PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL REJEITADA. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Compulsando os autos, verifica-se que o Ofício nº. 167/2015 que repousa à fl. 47, constando a intimação do Procurador acerca da sentença, fora recebido na Procuradoria Geral do Estado em 06/08/2015, conforme se infere do carimbo de recebimento acostado à fl. 48. Portanto, considerando que a apelação cível foi interposta na data de 20/08/2015, não há que se falar em intempestividade.
2 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
3 - Muito embora não tenha a apelada cumprido a carga horária durante os 3 (três) anos completos do Ensino Médio, este critério pode ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
4 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Sentença mantida. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.002138-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL REJEITADA. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Compulsando os autos, verifica-se que o Ofício nº. 167/2015 que repousa à fl. 47, constando a intimação do Procurador acerca da sentença, fora recebido na Procuradoria Geral do Estado em 06/08/20...
Processual civil – reexame necessário – expedição de certificado de conclusão de ensino médio – direito líquido e certo À expedição - aluno cursando 3º ano do ensino médio – LEI N. 9.394/96 - Decisão mantida
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença confirmada.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.009491-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2016 )
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Processual civil – reexame necessário – expedição de certificado de conclusão de ensino médio – direito líquido e certo À expedição - aluno cursando 3º ano do ensino médio – LEI N. 9.394/96 - Decisão mantida
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação....
Processual civil – reexame necessário – expedição de certificado de conclusão de ensino médio – direito líquido e certo À expedição - aluno cursando 3º ano do ensino médio – LEI N. 9.394/96 - Decisão mantida
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença confirmada.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.009103-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2016 )
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Processual civil – reexame necessário – expedição de certificado de conclusão de ensino médio – direito líquido e certo À expedição - aluno cursando 3º ano do ensino médio – LEI N. 9.394/96 - Decisão mantida
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação....
Processual civil – reexame necessário – expedição de certificado de conclusão de ensino médio – direito líquido e certo À expedição - aluno cursando 3º ano do ensino médio – LEI N. 9.394/96 - Decisão mantida
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença confirmada.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.006149-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2016 )
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Processual civil – reexame necessário – expedição de certificado de conclusão de ensino médio – direito líquido e certo À expedição - aluno cursando 3º ano do ensino médio – LEI N. 9.394/96 - Decisão mantida
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação....
Processual civil – APELAÇÃO CÍVEL E reexame necessário – expedição de certificado de conclusão de ensino médio – direito líquido e certo À expedição - aluno cursando 3º ano do ensino médio – LEI N. 9.394/96 - Decisão mantida
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença confirmada.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.009499-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2016 )
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Processual civil – APELAÇÃO CÍVEL E reexame necessário – expedição de certificado de conclusão de ensino médio – direito líquido e certo À expedição - aluno cursando 3º ano do ensino médio – LEI N. 9.394/96 - Decisão mantida
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao dire...
Processual civil – apelação cível e reexame necessário – expedição de certificado de conclusão de ensino médio – direito líquido e certo À expedição - aluno cursando 3º ano do ensino médio – LEI N. 9.394/96 - Decisão mantida
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença confirmada.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.009560-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2016 )
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Processual civil – apelação cível e reexame necessário – expedição de certificado de conclusão de ensino médio – direito líquido e certo À expedição - aluno cursando 3º ano do ensino médio – LEI N. 9.394/96 - Decisão mantida
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao dire...
Processual civil – APELAÇÃO CÍVEL E reexame necessário – expedição de certificado de conclusão de ensino médio – direito líquido e certo À expedição - aluno cursando 3º ano do ensino médio – LEI N. 9.394/96 - Decisão mantida
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença confirmada.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.009621-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2016 )
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Processual civil – APELAÇÃO CÍVEL E reexame necessário – expedição de certificado de conclusão de ensino médio – direito líquido e certo À expedição - aluno cursando 3º ano do ensino médio – LEI N. 9.394/96 - Decisão mantida
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao dire...
Processual civil – APELAÇÃO CÍVEL – expedição de certificado de conclusão de ensino médio – direito líquido e certo À expedição - aluno cursando 3º ano do ensino médio – LEI N. 9.394/96 - Decisão mantida
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença confirmada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009527-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2016 )
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Processual civil – APELAÇÃO CÍVEL – expedição de certificado de conclusão de ensino médio – direito líquido e certo À expedição - aluno cursando 3º ano do ensino médio – LEI N. 9.394/96 - Decisão mantida
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. A...
Processual civil – reexame necessário – expedição de certificado de conclusão de ensino médio – direito líquido e certo À expedição - aluno cursando 3º ano do ensino médio – LEI N. 9.394/96 - Decisão mantida
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença confirmada.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.009143-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2016 )
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Processual civil – reexame necessário – expedição de certificado de conclusão de ensino médio – direito líquido e certo À expedição - aluno cursando 3º ano do ensino médio – LEI N. 9.394/96 - Decisão mantida
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação....
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E DE EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. A declaração de nulidade do feito requerida, em razão da negativa judicial em aceitar os pedidos defensivos de: entrevistar-se reservadamente com o Paciente antes de seu interrogatório e de ocorrer o interrogatório apenas após a juntada do laudo toxicológico definitivo; in casu, não merece guarida.
2. O direito de entrevista prévia e reservada do réu com o seu defensor, não garante ao Paciente o direito de entrevistar-se somente após a oitiva das testemunhas.
3. Em relação à nulidade decorrente da realização do interrogatório antes da juntada de todas as provas, também neste aspecto, inexiste qualquer fundamento legal capaz de amparar o pleito da defesa. Isto porque a Lei nº 11.343/2006 estabelece rito próprio, determinando, em seu art. 57, que o interrogatório do acusado deve ser realizado logo no início da audiência de instrução.
4. No tocante ao andamento processual dos autos originais, destaca-se que os prazos processuais não possuem contagem fixa, devendo ser analisados amplamente, englobando toda a marcha procedimental e a partir das circunstâncias peculiariares ao caso concreto.
5. Diante da constatação de que o Paciente encontra-se preso há pouco mais de 02 meses, já tendo sido denunciado e com audiência de instrução designada para ocorrer em data próxima (no dia 11/10/2016), conclui-se que o feito está com andamento regular, dentro dos limites da razoabilidade.
6. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008868-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2016 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E DE EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. A declaração de nulidade do feito requerida, em razão da negativa judicial em aceitar os pedidos defensivos de: entrevistar-se reservadamente com o Paciente antes de seu interrogatório e de ocorrer o interrogatório apenas após a juntada do laudo toxicológico definitivo; in casu, não merece guarida.
2. O direito de entrevista prévia e reservada do réu com o seu defen...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – COBRANÇA DE CHEQUE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AGIOTAGEM – NECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de embargos à execução, objetivando a desconstituição de dívida oriunda de cheque emitido sem provisão de fundos.
II – O processo de execução foi pensado para não ter cognição sobre o crédito exigido em seu bojo, mas apenas para realizar direito já reconhecido. O título executivo tem presunção relativa da existência do direito.
III – É título executivo extrajudicial hábil a instruir ação de execução, cheque que demonstra crédito certo, líquido e exigível e que preenche os requisitos formais de validade impostos pela Lei nº 7.357/85, fazendo-se desnecessária a comprovação de sua origem negocial, eis que se trata de título não vinculado à causa de sua emissão.
IV – Infere-se com meridiana clareza que a dívida efetivamente se encontra inadimplida, notadamente diante da permanência do cheque com o credor e da imprestabilidade dos documentos apresentados pelo apelante a fim de desconstituir a liquidez e a certeza do título cobrado.
V – Como verificado, a cobrança de juros extorsivos, a prática de agiotagem, ou qualquer outro vício na emissão dos títulos não restaram demonstrados, razão pela qual deve ser mantida a sentença a quo, negando-se, por conseguinte, provimento ao recurso.
VI – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.000643-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/03/2015 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – COBRANÇA DE CHEQUE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AGIOTAGEM – NECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de embargos à execução, objetivando a desconstituição de dívida oriunda de cheque emitido sem provisão de fundos.
II – O processo de execução foi pensado para não ter cognição sobre o crédito exigido em seu bojo, mas apenas para realizar direito já reconhecido. O título executivo tem presunção relativa da existência do direito.
III – É título executivo extrajudicial hábil a instruir...
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. RECÉM NASCIDA. PROBLEMAS CARDÍACOS. INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É entendimento consolidado nesta Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, de que as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) respondem solidariamente pela prestação de assistência à saúde das pessoas carentes, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo, em conjunto ou isoladamente(Súmula nº. 02 do TJPI), da mesma forma, através da Súmula nº 06, do TJPI, pacificou o entendimento de que a Justiça Estadual tem competência para processar e julgar este tipo de ação.
2. Verificando-se que a Administração Municipal não demonstrou manifesta impossibilidade no tocante ao custeio da internação buscada e indicada à paciente, não lhe assiste razão quanto à escusa da reserva do possível.
3. Comprovada a necessidade do tratamento solicitado, resta, induvidoso, pois, que a parte apelada possui o direito ao tratamento necessário ao restabelecimento de sua saúde, já que não dispõe de condições financeiras para adquiri-lo.
4. Apelação Cível conhecida e improvida. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003345-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/10/2016 )
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CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. RECÉM NASCIDA. PROBLEMAS CARDÍACOS. INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É entendimento consolidado nesta Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, de que as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) respondem solidariamente pela prestação de assistência à saúde das pessoas carentes, na forma da lei, podendo ser acionadas e...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS DE DEZEMBRO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ATRASADOS. SENTENÇA PROCEDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DA VERBA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 373, INCISO II, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da Municipalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
2 – Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito da autora, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 373, II, do Novo Código de Processo Civil.
3 - Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007295-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/10/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS DE DEZEMBRO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ATRASADOS. SENTENÇA PROCEDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DA VERBA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 373, INCISO II, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da Municipalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilíc...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS DE NOVEMBRO, DEZEMBRO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ATRASADOS. SENTENÇA PROCEDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DA VERBA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 373, INCISO II, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 20, § 3º, DO CPC/73, ORA RECEPCIONADO PELO ARTIGO 85, § 8º, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da Municipalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
2 – Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito da autora, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 373, II, do Novo Código de Processo Civil.
3 - No que tange a condenação em honorários advocatícios, estes são cabíveis e foram devidamente arbitrados, vez que obedeceu aos ditames do artigo 20, § 3º, do CPC/73, ora recepcionado pelo art. 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil.
4 - Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002799-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/10/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS DE NOVEMBRO, DEZEMBRO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ATRASADOS. SENTENÇA PROCEDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DA VERBA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 373, INCISO II, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 20, § 3º, DO CPC/73, ORA RECEPCIONADO PELO ARTIGO 85, § 8º, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Comprovado o vínculo funcional e, por cons...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA JULGADA PROCEDENTE. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. PRAZO DE VALIDADE. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Como sabido, é de conhecimento geral que nos termos do art. 37, I, da CF: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
II- Ademais, não se olvida que compete à Administração Pública, ao selecionar candidatos para provimento de cargo público, estabelecer os critérios de provimento de forma clara no Edital do respectivo Concurso.
III- Contudo, apesar da discricionariedade do ato administrativo, o Edital faz lei entre as partes, de modo que as cláusulas constantes no mesmo obrigam candidatos e Administração Pública, e têm como objeto o preenchimento das vagas nele existentes, ou das que surgirem durante a validade do certame, surgindo dessa premissa que ocorre desvio de poder da Administração Pública, alguns atos como: a nomeação em desobediência à ordem classificatória; a nomeação parcial, sem preenchimento de todas as vagas, de candidatos aprovados; a contratação precária de terceiros, sendo esta a hipótese corrente nos autos; e, a abertura de novo certame, dentro do prazo de validade do primeiro, quando ainda existirem candidatos aprovados.
IV- Nesse ponto, embora seja patente na doutrina e na jurisprudência que a aprovação em concurso público, além do número de vagas previstas no Edital, gera mera expectativa de direito à nomeação, esse entendimento vem sendo mitigado se ficar demonstrado que no prazo de validade do certame, há a realização reiterada de contratação precária de pessoal em número igual ou superior à classificação do candidato, fato este comprovado nos autos pelas Apeladas.
V- Por conseguinte, consubstanciado no posicionamento da jurisprudência do STJ e de precedentes deste TJPI, na espécie, não há dúvidas de que as Apeladas lograram êxito em comprovar a preterição de suas nomeações, convalidada a partir do momento em que a Administração Pública Municipal manifestou, inequivocamente, a existência de vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, e a necessidade do serviço, no caso, efetivada pela contratação direta de 05 (cinco) pessoas na qualidade de “diaristas”, para prestarem serviços de limpeza/conservação, nas localidades integrantes da Região IV, prevista no Anexo I do Edital do certame, ou seja, exercer as mesmas atividades inerentes ao referido cargo.
VI- Recurso conhecido e improvido.
VII-Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.003186-2 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA JULGADA PROCEDENTE. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. PRAZO DE VALIDADE. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Como sabido, é de conhecimento geral que nos termos do art. 37, I, da CF: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
II- Ademais, não se olvida que compete à Administração Pública, ao selecionar candidatos para provime...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNO CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, o impetrante/recorrido, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha o apelado cumprido a carga horária durante os 3 (três) anos completos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o almejado bacharelado superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.
4 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Manutenção da sentença. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004654-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNO CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, o impetrante/recorrido, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diret...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO - LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS – INEXISTÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA.
1. Desnecessária a citação dos demais candidatos do certame, como litisconsortes, visto que os mesmos não são titulares de direito líquido e certo à nomeação, mas possuem, até o fim do certame, tão somente expectativa de direito.
2. Desde que atendidos os requisitos do artigo 7º, inciso III, da LMS, pode e deve o relator do agravo deferir a medida liminar denegada em primeiro grau de jurisdição, mesmo porque tal providência, por óbvio, não implica obrigatoriedade de concessão do writ em final sentença. Incidência do artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.003725-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/05/2015 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO - LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS – INEXISTÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA.
1. Desnecessária a citação dos demais candidatos do certame, como litisconsortes, visto que os mesmos não são titulares de direito líquido e certo à nomeação, mas possuem, até o fim do certame, tão somente expectativa de direito.
2. Desde que atendidos os requisitos do artigo 7º, inciso III, da LMS, pode e deve o relator do agravo deferir a medida liminar denegada em primeiro grau de jurisdição, mesmo porque tal providência, por óbvio, não implica obriga...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNO CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, o impetrante/recorrido, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha o apelado cumprido a carga horária durante os 3 (três) anos completos do Ensino Médio, este critério pode ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Sentença mantida. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.006021-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNO CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, o impetrante/recorrido, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no proce...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL A POSTERIORI. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Consubstanciando-se o preparo pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, à parte recorrente está afetado o ônus de realizá-lo e comprovar sua efetivação no momento da interposição do recurso, ou seja, concomitantemente ao exercitamento do direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, pois, nesse momento realiza-se o direito ao recurso que lhe assiste, sob pena de operar a deserção.
O agendamento do pagamento do preparo, não supre ao pressuposto de admissibilidade recursal estampado no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil, que exige da parte recorrente a comprovação do preparo no momento da interposição, o que não se aperfeiçoa quando se verifica simples agendamento de pagamento.
Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.009659-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/03/2016 )
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL A POSTERIORI. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Consubstanciando-se o preparo pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, à parte recorrente está afetado o ônus de realizá-lo e comprovar sua efetivação no momento da interposição do recurso, ou seja, concomitantemente ao exercitamento do direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, pois, nesse momento realiza-se o direito ao recurso que lhe assiste, sob pena de operar a deserção.
O agendamento do pagamento do preparo, não supr...
Processual civil – reexame necessário – expedição de certificado de conclusão de ensino médio – direito líquido e certo À expedição - aluno cursando 3º ano do ensino médio – LEI N. 9.394/96 - Decisão mantida
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença confirmada.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.006018-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2016 )
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Processual civil – reexame necessário – expedição de certificado de conclusão de ensino médio – direito líquido e certo À expedição - aluno cursando 3º ano do ensino médio – LEI N. 9.394/96 - Decisão mantida
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação....