E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Indefere-se o pedido de justiça gratuita ao advogado que patrocina diversas demandas na comarca, indicativo de que tem condições suficientes para arcar com as custas e demais despesas processuais.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Indefere-se o pedido de justiça gratuita ao advogado que patrocina diversas demandas na comarca, indicativo de que tem condições suficientes para arcar com as custas e demais despesas processuais.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - ART 396 E 397 DO CPC - INCABÍVEL E DISSONANTE A OPORTUNIZAÇÃO À PARTE DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL PREEXISTENTE À ÉPOCA DA CONTESTAÇÃO - ALTERAÇÃO DE ESTATUTO - PLANO DE SAÚDE - CASSEMS - ILEGALIDADE DO ATO - AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL - MANUTENÇÃO DO DECISUM - RECURSO IMPROVIDO A sentença não há de ser desconstituída por cerceamento de defesa pela não requisição pelo juiz das provas que entendesse necessárias, já que ele é o destinatário das provas, cabendo ao mesmo aferir e aquilatar sobre a necessidade ou não de sua produção, a teor do que estabelece o art. 130 do Código de Processo Civil. Não existe a possibilidade ou a necessidade da determinação pelo juiz de abertura de prazo às partes para acostar aos autos as provas documentais, conforme preleciona o art.396 do CPC. Exceção ao artigo supracitado é disposto no art. 397 do CPC, o qual possibilita a juntada de novos documentos, apenas se versarem sobre fato novo ou extraordinário ocorrido após o prazo da fase probatória. Entretanto, não se vislumbra qualquer das hipóteses para a aceitação dos novos documentos. A alegação trazida na contestação de que o Estatuto foi submetido a reforma em 2009 que passou a vigorar a partir de sua aprovação em assembléia geral, não dependia de "documentos novos" na acepção legal para a sua comprovação, restando incabível e dissonante a oportunização à parte de produção de prova documental preexistente à época da contestação. Eventual alteração do estatuto de associações somente pode ocorrer mediante Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente a este fim, o que, entretanto, não é o caso, em que a deliberação destinou-se à prestação de contas, o que, por si, já confere verossimilhança às alegações da inicial e autoriza a manutenção do decisum. RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INDENIZAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL - MATÉRIA NÃO VENTILADA NA INICIAL - TRATADA APENAS NA FASE RECURSAL - INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR NÃO ADMITIDA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO Aos litigantes, na fase recursal, é defeso inovar na causa de pedir, no pedido ou nas razões de defesa, sob pena de supressão da instância singela e ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, todos com sede constitucional, e do duplo grau de jurisdição. A pretensão de ser indenizada pelos danos materiais sofridos não figurou na inicial, restando incabível a inovação do pedido em sede recursal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - ART 396 E 397 DO CPC - INCABÍVEL E DISSONANTE A OPORTUNIZAÇÃO À PARTE DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL PREEXISTENTE À ÉPOCA DA CONTESTAÇÃO - ALTERAÇÃO DE ESTATUTO - PLANO DE SAÚDE - CASSEMS - ILEGALIDADE DO ATO - AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL - MANUTENÇÃO DO DECISUM - RECURSO IMPROVIDO A sentença não há de ser desconstituída por cerceamento de defesa pela não requisição pelo juiz das...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ERRO JUDICIÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - LICITUDE DA PRISÃO CAUTELAR - INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS MEMBROS DO PARQUET - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO A responsabilização do Estado pelos erros ou injustiças decorrentes dos atos judiciais típicos só pode ocorrer quando praticados com dolo, fraude ou culpa grave, ou, ainda, nas hipóteses previstas em lei. Nesta seara, não há como enquadrar-se o caso sub judice em quaisquer das hipóteses de responsabilização do apelado pela prática de atos judiciais típicos, visto que o julgador não agiu com dolo, fraude ou culpa grave. O fato de o apelante ter sido processado criminalmente, sendo posteriormente através do julgamento do Habeas Corpus n° 82142/MS, proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, ter sido anulada a sentença condenatória devido a incompetência absoluta do juízo e quando do oferecimento de nova denuncia, não ter sido o apelante incluído no rol de denunciados, por ausência de provas de que este exercendo a função militar na época dos fatos, não gera o dever de indenizar do Estado de Mato Grosso do Sul. Isso porque, embora, em tese, a responsabilidade civil deste, por ato comissivo de um agente seu, seja objetiva, é pacífico na doutrina e jurisprudência que, em caso de erro judicial, necessário seja provado dolo ou fraude por parte do magistrado. Não existem nos autos provas que permitam concluir que o magistrado a quo praticou ato ilícito passível de indenização, uma vez que inexistente ilegalidade na segregação decretada preventivamente, já que o Ministério Público tem como princípio institucional a independência funcional, sendo que a convicção do membro do parquet que primeiramente denunciou o apelante, não deve ser atrelada à convicção do segundo promotor que passou a atuar no feito, ainda que se trate do mesmo fato.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ERRO JUDICIÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - LICITUDE DA PRISÃO CAUTELAR - INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS MEMBROS DO PARQUET - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO A responsabilização do Estado pelos erros ou injustiças decorrentes dos atos judiciais típicos só pode ocorrer quando praticados com dolo, fraude ou culpa grave, ou, ainda, nas hipóteses previstas em lei. Nesta seara, não há como enquadrar-se o caso sub judice em quaisquer das hipóteses de respons...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:09/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - ação de cancelamento de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais - DESERÇÃO - PREPARO - NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS MESMO APÓS CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO - DOCUMENTO EMITIDO PELA INTERNET - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O recolhimento do preparo, pela redação contida no artigo 511, do CPC, deverá ser comprovado no ato de interposição do recurso, sendo possível a concessão de prazo para a sua complementação ou, ainda, quando indeferido o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente. Se o agravante deixa de comprovar o recolhimento das custas recursais no prazo concedido, trazendo aos autos extrato emitido via internet, descumprindo a regra contida no artigo 3º, do Provimento n. 10/2004, deve o recurso ser julgado deserto e o não conhecimento da súplica é à medida que se impõe.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - ação de cancelamento de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais - DESERÇÃO - PREPARO - NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS MESMO APÓS CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO - DOCUMENTO EMITIDO PELA INTERNET - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O recolhimento do preparo, pela redação contida no artigo 511, do CPC, deverá ser comprovado no ato de interposição do recurso, sendo possível a concessão de prazo para a sua complementação ou, ainda, quando indeferido o pedido de justi...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:09/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA ANTECIPADA - PRESENTES REQUISITOS - MULTA DIÁRIA - CORRETA A IMPOSIÇÃO - REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS - RECURSO IMPROVIDO. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA ANTECIPADA - PRESENTES REQUISITOS - MULTA DIÁRIA - CORRETA A IMPOSIÇÃO - REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS - RECURSO IMPROVIDO. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E REVISIONAL, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE DÉBITO; DANO MORAL E MATERIAL EXISTENTES; E, NÃO OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DESERTO - NÃO CONHECIDO. Resta não conhecido o apelo pela ocorrência da deserção se o recorrente afirmar ser beneficiário da justiça gratuita, sendo que atento aos autos, inexistiu qualquer pedido e deferimento neste sentido. APELAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - FALTA DE INTERESSE EM RECORRER - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - POSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ADMITIDA SEM CUMULAÇÃO COM A MULTA CONTRATUAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - INEXISTENTE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO - ADMITIDO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - DEVIDOS PELO AUTOR - CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Falta interesse em recorrer se a pretensão da parte contrária de que os juros remuneratórios fossem limitados já havia sido rejeitada na sentença. Nos contratos ajustados após 31.03.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17, revigorada pela Medida Provisória n. 2.170-36, DOU de 24.08.2001, em vigência graças ao art. 2º, da Emenda Constitucional n. 32/2001, DOU de 12.09.2001, é admissível a capitalização dos juros em período inferior a um ano, desde que pactuada. Verificada a cumulação da comissão de permanência com a multa, este último encargo deve ser afastado em atenção ao que dispõe a Súmula n. 472, do STJ. Ainda que existente cláusula prevendo a correção monetária pelo IGPM-FGV, esta não seria admitida, pois também vedada se cumulada com a já mencionada comissão, conforme determinação da Súmula n. 30, do STJ. Com relação à restituição de valores, se restar apurado o pagamento de quantias a maior pelo consumidor após a revisão das cláusulas contratuais nos termos deste julgamento e da sentença, deve ocorrer a compensação dos mesmos (art. 368, do Código Civil) e, se ainda sobrar, restituição da quantia na forma simples. Vencido em grande parte de seus pedidos o autor, deve ele arcar integralmente com os ônus da sucumbência.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E REVISIONAL, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE DÉBITO; DANO MORAL E MATERIAL EXISTENTES; E, NÃO OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DESERTO - NÃO CONHECIDO. Resta não conhecido o apelo pela ocorrência da deserção se o recorrente afirmar ser beneficiário da justiça gratuita, sendo que atento aos autos, inexistiu qualquer pedido e deferimento neste sentido. APELAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - FALTA DE INTERESSE EM RECORRER - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - POSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ADMIT...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:09/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NULIDADE DE DUPLICATAS - PAGAMENTO ESPONTÂNEO DOS DÉBITOS - RECONHECIMENTO DA DÍVIDA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 267, VI, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IRRISÓRIOS - MAJORAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Mostra-se evidente a perda superveniente do objeto, uma vez que não há mais interesse no resultado inicialmente pretendido pela autora, tendo em vista o reconhecimento da dívida, com seu respectivo pagamento. Na espécie, analisando o grau de zelo, o trabalho desenvolvido pelo advogado e o tempo exigido para os seus serviços e, ainda, atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, concluo que os honorários advocatícios devem ser majorados, nos termos do artigo 20, § 4º, Código de Processo Civil. Afasta-se a alegação de condenação por litigância de má-fé se a conduta da parte não configurou dolo processual nem evidenciou qualquer propósito de prejudicar a parte contrária.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NULIDADE DE DUPLICATAS - PAGAMENTO ESPONTÂNEO DOS DÉBITOS - RECONHECIMENTO DA DÍVIDA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 267, VI, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IRRISÓRIOS - MAJORAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Mostra-se evidente a perda superveniente do objeto, uma vez que não há mais interesse no resultado inicialmente pretendido pela autora, tendo em vista o reconhecimento da dívida, com seu respectivo pagam...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:09/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NULIDADE DE DUPLICATAS - PAGAMENTO ESPONTÂNEO DOS DÉBITOS - RECONHECIMENTO DA DÍVIDA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 267, VI, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IRRISÓRIOS - MAJORAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Mostra-se evidente a perda superveniente do objeto, uma vez que não há mais interesse no resultado inicialmente pretendido pela autora, tendo em vista o reconhecimento da dívida, com seu respectivo pagamento. Na espécie, analisando o grau de zelo, o trabalho desenvolvido pelo advogado e o tempo exigido para os seus serviços e, ainda, atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, concluo que os honorários advocatícios devem ser majorados, nos termos do artigo 20, § 4º, Código de Processo Civil. Afasta-se a alegação de condenação por litigância de má-fé se a conduta da parte não configurou dolo processual nem evidenciou qualquer propósito de prejudicar a parte contrária.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NULIDADE DE DUPLICATAS - PAGAMENTO ESPONTÂNEO DOS DÉBITOS - RECONHECIMENTO DA DÍVIDA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 267, VI, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IRRISÓRIOS - MAJORAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Mostra-se evidente a perda superveniente do objeto, uma vez que não há mais interesse no resultado inicialmente pretendido pela autora, tendo em vista o reconhecimento da dívida, com seu respectivo pagamento. Na espécie, analisand...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:09/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA DO REQUERIDO - DEMONSTRADA - PERÍCIA REALIZADA - DANO PERMANENTE NO JOELHO - DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADO - MAJORADOS - PENSÃO VITALÍCIA INDEVIDA - CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA - DESCONTO DO DPVAT - POSSIBILIDADE - SÚMULA 246 DO STJ - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TERCEIRO INTERESSADO - PREJUDICADO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. O juiz tem o poder de ponderar sobre a necessidade da dilação probatória, de tal forma que, entendendo ele que os documentos constantes nos autos processuais não são suficientes para a formação de seu livre convencimento, poderá conceder às partes a oportunidade para que especifiquem as provas a serem produzidas. Não há dúvida de que havia placa de "PARE" na via pela qual circulava o veículo do apelante/requerido, por outro lado, não há provas robustas de que a motocicleta conduzida pelo autor transitasse acima da velocidade permitida para o local. O veículo do apelado transitava pela via principal e, portanto, cabia ao presporsto do apelante a cautela necessária, aguardando que a pista estivesse inteiramente livre, para que, então, pudesse cruzar a preferencial com tranquilidade e sem expor os demais veículos a perigo. O dano moral, na maioria dos casos, dispensa prova em concreto, pois se passa no interior, no íntimo da pessoa, é um dano in re ipsa (dano presumido). Por se tratar de um valor imaterial ou não pecuniário, a prova do dano moral não pode ser feita através dos mesmo meios que comprovam o dano material, visto que é impossível que a pessoa prove a dor, a angústia ou humilhação. Conforme a Súmula de n. 246 do Tribunal da Cidadania "o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada".
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA DO REQUERIDO - DEMONSTRADA - PERÍCIA REALIZADA - DANO PERMANENTE NO JOELHO - DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADO - MAJORADOS - PENSÃO VITALÍCIA INDEVIDA - CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA - DESCONTO DO DPVAT - POSSIBILIDADE - SÚMULA 246 DO STJ - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TERCEIRO INTERESSADO - PREJUDICADO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. O juiz tem o poder de pondera...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL COMPLETA - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, §1°, I, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Presentes as condições para o julgamento da lide, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder, não sendo possível, por sua mera conveniência, relegar para fase ulterior a prolação de sentença, se houver absoluta desnecessidade de complementação da prova técnica. Se o acidente automobilístico ocorreu já na vigência da Lei n.º 11.945, de 2009, esta deve ser observada, em função do princípio tempus regit actum, devendo a indenização ser fixada de acordo com o grau de redução permanente da capacidade funcional do membro atingido. De acordo com a nova redação do inciso I, do § 1º, do art. 3°, da Lei 6.194/1974, se a vítima do acidente sofre invalidez permanente parcial completa, não há que se falar em redução proporcional da indenização. Quanto ao termo inicial para a incidência da correção monetária, é cedido que tanto o artigo 186 do Código Civil quanto à Súmula 43 do STJ determinam a incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL COMPLETA - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, §1°, I, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Presentes as condições para o julgamento da lide, é dever do juiz,...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR - PAGAMENTO E QUITAÇÃO - DOCUMENTO UNILATERAL - PRELIMINAR REJEITADA - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR - APLICAÇÃO DA TABELA 11.945/2009 - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Muito embora a apelante tenha afirmado que efetuou um segundo depósito a favor do apelado a título de complementação, necessário se faz observar que documento produzido unilateralmente não possui a força probatória alegada, uma vez que a teor do disposto no 319 do Código Civil, o pagamento se comprova através da quitação proveniente de documento assinado pelo recebedor e isso não ocorre in casu. Daí a rejeição da preliminar de falta de interesse de agir. 2. Verificando-se que, ao contrário do que afirma a apelante, consta do laudo pericial que a lesão não ficou restrita ao joelho, mas também aos ossos da fêmur e tíbia do membro inferior, desnecessária a realização de perícia complementar para esclarecimentos, ficando, pois, afastada o alegado cerceamento de defesa. 3. Levando-se em conta que o acidente ocorreu em 11/12/2009, aplica-se ao caso em tela a tabela da Lei 11.945/2009, segundo a qual, deverá incidir o valor do percentual devido a título de perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores, acrescido do percentual de invalidez apurado. Daí o valor de R$ 4.725,00 (R$ 13.500,00 x 70% x 50%), do qual deverá ser descontado o valor já pago administrativamente, com as devidas correções. 4. A correção monetária é devida desde a data do acidente, ou seja, do efetivo prejuízo, para preservar o poder de compra do valor da indenização e, consequentemente, evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa da seguradora.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR - PAGAMENTO E QUITAÇÃO - DOCUMENTO UNILATERAL - PRELIMINAR REJEITADA - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR - APLICAÇÃO DA TABELA 11.945/2009 - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Muito embora a apelante tenha afirmado que efetuou um segundo depósito a favor do apelado a título de complementação, necessário se faz observar que documento produzido unilateralmente não possui a força probatória alegada, uma vez que...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE EM VIA PÚBLICA - MOTOCICLETA QUE TENTA ULTRAPASSAGEM DE CAMINHÃO PELA DIREITA - MORTE DO MOTOCICLISTA - ELEMENTOS DOS AUTOS QUE COMPROVAM A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NO SINISTRO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Constam dos autos vários elementos de prova no sentido de que a vítima é quem deu causa exclusiva ao acidente noticiado, ao tentar ultrapassar pela direita, sem as devidas cautelas, a carreta de propriedade da empresa recorrida e conduzida pelo apelado, quando a manobra de conversão à direita já havia sido iniciada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE EM VIA PÚBLICA - MOTOCICLETA QUE TENTA ULTRAPASSAGEM DE CAMINHÃO PELA DIREITA - MORTE DO MOTOCICLISTA - ELEMENTOS DOS AUTOS QUE COMPROVAM A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NO SINISTRO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Constam dos autos vários elementos de prova no sentido de que a vítima é quem deu causa exclusiva ao acidente noticiado, ao tentar ultrapassar pela direita, sem as devidas cautelas, a carreta de propriedade da empresa recorrida e conduzida pelo apelado, quando a manobra de conversão à direita já havia sido inici...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C PERDAS E DANOS - MATÉRIA DE DEFESA - ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DA PROVA DO ANIMUS DOMINI E DO LAPSO TEMPORAL - ART 1238 DO CC e 333 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A ação de usucapião extraordinária busca o reconhecimento do direito de propriedade, sendo assim deve haver prova inequívoca da posse com animus domini, sem qualquer tipo de oposição, de quem quer que seja, e pelo lapso temporal exigido na Lei. Não provados os fatos constitutivos de seu direito, especificamente o ânimo de dono e a posse mansa e pacífica, indispensáveis à concretização da usucapião como forma de aquisição da propriedade, deve ser julgado improcedente o pedido de reconhecimento da prescrição aquisitiva. Na seara do direito processual e quanto ao ônus da prova, sabe-se que o CPC, em seu artigo 333, divide a responsabilidade entre autor e réu, o que faz através dos seus incisos I e II, devendo aquele que tem interesse de estabelecer um fato como existente e verdadeiro, fornecer sua prova.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C PERDAS E DANOS - MATÉRIA DE DEFESA - ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DA PROVA DO ANIMUS DOMINI E DO LAPSO TEMPORAL - ART 1238 DO CC e 333 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A ação de usucapião extraordinária busca o reconhecimento do direito de propriedade, sendo assim deve haver prova inequívoca da posse com animus domini, sem qualquer tipo de oposição, de quem quer que seja, e pelo lapso temporal exigido na Lei. Não provados os fatos constitutivos de s...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-MANDATO - PROTESTO - RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO - NECESSIDADE DE CULPA - AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE AD CAUSAM - TEORIA DA ASSERÇÃO - PRESENÇA, EM ABSTRATO, DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do CPC), firmou o entendimento de que a instituição financeira que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto só responde por danos materiais e morais se extrapolar os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula (REsp nº 1.063.474-RS). 2. Conforme entendimento firmado pelas Cortes Superiores "a legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, é aferida conforme as afirmações feitas pelo autor na inicial" (STF - Ag-RE-AgR 713.211/MG, 1ª T.), de forma abstrata, daí que, em um juízo prévio e de cognição sumária, o juiz deverá apreciá-la observando-se a existência ou não da correlação lógica entre os fatos narrados e os sujeitos apontados como réus. 3. Na espécie, muito embora o juízo singular tenha concluído que "a pretensão deduzida nestes autos não pode prosseguir com relação ao Banco Safra, tendo em vista que este apresentou título para protesto por indicação (fls. 24/30), na condição de mandatário, corroborado por endosso-mandato devidamente consubstanciado em contrato de prestação de serviços, conforme se depreende dos documentos de fls. 91/96" (fl. 248 TJ), observo que, dentre as alegações feita pela autora recorrente na ação ajuizada, está a alegação de que o banco recorrido agiu de modo negligente pois, intimado da antecipação dos efeitos da tutela, levou os títulos a protesto. 4. Assim, à luz da teoria da asserção, constata-se, ao menos neste momento processual, a correlação lógica entre os fatos narrados e o sujeito excluído da lide, sendo de rigor a admissão da instituição financeira como parte legítima para figurar no polo passivo da demanda.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-MANDATO - PROTESTO - RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO - NECESSIDADE DE CULPA - AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE AD CAUSAM - TEORIA DA ASSERÇÃO - PRESENÇA, EM ABSTRATO, DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do CPC), firmou o entendimento de que a instituição financeira que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto só responde por danos materiais e morais...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Sustação de Protesto
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - ANÁLISE CONJUNTA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AMBIENTAL - NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS - CONTER EROSÃO E ASSOREAMENTO NO PARQUE DO CUMANDAÍ E RESPECTIVA NASCENTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE - AFASTADA - NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - AFASTADA - RECURSO DE APELAÇÃO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Embora o juízo a quo não tenha remetido o processo ao reexame necessário, a hipótese se amolda à regra prevista no art. 475 do CPC, não se aplicando as exceções previstas, de forma a permitir a análise de ofício. 2. A existência de danos ambientais anteriores ao ajuizamento da ação, bem como sua permanência após a citação e, ainda, diante da demora na obtenção de Licença de Operação para que o apelante pudesse operar a atividade de drenagem das águas pluviais próximo à nascente do córrego Cumandaí, aliado às inúmeras manifestações da parte autora informando acerca do não cumprimento das medidas judiciais impostas, impedem o reconhecimento da perda do interesse de agir superveniente. 3. Não é possível ao ente público invocar o princípio da reserva do possível para se escusar do cumprimento da obrigação imposta para sanar dano ambiental, mormente quando não demonstrado qualquer prejuízo de ordem econômica, consoante se infere da jurisprudência pátria.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - ANÁLISE CONJUNTA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AMBIENTAL - NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS - CONTER EROSÃO E ASSOREAMENTO NO PARQUE DO CUMANDAÍ E RESPECTIVA NASCENTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE - AFASTADA - NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - AFASTADA - RECURSO DE APELAÇÃO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Embora o juízo a quo não tenha remetido o processo ao reexame necessário, a hipótese se amolda à regra prevista no...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO - PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DISPENSA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - MÉRITO - DÉBITO NEGATIVADO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ALEGAÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO E QUITAÇÃO DA DÍVIDA - ÔNUS DA PROVA - NÃO DESINCUMBÊNCIA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. De acordo com o sistema processual em vigor, uma vez operada a preclusão sobre determinada matéria, esta não pode ser discutida quer em primeiro, quer em segundo grau de jurisdição, sob pena de vulnerar a segurança e a estabilidade das partes e dos atos processuais. Se a apelante pugnou pelo julgamento antecipado da lide, por entender que as provas necessárias já se encontram encartadas nos autos, não há falar em cerceamento de defesa. Incumbe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito. Se as provas existentes nos autos não levam a essa conclusão, a improcedência da ação é de ser mantida.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO - PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DISPENSA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - MÉRITO - DÉBITO NEGATIVADO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ALEGAÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO E QUITAÇÃO DA DÍVIDA - ÔNUS DA PROVA - NÃO DESINCUMBÊNCIA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. De acordo com o sistema processual em vigor, uma vez operada a preclusão sobre determinada matéria, esta não...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, C/C PERDAS E DANOS - COBRANÇA DE TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para a concessão da tutela antecipada faz-se necessário o preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC. 2. Em cognição sumária dos autos, verifica-se que existem elementos suficientes que demonstram o atraso na entrega da obra, sendo injustificável a cobrança da 'Taxa de Evolução de Obra". 2. Segundo orientação jurisprudencial o pagamento da "Taxa de Evolução de Obra" é ônus do comprador, porém verificada a mora injustificada da construtora, esse ônus não pode ser imputado aos promitentes compradores que não concorreram para o atraso na entrega da obra.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, C/C PERDAS E DANOS - COBRANÇA DE TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para a concessão da tutela antecipada faz-se necessário o preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC. 2. Em cognição sumária dos autos, verifica-se que existem elementos suficientes que demonstram o atraso na entrega da obra, sendo injustificável a cobrança da 'Taxa de Evolução de Obra". 2. Segundo orientação jurisprudencial o...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MAJORADO - R$ 10.000,00 - JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SUMULA 54 STJ - RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DA EMPRESA PREJUDICADO. Levando em consideração o ocorrido, a intensidade do dano, a repercussão, bem como as condições pessoais das partes, estou certo de que a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se razoável, dentro das circunstâncias do fato e sua repercussão, não sendo gerador de enriquecimento sem causa e também capaz de servir de alerta à apelada quanto aos cuidados que deve ter nas relações negociais com seus clientes. A incidência dos juros de mora, devem ser fixados a partir da data do evento danoso, conforme a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Com a procedência do pedido autoral majorando o valor da indenização, resta prejudicado o segundo recurso que visava a isenção do pagamento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MAJORADO - R$ 10.000,00 - JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SUMULA 54 STJ - RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DA EMPRESA PREJUDICADO. Levando em consideração o ocorrido, a intensidade do dano, a repercussão, bem como as condições pessoais das partes, estou certo de que a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se razoável, dentro das circunstâncias do fato e sua repercussão, não sendo gerador de enriquecimen...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - IMPOSSIBILIDADE - DESVIO DE FUNÇÃO - NÃO CARACTERIZADO - ACIDENTE DE TRABALHO - CULPA EXCLUSIVA DO SERVIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO - AUSÊNCIA DE CONDUTA OMISSIVA CULPOSA OU DOLOSA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O acidente de trabalho somente é capaz de ensejar responsabilidade civil objetiva quando o empregador externar conduta omissiva, sendo imputada nos casos de acidente de trabalho ligado ao fato do serviço ou quando houver ato ou omissão direta de outro servidor, no caso em tela, tem-se que a responsabilidade do Estado é subjetiva, devendo ser comprovada a culpa e o nexo de causalidade existente entre a conduta e o dano, o que não ocorreu no caso em tela. No tocante ao alegado desvio de função, o fato de ter cumprido ordens de seu superior acerca da limpeza do alojamento, não caracteriza tal desvio sendo função meramente rotineira o que não enseja indenização.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - IMPOSSIBILIDADE - DESVIO DE FUNÇÃO - NÃO CARACTERIZADO - ACIDENTE DE TRABALHO - CULPA EXCLUSIVA DO SERVIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO - AUSÊNCIA DE CONDUTA OMISSIVA CULPOSA OU DOLOSA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O acidente de trabalho somente é capaz de ensejar responsabilidade civil objetiva quando o empregador externar conduta omissiva, sendo imputada nos casos de acidente de trabalho ligado ao fato do serviço ou quando houver ato ou omissão direta de outro servidor, no caso em tela, tem-s...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade da Administração
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO - ÔNUS DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - CULPABILIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Tratando-se de matéria de responsabilidade civil, para que haja a obrigação de indenizar, mister a inequívoca demonstração do fato constitutivo do direito, sendo, de regra, que cada parte comprove o alegado, consoante o art. 333, I, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO - ÔNUS DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - CULPABILIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Tratando-se de matéria de responsabilidade civil, para que haja a obrigação de indenizar, mister a inequívoca demonstração do fato constitutivo do direito, sendo, de regra, que cada parte comprove o alegado, consoante o art. 333, I, do CPC.