PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNO CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, o impetrante/recorrido, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha o apelado cumprido a carga horária durante os 3 (três) anos completos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o almejado bacharelado superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.
4 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Manutenção da sentença. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.000359-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/05/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNO CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, o impetrante/recorrido, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNO CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, o impetrante/recorrido, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha o apelado cumprido a carga horária durante os 3 (três) anos completos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o almejado bacharelado superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.
4 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Manutenção da sentença. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.008836-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/05/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNO CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, o impetrante/recorrido, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. POSSIBILIDADE. NULIDADE AFASTADA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIADE. ATO NOTIFICATÓRIO ENTREGE NO ENDERÇO DO DEVEDOR. COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS DURANTE O PERÍDO DE NORMALIDADE CONTRATUAL NÃO DEMOSNTRADA. CAPTALIZAÇÃO MENSAL PACTUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE/ABUSIVIDADE. CONSTITUIÇÃO DA MORA DEBITORIS NÃO AFASTADA. DEVOLUÇÃO DE TODAS AS PARCELAS PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À DEVOLUÇÃO SOMENTE DE EVENTUAL SALDO REMANESCENTE, APÓS A COMPENSAÇÃO DO VALOR OBTIDO NA VENDA DO BEM ALIENADO NO VALOR TOTAL DA DÍVIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O comando normativo explícito no art. 98, XI, da CF/88, não exige do magistrado longas explanações acerca das questões trazidas a juízo, analisando, uma a uma, todas as teses jurídicas defendidas pelas partes, mas que suas razões de decidir sejam expostas de forma clara às partes e suficiente para solucionar o litígio.
2. Para a constituição em mora por meio de notificação extrajudicial, é suficiente que seja entregue no endereço do devedor, ainda que não pessoalmente.
3. “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (STJ, REsp 973.827/RS).
4. A decisão recorrida seguiu o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, que utiliza como parâmetro para aferir a abusividade dos juros remuneratórios a taxa média do mercado. Assim, o simples fato de a taxa de juros ser superior a 12% ao ano, por si só, não é capaz de induzir sua abusividade.
5. Somente será devolvido ao devedor eventual saldo apurado com a venda do bem alienado, após quitada toda a dívida (valor principal, juros, correção monetária, etc.). Não há, pois, direito à prévia devolução das prestações pagas, como condição para ajuizamento da ação de busca e apreensão.
6. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008029-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/10/2015 )
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. POSSIBILIDADE. NULIDADE AFASTADA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIADE. ATO NOTIFICATÓRIO ENTREGE NO ENDERÇO DO DEVEDOR. COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS DURANTE O PERÍDO DE NORMALIDADE CONTRATUAL NÃO DEMOSNTRADA. CAPTALIZAÇÃO MENSAL PACTUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE/ABUSIVIDADE. CONSTITUIÇÃO DA MORA DEBITORIS NÃO AFASTADA. DEVOLUÇÃO DE TODAS AS PARCELAS PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À DEVOLUÇÃO SOMENTE DE EVENTUAL SALDO REMANESCENTE, APÓS A COMPENSAÇÃO DO VALOR OBTIDO NA VENDA DO BEM ALIENADO NO VALOR TOTAL DA DÍ...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.006871-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/05/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito d...
PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença confirmada e mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.009742-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/05/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
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PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença confirmada e mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.009752-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/05/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
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PROCESSO CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA - EFEITO SUSPENSIVO – CONCESSÃO – INVIABILIDADE – LITISCONSORCIO – MATÉRIA PRECLUSA – ATO ADMINISTRATIVO – DESCONSTITUIÇÃO – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO NÃO REALIZADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Embora o novo Código de Processo Civil preveja como regra o recebimento do apelo no efeito suspensivo, será necessário, também, antes de fazê-lo, verificar se estão presentes o risco de advir lesão grave e de difícil reparação aos recorrentes, a relevância da fundamentação para o pedido, assim como se resta demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, conforme preleciona o § único, do art. 995, c/c § 4º, do art. 1.012, todos do atual Código de Processo Civil.
2. Não merece apreço a questão preliminar de nulidade que não foi suscitada em primeiro grau de jurisdição, precluindo o direito da parte, por via de consequência, de discuti-la em segunda instância, salvo comprovada impossibilidade de não o ter feito, nos termos do art. 278, do Código de Processo Civil vigente.
3. Cabe à Administração Pública anular, por vício, ou revogar, por conveniência, os atos praticados em sua atividade estatal, consoante reiteradamente reconhecido pela jurisprudência pátria. Todavia, tratando-se de decisão que desconstitui a eficácia de ato administrativo, com repercussão no âmbito dos interesses individuais, exsurge indispensável a prévia instauração de procedimento administrativo, de modo a assegurar ao interessado a possibilidade de exercer o pleno direito à ampla defesa e ao contraditório, de sorte a resguardar-lhe a justa participação na conclusão administrativa.
3. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.006558-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/05/2016 )
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PROCESSO CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA - EFEITO SUSPENSIVO – CONCESSÃO – INVIABILIDADE – LITISCONSORCIO – MATÉRIA PRECLUSA – ATO ADMINISTRATIVO – DESCONSTITUIÇÃO – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO NÃO REALIZADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Embora o novo Código de Processo Civil preveja como regra o recebimento do apelo no efeito suspensivo, será necessário, também, antes de fazê-lo, verificar se estão presentes o risco de advir lesão grave e de difícil reparação aos recorrentes, a relevância da fundamentação para o pedido, assim como se resta demonstrada a probabi...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. INDISPONIBILIDADE IMEIDATA DE BEM. SONEGAÇÃO DE BEM. PARTE ILEGÍTIMA. ACORDO VÁLIDO E EEFICAZ NA AÇÃO DE INVENTÁRIO. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PERDA DE UMA CHANCE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO IMPROVIDO.
Nenhuma insurgência quanto a partilha no processo de separação será objeto de análise na presente ação, em face da estabilização SUBJETIVA da demanda que veda, após a citação, a alteração dos polos dela, conforme art. 41 do Código de Processo Civil, o qual transcrevo: “feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei”.
A citação da parte contrária completa a formação da relação processual, promovendo a estabilidade subjetiva da presente ação de rescisória que, neste aspecto, se distingue da ação de conhecimento.
Em sede de urgência, não há como manter a indisponibilidade do bem, pois a insurgência quanto a supostos prejuízos financeiros sofridos com a partilha pelo autor está em descompasso com toda a lógica processual e condutas praticadas até então, pois há outros herdeiros, inclusive menores, que também foram beneficiados e, qualquer ato desconstitutivo poderá beneficiar o autor de forma isolada, o que não é razoável.
O agir do requerente vai de encontro com o princípio da boa-fé objetiva, caracterizando o que a doutrina denomina de venire contra factum proprium, consagrado na IV Jornada de Direito Civil, com a aprovação do enunciado 362 do Conselho da Justiça Federal.
Ressalte-se, por oportuno, que a pretensão de indenização em face da suposta tese da perda de uma chance não pode ser objeto de rescisória ou mesmo de recurso, pois o meio útil e adequado para tanto é a ação ordinária, se a pretensão estiver dentro do prazo prescricional para tanto.
A aplicação da pena civil pretendida pelo Agravante consistente na perda do direito sobre o bem sonegado exige a efetiva constatação de que houve dolo ou má-fé da parte, sonegando deliberadamente da partilha, bem que deveria ter sido colacionado aos autos de inventário.
No caso dos autos, não restou comprovada a má-fé da Requerida, no sentido de esconder a existência do imóvel em questão e com isso se beneficiar com quinhão superior da herança, agindo com dolo específico de ocultar.
Ora, não resulta dos fatos e do conjunto das circunstâncias que envolvem o caso qualquer malícia da Requerida com intenção de ocultar ou deixar de mencionar bem do espólio, não tendo sido demonstrada na hipótese a ocorrência de desvio propositado para prejudicar os herdeiros do falecido, filho da requerida e ex marido da representante do autor.
Agravo Interno conhecido e improvido.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2012.0001.002988-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 19/09/2014 )
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. INDISPONIBILIDADE IMEIDATA DE BEM. SONEGAÇÃO DE BEM. PARTE ILEGÍTIMA. ACORDO VÁLIDO E EEFICAZ NA AÇÃO DE INVENTÁRIO. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PERDA DE UMA CHANCE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO IMPROVIDO.
Nenhuma insurgência quanto a partilha no processo de separação será objeto de análise na presente ação, em face da estabilização SUBJETIVA da demanda que veda, após a citação, a alteração dos polos dela, conforme art. 41 do Código de Processo Civil, o qual transcrevo: “feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido...
MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO CONCURSO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR –NÃO EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. REJEITADO. DESISTENCIA DE MELHORES COLOCADOS.INEXISTENCIA DE DIREITO. CANDIDATO ELIMINADO DO CONCURSO.MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.
1. O Estado aduz preliminarmente a ausência de interesse de agir, pelo fato de o Poder Judiciário não poder atuar na análise do juízo de conveniência ou discricionariedade da nomeação dos candidatos, tendo em vista a não expiração do prazo de validade do concurso.
2. Contudo, a parte impetrante junta aos autos cópia de documentos em que pretende a sua nomeação em virtude de terem sido tornadas sem efeito 2(duas) nomeações para o cargo pretendido. Neste caso, haveria a possibilidade de discussão de nomeação ante de expiração do prazo de validade do concurso, por haver teoricamente a possibilidade de nomeação ante a existência de vaga.
3. Portanto, existe controvérsia entre as partes, persistindo aí o interesse processual de agir, sem que se analise neste momento a existência ou não do direito material, que é questão atinente ao mérito da ação.
4. Preliminar rejeitada.
5. Conforme relatado, a presente impetração impugna ato da autoridade apontada como coatora que não nomeou o impetrante, na desistência de 2(dois) candidatos, do 5(cinco) nomeados, alcançando assim o impetrante que ficou na 7ª posição, de acordo com a documentação acostada nos autos.
6. Em consonância com os documentos acostados aos autos em fls.23, consta lista de classificação para o cargo de papislocopista, em que consta o nome do impetrante como eliminado, não prosperando a alegação do mesmo que é 7º(sétimo) classificado, posto que não se enquadrou nos requisitos previstos no Edital, sendo excluido e eliminado do certame.
7. Diante do exposto, denego a segurança julgando improcedente o pleito ante o fato do impetrante ter sido excluído do concurso.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.005278-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 19/05/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO CONCURSO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR –NÃO EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. REJEITADO. DESISTENCIA DE MELHORES COLOCADOS.INEXISTENCIA DE DIREITO. CANDIDATO ELIMINADO DO CONCURSO.MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.
1. O Estado aduz preliminarmente a ausência de interesse de agir, pelo fato de o Poder Judiciário não poder atuar na análise do juízo de conveniência ou discricionariedade da nomeação dos candidatos, tendo em vista a não expiração do prazo de validade do concurso.
2. Contudo, a parte impetrante junta aos autos cópia de documentos em que preten...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – DETRAÇÃO DA PENA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Impossível conhecer do writ quanto à tese de detração, sob pena de implicar em supressão de instância;
2. In casu, a negativa do direito do paciente recorrer em liberdade restou fundamentada na garantia da ordem pública, face às circunstâncias do crime e sua gravidade, e no fato de que permaneceu preso durante toda a instrução criminal;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001467-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – DETRAÇÃO DA PENA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Impossível conhecer do writ quanto à tese de detração, sob pena de implicar em supressão de instância;
2. In casu, a negativa do direito do paciente recorrer em liberdade restou fundamentada na garantia da ordem públic...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA REDIMENSIONADA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. QUESTÃO PREJUDICADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA MEDIANTE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO EM 2° GRAU. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A sentença recorrida apresentou os fundamentos suficientes acerca da configuração da materialidade e autoria do crime de roubo majorado pelo uso de arma e praticado mediante concurso de pessoas. A materialidade e a autoria do crime restaram evidenciadas pelo auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, laudo de exame pericial em arma de fogo e pela prova oral colhida em juízo, qual seja, os depoimentos prestados pela vítima e pelo policial que acompanhou a realização da prisão em flagrante, demonstrando prova contundente de participação do apelante na empreitada criminosa. No caso, as vítimas relataram a violência empregada na ação delitiva (uso de arma de fogo para ameaçá-las, reduzindo a possibilidade de resistência, com a finalidade de subtrair os seus bens), sendo a referida conduta praticada por dois menores infratores com o auxílio do apelante quanto à fuga do local do crime e a distribuição do proveito do crime, o que revela a tipicidade do crime de roubo majorado mediante concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Mantenho, portanto, a condenação.
2. Para o crime de corrupção de menores, as provas dos autos (depoimento das vítimas e dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante) foram claras no sentido de que o apelante forneceu suporte para os dois menores infratores que cometeram a conduta delitiva, dando-lhes fuga e participando da distribuição dos proveitos do crime, vez que foi encontrado, logo após o crime, com o celular objeto do roubo, não restando dúvidas quanto à materialidade e autoria do referido crime, na forma fundamentada na sentença (fls. 120/127). A alegação da defesa no sentido de que o acusado não corrompeu ou facilitou a corrupção dos menores, havendo sido estes os autores do delito em questão, não procede como motivo para absolvição, vez que se trata de crime formal, que se consuma com a prática de qualquer ato de execução da infração penal com o menor, consoante evidenciado nos autos.
3. Analisando a decisão objurgada, verifico que não há erro quanto à dosimetria da pena aplicada, porquanto está em consonância com as circunstâncias fáticas e jurídicas aplicáveis ao caso, e a pena de multa está em proporcionalidade com a pena fixada, não merecendo reparo. Nestes termos, mantenho a pena pecuniária em 15 (quinze) dias-multa, com o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
4. Quanto ao direito de recorrer em liberdade, julgada a apelação pelo Tribunal de 2° grau, resta prejudicado o pedido, uma vez que eventuais recursos a serem interpostos (Recurso Especial e Recurso Extraordinário) não têm efeito suspensivo, nos termos do recente precedente do STF: “A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”.
5. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.010033-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA REDIMENSIONADA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. QUESTÃO PREJUDICADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA MEDIANTE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO EM 2° GRAU. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A sentença recorrida apresentou os fundamentos suficientes acerca da configuração da materialidade e autoria do crime de roubo majorado pelo uso de arma e praticado mediante concurso d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 1. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA E DECRETAÇÃO DE REVELIA DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. 2. NULIDADE DO EXAME CADAVÉRICO E DO LAUDO NO LOCAL DO CRIME. INEXISTÊNCIA. LAUDOS PRODUZIDOS DE ACORDO COM O PREVISTO NO CPP. 3. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 4. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Extrai-se dos autos que foi concedido ao réu o direito de responder o processo em liberdade, com a imposição da medida cautelar de não se ausentar da comarca sem autorização judicial. Ocorre que expedido mandado de intimação para comparecimento em Juízo a audiência de instrução e julgamento, o réu não foi localizado no endereço mencionado nos autos, sendo comunicado ao oficial de justiça, que o mesmo estava morando em São Paulo, razão pela qual o magistrado a quo, diante do descumprimento da medida cautelar anteriormente imposta e por frustrar os atos de comunicação processual, decretou sua revelia. O recorrente tinha pleno conhecimento das acusações contra ele irrogadas, assim como da existência de processo-crime, não se justificando a anulação da sentença, por haver sido decretada sua revelia. Dessa forma, não se verifica ilegalidade na decretação da revelia do acusado, entender o contrário seria privilegiar o descaso do réu quanto à aplicação da lei penal, em detrimento do interesse público relativo ao jus puniendi.
2. Não há que se falar em cerceamento de defesa e nem em nulidade da audiência de instrução e julgamento, quando o magistrado, de acordo com o Direito, fundamentadamente, indefere pedido de adiamento de audiência, demonstrando a sua desnecessidade e impossibilidade.
3. O laudo cadavérico foi produzido nos termos do art. 159, § 1º e 2º, do CPP, estando perfeitamente válido para atestar a materialidade delitiva, pois produzido por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior na área específica (medicina e enfermagem), sendo que prestaram compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Da mesma forma, o auto de verificação em local de encontro de cadáver, vez que confeccionado pela autoridade policial na forma do art. 6º, incisos I, II e III, do CPP, sendo aceitável para comprovar a materialidade do crime.
4. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida. No caso dos autos, a tese de legítima defesa não restou indubitavelmente comprovada. Se prevalecer, perante o conselho de sentença os depoimentos prestados em juízo, a legítima defesa poderá restar prejudicada em razão da inocorrência dos requisitos do art. 25, do Código Penal, quais sejam, usar moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, pois o acusado, sem qualquer discussão anterior com a vítima, teria desferido três disparos de arma de fogo contra a mesma, acertando-a duas vezes na região do tórax e uma no abdômen, o que causou lhe o óbito.
5. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foram devidamente relatadas e fundamentadas na decisão de pronúncia: o motivo torpe, devido a vingança (rixa anterior entre acusado e vítima, onde aquele afirmava que iria se vingar); e o meio que impossibilitou a defesa da vítima, pois o acusado teria atacado a mesma que estava desarmada e não esperava o ataque após quase dois anos do desentendimento anterior, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.001336-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/03/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 1. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA E DECRETAÇÃO DE REVELIA DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. 2. NULIDADE DO EXAME CADAVÉRICO E DO LAUDO NO LOCAL DO CRIME. INEXISTÊNCIA. LAUDOS PRODUZIDOS DE ACORDO COM O PREVISTO NO CPP. 3. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 4. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Extra...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. 1. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA. 2. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E A PENA-BASE FIXADA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, ANTE OS ANTECEDENTES E A REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. RÉU QUE POSSUI TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. 3. CONDENAÇÃO INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA NO SEMIABERTO. 4. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 5. APELO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem aplicado o princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade, quando satisfeitos os seguintes requisitos: (1) mínima ofensividade da conduta perpetrada pelo agente; (2) ausência de periculosidade da ação; (3) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; (4) inexpressividade da lesão jurídica provada. In casu, a intensa reprovabilidade da conduta do apelante decorre de pelo menos um fato relevante: responder a outras seis ações penais por crimes contra o patrimônio (Processos n.º 0001192-86.2012.8.18.0028; n.º 0001267-91.2013.8.18.0028; n.º 0000468-77.2015.8.18.0028; n.º 0001408-76.2014.8.18.0028; n.º 0001381-69.2009.8.18.0028 e n.º 0000366-94.2011.8.18.0028) na Comarca de Floriano/PI, conforme consulta ao Sistema Themis, inclusive com três em processos com trânsito em julgado da condenação (Processos n.º 0002147-49.2014.8.18.0028; n.º 0001618-30.2014.8.18.0028 e n.º 0000482-32.2013.8.18.0028).
2. Infere-se das provas constantes dos autos, que o réu para praticar o delito de furto entrou astuciosamente na casa da vítima contra a vontade expressa ou tácita da mesma, o que configura ilícito penal (Violação de domicílio – art. 150, caput, do Código Penal) e agrava a reprovação da conduta. Ademais, o réu possui maus antecedentes criminais, pois se encontra comprovado, conforme consulta ao Sistema Themis e fls. 73/80, três processos em fase de execução penal, sendo que a utilização de condenações distintas e com trânsito em julgado, para fins de aumento da pena por maus antecedentes e reincidência, não viola o princípio do non bis in idem, pois os acréscimos serão oriundos de condenações distintas, não havendo qualquer dupla valoração sobre a mesma circunstância, segundo os precedentes do STJ. Destarte, pelo menos duas circunstâncias judiciais podem ser reprovadas, a saber, culpabilidade e antecedentes. Diante das circunstâncias judiciais que realmente foram desfavoráveis ao acusado, não vejo como reduzir a reprimenda fixada. O tipo penal prevê pena abstrata de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão, de forma que a fixação da pena-base em 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão, considerando as peculiaridades do caso concreto, não se me afigura desproporcional.
3. Não obstante o quantum de pena definitiva encontrar-se estabelecida em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, o que, em tese, possibilita a fixação do regime aberto de cumprimento da pena privativa de liberdade, no caso dos autos o apelante é reconhecidamente reincidente específico e as circunstâncias judiciais lhe foram desfavoráveis, o que justifica a fixação do regime inicial para cumprimento da pena no semiaberto, consoante à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. A negativa do direito de recorrer em liberdade restou devidamente fundamentada pelo magistrado de 1º grau. Havendo nos autos decisão fundamentada pela prisão preventiva do réu, como de fato há às fl. 97, a segregação cautelar se mostra necessária à garantia da ordem pública, pois o acusado Leandro dos Santos é reincidente específico em crimes contra o patrimônio e ainda responde por outros processos criminais pelos mesmos delitos, o que demonstra a alta probabilidade de reiteração criminosa e justifica a sua constrição como forma de garantir a ordem pública.
5. Apelo conhecido e provido, em parte, apenas para alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto, mantendo-se, no mais, a condenação fixada pela sentença de 1º Grau.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.006541-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/12/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. 1. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA. 2. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E A PENA-BASE FIXADA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, ANTE OS ANTECEDENTES E A REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. RÉU QUE POSSUI TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. 3. CONDENAÇÃO INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA NO SEMIABERTO. 4. NEGATI...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE MEDIANTE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL.AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A PRISÃO PREVENTIVA E O REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. PROVA SUFICIENTE DA GRAVIDADE DE LESÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INSIDENTE DE INSANIDADE PENAL. EXAMES DEMONSTRANDO A CAPACIDADE DO RÉU. REJEIÇÃO FUNDAMENTADA DA INIMPUTABILIDADE PELO MAGISTRADO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste o direito de recorrer em liberdade, considerando que o apelante foi preso em flagrante, permaneceu custodiado durante toda a instrução e, de mais a mais, a prisão preventiva encontra-se fundamentada na possibilidade concreta de reiteração delitiva, inexistindo incompatibilidade entre a segregação cautelar e o regime semiaberto de cumprimento de pena imposto na sentença. Neste caso, garante-se apenas a submissão ao regime imposto na sentença.
2. No caso dos autos, há de se reconhecer que as fotos colacionadas às fls. 15 e fls. 53/54 revelam, respectivamente, a gravidade da lesão e o dano estético provocado, comprovando a qualificadora. Indiscutivelmente, a vítima teve parte do lábio e rosto cortado, o que resultou em considerável cicatriz, provocando, sem dúvida, extremo desgosto na vítima. Aliás, o dano estético certamente é percebido, de plano, por quem encontra com a vítima.
3. O apelante não requereu a instauração de incidente de insanidade mental, os exames juntados aos autos demonstram a capacidade do réu de entender caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento e o magistrado rejeitou fundamentadamente a tese de inimputabilidade suscitada pela defesa, inviabilizando a pretendida absolvição imprópria.
4. A transferência do condenado para outro estabelecimento penal deve ser requerida ao juízo das execuções, a quem compete apreciar o pedido, eis que já expedida a guia de execução provisória. A manifestação deste Tribunal implicaria em indevida supressão de instância.
5. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.005654-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/02/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE MEDIANTE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL.AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A PRISÃO PREVENTIVA E O REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. PROVA SUFICIENTE DA GRAVIDADE DE LESÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INSIDENTE DE INSANIDADE PENAL. EXAMES DEMONSTRANDO A CAPACIDADE DO RÉU. REJEIÇÃO FUNDAMENTADA DA INIMPUTABILIDADE PELO MAGISTRADO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste o direito de rec...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS. NATUREZA
PENAL E INIBITÓRIA. AUTONOMIA. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. LONGO LAPSO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA. RESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - As medidas protetivas previstas nos incisos I, II, III do art. 22 da Lei n. 11.340/06 possuem caráter eminentemente penal, pois visam garantir a incolumidade física e mental da vítima, além de restringirem o direito de ir e vir do agressor. Como têm natureza autônoma e inibitória, a decretação ou manutenção das medidas protetivas de urgência independem da proposição futura de qualquer ação penal ou cível contra o suposto agressor, mesmo porque inexiste na referida lei esta exigência específica. Entretanto, em que pese tais medidas
protetivas terem caráter autônomo, independente de qualquer outra iniciativa processual da pessoa ofendida, além da representação (art. 19 da Lei 11.340/06), tais medidas não podem perdurar ad eternum injustificadamente, impondo a outrem restrições de sua liberdade de locomoção, bem jurídico elevado a categoria de direito fundamental.
2 - Assim, não havendo elementos a justificar a manutenção das medidas protetivas impostas, não se sustenta - por ausência de justa causa - a manutenção das medidas protetivas, sob pena de se submeter o apelado a flagrante constrangimento ilegal, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença extintiva de piso.
3 - Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000106-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2016 )
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS. NATUREZA
PENAL E INIBITÓRIA. AUTONOMIA. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. LONGO LAPSO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA. RESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - As medidas protetivas previstas nos incisos I, II, III do art. 22 da Lei n. 11.340/06 possuem caráter eminentemente penal, pois visam garantir a incolumidade física e mental da vítima, além de restringirem o direito de ir e vir do agressor. Como têm natureza autônoma e inibitória, a decretação ou manut...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA – DEVIDAMENTE REALIZADA – INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006 – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Não merece prosperar a pretensão do Apelante, posto que não possui respaldo fático-probatório. De fato, a materialidade do delito de tráfico de drogas restou devidamente comprovada a partir do Auto de Apreensão (fl. 11/12), Laudo de Exame de Constatação (fls. 14), bem como Laudos de exames pericial realizada na droga, balança e bens apreendidos (fls. 366/378), tendo sido concluído pelos peritos que as substâncias encontradas são “a) 20,130 Kg (vinte quilogramas e cento e trinta gramas) de substância de coloração branca , distribuídos em 21 (vinte e um) invólucros em plástico; b) 1,030 Kg (um quilograma e trinta gramas) de substância pulverizada, prensada, de coloração branca, distribuída em 01 (um) invólucro em plástico.”
2 - No que tange à autoria, esta restou devidamente demonstrada através da prisão em flagrante do Apelante, corroborada pelos depoimentos prestados em juízo das testemunhas policiais que participaram da operação, bem como dos corréus, que foram incisivos em afirmar que a droga apreendida havia sido adquirida pelo Recorrente.
3 - Quanto ao delito tipificado no art. 35, da Lei 11.343/2006, verifico que o Magistrado de piso fez referência ao vínculo associativo estável e permanente existente entre os corréus, sendo viável a manutenção da condenação pelo tipo penal descrito no artigo em questão. Assim, diante do acervo probatório colhido, e estando a materialidade e a autoria devidamente caracterizadas, não há que se falar em absolvição dos crimes previstos nos artigos 33, caput, e 35, da Lei de Drogas.
4 - Observo que, quando da realização da dosimetria da pena, o douto Juízo de primeiro grau exasperou a pena-base em 1 (um) ano acima do mínimo legal, levando em consideração a natureza e quantidade da droga apreendida – crack e cocaína, nos termos do art. 42, da Lei 11.343/2006. Assim, devidamente fundamentado o incremento da pena na primeira fase, posto que a valoração negativa de apenas uma das circunstâncias judiciais já se mostra suficiente para o distanciamento do mínimo legalmente previsto, desde que haja razoabilidade. Dessa forma, mantenho a pena no patamar fixado na sentença atacada.
5 - Inviável a aplicação do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, bem como a Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vez que não preenchidos os requisitos legais.
6 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.007030-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA – DEVIDAMENTE REALIZADA – INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006 – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Não merece prosperar a pretensão do Apelante, posto que não possui respaldo fático-probatório. De fato, a materialidade do delito de tráfico de drogas restou devidamente comprovada a...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ NÃO CONFIGURADA. JUROS MORATÓRIOS DEVEM QUE CORRESPONDER AOS JUROS SIMPLES APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. ANÁLISE DO RECURSO SOB O REGRAMENTO CONSTANTE NA LEI Nº 5.869/73. 1. insta esclarecer que ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei nº 13.105/2015, privilegiando as disposições de direito intertemporal estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem como, o art. 6º da LINDB e art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. 2. A legitimidade passiva do Estado do Piauí está configurada pela lei nº 6.672/2015. 3. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.960, de 2009).4. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009567-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/05/2016 )
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ NÃO CONFIGURADA. JUROS MORATÓRIOS DEVEM QUE CORRESPONDER AOS JUROS SIMPLES APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. ANÁLISE DO RECURSO SOB O REGRAMENTO CONSTANTE NA LEI Nº 5.869/73. 1. insta esclarecer que ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo...
PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.011062-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/05/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe "ex vi" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença reformada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008144-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/05/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas...
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO. IDOSO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe "ex vi" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta e idosa, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença reformada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010878-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/05/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO. IDOSO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formal...