitando-se novas ocorrências, impassível, portanto, de revisão.
4. Agravo Interno do ESTADO DE SANTA CATARINA a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1459631/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO, POR DANOS MORAIS, DECORRENTE DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES ÍNTIMAS CONSTANTES EM PROCESSO PENAL QUE DEVERIA CORRER EM SEGREDO DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RARO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VALOR DOS DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 50.000,00.
INDENIZAÇÃO FIXADA COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. A...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:DJe 27/03/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo afastou o benefício de diminuição da pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, concluindo que o agravante se dedicava a atividades criminosas, além do envolvimento em "guerra de gangues" decorrente do narcotráfico, entender de forma diversa, como pretendido, demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial.
Inafastável, assim, a aplicação do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 973.351/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo afastou o benefício de diminuição da pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, concluindo que o agravante se dedicava a atividades criminosas, além do envolvimento em "guerra de gangues" decorrente do narcotráfico, entender de forma diversa, como pretendido, demanda...