APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003(PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO). RECURSO MINISTERIAL. PENAS BASES APLICADAS NO MÍNIMO LEGAL. ANÁLISE INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O fato da arma está municiada não configura um maior grau de reprovabilidade da conduta, uma vez que os atos praticados pelo réu não desbordam daquela ordinária do tipo penal, pois a punição ali contida refere-se ao porte com a arma municiada ou sem munição, não havendo nenhuma distinção.
2. As circunstâncias dos réus terem ingerido bebidas alcoólicas, além de estarem transitando em um bairro distinto de suas residências não reflete maior reprovabilidade da conduta, pois, a lesividade à segurança pública e a paz social com o porte de arma de fogo ocorre com a mesma intensidade, independentemente de estar o agente em seu bairro ou não, portanto as circunstâncias referidas pelo Ministério Público são fatores comuns ao delito.
3.Os elementos colhidos nos autos não são suficientes para fazer um juízo seguro quanto a conduta dos réus no meio onde vivem, em seus ambientes familiares. E apesar de relatarem em seus interrogatórios que portavam arma de fogo para se defenderem, tal fato evidencia apenas indícios de que participem de gangues, mas não é possível se extrair com segurança, pois, os mesmos negam em juízo o envolvimento em gangues e não há nos autos outros elementos a inferir que os réus participem de gangues, não se podendo, pois, chegar a essa conclusão por meio de meras conjecturas, sob pena de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
4. Da análise das circunstâncias judiciais(culpabilidade, conduta social e circunstâncias do crime) em cotejo com as provas constantes dos autos não há como se avaliar negativamente, mantendo-se as penas aplicadas em seu mínimo legal.
5. Em razão de não haver alteração nas penas-bases impostas aos réus, mantendo-as no mínimo legal, não há como interferir nas penas restritivas de direito aplicada pelo magistrado.
6. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.008021-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/06/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003(PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO). RECURSO MINISTERIAL. PENAS BASES APLICADAS NO MÍNIMO LEGAL. ANÁLISE INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O fato da arma está municiada não configura um maior grau de reprovabilidade da conduta, uma vez que os atos praticados pelo réu não desbordam daquela ordinária do tipo penal, pois a punição ali contida refere-se ao porte com a arma municiada ou sem munição, não havendo nenhum...
PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.003931-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/06/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.008318-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/06/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDNEIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – REVELIA – INEXISTÊNCIA – APRESENTAÇÃO CONCOMITANTE DA CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE OBRA - NÃO CULPA DO CONTRATADO.
I – A presunção da revelia é relativa, ou seja, incide apenas sobre os fatos e não sobre o direito, uma vez que é preciso existir o direito para embasar a procedência do pedido inicial. Ademais, cabe destacar que é possível receber também a reconvenção de fls. 47/52 como peça contestatória, eis que esta rebate os argumentos iniciais da empresa apelante, assegurando o contraditório e ampla defesa.
II - O atraso dos serviços executados pelo apelado decorrente do contrato nº 14/2006, decorreu da demora de entrega dos materiais destacados às fls. 54/65 dos autos. Segundo estes documentos, os materiais foram entregues pela CEPISA/Eletrobrás em datas posteriores à assinatura e vencimento do contrato anteriormente mencionado. Portanto, não se tem como imputar a culpa pelo atraso na execução dos serviços ao apelado, como também não deve prevalecer o entendimento do aplenate de que sempre teria entregue os materiais exigidos para a obra. Ora, não se questiona a entrega destes, mas sim, a sua demora, o que teria prejudicado a execução dos serviços por parte do réu/apelado.
III – Há que se destacar que nos autos resta comprovado por documento juntado pela empresa apelante que o réu/apelado executou 59% da obra, conforme se vê das fls. 73. Não há que se entender pelos 73% constantes na sentença, eis que não se deve incluir nesse cálculo os 12% referente às localidades Ezequiel, Santana, Macacos e Mocambo em Miguel Alves, eis que não previstas no contrato nº 14/2006 e também não se tem como acolher o valor de 73% como pretende a parte ré, tendo em vista que não se tem como averiguar com exatidão o valor executado.
IV – No tocante ao percentual de serviço executado há que se destacar que a melhor forma de averiguá-lo, seria através de perícia. Contudo, como bem alega a parte apelante na inicial esta resta impossível, pois teve que concluir a obra a fim de cumprir o contrato que realizara com a empresa concessionária de energia elétrica.
V – Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.000130-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/06/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDNEIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – REVELIA – INEXISTÊNCIA – APRESENTAÇÃO CONCOMITANTE DA CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE OBRA - NÃO CULPA DO CONTRATADO.
I – A presunção da revelia é relativa, ou seja, incide apenas sobre os fatos e não sobre o direito, uma vez que é preciso existir o direito para embasar a procedência do pedido inicial. Ademais, cabe destacar que é possível receber também a reconvenção de fls. 47/52 como peça contestatória, eis que esta rebate os argumentos iniciais da empresa apelante, assegurando o contradi...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FARMACO QUE NÃO CONSTA DA LISTA DO SUS. DEVER DO ESTADO EM PRESTAR ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇAO DA INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO OFERTADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESERVA DO POSSÍVEL INOPONÍVEL À GARANTIA DO MÍNIMO EXISTÊNCIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Demonstrada a imprescindibilidade do uso do fármaco, não há necessidade de dilação probatória, sendo a via mandamental adequada para o pleito.
2. Cabe ao Estado prestar “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica” (art. 6º, I, “d” da Lei nº 8080/90). Assim, o não preenchimento de mera formalidade – no caso, a inclusão do medicamento em lista prévia – não pode, por si só, obstaculizar a cura de moléstia grave.
3. Desnecessidade de comprovação de inexistência de tratamento alternativo fornecido pelo SUS.
4. Determinação do Poder Judiciário para garantir o direito à saúde não viola o princípio da separação dos poderes.
5. Princípio da Reserva do Possível é limitado pela defesa do Mínimo Existencial.
6. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.006151-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/06/2016 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FARMACO QUE NÃO CONSTA DA LISTA DO SUS. DEVER DO ESTADO EM PRESTAR ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇAO DA INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO OFERTADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESERVA DO POSSÍVEL INOPONÍVEL À GARANTIA DO MÍNIMO EXISTÊNCIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Demonstrada a imprescindibilidade do uso do fármaco, não há necessidade de dilação probatória, sendo a via mandamental adequada para o pleito...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SECRETÁRIO DE SAÚDE. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESTRANHO À LISTAGEM DO SUS. RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE PROVA DE INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTOS ALTERNATIVOS FORNECIDOS PELO SUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. LIMITES AO DEVER DE PROMOVER AÇÕES DE SAÚDE: RESERVA DO POSSÍVEL. LIMINAR RATIFICADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Saúde enquanto direito fundamental é de responsabilidade solidária entre os entes da Federação, podendo a parte demandar contra qualquer um deles. Incidência Súmula n.º 02, TJPI. 2.O remédio pleiteado está inserido na listagem do Ministério da Saúde, e já vinha sendo fornecido à impetrante. 3. O fármaco solicitado é necessário para controle/prevenção da deoença de que é acometida a impetrante, o qual já vinha sendo fornecido à impetrante, cuja interrupção se deu por omissão de sua aquisição para repor o estoque da Farmácia de Medicamentos Excepcionais. 4. Não há violação ao princípio da separação de poderes quando se mostrar legítima a intervenção do Judiciário diante da omissão do Estado em promover a execução de políticas públicas voltadas à concretização do direito da saúde. 5. Não viola o princípio da reserva do possível quando se evidenciar que o valor do fármaco não é suficiente para indicar a impossibilidade dos impetrados em arcar com ônus do cumprimento da decisão judicial, sobretudo porque o medicamento solicitado já faz parte do Programa de Fornecimento de Medicamentos Excepcionais fornecido pelos impetrados. Incidência da Súmula n.º 01. 6. Segurança concedida à unanimidade confirmando os efeitos da liminar.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.007278-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 03/03/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SECRETÁRIO DE SAÚDE. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESTRANHO À LISTAGEM DO SUS. RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE PROVA DE INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTOS ALTERNATIVOS FORNECIDOS PELO SUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. LIMITES AO DEVER DE PROMOVER AÇÕES DE SAÚDE: RESERVA DO POSSÍVEL. LIMINAR RATIFICADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Saúde enquanto direito fundamental é de responsabilidade solidária entre os entes da Federação, podendo a parte demandar contra qualquer um del...
APELAÇÃO – PROCESSO CIVIL - REVISIONAL – ASSUNTOS DIVERSOS DAS AÇÕES PARADIGMAS E DA AÇÃO EM ANÁLISE – SENTENÇA NULA - FEITO NO PONTO PARA JULGAMENTO – TAXAS DE JUROS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE
I - Versam os autos sobre a possibilidade do magistrado aplicar nessa hipótese a previsão contida no art. 285-A do CPC/73. In casu o MM. Juiz entendeu pela aplicação do mencionado artigo, em virtude de considerar a presente ação idêntica às que colacionou na sua decisão.
II - As sentenças paradigmas, contudo, tratam de matérias, argumentações e pedidos diferentes, uma vez que, conforme se vê consultando na análise dos autos e das ações paradigmas, ação de nº 9651-1/98, deste E. Tribunal, e do Incidente de Recurso Repetitivo nº 1.061.530-RS, esta demanda ora em análise e as demandas paradigmas possuem objeto distintos, eis que nenhuma delas tratam da tarifa de abertura de crédito. Portanto, não se pode, de fato, a magistrado a quo entendê-las como casos idênticos e aplicar o art. 285-A/73, de forma a ferir os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, posto que não oportunizou a correspondente dilação probatória.
III - Dessa forma, não se tratando os parâmetros de situações idênticas, tem-se que foram desobedecidos os requisitos constantes do artigo retrocitado, cerceando o MM. Juiz o direito de defesa das partes, acarretando, com isso, a anulação da sentença combatida, de forma a garantir o direito de defesa constitucionalmente assegurado.
IV - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005135-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/06/2016 )
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APELAÇÃO – PROCESSO CIVIL - REVISIONAL – ASSUNTOS DIVERSOS DAS AÇÕES PARADIGMAS E DA AÇÃO EM ANÁLISE – SENTENÇA NULA - FEITO NO PONTO PARA JULGAMENTO – TAXAS DE JUROS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE
I - Versam os autos sobre a possibilidade do magistrado aplicar nessa hipótese a previsão contida no art. 285-A do CPC/73. In casu o MM. Juiz entendeu pela aplicação do mencionado artigo, em virtude de considerar a presente ação idêntica às que colacionou na sua decisão.
II - As sentenças paradigmas, contudo, tratam de matérias, argumentações e pedidos diferentes, uma vez que, confo...
APELAÇÃO – PROCESSO CIVIL - REVISIONAL – ASSUNTOS DIVERSOS DAS AÇÕES PARADIGMAS E DA AÇÃO EM ANÁLISE – SENTENÇA NULA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE
I - Versam os autos sobre a possibilidade do magistrado aplicar na hipótese, a previsão contida no art. 285-A/75 do CPC. In casu o MM. Juiz entendeu pela aplicação do mencionado artigo, em virtude de considerar a ação idêntica às que colacionou na sua decisão.
II - As sentenças paradigmas, contudo, tratam de matérias, argumentações e pedidos diferentes, uma vez que, conforme se vê da análise dos aludidos autos e ações paradigmas - ação nº 9651-1/98, deste E. Tribunal, e o Incidente de Recurso Repetitivo nº 1.061.530-RS-, esta demanda e as demandas paradigmas possuem objeto distintos, eis que nenhuma delas trata da tarifa de abertura de crédito. Portanto, não se pode, de fato, a magistrado a quo entendê-las como casos idênticos e aplicar o art. 285-A/73, de forma a ferir os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, posto que não oportunizou a correspondente dilação probatória.
III - Dessa forma, não se tratando os parâmetros de situações idênticas, tem-se que foram desobedecidos os requisitos constantes do artigo retrocitado, cerceando o MM. Juiz o direito de defesa das partes, acarretando, com isso, a anulação da sentença combatida, de forma a garantir o direito de defesa constitucionalmente assegurado.
IV - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006487-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/06/2016 )
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APELAÇÃO – PROCESSO CIVIL - REVISIONAL – ASSUNTOS DIVERSOS DAS AÇÕES PARADIGMAS E DA AÇÃO EM ANÁLISE – SENTENÇA NULA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE
I - Versam os autos sobre a possibilidade do magistrado aplicar na hipótese, a previsão contida no art. 285-A/75 do CPC. In casu o MM. Juiz entendeu pela aplicação do mencionado artigo, em virtude de considerar a ação idêntica às que colacionou na sua decisão.
II - As sentenças paradigmas, contudo, tratam de matérias, argumentações e pedidos diferentes, uma vez que, conforme se vê da análise dos aludidos autos e ações paradigmas -...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR. EXISTÊNCIA DE MANDATO IMPLÍCITO PARA O CONTRATO DE ALUGUEL. PRELIMINAR AFASTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NECESSÁRIA DO CÔNJUGE DA APELANTE. DESNECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. RELAÇÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL RECONHECIDA. INADIMPLEMENTO DO LOCATÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. Não há impeditivo legal para que o contrato de locação se dê através de mandato verbal, desde que o mandante seja realmente aquele que tem o poder de dispor do imóvel para locação e o mandatário, além de ter capacidade para exercer o mandato, aja em estrito cumprimento aos poderes que lhe foram outorgados.
2. Nesse teor, o art. 653 do Código Civil prevê que "opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses", e, mais adiante, no art. 656, estabelece que "o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito".
3. A causa de pedir da ação de despejo, ou seja, o fato que deu origem ao ingresso da ação, é o descumprimento da cláusula contratual de pagamento dos aluguéis devidos em razão de contrato de locação, e não um direito real. Disso decorre que "as ações que versem sobre imóveis, mas de caráter obrigacional (v.g. locação), podem ser propostas pelo cônjuge sem o consentimento do outro (Barbi. Coment. CPC, n. 105, p. 93; Dinamarco. Reforma, 18, 47/48)" (Nelson Nery Júnior in Comentários ao Código de Processo Civil, 2015, p.387).
4. Ainda que a matéria não seja unicamente de direito, é possível o julgamento antecipado da lide nas hipóteses que envolvam matéria de fato, desde que se faça desnecessária qualquer dilação probatória para a prova dos fatos.
5. Havendo contrato de locação, onde se acha fixado o aluguel devido, não há que se falar em comodato que é contrato essencialmente gratuito. Nesse sentido, o artigo 565 do Código Civil de 2002 definiu que "na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição". Por seu lado, o artigo 579 do Código Civil, previu que "o comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto".
6. Apelação cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 07.001513-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/06/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR. EXISTÊNCIA DE MANDATO IMPLÍCITO PARA O CONTRATO DE ALUGUEL. PRELIMINAR AFASTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NECESSÁRIA DO CÔNJUGE DA APELANTE. DESNECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. RELAÇÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL RECONHECIDA. INADIMPLEMENTO DO LOCATÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. Não há impeditivo legal para que o contrato de locação se dê através de ma...
Data do Julgamento:08/06/2016
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA – INCIDÊNCIA DE ATENUANTE DA CONFISSÃO INSTANTÂNEA – DILAÇÃO PROBATÓRIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – INCOMPATIBILIDADE DO REGIME INICIAL FECHADO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL– CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Impossível conhecer do writ quanto às teses de ausência de fundamentação na fixação da pena e da incidência de atenuante confissão instantânea, face à necessidade de dilação probatória;
2. A alegação de incompatibilidade entre o regime inicial fechado e a pena fixada na sentença condenatória é matéria a ser tratada inicialmente no juízo de execuções, sob pena de supressão de instância, razão pela qual também não se conhece neste ponto;
3. In casu, a negativa do direito do paciente recorrer em liberdade restou fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a existência de condenação anterior e de ações penais em andamento, o que evidencia sua propensão à prática delitiva.
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003843-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/06/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA – INCIDÊNCIA DE ATENUANTE DA CONFISSÃO INSTANTÂNEA – DILAÇÃO PROBATÓRIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – INCOMPATIBILIDADE DO REGIME INICIAL FECHADO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL– CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Impossível conhecer do w...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RÉU CONDENADO A QUATRO ANOS, QUATRO MESES E QUINZE DIAS DE RECLUSÃO. PACIENTE SEGREGADO DURANTE BOA PARTE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÀO IDÔNEA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
1. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida extrema se mostra necessária, diante do efetivo risco de continuidade das práticas delitivas em caso de soltura.
2. Se o paciente teve oportunidade de reavaliar sua conduta, mas optou pela reiteração delitiva, resta evidenciado, de forma concreta, a necessidade da custódia cautelar a bem da garantia da ordem pública.
3. Não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado por habeas corpus, quando constatada que a decisão que não concedeu o direito de apelar em liberdade encontra-se devidamente fundamentada.
4. In casu, restou comprovada a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade da prisão cautelar para evitar a reiteração criminosa e garantia da ordem pública.
5. Não sendo acostado aos autos, documento capaz de comprovar a desnecessidade da custódia cautelar do paciente, fica inviabilizada a concessão de sua liberdade.
6. Habeas Corpus denegado. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004320-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/06/2016 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RÉU CONDENADO A QUATRO ANOS, QUATRO MESES E QUINZE DIAS DE RECLUSÃO. PACIENTE SEGREGADO DURANTE BOA PARTE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÀO IDÔNEA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
1. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida extrema se mostra necessária, diante do efetivo risco de continuidade das práticas delitivas...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNO CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, o impetrante/recorrido, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha o apelado cumprido a carga horária durante os 3 (três) anos completos do Ensino Médio, este critério pode ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Sentença mantida. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.010182-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/06/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNO CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, o impetrante/recorrido, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no proce...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSENCIA DE OPORTUNIADE DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - NULIDADE DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de manutenção de posse, alegando a autora ser legítima possuidora do imóvel situado na localidade Buritizinho, em Pedro II-PI, com 30.22.81 (trinta hectares, vinte e dois ares e oitenta e um centímetros)m², mantendo a posse mansa e pacífica no imóvel, e que, desde que teve conhecimento da ação de abertura de inventário, o requerido passou a fazer incursões no imóvel, turbando sua posse.
II – Alegou preliminarmente, que os documentos acostadas aos autos constam como proprietário o esposo da autora, e que a mesma não juntou qualquer documento que comprove ser esposa do referido. Todavia, que o próprio apelante afirma em sua defesa que a autora era esposa do proprietário do imóvel, bem como, verifico que todas as certidões de nascimento acostadas pelos sucessores da apelada constam como seus pais como sendo a apelada e o proprietário do imóvel, não existindo nos autos qualquer dúvida a respeito de que ambos eram casados, além de que, comprovou que sempre teve a posse do referido imóvel. Preliminar rejeitada.
III – Alega preliminar de cerceamento de defesa, eis que o MM. Juiz deixou de analisar documento imprescindível para o deslinde do litígio, a prova pericial, demarcando a área pertencente aos litigantes, o qual foi objeto de litígio em outro processo, envolvendo as mesmas partes, que demarcou a área devida a cada parte.
IV - Da análise do conjunto probatório dos autos, entendo, ao contrário do que decidiu o douto juízo singular, não há prova nos autos que demonstrem o direito da parte apelada, posto que não houve uma perícia no local objeto do litígio capaz de precisar a veracidade das suas alegações, impossibilitando definir, naquele momento, o direito ou não alegado. Preliminar acatada para anular a sentença recorrida, restando prejudicada a análise das razões do recurso.
V – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.002406-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/06/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSENCIA DE OPORTUNIADE DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - NULIDADE DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de manutenção de posse, alegando a autora ser legítima possuidora do imóvel situado na localidade Buritizinho, em Pedro II-PI, com 30.22.81 (trinta hectares, vinte e dois ares e oitenta e um centímetros)m², mantendo a posse mansa e pacífica no imóvel, e que, desde que teve conhecimento da ação de abertura de inventário, o requerido passou a fazer incursõ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. TEMPO DE SERVIÇO EXCLUSIVO EM CARGOS DA ÁREA DE SAÚDE. EVENTUAIS PERÍODOS DE AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PRÓVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO WRIT.
1. A despeito da discussão acerca da existência ou não do direito subjetivo vindicado, a partir da documentação juntada à inicial não se pode quantificar, com exatidão, o tempo de serviço prestado exclusivamente em cargos da área de saúde, critério eleito na norma instituidora do novo regime jurídico para efeito de enquadramento.
2. Os documentos colacionados aos autos não fazem qualquer alusão a possíveis afastamentos do servidor de suas funções relativos a período em que exercera cargo da área da saúde.
3. Não havendo prova suficiente dos fatos alegados, reclamando a matéria dilação probatória, é forçoso concluir pela inadequação da via eleita, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
4. Inadequação da via eleita.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.006040-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/06/2016 )
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. TEMPO DE SERVIÇO EXCLUSIVO EM CARGOS DA ÁREA DE SAÚDE. EVENTUAIS PERÍODOS DE AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PRÓVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO WRIT.
1. A despeito da discussão acerca da existência ou não do direito subjetivo vindicado, a partir da documentação juntada à inicial não se pode quantificar, com exatidão, o tempo de serviço prestado exclusivamente em cargos da área de saúde, critério eleito na norma instituidora do novo regime jurídico para efeito de enquadramento....
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CITAÇÃO DE LITISCONSORTES. REJEIÇÃO. SÚMULAS n. 2 e 6 DO TJ/PI. MÉRITO. MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA. FORNECIMENTO GRATUITO SÚMULA n. 1 DO TJ/PI. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA DEFERIDA.
1. Súmula 2 do TJPI – O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente.
2. Súmula 6 do TJPI – A justiça estadual é competente para processar e julgar ação contra o Estado e os municípios piauienses que tenha por objeto o fornecimento de remédio indispensável à proteção, promoção e recuperação da saúde de pessoas necessitadas, na forma da lei.”
3.O writ encontra-se suficientemente instruído, sendo que os documentos acostados aos autos comprovam a enfermidade que acomete o paciente, bem como demonstram o ato ilegal perpetrado pela autoridade coatora.
2. O direito público subjetivo à saúde consubstancia-se em prerrogativa jurídica indisponível assegurada a todas as pessoas. Bem jurídico constitucionalmente tutelado. Direito líquido e certo de acesso ao tratamento médico vindicado – Súmula 1 do TJPI.
3. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.001250-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/06/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CITAÇÃO DE LITISCONSORTES. REJEIÇÃO. SÚMULAS n. 2 e 6 DO TJ/PI. MÉRITO. MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA. FORNECIMENTO GRATUITO SÚMULA n. 1 DO TJ/PI. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA DEFERIDA.
1. Súmula 2 do TJPI – O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente.
2. Súmula 6 do TJPI – A justiça estadual é competente para processar e julga...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO – TERMO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE NO MEDIDOR – DOCUMENTO ELABORADO DE FORMA UNILATERAL – PROVA INSUFICIENTE – INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - É pacífico o entendimento de que não constitui o termo de ocorrência lavrado por preposto da concessionária, elemento suficiente para comprovação da alegada fraude no medidor. A apuração de suposta fraude foi realizada de forma unilateral e sem se basear em perícia ou qualquer outro procedimento de acurada análise, infringindo-se o direito de defesa do usuário e com conteúdo desprovido de provas.
II – A prova da fraude cabe à concessionária, vez que tais fatos são constitutivos de seu direito ao recebimento do valor reputado indevido pela autora, segundo regra processual de distribuição do ônus da prova prevista no art. 333, II, do CPC. Cumpre à concessionária, portanto, a demonstração dos fatos que a autorizam a cobrar do consumidor o débito cuja existência é negada.
III – No caso dos autos, a realização de prova pericial restou prejudicada em razão da não conservação do relógio medidor supostamente adulterado, tal como informado pela própria ré, nos documentos de fls. 30/33, bem como porque tal prova não foi requerida pelas partes.
IV - Nessa perspectiva, entende-se que não restou suficiente e adequadamente comprovada a irregularidade imputada à parte autora, pelo que se impõe a modificação da sentença, a fim de julgar procedente a ação, desconstituindo o débito e determinando a manutenção do serviço de fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora titulada pela autora.
VI – Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008936-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/05/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO – TERMO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE NO MEDIDOR – DOCUMENTO ELABORADO DE FORMA UNILATERAL – PROVA INSUFICIENTE – INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - É pacífico o entendimento de que não constitui o termo de ocorrência lavrado por preposto da concessionária, elemento suficiente para comprovação da alegada fraude no medidor. A apuração de suposta fraude foi realizada de forma unilateral e sem se basear em perícia ou qualquer outro procedimento de acurada análise, infringi...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha a apelada cumprido a carga horária durante os 3 (três) anos completos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o almejado bacharelado superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.
4 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Manutenção da sentença. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.000363-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/05/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha a apelada cumprido a carga horária durante os 3 (três) anos completos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o almejado bacharelado superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.
4 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Manutenção da sentença. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.010575-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/05/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, o impetrante/recorrido, à época da impetração, já havia cumprido carga horária superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha o apelado cumprido a carga horária durante os 3 (três) anos completos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o almejado bacharelado superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.
4 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Manutenção da sentença. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.000330-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/05/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, o impetrante/recorrido, à época da impetração, já havia cumprido carga horária superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logr...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha a apelada cumprido a carga horária durante os 3 (três) anos completos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o almejado bacharelado superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.
4 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Manutenção da sentença. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008454-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/05/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à...