EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR. CERCEMANTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESACOLHIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA PESSOA DO GESTOR. IMPOSSIBILIDADE DE MULTA PESSOAL. ACOLHIDA. MÉRITO. INDÍCIOS PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO IMINENTE. INVERTIDO. 1. Decisão devidamente fundamentada no princípio da responsabilidade pressuposta, desdobramento do art. 927, parágrafo único do Código Civil. Preliminar afastada. 2. Ilegitimidade passiva, impossibilidade de imposição de multa pessoal na pessoa do gestor da entidade. Preliminar acolhida. Mérito. Requisitos invertidos da medida in limine, evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo para a parte recorrida. 3. Recurso conhecido e Parcialmente provido
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.001411-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/06/2016 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR. CERCEMANTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESACOLHIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA PESSOA DO GESTOR. IMPOSSIBILIDADE DE MULTA PESSOAL. ACOLHIDA. MÉRITO. INDÍCIOS PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO IMINENTE. INVERTIDO. 1. Decisão devidamente fundamentada no princípio da responsabilidade pressuposta, desdobramento do art. 927, parágrafo único do Código Civil. Preliminar afastada. 2. Ilegitimidade passiva, impossibilidade de imposição de multa pessoal na pessoa do gestor da entidade. Preliminar acolhida. Mérito. Requisitos invertidos...
EMENTA: PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. DEPENDÊNCIA PREVIDÊNCIARIA. IAPEP.1. Por disposição contida no art. 33,§3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente” a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário”. Não se admite a derrogação dessa norma pela Lei n°9.528/97 porquanto trata-se de diploma legal alterado da Lei nº 8.213/91 – Regime de Previdência Social cujo espectro de incidência não alcança situações particulares definidas em lei especial ( lex generalis ). Mesmo porque o direito em questão tem fundamento Constitucional – art.227, §3º, II e VI). Recursos a que se nega provimento. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.003197-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2012 )
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PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. DEPENDÊNCIA PREVIDÊNCIARIA. IAPEP.1. Por disposição contida no art. 33,§3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente” a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário”. Não se admite a derrogação dessa norma pela Lei n°9.528/97 porquanto trata-se de diploma legal alterado da Lei nº 8.213/91 – Regime de Previdência Social cujo espectro de incidência não alcança situações particulares definidas em lei especial ( lex generalis...
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. PRIMEIRA COLOCAÇÃO NA LISTA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DO PRÓPRIO IMPETRANTE. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS SUBSEQUENTES NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1) No caso dos autos, verificou-se que o impetrante foi aprovado em 6º lugar no referido concurso, sendo o 1º (primeiro) candidato da lista de aprovados além do número de vagas. Além, restou comprovado que houve contratação precária praticada pelo Estado, inclusive, com a própria contratação do impetrante. 2) A necessidade da administração pública realizar a nomeação de mais candidatos aprovados/classificados no referido certame ficou evidente, visto a carência que os hospitais possuem de profissionais da área da saúde, bem como, para a situação do autor, o próprio Ofício emitido pelo Diretor Geral do Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde de Uruçuí/PI, requerendo a convocação do autor para assumir a vaga de médico plantonista do aludido concurso, já que o mesmo presta serviço na aludida unidade e que o quadro de médicos não era suficiente para atender a demanda. 3) Diante de tais informações e provas, conclui-se que a preterição do impetrante surge em decorrência das contratações precárias expostas nos autos, gerando, assim, para o autor direito líquido e certo à nomeação para o cargo que foi aprovado/classificado em concurso público. Portanto, justo seria a convocação do colocado subsequente, in casu, o autor do presente mandamus.4) Mandado de Segurança Concedido com a confirmação da liminar deferida. 5) Votação Unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.002205-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 24/11/2016 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. PRIMEIRA COLOCAÇÃO NA LISTA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DO PRÓPRIO IMPETRANTE. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS SUBSEQUENTES NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1) No caso dos autos, verificou-se que o impetrante foi aprovado em 6º lugar no referido concurso, sendo o 1º (primeiro) candidato da lista de aprovados além do número de vagas. Além, restou comprovado que houve contratação p...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NOS ARTS. 1º DA LEI 8.437/92 C/C 1º E 2º-B DA LEI N. 9.494/97. REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA LEI ESTADUAL Nº 6.825/2016. PRETERIÇÃO EVIDENCIADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE, EFICIÊNCIA, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE E OBRIGATORIEDADE. COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A impetrante comprovou que a autoridade impetrada vem realizando contratações precárias em detrimento dos aprovados no concurso público.
2. A medida liminar não pode ser obstada com fundamento nas disposições estabelecidas nos arts. 1º da Lei 8.437/92 c/c 1º e 2º-B da Lei n. 9.494/97. O entendimento do C. STJ é no sentido de que “a vedação contida na Lei 9.494/97 em relação à concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública nos casos de aumento ou extensão de vantagens a servidor público não se aplica nas hipóteses em que o autor busca sua nomeação e posse em cargo público, em razão da sua aprovação em concurso público.” 3. O STF, em repercussão geral (RE 598.099/MS, Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, Dje 03.10.2011), elencou as hipóteses excepcionais em que a Administração pode deixar de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas. Para a Suprema Corte deve haver superveniência (os eventuais fatos ensejadores devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame), imprevisibilidade (a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias e imprevisíveis à época da publicação do edital), gravidade (a situação deve gerar onerosidade excessiva) e necessidade (quando não há outro meio menos gravoso de lidar com a situação excepcional).
4. Violação aos princípios constitucionais da razoabilidade, eficiência, moralidade, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público para provimento de cargos a negativa do impetrado em dar efetiva posse à impetrante que, no caso, comprova direito subjetivo à nomeação e posse no cargo.
5. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.004007-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 24/11/2016 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NOS ARTS. 1º DA LEI 8.437/92 C/C 1º E 2º-B DA LEI N. 9.494/97. REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA LEI ESTADUAL Nº 6.825/2016. PRETERIÇÃO EVIDENCIADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE, EFICIÊNCIA, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE E OBRIGATORIEDADE. COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A impetrante comprovou que a autoridade impetrada vem realiz...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. FARMACO QUE NÃO CONSTA DA LISTA DO SUS DEVER DO ESTADO EM PRESTAR ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇAO DA INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO OFERTADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESERVA DO POSSÍVEL INOPONÍVEL À GARANTIA DO MÍNIMO EXISTÊNCIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Solidariedade dos entes públicos pela prestação dos serviços à saúde (art. 196 da CF/88). Tal responsabilidade não implica na formação de litisconsórcio passivo necessário.
2. Não integrando a União o polo passivo da presente lide, a competência para processamento e julgamento é da Justiça Comum Estadual (Súmulas 02 e 06 do TJPI).
3. Demonstrada a imprescindibilidade do uso do fármaco, não há necessidade de dilação probatória, sendo a via mandamental adequada para o pleito.
4. Cabe ao Estado prestar “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica” (art. 6º, I, “d” da Lei nº 8080/90). Assim, o não preenchimento de mera formalidade – no caso, a inclusão do medicamento em lista prévia – não pode, por si só, obstaculizar a cura de moléstia grave.
5. Desnecessidade de comprovação de inexistência de tratamento alternativo fornecido pelo SUS.
6. Determinação do Poder Judiciário para garantir o direito à saúde não viola o princípio da separação dos poderes.
7. Princípio da Reserva do Possível é limitado pela defesa do Mínimo Existencial.
8. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.012163-3 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/08/2016 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. FARMACO QUE NÃO CONSTA DA LISTA DO SUS DEVER DO ESTADO EM PRESTAR ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇAO DA INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO OFERTADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESERVA DO POSSÍVEL INOPONÍVEL À GARANTIA DO MÍNIMO EXISTÊNCIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Solidariedade dos entes públicos pela pr...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AMPLIAÇÃO DA DEMANDA EM FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POSTERIOR AO DECRETO Nº 87/2011. NÃO APLICAÇAO DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI. PROVIMENTO PARCIAL. 1 – No tocante ao pedido de ilegalidade do Abono Portaria 1761, parcela remuneratória paga pelo Município de Amarante/PI aos agentes comunitários impõe o seu não conhecimento, tendo em vista que a matéria não foi ventilada no primeiro grau. Não sendo cabível a discussão de tal matéria na segunda instancia, sob pena de supressão de instancia.2. Desta feita, conheço parcialmente do presente recurso, uma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade, mas não conhecendo do pedido de ilegalidade do Abono constante na Portaria 1761, limitando-se a matéria acerca do adicional de insalubridade.3. O apelante busca a reforma da sentença a quo, que condenou o Município de Amarante ao pagamento do adicional de insalubridade à requerente à base de 20% do seu vencimento básico. E condenando ao pagamento do adicional nas parcelas que não foram atingidas pela prescrição quinquenal.4. Destaca-se que a norma regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e emprego não é aplicável ao caso em comento, tendo em vista que o vinculo jurídico estabelecido entre as partes é de direito público, devendo-se observar para fins de concessão do adicional de insalubridade, o Estatuto dos servidores públicos do Município de Amarante/PI(Lei municipal nº 720/2002).5. Compulsando os autos verifica-se que a Apelada foi admitida como agente comunitária em 17.02.1999, após seleção pública. Em 04/10/2005 o Município de Amarante promulgou a Lei nº 763/2005, que submeteu seu servidores ao regime jurídico único (estatutário), sendo regida pelo Estatuto dos servidores públicos civis do município de Amarante (Lei municipal nº 720/2002).6. É cediço que não é possível a concessão de adicional de insalubridade sem que haja norma especifica regulamentando a matéria, ante o princípio da legalidade.7. Contudo, por meio do Decreto nº 87/2011, datada de 1/09/211, o Município de Amarante regulamentou a matéria.8. Desta feita, com a previsão legal para concessão do adicional de insalubridade e sua devida regulamentação, é devida a percepção do adicional em 20%. Sendo o termo inicial desde a edição da norma regulamentadora(01/09/2011), posto que sem esta instituição não haveria a possibilidade de sua percepção.9 Desta feita, a Apelada tem direito à percepção do adicional de insalubridade, apenas a partir da edição da lei regulamentadora, ou seja, o Decreto nº 87/2011. Observando que tais verbas não foram abrangidas pela prescrição quinquenal, haja vista a ação ter sido interposta em 2011.10. Diante do exposto, conheço do recurso e dou parcial provimento à apelação, para condenar a Apelante ao pagamento do adicional de insalubridade à apelada no montante de 20%(vinte por cento) apenas a partir da edição da lei regulamentadora, ou seja, o Decreto nº 87/2011(01/09/2011).
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.001893-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/11/2016 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AMPLIAÇÃO DA DEMANDA EM FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POSTERIOR AO DECRETO Nº 87/2011. NÃO APLICAÇAO DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI. PROVIMENTO PARCIAL. 1 – No tocante ao pedido de ilegalidade do Abono Portaria 1761, parcela remuneratória paga pelo Município de Amarante/PI aos agentes comunitários impõe o seu não conhecimento, tendo em vista que a matéria não foi ventilada no primeiro grau. Não sendo cabível a discussão de ta...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C COBRANÇA E PEDIDO E TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE VINCULAÇÃO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS AO PEDIDO DO AUTOR. AFASTADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS AFASTADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE DATA, LOCAL E HORA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PRELIMINAR DE PERÍCIA CONTROVERSA – NECESSIDADE DE SEGUNDA PERÍCIA. AFASTADA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ÁLEA ECONÔMICA. CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. REESTABELECIMENTO DO PADRÃO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO VERGASTADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Apelante suscita que, o requerimento de realização de perícia formulada pela Apelada, deu-se tão-somente quando da réplica, sendo uma clara emenda a inicial da qual não se manifestou. 2. A produção de prova fora requerida ainda dentro da instrução probatória, em momento oportuno e sem a impugnação de qualquer das partes. 3. Preliminar afastada. 4. Preliminar de cerceamento de defesa suscitado pelo apelante sustentando para tanto que apesar de intimada para apresentação de seu assistente pericial, a Apelada não o foi para apresentação de quesitos. 5. Ao magistrado somente compete à nomeação do expert e a intimação do despacho de nomeação às partes que intimadas deste provimento jurisdicional, compete a indicação de assistente e de quesitos. 6. Preliminar afastada. 7. Preliminar levantada, também pelo apelante, com o fundamento de que não houve indicação expressa de data, local e hora para a realização da perícia. 8. Observo às fls. 623 a regular notificação das partes a despeito do início dos trabalhos periciais, não havendo que se falar em seu desconhecimento, nem tampouco justificativa para a inércia perante os mesmos. 9. Preliminar afastada. 10. Preliminar levantada pela ausência de quesitos formulados pelo magistrado ante a uma complexa matéria enfrentada pela perícia. 11. Ora, ao magistrado é dado o poder de livre convencimento motivado, se ao mesmo é dado julgar a lide em contrariedade à perícia, também lhe é dado não formular quesito algum para a formação de seu convencimento. 12. Preliminar afastada. 13. O Apelante inconformado com a sentença proferida pelo MM. Juiz de piso interpôs o presente recurso requerendo a reforma do referido decisium que julgou procedente, em parte, a ação de cobrança, condenando a apelante a pagar a autora/apelada os custos referentes á inclusão de uma dupla por equipe durante a execução do contrato nº 016/2004. 14. As regras que regem o contrato administrativo é cristalina ao exigir do Poder Público transparência e precisão nos seus procedimentos licitatórios, impossibilitando que um serviço seja licitado sem que o possível candidato soubesse exatamente o que é pretendido. 15. A narrativa processual configura álea econômica extraordinária e extracontratual que sobrevém ao pactuado originariamente e de repercussão nas cláusulas econômico-financeiras. 16. Na contratação administrativa, os custos não previstos pela Apelante no edital licitatório, bem como no projeto básico, afetou as condições pactuadas, devidamente comprovadas pelo contratado, inclusive mediante planilha de custos detalhada. Nesta esteira, a lei autoriza que se altere, a relação econômico-financeira originariamente estabelecida. 17. Acrescenta-se que não vejo onde residem os vícios da perícia apontados pela Apelante. Para a realização de uma nova perícia, como dito alhures, além de ser uma faculdade do juízo (e não um direito da parte) deve haver motivo para tal desiderato. 18. Por todo exposto, conheço do presente recurso, para, rejeitando as preliminares, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.002792-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/11/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C COBRANÇA E PEDIDO E TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE VINCULAÇÃO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS AO PEDIDO DO AUTOR. AFASTADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS AFASTADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE DATA, LOCAL E HORA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PRELIMINAR DE PERÍCIA CONTROVERSA – NECESSIDADE DE SEGUNDA PERÍCIA. AFASTADA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ÁLEA ECONÔMICA. CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. REESTABELECIM...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNO CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, o impetrante/recorrido, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha o apelado cumprido a carga horária durante os 3 (três) anos completos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o almejado bacharelado superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.
4 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Manutenção da sentença. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.008618-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/11/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNO CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, o impetrante/recorrido, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diret...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha a apelada cumprido a carga horária durante os 3 (três) anos completos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o almejado bacharelado superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.
4 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Manutenção da sentença. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.008889-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/11/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diret...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha a apelada cumprido a carga horária durante os 3 (três) anos completos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o almejado bacharelado superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.
4 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Manutenção da sentença. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.008686-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/11/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diret...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNO CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, o impetrante/recorrido, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha o apelado cumprido a carga horária durante os 3 (três) anos completos do Ensino Médio, este critério pode ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Sentença mantida. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.008972-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/11/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNO CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, o impetrante/recorrido, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no proce...
EMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. MONTEPIO MILITAR. RESTITUIÇÃO. PRELIMINARES ARGUIDAS PELO ESTADO DO PIAUÍ. AFASTADA. 1. Com entrada em vigor da LC estadual nº. 41/04, Montepio Militar foi extinto e a devolução dos valores foi regido pela LC estadual nº. 66/2006, que prevê que somente serão devolvidas as contribuições efetuadas após setembro de 1983 até a extinção do sistema, em nada dispondo sobre as contribuições anteriores. 2- É patente a violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que égide o princípio da segurança jurídica, uma vez que o Estado do Piauí extinguiu unilateralmente o regime do Montepio Militar e, neste momento, por meio de interpretação inconstitucional da LC estadual nº. 66/2006, deseja não restituir as contribuições recolhidas pelos segurados. 3. Com a edição da Lei Complementar n° 66/06, o Estado do Piauí passou a gerir o Montepio Militar, assumindo para si a obrigação da restituição aos beneficiários ativos e inativos, dos valores e das contribuições pagas, segundo cronograma a ser estipulado, obrigação esta desvinculada da esfera legislativa, é dever do Recorrente em devolver as quantias já recolhidas, uma vez que ao receber tal incumbência chamou para si a responsabilidade. 4. Assim, verifica-se que incide no caso a figura do direito adquirido previsto na Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXVI, que reza: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. 5. Recurso conhecido e improvido, sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.002081-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2016 )
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. MONTEPIO MILITAR. RESTITUIÇÃO. PRELIMINARES ARGUIDAS PELO ESTADO DO PIAUÍ. AFASTADA. 1. Com entrada em vigor da LC estadual nº. 41/04, Montepio Militar foi extinto e a devolução dos valores foi regido pela LC estadual nº. 66/2006, que prevê que somente serão devolvidas as contribuições efetuadas após setembro de 1983 até a extinção do sistema, em nada dispondo sobre as contribuições anteriores. 2- É patente a violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que égide o princípio da segurança jurídica, uma vez que o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – FAZENDA PÚBLICA- DIREITOS INDISPONÍVEIS -REVELIA – IMPOSSIBILIDADE – PENSÃO À VIÚVA DE EX-VEREADOR – AUSÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE- CONTRARIEDADE AO ART. 12, DO ADCT, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ– RECURSO PROVIDO.
1. A teor do art. 319 do CPC (art. 545, NCPC), resta inconteste que a revelia não induz o efeito mencionado no art. 320 do CPC (ART. 344, NCPC), se o litígio versar sobre direitos indisponíveis.
2. Não podem os Municípios, através de suas leis, conceder pensões a viúvas de ex-vereadores sem a devida comprovação de fonte de custeio garantidora da despesa e contrariar os princípios da moralidade e impessoalidade consubstanciados no art. 37, da CF/88.
3. O art. 12, caput e parágrafo único do ADCT, da Constituição do Estado do Piauí, dispõe que a concessão de pensão especial ou vitalícia, atendidos os requisitos legais, somente é devida a viúvas de ex-prefeito.
4. Recurso provido, à unanimidade
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.005603-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/11/2016 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – FAZENDA PÚBLICA- DIREITOS INDISPONÍVEIS -REVELIA – IMPOSSIBILIDADE – PENSÃO À VIÚVA DE EX-VEREADOR – AUSÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE- CONTRARIEDADE AO ART. 12, DO ADCT, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ– RECURSO PROVIDO.
1. A teor do art. 319 do CPC (art. 545, NCPC), resta inconteste que a revelia não induz o efeito mencionado no art. 320 do CPC (ART. 344, NCPC), se o litígio versar sobre direitos indisponíveis.
2. Não podem os Municípios, através de suas leis, conceder pensões a viúvas de ex-ver...
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CUSTO EFETIVO TOTAL. LEGALIDADE DO CONTRATO. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. 1. Ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei nº 13.105/2015, privilegiando as disposições de direito intertemporal estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem como, o art. 6º da LINDB e art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. 2. Afirmo que a Capitalização de juros contida no contrato de financiamento de veículo é permitida, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (MP 1.963-17, reeditada sob o número 2.170-36). 3. O Custo Efetivo Total – CET, refere-se a todos os encargos e despesas de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, no qual foi criado pela Resolução 3.517/2007 do Banco Central do Brasil obriga todas as instituições financeiras, a partir de 3/3/2008, a informar os clientes/consumidores o Custo Efetivo Total das operações de empréstimos e financiamentos, que é composta por taxa de juros pactuada, tributos, tarifas, seguros, emolumentos e todas as despesas que o consumidor deve arcar. 4. Não há ilegalidade no contrato de financiamento de veículo. 5. Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005730-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/07/2016 )
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CUSTO EFETIVO TOTAL. LEGALIDADE DO CONTRATO. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. 1. Ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei nº 13.105/2015, privilegiando as disposições...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINAR INDEFERIDA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA ÀS LEIS NS. 8.437/92 E 9.494/97. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os documentos jungidos com a inicial mostram-se suficientes ao exame da controvérsia, não sendo legítimo se falar em ausência de prova pré-constituída.
2. Comprovada a aprovação no certame dentro do número de vagas constante no edital e tendo expirado o prazo de validade do concurso público, possui o candidato direito líquido e certo à nomeação.
3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que não incide a vedação dos arts. 1º da Lei 8.437/92 c/c 1º e 2º-B da Lei n. 9.494/97, na hipótese em que o autor busca sua nomeação e posse em razão de aprovação em concurso público, como no caso
4. Agravo conhecido e improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.006851-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 22/10/2015 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINAR INDEFERIDA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA ÀS LEIS NS. 8.437/92 E 9.494/97. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os documentos jungidos com a inicial mostram-se suficientes ao exame da controvérsia, não sendo legítimo se falar em ausência de prova pré-constituída.
2. Comprovada a aprovação no certame dentro do número de vagas constante no edi...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CITAÇÃO DE LITISCONSORTES. REJEIÇÃO. SÚMULAS n. 2 e 6 DO TJ/PI. MÉRITO. MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA. FORNECIMENTO GRATUITO SÚMULA n. 1 DO TJ/PI. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA DEFERIDA.
1. Súmula 2 do TJPI – O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente.
2. Súmula 6 do TJPI – A justiça estadual é competente para processar e julgar ação contra o Estado e os municípios piauienses que tenha por objeto o fornecimento de remédio indispensável à proteção, promoção e recuperação da saúde de pessoas necessitadas, na forma da lei.”
3.O writ encontra-se suficientemente instruído, sendo que os documentos acostados aos autos comprovam a enfermidade que acomete o paciente, bem como demonstram o ato ilegal perpetrado pela autoridade coatora.
2. O direito público subjetivo à saúde consubstancia-se em prerrogativa jurídica indisponível assegurada a todas as pessoas. Bem jurídico constitucionalmente tutelado. Direito líquido e certo de acesso ao tratamento médico vindicado – Súmula 1 do TJPI.
3. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.010484-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/07/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CITAÇÃO DE LITISCONSORTES. REJEIÇÃO. SÚMULAS n. 2 e 6 DO TJ/PI. MÉRITO. MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA. FORNECIMENTO GRATUITO SÚMULA n. 1 DO TJ/PI. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA DEFERIDA.
1. Súmula 2 do TJPI – O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente.
2. Súmula 6 do TJPI – A justiça estadual é competente para processar e julga...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. SÚMULA n. 2 DO TJ/PI. MÉRITO. MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA. FORNECIMENTO GRATUITO. SÚMULA n. 1 DO TJ/PI. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA DEFERIDA.
I. Súmula 2 do TJPI – O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente.
II. O writ encontra-se suficientemente instruído, sendo que os documentos acostados aos autos comprovam a enfermidade que acomete a paciente, bem como demonstram o ato ilegal perpetrado pela autoridade coatora.
III. O direito público subjetivo à saúde consubstancia-se em prerrogativa jurídica indisponível assegurada a todas as pessoas. Bem jurídico constitucionalmente tutelado. Direito líquido e certo de acesso ao tratamento médico vindicado – Súmula 1 do TJPI.
IV. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.004734-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 15/09/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. SÚMULA n. 2 DO TJ/PI. MÉRITO. MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA. FORNECIMENTO GRATUITO. SÚMULA n. 1 DO TJ/PI. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA DEFERIDA.
I. Súmula 2 do TJPI – O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente.
II. O writ encontra-se suficientemente instruído, sendo que os documentos acostados aos autos comprovam a enfermidade que acomete a pa...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CITAÇÃO DE LITISCONSORTES. REJEIÇÃO. SÚMULAS n. 2 e 6 DO TJ/PI. MÉRITO. MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA. FORNECIMENTO GRATUITO SÚMULA n. 1 DO TJ/PI. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA DEFERIDA.
1. Súmula 2 do TJPI – O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente.
2. Súmula 6 do TJPI – A justiça estadual é competente para processar e julgar ação contra o Estado e os municípios piauienses que tenha por objeto o fornecimento de remédio indispensável à proteção, promoção e recuperação da saúde de pessoas necessitadas, na forma da lei.”
3.O writ encontra-se suficientemente instruído, sendo que os documentos acostados aos autos comprovam a enfermidade que acomete o paciente, bem como demonstram o ato ilegal perpetrado pela autoridade coatora.
2. O direito público subjetivo à saúde consubstancia-se em prerrogativa jurídica indisponível assegurada a todas as pessoas. Bem jurídico constitucionalmente tutelado. Direito líquido e certo de acesso ao tratamento médico vindicado – Súmula 1 do TJPI.
3. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.004187-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 15/09/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CITAÇÃO DE LITISCONSORTES. REJEIÇÃO. SÚMULAS n. 2 e 6 DO TJ/PI. MÉRITO. MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA. FORNECIMENTO GRATUITO SÚMULA n. 1 DO TJ/PI. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA DEFERIDA.
1. Súmula 2 do TJPI – O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente.
2. Súmula 6 do TJPI – A justiça estadual é competente para processar e julga...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde.
II- A não inclusão dos medicamentos pleiteados em lista prévia, por caracterizar mera formalidade, não tem a aptidão, por si só, de embaraçar o direito à saúde da Impetrante, incumbindo ao Estado o fornecimento gratuito dos fármacos receitados pelo médico especialista.
III- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
IV- Reserva do Possível não deve ser acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº 01/TJPI.
V- Segurança concedida.
VI-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.002974-1 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/07/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em que pese não haver previsão legal expressa sobre a teoria do adimplemento substancial, esta decorre do principio da boa fé e do fim social do contrato, e tem como objetivo impedir o uso injusto e desequilibrado do direito a resolução contratual por parte do credor, evitando que haja um provável enriquecimento sem causa da parte.2. Assim, tendo o devedor cumprido significativamente a obrigação contratual pactuada, deve-se aplicar a teoria do adimplemento substancial, impedindo que o credor exerça seu direito de retomar o bem objeto do contrato, bem como de extinguir a obrigação contratual, uma vez que incompatíveis com o princípio da boa fé.3. Contudo, a aplicação dessa teoria não tem o condão de fazer desaparecer a dívida não paga, podendo o credor promover sua cobrança pelos meios admitidos no ordenamento jurídico brasileiro.4. Compulsando os autos, verifico que a obrigação contratual em comento consiste no pagamento de 72 parcelas, das quais o devedor fiduciário realizou o pagamento de 68, sendo cabível a aplicação da teoria mencionada. Assim, estando a apreensão do bem objeto do contrato e a extinção da obrigação contratual inviabilizados face a aplicação da teoria do adimplemento substancial, a ação de busca e apreensão mostra-se inadequada para o presente caso. 5. Desta forma, correta está a sentença que extinguiu o processo ante a inadequação da via eleita, uma vez que o credor/apelante deve utilizar de outros meios para cobrar as parcelas inadimplidas.6. Quanto a revogação dos honorários sucumbenciais, verifico que assiste razão ao apelante, uma vez que não houve sequer a citação e consequentemente a contestação do réu, não havendo litigiosidade do pedido.7. Diante do exposto, conheço do presente recurso e, no mérito, dou-lhe parcial provimento, somente para revogar a condenação dos honorários sucumbenciais, mantendo a sentença hostilizada em seus demais termos.8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005551-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em que pese não haver previsão legal expressa sobre a teoria do adimplemento substancial, esta decorre do principio da boa fé e do fim social do contrato, e tem como objetivo impedir o uso injusto e desequilibrado do direito a resolução contratual por parte do credor, evitando que...