TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA A PARTIR DE 06/09/2010, DATA DA PUBLICAÇÃO DO RESP 1.192.556/PE, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2)".
2. A Primeira desta Corte firmou a compreensão de que incide imposto de renda sobre o abono de permanência, mas somente a partir de 06/09/2010, data da publicação do REsp 1.192.556/PE, representativo da controvérsia. Nesse sentido: REsp 1. 596. 978/RJ, Rel. Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/6/2016, acórdão pendente de publicação.
3. Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no REsp 1548456/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 14/11/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA A PARTIR DE 06/09/2010, DATA DA PUBLICAÇÃO DO RESP 1.192.556/PE, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO TERMO INICIAL DO PRAZO DE DECADÊNCIA. DATA DA PRÁTICA DO ATO QUE PRODUZ EFEITOS CONTRÁRIOS À PRETENSÃO DO CANDIDATO. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPROVIDO.
1. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o Recurso que não se insurge contra todos eles. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
2. O prazo decadencial do Mandado de Segurança, nas hipóteses de impugnação a regra prevista em edital de concurso público, tem termo inicial no momento em que o candidato sofre seus efeitos, não da publicação do instrumento convocatório. Precedentes: AgRg no REsp.
1.174.316/CE, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 2.2.2016; AgRg no AREsp. 290.056/BA, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 3.6.2014; AgRg no AREsp. 377.093/BA, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 16.5.2014.
3. Agravo Regimental do ESTADO DO CEARÁ desprovido.
(AgRg no AREsp 207.851/CE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 18/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO TERMO INICIAL DO PRAZO DE DECADÊNCIA. DATA DA PRÁTICA DO ATO QUE PRODUZ EFEITOS CONTRÁRIOS À PRETENSÃO DO CANDIDATO. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPROVIDO.
1. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o Recurso que não se insurge contra todos eles. Incidência da Súmula 182 do Superior Tr...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:DJe 18/11/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA.
SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA - GDAPMP. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS.
CARÁTER GERAL DA GRATIFICAÇÃO. EQUIPARAÇÃO AOS ATIVOS. CABIMENTO.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. No mérito, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com o entendimento do STJ no sentido de que as gratificações de desempenho, ainda que possuam caráter pro labore faciendo, se forem pagas indistintamente a todos os servidores da ativa, no mesmo percentual, convertem-se em gratificação de natureza genérica, extensíveis, desta maneira, a todos os aposentados e pensionistas.
3. No caso dos autos, o Tribunal a quo consignou que a GDAPMP está sendo paga indistintamente a todos os servidores da ativa, e não com base em avaliações individuais, razão pela qual se deve reconhecer o caráter genérico da gratificação, o que possibilita sua extensão ao servidores inativos.
4. Ademais, observa-se que o TRF da 4ª Região, ao analisar a questão referente ao pagamento da GDAPMP na mesma pontuação dos servidores ativos, adotou fundamento eminentemente constitucional, porquanto o deslinde da controvérsia deu-se à luz do princípio constitucional da isonomia. Vale ressaltar que o Recurso Especial possui fundamentação vinculada, destinando-se a garantir a autoridade da lei federal e a sua aplicação uniforme, não constituindo, portanto, instrumento processual destinado a examinar a questão constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Carta Magna.
5. Recurso Especial não provido.
(REsp 1619394/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016)
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ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA.
SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA - GDAPMP. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS.
CARÁTER GERAL DA GRATIFICAÇÃO. EQUIPARAÇÃO AOS ATIVOS. CABIMENTO.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. No mérito, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com o entendim...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA 440/STJ. ORDEM NÃO CONHECIDA E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Os fundamentos genéricos utilizados do decreto condenatório não constituem motivação suficiente para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal), contrariando a Súmula 440 deste Superior Tribunal.
3. A teor dos artigos 33, §§ 2º, alínea "b", e 3º, c/c 59, ambos do CP, não se afigura idônea a justificativa apresentada para afastar a aplicação ao caso concreto do regime semiaberto para cumprimento inicial da pena privativa de liberdade.
4. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, pois o Julgador de 1º grau não entendeu que as circunstâncias do crime desbordavam das ínsitas ao crime de roubo, não se afigura razoável a imposição de regime prisional mais gravoso do que o indicado pela quantidade de pena fundada na gravidade abstrata do delito. Além disso, o simples fato de o paciente ter sido beneficiado com o reconhecimento da continuidade delitiva não permite o recrudescimento do meio prisional de desconto da reprimenda.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim de estabelecer o regime prisional semiaberto para o desconto da sanção corporal imposta ao paciente, salvo se, por outro motivo, estiver descontando pena em regime mais severo.
(HC 356.130/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA 440/STJ. ORDEM NÃO CONHECIDA E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Os fundamentos genéricos utilizados do decreto condenatório não constituem mot...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. ORDEM NÃO CONHECIDA E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O acórdão aplicou fração superior a 1/3 (um terço) para majorar a pena apenas em razão das duas causas de aumento reconhecidas, sem apoio em elementos concretos do delito, o que contraria o disposto na Súmula 443 desta Corte: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." 3. Deve ser reconhecida a incidência da fração de 1/3 (um terço) na terceira fase da dosimetria e, portanto, a pena deve ser redimensionada para 6 (seis) anos de reclusão, ficando mantido o regime prisional semiaberto e o pagamento de 10 (dez) dias-multa, dada a impossibilidade de reformatio in pejus.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim de reduzir a pena para 6 (seis) anos de reclusão, ficando mantido, no mais, o teor do decreto condenatório.
(HC 359.712/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. ORDEM NÃO CONHECIDA E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado....
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FIANÇA BANCÁRIA OFERECIDA À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA COM DINHEIRO.
MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é legítima a recusa da Fazenda Pública de bem oferecido à penhora quando não observada a ordem prevista nos arts. 655 do CPC e 11 da Lei 6.830/80, inclusive em recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), no julgamento do REsp 1.090.898/SP, Rel. Min. Castro Meira.
2. Encontra-se assentado nesta Corte Superior o entendimento de que fiança bancária não possui o mesmo status que dinheiro (EDcl no REsp 1.287.915/BA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/6/2016, DJe 2/9/2016).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 935.132/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FIANÇA BANCÁRIA OFERECIDA À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA COM DINHEIRO.
MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é legítima a recusa da Fazenda Pública de bem oferecido à penhora quando não observada a ordem prevista nos arts. 655 do CPC e 11 da Lei 6.830/80, inclusive em recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), no julgamento do REsp 1.090.898/SP, Rel. Min. Castro...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDADE. ART. 159, IV, DO REGIMENTO INTERNO DO STJ.
A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento no sentido de não ser cabível sustentação oral no julgamento de agravo regimental.
Inteligência do disposto nos artigos 159, IV, e 158, ambos do RISTJ.
Precedentes.
EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DECISÃO QUE ADOTA PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EIVA INEXISTENTE. 1. Pacificou-se na jurisprudência dos Tribunais Superiores a compreensão de que a adoção do parecer ministerial no acórdão não constitui, por si só, constrangimento ilegal passível de tornar nula a referida decisão colegiada.
2. No caso dos autos, o julgado questionado não viola os dispositivos infraconstitucionais apontados no apelo nobre, porquanto, embora tenha se reportado ao parecer ministerial para justificar a manutenção da decisão que indeferiu a remição ao recorrente, apresentou motivação idônea para demonstrar a inexistência de documento apto a comprovar a carga horária de trabalho por ele efetivamente prestada, necessária para a obtenção do aludido benefício, não havendo falar em ausência de fundamentação.
3. A inexistência de argumentos aptos a desconstituir o decisum objurgado acarreta a sua manutenção por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 823.831/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 18/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDADE. ART. 159, IV, DO REGIMENTO INTERNO DO STJ.
A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento no sentido de não ser cabível sustentação oral no julgamento de agravo regimental.
Inteligência do disposto nos artigos 159, IV, e 158, ambos do RISTJ.
Precedentes.
EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DECISÃO QUE ADOTA PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EIVA INEXISTENTE. 1. Pacificou-se...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALSO QUE TERIA COMO ÚNICO OBJETIVO A SONEGAÇÃO FISCAL. DENÚNCIA QUE DESCREVE FATOS EM TESE TÍPICOS.
FRAUDE QUE TERIA IMPLICAÇÕES NÃO RELACIONADAS À PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
1. Em habeas corpus e em recurso ordinário em habeas corpus, somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a atipicidade da conduta, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.
2. De acordo com a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, o crime de falso, quando praticado exclusivamente para a sonegação de tributos, é absorvido pelo crime contra a ordem tributária.
3. Na espécie, a narrativa contida na peça vestibular não permite extrair, com a certeza necessária para o trancamento do processo, que o crime de falso teria como único objetivo a sonegação fiscal, como sustentado na irresignação.
4. Para se aferir se o falso teria ou não se esgotado no ilícito contra a ordem tributária, seria necessário o exame de matéria fático-probatória, procedimento incompatível com a via eleita.
Precedentes do STJ.
5. Recurso desprovido.
(RHC 73.638/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 18/11/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALSO QUE TERIA COMO ÚNICO OBJETIVO A SONEGAÇÃO FISCAL. DENÚNCIA QUE DESCREVE FATOS EM TESE TÍPICOS.
FRAUDE QUE TERIA IMPLICAÇÕES NÃO RELACIONADAS À PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
1. Em habeas corpus e em recurso ordinário em habeas corpus, somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a a...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. IMÓVEL. PRAZO DE ENTREGA.
NÃO CUMPRIMENTO. QUANTIA PAGA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N° 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não há falar em retenção de valores de caráter administrativo na hipótese de descumprimento contratual da cooperativa, ocasionado pelo atraso na entrega do imóvel antes negociado, sendo devida a restituição integral e imediata dos valores já pagos. Precedentes.
2. É firme a orientação deste Tribunal Superior no sentido de que as disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
3. Os magistrados da instância ordinária decidiram em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, circunstância que atrai a incidência da Súmula nº 568/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 949.537/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 16/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. IMÓVEL. PRAZO DE ENTREGA.
NÃO CUMPRIMENTO. QUANTIA PAGA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N° 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não há falar em retenção de valores de caráter administrativo na hipótese de descumprimento contratual da cooperativa, ocasionado pelo atraso na entrega do imóvel antes negociado, sendo devida a restituição integral e imediata dos valores já pagos. Precedentes.
2. É firm...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura-se erro grosseiro, sendo absolutamente incabível, não tendo o condão de interromper nem suspender o prazo para a interposição de recurso especial.
2. "Ao STJ não é permitido interferir na competência do STF, sequer para prequestionar questão constitucional suscitada em sede de embargos de declaração, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Constituição" (EDcl no AgRg no AREsp 305.582/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/6/2013, DJe 13/6/2013).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 934.822/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 18/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura-se erro grosseiro, sendo absolutamente incabível, não tendo o condão de interromper nem suspender o prazo para a interposição de recurso especial.
2. "Ao STJ não é permitido interferir na competência do STF, sequer para prequestionar questão constitucional...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. ORDEM NÃO CONHECIDA E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A sentença aplicou a fração de 3/8 (três oitavos) para majorar as penas não apenas em razão das duas causas de aumento reconhecidas, porém, o emprego de arma de fogo e a comparsaria com outro agente não justificam o aumento superior ao mínimo de 1/3 (um terço), não tendo sido declinado fundamento concreto a demonstrar a maior gravidade do crime, incidindo, portanto, à espécie o disposto na Súmula 443 desta Corte: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim de reduzir as penas impostas pelo crime de roubo duplamente circunstanciado para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa.
(HC 357.849/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 09/11/2016)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. ORDEM NÃO CONHECIDA E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado....
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.IMPOSSIBILIDADE. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS NÃO ESGOTADAS. DOSIMETRIA E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. Após o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP (STF, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17/02/2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal". Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ.
3. No caso, em consulta realizada ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, verifica-se que foram interpostos embargos infringentes, pendentes de julgamento. Logo, ante a não definitividade da condenação no âmbito da jurisdição ordinária, a expedição de mandado de prisão para início de cumprimento da pena caracteriza constrangimento ilegal.
4. Hipótese na qual a pena-base foi estabelecida acima do mínimo previsto em lei, por ter sido desfavoravelmente valorada circunstância do art. 59 do Estatuto Repressor, admitindo-se, portanto, a fixação de regime prisional mais gravoso do que o indicado pelo quantum de reprimenda imposta. Precedentes.
5. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para suspender a execução provisória da pena até o esgotamento da jurisdição ordinária.
(HC 360.209/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.IMPOSSIBILIDADE. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS NÃO ESGOTADAS. DOSIMETRIA E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante il...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STJ 444. PENA-BASE NO PISO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA E HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Dessarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e os critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório.
3. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que inquéritos e processos penais em andamento, ou mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, não podem ser negativamente valorados para fins de elevação da reprimenda-base, sob pena de malferirem o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade.
4. Considerando que os autos indicam a existência de apenas uma condenação transitada em julgado em desfavor do réu à época dos fatos, já sopesada a título de reincidência, quanto às outras práticas delitivas por ele confessadas em juízo, não se admite a valoração negativa do vetor personalidade, razão pela qual a dosimetria da pena merece ser revista. Porém, não há se falar em pena base no piso legal, porquanto as consequências do crime foram igualmente sopesadas desfavoravelmente, tendo sido declinada motivação idônea a justificar o incremento da reprimenda.
5. Baseando-se no intervalo entre a pena mínima e máxima previstas no preceito secundário do tipo penal incriminador e quantum de aumento de 1/8 pela circunstância judicial desfavorável, deve a sanção ser exasperada em 9 (nove) meses, totalizando 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses de reclusão. Ante a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, deve a pena permanecer inalterada na segunda fase do critério dosimétrico, em 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses de reclusão, que torno definitiva, dada a inexistência de circunstância a ser valorada na terceira etapa da individualização da pena, ficando mantida a pena de 12 (doze) dias-multa.
6. Writ não conhecido e habeas corpus concedido, de ofício, a fim de reduzir a pena para 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime fechado, ficando mantido, no mais, o teor do decreto condenatório.
(HC 360.279/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 09/11/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STJ 444. PENA-BASE NO PISO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA E HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A in...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES.
1. Consoante iterativa jurisprudência, a superveniência de sentença condenatória, por constituir novo provimento a amparar o encarceramento provisório do acusado, torna prejudicado o writ impetrado contra decisão anterior.
2. A decisão condenatória de primeira instância, por si, não é causa justificadora da prisão preventiva, mas ela constitui nova realidade processual sobre a qual o juiz há de se pronunciar a respeito da necessidade da manutenção da custódia anteriormente decretada (§ 1º do art. 387 do CPP). É em face desse novo contexto que se deve indagar, no Tribunal local, sobre os requisitos da segregação cautelar.
3. Ademais, com o término da instrução criminal, também resta superado o alegado excesso de prazo, de acordo com o enunciado da Súmula 52/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 366.680/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 14/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES.
1. Consoante iterativa jurisprudência, a superveniência de sentença condenatória, por constituir novo provimento a amparar o encarceramento provisório do acusado, torna prejudicado o writ impetrado contra decisão anterior.
2. A decisão condenatória de primeira instância, por si, não é causa justificadora d...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO.
PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. FIANÇA. PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
1. Restou pacificado no âmbito do STJ a admissão da prorrogação da fiança nos contratos de locação por prazo indeterminado desde que expressamente prevista no pacto.
2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
3. O recurso mostra-se manifestamente improcedente, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(AgInt nos EDcl no REsp 1484187/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 16/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO.
PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. FIANÇA. PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
1. Restou pacificado no âmbito do STJ a admissão da prorrogação da fiança nos contratos de locação por prazo indeterminado desde que expressamente prevista no pacto.
2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capaz...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 16/11/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, os embargos de declaração não interrompem o prazo recursal quando são opostos contra decisão que inadmite o apelo nobre. Com efeito, a decisão que obsta o processamento do recurso especial deve ser combatida por meio do agravo, constituindo-se erro grosseiro o manejo dos aclaratórios.
Veja-se: AgRg nos EREsp 1.381.776/MS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 21/3/2016.
2. No caso, acrescente-se que não se está diante de decisão flagrantemente genérica, pois foram devidamente explicitadas as razões da inadmissibilidade do recurso especial, o que afasta a possibilidade de se utilizar, excepcionalmente, a via aclaratória.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 913.271/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, os embargos de declaração não interrompem o prazo recursal quando são opostos contra decisão que inadmite o apelo nobre. Com efeito, a decisão que obsta o processamento do recurso especial deve ser combatida por meio do agravo, constituindo-se erro grosseiro o manejo dos aclaratórios.
Veja-se: AgRg nos EREsp 1.3...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. SERVIDOR PÚBLICO.
BENEFÍCIOS DE SERVIDOR DISTRITAL. ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL.
ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 280 DO STF. TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADES INSALUBRES. CONTAGEM ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. EXAME EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há violação do art. 535, II, do CPC do 1973 quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes.
2. A análise da pretensão recursal implicaria interpretação de norma local, insuscetível de análise em sede de recurso especial, nos termos da Súm. n. 280 do STF.
3. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base em fundamentos constitucionais, o que torna inviável sua alteração em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 947.375/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. SERVIDOR PÚBLICO.
BENEFÍCIOS DE SERVIDOR DISTRITAL. ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL.
ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 280 DO STF. TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADES INSALUBRES. CONTAGEM ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. EXAME EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há violação do art. 535, II, do CPC do 1973 quando o aresto recorrido adota fundamentação suf...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). REVISÃO DE BENEFÍCIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
PRESCRIÇÃO QUE ALCANÇA TÃO-SOMENTE AS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AO QUINQUÊNIO QUE PRECEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
INCOLUMIDADE DO FUNDO DO DIREITO. PRECEDENTES. ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. SUGERIDA QUEBRA DO EQUILÍBRIO ATUARIAL.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 554.326/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). REVISÃO DE BENEFÍCIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
PRESCRIÇÃO QUE ALCANÇA TÃO-SOMENTE AS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AO QUINQUÊNIO QUE PRECEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
INCOLUMIDADE DO FUNDO DO DIREITO. PRECEDENTES. ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENT...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 17/11/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO FIXADA PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DA CORTE DE ORIGEM DE QUE A EXECUÇÃO ESTÁ SENDO REALIZADA NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E NÃO ATACADO.
SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que a Corte de origem foi categórica em afirmar que os cálculos apresentados pela parte autora se encontram em conformidade com a sentença exequenda.
2. Nesse cenário, torna-se inviável o acolhimento da tese recursal.
A uma, porque o fundamento utilizado pela Corte local de que o Estado não impugnou os valores que estavam devidamente discriminados nos autos do processo executório, suficiente para manutenção do acórdão recorrido, não foi refutado, incidindo à hipótese a Súmula 283/STF. A duas, porque a inversão do julgamento, a fim de acolher a pretensão e alterar os valores executados, implicaria o revolvimento da matéria fática-probatória dos autos, o que esbarra no óbice contido na Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo Interno do ESTADO DE SERGIPE a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 267.508/SE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 18/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO FIXADA PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DA CORTE DE ORIGEM DE QUE A EXECUÇÃO ESTÁ SENDO REALIZADA NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E NÃO ATACADO.
SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que a Corte de origem foi categórica em afirmar que os cá...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:DJe 18/11/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. ARGUIÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284 DO STF. INCIDÊNCIA.
TARIFA DE ÁGUA. COBRANÇA POR ESTIMATIVA DE CONSUMO. ILEGALIDADE.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. É firme a orientação jurisprudencial desta Corte acerca da incidência da Súmula 284 do STF quando a parte recorrente limita-se a sustentar violação ao art. 535, II, do CPC/1973 de forma genérica, sem especificar "em que consistiria a real ausência de pronunciamento e qual seria a relevância da tese suscitada apta a promover a alteração do julgado", como na hipótese (AgRg no REsp 1.318.004/AM, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 02/04/2013).
3. A tarifa de água deve calculada com base no consumo efetivamente medido no hidrômetro, de modo que sua cobrança por estimativa é ilegal, por ensejar enriquecimento ilícito da concessionária.
Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 554.675/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 16/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. ARGUIÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284 DO STF. INCIDÊNCIA.
TARIFA DE ÁGUA. COBRANÇA POR ESTIMATIVA DE CONSUMO. ILEGALIDADE.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. É...