MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS -DEMISSÃO - DECURSO DE TEMPO - SEGURANÇA -JURÍDICA - PROTEÇÃO - APOSENTADORIA - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SUFICIENTE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM CONCEDIDA. 1. Deve prevalecer o princípio da segurança jurídica em detrimento do princípio da legalidade, se restou certo e inconteste que o servidor exerceu as funções de professor do Estado e de técnico Fazendário, sem que a Administração Pública manifestasse qualquer óbice à acumulação desses cargos. 2. Comprovando o servidor, ademais, que possui tempo de contribuição suficiente para aposentar-se, forçoso reconhecer seu direito líquido e certo a esse desiderato. 3. Segurança concedida. 4. Votação Unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.009560-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 22/09/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS -DEMISSÃO - DECURSO DE TEMPO - SEGURANÇA -JURÍDICA - PROTEÇÃO - APOSENTADORIA - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SUFICIENTE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM CONCEDIDA. 1. Deve prevalecer o princípio da segurança jurídica em detrimento do princípio da legalidade, se restou certo e inconteste que o servidor exerceu as funções de professor do Estado e de técnico Fazendário, sem que a Administração Pública manifestasse qualquer óbice à acumulação desses cargos. 2. Comprovando o servidor, ademais, que possui tempo de contribuição suficiente pa...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DA PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTÉM A CUSTÓDIA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Sentença condenatória superveniente mantém a prisão pelos mesmos fundamentos do decreto de prisão preventivo originário.
2. Não há razão lógica e jurídica para acolher o pedido do Paciente quanto ao direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que após análise dos autos verificou-se que ainda persiste os requisitos da custódia preventiva elencado no CPP. Ademais, não estão presentes os requisitos do artigo 59 da Lei de Drogas.
3. Nos crimes previstos no art. 33, 34 e 37 da Lei n° 11.343/06, o Réu não poderá recorrer na sentença condenatória, sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e de bons antecedentes.
4. As possíveis condições subjetivas favoráveis do Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
5.Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007722-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DA PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTÉM A CUSTÓDIA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Sentença condenatória superveniente mantém a prisão pelos mesmos fundamentos do decreto de prisão preventivo originário.
2. Não há razão lógica e jurídica para acolher o pedido do Paciente quanto ao direito de re...
APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO GRATIFICAÇÃO TEMPO SERVIÇO.LEGALIDADE DA PERCEPÇÃO DOS 5/5. PRESCRIÇÃO ANALISE ATOS ADMINISTRATIVOS.APELO IMPROVIDO.1. Desta feita passo à análise da Apelação, cingindo-se a questão sobre a possibilidade de incorporação da gratificação por tempo de serviço. 2. O Decreto Estadual nº 9.105/94, disciplinando a incorporação de gratificação, assim dispõe que O servidor público que tiver exercido Cargo em Comissão ou Função de Direção, Chefia ou Assessoramento, por um período continuado de 05 (cinco) anos ou 10 (dez) intercalados, passará a perceber, por cada ano subseqüente, uma gratificação no valor correspondente a 1/5 (um quinto) do maior valor da gratificação percebida, até o limite de 5/5 (cinco quintos).3. Contudo em 16/12/98, com a EC nº20/98, teria revogado os dispositivos legais que prevêem tais incorporações, ao dispor que os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. 3. E, em 01 de maio de 2000, entrou em vigor a Lei Complementar nº 23, que, em seu art. 1º, revogou os §§ 1º a 6 , do art. 56 da Lei 13/94o, e implementou o parágrafo único.4. Restaram assim satisfeitos os requisitos para a concessão do benefício, fazendo direito à percepção da totalidade dos 5/5, tendo em vista o dispositivo legal que da amparo a incorporarão de função, ainda na ativa, somente sobre a gratificação percebida durante este espaço de tempo, por entender que houve a extinção da possibilidade de incorporação de gratificação aos proventos da inatividade, pela EC Nº 20/1998 (15.12.98), mas o da atividade foi apenas com a Lei Complementar nº 23/99 com vigência em 01.05.2000.5. Convém ressaltar que, visando conferir a estabilidade às situações concretizadas pela Administração Pública, fora elaborada a Lei 9.784/99, reguladora do processo administrativo federal, a qual, além de prever o prazo decadencial de cinco anos para a administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, teve ainda o mérito de suscitar, em seu art. 2°, o princípio da boa-fé como obrigatória pauta de conduta administrativa.6. Não há que se falar em má-fé por parte da beneficiária, posto que apenas lhe foi concedido um direito à época previsto. Configurado a boa-fé a impetrante conclui-se pela consumação da decadência previsto no artigo 54, da Lei 9.784/99.7. Desta feita, considerando a legalidade da percepção dos 5/5 a título de gratificação , conheço do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença incólume
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.006030-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO GRATIFICAÇÃO TEMPO SERVIÇO.LEGALIDADE DA PERCEPÇÃO DOS 5/5. PRESCRIÇÃO ANALISE ATOS ADMINISTRATIVOS.APELO IMPROVIDO.1. Desta feita passo à análise da Apelação, cingindo-se a questão sobre a possibilidade de incorporação da gratificação por tempo de serviço. 2. O Decreto Estadual nº 9.105/94, disciplinando a incorporação de gratificação, assim dispõe que O servidor público que tiver exercido Cargo em Comissão ou Função de Direção, Chefia ou Assessoramento, por um período continuado de 05 (cinco) anos ou 10 (dez) intercalados, passará a perceber, por cada ano subseqü...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. INVALIDADE DA INTIMAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTOS INFRAÇÃO DE ICMS. LEI ESTADUAL Nº 4.257/89 E DECRETO ESTADUAL Nº 13.500/2008. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, NO CURSO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A SUSPENSÃO LIMINAR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A suspensão liminar da exigibilidade do crédito tributário é medida adequada para assegurar o direito de quem impugna este crédito em juízo, no curso do processo, como se depreende do art. 151, V, do CTN. Para tanto, deve haver o cumprimento dos requisitos de relevância da fundamentação e receio de dano, previstos no art. 273, do CPC/73.
2. A Lei Estadual nº 4.257/89, que disciplina a cobrança do ICMS no Piauí, prevê, em seu art. 64, caput e §4º, que as operações de circulação de mercadorias reputam-se realizadas sempre que não forem acompanhadas do pagamento do respectivo tributo devido e houver constatação de indícios de omissão de receita pelo fisco. Uma vez presumida a realização da operação de circulação, a autoridade fiscal competente deverá lavrar auto de infração, para que seja dado início ao procedimento administrativo fiscal, como determina o art. 62, da Lei Estadual nº 4.257/89, e intimar o sujeito passivo da obrigação, para que este se defenda da imposição tributária, realizada unilateralmente pelo Estado do Piauí.
3. Os arts. 1.484 e 1.567, §4º, do Decreto Estadual nº 13.500/2008 (Regulamento do ICMS do Estado do Piauí), dispõem que, sempre que não houver aposição de ciente do contribuinte ou responsável no auto de infração, nem houver declaração de recusa certificada pela autoridade autuante, a repartição fiscal deverá promover sua intimação da lavratura de autos de infração, por via postal, telegráfica, ou eletrônica (com utilização do DTe), no prazo de 08 (oito) dias, e, caso impossível estas modalidades, por edital, o que não ocorreu no caso em julgamento.
4. Por força de norma da Constituição Federal, “ninguém será privado (…) de seus bens, sem o devido processo legal” (art. 5º, LIV, da CF). Da hermenêutica do texto constitucional, evidencia-se que a privação de direitos ligados à liberdade e, também, à propriedade, somente será considerada legítima se houver a observância de “um determinado processo legalmente estabelecido, cujo pressuposto é uma atividade legislativa moldada por procedimentos justos e adequados”. (Marcelo Novelino. Direito Constitucional. 5ªed. 2011. p. 499).
5. A viabilização do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF) depende, diretamente, da necessidade de dar conhecimento às partes da existência da ação, bem como dos demais atos do processo, para que estas possam contraditá-las, mediante a utilização dos meios pertinentes, de modo que a ausência de intimação da Agravante do ato administrativo de lavratura de autos de infração viola a constituição, por representar tolhimento de sua defesa, sobretudo diante da existência de lei estadual que garante a intimação pessoal do contribuinte, para se defender da lavratura de autos de infração tributária (arts. 62, da Lei Estadual nº 4.257/89, e 1.567, §4º, do Decreto-lei nº 13.500/2008).
6. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.001145-1 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. INVALIDADE DA INTIMAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTOS INFRAÇÃO DE ICMS. LEI ESTADUAL Nº 4.257/89 E DECRETO ESTADUAL Nº 13.500/2008. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, NO CURSO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A SUSPENSÃO LIMINAR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A suspensão liminar da exigibilidade do crédito tributário é medida adequada para assegurar o direito de quem impugna este crédito em juízo, no curso do processo, como se depreen...
Data do Julgamento:02/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – INERENTE AO TIPO PENAL – EXCLUSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS– NÃO CABIMENTO – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. A materialidade do delito restou devidamente comprovada a partir do Auto de Apreensão (fls. 09/09) e do Auto de Exame Pericial definitivo (fls. 140/142), exsurgindo-se a conclusão de que a droga apreendida tratava-se de cocaína e maconha. Em que pese não ter sido encontrado em poder do Recorrente quaisquer petrechos que demonstrassem a mercancia ilícita de narcóticos (como balança de precisão), não se pode olvidar que é prescindível para a configuração do crime em questão referida apreensão, vez que, conforme alhures explanado, trata-se de tipo de ação múltipla, estando enquadrado na figura típica aquele que praticar alguma das condutas nela descrita. No que tange à autoria, esta restou demonstrada pela prisão em flagrante do Apelante, o qual tinha em sua posse considerável quantidade de droga, devidamente acondicionada, além dos depoimentos das testemunhas prestados na fase inquisitorial e corroborados em juízo, as quais foram incisivas ao associarem o Apelante ao comércio de narcóticos.
2 - Sustenta, ainda, o Apelante a tese de absolvição pelo delito previsto no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, ao argumento de que agiu em estado de necessidade. Data venia, discordo da tese defensiva, pois não há, in casu, o preenchimento dos requisitos necessários para a caracterização do estado de necessidade, que exige o combate a perigo atual ou eminente, além de inevitável, o que não restou demonstrado nos autos.
3 - Conquanto as consequências dos crimes em análise sejam nefastas, não se pode olvidar que, infelizmente, são normais à espécie, não constituído, pois, fundamentação idônea para agravar a pena-base. Sendo assim, merece reparo a dosimetria da pena, conforme suscitado nas razões da apelação.
4 - No caso em tela, a reprimenda final do Apelante foi fixada em patamar superior ao limite legal para incidência da benesse. Assim, de acordo com a disciplina do instituto da pena restritiva de direitos, tem-se como inviável o atendimento da pretensão deduzida no presente recurso.
5 - A concessão do benefício da gratuidade da justiça não representa, nem mesmo sob a legislação anterior, isenção do dever de pagar as custas, mas apenas a suspensão de sua exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, findo o qual, permanecida a situação de hipossuficiência, haverá a extinção do crédito. Portanto, inaplicável a tese da exclusão das custas processuais.
6 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.012038-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/06/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – INERENTE AO TIPO PENAL – EXCLUSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS– NÃO CABIMENTO – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. A materialidade do delito restou devidamente comprovada a partir do Auto de Apreensão (fls. 09/09) e do Auto de Exame Pericial definitivo (fls. 140/142), exsurgindo-se a conclusão de que a droga apreendida tratava-se de cocaína e maconha. Em que pese não...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. AFASTADA A TESE DE QUE A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO INVIABILIZA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. A CONDIÇÃO DE PAI NÃO ENSEJA A APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CONHECIDA A TESE RELATIVA À CONDIÇÃO DE USUÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO OBRIGATORIEDADE. ORDEM CONHECIDA, EM PARTE, E, NESTA PARTE, DENEGADA.
1. O decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, tendo em vista que o magistrado a quo demonstrou a necessidade da segregação cautelar do Paciente através de motivos bem dispostos e concretamente embasados.
2. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
3. A pena máxima abstrata não é suficiente para afastar a possibilidade concreta de reiteração criminosa, não se podendo antever que a medida preventiva seja desproporcional em relação à eventual condenação futura.
4. A doutrina e jurisprudência brasileira sedimentaram a compreensão de que a constatação de uma das hipóteses previstas no artigo 318 do Código de Processo Penal, isoladamente considerada, não assegura ao acusado, automaticamente, o direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
5. A ação de habeas corpus não é adequada para examinar alegações que demandem dilação probatória ou que se apresentem essencialmente controvertidas, tais como a análise da condição de usuário de drogas com o consequente afastamento do tráfico, em razão da natureza célere do writ, que pressupõe prova pré-constituída do direito alegado.
6. A implantação das audiências de custódia é gradual, mediante esforços envidados pelo Conselho Nacional de Justiça, juntamente com os Tribunais Estaduais. Entretanto, não se tem exigido, nesta fase de transição, a obrigatoriedade da realização das audiências de custódia sob pena de ilegalidade da segregação cautelar, consistindo a sua ausência apenas irregularidade, sanável pela decretação da prisão preventiva.
7. Ordem conhecida, em parte, e, nesta parte, denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007787-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. AFASTADA A TESE DE QUE A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO INVIABILIZA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. A CONDIÇÃO DE PAI NÃO ENSEJA A APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CONHECIDA A TESE RELATIVA À CONDIÇÃO DE USUÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO OBRIGATORIEDADE. ORDEM CONHECIDA, EM PARTE, E, NESTA PARTE, DENEGADA.
1. O decreto de prisão preventiva encontra-se d...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NEGATIA DE AUTORIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
1. A constrição preventiva é medida excepcional, sendo cabível tão somente quando as medidas cautelares diversas da prisão se afigurarem insuficientes para acautelar o caso concreto, nos termos do artigo 282, § 6º do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ.
2. Embora não garantidoras do direito à soltura, as condições favoráveis do réu devem ser devidamente consideradas quando evidenciada a possibilidade de substituição da constrição por medidas cautelares diversas da prisão, desde que adequadas, proporcionais e suficientes para acautelar o caso concreto.
3. In casu, constata-se a suficiência das medidas cautelares alternativas, dadas as circunstâncias do delito, pois se trata de acusado primário, sem nenhum registro de outro envolvimento criminal.
4.Com relação a ausência de autoria alegada pelo Impetrante, urge ressaltar que a ação de habeas corpus não é adequada para examinar alegações que demandem dilação probatória ou que se apresentem essencialmente controvertidas, em razão da natureza célere do writ, que pressupões prova pré-constituída do direito alegado.
5. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida, mediante a imposição de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007656-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NEGATIA DE AUTORIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
1. A constrição preventiva é medida excepcional, sendo cabível tão somente quando as medidas cautelares diversas da prisão se afigurarem insuficientes para acautelar o caso concreto, nos termos do artigo 282, § 6º do Código de Processo Penal...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO SEM MOTIVAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- No caso sub examen, apesar de ser possível e legal a rescisão antecipada do contrato, não restou configurada qualquer situação autorizadora, seja por culpa dos contratados ou por iniciativa do poder público (mediante pagamento de indenização).
II- É incontestável a vigência do princípio da supremacia do interesse público, no entanto, existem outros princípios que também norteiam a Administração Pública, e servem para regrar uns aos outros através de ponderações feitas caso a caso, a fim de evitar a injustiça contra os que contratam com o poder público.
III- Dessa forma, conclui-se que resta eivada de nulidade a rescisão de contrato de trabalho temporário sem a devida motivação, posto que torna o ato arbitrário.
IV- Ademais, a municipalidade não demonstrou a ausência de prejuízo à continuidade das atividades educacionais consequente do desligamento dos servidores temporários, o que impediria a interrupção abrupta do ano letivo de grande quantidade de alunos, resguardando-se o direito básico a educação, inserto em nosso ordenamento.
V- Nesse ponto, o apelante também não trouxe aos autos que a demissão desses servidores temporários estaria trazendo prejuízo a administração e comprometendo a dotação orçamentária do município.
VI- Logo, no caso em análise, o acatamento da dispensa imotivada e imediata dos servidores temporários, além de representar verdadeira afronta à constituição federal, especialmente no que tange à proteção dos indivíduos contra o arbítrio do estado, conflita com os princípios e disposições norteadoras instituídas da educação, insculpidos no art. 208 a 214, da carta magna.
VII- Recurso conhecido e parcialmente provido, no que tange à data de início dos efeitos patrimoniais da segurança concedida, de forma que estes retroajam à data da impetração do mandamus, e não à data do ato impugnado, mantendo incólume os demais pontos da sentença de 1º grau, de acordo com o parecer ministerial.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.001909-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/09/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO SEM MOTIVAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- No caso sub examen, apesar de ser possível e legal a rescisão antecipada do contrato, não restou configurada qualquer situação autorizadora, seja por culpa dos contratados ou por iniciativa do poder público (mediante pagamento de indenização).
II- É incontestável a vigência do princípio da supremacia do interesse público, no entanto, existem outros princípios que também norteiam...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – VERBAS ATRASADAS – PROCEDÊNCIA – – APELAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
1. O Município Apelante, em momento algum faz prova de que adimpliu com o pagamento das verbas pleiteadas na exordial, apesar de ser, seu, o “onus probandi” da quitação da obrigação descrita na inicial, não se mostrando razoável a inversão do ônus da prova, impondo àquele a obrigação de produção de prova de fato negativo, a teor do disposto no art. 333, II, do CPC.
2.No caso ora análise, o Município não comprovou fato extintivo e nem modificativo do direito da autora/apelante, não seguindo, assim, o disposto na norma acima. Portanto, caberia ao Município apelado demonstrar fato extintivo do direito do autor, colacionando aos autos documentos que demonstrassem o pagamento das verbas requeridas, mas tal medida não fora realizada, restando, pois, configurado o dever, dele apelado, em cumprir com o pagamento de suas verbas atrasadas.
3. Apelo conhecido e julgado procedente.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002697-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/09/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – VERBAS ATRASADAS – PROCEDÊNCIA – – APELAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
1. O Município Apelante, em momento algum faz prova de que adimpliu com o pagamento das verbas pleiteadas na exordial, apesar de ser, seu, o “onus probandi” da quitação da obrigação descrita na inicial, não se mostrando razoável a inversão do ônus da prova, impondo àquele a obrigação de produção de prova de fato negativo, a teor do disposto no art. 333, II, do CPC.
2.No caso ora análise, o Município não comprovou fato extintivo e nem modificativo do direito da autora/apelante, não seguindo, a...
Processual civil – reexame necessário – expedição de certificado de conclusão de ensino médio – direito líquido e certo À expedição - aluno cursando 3º ano do ensino médio – LEI N. 9.394/96 - Decisão mantida
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença confirmada.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.006824-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/09/2016 )
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Processual civil – reexame necessário – expedição de certificado de conclusão de ensino médio – direito líquido e certo À expedição - aluno cursando 3º ano do ensino médio – LEI N. 9.394/96 - Decisão mantida
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação....
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. REMOÇÃO EX OFFICIO PARA LOCALIDADE DIVERSA DAQUELA PARA QUAL O MILITAR SE INSCREVEU. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO INQUINADO. NULIDADE. LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL – PREJUDICADO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – AFASTADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. O Impetrante em suas razões argumentou que o Impetrado não motivou o ato administrativo, tampouco apresentou a finalidade, deixando de declarar objetivamente a motivação capaz de justificar a transferência. Sustentou que se submeteu a concurso público com lotação para a cidade de Teresina/PI, onde já estabeleceu o seu lar, com sua esposa e seu filho. O Estado do Piauí interpôs Agravo regimental e contestação sustentando as prejudiciais de inadequação a via eleita e ausência de prova pré-constituída, ao argumento de que o Impetrante não superou a via administrativa antes de ingressar com a presenta ação mandamental. No entanto, o exame da matéria, por parte do Poder Judiciário, ainda que se trade de matéria envolvendo o direito castrense, prescinde de anterior esgotamento da via administrativa, em virtude do que dispõe o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, face a supremacia do princípio da inafastabilidade da Jurisdição. De outra parte, considerando que o Impetrante trouxe com a inicial os documentos necessários, resta descabida a afirmação quanto à ausência da prova pré-constituída, pois os documentos acostados às fls. 31/119, comprovam que houve o ato de transferência do Impetrante. Quanto ao mérito, é de se considerar que os atos administrativos devem esboçar a devida motivação, dando os fundamentos ensejadores da transferência efetivada, porquanto dita transferência, dada a sua natureza, afeta sobremaneira a vida político-jurídica do militar transferido. Assim, a decisão deve vir com a devida fundamentação, mostrando a finalidade, razoabilidade, motivação, segurança jurídica e interesse público, em respeito ao contraditório e a ampla defesa. Verificada a inexistência desses pressupostos, o ato ora impugnado, determinando a transferência do militar, afronta às regras do artigo 1º, § 2º da Lei nº 5.552/2006, art. 10, § 7º do Estatuto da Polícia Militar, assim como o art. 2º da Lei nº 4.717/65. Ademais, o Impetrante ao se submeter ao certame público fez opção para a sua lotação em município previamente especificado. Dessa sorte, o ato de transferência, a despeito de resguardar o interesse público, procedendo com a transferência do militar importa em depreciação à garantia especial de proteção à família, conforme consagra o artigo 226, caput, da Constituição Federal. Preliminares de inadequação da via eleita e ausência de prova pré-constituída afastadas. Agravo regimental prejudicado. Segurança concedida em definitivo. Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.002220-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 18/02/2016 )
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. REMOÇÃO EX OFFICIO PARA LOCALIDADE DIVERSA DAQUELA PARA QUAL O MILITAR SE INSCREVEU. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO INQUINADO. NULIDADE. LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL – PREJUDICADO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – AFASTADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. O Impetrante em suas razões argumentou que o Impetrado não motivou o ato administrativo, tampouco apresentou a finalidade, deixando de declarar objetivamente a motivação capaz de justificar a transferência. Sustentou que s...
PROCESSO CIVIL. direito CIVIL E Processual CIVIL. apelação cível. Inovação recursal. Conhecimento parcial do recurso. Dano moral. Cancelamento do protesto do título. Dever do devedor. Inscrição desabonadora em cadastro restritivo de crédito. Dano in re ipsa. Precedentes do stj. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. À luz do art. 264, parágrafo único, do CPC/1973 (ao qual corresponde o art. 329, II, do CPC/2015), a apelação cível não pode ser conhecida no ponto em que veicula causa de pedir nova, não constante da inicial, sob pena de ocasionar inovação da lide na fase recursal e, consequentemente, ofender o princípio do duplo grau de jurisdição.
2. "No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto" (STJ, AgInt no REsp 1410908/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016).
3. Não tendo a Apelante se desincumbido do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, no caso, a alegação de que houve recusa da Apelada, em entregar-lhe a “carta de anuência”, com a qual poderia providenciar o cancelamento do protesto, deve-se considerar que tal recusa não aconteceu, com base nas regras gerais de experiência (arts. 335 do CPC/1973 e 375 do CPC/2015) e na presunção de boa-fé.
4. No caso destes autos, por ser incontroverso que a credora (ré, ora apelada) não se desincumbiu do dever de providenciar o cancelamento da inscrição desabonadora em cadastro de restrição ao crédito, torna-se evidente o nascimento de um dever de reparar o dano moral in re ipsa (independente de prova) à imagem objetiva da microempresa.
5. Indenização por dano moral, fixada em m R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em conta que não se trata de inscrição indevida, mas apenas de descumprimento do dever do credor de providenciar o cancelamento da inscrição negativa em cadastro de proteção ao crédito.
6. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.006737-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/09/2016 )
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PROCESSO CIVIL. direito CIVIL E Processual CIVIL. apelação cível. Inovação recursal. Conhecimento parcial do recurso. Dano moral. Cancelamento do protesto do título. Dever do devedor. Inscrição desabonadora em cadastro restritivo de crédito. Dano in re ipsa. Precedentes do stj. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. À luz do art. 264, parágrafo único, do CPC/1973 (ao qual corresponde o art. 329, II, do CPC/2015), a apelação cível não pode ser conhecida no ponto em que veicula causa de pedir nova, não constante da inicial, sob pena de ocasionar inovação da lide na fase recurs...
Data do Julgamento:14/09/2016
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO E DIETA ALIMENTAR. PRELIMINARES: DE INCOMPETÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL EM FORNECER MEDICAMENTO - REJEITADA - SÚMULA 02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VEDAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - REJEITADA. DEVER DO MUNICÍPIO EM FORNECER MEDICAMENTO A PESSOAS CARENTES - SÚMULA 01 DO TJPI. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE ALIMENTOS. DIETA ALIMENTAR NORMAL.
1. "O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionados em juízo em conjunto ou isoladamente" (Súmula nº 02 do TJPI).
2. Os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica (Súmula nº 01 do TJPI).
3. A jurisprudência vem admitindo o fornecimento de alimentos especiais, quando necessários à vida do paciente. Alimentos comuns constantes em qualquer dieta alimentar, não caracteriza dieta única e essencial à manutenção da vida. Pedido de cesta básica indeferido.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir da obrigação a de fornecer alimentos constantes de qualquer dieta alimentar.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.011836-1 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/09/2016 )
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO E DIETA ALIMENTAR. PRELIMINARES: DE INCOMPETÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL EM FORNECER MEDICAMENTO - REJEITADA - SÚMULA 02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VEDAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - REJEITADA. DEVER DO MUNICÍPIO EM FORNECER MEDICAMENTO A PESSOAS CARENTES - SÚMULA 01 DO TJPI. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE ALIMENTOS. DIETA ALIMENTAR NORMAL.
1. "O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma...
Data do Julgamento:14/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. PRELIMINARES: DE INCOMPETÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL EM FORNECER MEDICAMENTO - REJEITADA - SÚMULA 02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VEDAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - REJEITADA. DEVER DO MUNICÍPIO DE FORNECER MEDICAMENTO A PESSOAS CARENTES. SÚMULA 01 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. "O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionados em juízo em conjunto ou isoladamente" (Súmula nº 02 do TJPI).
2. Os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica (Súmula nº 01 do TJPI).
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001779-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/09/2016 )
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. PRELIMINARES: DE INCOMPETÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL EM FORNECER MEDICAMENTO - REJEITADA - SÚMULA 02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VEDAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - REJEITADA. DEVER DO MUNICÍPIO DE FORNECER MEDICAMENTO A PESSOAS CARENTES. SÚMULA 01 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. "O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionados em juízo em conjunto ou i...
Data do Julgamento:14/09/2016
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO FAMILIAR - DOSIMETRIA CORRETAMENTE DIMENSIONADA - AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE - DETRATAÇÃO PREJUDICADA EM FACE DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. Contrariando o argumento defensivo, o sentenciante corretamente desvalorou seis das oito circunstâncias judiciais, o que obstou a aplicação da pena-base no mínimo legal. Com efeito, à luz da doutrina e da jurisprudência, basta que uma das circunstâncias seja desfavorável ao réu para que a pena se eleve acima do patamar mínimo. O regime inicialmente fechado e a não conversão da pena em restritiva de direito mostram-se adequados, assim como a negativa ao direito de recorrer em liberdade. Dosimetria mantida. Jurisprudência pertinente;
2.Constatado que a prisão do apelante já superou em muito a condenação de 06 (seis) meses, resta prejudicado o pleito de detração da pena, devendo ser extinta a punibilidade do apelante, com a imediata expedição de alvará de soltura;
3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.006756-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/09/2016 )
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PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO FAMILIAR - DOSIMETRIA CORRETAMENTE DIMENSIONADA - AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE - DETRATAÇÃO PREJUDICADA EM FACE DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. Contrariando o argumento defensivo, o sentenciante corretamente desvalorou seis das oito circunstâncias judiciais, o que obstou a aplicação da pena-base no mínimo legal. Com efeito, à luz da doutrina e da jurisprudência, basta que uma das circunstâncias seja desfavorável ao réu para que a pena se eleve acima do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP) – PRELIMINAR DE NULIDADE DA APRESENTAÇÃO POR DUAS VEZES DO ROL DE TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO – NÃO ACOLHIDA – FALTA DE INTIMAÇÃO E DA AUSÊNCIA DAS TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO – REJEITADA – EXCESSO DE LINGUAGEM – AFASTADA – DO MÉRITO – DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA – DIREITO DE AGUARDAR NOVO JULGAMENTO EM LIBERDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISAO UNÂNIME.
1 – Tratando o feito com mais de 1 (um) réu, é assegurado à acusação a apresentação de rol de testemunha para cada um deles. Preliminar não acolhida;
2 – A jurisprudência pátria já pacificou o entendimento de que para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do prejuízo, a teor do que dispõe o art. 563 do Código de Processo Penal, âmbito normativo do dogma fundamental que a disciplina (pas de nullité sans grief);
3 – In casu, a defesa não se desincumbiu de declarar eventual prejuízo por conta da falta de intimação ou de ausência das testemunhas. Ademais, trata-se de testemunhas arroladas pelo Ministério Público e somente a este é assegurado o direito de substituí-las, e não consta da Ata de Julgamento que as partes arguíram nulidade por conta de tal fato, muito menos a indicação de eventual prejuízo. Preliminar rejeitada;
4 – De igual modo, não merece prosperar a preliminar de excesso de linguagem, notadamente quando verificado que a magistrada conduziu os trabalhos de forma equilibrada, cortês e imparcial, garantindo o equilíbrio nos mecanismos de defesa (princípio da isonomia) e possibilitando que as partes apresentassem suas teses de forma clara e objetiva (plenitude da defesa), inexistindo, portanto, intervenções e argumento de autoridade. Inteligência do art. 497 do Código de Processo Penal;
5 – O suscitado fundamento de que a decisão dos jurados é “manifestamente contrária à prova dos autos” (art. 593, III, “d”, do CPP) não se evidencia na espécie, haja vista a presença de elementos aptos a sustentar a decisão do Conselho de Sentença, razão pela qual deve ser mantida a condenação, em atenção ao princípio da soberania dos veredictos. Precedentes;
6 – Presentes 5 (cinco) circunstâncias judiciais, resta claro que a magistrada a quo atendeu aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo, pois, que falar em redimensionamento da pena base. Precedentes;
7 – Constatada a existência de elementos concretos da gravidade do crime (uso de arma de fogo), emprego de violência, com abuso de confiança e sua repercussão, patente está a periculosidade do apelante, a justificar a manutenção da prisão com fundamento na garantia da ordem pública. Ademais, as condições subjetivas favoráveis não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Precedentes STJ;
8 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.009412-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/06/2016 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP) – PRELIMINAR DE NULIDADE DA APRESENTAÇÃO POR DUAS VEZES DO ROL DE TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO – NÃO ACOLHIDA – FALTA DE INTIMAÇÃO E DA AUSÊNCIA DAS TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO – REJEITADA – EXCESSO DE LINGUAGEM – AFASTADA – DO MÉRITO – DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA – DIREITO DE AGUARDAR NOVO JULGAMENTO EM LIBERDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISAO UNÂNIME.
1 – Tratando o feito com mais de 1 (um) réu, é assegurado à acusação a apresentação de rol de tes...
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÀRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. USUÁRIO DE DROGAS. DEPENDÊNCIA COMPROVADA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Ação de Obrigação de Fazer para determinar a internação compulsória de usuário de drogas. Risco inerente à família e à sociedade, não tendo os responsáveis condições financeiras de custear o tratamento que acreditam ser a solução para aliviar os danos.
2. A pretensão autoral está amparada por vários princípios basilares insertos na Constituição Federal, quais sejam, artigo 1º, inciso III (dignidade da pessoa humana); artigo 5º, caput (direito à vida); artigo 5º, inciso XXXV (inafastabilidade da jurisdição); artigo 6º (direitos sociais), dentre outros.
3. Existem provas consistentes na demonstração dos fatos articulados na peça vestibular, por intermédio de documentos robustos, estando vislumbrados os riscos a que estão submetidos, se mostrando a necessidade de ser internado, a fim de evitar pôr em risco a sua vida e de seus familiares.
4. Os direitos à saúde e à vida se sobrepõem à observância das regras burocráticas ou financeiras, de modo que os entraves administrativos não devem servir de escusa para o cumprimento dos comandos constitucionais.
5. Reexame Necessário conhecido. Sentença confirmada.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.004343-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/09/2016 )
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PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÀRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. USUÁRIO DE DROGAS. DEPENDÊNCIA COMPROVADA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Ação de Obrigação de Fazer para determinar a internação compulsória de usuário de drogas. Risco inerente à família e à sociedade, não tendo os responsáveis condições financeiras de custear o tratamento que acreditam ser a solução para aliviar os danos.
2. A pretensão autoral está amparada por vários princípios basilares insertos na Constituição Federal, quais sejam, artigo 1º, inciso III (dignida...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Arbitramento de dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, deverão ser fixados segundo apreciação equitativa do Julgador, suficiente para remunerar com dignidade o patrono do vencedor sem onerar excessivamente o vencido, considerando o zelo do profissional, a prestação do serviço, bem como a natureza e o valor da causa, bem ainda o trabalho realizado pelo advogado, vez que assim, representará valor justo, capaz de remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, sob pena de torná-los aviltantes. 6. Sentença reformada. 7. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004163-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/06/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 429 DO STF.
1. In casu, a princípio, resta configurada a relevância do fundamento trazido pela impetrante, tendo em vista que, conforme se afere do feito, a mesma fora afastada de suas funções, e deixou de receber seu salário, sem que lhe fosse garantido o contraditório e ampla defesa no processo administrativo instaurado. Sabe-se que a Administração Pública pode rever seus atos, mas desde que garanta à outra parte o direito ao contraditório e ampla defesa.
2. Quanto à possibilidade de lesão, entendo que esta se revela patente, uma vez que, na hipótese de indeferimento da liminar, a natural demora no julgamento do mandamus ocasionará consequências emocionais e financeiras à impetrante.
3. No que tange a alegação do agravante de que, na espécie, é incabível a impetração, em conformidade com o art. 5° da Lei n° 12.016/09, tendo em vista que existia recurso administrativo com efeito suspensivo à disposição da agravada, tal alegação não merece acatamento. Sabe-se que o Estado Democrático de Direito, além de prever normas que protejam o cidadão do próprio poder estatal, deve prover os meios de controle sob pena desses direitos se tornarem mera exaltação de uma falsa proteção a direitos fundamentais, e é exatamente esse o sentido da inafastabilidade da jurisdição. Se o cidadão/administrado opta por ingressar diretamente em juízo, não pode o Poder Judiciário se furtar à prestação jurisdicional. Deve-se, obviamente, analisar a presença das condições da ação, entre elas o interesse de agir.
4. Ademais, sobre o tema, a Súmula 429 do STF assim preceitua: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.005797-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 03/12/2015 )
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 429 DO STF.
1. In casu, a princípio, resta configurada a relevância do fundamento trazido pela impetrante, tendo em vista que, conforme se afere do feito, a mesma fora afastada de suas funções, e deixou de receber seu salário, sem que lhe fosse garantido o contraditório e ampla defesa no processo administrativo instaurado. Sabe-se que a Administração Pública pode rever seus atos, mas desde que garanta...
MANDADO DE SEGURANÇA – FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA DEMONSTRADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS – DIREITO À SAÚDE – SEGURANÇA CONCEDIDA. Na esteira do entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, o fornecimento de medicamentos é de responsabilidade solidária de qualquer dos entes federativos e, dessa forma, é de se rejeitar as alegações de ilegitimidade passiva e incompetência do juízo suscitadas. A decisão que determina o fornecimento de medicamento não está sujeita ao mérito administrativo, ou seja, conveniência e oportunidade de execução de gastos públicos, mas de verdadeira observância da legalidade, concretização do direito à saúde. Tendo em vista que há nos autos prova pré-constituída que demonstra que a impetrante é portadora da patologia alegada, havendo cópia de exame, prescrição e atestado médicos indicando a presença da doença e da necessidade da medicação requerida, concede-se a segurança. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.000290-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 08/09/2016 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA DEMONSTRADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS – DIREITO À SAÚDE – SEGURANÇA CONCEDIDA. Na esteira do entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, o fornecimento de medicamentos é de responsabilidade solidária de qualquer dos entes federativos e, dessa forma, é de se rejeitar as alegações de ilegitimidade passiva e incompetência do juízo suscitadas. A decisão que determina o fornecimento de medicamento não está sujeita ao mérito administrativo, ou seja, conveniência e...