PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL DE FRONTEIRA. ARTIGOS 70 E 71 DA LEI 8.112/90. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA IMPLEMENTAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA VINCULANTE 37.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O legislador derivado decorrente estabeleceu de forma expressa que a concessão do Adicional de Atividade Penosa aos servidores públicos federais depende de "termos, condições e limites previstos em regulamento", evidenciado, assim, o caráter de norma de eficácia limitada do art. 71 da Lei 8.112/1990, porquanto a concessão da referida vantagem aos servidores públicos federais dependente de regulamentação.
2. Não prospera a pretensão autoral, tendo em vista a inexistência no âmbito do Poder Executivo Federal de norma regulamentadora do direito ao Adicional de Atividade Penosa previsto no art. 71 da Lei 8.112/1990, bem como diante da impossibilidade de aplicação aos recorrentes dos termos da Portaria PGR/MPU 633, de 10/12/2010, posto que a referida norma teve o condão de regulamentar o direito ao Adicional de Atividade Penosa apenas no âmbito do Ministério Público da União, assegurando a vantagem unicamente aos seus servidores, não alcançando, assim, os demais servidores públicos, seja do Executivo ou do Judiciário, principalmente quando reconhecer a sua extensão implicaria em evidente inobservância do Enunciado da Súmula Vinculante 37/STF, pelo qual "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1017824/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL DE FRONTEIRA. ARTIGOS 70 E 71 DA LEI 8.112/90. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA IMPLEMENTAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA VINCULANTE 37.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O legislador derivado decorrente estabeleceu de forma expressa que a concessão do Adicional de Atividade Penosa aos servidores públicos federais depende de "termos, condições e limites p...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. FEPASA.
PENSIONISTAS. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. ÍNDICES CORRESPONDENTES AO IPC DE MARÇO A ABRIL DE 1990. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO.
INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 85/STJ. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - Não se opera a prescrição de fundo de direito nos casos em que se busca a complementação de pensão pelos índices correspondentes ao IPC de março a abril de 1990, devida a aposentados e pensionistas da FEPASA, mas, tão somente das parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, por se tratar de ato omissivo da Administração, incidindo a Súmula n. 85 desta Corte.
III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1503318/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. FEPASA.
PENSIONISTAS. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. ÍNDICES CORRESPONDENTES AO IPC DE MARÇO A ABRIL DE 1990. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO.
INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 85/STJ. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim s...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INCAPACIDADE PREEXISTENTE AO REINGRESSO NO RGPS. SÚMULA 7/STJ.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - O tribunal de origem concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa e pela incapacidade laborativa preexistente ao reingresso no RGPS.
III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 577.053/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INCAPACIDADE PREEXISTENTE AO REINGRESSO NO RGPS. SÚMULA 7/STJ.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - O tribunal de...
PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/73.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. ART.
195, § 13, DA CF/88 E ART. 8º DA LEI N. 12.546/2011. DIREITO A CREDITAMENTO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO STJ. COMPETÊNCIA DO STF.
1. No caso, não há como acolher a alegada violação do art. 535, II, do CPC/73, pois a lide foi dirimida com a devida fundamentação, ainda que sob óptica diversa daquela almejada pela ora recorrente.
Todas as questões postas em debate foram efetivamente decididas, não tendo havido vício algum que justificasse o manejo dos embargos declaratórios.
2. A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de dedução de créditos, na forma dos arts. 3º da Lei n. 10.637/2002 e 3º da Lei n. 10.833/2003, da base de cálculo da contribuição de que trata o art. 8º da Lei n. 12.546/2011, instituição que substitui a contribuição patronal sobre a folha de salários.
3. A instância ordinária afastou a pretensão da recorrente por entender que o art. 195, § 13, da CF/88 reservou competência ao legislador ordinário para, mediante lei específica, estabelecer ou não um regime não cumulativo, definindo seus contornos, o que não teria ocorrido quando da instituição da contribuição substitutiva prevista no art. 8º da Lei n. 12.546/2011. 4. A fundamentação do acórdão recorrido teve por objeto o exame da legislação federal sob o enfoque de sua conformidade constitucional, atraindo a competência do Supremo Tribunal Federal para o deslinde da controvérsia.
5. Recurso especial de que se conhece em parte, e, nessa extensão, nega-se-lhe provimento.
(REsp 1453469/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
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PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/73.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. ART.
195, § 13, DA CF/88 E ART. 8º DA LEI N. 12.546/2011. DIREITO A CREDITAMENTO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO STJ. COMPETÊNCIA DO STF.
1. No caso, não há como acolher a alegada violação do art. 535, II, do CPC/73, pois a lide foi dirimida com a devida fundamentação, ainda que sob óptica diversa daquela almejada pela ora recorrente.
Todas as questões postas em debate foram...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA ASSISTIDA POR DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO. PRETENSÃO AJUIZADA CONTRA A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 431/STJ.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO REGIME DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA: RESP. 1.199.715/RJ, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE 12.4.2011. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A 1a. Seção desta Corte Superior de Justiça, em Recurso Especial submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC/73, firmou o entendimento de que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública.
2. Não se pode falar em violação a coisa julgada quando há confusão entre as pessoas da mesma Fazenda Pública, por se tratar de crédito extinto na sua origem.
3. Agravo Interno da Defensoria Pública da União a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1546228/AL, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA ASSISTIDA POR DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO. PRETENSÃO AJUIZADA CONTRA A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 431/STJ.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO REGIME DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA: RESP. 1.199.715/RJ, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE 12.4.2011. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A 1a. Seção desta Corte Superior de Justi...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:DJe 27/03/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 769.150/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 769.150/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:DJe 27/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA PELA CONSTRUTORA. PRAZO PARA ENTREGA DAS CHAVES. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 (ART. 535 DO CPC/1973). INOCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 838.381/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA PELA CONSTRUTORA. PRAZO PARA ENTREGA DAS CHAVES. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 (ART. 535 DO CPC/1973). INOCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 838.381/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO S...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:DJe 27/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DE CONTRATO. BAIXA DO GRAVAME.
OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 (ART. 535 DO CPC/1973).
INOCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 860.016/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 28/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DE CONTRATO. BAIXA DO GRAVAME.
OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 (ART. 535 DO CPC/1973).
INOCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 860.016/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:DJe 28/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. ART.
86, CAPUT, DA LEI N. 8.213/91. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. 1. No presente caso, conforme atestado por laudo pericial expressamente referido no acórdão local, a limitação do obreiro deu-se por artrose, a qual não foi causada por acidente ou doença profissional e não se mostra ligada diretamente às condições especiais, excepcionais em que o trabalho seria realizado, afastando-se o nexo causal.
2. Modificar a premissa acerca da inexistência de nexo causal, a fim de reconhecer a existência dos requisitos do auxílio-acidente, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 992.365/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. ART.
86, CAPUT, DA LEI N. 8.213/91. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. 1. No presente caso, conforme atestado por laudo pericial expressamente referido no acórdão local, a limitação do obreiro deu-se por artrose, a qual não foi causada por acidente ou doença profissional e não se mostra ligada diretamente às condições especiais, excepcionais em que o trabalho seria realizado, afastando-se o nexo causal.
2. Modificar a premissa acerca da inexistência de nexo causal, a fim de...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA DISCUTIR ACERTO OU DESACERTO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, não se admitem embargos de divergência interpostos com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial, como na presente demanda em que o colegiado não analisou o mérito do apelo especial em razão da incidência do enunciado da Súmula 7 desta Corte.
2. Não se admitem os embargos quando a divergência apresentada se dá entre acórdãos proferidos em habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EAREsp 638.093/BA, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA DISCUTIR ACERTO OU DESACERTO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, não se admitem embargos de divergência interpostos com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial, como na presente demanda em que o colegiado não analisou o mérito do apelo especial em razão da...
Data do Julgamento:22/03/2017
Data da Publicação:DJe 27/03/2017
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ART. 112, I, DO CP. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Prevalece o entendimento, nas duas Turmas que compõem a Terceira Seção, que o marco inicial para verificação da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, nos termos estabelecidos pelo art. 112, inciso I, do Código Penal. II - "Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento no sentido de que, nos termos da expressa disposição legal, tida por constitucional, o marco inicial da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes. Precedentes. Súmula 83/STJ" (AgRg no REsp n.
1.566.101/RJ, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 3/12/2015).
III - Em sede de recurso especial, é inviável qualquer discussão a respeito de violação de dispositivos constitucionais.
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1610367/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 29/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ART. 112, I, DO CP. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Prevalece o entendimento, nas duas Turmas que compõem a Terceira Seção, que o marco inicial para verificação da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, nos termos estabelecidos pelo art. 112, inciso I, do Código Penal. II - "Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento no sentido de que, nos termos da expressa dispo...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 (ART. 535 DO CPC/1973). NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL LOCAL ACERCA DA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação ao art. 535, II, do CPC/73, pois a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. No presente caso, observa-se que a convicção a que chegou o acórdão decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal no que se refere ao preenchimento dos requisitos para a procedência da ação rescisória (existência de dolo processual, violação à artigo de lei e erro de fato), demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz do enunciado 7 da Súmula desta Corte.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1022588/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 28/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 (ART. 535 DO CPC/1973). NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL LOCAL ACERCA DA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação ao art. 535, II, do CPC/73, pois a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente....
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. MILITAR. PROMOÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTE DO STJ. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.
283 do Supremo Tribunal Federal.
III - Esta Corte orienta-se no sentido de que, "nos atos discricionários, desde que a lei confira à administração pública a escolha e valoração dos motivos e objeto, não cabe ao judiciário rever os critérios adotados pelo administrador em procedimentos que lhe são privativos, cabendo-lhe apenas dizer se aquele agiu com observância da lei, dentro da sua competência" (RMS 13.487/SC, 2ª T., Rel. Min. Humberto Martins, DJ 17/09/2007, p. 231).
IV - A via mandamental exige a comprovação cabal de violação ao direito líquido e certo por meio de acervo documental pré-constituído, sobre o qual não pode haver controvérsia fática, já que, em mandado de segurança, não é cabível a dilação probatória.
V - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
(AgInt nos EDcl no RMS 47.433/GO, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. MILITAR. PROMOÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTE DO STJ. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o re...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE ARBITRARIEDADE. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, diante do quadro fático da causa, manteve a pena-base imposta pelo Juiz de piso considerando desfavoráveis cinco das circunstâncias judiciais. Entender de forma diversa, como pretendido, demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos. Desse modo, incide o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Não evidenciada qualquer discrepância ou arbitrariedade na exasperação elaborada na primeira fase da dosimetria, deve ser mantida inalterada a pena-base aplicada.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1019633/AM, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE ARBITRARIEDADE. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, diante do quadro fático da causa, manteve a pena-base imposta pelo Juiz de piso considerando desfavoráveis cinco das circunstâncias judiciais. Entender de forma diversa, como pretendido, demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos. Desse modo, incide o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte....
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1.
READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. TEMA NÃO SUBMETIDO AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. LATROCÍNIO TENTADO. TIPO QUE NÃO ADMITE TENTATIVA. NÃO VERIFICAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 3. NENHUMA VÍTIMA ATINGIDA.
IRRELEVÂNCIA. TEORIA FINALISTA. RESULTADO QUE ADMITE CULPA OU DOLO.
4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O pedido de readequação da dosimetria não pode ser analisado, uma vez que o tema não foi submetido ao exame do Tribunal de origem, perante o qual o paciente pugnou apenas pela absolvição ou desclassificação da conduta. Dessa forma, não tendo havido prévia manifestação da Corte local, inviável o exame pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância.
2. "A imputação de tentativa de matar para roubar configura o crime de latrocínio tentado, nenhuma contradição se verificando nesse enquadramento típico, que dispensa inclusive a consumação do dano à vida ou integridade física. O mais, valoração da intenção do agente, de matar para roubar, e do grau de participação na empreitada criminosa, é questão de valoração probatória, cuja revisão é descabida no habeas corpus" (HC 185.164/RJ, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015).
3. Diversamente do alegado pelo recorrente, o fato de a vítima não ter sido atingida é irrelevante para a caracterização do crime de latrocínio tentado, uma vez que o direito penal pátrio adota a teoria finalista e o resultado morte, no crime de latrocínio, pode derivar de dolo ou culpa. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 367.173/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1.
READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. TEMA NÃO SUBMETIDO AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. LATROCÍNIO TENTADO. TIPO QUE NÃO ADMITE TENTATIVA. NÃO VERIFICAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 3. NENHUMA VÍTIMA ATINGIDA.
IRRELEVÂNCIA. TEORIA FINALISTA. RESULTADO QUE ADMITE CULPA OU DOLO.
4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O pedido de readequação da dosimetria não pode ser analisado, uma vez que o tema não foi submetido ao exame...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:DJe 27/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. OBJETO DA AÇÃO.
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. UNIÃO. INTERESSE.
INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 150 DA SÚMULA DO STJ.
I - O objeto da ação ordinária é a indenização por danos materiais e morais, ajuizada contra instituição de ensino particular sem pedido relativo ao registro do diploma no Ministério da Educação.
II - Se a Justiça Federal concluiu pela falta de interesse da União no julgamento da lide, firmada está a competência da Justiça Comum.
III - "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas publicas" (Enunciado n. 150 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).
IV - Agravo interno improvido.
(AgInt no CC 138.008/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. OBJETO DA AÇÃO.
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. UNIÃO. INTERESSE.
INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 150 DA SÚMULA DO STJ.
I - O objeto da ação ordinária é a indenização por danos materiais e morais, ajuizada contra instituição de ensino particular sem pedido relativo ao registro do diploma no Ministério da Educação.
II - Se a Justiça Federal concluiu pela falta de interesse da União no julgamento da lide, firmada e...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ORDEM ORIGINÁRIA NÃO CONHECIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ART. 413, § 3º DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE.
1. Sendo competência do Tribunal estadual julgar habeas corpus decorrente de ato de juiz de primeiro grau a ele vinculado, tão logo verificada deficiência em decisão judicial proferida por tal magistrado, não há supressão de instância, ainda que sem previa oposição de embargos de declaração. 2. Dispõe o art. 413, § 3º do Código de Processo Penal que o juiz, ao proferir a sentença de pronúncia decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código. 3.
Entretanto, a ausência de manifestação do magistrado, nos termos do art. 314, § 3º do Código de Processo Penal, não culmina em imediata invalidação dos termos do decreto preventivo anteriormente prolatado. Precedentes.
4. No caso dos autos, a segregação encontrava-se devidamente fundamentada pela gravidade concreta da conduta, uma vez que o recorrente, não se conformando com término de namoro, contatou menor de idade que lhe devia R$ 330,00, e combinou a quitação da dívida em troca do homicídio da vítima. Forneceu-lhe, então, arma de fogo, que foi utilizada para realizar um disparo contra a face da vítima, a qual não faleceu por circunstâncias alheias à vontade de ambos.
5. A prisão mostra-se necessária também para garantia da integridade da vítima, visto que, segundo consta dos autos, o recorrente teria continuado a ameaçá-la por meio de mensagens de texto, afirmando que só iria sossegar quando a visse no caixão, bem como pelo descumprimento das medidas cautelares alternativas anteriormente impostas.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte para, mantida a segregação e os demais termos da sentença de pronúncia, determinar ao Juízo singular que observe o conteúdo do art. 413, § 3º, do Código de Processo Penal e se manifeste a respeito da necessidade da manutenção da prisão.
(RHC 78.030/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ORDEM ORIGINÁRIA NÃO CONHECIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ART. 413, § 3º DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE.
1. Sendo competência do Tribunal estadual julgar habeas corpus decorrente de ato de juiz de primeiro grau a ele vinculado, tão logo verificada deficiência em decisão judicial proferida por ta...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:DJe 29/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. SUPERVENIENTE PROGRESSÃO AO REGIME PRETENDIDO. PERDA DE OBJETO. VEDAÇÃO À PROGRESSÃO PER SALTUM.
SÚMULA N. 491 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O pedido de alteração do regime inicial fechado para o semiaberto fica prejudicado pela superveniente progressão do paciente a esse regime. Mesmo que se alterasse o regime inicial, o paciente não poderia progredir diretamente para o aberto, tendo em vista a vedação à progressão per saltum. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 382.137/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. SUPERVENIENTE PROGRESSÃO AO REGIME PRETENDIDO. PERDA DE OBJETO. VEDAÇÃO À PROGRESSÃO PER SALTUM.
SÚMULA N. 491 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O pedido de alteração do regime inicial fechado para o semiaberto fica prejudicado pela superveniente progressão do paciente a esse regime. Mesmo que se alterasse o regime inicial, o paciente não poderia progredir diretamente para o aberto, tendo em vista a vedação à progressão per saltum. Agravo regimenta...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ART.
42 DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 NÃO APLICADA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO STF. MODIFICAÇÃO QUE IMPLICA REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O aumento da pena-base foi fundamentado na quantidade das drogas apreendidas, em observância ao disposto no art. 42 da Lei n.
11.343/2006, o qual prevê a preponderância de tal circunstância em relação às demais previstas no art. 59 do Código Penal.
2. A utilização concomitante da quantidade e natureza de drogas apreendidas para elevar a pena-base (1ª fase) e para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas (3ª fase) - por demonstrar que o acusado se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa - não configura bis in idem. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 1045125/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ART.
42 DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 NÃO APLICADA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO STF. MODIFICAÇÃO QUE IMPLICA REEXAME DO...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. TEMOR CAUSADO ÀS TESTEMUNHAS. GRAVIDADE DOS FATOS. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA ORDEM PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
2. Caso em que a medida constritiva da liberdade foi mantida pelo Tribunal impetrado em razão do efetivo risco ao regular desenvolvimento do processo, pois boa parte dos depoentes, na audiência de instrução, negou-se a falar na presença da recorrente.
Ademais, o pai da vítima, um dos maiores interessados na elucidação do crime em análise, foi assassinado, dias depois da morte do filho, em circunstâncias ainda não desvendadas. Possibilidade real de relação entre os crimes. Prisão preventiva mantida para garantia da instrução criminal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. Ademais, a medida extrema foi mantida pela Corte de origem em razão da gravidade excessiva dos fatos imputados, notadamente porque o recorrente teria ordenado o brutal homicídio do seu marido, encontrado com os pulsos amarrados com um lacre plástico e com seis perfurações à bala na cabeça.
4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 79.756/CE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. TEMOR CAUSADO ÀS TESTEMUNHAS. GRAVIDADE DOS FATOS. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA ORDEM PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstra...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:DJe 27/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)