E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – APLICAÇÃO DA LESÃO NA TABELA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 COM OBSERVÂNCIA DO GRAU DA LESÃO ESTIPULADO NO LAUDO PERICIAL – LESÃO PERMANENTE ATESTADA NO LAUDO PERICIAL – SEQUELAS RESIDUAIS – PREVISÃO LEGAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – JUROS DE MORA – DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO – SÚM. 426, STJ – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – APLICAÇÃO DA LESÃO NA TABELA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 COM OBSERVÂNCIA DO GRAU DA LESÃO ESTIPULADO NO LAUDO PERICIAL – LESÃO PERMANENTE ATESTADA NO LAUDO PERICIAL – SEQUELAS RESIDUAIS – PREVISÃO LEGAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – JUROS DE MORA – DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO – SÚM. 426, STJ – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – VALOR – DUPLA FINALIDADE DA INDENIZAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – VALOR – DUPLA FINALIDADE DA INDENIZAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Cadastro de Inadimplentes - CADIN
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO ILÍCITA – INDEVIDA PERMANÊNCIA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO ILÍCITA – INDEVIDA PERMANÊNCIA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR – AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM DO DÉBITO – APLICAÇÃO DO CDC – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANO MORAL PURO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR – AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM DO DÉBITO – APLICAÇÃO DO CDC – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANO MORAL PURO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PEDIDO GENÉRICO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS PARA CONHECIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E DETERMINAÇÃO DE REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO - INICIAL INDEFERIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há nos autos qualquer documento que comprove minimamente as profissões de Fabiano e Ronaldo e tampouco a regularização ou falta dela das empresas ou autorização para venda de passagens. Ainda, o apelante afirma ter interpelado Fabiano, fato este que desencadeou a briga entre eles, ou seja, o apelante pretendeu exercer função de agente público que não lhe foi delegada pela administração. Portanto, seu pedido carece de fundamento. Como se denota desse relato, o apelante realmente não observou o disposto no artigo 286 do Código de Processo Civil, que estabelece que o pedido deve ser certo e determinado. Por pedido certo deve ser entendido o que descreve, com exatidão, a extensão, a quantidade e a qualidade do que o autor quer que lhe seja outorgado pelo juiz na sentença. Pedido determinado, por sua vez, é o que se refere a um específico bem da vida, extremando-o de quaisquer outros.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PEDIDO GENÉRICO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS PARA CONHECIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E DETERMINAÇÃO DE REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO - INICIAL INDEFERIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há nos autos qualquer documento que comprove minimamente as profissões de Fabiano e Ronaldo e tampouco a regularização ou falta dela das empresas ou autorização para venda de passagens. Ainda, o apelante afirma ter interpelado Fabiano, fato este que desencadeou a briga entre eles, ou seja, o apelante pretendeu exercer função de agente púb...
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE NULIDADE, CERCEAMENTO, PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - GRAVAME IRREGULAR - CONSEQUENTE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO EM R$ 5.000,00 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Correto o indeferimento da testemunha que não foi indicada no prazo previsto no artigo 407, do Código Civil. Uma vez que a apelada teve ciência da existência do gravame por meio da notificação extrajudicial no dia 25/07/2007 e a ação foi proposta em 23/04/2010, não há falar em prescrição da ação, porquanto o prazo prescricional é trienal, conforme artigo 206, § 3º, V, do Código Civil. No momento em que o apelante inseriu irregularmente o gravame e adveio consequências negativas a apelada, como representação criminal, assim, resta demonstrado o malferimento dos direitos personalíssimos da apelada. Levando em consideração o ocorrido, a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e consequências, bem como as condições pessoais das partes, estou certo de que a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se razoável, dentro das circunstâncias do fato e sua repercussão, não sendo gerador de enriquecimento sem causa e também capaz de servir de alerta a demandada quanto aos cuidados que deve ter nas relações negociais com seus clientes.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE NULIDADE, CERCEAMENTO, PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - GRAVAME IRREGULAR - CONSEQUENTE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO EM R$ 5.000,00 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Correto o indeferimento da testemunha que não foi indicada no prazo previsto no artigo 407, do Código Civil. Uma vez que a apelada teve ciência da existência do gravame por meio da notificação extrajudicial no dia 25/07/2007...
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VELOCIDADE ACIMA DO MÁXIMO PERMITIDO PARA A VIA - PROVAS NO SENTIDO DE QUE O MOTORISTA AGIU COM IMPRUDÊNCIA - DANOS MORAIS - R$ 25.000,00 - CRITÉRIOS RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBEDECIDOS - RECURSOS IMPROVIDOS. As provas dos autos comprovam que os argumentos da viação não merecem prosperar porquanto a velocidade empregada pelo motorista conforme informação do tacógrafo de f. 76 no momento do acidente era de 70 Km/h sendo certo que a via permitia apenas 30 Km/h, nos termos do artigo 61 §1º, d, do Código de Trânsito Brasileiro. Ao fixar o quantum indenizatório, deverá ser utilizado como critério a razoabilidade, sendo assim, serão consideradas as condições econômicas das partes e as peculiaridades do presente caso. Repudiando qualquer forma de enriquecimento da vítima, porém, objetivando desestimular a repetição do ato ilícito pelo causador.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VELOCIDADE ACIMA DO MÁXIMO PERMITIDO PARA A VIA - PROVAS NO SENTIDO DE QUE O MOTORISTA AGIU COM IMPRUDÊNCIA - DANOS MORAIS - R$ 25.000,00 - CRITÉRIOS RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBEDECIDOS - RECURSOS IMPROVIDOS. As provas dos autos comprovam que os argumentos da viação não merecem prosperar porquanto a velocidade empregada pelo motorista conforme informação do tacógrafo de f. 76 no momento do acidente era de 70 Km/h sendo certo que a via permitia apenas 30 Km/h, nos termos do artigo 61 §1º, d, do Código de Trânsi...
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DESPRENDIMENTO DA BANDA DE RODAGEM DO PNEU - ALEGAÇÃO DE DEFEITO DO PRODUTO - RESPONSABILIDADE DA FABRICANTE DO PNEU - NÃO DEMONSTRADA - PERÍCIA ISENTANDO A EMPRESA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Se através de perícia restar afastada a possibilidade de defeito do produto, deixa a pretensão de concorrer integralmente com os requisitos para indenização, qual seja, a deficiência pretendida no pneu, o dano e o nexo causal, nos termos do art. 12, caput, e § 3º, inciso III, do CDC. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DESPRENDIMENTO DA BANDA DE RODAGEM DO PNEU - ALEGAÇÃO DE DEFEITO DO PRODUTO - RESPONSABILIDADE DA FABRICANTE DO PNEU - NÃO DEMONSTRADA - PERÍCIA ISENTANDO A EMPRESA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Se através de perícia restar afastada a possibilidade de defeito do produto, deixa a pretensão de concorrer integralmente com os requisitos para indenização, qual seja, a deficiência pretendida no pneu, o dano e o nexo causal, nos termos do art. 12, caput, e § 3º, inciso III, do CDC. Sentença...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - APLICAÇÃO DO CDC - VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PRESENTES OS REQUISITOS DO DANO MORAL PURO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos que envolvem relação de consumo, tais como as operações bancárias. - A obrigação de prestar o serviço, adequadamente, é inerente ao dever de obediência às normas técnicas e de segurança. Asim, prestador tem a obrigação de zelar pelo fornecimento e prestação de serviço a contento, eficiente e que não gere riscos ou prejuízos aos seus clientes. - Ao fixar o valor da indenização por danos morais, deve o julgador agir com bom senso, de acordo com as particularidades de cada caso, considerando a extensão do dano, a gravidade da culpa, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e a função de desestímulo da indenização.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - APLICAÇÃO DO CDC - VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PRESENTES OS REQUISITOS DO DANO MORAL PURO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos que envolvem relação de consumo, tais como as operações bancárias. - A obrigação de prestar o serviço, adequadamente, é inerente ao dever de obediência às normas técnicas e de...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – TEMPUS REGIT ACTUM – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE – LESÃO DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO QUE ENGLOBA A LESÃO DO OMBRO ESQUERDO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – TEMPUS REGIT ACTUM – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE – LESÃO DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO QUE ENGLOBA A LESÃO DO OMBRO ESQUERDO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AGRAVO RETIDO – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – INSALUBRIDADE – INOCORRÊNCIA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA – AFASTADA – RECONHECIMENTO DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSA – AUSÊNCIA DE PROVA – NULIDADE DO CONTRATO E CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE FGTS E HORAS EXTRAS – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO MUNICIPIO PROVIDO – RECURSO DA AUTORA PREJUDICADA PELO ACOLHIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AGRAVO RETIDO – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – INSALUBRIDADE – INOCORRÊNCIA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA – AFASTADA – RECONHECIMENTO DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSA – AUSÊNCIA DE PROVA – NULIDADE DO CONTRATO E CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE FGTS E HORAS EXTRAS – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO MUNICIPIO PROVIDO – RECURSO DA AUTORA PREJUDICADA PELO ACOLHIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO.
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – REVELIA – EXAME DA COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES – IMPEDIMENTO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS – PEDIDO DE ACORDO – REJEIÇÃO PELA AUTORA – NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA RECORRIDA – INOVAÇÃO E AUSÊNCIA DE PROVA – INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS A TÍTULO DE FRUIÇÃO – DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – NÃO PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – REVELIA – EXAME DA COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES – IMPEDIMENTO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS – PEDIDO DE ACORDO – REJEIÇÃO PELA AUTORA – NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA RECORRIDA – INOVAÇÃO E AUSÊNCIA DE PROVA – INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS A TÍTULO DE FRUIÇÃO – DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – NÃO PROVIDO.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DE UMA DÍVIDA QUITADA - DANO MORAL CONFIGURADO - IN RE IPSA - PRESCINDIBILIDADE DE PROVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO - PUNIÇÃO - PROPORCIONALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - FALTA INTERESSE DE AGIR - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54/STJ - PREQUESTIONAMENTO - CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDA. Por ser a relação das partes de consumo, a aplicabilidade ao caso do Código de Defesa do Consumidor é inexorável, para, inclusive, permitir a inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência técnica e econômica do consumidor frente à instituição bancária. Inscrito o nome da consumidora apelada em cadastros de proteção ao crédito relativamente a um débito já saldado (o vencimento ocorreu em um domingo e o pagamento foi efetuado a segunda-feira seguinte), resta configurado o dano moral, passível de reparação e que prescinde de prova, porque ínsito na própria ofensa (in re ipsa). Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada, o que determina a redução da condenação. No que pertine ao momento de incidência da correção monetária, falta interesse de agir ao apelante, pois na sentença já ficou assentado que o valor da condenação deveria ser corrigido a partir da data de sua prolação. Já quanto aos juros moratórios, aplica-se o teor da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, cujo enunciado é o seguinte: "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". No que tange ao prequestionamento, tem-se por satisfatoriamente apreciada a matéria objeto deste recurso e, por corolário, desnecessária a análise de outras questões arguidas pelas partes, face à impertinência.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DE UMA DÍVIDA QUITADA - DANO MORAL CONFIGURADO - IN RE IPSA - PRESCINDIBILIDADE DE PROVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO - PUNIÇÃO - PROPORCIONALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - FALTA INTERESSE DE AGIR - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54/STJ - PREQUESTIONAMENTO - CONHECIDA EM PARTE E...
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PELO APONTAMENTO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – CONDUTA ILÍCITA – ARTIGO 43, § 3º DO CDC – OBRIGATORIEDADE EM INFORMAR PREVIAMENTE O DEVEDOR SOBRE A ANOTAÇÃO NOS CADASTROS INADIMPLENTES – DANO MORAL PRESUMIDO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM – FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA DEMANDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANUTENÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PELO APONTAMENTO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – CONDUTA ILÍCITA – ARTIGO 43, § 3º DO CDC – OBRIGATORIEDADE EM INFORMAR PREVIAMENTE O DEVEDOR SOBRE A ANOTAÇÃO NOS CADASTROS INADIMPLENTES – DANO MORAL PRESUMIDO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM – FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA DEMANDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANUTENÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:09/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRELIMINARES – AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AFASTADAS.
I - Em relação ao delito de ameaça, a ausência de realização da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 não gera nulidade nos casos em que inexistir qualquer manifestação da vítima no sentido de se retratar da anterior representação. No que se refere ao crime de lesão corporal, não é obrigatória a realização da audiência do artigo 16 da Lei Maria, uma vez que por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal entendeu que o delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico é crime de ação penal pública incondicionada. Não há prejuízo ao sentenciado, inexistindo nulidade a ser declarada, como prevê o art. 563 do CPP.
II - O Plenário do Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.340/2006, afastando a aplicação do art. 89 da Lei n. 9.099/95 no que tange aos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher não sendo, desta forma, admissível a suspensão do processo em casos assemelhados aos dos autos (HC 106.212/MS, Relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 24/03/2011).
III - Preliminares afastadas.
MÉRITO PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPOSSIBILIDADE FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO INAPLICABILIADE DO PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO COMPROVAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA CONSUNÇÃO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA - APLICABILIDADE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP - INAPLICÁVEL O PRIVILÉGIO AO CRIME DE LESÃO - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, bem como o réu confessou a prática delitiva, não havendo que se falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório.
II- Não demonstrada a reconciliação familiar, afasta-se a possibilidade de aplicação do Princípio da Insignificância ou "Bagatela Imprópria" no caso em epígrafe, bem como considerando a circunstâncias do fato delitivo, em que o réu agrediu a vítima com socos, chutes e tapas, causando-lhe lesões corporais.
III - Rechaçada a tese de legítima defesa, pois dos autos, não se vislumbra quaisquer indícios de que tenha ocorrido agressão injusta, atual e iminente, tampouco o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la, sendo ônus do apelante comprová-los.
IV- Para a configuração do princípio da consunção é imprescindível uma sucessão de condutas com um nexo de dependência, no qual o crime mais grave absorve o crime menos grave. Desse modo, quando o agente pratica mais de um ilícito penal e um deles (menos grave) se constituiu, em verdade, em meio de preparação ou execução do outro, deve ser absorvido pelo mais danoso. No caso, os delitos são autônomos, não ha relação de dependência entre o "crime meio" e o "crime fim", de tal forma que, excluído o primeiro, mostra-se inviável a ocorrência do segundo. Entendo ser impossível o reconhecimento de crime único, vez que a ameaça não se caracteriza como meio necessário para a configuração da lesão, portanto, incabível a aplicação da consunção.
V - A confissão, para atenuar a reprimenda, deve ser, além de voluntária, espontânea, isto é, deve consistir em ato íntimo e desejado, reflexo da própria personalidade do penalmente processado. Se o réu admitiu a autoria dos crimes que lhe foI imputado na denúncia, impõe-se reconhecer-lhe a circunstância atenuante da confissão espontânea. Contudo está não aproveitará ao réu na dosimetria da pena, em observância ao Enunciado da Súmula 231 do STJ. A pena não pode ficar aquém do mínimo legal na fase intermediária da dosimetria, pois afronta o dever de observância aos parâmetros mínimo e máximo fixados na norma tipificadora, sob pena de violar frontalmente o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5°, XXXIX da CF, que serve não só ao réu, mas à segurança jurídica. Portanto, é dentro dessa concepção mais ampla que os princípios constitucionais devem ser analisados e conjugados, não havendo como negar a prevalência do princípio da legalidade ou da reserva legal, que, aliás, vige de forma soberana no âmbito de Direito Penal.
VI - A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça e as contravenções penais de vias de fato, desde que perpetrados no âmbito da violência doméstica, uma vez que tais infrações não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao Princípio do non bis in idem.
VII. Quando se tratar de lesão corporal grave ou gravíssima, aplica-se o disposto no § 4º do art. 129 do Código Penal, se preenchidos os requisitos legais (redução da pena de um sexto a um terço). Se, todavia, tratar-se de lesão corporal leve, aplicável a figura privilegiada prevista no § 5º do art. 129 do CP, com a possibilidade de substituição da pena corpórea por multa, caso preenchidos os requisitos do parágrafo anterior (motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima). O motivo de valor social aquele que tem interesse coletivo e o moral interesse individual. Todavia, para a incidência da minorante, "não basta que tenha valor social ou moral, sendo indispensável que seja relevante, isto é, notável digno de apreço". Além disso, deve estar comprovada a injusta provocação da vítima. Na hipótese, como inexiste comprovação que o réu agiu sob violenta emoção, nem que houve injusta provocação da vítima, não se mostra cabível a aplicação da minorante. Por outro lado, há que se considerar ainda, que a substituição da pena por multa (§ 5º do art. 129 do CP), nos casos de violência doméstica mostra-se inviável por expressa vedação legal prevista no art. 17 da Lei 11.343/06.
VIII- Conquanto pese tratar-se de indivíduo primário e a pena infligida ser inferior a quatro anos, não se deve olvidar que as presentes práticas foram desempenhadas com emprego de violência e grave ameaça, o que, por si só, obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
IX Parcialmente provido.
Com o parecer, preliminares afastadas e no mérito, recurso parcialmente provido, apenas para o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRELIMINARES – AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AFASTADAS.
I - Em relação ao delito de ameaça, a ausência de realização da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 não gera nulidade nos casos em que inexistir qualquer manifestação da vítima no sentido de se retratar da anterior representação. No que se refere ao crime de lesão corporal, não é obrigatória a realização da audiência do artigo 16 da Lei Maria, uma vez que por ocasião do julgamento...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:09/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR - PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO - GUARDA DE FATO EXERCIDA POR TERCEIRA PESSOA - PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DO INFANTE - MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE RECOMENDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Ainda que a criança tenha o direito de conviver com seus familiares, em qualquer situação, a decisão judicial deve preservar os interesses do infante. Além disso, para a revogação de guarda, ainda que exercida de fato, é necessária a comprovação de que os interesses da criança serão melhores atendidos com a modificação da situação fática já consolidada. Assim, em juízo perfunctório, deve ser indeferida a medida liminar de busca e apreensão do infante formulado pelos pais biológicos em desfavor da guardiã, quando evidenciado que os interesses da criança estão sendo atendidos e ausente qualquer impedimento para que a situação fática seja mantida, além de evitar maiores danos emocionais e psicológicos já ocasionados.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR - PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO - GUARDA DE FATO EXERCIDA POR TERCEIRA PESSOA - PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DO INFANTE - MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE RECOMENDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Ainda que a criança tenha o direito de conviver com seus familiares, em qualquer situação, a decisão judicial deve preservar os interesses do infante. Além disso, para a revogação de guarda, ainda que exercida de fato, é necessária a comprovação de que os interesses da criança serão melhores atendidos com a modificação...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:09/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – AÇÃO PENAL MOVIDA – PRISÃO PREVENTIVA – POSTERIOR ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO A REPARAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – AÇÃO PENAL MOVIDA – PRISÃO PREVENTIVA – POSTERIOR ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO A REPARAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:09/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ÔNUS DO BANCO (CREDOR) EM PROVIDENCIAR A BAIXA DA ANOTAÇÃO – DANO MORAL CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ) – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPROVIDO – RECURSO DE MARIA RITA DE OLIVEIRA PARCIALMENTE PROVIDO.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ÔNUS DO BANCO (CREDOR) EM PROVIDENCIAR A BAIXA DA ANOTAÇÃO – DANO MORAL CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ) – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPROVIDO – RECURSO DE MARIA RITA DE OLIVEIRA PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:06/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO TRABALHISTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CARGO COMISSIONADO – CONTRATO NULO – AUSÊNCIA DE NECESSIDADE EXCEPCIONAL – NULIDADE QUE NÃO OBSTA A REPARAÇÃO MORAL – EXONERAÇÃO POR MOTIVAÇÃO POLÍTICA – ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM FIXADO EM R$ 10.000,00 – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO TRABALHISTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CARGO COMISSIONADO – CONTRATO NULO – AUSÊNCIA DE NECESSIDADE EXCEPCIONAL – NULIDADE QUE NÃO OBSTA A REPARAÇÃO MORAL – EXONERAÇÃO POR MOTIVAÇÃO POLÍTICA – ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM FIXADO EM R$ 10.000,00 – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.