APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. INVALIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO – ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS IN RE IPSA. DIREITO A COMPENSAÇÃO DOS VALORES DISPONIBILIZADOS À APELANTE. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – Em se tratando de pessoa analfabeta, necessária se faz a assinatura a rogo, com as formalidades legais, de contrato de empréstimo consignado, sob pena de ser declarado inexistente.
2 - Aquele que tem descontado indevidamente de sua remuneração valores referentes a empréstimo consignado que legalmente não contratou, tem o direito de ser ressarcido.
3 - Configuradas a relação de consumo, a cobrança indevida, a culpa (negligência) do banco apelado e a inexistência de prova de engano justificável por parte do fornecedor do serviço bancário, resta evidente a obrigação quanto à restituição em dobro do quantum descontado indevidamente. Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC.
4 – Efetuados descontos indevidos em benefício previdenciário, é de se presumir o abalo psíquico suportado pelo consumidor lesado (dano moral in re ipsa). Pretensão indenizatória concedida no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
5 – Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006122-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/12/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. INVALIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO – ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS IN RE IPSA. DIREITO A COMPENSAÇÃO DOS VALORES DISPONIBILIZADOS À APELANTE. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – Em se tratando de pessoa analfabeta, necessária se faz a assinatura a rogo, com as formalidades legais, de contrato de empréstimo consignado, sob pena de ser declarado inexistente.
2 - Aquele que tem descontado indevidamente de sua remuneração valores referentes a empréstimo consignado que...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÕES – AÇÃO DE COBRANÇA – ILEGITIMIDADE DE PARTE – INOCORRÊNCIA – EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO – PRELIMINAR REJEITADA – SEGURO DE VIDA – INDENIZAÇÃO - EXIGÊNCIA JUDICIAL – PRAZO DE 10 ANOS - PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA – CLÁUSULA DE CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO - INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO – AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO DO SEGURADO PARA PURGAR A MORA – NULIDADE – RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. São legítimas para figurar no polo passivo do litígio quaisquer das empresas integrantes do mesmo grupo econômico, restando configurada, portanto, a responsabilidade solidária entre elas e perante o consumidor. Precedentes do STJ. 2. O direito do beneficiário de cobrar judicialmente valores relativos à apólice de seguro de vida só prescreve no prazo de 10 (dez) anos, ex vi do art. 205, do Código Civil de 2002. 3. É nula de pleno direito a cláusula que estabelece o cancelamento automático da apólice de seguro, por inadimplemento do prêmio, se nela não está prevista a interpelação do segurado para purgar a mora, incidência dos incs. IV e XI, do art. 51, do Código de Defesa do Consumidor.
4. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011778-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/12/2016 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÕES – AÇÃO DE COBRANÇA – ILEGITIMIDADE DE PARTE – INOCORRÊNCIA – EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO – PRELIMINAR REJEITADA – SEGURO DE VIDA – INDENIZAÇÃO - EXIGÊNCIA JUDICIAL – PRAZO DE 10 ANOS - PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA – CLÁUSULA DE CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO - INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO – AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO DO SEGURADO PARA PURGAR A MORA – NULIDADE – RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. São legítimas para figurar no polo passivo do litígio quaisquer das empresas integrantes do mesmo grupo econômico, restando configurada,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CONCESSÃO - POSSIBILIDADE. 1. Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento. 2. Nos termos da Lei 1.060/50 e do art. 5º, inciso LXXIV, Constituição Federal. Do contrário, seria penalizar o cidadão pelo exercício de direito constitucionalmente garantido, que é o de ter sua inconformidade examinada pelo Poder Judiciário, conforme o disposto no art. 5º, inciso XXXV, da nossa Lei Maior, basta a afirmação da parte que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício. 3. Agravo Regimental nos autos do Agravo de Instrumento, manutenção da decisão monocrática de fls. 167/170, que concedeu a Justiça Gratuita, bem como o fixou a competência da Justiça Estadual para julgar o presente feito.
APELAÇÃO CÍVEL - SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MUTUÁRIO. SEGURO. PRESCRIÇÃO ANUAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Nos termos da jurisprudência citadas, na hipótese de contrato de mútuo habitacional firmado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), é ânuo o prazo prescricional da pretensão do mutuário/segurado para fins de recebimento de indenização relativa ao seguro habitacional obrigatório. 3. Conhecimento e Provimento dos Recursos de Apelo e Agravo de Instrumento 4. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005036-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/12/2016 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CONCESSÃO - POSSIBILIDADE. 1. Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento. 2. Nos termos da Lei 1.060/50 e do art. 5º, inciso LXXIV, Consti...
REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – LEGITIMIDADE PASSIVA AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE – SUBORDINADA – TEORIA DA ENCAMPAÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REJEIÇÃO - CONCURSO PÚBLICO – PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA POSSE – CERTAMISTA QUE FEZ CURSO DE HABILITAÇÃO PARA O TRABALHO DE AGROPECUÁRIA, PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO, TENDO LOGRADO ÊXITO PARA O CARGO DE TÉCNICO AGROPECUÁRIO – CARGA HORÁRIA INCOMPÁTIVEL – PRORROGAÇÃO DE POSSE – POSSIBILIDADE – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A ADAPI é uma autarquia estadual, não tendo status de secretaria, sendo a fazenda pública competente para processar e julgar o writ. A autoridade coatora apontada esta hierarquicamente subordinada à aquela que seria competente, mas tendo apresentado as informações de mérito, defendendo o ato, aplica-se a Teoria da Encampação, passando a autoridade indicada a ter legitimidade passiva. 2. No ato de interposição do mandado de segurança constituí-se prova pré-constituída, à medida que fez prova da instauração da sua empresa na dívida ativa do Estado, que de plano feriu direito líquido e certo seu. 3. Não como diferenciar “curso de técnico em agropecuária” e o “curso de habilitação para o trabalho de agropecuária”, como no caso o impetrante prestou concurso público para o cargo de Técnico em Agropecuária, o mesmo não poderia saber, que não teria a carga horária exigida pelo CREA para expedir certificado de Técnico em Agropecuária, tendo em vista que o aludido curso foi ministrado por uma instituição estatal, e, assim o sendo, nada mais razoável que proporcionar ao mesmo a prorrogação da nomeação para que complete a carga horária exigida. 4 Demonstrado lesão a direito líquido e certo, a segurança deverá ser concedida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.003310-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/08/2013 )
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REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – LEGITIMIDADE PASSIVA AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE – SUBORDINADA – TEORIA DA ENCAMPAÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REJEIÇÃO - CONCURSO PÚBLICO – PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA POSSE – CERTAMISTA QUE FEZ CURSO DE HABILITAÇÃO PARA O TRABALHO DE AGROPECUÁRIA, PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO, TENDO LOGRADO ÊXITO PARA O CARGO DE TÉCNICO AGROPECUÁRIO – CARGA HORÁRIA INCOMPÁTIVEL – PRORROGAÇÃO DE POSSE – POSSIBILIDADE – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A ADAPI é uma autarquia estadual, não...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde.
II- In casu, há relatório médico assegurando a necessidade de utilização do medicamento noticiado, de modo que deve ser rejeitada a preliminar de inadequação da via eleita.
III- A não inclusão dos medicamentos pleiteados em lista prévia, por caracterizar mera formalidade, não tem a aptidão, por si só, de embaraçar o direito à saúde da Impetrante, incumbindo ao Estado o fornecimento gratuito dos fármacos receitados pelo médico especialista.
IV- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
V- Reserva do Possível não deve ser acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº 01/TJPI.
VI- Segurança concedida.
VII-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.005265-5 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/07/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que ta...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I e II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – 1º APELO ( CASIMIRIM DE SOUSA SILVA) – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA NO PATAMAR DE 2/3 – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – GRAVE AMEAÇA – EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Pelo que se extrai do conjunto probatório, notadamente das declarações da vítima e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, não resta dúvida quanto à materialidade e autoria delitivas, razão pela qual se impõe a manutenção da condenação.
2. O concurso de agentes restou evidenciado pelas declarações da vítima, colhidas tanto na fase investigava quanto em Juízo, sendo pacífico que a causa de aumento pelo concurso de pessoas deve incidir ainda que não haja identificação do outro agente envolvido na prática delitiva. Precedentes.
3. De igual modo, inexiste razão para o afastamento da majorante referente ao emprego de arma, vez que, na espécie, houve apreensão do instrumento usado na prática criminosa.
4. Embora a pena final aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos, tem-se que o crime foi praticado mediante grave ameaça, o que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
5. Incabível a exclusão da pena de multa, vez que se trata de obrigação imposta no caput do art. 157 do CP.
6. O réu, ainda que beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve ser condenado ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal.
7. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.007168-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/11/2016 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I e II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – 1º APELO ( CASIMIRIM DE SOUSA SILVA) – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA NO PATAMAR DE 2/3 – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – GRAVE AMEAÇA – EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Pelo que se extrai do conjunto probatório, notadam...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - USO DE ARMA – DECOTE DA MAJORANTE – TESE AFASTADA –RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – NÃO CABIMENTO – REGIME SEMIABERTO – ALTERAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – PEDIDOS INDEFERIDOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A autoria e materialidade do crime em tela restaram incontestavelmente comprovadas através do auto de prisão em flagrante, que embasou a opinio delicti, bem como dos depoimentos das testemunhas e declarações da vítima, colhidos em sede inquisitorial e ratificados em juízo.
2 - Em consonância com a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores, bem como orientação jurisprudencial deste Eg. Tribunal de Justiça, é desnecessária a realização de perícia ou apreensão da arma utilizada no delito para a comprovação de sua efetiva lesividade, bastando que se verifique por outros meios probatórios sua presença e capacidade de intimidação.
3 - In casu, sobejou fartamente demonstrada nos autos uma das elementares caracterizadoras do crime de roubo, qual seja, a grave ameaça, através da qual o Apelante obteve êxito no resultado pretendido. Nesse ínterim, ressalta-se que a jurisprudência é uníssona no sentido de que a violência ou grave ameaça exercidas contra a vítima não precisam resultar em lesões corporais, bastando que esta seja submetida a temor que propicie ao agente ter acesso à res furtiva, o que se perfez no caso em epígrafe.
4 - Na segunda fase, a incidência da circunstância em tela conduziria à redução da pena abaixo do mínimo legal, o que é expressamente vedado no nosso ordenamento jurídico, consoante intelecção da Súmula 231 do STJ.
5 - A pena fixada para o Apelante foi de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, de modo que o pleito de alteração para o regime aberto resvala-se completamente incabível, posto que não encontra respaldo legal, não merecendo, assim, qualquer retoque.
6 – A pena fixada em desfavor do Apelante ultrapassa o limite legal para que seja viável a substituição por penas restritivas de direitos. Além disso, o crime foi perpetrado mediante grave ameaça à pessoa, o que também afasta a possibilidade de conversão.
7 - Não se pode acolher a súplica defensiva de isenção ou redução da pena de multa, uma vez que ela integra a condenação por estar prevista no preceito secundário do art.157, do Código Penal, e o quantum fixado em 30 (trinta) dias-multa se deu em valor razoável, condizente com o parâmetro estabelecido para a pena privativa de liberdade.
8 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.001199-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/08/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - USO DE ARMA – DECOTE DA MAJORANTE – TESE AFASTADA –RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – NÃO CABIMENTO – REGIME SEMIABERTO – ALTERAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – PEDIDOS INDEFERIDOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A autoria e materialidade do crime em tela restaram incontestavelmente comprovadas através do auto de prisão em flagrante, que embasou a opinio delicti, b...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PEDIDO RECHAÇADO – ALTERAÇÃO DO REGIME, ISENÇÃO DA PENA DE MULTA E CUSTAS PROCESSUAIS – NÃO CABIMENTO – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
1 - Ao contrário do que foi sustentado pelo recorrente, a materialidade e a autoria encontram-se devidamente comprovadas nos autos através do auto de prisão em flagrante, que traz em seu bojo as declarações da vítima, os autos d apreensão, de restituição e termo de reconhecimento do acusado, além dos depoimentos das testemunhas (fls. 11, 16/17 e 181 DVD-R), dando conta de que o apelante, na companhia de um comparsa não identificado, adentrou em um estabelecimento comercial anunciando assalto e, após render as pessoas presentes, subtraiu uma motocicleta e documentos pertencentes a Rogério das Chagas. A res furtiva foi encontrada abandonada em um terreno baldio, nas proximidades da residência do apelante. Assim, dou por rechaçado o pedido de absolvição.
2 - Em relação ao pleito desclassificatório, melhor sorte não lhe assiste, pois é pacífica a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores no sentido de que é prescindível a perícia ou apreensão da arma utilizada no delito, se a sua existência puder ser comprovada por outros meios. In casu, a firme declaração da vítima, associada com o depoimento dos policiais que realizaram a prisão dos acusados, não deixam dúvidas quanto ao uso de arma de fogo.
3 - Outrossim, a causa de aumento referente ao concurso de pessoas resvala-se como certa no caderno processual, sendo inegável a participação de um comparsa, que participou da empreitada criminosa juntamente com o sentenciado.
4 - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais (art. 44, do CP). Da mesma forma, o regime de cumprimento da reprimenda não merece reparo, vez que estabelecido em acordes com o comando legal que disciplina a matéria (art. 33, §2º, “b”, do CP), Em relação à pena de multa, incabível o pedido de afastamento ou redução, tendo em vista que se trata de sanção prevista no art. 157, do CP, não podendo o julgador isentar o condenado de tal penalidade. Além disso, a quantidade de dias-multa já foi fixada em patamar mínimo.
5 - Por fim, a concessão do benefício da gratuidade da justiça não representa, nem mesmo sob a legislação anterior, isenção do dever de pagar as custas, mas apenas a suspensão de sua exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, findo o qual, permanecida a situação de hipossuficiência, haverá a extinção do crédito. Por isso, deixo de acolher o pedido de isenção do pagamento das custas processuais.
6 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.004291-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/09/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PEDIDO RECHAÇADO – ALTERAÇÃO DO REGIME, ISENÇÃO DA PENA DE MULTA E CUSTAS PROCESSUAIS – NÃO CABIMENTO – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
1 - Ao contrário do que foi sustentado pelo recorrente, a materialidade e a autoria encontram-se devidamente comprovadas nos autos através do auto de prisão em flagrante, que traz em seu bojo as declarações da vítima, os autos d apreensão, de restit...
APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. VERBAS REMUNERATÓRIAS CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO - NULIDADE - DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS DO PERÍODO TRABALHADO. 1. Extrai-se do histórico processual que o ingresso do apelante no serviço público deu-se de forma atípica, sem concurso público, desatendendo o disposto no art. 37, II, §2º, da CF/88, que exige aprovação em concurso público para o ingresso em cargo público. 2. Desta forma, em recentíssima decisão do Supremo Tribunal Federal, o Min. Teori Zavascki consignou em seu voto, que na contratação de pessoal pela administração sem concurso público o contratado só faz jus ao saldo salário e ao levantamento de FGTS. 3. Impõe-se ressaltar, ainda, que em Sessão Plenário de 26 de março de 2015, aquele Sodalício por maioria de votos julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3127 e reafirmou o entendimento de que trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em decorrência do descumprimento da regra constitucional do concurso público têm direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O relator da ação, ministro Teori Zavascki, afirmou que o dispositivo legal questionado, artigo 19-A da Lei 8.036/1990, não contraria qualquer preceito constitucional. 3. Conheço do recurso para no mérito julgar-lhe procedente, para determinar que o Apelado pague ao Apelante os valores do FGTS correspondente ao período trabalhado.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001584-1 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/11/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. VERBAS REMUNERATÓRIAS CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO - NULIDADE - DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS DO PERÍODO TRABALHADO. 1. Extrai-se do histórico processual que o ingresso do apelante no serviço público deu-se de forma atípica, sem concurso público, desatendendo o disposto no art. 37, II, §2º, da CF/88, que exige aprovação em concurso público para o ingresso em cargo público. 2. Desta forma, em recentíssima decisão do Supremo Tribunal Federal, o Min. Teori Zavascki consignou em seu voto, que na contratação de pessoal pe...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA ENQUANTO VIGENTE CONCURSO PÚBLICO PARA DESEMPENHO DE MESMOS CARGOS E FUNÇÕES. NECESSIDADE DE SERVIÇO COMPROVADA. 1. A aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas. 2. A mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.3. Sentença mantida. 4. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.008057-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA ENQUANTO VIGENTE CONCURSO PÚBLICO PARA DESEMPENHO DE MESMOS CARGOS E FUNÇÕES. NECESSIDADE DE SERVIÇO COMPROVADA. 1. A aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas. 2. A mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público convola-se em direi...
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO DEVEDOR. DIREITO CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR REMANESCENTE. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS EXCESSIVOS. INEXISTÊNCIA. 1. A comprovação da mora é condição de procedibilidade da ação. Desnecessidade de notificação pessoal. Notificação encaminhada para o endereço do devedor. 2. Ao devedor apenas assistirá o direito à percepção de eventual saldo remanescente, e caso efetivamente apurado, após o abatimento do valor obtido com a venda do bem sobre o total do crédito a que faz jus o agente financeiro, naquele incluídos o principal, os encargos pactuados e as despesas por este último havidas, nos termos do art. 2º, do Decreto-Lei 911/69. 3. Juros contratuais obedecem limites do BACEN. 4. Sentença mantida. 5. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.000489-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO DEVEDOR. DIREITO CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR REMANESCENTE. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS EXCESSIVOS. INEXISTÊNCIA. 1. A comprovação da mora é condição de procedibilidade da ação. Desnecessidade de notificação pessoal. Notificação encaminhada para o endereço do devedor. 2. Ao devedor apenas assistirá o direito à percepção de eventual saldo remanescente, e caso efetivamente apurado, após o abatimento do valor obtido com...
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL –ILEGITIMIDADE PASSIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – CONHECIMENTO EM QUALQUER GRAU DE JURISDÇÃO – EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS – POSSIBILIDADE – NÃO CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRETENSÃO INDENIZATÓRIA – DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA POR PRESIDENTE DE SINDICATO – LEGITIMIDADE PASSIVA DA ENTIDADE SINDICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ALEGAÇÃO TARDIA DA ILEGITMIDADE – PERDA DO DIREITO A HAVER DO VENCIDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEVER DO AUTOR DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. A ilegitimidade passiva se trata de matéria de ordem pública, podendo ser suscitada e conhecida em qualquer grau de jurisdição, conforme expressa autorização do art. 485, § 3º, do Código de Processo Civil.A despeito de a questão não ter sido enfrentada pelo magistrado da causa, não há que se falar em supressão de instância, em virtude do efeito translativo dos recursos, que transfere ao tribunal o exame das questões de ordem pública, ainda que não suscitadas pelas partes. Não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação objetivando o ressarcimento por ato ilícito a pessoa física do presidente de sindicato, quando este age em nome e interesse da entidade, devendo eventual responsabilidade ser atribuída exclusivamente à pessoa jurídica. Caso o réu não alegue a ilegitimidade passiva na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, deve arcar com as custas da demora, bem como ser condenado nas custas processuais, além de perder, mesmo que vencedor da causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios. Recurso provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007158-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL –ILEGITIMIDADE PASSIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – CONHECIMENTO EM QUALQUER GRAU DE JURISDÇÃO – EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS – POSSIBILIDADE – NÃO CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRETENSÃO INDENIZATÓRIA – DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA POR PRESIDENTE DE SINDICATO – LEGITIMIDADE PASSIVA DA ENTIDADE SINDICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ALEGAÇÃO TARDIA DA ILEGITMIDADE – PERDA DO DIREITO A HAVER DO VENCIDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEVER DO AUTOR DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. A ilegitimidade passiva se trata de matéria de ordem pública...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONTRATO DE CONSÓRCIO. CARTA DE CRÉDITO. MORTE DO CONSORCIADO. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA 43.3 DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DO CDC. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- O Contrato de Seguro entabulado entre as partes estabelece que, em caso de falecimento, será garantido o pagamento das parcelas vincendas, restando comprovado, às fls. 72, que ocorre o pagamento do saldo-devedor, podendo-se afirmar que o evento morte se equipara a lance no valor que faltava para a quitação.
II- Forçoso reconhecer, portanto, que com a morte do consorciado/segurado, houve a completa quitação dos valores referente ao consórcio pela seguradora.
III- Há de se aplicar no caso em análise o Código de Defesa do Consumidor, vez que a relação entre o Contratante falecido e a Administradora de Consórcio enquadra-se nos conceitos legais do art. 2º e 3º, do CDC.
IV- Nessa trilha, o art. 6º, IV, da Lei nº 8.078/90, reconhece como direito básico do consumidor a proteção contra cláusulas abusivas considerando-as nulas de pleno direito.
V- Com isto, a imposição contratual para que os sucessores do ex-Consorciado aguardassem a contemplação do sorteio, quando em verdade, por sua morte, ele ao menos poderia participar dos mesmos, é cláusula deveras abusiva, além de injustificável, vez que entender que a Apelante pode vir a receber os valores da quitação, sem o repasse da carta de crédito, seria atestar que esta pode se utilizar de dinheiro que não lhe pertence, para investimentos próprios e aferir proveito econômico.
VI-Além disso, em que pese o fatídico argumento de prejuízo aos demais consorciados, destaque-se que a Apelante não produziu nenhuma prova de prejuízo por parte dos consorciados, não havendo como se manter a legalidade de uma cláusula que somente prejudica o Apelado.
VII- Isto posto, deve ser mantida a sentença que declarou nula a Cláusula 43.3, do Contrato de Adesão - Consórcio Habitacional analisado.
VIII- Recurso conhecido e improvido da via eleita suscitada pelo Apelante.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.006160-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/07/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONTRATO DE CONSÓRCIO. CARTA DE CRÉDITO. MORTE DO CONSORCIADO. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA 43.3 DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DO CDC. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- O Contrato de Seguro entabulado entre as partes estabelece que, em caso de falecimento, será garantido o pagamento das parcelas vincendas, restando comprovado, às fls. 72, que ocorre o pagamento do saldo-devedor, podendo-se afirmar que o evento morte se equipara a lance no valor que faltava para a quitação.
II- Fo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO - REVISÃO CONTRATUAL – DESEQUILÍBRIO PACTUAL - ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS – ABUSIVIDADE – RETENÇÃO DE VALORES – TOTALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO DO CONSUMIDOR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO 1. Fere os direitos do consumidor a existência de cláusula contratual que prevê, abusivamente, o perdimento de parcela paga em caso de distrato, quando calculado sobre o valor total do negócio, em vez do valor efetivamente pago pelo consumidor desistente. 2. Não merecem ser objeto de modificação, pelo Poder Judiciário, juros livremente pactuados pelas partes contratantes, em respeito à Lei n. 9.514/97. 3. Inadmissível a tese de litigância de má-fé, em se tratando de recurso devidamente manejado, com clara apresentação de razões e sem abuso quanto ao exercício do direito de defesa. 4. Recurso não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001445-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO - REVISÃO CONTRATUAL – DESEQUILÍBRIO PACTUAL - ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS – ABUSIVIDADE – RETENÇÃO DE VALORES – TOTALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO DO CONSUMIDOR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO 1. Fere os direitos do consumidor a existência de cláusula contratual que prevê, abusivamente, o perdimento de parcela paga em caso de distrato, quando calculado sobre o valor total do negócio, em vez do valor efetivamente pago pelo consumidor desistente. 2. Não merecem ser objeto de modificação, pelo Poder Judiciário, juros livremente pactuad...
REEXAME NECESSÁRIO. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA ACERCA DO RECEBIMENTO DO FÁRMACO. RESPONSABILIDADE DO ENTE MUNICIPAL. REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - Restou comprovada a necessidade do medicamento, conforme laudo médico acostado aos autos. Desse modo, em observância ao direito fundamental à saúde e à preservação da vida da paciente e do feto, resta inequívoco o dever da municipalidade de prestar o tratamento necessário para tanto (Súmula nº 01 do e. TJPI).
2 - Ademais, não se pode admitir que o direito à saúde fique à mercê de entraves de índole meramente burocrática, notadamente a ausência de inclusão em lista elaborada pelo Poder Executivo. Ainda, não há que se falar em incompetência do ente municipal, haja vista que os entes federativos respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos às pessoas necessitadas (Súmula nº 02 do TJPI).
3 - Ressalte-se, por último, que a mera alegação, de forma genérica, acerca da insuficiência de recursos financeiros (reserva do possível), sem comprovação concreta da impossibilidade de fornecimento do medicamento, não é capaz de afastar o dever do ente municipal.
4 – Reexame conhecido e desprovido.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.002858-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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REEXAME NECESSÁRIO. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA ACERCA DO RECEBIMENTO DO FÁRMACO. RESPONSABILIDADE DO ENTE MUNICIPAL. REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - Restou comprovada a necessidade do medicamento, conforme laudo médico acostado aos autos. Desse modo, em observância ao direito fundamental à saúde e à preservação da vida da paciente e do feto, resta inequívoco o dever da municipalidade de prestar o tratamento necessário para tanto (Súmula nº 01 do e. TJPI).
2 - Ademais, não se pode admitir que o direito à saúde fique à mercê de entraves de índole meramente burocrática,...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. REJEITADAS. MÉRITO. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA ACERCA DO TRATAMENTO DE SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - Em matéria relacionada à concessão de medicamentos e tratamento de saúde, a Justiça Estadual é competente para o julgamento. Isso porque o usuário do serviço de saúde pode acionar em conjunto ou separadamente qualquer dos entes gestores do SUS (União, Estado ou Município), estabelecendo-se a competência de acordo com a sua opção (Súmula nº 6 – TJPI). Preliminar de incompetência absoluta da justiça estadual rejeitada.
2 - Em casos de tratamento de saúde, como o que ora se apresenta, não há qualquer obstáculo à concessão da antecipação de tutela.
3 - Comprovada a necessidade do alimento para conservação da saúde da criança, conforme atestado pelos especialistas que a acompanham, não há que se falar em ausência de responsabilidade do Estado do Piauí quanto ao seu fornecimento ou na tese da “reserva do possível”, mormente quando o ente estatal não comprova efetivamente a impossibilidade de concessão do medicamento pretendido.
4 - Ainda, não se pode exigir da parte autora, ora apelada, prova de tratamento alternativo pelo SUS, posto que o alimento necessário à preservação de sua vida e sua saúde resta claro e inequívoco nos autos.
5 - Ademais, a indefinição quanto tempo de tratamento não pode ser obstáculo à pretensão da autora, ora apelada. Isso porque, em juízo de ponderação de interesses, o direito fundamental à vida, consectário do direito à saúde, sobreleva-se a tal questão.
6 – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005552-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. REJEITADAS. MÉRITO. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA ACERCA DO TRATAMENTO DE SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - Em matéria relacionada à concessão de medicamentos e tratamento de saúde, a Justiça Estadual é competente para o julgamento. Isso porque o usuário do serviço de saúde pode acionar em conjunto ou separadamente qualquer dos entes gestores do SUS (União, Estado ou Município), estabelecendo-se a competência de acordo com...
APELAÇÃO CÍVEL. CRIANÇA. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO FÁRMACO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - A justiça estadual é competente para processar e julgar ação contra o Estado e os municípios piauienses que tenha por objeto o fornecimento de remédio indispensável à promoção, proteção e recuperação da saúde de pessoas necessitadas, na forma da lei. (Súmula nº 6 – TJPI).
2 - Com fundamento no art. 148, IV, do ECA, bem como nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta no que tange aos serviços públicos em favor das crianças e adolescentes e, ainda, considerando a especialidade da matéria tratada nos autos, conclui-se que a competência para processamento e julgamento do feito é da Vara da Infância e da Juventude. Precedentes.
3 – A solidariedade dos entes públicos pela prestação dos serviços à saúde obstaculiza o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Estado do Piauí e a formação de litisconsórcio passivo necessário. Precedentes.
4 – Comprovada pela autora, ora apelada, portadora de alergia conjuntiva severa, dos medicamentos CICLOSPORINA COLÍRIO e PANTANOL S, conforme prescrição do médico especialista que a acompanha (fls. 16/17, 20 e 23), não há que se falar em ausência de responsabilidade do Estado do Piauí quanto ao seu fornecimento ou na tese da “reserva do possível”.
5 - Ademais, não se pode admitir que o direito à saúde fique à mercê de entraves de índole meramente burocrática, notadamente a ausência de inclusão em lista elaborada pelo Poder Executivo. Ainda, não se pode exigir da parte autora, ora apelada, prova de tratamento alternativo pelo SUS, posto que o medicamento necessário à preservação de sua vida e sua saúde resta claro e inequívoco nos autos.
6 - Não merece procedência, também, a alegação de ofensa ao princípio da separação dos poderes, haja vista que em casos de flagrante ilegalidade, como o que ora se apresenta, o Poder Judiciário encontra-se apto a restaurar o estado de conformidade da situação concreta com o ordenamento jurídico-constitucional, notadamente a preservação do direito à saúde.
7 – Sentença mantida. Recurso desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005770-4 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CRIANÇA. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO FÁRMACO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - A justiça estadual é competente para processar e julgar ação contra o Estado e os municípios piauienses que tenha por objeto o fornecimento de remédio indispensável à promoção, proteção e recuperação da saúde de pessoas necessitadas, na forma da lei....
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SETUT. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO SÚM. 85 STJ. 1. Constituição Federal confere relevo ao Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127). 2. STF deu interpretação ao art. 8º, III, CF e decidiu pela legitimidade processual dos sindicatos para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. 3. Não cabimento das teses de impossibilidade jurídica do pedido e de sentença contra legem. 4. Ação Civil Pública regulada na Lei 7.347/85 é instrumento processual adequado para proteção de direitos e interesses difusos. 5. Demanda de trato sucessivo, prescrição e decadência não observada. Aplicação da Súm. 85 do STJ. 6. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos (art. 175, CF). A licitação é um procedimento que visa à satisfação do interesse público, pautando-se pelo princípio da isonomia. Está voltada a um duplo objetivo: o de proporcionar à Administração a possibilidade de realizar o negócio mais vantajoso – o melhor negócio – e o de assegurar aos administrados a oportunidade de concorrerem, em igualdade de condições, à contratação pretendida pela Administração. 7. Exploração de transporte urbano, por meio de linha de ônibus. Necessidade de prévia licitação para autorizá-la, quer sob a forma de permissão quer sob a de concessão. Sentença mantida. 8. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.000625-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/11/2015 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SETUT. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO SÚM. 85 STJ. 1. Constituição Federal confere relevo ao Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127). 2. STF deu interpretação ao art. 8º, III, CF e decidiu pela legitimidade processual dos sindicatos para atuar...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNO CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, o impetrante/recorrido, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha o apelado cumprido a carga horária durante os 3 (três) anos completos do Ensino Médio, este critério deve ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o almejado bacharelado superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.
4 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Manutenção da sentença. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009012-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNO CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, o impetrante/recorrido, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretr...
EMENTA: ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR – AFASTADA. VEREADORES. CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. EMENDA CONSTIOTUCIONAL Nº 19/1998. INDENIZAÇÃO. 1. Os Apelados, na condição de vereadores, ajuizaram ação postulando o pagamento de indenização por terem participado das sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Aroeiras do Itaim/PI. Para tanto, apontaram os fatos e fundamentos da demanda, revelando o interesse processual. 2. Como matéria de mérito cinge a demanda em torno do direito dos vereadores em perceberem indenização em razão da participação nas sessões extraordinárias, realizadas no mês de janeiro de 2005. À época dos fatos, a matéria era regida pela Emenda Constitucional nº 19/98, ao dispor em seu artigo 11 que “O § 7º do artigo 57 da Constituição Federal vigora com a seguinte redação: Na sessão extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal. Extrai-se dessa regra constitucional que é possível o pagamento de indenização aos vereadores, uma vez que a regra não excluiu as casas legislativas estaduais e municipais. Assim, pelo princípio da simetria, o direito de indenização, em caso de convocação extraordinária durante o recesso legislativo se estende a todos os entes federados. Reexame Necessário e Apelação conhecidos e improvidos, por decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.005885-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/11/2016 )
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR – AFASTADA. VEREADORES. CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. EMENDA CONSTIOTUCIONAL Nº 19/1998. INDENIZAÇÃO. 1. Os Apelados, na condição de vereadores, ajuizaram ação postulando o pagamento de indenização por terem participado das sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Aroeiras do Itaim/PI. Para tanto, apontaram os fatos e fundamentos da demanda, revelando o interesse processual. 2. Como matéria de mérito cinge a demanda em torno do direito dos vereadores em perceberem indenização em razão d...