HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PACIENTE CONDENADA À PENA DE 5 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO. PENA REDUZIDA PARA 2 ANOS DE RECLUSÃO, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO. PRIMARIEDADE, MONTANTE DA PENA E QUANTIDADE/NOCIVIDADE DA DROGA QUE ENSEJAM O REGIME INICIAL SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Esta Corte tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos do enunciado n. 691 da Súmula do STF, segundo o qual não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Contudo, ressalvam-se hipóteses de patente ilegalidade, nos moldes do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, que disciplina a extraordinária concessão de ofício. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/7/2012, ao julgar o HC n. 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados.
- Para a imposição de regime prisional mais gravoso do que a pena comporta, é necessário fundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos. Inteligência das Súmulas n.
440/STJ e 718 e 719 do STF.
- Nos termos do entendimento firmado por esta Corte Superior de Justiça, a quantidade, a natureza e a variedade da droga apreendida constituem fundamento idôneo a justificar a imposição do regime mais severo. Na hipótese, o acórdão recorrido fundamentou a necessidade do regime fechado com base na quantidade e nocividade da droga apreendida, o que, a princípio, revela a inexistência de coação ilegal a ser sanada.
- Contudo, embora válido o fundamento para o recrudescimento do regime prisional, não se justifica a imposição do regime inicial fechado, à ré primária, condenada à pena reclusiva inferior a 4 anos, cuja pena-base foi estabelecida no mínimo legal, fazendo jus a paciente ao regime semiaberto, ante a nocividade da droga apreendida (crack), nos termos do art. 33, § 2º, "b", do CP e do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Precedentes desta Corte.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida ex officio, para modificar o regime de cumprimento da pena para o inicial semiaberto.
(HC 383.518/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PACIENTE CONDENADA À PENA DE 5 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO. PENA REDUZIDA PARA 2 ANOS DE RECLUSÃO, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO. PRIMARIEDADE, MONTANTE DA PENA E QUANTIDADE/NOCIVIDADE DA DROGA QUE ENSEJAM O REGIME INICIAL SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORD...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:DJe 27/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. VENDA DE LIMINARES EM PLANTÕES JUDICIAIS. CONEXÃO INTERSUBJETIVA E INSTRUMENTAL/PROBATÓRIA. JUSTA CAUSA. PRESENÇA DE ELEMENTOS SATISFATÓRIOS AO DESENCADEAMENTO DA AÇÃO CRIMINAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA QUE ATENDE ÀS PRESCRIÇÕES DO ARTIGO 41 DO CPP.
OFERECIMENTO E SOLICITAÇÃO DE VANTAGENS CONFIRMADAS POR MENSAGENS DE TEXTO TROCADAS ENTRE OS ACUSADOS E CONFIRMADAS PELA EFETIVA CONCRETIZAÇÃO DAS LIMINARES PROMETIDAS, TODAS POSTERIORMENTE CASSADAS PELAS RESPECTIVAS TURMAS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. AUSÊNCIA DE ELO ESTÁVEL E PERMANENTE A JUSTIFICAR O RECEBIMENTO DA ACUSAÇÃO, NO TÓPICO. DENÚNCIA PARCIALMENTE RECEBIDA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DE PRISÃO. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. ART. 319, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESEMBARGADOR. ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR 35/1979.
FATOS 1. Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará a quem se imputa a venda de, pelo menos, cinco liminares identificadas a presos provisórios e condenados, em cinco processos distintos.
Tratativas prévias estabelecidas entre o filho do magistrado e advogados. Intermediador que anunciava abertamente as datas dos plantões do pai como oportunidades imperdíveis, ajustava o preço da decisão, solicitava que os adquirentes dos serviços antecipassem as petições e entregava o resultado prometido, o que culminou com a indevida soltura de detentos. Advogados que se dispuseram a adquirir o resultado, por vezes solicitando que outros assinassem as petições, como forma de resguardo. COMPETÊNCIA DO STJ E CONEXÃO 2.
Não se pode reconhecer a corrupção passiva praticada por uns sem que se reconheça a ação dos demais, de corromperem ativamente. Cuida-se de inafastável conexão objetiva-subjetiva e instrumental/probatória.
O concerto prévio entre os agentes e a pluralidade de infrações por eles cometidas criam um liame que exige a unidade de processo e julgamento. Assim, todos os fatos devem ser apreciados num simultaneus processus, pouco importando que alguns dos acusados não detenham prerrogativa de foro. As duas modalidades de conexão constatadas impõem o processamento conjunto, ao menos neste momento.
JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL 3. No exame das condições da ação e/ou da justa causa para o exercício da ação criminal, não se mostra imprescindível a obtenção de um juízo de certeza acerca da autoria e da materialidade delitivas, indispensável, apenas, em caso de eventual julgamento do mérito. Neste momento processual, cabe exclusivamente indagar sobre a plausibilidade da pretensão acusatória, aqui satisfatoriamente demonstrada.
AFIRMADA INÉPCIA DA DENÚNCIA 4. Segundo entendimento jurisprudencial consolidado, a alegação de eventual inépcia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência da peça acusatória, a impedir a compreensão da acusação que se imputa, em flagrante prejuízo à defesa, ou na ocorrência de qualquer das situações apontadas no artigo 395 do CPP. No caso em exame, a denúncia demonstrou com perfeita acuidade o fato indigitado aos acusados, não se demitindo de descrever de modo acendrado e compreensível a conduta e a forma de agir dos supostos autores dos fatos. Também indicou o tempo e o resultado material do crime, de modo a atender às prescrições do artigo 41 do CPP.
PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA 5. Há elementos que, ao menos em juízo de cognição superficial, autorizam o recebimento da denúncia. Depois de afastamento de sigilo de dados, somando-se aos elementos amealhados em medida cautelar de busca e apreensão judicialmente autorizada e ao exame dos processos nos quais o magistrado denunciado atuou, desponta a presença de elementos que comprovam a existência dos fatos e indícios razoáveis de autoria.
DESNECESSIDADE DE ATUAÇÃO DIRETA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO TIPO - CRIME QUE SE PERFECTIBILIZA MESMO QUANDO COMETIDO POR INTERPOSTA PESSOA 6. O fato de o magistrado não ter mantido contato direto com os beneficiados ou com os advogados não afasta a sua eventual responsabilidade, tal como sustenta, diante da convergência de elementos que apontam de modo seguro para a inadequação das liminares concedidas e para a solicitação de vantagem pecuniária por seu filho. A formação do juízo de certeza é reservado ao final da instrução, depois da ampla produção probatória. 7. Não desautoriza o recebimento da denúncia oferecida contra dois acusados a circunstância de não haverem subscrito peça processual. A prova colhida indica que participaram das tratativas características de corrupção passiva, não obstante a petição tenha sido firmada por terceiro. FORMAÇÃO DE QUADRILHA - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA 8. Conquanto incontroverso o liame de amizade entre os envolvidos e a adesão à comunidade criada em aplicativo eletrônico no qual as tratativas criminosas eram entabuladas, não se pode dizer ter havido formação de quadrilha ou associação criminosa. A bem da verdade, ali eram disponibilizados os serviços do magistrado a quem tivesse interesse em adquiri-los e era onde o filho do julgador jactava-se do lucro e dos resultados auferidos, organizando comemorações pós-plantões. Não há notícia de repartição do produto do crime entre os demais e nem mesmo de que o grupo almejasse, como um todo, vender decisões judiciais. A simples relação de amizade e de cumplicidade dos asseclas para com os crimes supostamemte praticados pelo magistrado e por seu filho, com aquisições de seus serviços de forma isolada, não é o suficiente para caracterizar a reunião estável e permanente que tipifica a formação de quadrilha.
Dessa forma, a mera participação em grupo criado em aplicativo no qual eram oferecidos crimes, sem um vínculo estável e permanente que os unisse na trama criminosa, mas cujo único ponto de convergência era serem todos clientes de um mesmo intermediador, não é o que basta para a configuração do crime de formação de quadrilha. Há notícia, é verdade, da reunião de mais de três pessoas para a prática de um desses crimes - HC 0003003-67.2013.8.08.0000.
Trata-se, todavia, de união de vontades para a prática desse único delito, que desautoriza a incidência do tipo do artigo 288 do Código Penal.
MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA 9. Há uma quantidade destacada de ocorrências que apontam de forma bastante segura para o comércio de decisões judiciais do Tribunal de Justiça e de Juízos da Capital do Ceará, diretamente relacionadas aos plantões do magistrado denunciado. Existe vasto conjunto de provas, largamente esquadrinhado nas decisões que motivaram o afastamento dos sigilos e as buscas e apreensões, tais como transcrições de troca de mensagens de texto e de diálogos entre integrantes do esquema. É inviável a manutenção no cargo de quem dele se valeu para obter vantagem econômica, libertando presos de elevada periculosidade - um deles envolvido no furto ao Banco Central em Fortaleza. Afastamento que atende, primeiramente, à necessidade de resguardo da ordem pública, seriamente comprometida pelo agir escuso dos dois investigados.
10. Medida Cautelar que serve à necessidade de estancar a ação do magistrado. Indispensabilidade da providência como forma de permitir o bom andamento do processo criminal e das apurações administrativas que dela decorrerão. É desnecessário encarecer que para a cristalina coleta da prova nada recomenda e, ante de tudo, indica que esteja ele suspenso do exercício do cargo. Instrução criminal que demandará inquirição de testemunhas - partes que tiveram ou terão seus processos ainda definitivamente julgados. Inviabilidade de que a instrução se desenvolva de forma isenta com o agente no desempenho do cargo. Afastamento que se impõe, nos mesmos moldes do procedido na Ação Penal 825/DF, até o julgamento final da causa.
11. Denúncia parcialmente recebida.
(APn 841/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017, DJe 28/03/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. VENDA DE LIMINARES EM PLANTÕES JUDICIAIS. CONEXÃO INTERSUBJETIVA E INSTRUMENTAL/PROBATÓRIA. JUSTA CAUSA. PRESENÇA DE ELEMENTOS SATISFATÓRIOS AO DESENCADEAMENTO DA AÇÃO CRIMINAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA QUE ATENDE ÀS PRESCRIÇÕES DO ARTIGO 41 DO CPP.
OFERECIMENTO E SOLICITAÇÃO DE VANTAGENS CONFIRMADAS POR MENSAGENS DE TEXTO TROCADAS ENTRE OS ACUSADOS E CONFIRMADAS PELA EFETIVA CONCRETIZAÇÃO DAS LIMINARES PROMETIDAS, TODAS POSTERIORMENTE CASSADAS PELAS RESPECTIVAS TURMAS. FOR...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. VIOLAÇÃO DO ART. 386 DO CPP E DO ART. 168, § 1º, III, DO CP. INEXISTÊNCIA DE DOLO. QUESTÃO QUE TANGENCIA A ANÁLISE DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF, RATIFICADO NO JULGAMENTO DO PEDIDO LIMINAR NAS ADCs 43 E 44, E DO ARE n. 964.246 (REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1026546/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. VIOLAÇÃO DO ART. 386 DO CPP E DO ART. 168, § 1º, III, DO CP. INEXISTÊNCIA DE DOLO. QUESTÃO QUE TANGENCIA A ANÁLISE DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF, RATIFICADO NO JULGAMENTO DO PEDIDO LIMINAR NAS ADCs 43 E 44, E DO ARE n. 964.246 (REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1026546/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/03...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 386, VII, DO CPP, E ART.
157, § 2º, II, DO CP. RECURSO QUE ALMEJA ABSOLVIÇÃO OU EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, COM BASE EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. QUESTÕES QUE TANGENCIAM A ANÁLISE DE PROVA.
SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1048697/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 386, VII, DO CPP, E ART.
157, § 2º, II, DO CP. RECURSO QUE ALMEJA ABSOLVIÇÃO OU EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, COM BASE EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. QUESTÕES QUE TANGENCIAM A ANÁLISE DE PROVA.
SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1048697/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA E PRISÃO PREVENTIVA. INSTITUTOS DISTINTOS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO.
WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292/SP, proferido pelo Tribunal Pleno em 17/2/2016, revendo seu posicionamento acerca do tema, firmou entendimento de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em julgamento de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência" (DJe 17/5/2016).
3. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento da Rcl 30.193/SP, firmou entendimento de que, com a nova orientação da Suprema Corte, nos autos do HC 126.292/SP, "a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena".
4. A execução provisória da pena não se confunde com a prisão preventiva. Esta possui natureza cautelar e dever ser decretada quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP e aquela decorre da condenação confirmada em segundo grau e ainda não transitada em julgado.
5. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". No mesmo sentido, a Súmula 718/STF esclarece que "a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada", enunciado que é complementado pelo da Súmula 719/STF, segundo a qual "a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea".
6. Na hipótese, verifica-se que as referidas súmulas foram observadas pelo Tribunal a quo, porquanto o regime fechado foi imposto com motivação idônea, devendo ser observado o regime legal dos §§ 2º e 3º do art. 33 do Código Penal. As instâncias ordinárias consideraram desfavoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e, por isso, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 362.324/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA E PRISÃO PREVENTIVA. INSTITUTOS DISTINTOS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO.
WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE.
SÚMULA N. 533/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Conforme entendimento consolidado no enunciado n. 533 da Súmula desta Corte Superior de Justiça, é imprescindível a deflagração do procedimento administrativo disciplinar para a apuração da falta grave, assegurando-se ao apenado a defesa técnica.
2. O procedimento administrativo disciplinar deve ser deflagrado independentemente de eventual peculiaridade da falta grave cometida, cuja omissão torna nula a respectiva sanção aplicada, ainda que esta se dê no âmbito de audiência de justificação. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 346.835/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE.
SÚMULA N. 533/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Conforme entendimento consolidado no enunciado n. 533 da Súmula desta Corte Superior de Justiça, é imprescindível a deflagração do procedimento administrativo disciplinar para a apuração da falta grave, assegurando-se ao apenado a defesa técnica.
2. O procedimento administrativo disciplinar deve ser deflagrado independentemente de eventual peculiaridade da falta grave c...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS PARA POSTERIOR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO COM AÇÃO DE EXECUÇÃO E EMBARGOS DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, é aplicável o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu não haver conexão entre a ação cautelar de produção de provas e futura ação principal, bem como em relação à ação de execução de contrato e respectivos embargos, ante o caráter meramente homologatório daquela e a ausência de risco de decisões conflitantes.
3. O acórdão recorrido posicionou-se em conformidade com o entendimento desta egrégia Corte, de que, em regra, os procedimentos judiciais meramente conservativos de direito - tais como as medidas cautelares de notificação, interpelação, protesto e produção antecipada de provas -, por não ostentarem natureza contenciosa, não acarretam prevenção com a ação principal. Precedentes.
4. A decisão agravada dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Fundamentação contrária aos interesses da parte, como ocorreu na espécie, não significa ausência de fundamentação.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 105.177/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS PARA POSTERIOR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO COM AÇÃO DE EXECUÇÃO E EMBARGOS DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, é aplicável o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CORRETAGEM. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE COMISSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A VENDA POSTERIOR DOS IMÓVEIS DECORREU DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO PRESTADO PELA CORRETORA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 981.420/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 23/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CORRETAGEM. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE COMISSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A VENDA POSTERIOR DOS IMÓVEIS DECORREU DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO PRESTADO PELA CORRETORA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 981.420/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 23/03/2017)
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 23/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INSUFICIÊNCIA DA RETENÇÃO DE 20% DO VALOR PAGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÕES DE INVIABILIDADE DE TUTELA COLETIVA E VIOLAÇÕES AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para acolhimento do recurso, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado - de que a retensão de 20% do valor pago é suficiente para reparar os prejuízos decorrentes da rescisão contratual -, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Tribunal Superior, sendo manifesto o descabimento do recurso especial .
2. Concernente ao alegado não cabimento de tutela coletiva por ausência de homogeneidade de interesses ou por tratar-se de interesses disponíveis, bem como referente às alegadas violações de ato jurídico perfeito e de coisa julgada, ausente o pressuposto recursal do prequestionamento .
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 986.299/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 21/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INSUFICIÊNCIA DA RETENÇÃO DE 20% DO VALOR PAGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÕES DE INVIABILIDADE DE TUTELA COLETIVA E VIOLAÇÕES AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para acolhimento do recurso, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado - de que a retensão de 20% do valor pago é suficiente para reparar os prejuízos decorrentes da rescisão contratual...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO INDIVIDUAL QUE VINHA SENDO RENOVADO ANUALMENTE. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro individual que foi renovado ininterruptamente durante longo período.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1008295/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 24/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO INDIVIDUAL QUE VINHA SENDO RENOVADO ANUALMENTE. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro individual que foi renovado ininterruptamente durante longo período.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo intern...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 02/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RECLASSIFICAÇÃO.
ANALISTA E TÉCNICO DE PLANEJAMENTO. SUDENE. LEI 5.645/1970. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. DISSÍDIO NOTÓRIO.
INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, e a parte deixa de opor embargos de declaração, carecendo o recurso especial do necessário prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 2.
Não se conhece da divergência jurisprudencial, quando o recorrente não observa o disposto nos arts. 541, parágrafo único, do CPC/73, art. 26 da Lei 8.038/190 e no art. 255, § 1º, "a", e § 2º, do RISTJ, deixando de realizar o necessário cotejo analítico, de trazer aos autos o inteiro teor dos julgados paradigmas e de indicar os dispositivos legais interpretados divergentemente, bem como quando ausente a similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, o que impede, inclusive, o reconhecimento da divergência notória.
Precedente.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1463382/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 02/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RECLASSIFICAÇÃO.
ANALISTA E TÉCNICO DE PLANEJAMENTO. SUDENE. LEI 5.645/1970. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. DISSÍDIO NOTÓRIO.
INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO NO TESTE FÍSICO.
AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INVERSÃO DO JULGADO QUE IMPLICARIA O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ação Ordinária que objetiva a anulação da decisão administrativa que eliminou a parte, ora Recorrente, do certame para provimento de vagas no cargo de admissão de praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da reprovação no teste físico, modalidade natação.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu a lide com base em minucioso exame fático-probatório, concluindo que a Recorrente não logrou demonstrar a existência de ilegalidade no ato, o qual culminou com a sua eliminação do certame, pois não teria comprovado o acometimento de câimbra durante o teste de natação ou a ocorrência de eventual erro de marcação no cronômetro, de tal sorte que o Recurso Especial não serve à pretensão da ora Recorrente, por não ser a via adequada ao reexame de fatos e provas, como preceitua o entendimento jurisprudencial contido na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt no REsp. 1.559.515/RN, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 4.11.2016; AgInt no AREsp. 948.401/PB, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 23.11.2016.
3. Agravo Interno do particular a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 903.337/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 21/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO NO TESTE FÍSICO.
AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INVERSÃO DO JULGADO QUE IMPLICARIA O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ação Ordinária que objetiva a anulação da decisão administrativa que eliminou a parte, ora Recorrente, do certame para provimento de vagas no cargo de admissão de praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distr...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:DJe 21/03/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ.
2. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.
3. A jurisprudência desta Corte superior entende que a alteração da dosimetria, realizada pelas instâncias de origem, em sede de habeas corpus só deve ser realizada nos casos de flagrante ilegalidade e que não demandam o revolvimento da matéria fático-probatória.
4. Correta a exasperação da pena-base com esteio em elementos concretos que desbordam dos ínsitos à espécie. Ademais, ainda que as instâncias de origem não tenham indicado especificamente em quais circunstâncias judiciais enquadram-se os fundamentos utilizados para fixar a sanção inicial acima do mínimo legal, não se verifica a ocorrência de ilegalidade, porquanto idôneos e suficientes a justificar o incremento da reprimenda básica.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 382.199/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ.
2. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. MODIFICAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A desconstituição do julgado a quo por suposta violação à lei federal, no intuito de abrigar o pleito ministerial de modificação da tipificação da conduta, não encontra espaço na via eleita, uma vez que a modificação das premissas assentadas pela Corte estadual demandaria o revolvimento do acervo fático/probatório dos autos, providência que compete exclusivamente às instâncias ordinárias, sendo incabível em recurso especial, conforme prevê o Enunciado nº 7 da Súmula deste Sodalício.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1434047/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. MODIFICAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A desconstituição do julgado a quo por suposta violação à lei federal, no intuito de abrigar o pleito ministerial de modificação da tipificação da conduta, não encontra espaço na via eleita, uma vez que a modificação das premissas assentadas pela Corte estadual demandaria o revolvimento do acervo fático/probatório dos autos, providência que compete exclusivamente às instâncias ordinárias,...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/1973)- REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE AÉREO - DANO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - EXCESSO - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 612.759/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/1973)- REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE AÉREO - DANO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - EXCESSO - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 612.759/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:DJe 24/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. OPERAÇÃO "LAVA-JATO" AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
DECISÃO ACERTADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO JUNTADA DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PEÇA IMPRESCINDÍVEL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício, o que não se vislumbra no caso.
II - Constitui ônus da impetração instruir os autos com os documentos necessários ao devido exame da quaestio, sob pena de não conhecimento no mandamus. No caso, a defesa não apresentou a decisão da Corte a quo que denegou a ordem de habeas corpus. III - "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." (Súmula 52/STJ). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no HC 377.987/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 21/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. OPERAÇÃO "LAVA-JATO" AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
DECISÃO ACERTADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO JUNTADA DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PEÇA IMPRESCINDÍVEL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orient...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. ALEGA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA.
INOCORRÊNCIA. ART. 34, INCISO XVIII, ALÍNEA A, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO. SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A CITAÇÃO PESSOAL. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
I - O art. 34, inciso VIII, alínea a, do Regimento Interno deste Tribunal, permite ao relator não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade.
II - "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (enunciado n. 115 da Súmula deste Tribunal). Ademais, tendo em vista a nova orientação jurisprudencial dos tribunais superiores, não é possível o recebimento do recurso ordinário como habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se examinar a existência de eventual constrangimento ilegal a fim de verificar a possibilidade de concessão da ordem de ofício.
III - In casu, a regular constituição de advogado nos autos do processo para patrocinar a defesa do recorrente afastou a nulidade calcada na citação por edital (precedente).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 68.953/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. ALEGA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA.
INOCORRÊNCIA. ART. 34, INCISO XVIII, ALÍNEA A, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO. SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A CITAÇÃO PESSOAL. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
I - O art. 34, inciso VIII, alínea a, do Regimento Interno deste Tribunal, permite ao relator não conhecer do recurso ou pedido in...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. IRREGULARIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é firme em assinalar que o acórdão confirmatório da sentença não interrompe a prescrição da pretensão punitiva, salvo na hipótese de julgado que modifique a tipificação do delito, alterando substancialmente a condenação.
2. No caso dos autos, a petição do especial, ao fundamentar a existência da alegada divergência, limitou-se a asseverar que "o acórdão paradigma, extraído da Apelação Criminal 364.320-7, da Vara Única de Ibaiti/PR, julgado pelo Tribunal de justiça do Estado do Paraná, em sua quarta câmara criminal, [...] analisou idêntica situação".
3. Na hipótese, o agravante não logrou êxito em demonstrar efetivamente o dissídio jurisprudencial, em razão do cotejo analítico deficiente e a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os julgados paradigmas, evidenciando-se a impossibilidade de conhecer do recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1294254/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. IRREGULARIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é firme em assinalar que o acórdão confirmatório da sentença não interrompe a prescrição da pretensão punitiva, salvo na hipótese de julgado que modifique a tipificação do delito, alterando substancialmente a condenação.
2. No caso dos autos, a petição do especial, ao fundamentar a existência da alegada divergência, limitou-se a asseverar que "o ac...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APREENSÃO DE BEM MÓVEL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REEXAME DE PROVA.
1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 597.553/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APREENSÃO DE BEM MÓVEL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REEXAME DE PROVA.
1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 597.553/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E, DE PLANO, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. Consoante entendimento desta Corte, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público - concessionárias e permissionárias - respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, "ainda que o preposto esteja vinculado à empresa que executava o serviço, pois, no momento do ato ilícito, agia sob o interesse e comando da recorrente." (AgRg no REsp 1215794/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 04/09/2012). Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 429.396/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E, DE PLANO, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. Consoante entendimento desta Corte, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público - concessionárias e permissionárias - respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, "ainda que o preposto esteja vinculado à empresa que executava o serviço, pois, no momento do ato ilícito, agia sob o interesse e comando da recorrente." (AgRg...