E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INCLUSÃO DO NOME PERANTE OS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MINORADO PARA O PATAMAR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE DEVE SE DAR DE FORMA SIMPLES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INCLUSÃO DO NOME PERANTE OS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MINORADO PARA O PATAMAR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE DEVE SE DAR DE FORMA SIMPLES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JULGAMENTO MONOCRÁTICO – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JULGAMENTO MONOCRÁTICO – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenizaçao por Dano Moral
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA POR OUTROS DÉBITOS, PRETÉRITOS AO DISCUTIDO NOS AUTOS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SÚMULA N. 385 DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA POR OUTROS DÉBITOS, PRETÉRITOS AO DISCUTIDO NOS AUTOS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SÚMULA N. 385 DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PROPRIEDADE DO VEÍCULO – TRADIÇÃO DO BEM OCORRIDA EM DATA ANTERIOR à DO ACIDENTE – FALTA DE REGISTRO NO DETRAN – MERA IRREGULARIDADE – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PROPRIEDADE DO VEÍCULO – TRADIÇÃO DO BEM OCORRIDA EM DATA ANTERIOR à DO ACIDENTE – FALTA DE REGISTRO NO DETRAN – MERA IRREGULARIDADE – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL – ARQUIVAMENTO – SEM MAIORES REPERCUSSÕES – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – MERO DISSABOR – NÃO CONCRETIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO COMERCIAL – FRUSTRAÇÃO E ABORRECIMENTO – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL – ARQUIVAMENTO – SEM MAIORES REPERCUSSÕES – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – MERO DISSABOR – NÃO CONCRETIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO COMERCIAL – FRUSTRAÇÃO E ABORRECIMENTO – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO AMBIENTAL - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL (UTILIDADE) - ARGUIÇÃO DE OFÍCIO - CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - TÍPICO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPOSSIBILIDADE DO ATO SER SUPRIDO PELO PODER JUDICIÁRIO NO CASO DE DESCUMPRIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. 1. Ainda que se imponha multa para o caso de descumprimento, é certo que julgada procedente a obrigação de concluir os procedimentos administrativos, uma vez não cumprida a determinação pela autarquia estadual responsável, não poderá aludida falta ser suprida pelo Poder Judiciário, por se tratar de ato administrativo da competência do Poder Executivo. E ainda que se diga que oportunamente poderia o Ministério Público Estadual pleitear as perdas e danos, isso não resolveria a necessidade de se concluir os pedidos de reserva legal e dos projetos de recuperação de áreas degradadas, apontando-se possíveis pendências a serem sanadas pelos proprietários rurais, restando, pois, evidenciada a falta de utilidade do meio processual escolhido. 2. Uma vez reconhecida a preliminar de falta de interesse processual, impõe-se o julgamento de extinção do processo principal, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC, mesmo em sede de agravo de instrumento, esclarecendo que essa solução é possível em decorrência da aplicação dos efeitos translativo dos recursos. Ficam prejudicadas as demais questões.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO AMBIENTAL - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL (UTILIDADE) - ARGUIÇÃO DE OFÍCIO - CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - TÍPICO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPOSSIBILIDADE DO ATO SER SUPRIDO PELO PODER JUDICIÁRIO NO CASO DE DESCUMPRIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. 1. Ainda que se imponha multa para o caso de descumprimento, é certo que julgada procedente a obrigação de concluir os procedimentos administrativos, uma vez não cumprida a det...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PURGAÇÃO DA MORA – INTEGRALIDADE DA DÍVIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PURGAÇÃO DA MORA – INTEGRALIDADE DA DÍVIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – MÉRITO – PRECARIEDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – AFASTADA – COMPROVAÇÃO DO SINISTRO E DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O DANO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO A QUO – DATA DO EVENTO DANOSO – JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – MÉRITO – PRECARIEDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – AFASTADA – COMPROVAÇÃO DO SINISTRO E DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O DANO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO A QUO – DATA DO EVENTO DANOSO – JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
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E M E N T A – – APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR ILEGIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – MANTIDA – MÉRITO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – INADMISSIBILIDADE – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – CONDUTA ABUSIVA DOS SEGURANÇAS NÃO DEMONSTRADA – DEVER DE REPARAR NÃO CONFIGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – – APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR ILEGIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – MANTIDA – MÉRITO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – INADMISSIBILIDADE – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – CONDUTA ABUSIVA DOS SEGURANÇAS NÃO DEMONSTRADA – DEVER DE REPARAR NÃO CONFIGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - NÃO CONHECIDA - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ARTIGO 273 DO CPC - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO AGRAVANTE DESPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - NÃO CONHECIDA - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ARTIGO 273 DO CPC - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO AGRAVANTE DESPROVIDO.
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Licenciamento de Veículo
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E M E N T A – APELAÇAO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PROVA PERICIAL - HONORÁRIOS - REQUERENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ENCARGO TRANSFERIDO AO ESTADO - REMUNERAÇÃO DO PERITO - ATENÇÃO À EQUIDADE E RAZOABILIDADE - RESOLUÇÃO Nº 127 DO CNJ E RESOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INAPLICABILIDADE - IMPROVIMENTO.
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E M E N T A – APELAÇAO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PROVA PERICIAL - HONORÁRIOS - REQUERENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ENCARGO TRANSFERIDO AO ESTADO - REMUNERAÇÃO DO PERITO - ATENÇÃO À EQUIDADE E RAZOABILIDADE - RESOLUÇÃO Nº 127 DO CNJ E RESOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INAPLICABILIDADE - IMPROVIMENTO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARTES – TERMO DE ACORDO REALIZADO JUNTO AO PROCON/MS - DESCUMPRIMENTO UNILATERAL PELA EMPRESA - DÉBITO INEXISTENTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARTES – TERMO DE ACORDO REALIZADO JUNTO AO PROCON/MS - DESCUMPRIMENTO UNILATERAL PELA EMPRESA - DÉBITO INEXISTENTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (ENTREGAR COISA CERTA) CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO - ENTREGA DE CEREAIS - FRUSTRAÇÃO DA SAFRA - ALEGADA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS DE TERCEIROS PELO PREÇO DE MERCADO - VALOR DESPENDIDO NÃO COMPROVADO - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE PROVA - CONTRARIEDADE AO ART. 333, I, CPC - MULTA DIÁRIA - CARÁTER COERCITIVO - CPC, ART. 461, § 4º - ARBITRAMENTO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PROVIDA EM PARTE. A apelante relata que firmou um negócio jurídico com a apelada para que esta lhe fornecesse produtos em grãos a fim de atender suas necessidades empresariais; contudo, a apelada deixou de cumprir sua obrigação e não entregou a mercadoria solicitada. Diante da inadimplência e da urgência em conseguir o produto, foi obrigada a adquiri-lo de terceiros, ao preço praticado pelo mercado, o qual deve ser-lhe indenizado. A narrativa da apelante está dissociada do acervo probatório, pois não há como se precisar se o custo com os cereais adquiridos em razão do inadimplemento da apelada realmente superou o que seria despendido caso cumprido o contratado, qual o montante de mercadoria adquirido, nem mesmo um documento confiável, que não tenha sido confeccionado pela própria apelante, comparando o que ela desembolsaria se a apelada houvesse honrado sua obrigação e o que efetivamente pagou. O artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova incumbe, quanto ao fato constitutivo do seu direito, ao autor, no caso, a apelante. Entretanto, ela não produziu provas do alegado prejuízo, de sorte que a obrigação de indenizar não se configura se ausente um dos seus elementos constitutivos (conduta, dano e nexo de causalidade). As astreintes, devido ao seu caráter coercitivo, devem ser arbitradas como forma de influenciar na vontade do demandado, para tornar efetiva a decisão judicial, o que permite sua fixação em quantum desvinculado do proveito pretendido com a demanda. Em atenção ao princípio da razoabilidade e, principalmente, à aptidão da multa para compelir a apelada ao cumprimento da sentença, reputo adequado o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, limitada em 90 dias.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (ENTREGAR COISA CERTA) CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO - ENTREGA DE CEREAIS - FRUSTRAÇÃO DA SAFRA - ALEGADA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS DE TERCEIROS PELO PREÇO DE MERCADO - VALOR DESPENDIDO NÃO COMPROVADO - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE PROVA - CONTRARIEDADE AO ART. 333, I, CPC - MULTA DIÁRIA - CARÁTER COERCITIVO - CPC, ART. 461, § 4º - ARBITRAMENTO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PROVIDA EM PARTE. A apelante relata que firmou um negócio jurídico com a apelada para que...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - DECISÃO QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - PROVA DESNECESSÁRIA NO ESTADO ATUAL DO PROCESSO - NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DO AN DEBEATUR - NOMEAÇÃO DE PERITO DE OUTRA COMARCA - EXCESSIVA ONEROSIDADE DA PROVA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ NA ANÁLISE DAS PROVAS REQUERIDAS E DEFERIDAS QUE PODE SER MITIGADO NA FASE EM QUE O PROCESSO SE ENCONTRA - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, SE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL - DECISÃO ANULADA - RECURSO PROVIDO. Em demanda que versa sobre indenização por danos morais e materiais decorrente de comercialização de produtos contrafeitos, o juiz deve estabelecer, primeiro, o an debeatur, decidindo sobre a existência da contrafação e efetiva responsabilidade do comerciante. A questão relativa ao quantum debeatur deve ser definida quando da liquidação da sentença, mormente porque a prova pericial é por demais onerosa e pode ser inútil na hipótese de improcedência do pedido inicial. Recurso conhecido e provido para anular a decisão que determinou a realização de prova pericial.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - DECISÃO QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - PROVA DESNECESSÁRIA NO ESTADO ATUAL DO PROCESSO - NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DO AN DEBEATUR - NOMEAÇÃO DE PERITO DE OUTRA COMARCA - EXCESSIVA ONEROSIDADE DA PROVA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ NA ANÁLISE DAS PROVAS REQUERIDAS E DEFERIDAS QUE PODE SER MITIGADO NA FASE EM QUE O PROCESSO SE ENCONTRA - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, SE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL - DECISÃO ANULADA - RECURSO PROV...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:29/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Desenho Industrial
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO IRRISÓRIO – SENTENÇA REFORMADA POR DECISÃO MONOCRÁTICA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO IRRISÓRIO – SENTENÇA REFORMADA POR DECISÃO MONOCRÁTICA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Direito de Imagem
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - EXTINÇÃO DO FEITO POR ESTAR A FEDERAL SEGUROS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR REJEITADA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SFH - INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. O simples fato de a Federal Seguros estar sob o regime especial de liquidação extrajudicial não impossibilita ao mutuário ingressar com a ação de responsabilidade obrigacional securitária, objetivando o pagamento de indenização correspondente ao valor necessário para a reparação dos imóveis do autor, além de todos os danos porventura consertado por este. 02. A suspensão incidirá, conforme se pode observar da legislação legislação vigente, quando atingir diretamente sobre o patrimônio da entidade liquidanda. 03. O ingresso da Caixa Econômica Federal nas ações envolvendo seguro de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação depende da demonstração do período em que foi celebrado o contrato, da presença de apólice pública (ramo 66), além do comprometimento do FCVS, mediante risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice. 04. Os documentos apresentados pelos agravantes apenas comprovam serem proprietários dos imóveis, objetos da ação principal. Contudo, não são suficentes para reformar a decisão agravada, a ponto de se entender como desnecessária o ingresso da Caixa Econômica Federal no feito. 05. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - EXTINÇÃO DO FEITO POR ESTAR A FEDERAL SEGUROS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR REJEITADA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SFH - INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. O simples fato de a Federal Seguros estar sob o regime especial de liquidação extrajudicial não impossibilita ao mutuário ingressar com a ação de responsabilidade obrigacional securitária, objetivando o pagamento de indenização correspondente ao valor necessário para a repar...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:02/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
E M E N T A-AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deve ser indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, se ausente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, diante da necessidade da instrução processual, a fim de se averiguar quem descumpriu o contrato celebrado entre as partes e que irá ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela parte contrária.
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E M E N T A-AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deve ser indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, se ausente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, diante da necessidade da instrução processual, a fim de se averiguar quem descumpriu o contrato celebrado entre as partes e que irá ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela parte contrária.
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DA AGRAVANTE DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO E DO MOTORISTA DA AUTORA DA AÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DA AGRAVANTE DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO E DO MOTORISTA DA AUTORA DA AÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS – RECUSA DA REQUERIDA EM CONFERIR COLAÇÃO DE GRAU – ALEGAÇÃO DE DÉBITO PENDENTE – INEXISTÊNCIA – DANO MORAL – DEVIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS – RECUSA DA REQUERIDA EM CONFERIR COLAÇÃO DE GRAU – ALEGAÇÃO DE DÉBITO PENDENTE – INEXISTÊNCIA – DANO MORAL – DEVIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DO BENEFICIÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - EXTEMPORANEIDADE E AFRONTA À DIALETICIDADE - REJEITADAS - MÉRITO - OCORRÊNCIA DO ACIDENTE E NEXO DE CAUSALIDADE COM A INVALIDEZ - RETIRADA DE BAÇO - REQUISITOS COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO EM PROPORCIONALIDADE À LESÃO INCAPACITANTE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Inexiste razoabilidade em considerar extemporâneo ou prematuro o recurso de apelação quando manejado antes da publicação da sentença em Diário de Justiça, exatamente porque foi apresentado antes mesmo de iniciar o prazo legal de interposição. II. O fato de o recorrente se valer de poucos argumentos não tem o condão de retirar a logicidade das razões recursais, mormente quando possibilita ao órgão ad quem entender o porquê da irresignação e ao recorrido refutar seu conteúdo. III. Uma vez comprovada pelo requerente a existência do acidente e de um dano decorrente (retirada do baço), bem como o nexo causal entre este e aquele, é de rigor condenar a seguradora no pagamento da indenização por invalidez permanente. IV. Apesar de a retirada cirúrgica do baço não constar na tabela da SUSEP, há expressa menção na lista incluída na Lei 6.194/74 pela Medida Provisória 456/09, a qual deve ser utilizada como instrumento de integração daquela. Precedente do STJ. V. O arbitramento da indenização por invalidez deve seguir as seguintes balizas: 1) limitação ao teto máximo previsto em Lei, ou seja, 40 salários mínimos, para os acidentes ocorridos até 29 de dezembro de 2006 (entrada em vigor da MP nº 340/2006), e, após esta data, R$ 13.500,00; 2) indenização proporcional ao grau da invalidez declarada pelo expert; e 3) adequação do fato à Circular da SUSEP nº 29/91. VI. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. VII. Sobre o valor da condenação deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, vez que esta efetuou-se na vigência do art. 406 do Novo Código Civil. VIII. Em observância ao princípio da causalidade e por aplicação analógica da Súmula nº 326 do STJ, ainda que o valor arbitrado a título de seguro obrigatório por invalidez permanente permaneça aquém daquele pretendido inicialmente, a seguradora deve arcar integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios. IX. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados em percentual que não onere em demasia a parte sucumbente, mas que represente uma boa remuneração pelo trabalho desenvolvido pelo profissional do direito, a fim de evitar o malbaratamento do serviços prestados pelo profissional da advocacia e dignificar com justeza tal encargo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DO BENEFICIÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - EXTEMPORANEIDADE E AFRONTA À DIALETICIDADE - REJEITADAS - MÉRITO - OCORRÊNCIA DO ACIDENTE E NEXO DE CAUSALIDADE COM A INVALIDEZ - RETIRADA DE BAÇO - REQUISITOS COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO EM PROPORCIONALIDADE À LESÃO INCAPACITANTE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Inexiste razoabilidade em considerar extemporâneo ou prematuro o recurso de apelação quando mane...