PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pelo Auto de Inspeção no Local do Crime (fls. 16/19-v), pelo Auto de Exame Cadavérico (fls. 18), o qual atesta que a vítima faleceu em decorrência de disparos de arma de fogo.
2. Da mesma forma, extraem-se dos autos indícios suficientes da autoria delitiva, em especial pelas oitivas testemunhais colhidas, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, bem como da esposa da vítima Felicidade, conseguinte, constatando-se a presença dos requisitos do art. 413, do CPP, autorizadores da pronúncia do Recorrentes e do seu consequente julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
3.A testemunha Maria Socorro Filho, em seu depoimento policial (fl. 10), informou que estava na residência da vítima no momento da ocorrência dos fatos e relatou que ouviu os disparos de arma de fogo, que viu os acusados no local armado com um revólver e uma espingarda entrando na residência até a segunda sala.
4. Entretanto, em que pese ter o Recorrente suscitado a legítima defesa, é indubitável frisar que a vítima sofreu um ferimento transfixante produzido por projétil de arma de fogo que pentrou ao nível lateral direito no pescoço e saiu na região dorsal do tórax, o que foi capaz de matá-la.
5. O Recorrente em epigrafe afirmou, na fase inquisitorial (fls. 135/136), que na madrugada do crime levou uma surra de José Luis Marco, filgo do ofendido, por motivo de cachaça, que ambos estavam embriagados, que ficou desacordado, que quando acordou, foi em casa e pegou um revólver calibre 38, que seu filho José Tertuliano o viu sair nervoso e o acompanhou, que seu filho não sabia que estava armado, que seu filho tentou convencê-lo a voltar, que ao chegarem na casa do ofendido, este e José Luis saíram de casa, que em dado momento José Luis entrou em casa e saiu armado e atrando, que houve troca de tiros, que a morte do ofendido foi acidental, que seu filho não estava armado.
6. Entretanto, nos depoimentos judiciais (fls. 292/293 e 303/308) José Tertuliano mudou sua versão acerca dos fatos, alegando que chegou na casa do ofendido, que estava armado, encontrou-o do lado de fora e quando chamou pelo filho do ofendido este entrou em casa e alguém atirou no interrogando de dentro da casa e o interrogando também atirou.
7.Frisa-se que, para a aplicação da excludente de ilicitude da legítima defesa pressupõe o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam, agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou alheio, e reação com emprego de meios necessários e o uso moderado desses meios, portanto existindo dúvidas quanto ao preenchimento de tais requisitos deve ser decidida pelo Tribunal do Júri, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Conselho de Sentença.
8.É certo que, o Recorrente assumiu o risco de produzir o resultado morte, ao ir até a casa da vítima armado, não podendo, nesse caso, ser subtraída a competência constitucional conferida ao Conselho de Sentença para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
9.Por outro lado, a análise minuciosa da questão, nessa fase processual, não é possível, a não ser que todos os elementos dos autos conduzissem à única conclusão de que o agente não tivesse adotado a ação dolosa, o que não ocorreu no presente caso.
10. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.002618-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pelo Auto de Inspeção no Local do Crime (fls. 16/19-v), pelo Auto de Exame Cadavérico (fls. 18), o qual atesta que a vítima faleceu em decorrência de disparos de arma de fogo.
2. Da mesma forma, extraem-se dos autos indícios suficientes da autoria delitiva, em especial pelas oitivas testemunhais colhidas, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, bem como da esp...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REFAZIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA. REFORMATIO IN MELLIUS. MULTA. FIXAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARCIALMENTE.
1 - Na instrução processual não foi produzida nenhuma prova de materialidade ou autoria do roubo imputado ao apelado. O que existe apenas é a notícia de duas testemunhas de souberam por populares que o apelado teria praticado um roubo contra a vítima. O bem supostamente roubado não foi encontrado com o apelado, a vítima não compareceu em juízo, e o apelado nega de forma veemente a autoria de tal delito. Assim, existindo fundadas dúvidas sobre a materialidade e a autoria imputadas, a saber, sobre a existência do próprio delito, é de ser aplicado o art. 386, VI, do CPP.
2 - Ao contrário, em relação ao delito de furto qualificado, constato desde logo que a materialidade e autoria se encontram suficientemente comprovadas nos autos, pela própria prisão em flagrante, bem como pelas declarações da vítima, confirmadas em juízo, bem como reconhecimento desta em relação ao apelado.
3 - Na primeira fase da dosimetria, não pode o magistrado extrapolar os limites estabelecidos pelo legislador, impondo-se a reforma da referida sentença, para elevar a pena base então fixada ao mínimo legal previsto para o furto qualificado, de 2 (dois) anos de reclusão (art. 155, § 4o, do CP), e 10 (dez) dias multa (art. 49 do CP). No ponto, é de ser aplicada a causa especial de diminuição prevista no art. 155, § 2o, do CP, referente ao furto privilegiado, substituindo a pena de reclusão pela de detenção.
4 - No caso, aplica-se o princípio do reformatio in mellius, significando que, no recurso exclusivo da acusação, é plenamente possível que o juízo ad quem melhore a situação da defesa, podendo, inclusive, absolver o apelado, sobretudo porque cabe-lhe observar eventual violação indevida à liberdade, bem jurídico indisponível e matéria de ordem pública. Assim, nos termos do art. 44, § 2o, parte final, do CP, deve haver a substituição da pena privativa então imposta por duas restritivas de direito.
5 - O julgador não pode discricionariamente afastar a pena cominada ao crime, seja privativa de liberdade, restritiva de direito ou ainda de natureza pecuniária, inexistindo previsão legal para tal benefício. Assim, é de ser mantida a pena pecuniária em 10 (dez) dias multa, cada um no valor equivalente a 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
6 - Apelação conhecida e provida parcialmente, para majorar a pena definitiva para 2 (dois) anos de detenção, substituindo-a por duas prestações de serviços, a serem especificadas pelo juízo da execução, bem como condenar o apelado ao pagamento de 10 (dez) dias multa, cada um no valor equivalente a 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, em acordo parcial com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.000465-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REFAZIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA. REFORMATIO IN MELLIUS. MULTA. FIXAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARCIALMENTE.
1 - Na instrução processual não foi produzida nenhuma prova de materialidade ou autoria do roubo imputado ao apelado. O que existe apenas é a notícia de duas testemunhas de souberam por populares que o apelado teria praticado um roubo cont...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO EM CARTÓRIO. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1 – Os negócios jurídicos relativos a bens imóveis, celebrados à luz do Código Civil de 1916, previam para a sua validade o devido registro do imóvel em cartório, adquirindo-se a propriedade tão somente após a transcrição do título de transferência, nos termos do artigo 530 do prefalado códex, não se valendo, para tanto, o compromisso de compra e venda do imóvel.
2 – Em sendo, no entanto, vislumbrada a hipótese de fraude no negócio, deve-se proceder à análise das provas colacionadas aos autos.
3 – Registro de Imóveis lavrado em decorrência de acerto mútuo entre partes, não havendo o pagamento do valor constante no contrato, demonstrando a simulação com intuito de prejudicar terceiro de boa-fé, legítimo proprietário, resta aquele nulo de pleno direito, precipuamente ante a ilegitimidade do cessionário, que não possui direito real sobre o imóvel.
4 – Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.000948-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/07/2010 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO EM CARTÓRIO. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1 – Os negócios jurídicos relativos a bens imóveis, celebrados à luz do Código Civil de 1916, previam para a sua validade o devido registro do imóvel em cartório, adquirindo-se a propriedade tão somente após a transcrição do título de transferência, nos termos do artigo 530 do prefalado códex, não se valendo, para tanto, o compromisso de compra e venda do imóvel.
2 – Em sendo, no entanto, vislumbrada a hipótese de fraude no negócio, deve-se proc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INTRUMENTO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – ENTENDIMENTO PACÍFICO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – MÉRITO NÃO ACOLHIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Contudo, analisando os argumentos expendidos, bem como a documentação acostada aos autos, nota-se, de pronto, que a parte agravante não comprovou haver concluído o ensino médio, requisito inafastável para a obtenção da documentação pretendida.
2 – Verificando com mais vagar o tema, entende-se não ser razoável a interpretação que possibilita, em situações semelhantes, a determinação de expedição do certificado, dada a clareza solar da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.493/96), ao dispor em seu art. 44, II, que somente terão direito de acesso ao curso de graduação no ensino superior os candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo
3 - No caso em voga, em que pese a parte impetrante, ora agravante, haver comprovado que fora classificada em exame vestibular, tal fato, por si só, não é suficiente para lhe garantir o direito de se matricular em curso superior, eis que não demonstrou ter concluído a 3ª série do Ensino Médio.
5 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.004037-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/03/2015 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INTRUMENTO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – ENTENDIMENTO PACÍFICO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – MÉRITO NÃO ACOLHIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Contudo, analisando os argumentos expendidos, bem como a documentação acostada aos autos, nota-se, de pronto, que a parte agravante não comprovou haver concluído o ensino médio, requisito inafastável para a obtenção da documentação pretendida.
2 – Verificando com mais...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO DA ARRENDATÁRIA PARA A CONSTITUIÇÃO EM MORA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CPC, ART. 267, VI, DO CPC. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. 1. Ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei nº 13.105/2015, privilegiando as disposições de direito intertemporal estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem como, o art. 6º da LINDB e art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. 2. A mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal, ou quando esgotados todos os meios para localizar o devedor, pelo protesto do título por edital. 2. O banco Apelante, para comprovar a constituição em mora da devedora, anexou aos autos notificação extrajudicial emitida por Escritório de Advocacia da Comarca da Cidade de São Paulo-SP, a qual restou infrutifera, vez que o Decreto-Lei nº 911/69 autora, apenas que Cartórios de Títulos e Documentos ou Cartório de Protesto de Títulos possa expedir a aludida notificação, conforme art. 2º, §2º do Decreto-Lei nº 911/69. 3. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001202-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/07/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO DA ARRENDATÁRIA PARA A CONSTITUIÇÃO EM MORA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CPC, ART. 267, VI, DO CPC. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. 1. Ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE APROVADOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. 1. A administração pública tem o poder discricionariedade para nomear os aprovados em concurso público quando ainda vigente segundo critérios de conveniência e oportunidade. 2. O candidato aprovado dentro do número de vagas prevista em edital tem direito subjetivo à nomeação. 3. A administração tem o poder discricionário para escolher o melhor momento para a nomeação desde que obedecido o prazo de validade do concurso. 4. Ultrapassado o prazo de validade do concurso fere-se direito líquido e certo do aprovado dentro do número de vagas, devendo ser promovida a imediata nomeação. 5 Apelo provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002734-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/07/2016 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE APROVADOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. 1. A administração pública tem o poder discricionariedade para nomear os aprovados em concurso público quando ainda vigente segundo critérios de conveniência e oportunidade. 2. O candidato aprovado dentro do número de vagas prevista em edital tem direito subjetivo à nomeação. 3. A administração tem o poder discricionário para escolher o melhor momento para a no...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. PERÍCIA REALIZADA UNILATERALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS DEVIDOS. AMEAÇA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRANGIMENTO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1 - A perícia realizada unilateralmente não serve como prova de fraude no medidor, não sendo legítimo o corte do fornecimento de energia elétrica quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos consolidados pelo tempo oriundos de recuperação de consumo por suposta fraude no medidor.
2 – In casu, o consumidor, ora apelado, não pôde exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório, no tocante à análise técnico-pericial do equipamento de medição do consumo.
3 - Quantum indenizatório arbitrado em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devendo, pois, ser mantido.
4 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010121-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/07/2016 )
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. PERÍCIA REALIZADA UNILATERALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS DEVIDOS. AMEAÇA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRANGIMENTO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1 - A perícia realizada unilateralmente não serve como prova de fraude no medidor, não sendo legítimo o corte do fornecime...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSUIDORA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. AUSÊNCIA DE DIREITO À RETENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso dos autos, restou comprovado que a parte apelante, mediante esbulho, passou a exercer a posse injusta do imóvel de propriedade da apelada. Portanto, correta a sentença que julgou procedente o pleito de reintegração de posse.
2. Nos termos do artigo 1.220, do Código Civil, o possuidor de má-fé somente faz jus ao ressarcimento das benfeitorias necessárias, não lhe assistindo o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007622-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/03/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSUIDORA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. AUSÊNCIA DE DIREITO À RETENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso dos autos, restou comprovado que a parte apelante, mediante esbulho, passou a exercer a posse injusta do imóvel de propriedade da apelada. Portanto, correta a sentença que julgou procedente o pleito de reintegração de posse.
2. Nos termos do artigo 1.220, do Código Civil, o possuidor de má-fé somente faz jus ao ressarcimento das benfeitorias necessárias, não lhe assistindo o direito d...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - EMENDA n. 51/06 – RETROATIVIDADE DA NORMA PARA O RECONHECIMENTO A ADICIONAL E VERBA INDENIZATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – EFEITOS RETROATIVOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O ordenamento jurídico pátrio contempla – em regra - a irretroatividade, devendo a norma reger, portanto, situações futuras, isto é, posteriores à sua entrada em vigor, até para preservar a segurança jurídica dos atos e situações consolidadas, inclusive, pela sacrossanta trilogia, insculpida no inc. XXXVI, do art. 5º, da Constituição Federal de 1988, a saber, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
2. Se a norma legislativa inaugurada no ordenamento jurídico pátrio, para regularizar a situação funcional dos agentes comunitários de saúde, não previu expressamente a retroatividade de seus efeitos, não restaram consolidadas as relações instauradas antes de sua vigência, de modo a conferir à classe em comento o direito à percepção dos adicionais ou das verbas indenizatórias que reclamam.
3. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002944-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/07/2016 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - EMENDA n. 51/06 – RETROATIVIDADE DA NORMA PARA O RECONHECIMENTO A ADICIONAL E VERBA INDENIZATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – EFEITOS RETROATIVOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O ordenamento jurídico pátrio contempla – em regra - a irretroatividade, devendo a norma reger, portanto, situações futuras, isto é, posteriores à sua entrada em vigor, até para preservar a segurança jurídica dos atos e situações consolidadas, inclusive, pela sacrossanta trilogia, insculpida no inc. XXXVI, do art. 5º, da Cons...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIO DE DEZEMBRO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ATRASADOS. SENTENÇA PROCEDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DA VERBA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 373, INCISO II, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 85, § 8º, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da Municipalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
2 – Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito da autora, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 373, II, do Novo Código de Processo Civil.
3 – No que tange a condenação em honorários advocatícios, tenho que os mesmos são cabíveis e foram devidamente arbitrados, vez que obedeceu aos ditames do artigo 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil.
4 - Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002580-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/07/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIO DE DEZEMBRO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ATRASADOS. SENTENÇA PROCEDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DA VERBA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 373, INCISO II, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 85, § 8º, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas sal...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO DO CARGO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSE POR FORÇA DE LIMINAR. PRECARIEDADE. POSTERIOR REVOGAÇÃO. EXONERAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Sustenta o apelante, em respeito ao princípio da eventualidade, caso reconhecida a ilegalidade do ato de exoneração, que as verbas pleiteadas através da presente ação de cobrança, anteriores à 24/04/2008, estariam prescritas.
2. Entretanto, tendo como parâmetro para a contagem do prazo prescricional, a data da reintegração, resta incontroverso nos autos que o referido ato ocorreu em 06/12/2012, tendo o apelado ingressado com presente ação de cobrança em 20/03/2013 e o Magistrado determinado a citação em 24/04/2013, ou seja, transcorrido menos de 1 (um) ano, entre a efetiva reintegração e o ajuizamento da ação de cobrança, não há que se falar em prescrição.
3. As nomeações em cargo público decorrente de liminar revestem-se de caráter precário, sujeitas, portanto, de revogação a qualquer momento, até mesmo no julgamento do mérito da ação. Logo, revogada a liminar, fica a Administração Pública autorizada a desfazer o vínculo funcional.
4. Portanto, não houve decisão judicial declarando a ilegalidade do ato de exoneração nem determinando a reintegração do apelado, na verdade, houve a revogação da liminar que determinou a sua nomeação e determinação de que fossem feitas novas nomeações à critério da conveniência e oportunidade da administração, ou seja, não há reconhecimento da ilegalidade de exoneração a ensejar o direito às verbas pleiteadas pelo autor.
5. No caso concreto houve, tão somente, cumprimento de decisão judicial, o que não enseja a condenação do município ao pagamento de verbas salariais decorrentes do período do seu afastamento até posterior reintegração.
6. Apelação provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006511-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO DO CARGO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSE POR FORÇA DE LIMINAR. PRECARIEDADE. POSTERIOR REVOGAÇÃO. EXONERAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Sustenta o apelante, em respeito ao princípio da eventualidade, caso reconhecida a ilegalidade do ato de exoneração, que as verbas pleiteadas através da presente ação de cobrança, anteriores à 24/04/2008, estariam prescritas.
2. Entretanto, tendo como parâmetro para a contagem do prazo prescricional, a data...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO DO CARGO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSE POR FORÇA DE LIMINAR. PRECARIEDADE. POSTERIOR REVOGAÇÃO. EXONERAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Sustenta o apelante, em respeito ao princípio da eventualidade, caso reconhecida a ilegalidade do ato de exoneração, que as verbas pleiteadas através da presente ação de cobrança, anteriores à 24/04/2008, estariam prescritas.
2. Entretanto, tendo como parâmetro para a contagem do prazo prescricional, a data da reintegração, resta incontroverso nos autos que o referido ato ocorreu em 06/12/2012, tendo o apelado ingressado com presente ação de cobrança em 20/03/2013 e o Magistrado determinado a citação em 24/04/2013, ou seja, transcorrido menos de 1 (um) ano, entre a efetiva reintegração e o ajuizamento da ação de cobrança, não há que se falar em prescrição.
3. As nomeações em cargo público decorrente de liminar revestem-se de caráter precário, sujeitas, portanto, de revogação a qualquer momento, até mesmo no julgamento do mérito da ação. Logo, revogada a liminar, fica a Administração Pública autorizada a desfazer o vínculo funcional.
4. Portanto, não houve decisão judicial declarando a ilegalidade do ato de exoneração nem determinando a reintegração do apelado, na verdade, houve a revogação da liminar que determinou a sua nomeação e determinação de que fossem feitas novas nomeações à critério da conveniência e oportunidade da administração, ou seja, não há reconhecimento da ilegalidade de exoneração a ensejar o direito às verbas pleiteadas pelo autor.
5. No caso concreto houve, tão somente, cumprimento de decisão judicial, o que não enseja a condenação do município ao pagamento de verbas salariais decorrentes do período do seu afastamento até posterior reintegração.
6. Apelação provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006799-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO DO CARGO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSE POR FORÇA DE LIMINAR. PRECARIEDADE. POSTERIOR REVOGAÇÃO. EXONERAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Sustenta o apelante, em respeito ao princípio da eventualidade, caso reconhecida a ilegalidade do ato de exoneração, que as verbas pleiteadas através da presente ação de cobrança, anteriores à 24/04/2008, estariam prescritas.
2. Entretanto, tendo como parâmetro para a contagem do prazo prescricional, a data...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO DO CARGO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSE POR FORÇA DE LIMINAR. PRECARIEDADE. POSTERIOR REVOGAÇÃO. EXONERAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Sustenta o apelante, em respeito ao princípio da eventualidade, caso reconhecida a ilegalidade do ato de exoneração, que as verbas pleiteadas através da presente ação de cobrança, anteriores à 26/04/2008, estariam prescritas.
2. Entretanto, tendo como parâmetro para a contagem do prazo prescricional, a data da reintegração, resta incontroverso nos autos que o referido ato ocorreu em 06/12/2012, tendo o apelado ingressado com presente ação de cobrança em 20/03/2013 e o Magistrado determinado a citação em 26/04/2013, ou seja, transcorrido menos de 1 (um) ano, entre a efetiva reintegração e o ajuizamento da ação de cobrança, não há que se falar em prescrição.
3. As nomeações em cargo público decorrente de liminar revestem-se de caráter precário, sujeitas, portanto, de revogação a qualquer momento, até mesmo no julgamento do mérito da ação. Logo, revogada a liminar, fica a Administração Pública autorizada a desfazer o vínculo funcional.
4. Portanto, não houve decisão judicial declarando a ilegalidade do ato de exoneração nem determinando a reintegração do apelado, na verdade, houve a revogação da liminar que determinou a sua nomeação e determinação de que fossem feitas novas nomeações à critério da conveniência e oportunidade da administração, ou seja, não há reconhecimento da ilegalidade de exoneração a ensejar o direito às verbas pleiteadas pelo autor.
5. No caso concreto houve, tão somente, cumprimento de decisão judicial, o que não enseja a condenação do município ao pagamento de verbas salariais decorrentes do período do seu afastamento até posterior reintegração.
6. Apelação provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006551-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO DO CARGO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSE POR FORÇA DE LIMINAR. PRECARIEDADE. POSTERIOR REVOGAÇÃO. EXONERAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Sustenta o apelante, em respeito ao princípio da eventualidade, caso reconhecida a ilegalidade do ato de exoneração, que as verbas pleiteadas através da presente ação de cobrança, anteriores à 26/04/2008, estariam prescritas.
2. Entretanto, tendo como parâmetro para a contagem do prazo prescricional, a data...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO DO CARGO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSE POR FORÇA DE LIMINAR. PRECARIEDADE. POSTERIOR REVOGAÇÃO. EXONERAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Sustenta o apelante, em respeito ao princípio da eventualidade, caso reconhecida a ilegalidade do ato de exoneração, que as verbas pleiteadas através da presente ação de cobrança, anteriores à 29/04/2008, estariam prescritas.
2. Entretanto, tendo como parâmetro para a contagem do prazo prescricional, a data da reintegração, resta incontroverso nos autos que o referido ato ocorreu em 06/12/2012, tendo o apelado ingressado com presente ação de cobrança em 20/03/2013 e o Magistrado determinado a citação em 29/04/2013, ou seja, transcorrido menos de 1 (um) ano, entre a efetiva reintegração e o ajuizamento da ação de cobrança, não há que se falar em prescrição.
3. As nomeações em cargo público decorrente de liminar revestem-se de caráter precário, sujeitas, portanto, de revogação a qualquer momento, até mesmo no julgamento do mérito da ação. Logo, revogada a liminar, fica a Administração Pública autorizada a desfazer o vínculo funcional. 4. Portanto, não houve decisão judicial declarando a ilegalidade do ato de exoneração nem determinando a reintegração do apelado, na verdade, houve a revogação da liminar que determinou a sua nomeação e determinação de que fossem feitas novas nomeações à critério da conveniência e oportunidade da administração, ou seja, não há reconhecimento da ilegalidade de exoneração a ensejar o direito às verbas pleiteadas pelo autor.
5. No caso concreto houve, tão somente, cumprimento de decisão judicial, o que não enseja a condenação do município ao pagamento de verbas salariais decorrentes do período do seu afastamento até posterior reintegração. .
6. Apelação provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006518-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO DO CARGO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSE POR FORÇA DE LIMINAR. PRECARIEDADE. POSTERIOR REVOGAÇÃO. EXONERAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Sustenta o apelante, em respeito ao princípio da eventualidade, caso reconhecida a ilegalidade do ato de exoneração, que as verbas pleiteadas através da presente ação de cobrança, anteriores à 29/04/2008, estariam prescritas.
2. Entretanto, tendo como parâmetro para a contagem do prazo prescricional, a data...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO DO CARGO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSE POR FORÇA DE LIMINAR. PRECARIEDADE. POSTERIOR REVOGAÇÃO. EXONERAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Sustenta o apelante, em respeito ao princípio da eventualidade, caso reconhecida a ilegalidade do ato de exoneração, que as verbas pleiteadas através da presente ação de cobrança, anteriores à 25/04/2008, estariam prescritas.
2. Entretanto, tendo como parâmetro para a contagem do prazo prescricional, a data da reintegração, resta incontroverso nos autos que o referido ato ocorreu em 06/12/2012, tendo o apelado ingressado com presente ação de cobrança em 20/03/2013 e o Magistrado determinado a citação em 25/04/2013, ou seja, transcorrido menos de 1 (um) ano, entre a efetiva reintegração e o ajuizamento da ação de cobrança, não há que se falar em prescrição.
3. As nomeações em cargo público decorrente de liminar revestem-se de caráter precário, sujeitas, portanto, de revogação a qualquer momento, até mesmo no julgamento do mérito da ação. Logo, revogada a liminar, fica a Administração Pública autorizada a desfazer o vínculo funcional.
4. Portanto, não houve decisão judicial declarando a ilegalidade do ato de exoneração nem determinando a reintegração do apelado, na verdade, houve a revogação da liminar que determinou a sua nomeação e determinação de que fossem feitas novas nomeações à critério da conveniência e oportunidade da administração, ou seja, não há reconhecimento da ilegalidade de exoneração a ensejar o direito às verbas pleiteadas pelo autor.
5. No caso concreto houve, tão somente, cumprimento de decisão judicial, o que não enseja a condenação do município ao pagamento de verbas salariais decorrentes do período do seu afastamento até posterior reintegração.
6. Apelação provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006498-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO DO CARGO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSE POR FORÇA DE LIMINAR. PRECARIEDADE. POSTERIOR REVOGAÇÃO. EXONERAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Sustenta o apelante, em respeito ao princípio da eventualidade, caso reconhecida a ilegalidade do ato de exoneração, que as verbas pleiteadas através da presente ação de cobrança, anteriores à 25/04/2008, estariam prescritas.
2. Entretanto, tendo como parâmetro para a contagem do prazo prescricional, a data...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO DO CARGO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSE POR FORÇA DE LIMINAR. PRECARIEDADE. POSTERIOR REVOGAÇÃO. EXONERAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Sustenta o apelante, em respeito ao princípio da eventualidade, caso reconhecida a ilegalidade do ato de exoneração, que as verbas pleiteadas através da presente ação de cobrança, anteriores à 25/04/2008, estariam prescritas. 2. Entretanto, tendo como parâmetro para a contagem do prazo prescricional, a data da reintegração, resta incontroverso nos autos que o referido ato ocorreu em 06/12/2012, tendo o apelado ingressado com presente ação de cobrança em 20/03/2013 e o Magistrado determinado a citação em 25/04/2013, ou seja, transcorrido menos de 1 (um) ano, entre a efetiva reintegração e o ajuizamento da ação de cobrança, não há que se falar em prescrição. 3. As nomeações em cargo público decorrente de liminar revestem-se de caráter precário, sujeitas, portanto, de revogação a qualquer momento, até mesmo no julgamento do mérito da ação. Logo, revogada a liminar, fica a Administração Pública autorizada a desfazer o vínculo funcional. 4. Portanto, não houve decisão judicial declarando a ilegalidade do ato de exoneração nem determinando a reintegração do apelado, na verdade, houve a revogação da liminar que determinou a sua nomeação e determinação de que fossem feitas novas nomeações à critério da conveniência e oportunidade da administração, ou seja, não há reconhecimento da ilegalidade de exoneração a ensejar o direito às verbas pleiteadas pelo autor. 5. No caso concreto houve, tão somente, cumprimento de decisão judicial, o que não enseja a condenação do município ao pagamento de verbas salariais decorrentes do período do seu afastamento até posterior reintegração. 6. Apelação provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006487-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO DO CARGO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSE POR FORÇA DE LIMINAR. PRECARIEDADE. POSTERIOR REVOGAÇÃO. EXONERAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Sustenta o apelante, em respeito ao princípio da eventualidade, caso reconhecida a ilegalidade do ato de exoneração, que as verbas pleiteadas através da presente ação de cobrança, anteriores à 25/04/2008, estariam prescritas. 2. Entretanto, tendo como parâmetro para a contagem do prazo prescricional, a data da...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO DO CARGO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSE POR FORÇA DE LIMINAR. PRECARIEDADE. POSTERIOR REVOGAÇÃO. EXONERAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Sustenta o apelante, em respeito ao princípio da eventualidade, caso reconhecida a ilegalidade do ato de exoneração, que as verbas pleiteadas através da presente ação de cobrança, anteriores à 24/04/2008, estariam prescritas.
2. Entretanto, tendo como parâmetro para a contagem do prazo prescricional, a data da reintegração, resta incontroverso nos autos que o referido ato ocorreu em 07/12/2012, tendo o apelado ingressado com presente ação de cobrança em 20/03/2013 e o Magistrado determinado a citação em 24/04/2013, ou seja, transcorrido menos de 1 (um) ano, entre a efetiva reintegração e o ajuizamento da ação de cobrança, não há que se falar em prescrição.
3. As nomeações em cargo público decorrente de liminar revestem-se de caráter precário, sujeitas, portanto, de revogação a qualquer momento, até mesmo no julgamento do mérito da ação. Logo, revogada a liminar, fica a Administração Pública autorizada a desfazer o vínculo funcional.
4. Portanto, não houve decisão judicial declarando a ilegalidade do ato de exoneração nem determinando a reintegração do apelado, na verdade, houve a revogação da liminar que determinou a sua nomeação e determinação de que fossem feitas novas nomeações à critério da conveniência e oportunidade da administração, ou seja, não há reconhecimento da ilegalidade de exoneração a ensejar o direito às verbas pleiteadas pelo autor.
5. No caso concreto houve, tão somente, cumprimento de decisão judicial, o que não enseja a condenação do município ao pagamento de verbas salariais decorrentes do período do seu afastamento até posterior reintegração.
6. Apelação provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006704-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO DO CARGO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSE POR FORÇA DE LIMINAR. PRECARIEDADE. POSTERIOR REVOGAÇÃO. EXONERAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Sustenta o apelante, em respeito ao princípio da eventualidade, caso reconhecida a ilegalidade do ato de exoneração, que as verbas pleiteadas através da presente ação de cobrança, anteriores à 24/04/2008, estariam prescritas.
2. Entretanto, tendo como parâmetro para a contagem do prazo prescricional, a data...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO DO CARGO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSE POR FORÇA DE LIMINAR. PRECARIEDADE. POSTERIOR REVOGAÇÃO. EXONERAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Sustenta o apelante, em respeito ao princípio da eventualidade, caso reconhecida a ilegalidade do ato de exoneração, que as verbas pleiteadas através da presente ação de cobrança, anteriores à 24/04/2008, estariam prescritas.
2. Entretanto, tendo como parâmetro para a contagem do prazo prescricional, a data da reintegração, resta incontroverso nos autos que o referido ato ocorreu em 06/12/2012, tendo o apelado ingressado com presente ação de cobrança em 20/03/2013 e o Magistrado determinado a citação em 24/04/2013, ou seja, transcorrido menos de 1 (um) ano, entre a efetiva reintegração e o ajuizamento da ação de cobrança, não há que se falar em prescrição.
3. As nomeações em cargo público decorrente de liminar revestem-se de caráter precário, sujeitas, portanto, de revogação a qualquer momento, até mesmo no julgamento do mérito da ação. Logo, revogada a liminar, fica a Administração Pública autorizada a desfazer o vínculo funcional.
4. Portanto, não houve decisão judicial declarando a ilegalidade do ato de exoneração nem determinando a reintegração do apelado, na verdade, houve a revogação da liminar que determinou a sua nomeação e determinação de que fossem feitas novas nomeações à critério da conveniência e oportunidade da administração, ou seja, não há reconhecimento da ilegalidade de exoneração a ensejar o direito às verbas pleiteadas pelo autor.
5. No caso concreto houve, tão somente, cumprimento de decisão judicial, o que não enseja a condenação do município ao pagamento de verbas salariais decorrentes do período do seu afastamento até posterior reintegração.
6. Apelação provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006563-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO DO CARGO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSE POR FORÇA DE LIMINAR. PRECARIEDADE. POSTERIOR REVOGAÇÃO. EXONERAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Sustenta o apelante, em respeito ao princípio da eventualidade, caso reconhecida a ilegalidade do ato de exoneração, que as verbas pleiteadas através da presente ação de cobrança, anteriores à 24/04/2008, estariam prescritas.
2. Entretanto, tendo como parâmetro para a contagem do prazo prescricional, a data...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO DO CARGO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSE POR FORÇA DE LIMINAR. PRECARIEDADE. POSTERIOR REVOGAÇÃO. EXONERAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Sustenta o apelante, em respeito ao princípio da eventualidade, caso reconhecida a ilegalidade do ato de exoneração, que as verbas pleiteadas através da presente ação de cobrança, anteriores à 25/04/2008, estariam prescritas.
2. Entretanto, tendo como parâmetro para a contagem do prazo prescricional, a data da reintegração, resta incontroverso nos autos que o referido ato ocorreu em 06/12/2012, tendo o apelado ingressado com presente ação de cobrança em 20/03/2013 e o Magistrado determinado a citação em 25/04/2013, ou seja, transcorrido menos de 1 (um) ano, entre a efetiva reintegração e o ajuizamento da ação de cobrança, não há que se falar em prescrição.
3. As nomeações em cargo público decorrente de liminar revestem-se de caráter precário, sujeitas, portanto, de revogação a qualquer momento, até mesmo no julgamento do mérito da ação. Logo, revogada a liminar, fica a Administração Pública autorizada a desfazer o vínculo funcional.
4. Portanto, não houve decisão judicial declarando a ilegalidade do ato de exoneração nem determinando a reintegração do apelado, na verdade, houve a revogação da liminar que determinou a sua nomeação e determinação de que fossem feitas novas nomeações à critério da conveniência e oportunidade da administração, ou seja, não há reconhecimento da ilegalidade de exoneração a ensejar o direito às verbas pleiteadas pelo autor.
5. No caso concreto houve, tão somente, cumprimento de decisão judicial, o que não enseja a condenação do município ao pagamento de verbas salariais decorrentes do período do seu afastamento até posterior reintegração.
6. Apelação provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006548-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO DO CARGO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSE POR FORÇA DE LIMINAR. PRECARIEDADE. POSTERIOR REVOGAÇÃO. EXONERAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Sustenta o apelante, em respeito ao princípio da eventualidade, caso reconhecida a ilegalidade do ato de exoneração, que as verbas pleiteadas através da presente ação de cobrança, anteriores à 25/04/2008, estariam prescritas.
2. Entretanto, tendo como parâmetro para a contagem do prazo prescricional, a data...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA. PALAVRA FIRME DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. OBRIGATORIEDADE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA APLICADA EM DESPROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PARCELAMENTO DA PENA DE MULTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.
1. Não há que se falar em absolvição, desclassificação para furto simples e decote da causa de aumento de pena, por insuficiência de prova, quando restar comprovada a autoria e materialidade do crime de roubo, praticado com o uso de arma, através dos depoimentos firmes da vítima e das testemunhas, dados na fase inquisitorial e confirmados na fase judicial.
2. A palavra da vítima em crimes dessa espécie ganha relevo probatório, tendo em vista, que não há motivo para que a mesma procure condenar um inocente em detrimento do verdadeiro culpado.
3. Consoante art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, somente condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
4. Pena privativa de liberdade superior a quatro anos, inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal.
5) Verificando-se que a pena foi fixada acima do mínimo legal, sem a devida fundamentação, dever ser refeita para se adequar à jurisprudência atual dos Tribunais Pátrios, devendo, também ser reduzida a pena de multa para se adequar a pena privativa de liberdade, por ser parte integrante do tipo penal.
6. É de competência do Juízo da Execução Penal a análise do pedido de parcelamento da pena de multa, nos termos dos arts. 50 do Código Penal e 169 da lei 7.210/84.
7. Recurso conhecido e provido parcialmente, tão somente para reduzir a pena privativa de liberdade para 06 (seis) anos de reclusão e a pena de multa para 15 (quinze) dias-multa, mantendo-se os demais termos da sentença apelada. Decisão Unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.009598-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/04/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA. PALAVRA FIRME DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. OBRIGATORIEDADE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA APLICADA EM DESPROPORÇÃO COM...