APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE EXAME. DIREITO À SAÚDE. DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE DOS TRÊS ENTES DA FEDERAÇÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO RISPERIDON PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DE FUNÇÕES ENTRE OS PODERES. NÃO VIOLAÇÃO.
1. Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamentos, realização de cirurgias e exames, bem como de outros insumos imprescindíveis à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado ou Município, sendo ambos solidariamente responsáveis.
2. Quanto aos limites ao direito à saúde, entendo que a concessão, por decisão judicial, de medicamento necessário à higidez de pessoa carente não ofende o princípio da separação dos poderes e da reserva do possível.
3. A mera alegação, pelo Poder Público, de incapacidade financeira, sustentada na teoria da reserva do possível, não pode servir de óbice à concreção dos direitos fundamentais.
4. Registre-se, por fim, que é possível concessão de liminar contra a Fazenda Pública em hipóteses em que o seu indeferimento pode resultar à parte demandante dano de difícil reparação.
5. No que tange as provas carreadas aos autos, entendo suficientes para demonstrar a patologia sofrida pela apelada, bem como da necessidade do exame pleiteado.
6. Conheço o recurso e nego-lhe provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público, de modo a manter incólume a decisão ora combatida, para assegurar a paciente a garantia pelo Município de Parnaíba do fornecimento do medicamento RISPERIDON, conforme requerido e solicitado pelo médico.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000036-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE EXAME. DIREITO À SAÚDE. DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE DOS TRÊS ENTES DA FEDERAÇÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO RISPERIDON PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DE FUNÇÕES ENTRE OS PODERES. NÃO VIOLAÇÃO.
1. Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamentos, realização de cirurgias e exames, bem como de outros insumos imprescindíveis à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença co...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO EM 1/3. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA DE MULTA EM CONFORMIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NEGATIVA FUNDAMENTADA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A materialidade e autoria do crime de roubo majorado pelo uso de arma e concurso de agentes restaram evidenciadas através do auto de prisão em flagrante, autos de reconhecimento, apresentação e apreensão, restituição, além dos depoimentos das vítimas e das testemunhas. As duas vítimas realizaram o reconhecimento do acusado e, tanto na fase inquisitiva quanto em juízo, confirmaram convictamente que ele foi uma das pessoas que realizou o roubo da motocicleta. Suas declarações estão em harmonia com os testemunhos prestados pelos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado, após este ter sido identificado pelas vítimas e haver indicado o local onde o veículo roubado estava localizado. Para a caracterização do crime de roubo, o depoimento da vítima é meio de prova idôneo a comprovar a violência ou grave ameaça sofrida, desde que comprovados por outros elementos de prova, mesmo diante da palavra divergente do réu, conforme valor probante reconhecido pelo STJ. Não obstante as testemunhas serem policiais, no caso, tais depoimentos encontram-se em conformidade com os outros elementos probatórios, motivo pelo qual são aceitáveis, valendo, por evidente, a regra de que toda pessoa poderá ser testemunha (art. 202, CPP).
2. As circunstâncias em que ocorreu o crime demonstram uma maior ousadia do sentenciado em sua execução, uma vez que, pelas declarações colhidas ao longo da instrução, restou demonstrado que o delito foi praticado em local iluminado e com movimentação de pessoas, além de que o acusado sequer tentou esconder sua identidade, pois não usava capacete. Considerando, deste modo, a pena em abstrato e as peculiaridades do caso, julgo proporcional o patamar fixado pelo magistrado para a pena-base, 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Na 2ª fase da dosimetria da pena, inexistem atenuantes ou agravantes, e, na 3ª fase, concorrendo duas causas de aumento (emprego de arma e concurso de agentes), mantenho o aumento no patamar mínimo de 1/3, resultando o quantum definitivo de 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprido em regime inicial semiaberto (art. 33, §2ª, “b”, do Código Penal).
3. No que se refere à pena de multa, verifico que guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, pelo que a mantenho em 25 (vinte e cinco) dias-multa, cada um no valor mínimo, carecendo de procedência os pedidos do apelante quanto à sua redução e parcelamento, por competir ao juízo das execuções a resolução dos incidentes relativos ao cumprimento das penas.
4. A negativa do direito de recorrer em liberdade restou devidamente fundamentada pelo magistrado de 1º grau. Além de o acusado possuir outros registros criminais, verifico que tem dificultado sobremaneira a aplicação da lei penal, pois, nos autos da execução provisória da pena aplicada neste processo (distribuído sob o n° 0022400-76.2015.8.18.0140), já foi inclusive decretada a regressão do regime de cumprimento do semiaberto para o fechado, em razão de ter empreendido fuga por duas vezes. Presentes, pois, os requisitos e pressupostos previstos no art. 312 do CPP para a manutenção da prisão.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.011219-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO EM 1/3. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA DE MULTA EM CONFORMIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NEGATIVA FUNDAMENTADA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A materialidade e autoria do crime de roubo majorado pelo uso de arma e concurso de agentes restaram evidenciadas atra...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIVDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DIRETA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 174 DO CTN. MARCO INTERRUPTIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CITAÇÃO DO DEVEDOR. DESPACHO ORDINATÓRIO DA CITAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC 118/2005. RETROAÇÃO DA INTERRUPÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. DEMORA IMPUTADA EXCLUSIVAMENTE AO MECANISMO JUDICIAL. SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No Direito Tributário, é possível identificar a existência de duas espécies de prescrição: a prescrição direta, que corre entre a constituição definitiva do crédito tributário e o ajuizamento da ação de cobrança do crédito tributário (art. 174 do CTN); e a prescrição intercorrente, cujo prazo somente tem início quando já ocorreu propositura da ação de cobrança do crédito tributário e que se computa em momento posterior ao ajuizamento da execução (art. 40 da Lei nº 6.830/80).
2. O marco inicial do prazo prescricional ocorre com a constituição definitiva do crédito tributário, que se efetiva com a notificação do executado para o pagamento do valor do tributo e eventuais acréscimos e multas e que inclusive antecede sua inscrição da dívida ativa.
3. No julgamento do REsp. 999.901/RS, representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC/73), o STJ firmou o entendimento que a LC 118/05, que alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho que ordenar a citação o efeito de interromper a prescrição, por ser norma processual, deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso, desde que a data do despacho seja posterior à sua entrada em vigor, o que não é o caso dos autos. Ou seja: a) se o despacho que ordenou a citação na execução fiscal ocorreu antes de 09.06.05 (data de sua vigência), a prescrição só será interrompida com a citação do devedor; mas se b) o despacho de citação ocorreu a partir de 09.06.2005, a interrupção da prescrição ocorrerá a partir dele.
4. No caso em julgamento, a citação da executada não chegou a ser efetivada, mas foi suprida por seu comparecimento espontâneo (arts. 214, §1º, do CPC/73, e 239, §1º, do CPC/15 c/c art. 1º, da LEF), momento em que a interrupção da prescrição retroagiu à data da propositura da execução fiscal (arts. 219, §1º, do CPC/73, e 240, §1º, do CPC/15).
5. Se a fazenda pública foi diligente e propôs a execução fiscal dentro do prazo de prescrição do crédito tributário, como ocorreu na presente hipótese, não pode ela ser prejudicada por falha ou desídia imputável exclusivamente ao poder judiciário em promover a citação oportunamente, como ocorrido na hipótese, na forma da Súmula 106 do STJ (STJ - AgRg no AREsp 425.986/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 01/07/2015).
6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004929-1 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIVDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DIRETA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 174 DO CTN. MARCO INTERRUPTIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CITAÇÃO DO DEVEDOR. DESPACHO ORDINATÓRIO DA CITAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC 118/2005. RETROAÇÃO DA INTERRUPÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. DEMORA IMPUTADA EXCLUSIVAMENTE AO MECANISMO JUDICIAL. SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No Direito Tributário, é possível identificar a existência de duas espécies de prescrição: a prescrição direta, que corre entre a constituição definitiva do crédit...
Data do Julgamento:13/07/2016
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PLEITO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS POR SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECONHECIDA A NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO DOS APELADOS COM O ESTADO. EFEITOS DA NULIDADE DO REFERIDO CONTRATO NO TOCANTE ÀS VERBAS REMUNERATÓRIAS DE SALDO DE SALÁRIO, ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90 E A OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DE FGTS PELO ESTADO EM FAVOR DOS APELADOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AOS APELADOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É consolidado pelo Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o vínculo formado entre o poder público e aquele que foi admitido para prestar serviços na administração, sem a prévia aprovação em concurso público, é vínculo jurídico-administrativo e, não, trabalhista.
2. Assim, em observância ao vínculo jurídico administrativo em que se baseia a pretensão jurídica, a prescrição que deve ser aplicada no caso de servidor que laborou por contrato nulo, ou seja, sem concurso público, é de 05 (cinco) e não de 02 (dois) anos. Precedentes do STJ.
3. Atendidos os pressupostos legais e jurídicos que regem à contratação temporária de servidores, ela será válida. Todavia, eventual prorrogação de contratos temporários com a administração pública é nula, quando existente previsão expressa nos editais do teste seletivo que o contrato será improrrogável, face à ausência de concurso público a embasar o período de prorrogação.
4. Não pode o poder público se valer da nulidade de ato por ele próprio praticado para deixar de remunerar o trabalhador contratado irregularmente, ou seja, sem concurso público. Aceitar o contrário, havendo o trabalhador efetivamente e de boa-fé prestado serviços à administração, consagraria a irresponsabilidade do Estado e acarretaria seu enriquecimento sem causa.
5. Nesse sentido, em que pese a nulidade superveniente do ato de contratação temporária, por desobediência ao prazo máximo legal de sua duração e à exigência constitucional de concurso público, tem-se que o “recebimento do salário”, em relação aos “dias efetivamente trabalhados”, nesses casos, apresenta-se como “efeito jurídico válido”.
6. Reconhecida a natureza contraprestacional de salário das verbas remuneratórias relativas ao saldo de salário, às horas extras e ao adicional noturno, com base na razão de ser dessas verbas e no disposto no art. 7º da CRFB/88.
7. O Supremo Tribunal Federal assentou que "mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados" (STF - RE 596478, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 13/06/2012, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-040 DIVULG 28-02-2013 PUBLIC 01-03-2013 EMENT VOL-02679-01 PP-00068).
8. Também é assente pelo Supremo Tribunal Federal que, para a obtenção da assistência judiciária gratuita, a simples afirmação feita pelo interessado de que não dispõe de situação econômica que lhe permita arcar com as custas do processo.
9. Os honorários advocatícios, em desfavor da Fazenda Pública, são arbitrados mediante juízo de eqüidade, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. No que importa ao quantum deferido, o juiz não está adstrito a nenhum critério específico, podendo, para tanto, adotar como parâmetro o valor da condenação, da causa, ou, ainda, quantia fixa. Precedentes do STJ.
10. Apelação e Reexame Necessário conhecidos e improvidos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.000600-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PLEITO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS POR SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECONHECIDA A NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO DOS APELADOS COM O ESTADO. EFEITOS DA NULIDADE DO REFERIDO CONTRATO NO TOCANTE ÀS VERBAS REMUNERATÓRIAS DE SALDO DE SALÁRIO, ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90 E A OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DE FGTS PELO ESTADO EM FAVOR DOS APELADOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AOS APELADOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍ...
Data do Julgamento:16/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.001737-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/07/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. ANÁLISE DO RECURSO SOB O REGRAMENTO CONSTANTE NA LEI Nº 5.869/73. 1. insta esclarecer que ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei nº 13.105/2015, privilegiando as disposições de direito intertemporal estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem como, o art. 6º da LINDB e art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. 2. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor. 3. Tendo em vista a existência, nos autos, de documentos capazes de demonstrar a existência do negócio jurídico, não há que se falar em indeferimento da inicial, devendo retornar os autos à Vara de origem para prosseguimento da demanda. 4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006680-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/07/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. ANÁLISE DO RECURSO SOB O REGRAMENTO CONSTANTE NA LEI Nº 5.869/73. 1. insta esclarecer que ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha a apelada cumprido a carga horária durante os 3 (três) anos completos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o almejado bacharelado superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.
4 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Manutenção da sentença. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.000968-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/07/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diret...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha a apelada cumprido a carga horária durante os 3 (três) anos completos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o almejado bacharelado superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.
4 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Manutenção da sentença. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.000944-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/07/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à...
PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA 1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos. 2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação. 3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio. 4. Sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.001846-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/07/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA 1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos. 2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação. 3...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - NULIDADE DA SENTENÇA – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ORIUNDA DE JUÍZO INCOMPETENTE – RATIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO DE ATOS SEM CONTEÚDO DECISÓRIO – POSSIBILIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - CONTRATO TEMPORÁRIO – DESNATURAÇÃO – PRORROGAÇÃO SUCESSIVA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 37, IX, DA CF/88 – NULIDADE DO VÍNCULO – DIREITO AO SALDO DE SALÁRIO E FGTS – RECURSO PROVIDO.
1. Não é nula a sentença prolatada com arrimo em instrução probatória realizada por juízo incompetente, quando os atos lá praticados e, posteriormente ratificados e aproveitados pelo juízo competente, não têm conteúdo decisório, conforme predispõe o art. 113, §2º, do Código de Processo Civil.
2. Desnaturado fica o contrato administrativo, elaborado com supedâneo no art. 37, IX, da Constituição Federal, porque submeteu-se a sucessivas prorrogações, descaracterizando a provisoriedade que lhe era intrínseca.
3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Recursos Extraordinários n. 596.478 e n. 705.140, reconheceu a existência de repercussão geral da questão atinente à constitucionalidade do art. 19-A, da Lei n. 8.036/90, acrescido pela MP n.º 2.164-41, que assegura ao contratado pela Administração Pública, cujo contrato tenha sido declarado nulo, o direito ao recebimento do saldo de salário e dos valores depositados no FGTS.
4. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006585-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/09/2015 )
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - NULIDADE DA SENTENÇA – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ORIUNDA DE JUÍZO INCOMPETENTE – RATIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO DE ATOS SEM CONTEÚDO DECISÓRIO – POSSIBILIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - CONTRATO TEMPORÁRIO – DESNATURAÇÃO – PRORROGAÇÃO SUCESSIVA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 37, IX, DA CF/88 – NULIDADE DO VÍNCULO – DIREITO AO SALDO DE SALÁRIO E FGTS – RECURSO PROVIDO.
1. Não é nula a sentença prolatada com arrimo em instrução probatória realizada por juízo incompetente, quando os atos lá praticados e, posteriormente ratificados e aproveitados pelo juízo com...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE REALINHAMENTO DE IMÓVEL. OMISSÃO DO AGENTE PÚBLICO. ILEGALIDADE. Os administrados tem o direito de requerer a prestação de serviço público de alinhamento de imóvel e o Município/administrador tem o dever de realizar o ato ou justificar o indeferimento do pedido, nunca a omissão, sob pena de violação aos princípios administrativos e normas infraconstitucionais. O ordenamento jurídico impõe direitos, de outro lado, impõe deveres específicos para aqueles que, atuando em nome do Poder Público, executam as atividades administrativas. São os deveres administrativos. Logo, ao administrador público agir não é uma faculdade, mas sim uma obrigação irrenunciável, isto em função da indisponibilidade do interesse público. Reexame Provido – Manutenção da sentença.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.005320-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/07/2016 )
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE REALINHAMENTO DE IMÓVEL. OMISSÃO DO AGENTE PÚBLICO. ILEGALIDADE. Os administrados tem o direito de requerer a prestação de serviço público de alinhamento de imóvel e o Município/administrador tem o dever de realizar o ato ou justificar o indeferimento do pedido, nunca a omissão, sob pena de violação aos princípios administrativos e normas infraconstitucionais. O ordenamento jurídico impõe direitos, de outro lado, impõe deveres específicos para aqueles que, atuando em nome do Poder Público, executam as atividades administrativas. São o...
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NÃO EXAURIMENTO DE TODAS AS TENTATIVAS DE ENCONTRAR O RÉU. NECESSIDADE DE CITAÇÃO FICTA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. ART. 66 DA LEI Nº 9.099/95. O cerne do presente conflito de competência cinge-se na remessa dos autos pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal – Zona Norte – UESPI, suscitado, que declinou da competência para o Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina – PI, suscitante, em razão da impossibilidade de realização da intimação do autor do feito para a audiência preliminar. A mera tentativa de intimação para comparecimento à audiência preliminar não tem o condão de modificar a competência, sem o exaurimento de todas as tentativas de encontrar o réu. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juizado Especial Cível e Criminal – Zona Norte – UESPI competente. Decisão unânime.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2016.0001.000506-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/07/2016 )
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NÃO EXAURIMENTO DE TODAS AS TENTATIVAS DE ENCONTRAR O RÉU. NECESSIDADE DE CITAÇÃO FICTA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. ART. 66 DA LEI Nº 9.099/95. O cerne do presente conflito de competência cinge-se na remessa dos autos pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal – Zona Norte – UESPI, suscitado, que declinou da competência para o Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina – PI, suscitante, em ra...
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – CITAÇÃO LITISCONSORTES – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO – SÚMULAS n. 2 E 6 DO TJ/PI - MÉRITO – MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA – FORNECIMENTO GRATUITO – SÚMULA n. 1 DO TJ/PI – MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA
1. As preliminares suscitadas tratam de questão exaustivamente decidida por esta Corte, consolidada a jurisprudência quando da edição dos enunciados sumulados n. 2 e 6.
2. De acordo com os inúmeros precedentes já apreciados e julgados, aplicando-se, ainda, as mencionadas súmulas deste Tribunal, rejeitam-se as preliminares à unanimidade.
3. Acerca do mérito, trata-se de questão também exaustivamente discutida em plenário, objeto de entendimento já sumulado.
4. Diz a súmula n. 1 deste Tribunal de Justiça que “os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de revisão orçamentária para terem eficácia jurídica”.
5. Segurança concedida para confirmar a medida liminar e fornecer definitivamente, à impetrante, os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que lhe acomete.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.006069-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/03/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – CITAÇÃO LITISCONSORTES – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO – SÚMULAS n. 2 E 6 DO TJ/PI - MÉRITO – MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA – FORNECIMENTO GRATUITO – SÚMULA n. 1 DO TJ/PI – MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA
1. As preliminares suscitadas tratam de questão exaustivamente decidida por esta Corte, consolidada a jurisprudência quando da edição dos enunciados sumulados n. 2 e 6.
2. De acordo com os inúmeros precedentes já apreciados e julgados, aplicando-se, ainda, as mencionadas súmulas deste...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA.SUBSTITUTO LEGAL. COMPETENTE JUIZ SUSCITADO.
1. A Lei nº 3716/79 (Lei de organização Judiciária do Estado do Piauí), em seu art. 38 e 170 rezam acerca do tema estabelecendo a forma em que ocorrerá a substituição dos Juízes.
2. A Corregedoria Geral de Justiça para regular a questão das substituições dos Juízes das Varas editou o provimento nº 36/2013, sendo que em seu art.1º, prescreve que o substituto legal do Juiz titular da 6ª Vara da Família de Teresina é o juiz titular da 5ª Vara da Família de Teresina.
3. Desta feita, a existência de Juiz auxiliar atuando na Vara de origem não tem o poder de afastar a competência do substituto legal para atuar nas ações em que titular seja impedido ou suspeito.
4. Pelo exposto, conheço do presente Conflito Negativo de Competência julgando-o procedente para reconhecer como competente o Juiz 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (suscitado) para processar e julgar o feito.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2015.0001.010871-9 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/07/2016 )
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA.SUBSTITUTO LEGAL. COMPETENTE JUIZ SUSCITADO.
1. A Lei nº 3716/79 (Lei de organização Judiciária do Estado do Piauí), em seu art. 38 e 170 rezam acerca do tema estabelecendo a forma em que ocorrerá a substituição dos Juízes.
2. A Corregedoria Geral de Justiça para regular a questão das substituições dos Juízes das Varas editou o provimento nº 36/2013, sendo que em seu art.1º, prescreve que o substituto legal do Juiz titular d...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO, CORRUPÇÃO DE MENORES ––AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a negativa do direito do paciente recorrer em liberdade restou fundamentada na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do crime praticado (concurso de agentes, emprego de arma de fogo e violência/grave ameaça) e periculosidade do agente, por ser contumaz na prática delitiva, uma vez que responde a outras ações penais e, ainda, ter permanecido preso durante toda a instrução criminal;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005880-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/07/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO, CORRUPÇÃO DE MENORES ––AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a negativa do direito do paciente recorrer em liberdade restou fundamentada na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do crime praticado (concurso de agentes, emprego de arma de fogo e violência/grave ameaça) e periculosidade do agente, por ser contumaz...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS MAJORADOS. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PERÍCIA NA ARMA. DESNECESSIDADE. CONSUMAÇÃO. MERA SUBTRAÇÃO. FLAGRANTE. RECUPERAÇÃO DO BEM. IRRELEVÂNCIA. COAUTORIA. ATUAÇÃO NO ITER CRIMINIS. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INCOMPATIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - A materialidade se encontra demonstrada pelo auto de apresentenção e apreensão e pelos autos de restituição, que apontam as duas motocicletas roubadas e a sua respectiva devolução às vítimas. A autoria, por seu turno, foi demonstrada pelos depoimentos prestados no juízo de primeira instância, que corroboram aqueles prestados perante a autoridade policial. As vítimas reconheceram o apelante e o adolescente como sendo os autores dos roubos. Ouvidas em juízo, narraram de forma minuciosa como foram abordadas pelo apelante e pelo adolescente, utilizando-se de uma arma de fogo, e como eles lhe subtraíram suas motos.
2 - O auto de apresentação e a apreensão aponta a arma utilizada em ambos os roubos, apreendida com o apelante e seu comparsa. Ambas as vítimas apontam a utilização da arma de fogo na perpetração dos delitos, tanto perante a autoridade policial quanto em juízo. Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, não é necessária a perícia da arma utilizada, desde que sua efetiva utilização seja provada, como no caso. Precedentes.
3 - O roubo próprio, como na espécie, é um delito material, que se consuma com a mera subtração da coisa mediante violência ou grave ameaça. Assim, basta o autor do roubo vencer a posse da vítima, excluindo a disponibilidade, a custódia desta sobre a coisa. Em síntese, quando o deliquente vence a resistência efetiva da vítima, torna ipso facto consumado o crime de roubo. Por esse motivo, nem mesmo o flagrante obsta a consumação do roubo, desde que já tenha havido o emprego da violência e a respectiva subtração, como no caso concreto em análise, sendo irrelevante o tempo de permanência com a coisa subtraída ou ainda a sua posterior recuperação. Precedentes.
4 - No roubo em concurso de agentes, todos os que participaram da ação delitiva respondem pela violência ou grave ameaça empregada contra as vítimas, sendo mesmo irrelevante a descrição minuciosa da atuação específica de cada um deste agentes. Não é possível considerar que a contribuição do apalente para a prática do crime tenha sido de menor importância se, sem a sua participação, o delito não teria se consumado. Assim, evidenciado que o apelante atuou durante todo o iter criminis como um dos protagonistas, contribuindo ativamente para que houvesse o êxito da empreitada criminosa, é inviável o reconhecimento da participação de menor importância.
5 - Enfim, deve ser negado ao apelante o direito de recorrer em liberdade. Ele e o comparsa, um adolescente, agiram de forma fortuita e afrontosa, por duas vezes seguidas, no meio da via de tráfego, demonstrando intenso desprezo pela ordem pública. Assim, considerando a necessidade de resguardo da ordem pública local, pela periculosidade concreta do apelante, denotada pela circunstâncias do delito e a incompatibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, deve ser mantida a segregação cautelar. Ademais, leve-se em consideração que ele permaneceu preso durante toda a instrução processual e durante o julgamento da presente apelação, que confirmou a incursão no delito narrado e sua respectiva condenação.
6 - Apelação conhecida e improvida, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.004858-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/07/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS MAJORADOS. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PERÍCIA NA ARMA. DESNECESSIDADE. CONSUMAÇÃO. MERA SUBTRAÇÃO. FLAGRANTE. RECUPERAÇÃO DO BEM. IRRELEVÂNCIA. COAUTORIA. ATUAÇÃO NO ITER CRIMINIS. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INCOMPATIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - A materialidade se encontra demonstrada pelo auto de apr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS E ENCARGOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. 1. Ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei nº 13.105/2015, privilegiando as disposições de direito intertemporal estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem como, o art. 6º da LINDB e art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. 2. As instituições financeiras, nas suas relações contratuais, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 297 do STJ. 2. Compulsando os autos, constata-se a ausência do contrato objeto da presente ação, impossibilitando o exame concreto da relação jurídica estabelecida entre as partes 3. Superior Tribunal de Justiça vem se manifestando no sentido do cabimento da inversão do ônus da prova em contratos bancários (art. 6º, VIII do CDC), ficando a cargo o banco Apelante a apresentação do contrato firmado. 4. Sentença desconstituída.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003491-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/07/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS E ENCARGOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. 1. Ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei...
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ATRASADO. SENTENÇA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO ACOLHIDA. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DA VERBA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 373, INCISO II, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 85, § 8º, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO POR INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1 – A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2 - O patrono que subscreve o presente recurso encontra-se devidamente habilitado nos autos, motivo pelo qual, não há que se falar em irregularidade na representação processual.
3 - Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da Municipalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
4 – Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito da autora, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 373, II, do Novo Código de Processo Civil.
5 – No que tange a condenação em honorários advocatícios, tenho que os mesmos são cabíveis e foram devidamente arbitrados, vez que obedeceu aos ditames do artigo 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil.
6 - Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011249-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/07/2016 )
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APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ATRASADO. SENTENÇA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO ACOLHIDA. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DA VERBA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 373, INCISO II, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 85, § 8º, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO POR INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO D...
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ATRASADO. SENTENÇA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO ACOLHIDA. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DA VERBA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 373, INCISO II, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 85, § 8º, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO POR INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1 – A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2 - O patrono que subscreve o presente recurso encontra-se devidamente habilitado nos autos, motivo pelo qual, não há que se falar em irregularidade na representação processual.
3 - Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da Municipalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
4 – Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito da autora, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 373, II, do Novo Código de Processo Civil.
5 – No que tange a condenação em honorários advocatícios, tenho que os mesmos são cabíveis e foram devidamente arbitrados, vez que obedeceu aos ditames do artigo 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil.
6 - Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011252-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/07/2016 )
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APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ATRASADO. SENTENÇA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO ACOLHIDA. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DA VERBA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 373, INCISO II, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 85, § 8º, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO POR INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO D...
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ATRASADO. SENTENÇA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO ACOLHIDA. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DA VERBA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 373, INCISO II, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 85, § 8º, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO POR INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1 – A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2 - O patrono que subscreve o presente recurso encontra-se devidamente habilitado nos autos, motivo pelo qual, não há que se falar em irregularidade na representação processual.
3 - Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da Municipalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
4 – Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito da autora, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 373, II, do Novo Código de Processo Civil.
5 – No que tange a condenação em honorários advocatícios, tenho que os mesmos são cabíveis e foram devidamente arbitrados, vez que obedeceu aos ditames do artigo 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil.
6 - Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011257-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/07/2016 )
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APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ATRASADO. SENTENÇA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO ACOLHIDA. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DA VERBA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 373, INCISO II, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 85, § 8º, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO POR INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO D...