CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INTRUMENTO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – ENTENDIMENTO PACÍFICO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – MÉRITO NÃO ACOLHIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Contudo, analisando os argumentos expendidos, bem como a documentação acostada aos autos, nota-se, de pronto, que a parte agravante não comprovou haver concluído o ensino médio, requisito inafastável para a obtenção da documentação pretendida.
2 – Verificando com mais vagar o tema, entende-se não ser razoável a interpretação que possibilita, em situações semelhantes, a determinação de expedição do certificado, dada a clareza solar da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.493/96), ao dispor em seu art. 44, II, que somente terão direito de acesso ao curso de graduação no ensino superior os candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo
3 - No caso em voga, em que pese a parte impetrante, ora agravante, haver comprovado que fora classificada em exame vestibular, tal fato, por si só, não é suficiente para lhe garantir o direito de se matricular em curso superior, eis que não demonstrou ter concluído a 3ª série do Ensino Médio.
5 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.005700-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/01/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INTRUMENTO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – ENTENDIMENTO PACÍFICO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – MÉRITO NÃO ACOLHIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Contudo, analisando os argumentos expendidos, bem como a documentação acostada aos autos, nota-se, de pronto, que a parte agravante não comprovou haver concluído o ensino médio, requisito inafastável para a obtenção da documentação pretendida.
2 – Verificando com mais...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INTRUMENTO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – ENTENDIMENTO PACÍFICO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – MÉRITO NÃO ACOLHIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Contudo, analisando os argumentos expendidos, bem como a documentação acostada aos autos, nota-se, de pronto, que a parte agravante não comprovou haver concluído o ensino médio, requisito inafastável para a obtenção da documentação pretendida.
2 – Verificando com mais vagar o tema, entende-se não ser razoável a interpretação que possibilita, em situações semelhantes, a determinação de expedição do certificado, dada a clareza solar da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.493/96), ao dispor em seu art. 44, II, que somente terão direito de acesso ao curso de graduação no ensino superior os candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo
3 - No caso em voga, em que pese a parte impetrante, ora agravante, haver comprovado que fora classificada em exame vestibular, tal fato, por si só, não é suficiente para lhe garantir o direito de se matricular em curso superior, eis que não demonstrou ter concluído a 3ª série do Ensino Médio.
5 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.005189-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/01/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INTRUMENTO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – ENTENDIMENTO PACÍFICO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – MÉRITO NÃO ACOLHIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Contudo, analisando os argumentos expendidos, bem como a documentação acostada aos autos, nota-se, de pronto, que a parte agravante não comprovou haver concluído o ensino médio, requisito inafastável para a obtenção da documentação pretendida.
2 – Verificando com mais...
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA - NULIDADE DA DECISÃO – MAGISTRADO EM GOZO DE FÉRIAS. REJEITADAS. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É entendimento consolidado nesta Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, de que as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) respondem solidariamente pela prestação de assistência à saúde das pessoas carentes, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo, em conjunto ou isoladamente.(Súmula nº. 02 do TJPI). 2. A imposição do Judiciário com vistas à integralização do direito à saúde não viola a princípio da separação dos poderes. 3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.009046-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/01/2017 )
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CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA - NULIDADE DA DECISÃO – MAGISTRADO EM GOZO DE FÉRIAS. REJEITADAS. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É entendimento consolidado nesta Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, de que as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) respondem solidariamente pela prestação de assistência à saúde das pessoas carentes, na forma da lei, podendo ser acionadas em juí...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Precedentes do STJ.
2. A decretação da custódia cautelar do Paciente encontra-se fundamentada na necessidade de se assegurar a garantia da ordem pública, visto que o paciente já possui uma vasta ficha criminal.
3. Ausência de Constrangimento Ilegal. Ordem Denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.012854-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Precedentes do STJ.
2. A decretação da custódia cautelar do Paciente encontra-se fundamentada na necessidade de se assegurar a garantia da ordem pública, visto que o paciente já possui uma vasta ficha criminal.
3. Ausência de Constrangimento Ilegal. Ordem...
Processual civil – reexame necessário – expedição de certificado de conclusão de ensino médio – direito líquido e CERTO À expedição - aluno cursando 3º ano do ensino médio – LEI N. 9.394/96 - Decisão mantida
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença confirmada.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.010216-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/12/2016 )
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Processual civil – reexame necessário – expedição de certificado de conclusão de ensino médio – direito líquido e CERTO À expedição - aluno cursando 3º ano do ensino médio – LEI N. 9.394/96 - Decisão mantida
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. IRRETOCÁVEL. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1. Enfrentando a matéria em foco, verifico que a prisão preventiva se mostra cabível na espécie, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, cuja redação foi aletrada pela Lei nº 12.403/2011, visto que a pena máxima abstratamente prevista para o delito em questão é superior a 04 (quatro) anos de reclusão.
2. No que tange a tese de ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão temporária, entendo que o pleito não pode prosperar, visto que o Magistrado de piso forneceu indícios da autoria e da materialidade delitiva.
3. Conforme análise do trecho retro colacionado, afere-se que o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do paciente. De modo que, o decisum censurado, ao contrário do que alegou o impetrante, preenche os requisitos do art. 312, do CPP, existindo, assim, motivos suficientes para sua eficácia jurídica.
4. Cumpre mencionar que, o crime ocorreu dia 07.11.2016 e somente no dia 11.11.2016 o paciente se apresentou espontaneamente à autoridade policial, portanto estando foragido por 04 (quatro) dias. Logo, após a apresentação espontânea do paciente o requisitos aplicação da lei penal não subsiste mas, ainda, há presente o requisito garantia da ordem pública.
5. Friso, resta clara a ligação do paciente com a prática delitiva, justificando-se o decisum visando a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, conforme expôs o magistrado de origem, dada a presença do binômio gravidade da infração mais repercussão geral, ou seja, casos que abalam a sociedade.
6. Não se vislumbra a possibilidade de aplicação de medida cautelar menos gravosa do que a prisão, conforme a dicção do art. 319, conferida após o advento da Lei nº 12.403/2011.
7. Ademais, a prisão domiciliar requerida não deve ser concedida, tendo em vista que o paciente não logrou comprovar a real necessidade da criança, por conseguinte não restou demonstrado nos autos os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados.
8. Logo, se o paciente deseja trabalhar para sustentar a sua família deveria pleitear o recolhimentos noturno e não a prisão domiciliar.
A respeito do exame das condições pessoais favoráveis do Paciente, o Impetrante sustentou que este é primário, com bons antecedentes e possui ocupação lícita, entretanto tais fatos, não o faz possuidor de direito absoluto e incontestável de responder ao processo em liberdade, pois, estando presentes os pressupostos exigidos e existindo elementos demonstrativos de necessidade, esta poderá ser decretada independente das condições pessoais.
9. Writ conhecido e denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013004-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2016 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. IRRETOCÁVEL. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1. Enfrentando a matéria em foco, verifico que a prisão preventiva se mostra cabível na espécie, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, cuja redação foi aletrada pela Lei nº 12.403/2011, visto que a pena máxima abstratamente prevista para o delito em questão é superior a 04 (quatro) anos de reclusão.
2. No que tange a tese de ausência de fundamentação na decisão que decreto...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL INADIMPLIDOS. SENTENÇA PROCEDENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 373, INCISO II, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – A a ação de cobrança fora recebida em Juízo no dia 24/08/2005 (fl. 02) e distribuída em 09/09/2005. Portanto, dentro do prazo legal, uma vez que discute-se no processo o inadimplemento, pelo Município/apelante, das verbas relativas ao ano de 2000, não havendo, pois, que se falar em prescrição.
2 - Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da Municipalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
3 – Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito dos autores, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 373, II, do Novo Código de Processo Civil.
4 - Apelação Cível conhecida e improvida. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003417-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/12/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL INADIMPLIDOS. SENTENÇA PROCEDENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 373, INCISO II, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – A a ação de cobrança fora recebida em Juízo no dia 24/08/2005 (fl. 02) e distribuída em 09/09/2005. Portanto, dentro do prazo legal, uma vez que discut...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LICENÇA ESPECIAL. CONTAGEM EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTADORIA. DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Depois de satisfeitos os requisitos para a licença-prêmio ela se incorpora ao patrimônio do servidor, podendo, portanto, ser convertida em dobro para fins de aposentadoria. Frise-se que a aquisição do direito ocorreu no período de transição, quando ainda não havia a regulamentação da matéria em lei. 2. Sentença confirmada. 3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.001834-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/12/2016 )
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LICENÇA ESPECIAL. CONTAGEM EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTADORIA. DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Depois de satisfeitos os requisitos para a licença-prêmio ela se incorpora ao patrimônio do servidor, podendo, portanto, ser convertida em dobro para fins de aposentadoria. Frise-se que a aquisição do direito ocorreu no período de transição, quando ainda não havia a regulamentação da matéria em lei. 2. Sentença confirmada. 3. Recurso conhecido e provido...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E NÃO CABIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA REJEITADAS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA CARDÍACA. COLOCAÇÃO DE STENT FARMACOLÓGICO. NEGATIVA DE COBERTURA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONTAGEM DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em ilegitimidade da parte autora, porquanto esta é filha da segurada, sendo responsável pela paciente durante o tratamento. Ademais, a dívida foi contraída por ela, ocorrendo às suas expensas o pagamento do material necessário à cirurgia.
2. Sobre a gratuidade da justiça, vislumbra-se o cabimento em razão da doença grave da segurada, dispensando gastos vultosos, e a dificuldade financeira para o custeio do tratamento, salientando a impossibilidade de pagamento das custas sem prejuízo próprio, o que igualmente poderia comprometer seu direito de acesso à Justiça. Preliminares rejeitadas.
3. A segurada de plano de saúde tem o direito, não só do procedimento cirúrgico cardíaco, mas também a colocação das próteses, uma vez que inexiste impedimento legal para tanto. A negativa por parte do Plano de Saúde, impõe o dever de indenizar o pagamento na aquisição dos materiais essenciais a sobrevida da paciente.
4. In casu, deve-se fazer interpretação das cláusulas contratuais mais favorável ao consumidor, aplicando as normas do Código de Defesa do Consumidor.
5. Referente aos danos materiais e morais, restaram configurados, devendo o quantum indenizatório ser mantido, por corresponder o ressarcimento na compra das próteses, na forma simples, bem como o dano moral por guardar perfeita correspondência com a gravidade objetiva do fato e do seu efeito lesivo.
6. Por outro lado, a verba honorária deve incidir não sobre o valor da causa, mas sobre o da condenação, tendo vista que se trata de ação de parte ilíquida.
7. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.002033-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/12/2013 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E NÃO CABIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA REJEITADAS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA CARDÍACA. COLOCAÇÃO DE STENT FARMACOLÓGICO. NEGATIVA DE COBERTURA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONTAGEM DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em ilegitimidade da parte autora, porquanto esta é filha da segurada, sendo responsável pela paciente durante o tratamento. Ademais...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
CURSO DE MEDICINA. DESLIGAMENTO. MATRÍCULA CANCELADA.
REINTEGRAÇÃO INDEFERIDA. 1. Conforme consta dos autos,
evidencia-se que o impetrante falece desse direito, qual seja, a reintegração
no curso, haja vista que de acordo com o histórico escolar
acostado à fl. 15, o recorrente foi reprovado em quase todas as disciplinas,
obtendo aprovação apenas em uma delas. 2. Na verdade, o
apelante ingressou na Universidade Estadual do Piauí – UESPI, por
meio de liminar concedida no ano de 2002, que restou no final do processo
suspensa e a segurança negada. Diante de tal fato a Apelada
procedeu com o desligamento do apelante junto à instituição. 3. Ressalte-
se, que o apelante solicitou sua reintegração no curso, somente
em 2009, conforme consta do protocolo à fl. 16, ou seja, após 06
(seis) anos do cancelamento de sua matrícula. Assim, não tendo o recorrente
realizado sua matrícula nos períodos subsequentes 2003.2 e
2004.1, em virtude do cancelamento, vindo a fazê-lo somente em
2009, o desligamento é medida que se impõe, ex vi do art. 2º, II, da
Resolução CONSUN 007/2005. 4. Desse modo, não entrevejo direito
líquido e certo, não existindo, destarte, fundamento legal para a reintegração
do estudante no curso. 5. Recurso negado, sentença mantida,
decisão unânime
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007841-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/12/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
CURSO DE MEDICINA. DESLIGAMENTO. MATRÍCULA CANCELADA.
REINTEGRAÇÃO INDEFERIDA. 1. Conforme consta dos autos,
evidencia-se que o impetrante falece desse direito, qual seja, a reintegração
no curso, haja vista que de acordo com o histórico escolar
acostado à fl. 15, o recorrente foi reprovado em quase todas as disciplinas,
obtendo aprovação apenas em uma delas. 2. Na verdade, o
apelante ingressou na Universidade Estadual do Piauí – UESPI, por
meio de liminar concedida no ano de 2002, que restou no final do processo
suspensa e a segurança negada. Diante...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ – REPETIÇÃO EM DOBRO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Arbitramento de dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, deverão ser fixados segundo apreciação equitativa do Julgador, suficiente para remunerar com dignidade o patrono do vencedor sem onerar excessivamente o vencido, considerando o zelo do profissional, a prestação do serviço, bem como a natureza e o valor da causa, bem ainda o trabalho realizado pelo advogado, vez que assim, representará valor justo, capaz de remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, sob pena de torná-los aviltantes. 6. Sentença mantida. 7. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005032-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ – REPETIÇÃO EM DOBRO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de ju...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
COMISSIONADO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS.
INADIMPLENTO DO PAGAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na forma do art. 39, § 3º da Constituição Federal/88, todo
servidor público faz jus ao recebimento de décimo terceiro,
férias e respectivo terço, visto que tais direitos estão
expressamente assegurados na Carta Política, o que
independe da forma de vínculo firmado entre ele e a
Administração e do regime de remuneração adotado pelo ente
público. Comprovada a existência de vínculo do servidor com o
Município e não tendo o ente municipal comprovado o
pagamento das verbas remuneratórias asseguradas em lei,
ônus que competia à Administração. 2. Assim, é devido ao
apelado o pagamento do décimo terceiro salário e das férias
convertidas em pecúnia, uma vez que nos autos não consta
nenhuma prova de que o recorrido tenha gozado férias durante
o período em que laborou para o Recorrente, bem como não
consta qualquer espécie de prova de que o apelante tenha
realizado o pagamento da verba relativa ao décimo terceiro
salário e férias na forma assegurada pela Carta Magna. Desse
modo, é assegurado aos ocupantes dos cargos comissionados,
dentre outros direitos, o direito ao gozo de férias anuais
remuneradas, com pelo menos 1/3 (um terço) a mais do que o
salário normal e 13º (décimo terceiro) salário com base na
remuneração integral. 3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003264-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2016 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
COMISSIONADO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS.
INADIMPLENTO DO PAGAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na forma do art. 39, § 3º da Constituição Federal/88, todo
servidor público faz jus ao recebimento de décimo terceiro,
férias e respectivo terço, visto que tais direitos estão
expressamente assegurados na Carta Política, o que
independe da forma de vínculo firmado entre ele e a
Administração e do regime de remuneração adotado pelo ente
público. Comprovada a existência de vínculo do servidor com o
Município e não te...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS DEVIDOS – REPETIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Considerando que a instituição bancária não demonstrou que o valor do empréstimo fora creditado em favor da autora, mantém-se a declaração de nulidade do contrato discutido. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. A conduta ilícita do banco está caracterizada na contratação indevida de empréstimo e a ausência do crédito na conta da autora, sem obedecer ao dever de cuidado decorrente da boa-fé objetiva, gerando o dever de indenizar, cujo valor dos danos morais deve ser fixado de acordo com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009928-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS DEVIDOS – REPETIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Considerando que a instituição bancária não demonstrou que o valor do empréstimo fora creditad...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SAQUE INDEVIDO EM CONTA-CORRENTE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. 1. A instituição financeira nada mais é do que uma fornecedora de produtos e serviços, sendo certo que a sua responsabilidade é objetiva nos termos do art. 14, caput, da Lei 8.078/90, encontrando fundamento na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual, todo aquele que se dispõe a fornecer em massa bens ou serviços deve assumir os riscos inerentes à sua atividade independentemente de culpa. 2. Ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei nº 13.105/2015, privilegiando as disposições de direito intertemporal estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem como, o art. 6º da LINDB e art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. 3. Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005879-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SAQUE INDEVIDO EM CONTA-CORRENTE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. 1. A instituição financeira nada mais é do que uma fornecedora de produtos e serviços, sendo certo que a sua responsabilidade é objetiva nos termos do art. 14, caput, da Lei 8.078/90, encontrando fundamento na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual, todo aquele que se dispõe a fornecer em massa bens ou serviços d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REPARAÇÃO MORAL NECESSÁRIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de inscrição em órgão de proteção ao crédito por transação não reconhecida pela autora.
II – Não há qualquer comprovação nos autos que demonstre que a autora, de fato, efetivou qualquer negócio junto à parte ré. Na defesa e nas razões recursais, a empresa ainda afirma a realização deste, informando que foram apresentados todos os documentos pessoais necessários, entretanto, os documentos não comprovam qualquer transação realizada pela autora, conforme exaustivamente demonstrado acima. Assim, a prova cabe a quem alega, e, segundo o art. 333, II, do CPC, é providência imposta ao réu, comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
III – Com efeito, na casuística, tem-se que a empresa apelante utilizou-se inadvertidamente e sem cautela dos dados da apelada, sem confirmar a veracidade das informações que lhe foram repassadas, para acreditar ter uma relação comercial, de tal sorte que se mostrou indiscutível o seu erro ao realizar o negócio ora aventado. Tal situação constitui, em verdade, falha na prestação do serviço, por não terem sido observados os cuidados objetivos necessários e de forma eficiente para a contratação do serviço.
IV – Assiste à parte autora/apelada o direito à reparação pelo dano moral, com base no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e art. 186 do Código Civil.
V – Levando em consideração o potencial econômico do apelante, as circunstâncias e a extensão do evento danoso, ratifico o meu posicionamento, já adotado em casos semelhantes, de que a verba indenizatória arbitrada na r. sentença, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mostra-se excessiva, motivo pelo qual entendo pela sua redução ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este razoável e em consonância com os critérios legais que regem a matéria e parâmetros adotados pela doutrina e jurisprudência.
VI – Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.002907-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/03/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REPARAÇÃO MORAL NECESSÁRIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de inscrição em órgão de proteção ao crédito por transação não reconhecida pela autora.
II – Não há qualquer comprovação nos autos que demonstre que a autora, de fato, efetivou qualquer negócio junto à parte ré. Na defesa e nas razões recursais, a empresa ainda afirma a realização deste, informando que foram apresentados todos os documentos pe...
PROCESSUAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. SERASA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E EQUIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. De acordo com o disposto no artigo 43, § 2º, do CDC, o consumidor deve ser comunicado sobre a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes por meio de notificação postal.
2. A ausência de prévia comunicação à consumidora/apelante da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito da SERASA, prevista no art. 43, § 2º do CDC, enseja o direito à reparação por danos morais.
3. Os transtornos causados à apelante, em razão da ausência de prévia notificação acerca da negativação do seu nome em cadastros de inadimplentes, são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor, sendo desnecessária, pois, a comprovação específica do prejuízo.
4. Quantum indenizatório arbitrado em observância aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade.
5. Honorários de sucumbência fixados dentro dos limites legais (art. 20, § 3º, do CPC/73, ora recepcionado pelo artigo 85, § § 2º e 8º, do Novo Código de Processo Civil).
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002177-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/12/2016 )
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PROCESSUAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. SERASA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E EQUIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. De acordo com o disposto no artigo 43, § 2º, do CDC, o consumidor deve ser comunicado sobre a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes por meio de notificação postal.
2. A ausência de...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIREITO SUBJETIVO DO CREDOR. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. A despeito do descumprimento do art. 458, I do CPC/19731, vigente ao tempo da prolação da sentença (18 de setembro de 2009 – fls. 35), o sistema processualístico atual, de aplicabilidade imediata2, repudia a extinção de processos sem resolução do mérito, dando primazia à solução do mérito da controvérsia.
2. Por força dos princípios da indisponibilidade do crédito tributário e da inafastabilidade de jurisdição, bem como pelo direito subjetivo do credor quanto à satisfação do respectivo crédito, não compete ao Poder Judiciário aferir a conveniência da propositura de ação cujo valor perseguido entenda irrisório. Precedentes do STJ.
3. Recurso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008378-4 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/12/2016 )
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIREITO SUBJETIVO DO CREDOR. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. A despeito do descumprimento do art. 458, I do CPC/19731, vigente ao tempo da prolação da sentença (18 de setembro de 2009 – fls. 35), o sistema processualístico atual, de aplicabilidade imediata2, repudia a extinção de processos sem resolução do mérito, dando primazia à solução do mérito da controvérsia.
2. Por...
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REJEIÇÃO – LIMINAR CONCEDIDA NO CURSO DO PROCESSO – TEORIA DO FATO CONSUMADO – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Carece de sustentáculo jurídico a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, quando a parte acessa o Poder Judiciário no afã de ver resguardado seu direito visando desconstituir ato, supostamente ilegal, não podendo ser restringindo o acesso do direito à apreciação do Judiciário, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF.. 2. No ato de interposição do mandado de segurança constituí-se prova pré-constituída, à medida que fez provas suficientes para a análise da segurança, pelo que não há falar em necessidade de instrução probatória, nem, consequentemente, falta de interesse processual por inadequação da via eleita. 3. Deve ser aplicado a Teoria do Fato Consumado, que prestigia a estabilidade das relações jurídicas, consolidando uma situação fática pelo decurso do tempo, sem incorrer em ofensa a ordem jurídica, tendo havido por meio de decisão liminar, o Poder Judiciário autorizado a transferência, já conta com mais de 10 (dez) anos, não pode, posteriormente, declarar irregular tal ato, por força da teoria do fato consumado e do princípio da razoabilidade, se ao final houvesse anulação desta, feriram os princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, tendo sido infringida a cláusula venire contra factum proprium ou da vedação ao comportamento contraditório. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2012.0001.000178-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/12/2016 )
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REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REJEIÇÃO – LIMINAR CONCEDIDA NO CURSO DO PROCESSO – TEORIA DO FATO CONSUMADO – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Carece de sustentáculo jurídico a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, quando a parte acessa o Poder Judiciário no afã de ver resguardado seu direito visando desconstituir ato, supostamente ilegal, não podendo ser restringindo o acesso do direito à apreciação do Judiciário, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF.. 2. No ato de...
PROCESSO CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA – INDEFERIMENTO DA EXORDIAL - IMPOSSIBILIDADE – PROVA SUFICIENTE À VERIFICAÇÃO DO DIREITO RECLAMADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – HIPÓTESE EXTINTA COM O ADVENTO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRELIMINARES REJEITADAS - ICMS – INCIDÊNCIA RESTRITA À POTÊNCIA UTILIZADA PELO CONTRIBUINTE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 391 DO STJ – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de ausência de prova do direito reclamado, para o indeferimento da exordial, é pedido que não comporta tal providência, se há nos autos comprovação bastante para ilidir o alegado.
2. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, está sedimentado no §3º, do art. 1.010, que a remessa recursal, ao tribunal, ocorrerá independentemente de juízo de admissibilidade em primeiro grau de jurisdição.
3. O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada. Dicção da Súmula n. 391, do STJ.
3. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.006098-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/05/2016 )
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PROCESSO CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA – INDEFERIMENTO DA EXORDIAL - IMPOSSIBILIDADE – PROVA SUFICIENTE À VERIFICAÇÃO DO DIREITO RECLAMADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – HIPÓTESE EXTINTA COM O ADVENTO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRELIMINARES REJEITADAS - ICMS – INCIDÊNCIA RESTRITA À POTÊNCIA UTILIZADA PELO CONTRIBUINTE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 391 DO STJ – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de ausência de prova do direito reclamado, para o indeferimento da exordial, é pedido que não comporta tal providência, se há nos autos comprova...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO. INTEMPESTIVIDADE. SUPERADA. PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. VERBAS ANTERIORES AO REGIME ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO LEGAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. PAGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Mesmo na égide do CPC/1973, consignou o Supremo Tribunal Federal, ao entender que “a extemporaneidade não se verifica com a interposição de recurso antes do termo a quo e consequentemente não gera a ausência de preenchimento de requisito de admissibilidade da tempestividade” (STF, AI 703269 AgR-ED-ED-EDv-ED, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 05/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 07-05-2015 PUBLIC 08-05-2015). A despeito disso, o sistema processualístico atual, de aplicabilidade imediata, dá primazia à solução do mérito da controvérsia.
2 – A jurisprudência pátria consolidou o entendimento de que é da competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de causa inerentes à relação jurídica trabalhista.
3 - O pagamento em dobro de férias e do respectivo adicional (um terço) depende de regulamentação pelo ente público contratante. Isto porque a Constituição Federal apenas garantiu o direito ao pagamento de férias e o terço de férias, sem, contudo, tratar acerca do período de pagamento e de eventual punição por pagamento fora do prazo.
4 – Se os dois litigantes sucumbiram em parte, aplicável o art. 21 do CPC/1973, vigente à época da prolação da sentença.
5 – Comprovada a relação jurídico-administrativa entre as partes e deixando o município apelante de comprovar fato extintivo do direito da autora/apelada (o pagamento das verbas vindicadas), ônus imposto pelo art. 373, II, do CPC/2015, deve o ente estatal ser condenado a quitar a dívida arguida na inicial. Precedentes.
6 – Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010258-4 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/12/2016 )
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO. INTEMPESTIVIDADE. SUPERADA. PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. VERBAS ANTERIORES AO REGIME ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO LEGAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. PAGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Mesmo na égide do CPC/1973, consignou o Supremo Tribunal Federal, ao entender que “a extemporaneidade não se verifica com a interposição de recurso antes do termo a quo e consequentemente não ge...