APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COBRANÇA INDEVIDA – MERA NOTIFICAÇÃO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – DANOS MORAIS INEXISTENTES – MERO DISSABOR – AUSÊNCIA DE DESPREENDIMENTO DE VALORES - DANO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO - RECURSO PROVIDO. 1. Deve ser demonstrado pela parte autora que a mesmo depreendeu valores para efetuar o pagamento do valor que estaria sendo cobrado indevidamente, tendo o mesmo tão somente juntado a notificação recebida da receita federal, bem como o extrato do referido processo administrativo, não comprova o pagamento do valor que estaria sendo cobrado indevidamente, ônus que incumbia a parte autora, nos termos do art. 333, I do CPC, não há que se falar em dano material passível de indenização. 2. O reconhecimento à compensação por dano moral exige a prova de ato ilícito, a demonstração do nexo causal e o dano indenizável que se caracteriza por gravame ao direito personalíssimo, situação vexatória ou abalo psíquico duradouro que não se justifica diante de meros transtornos ou dissabores da relação jurídica civil, a cobrança indevida não é suficiente à caracterização do dano moral indenizável. Não havendo a demonstração da negativação do nome da parte autora, havendo, tão somente, a notificação da parte autora relacionada ao possível não declaração do imposto de renda referente ao valor recebido judicialmente. Saneada a suposta irregularidade e não incidindo nenhuma imputação/sanção à autora, muito menos aludida negativação que a mesma faz menção, não se faz jus ao pleiteado dano moral. 3. Ausência da demonstração de depreendimento de valores, não havendo o que se falar dano material indenizável. 4. Os honorários advocatícios, nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, deverão ser fixados segundo apreciação equitativa do Julgador, suficiente para remunerar com dignidade o patrono do vencedor sem onerar excessivamente o vencido, considerando o zelo do profissional, a prestação do serviço, bem como a natureza e o valor da causa, bem ainda o trabalho realizado pelo advogado, vez que assim, representará valor justo, capaz de remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, sob pena de torná-los aviltantes. 5. Sentença reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.000280-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/05/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COBRANÇA INDEVIDA – MERA NOTIFICAÇÃO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – DANOS MORAIS INEXISTENTES – MERO DISSABOR – AUSÊNCIA DE DESPREENDIMENTO DE VALORES - DANO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO - RECURSO PROVIDO. 1. Deve ser demonstrado pela parte autora que a mesmo depreendeu valores para efetuar o pagamento do valor que estaria sendo cobrado indevidamente, tendo o mesmo tão somente juntado a notificação recebida da receita federal, bem como o extrato do referid...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM MADADO DE SEGURANÇA – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009369-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/05/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM MADADO DE SEGURANÇA – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao dir...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.009741-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/05/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE APENAS PARTE DO CONTRATO. EMENDA DA INICIAL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. ANÁLISE DO RECURSO SOB O REGRAMENTO CONSTANTE NA LEI Nº 5.869/73. 1. Os atos jurídicos processuais (decisão e AI) que tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior devem ser apreciados de acordo com os ditames elencados no CPC de 1973, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei nº 13.105/2015, privilegiando as disposições de direito intertemporal estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem como, o art. 6º da LINDB e art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. 2. O valor da causa deve corresponder a um benefício econômico, isto é, a vantagem financeira ou patrimonial que se busca quando da propositura da presente Ação. 3. Havendo discussão judicial apenas de parte do contrato, a regra processual que orienta a fixação do valor da causa é aquela prevista no art. 258 do CPC, relativa ao beneficio econômico. 4. Recurso improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.007548-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/05/2016 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE APENAS PARTE DO CONTRATO. EMENDA DA INICIAL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. ANÁLISE DO RECURSO SOB O REGRAMENTO CONSTANTE NA LEI Nº 5.869/73. 1. Os atos jurídicos processuais (decisão e AI) que tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior devem ser apreciados de acordo com os ditames elencados no CPC de 1973, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei nº 13.105/2015, privilegiando as disposições de direito intertemporal estabelecidas...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA. IDOSA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe "ex vi" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta e idosa, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença reformada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009538-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/05/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA. IDOSA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as for...
EMENTA: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. ENSINO SUPERIOR. ESTUDANTE. TRANSFERÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA POR DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. 1. O direito vindicado pelo autor consistente na transferência entre instituições de ensino público e privado não encontra amparo nas normas regulamentadores do processo de transferência dessa natureza. Mesmo assim, depreende-se dos autos que o Impetrante, no ano de 2006, já cursava o 5º período do curso de Bacharelado em Direito e a sentença que confirmou a liminar, proferida em setembro de 2009 impõe o reconhecimento de que o Impetrante há muito já concluiu o curso. 2. Desse modo, outro não é o desfecho do feito, senão a concessão definitiva da segurança, uma vez que consumado os fatos, não se podendo retornar as partes ao status quo ante. 3. Reexame necessário conhecido para manter a sentença em reexame. 4. Decisão por votação unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.002741-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/05/2016 )
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. ENSINO SUPERIOR. ESTUDANTE. TRANSFERÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA POR DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. 1. O direito vindicado pelo autor consistente na transferência entre instituições de ensino público e privado não encontra amparo nas normas regulamentadores do processo de transferência dessa natureza. Mesmo assim, depreende-se dos autos que o Impetrante, no ano de 2006, já cursava o 5º período do curso de Bacharelado em Direito e a sentença que confirmou a liminar, proferida em setembro de 2009 impõe o reconhecimento de que o Impetran...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE MUNICIPAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. FGTS. SÚMULA Nº 363 DO TST. SENTENÇA MANTIDA.
1. Mesmo sendo considerado nulo o contrato de emprego público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, prevalece o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.
2. Da mesma forma, o Tribunal Superior do Trabalho editou o Enunciado nº 363, que assim dispõe: "a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário-mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS".
3. Reexame Necessário conhecido e improvido. Mantidos os termos da sentença.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.009284-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/05/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE MUNICIPAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. FGTS. SÚMULA Nº 363 DO TST. SENTENÇA MANTIDA.
1. Mesmo sendo considerado nulo o contrato de emprego público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, prevalece o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.
2. Da mesma forma, o Tribunal Superior do Trabalho editou o Enunciado nº 363, que assim dispõe:...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO. REMUNERAÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO PELO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PLEITEADAS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II DO CPC/73. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE ARBITRADOS. ART. 20, §4º DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO ANTECIPADAS. REEMBOLSO INDEVIDO. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Demonstrado o vínculo jurídico das requerentes com o município requerido, decorre daí o direito ao recebimento ininterrupto dos vencimentos, salvo se comprovado fato que imponha a extinção/suspensão desse direito.
2. Cabe ao município réu o ônus da prova da quitação das parcelas pecuniárias discutidas em sede de ação de cobrança, nos termos do art. 333, II do Código de Processo Civil de 1973.
3. Não merece reforma a condenação da Fazenda Pública Municipal em honorários advocatícios, fixados em percentual incidente sobre o valor da condenação, quando obedecidos os critérios da razoabilidade e da equidade, em atenção ao art. 20, §§ 3º e 4º do CPC/73.
4. Descabe a condenação do município sucumbente ao pagamento das custas processuais quando estas não foram desembolsadas pelo autor, em virtude de ser este beneficiário da justiça gratuita.
6. Apelação parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008178-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/05/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO. REMUNERAÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO PELO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PLEITEADAS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II DO CPC/73. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE ARBITRADOS. ART. 20, §4º DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO ANTECIPADAS. REEMBOLSO INDEVIDO. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Demonstrado o vínculo jurídico das requerentes com o município requerido, decorre daí o direito ao recebimento ininterrupto dos vencimentos, salvo se comprov...
DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ABORDAGEM POLICIAL. DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PRELIMINARES REJEITADAS. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. VIABILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS MORATÓRIOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É dever do Estado Indenizar a vítima que sofreu lesões pertinentes em decorrência disparo acidental de arma de fogo em abordagem policial. 2. Em casos de ato ilícito praticado por agente da administração, a responsabilidade do Estado é objetiva, na modalidade risco administrativo, sendo suficiente a contratação do ato ilícito, do resultado danoso e do nexo causal, desde que não se verifique qualquer das excludentes de responsabilidade. 3. Dessa forma, considerando que a compensação pecuniária deve estar em sintonia com a extensão do dano, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como medida de caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor, deve-se majorar o quantum reparatório. 4. Tratando-se de responsabilidade civil pela ocorrência de ilícito civil gerador de danos morais, os juros legais moratórios fluirão a partir da data do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido parcialmente provido, no sentido de majorar a indenização por dano moral. 6. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.002340-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/10/2015 )
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DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ABORDAGEM POLICIAL. DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PRELIMINARES REJEITADAS. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. VIABILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS MORATÓRIOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É dever do Estado Indenizar a vítima que sofreu lesões pertinentes em decorrência disparo acidental de arma de fogo em abordagem policial. 2. Em casos...
HABEAS CORPUS. ART. 157, §2.º, II E IV, E ART. 288, CP. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. PRECIDATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Predicativos pessoais favoráveis não impedem a decretação/manutenção da prisão preventiva, caso estejam presentes os requisitos autorizadores no art. 312, do CPP. 2. Não padece de fundamentação a sentença quando denegou o direito de recorrer em liberdade, uma vez que motivada em aspectos concretos do processo que demonstram a gravidade concreta da ação delituosa do paciente. 3. Assente na jurisprudência dos tribunais que se o paciente permaneceu preso durante toda a instrução não possui o direito de recorrer em liberdade. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003011-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/04/2016 )
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HABEAS CORPUS. ART. 157, §2.º, II E IV, E ART. 288, CP. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. PRECIDATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Predicativos pessoais favoráveis não impedem a decretação/manutenção da prisão preventiva, caso estejam presentes os requisitos autorizadores no art. 312, do CPP. 2. Não padece de fundamentação a sentença quando denegou o direito de recorrer em liberdade, uma vez que motivada em aspectos concretos do processo que demonstram a gravidade concreta da ação delituosa do paciente. 3....
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE PROFESSORA MUNICIPAL PARA A ZONA RURAL SEM CONCURSO INTERNO. ILEGALIDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA DO ATO ADMINISTRATIVO PREVIAMENTE COMPROVADA. NULIDADE. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RENOVAÇÃO SOMENTE MEDIANTE REQUERIMENTO E CONCLUSÃO DE JUNTA MÉDICA MUNICIPAL. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURANÇA PARCIALEMNTE CONCEDIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Ao contrário da aparente legalidade que a parte recorrida tenta exteriorizar, o Ofício nº 039/2013 ao fundamentar a remoção da Apelante em decorrência do TAC, na verdade está contrariando a cláusula sexta do próprio Termo de Ajuste de Conduta que condiciona a providência de remoção de professores para as escolas onde há déficit à indicação pela Comissão que, de acordo com a cláusula quinta, apresentará relatório circunstanciado das conclusões, entretanto, como já dito alhures, a conclusão da comissão sequer existiu, não se vivislumbra portanto o porquê da escolha da recorrente, tampouco se estava lotada em algum lugar que dispensasse o exercício de suas funções.
2. A recorrente alega tratar-se de perseguição política, mas isto foge dos limites da lide. O que se percebe de fato é a ilegalidade do ofício 039/2013, pois utiliza-se de motivo insubsistente e inidôneo, tanto que o próprio representante do Ministério Público que firmou o TAC opinou, em primeira instância, no parecer pela nulidade do referido ofício, revogando-se as suas disposições diante na necessidade de motivação e de concurso de remoção.
3. De fato, não restou evidenciado o interesse público primário no ato de remoção de ofício, razão pela qual outra solução não resta senão anular o ofício nº 039/2013.
4. Demonstrada a ilegalidade do ato de remoção, pela inexistência de motivo, surge para a parte apelante, o direito efetivo da docência na unidade escolar onde atuava, pois a hipótese trazida a legitima a buscar socorro no Poder Judiciário, não havendo qualquer ofensa ao princípio constitucional da independência e harmonia dos poderes (CRFB, art. 2º), pois, no Estado de Direito a Administração só pode agir sob a lei.
5. No que concerne à ampliação da carga horária, percebe-se que o parecer jurídico trazido como prova pré-constituída não é contemporâneo ao pedido de redução de carga horária fomulado na inicial e, portanto, não serve de elemento probatório que permite concluir, desde logo, sobre a existência ou não dos fatos dispostos.
6. Isso porque para que a recorrente faça jus ao benefício concedido pelo art. 110 do Estatuto Municipal de Servidores de Batalha (Piauí) é necessário requerimento, juntada de atestado médico e emissão de laudo conclusivo por parte da Junta Médica instalada pela municipalidade a fim de aferir a necessidade ou não de redução da carga horária.
7. Realmente, não há prova de que a recorrente/impetrante tenha seguido o disposto em lei e que, mesmo assim, tenha a Administração Pública lhe negado tal benefício pois, após um ano, não pode de ofício ser renovado a jornada reduzida de trabalho, já que a lei remete à necessidade de requerimento.
8. Portanto, relativamente à definição de condições para a remoção de servidor municipal e para o aumento da carga horária da recorrente, está a prevalecer o princípio da legalidade, pois a lei é o comando impessoal que iguala os cidadãos, impedindo o arbítrio no momento de definir critérios para a escolha entre aqueles que almejam ser lotados em unidades escolares diversas da determinada pela municipalidade.
9. Recurso de Apelação parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003271-5 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/04/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE PROFESSORA MUNICIPAL PARA A ZONA RURAL SEM CONCURSO INTERNO. ILEGALIDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA DO ATO ADMINISTRATIVO PREVIAMENTE COMPROVADA. NULIDADE. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RENOVAÇÃO SOMENTE MEDIANTE REQUERIMENTO E CONCLUSÃO DE JUNTA MÉDICA MUNICIPAL. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURANÇA PARCIALEMNTE CONCEDIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Ao contrário da aparente legalidade que a parte recorrida tenta exteriorizar, o Ofício nº 039/2013 ao fundamentar a remoção da A...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. I. Conforme consta nos autos, a recorrente não logrou provar fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, inc. I, do NCPC, não havendo comprovação de que a situação vivenciada ultrapassou a esfera do mero dissabor a que todos estamos sujeitos. Em momento algum a autora apresentou qualquer prova a demonstrar os prejuízos de natureza subjetivas informadas em suas razões recursais. II. As situações desagradáveis, por si só, que não traduzem lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Não é qualquer sensação de desagrado ou contrariedade que merecerá indenização, dano moral não caracteriza. III. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003943-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/04/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. I. Conforme consta nos autos, a recorrente não logrou provar fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, inc. I, do NCPC, não havendo comprovação de que a situação vivenciada ultrapassou a esfera do mero dissabor a que todos estamos sujeitos. Em momento algum a autora apresentou qualquer prova a demonstrar os prejuízos de natureza subjetivas informadas em suas razões recursais. II. As situações desagradáveis, por si só, que não traduzem lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Não é qualquer sensaçã...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA LEGALIDADE. NÃO CONSTUEM ÓBICE AO FORNECIMENTO DO FÁRMACO.
1. O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente - Súmula 02 do TJPI.
2. A cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Público, com o propósito de frustrar e de inviabilizar a implantação de políticas públicas definidas na própria Constituição, pois encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial.
3. Por força do art. 196 da CF/88 cabe a todos os entes federativos garantir o direito à saúde, oferecendo “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica” (art. 6º, I, “d” da Lei nº 8080/90).
4. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010614-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/04/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA LEGALIDADE. NÃO CONSTUEM ÓBICE AO FORNECIMENTO DO FÁRMACO.
1. O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente - Súmula 02 do TJPI.
2. A cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Público, com o propósito de frustrar e de inviabilizar...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA LEGALIDADE. INAPLICÁVEIS.
1. O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente - Súmula 02 do TJPI.
2. A cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Público, com o propósito de frustrar e de inviabilizar a implantação de políticas públicas definidas na própria Constituição, pois encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial.
3. Por força do art. 196 da CF/88 cabe a todos os entes federativos garantir o direito à saúde, oferecendo “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica” (art. 6º, I, “d” da Lei nº 8080/90).
4. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010632-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/04/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA LEGALIDADE. INAPLICÁVEIS.
1. O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente - Súmula 02 do TJPI.
2. A cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Público, com o propósito de frustrar e de inviabilizar a implantação de políticas pública...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. ANÁLISE DO RECURSO SOB O REGRAMENTO CONSTANTE NA LEI Nº 5.869/73. 1. insta esclarecer que ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei nº 13.105/2015, privilegiando as disposições de direito intertemporal estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem como, o art. 6º da LINDB e art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. 2. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor. 3. Tendo em vista a existência, nos autos, de documentos capazes de demonstrar a existência do negócio jurídico, não há que se falar em indeferimento da inicial, devendo retornar os autos à Vara de origem para prosseguimento da demanda. 4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006652-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/04/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. ANÁLISE DO RECURSO SOB O REGRAMENTO CONSTANTE NA LEI Nº 5.869/73. 1. insta esclarecer que ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ALEGAÇÃO DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não expirado o prazo do concurso público, o candidato aprovado dentro do número de vagas possui mera expectativa de direito à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade, por criação de lei ou por força de vacância, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
2. Precedentes diversos do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.002838-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/08/2015 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ALEGAÇÃO DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não expirado o prazo do concurso público, o candidato aprovado dentro do número de vagas possui mera expectativa de direito à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade, por criação de lei ou por força de vacância, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
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APELAÇÃO-CRIME. Art. 155, CAPUT, CÓDIGO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ERRO NA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTATA. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A matéria atinente ao status libertais, não se perfila com o recurso de apelação, a via adequada é a do habeas corpus, posto ser o remédio heróico para coibir eventual constrangimento ilegal ao direito de locomoção. Ademais, o sentenciante manteve a prisão do recorrente em decisão fundamentada, atendendo ao disposto no art. 387, §1.º, do CPP. 2. Embora respondendo a outros processos-crimes, deve ser afastada a reincidência quando ausente a certidão comprovando o trânsito em julgado de sentença condenatória. Afastamento da reincidência com redimensionamento da pena. 3. Os delitos contra o patrimônio, dentre eles roubo e furto, são consumados com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia, mesmo que haja imediata perseguição do agente. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.008083-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
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APELAÇÃO-CRIME. Art. 155, CAPUT, CÓDIGO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ERRO NA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTATA. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A matéria atinente ao status libertais, não se perfila com o recurso de apelação, a via adequada é a do habeas corpus, posto ser o remédio heróico para coibir eventual constrangimento ilegal ao direito de locomoção. Ademais, o sentenciante manteve a prisão do recorrente em decisão fundamentada, atendendo ao disposto no art. 387, §1.º, do CPP. 2. Embora respondendo a outros proces...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. PARTIDOS POLÍTICOS. AUTONOMIA PARA ELABORAÇÃO DE NORMAS INTERNA CORPORIS. ART. 17,§1º, DA CF/88. COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS PARTIDÁRIOS. CONTROLE DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃO EXECUTIVOS MUNICIPAIS PELOS NACIONAIS E ESTADUAIS. PREVISÃO NORMATIVA NO ESTATUTO PARTIDÁRIO. DIREITO SUBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Constituição Federal de 1988 “(...) consagrou um dos textos mais liberalizantes de toda a história política partidária brasileira” (J. J. Gomes Canotilho. Ingo Wolfgang Sarlet. Lenio Luiz Streck. Gilmar Ferreira Mendes. Comentários à Constituição do Brasil. 2013. p. 691, nota nº 8.1, ao art. 17), ao assegurar a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos (art. 17).
2. Os partidos políticos são entidades autônomas e tem a prerrogativa constitucional de aprovar seus estatutos e definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, (art. 17, §1º, da CF), inclusive para definir “sua estrutura geral e identificação, composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual e nacional”, na forma do art. 15, IV, da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
3. Não é dado ao poder público, inclusive ao Poder Judiciário, interferir nas escolhas de cada partido, no tocante à criação e extinção de comissões partidárias provisórias, nas esferas nacional, estadual e municipal, por ser esta questão interna corporis do partido político, relacionada a sua autonomia para definir sua estrutura interna e organização.
4. Caberá ao Poder Judiciário controlar a violação das normas interna corporis dos partidos políticos, já que delas decorrem direitos subjetivos (art. 5º, XXXV, da CF).
5. Não havendo contrariedade no tratamento jurídico dado pelo Estatuto do partido político e por Resolução Administrativa de sua Comissão Executiva Nacional, à matéria da competência dos órgãos executivos nacionais e estaduais do partido político de controlar o funcionamento dos órgãos municipais, inclusive no tocante à hipótese de dissolução destes, ambas estas normas devem ser aplicadas harmonicamente.
6. No caso em julgamento, o Estatuto partidário e a Resolução Administrativa da Comissão Executiva Nacional do partido admitem que a Comissão Provisória Municipal Agravada seja dissolvida a partir da designação de uma outra pela Comissão Regional Agravante, como ocorreu na hipótese, razão pela qual não ficou caracterizada a “probabilidade do direito”, exigida para a concessão da tutela de urgência (art. 300, do CPC/15) requerida pela autora, devendo ser modificada a decisão agravada.
7. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.001663-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. PARTIDOS POLÍTICOS. AUTONOMIA PARA ELABORAÇÃO DE NORMAS INTERNA CORPORIS. ART. 17,§1º, DA CF/88. COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS PARTIDÁRIOS. CONTROLE DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃO EXECUTIVOS MUNICIPAIS PELOS NACIONAIS E ESTADUAIS. PREVISÃO NORMATIVA NO ESTATUTO PARTIDÁRIO. DIREITO SUBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Constituição Federal de 1988 “(...) consagrou um dos textos mais liberalizantes de toda a história política partidária brasileira” (J. J. Gomes Canotilho. Ingo Wolfgang Sarlet. Lenio Luiz Streck. Gilmar Ferreira Mendes. Comentários à...
Data do Julgamento:20/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO §4º, DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006 EM SUE GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. DESCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA ACIMA DO LIMITE. DE OFÍCIO, DETERMINADO O CUMPRIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Destarte, a materialidade do delito restou devidamente comprovada a partir do Auto de Prisão em Flagrante (fls. 05/22 e 32/52, do Auto de Apresentação e Apreensão (fls. 16 e 41), do Laudo de Exame de Constatação (fls. 18 e 43), do Laudo de Exame Pericial em Substância (COCAÍNA)(fls. 102/104), tendo sido concluído pelos peritos que a substância encontrada “Trata-se de 85,7 g (oitenta e cinco gramas e sete decigramas) de substância petriforme de coloração amarelada distribuída em 01 (um) invólucro em plástico.”, apresentando resultado positivo para cocaína, substância capaz de causar dependência física e psíquica de uso proscrito no Brasil.
2. Ademais, foi apreendido, com o Apelante 88 (oitenta e oito) cédulas de R$ 2,00 (dois reais), 35 (trinta e cinco) cédulas de R$ 5,00 (cinco reais), 44 (quarenta e quatro) cédulas de R$ 10,00 (dez reais), 12 (doze) cédulas de R$ 20,00 (vinte reais), 01 (uma) cédula de R$ 50,00 (cinquenta reais), 02 (duas) cédulas de um dólar, totalizando a quantia de R$ 1.081,00 (hum mil e oitenta e um reais), em moeda nacional, celular nokia 1208, com chip da claro, uma balança digital de precisão, uma carteira porta-cédulas, contendo RG, CPF, título de eleitor, um cartão magnético CEF poupança e a droga, conforme registrado no Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 16).
3. No que tange à autoria, restou demonstrada pela prisão em flagrante do Apelante, corroborada pelos depoimentos das testemunhas policiais que participaram da operação.
4. O Apelante, apesar de negar a autoria delitiva, não conseguiu se eximir da acusação, diante das provas coligidas nos autos, que de modo diverso, confirmam a sua conduta no crime de tráfico de entorpecentes, na modalidade ter em depósito e guardar.
5. Da detida analise dos autos, pode-se observar que foi bem reconhecida e motivada na r. sentença a causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, tendo o Magistrado aplicado o percentual de 1/6.
6. Embora a defesa tenha pleiteado a diminuição da pena em seu grau máximo de 2/3 (dois terços), tal pedido não merece prosperar, pois o artigo 42, da Lei nº 11.343/06, orienta no sentido de que “O juiz na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no artigo 59, do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou produto, a personalidade e a conduta social do agente.”.
7. O Laudo de Exame Pericial em Substância (COCAÍNA)(fls. 102/104), tendo sido concluído pelos peritos que a substância encontrada “Trata-se de 85,7 g (oitenta e cinco gramas e sete decigramas) de substância petriforme de coloração amarelada distribuída em 01 (um) invólucro em plástico.”
8. Não merece provimento a pretensão de diminuição prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/2006, em seu patamar máximo, devendo permanecer inalterada a pena aplicada, visto que a quantidade da droga, bem como o dinheiro, a balança de precisão e a natureza da substância comercializada são preponderantes quando da fixação do patamar redutor.
9.A reprimenda final do Apelante restou fixada em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, ultrapassando, portanto, o limite legal para incidência da benesse. Assim, de acordo com a disciplina do instituto da pena restritiva de direitos, tem-se como inviável o atendimento da pretensão deduzida no presente recurso.
10. Presentes os requisitos do art. 33, II, b, do Código Penal, o regime inicial em semiaberto deve ser concedido ao Apelante.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.003354-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO §4º, DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006 EM SUE GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. DESCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA ACIMA DO LIMITE. DE OFÍCIO, DETERMINADO O CUMPRIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Destarte, a materialidade do delito restou devidamente comprovada a partir do Auto de Prisão em Flagrante (fls. 05/22 e...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO FORNECEU INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PREENCHIMENTO DE UM DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. No que tange à tese de ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, entendo que o pleito não pode prosperar, visto que o Magistrado de piso forneceu indícios da autoria e da materialidade delitiva.
2. Conforme análise do trecho supra colacionado, afere-se que o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente. De modo que, o decisum censurado, ao contrário do que alegou o Impetrante, preenche os requisitos do art. 312, do CPP, existindo, assim, motivos suficientes para sua eficácia jurídica.
3. Em resumo, o artigo em epígrafe busca destacar que a prisão preventiva se justifica em situações excepcionais e desde que estejam presentes os requisitos previstos na lei processual penal. Além disso, há necessidade, também, de certeza no tocante à materialidade do ilícito e a presença de indícios consistentes da autoria, ocorrentes elas na situação em fulcro.
4. De sorte que, a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente, haja vista o crime de tráfico de drogas, produto que vem devastando milhares de famílias.
5. Friso, resta clara a ligação do Paciente com a prática delitiva, justificando-se o decisum visando a garantia da ordem pública, conforme expôs o Magistrado de origem, dada a presença do binômio gravidade da infração mais repercussão geral, ou seja, casos que abalam a sociedade, como o tráfico de drogas.
6. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003487-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO FORNECEU INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PREENCHIMENTO DE UM DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. No que tange à tese de ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, entendo que o pleito não pode prosperar, visto que o Magistrado de piso forneceu indícios da autoria e da materialidade delitiva.
2. Conforme análise do trecho supra colacionado, afere-se que o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, apresentando as razões de...