APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - MODULADORAS MAL SOPESADAS - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - MAJORANTE CARACTERIZADA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - CRITÉRIOS ATENDIDOS - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que a ré incorreu na prática do delito de tráfico de drogas, notadamente diante dos firmes e harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com a confissão judicial e demais elementos produzidos na fase preparatória, assim como com outros dados objetivos verificados nos autos, como a apreensão de drogas no interior de bagagens. Ademais, sabe-se que o crime de tráfico de drogas classifica-se como de ação múltipla, de conteúdo variado ou alternativo, que não se caracteriza apenas mediante a prova flagrancial da mercância da droga, bastando estar comprovada a prática de quaisquer das dezoito elementares previstas no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. II - A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato da ré agir deliberadamente ou ser imputável, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, já que se constitui de elemento inerente à própria tipicidade da conduta. III - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. IV - Inexistindo dados do evento delitivo aptos a indicar que o comportamento da ré perante a sociedade pode ser considerado desabonador, ou seja, que possui temperamento ou algum vício que, de alguma forma, levem-no a ser vistas com reservas por seus pares, torna-se inviável a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa da conduta social. V - A obtenção de vantagem através do crime de tráfico de drogas constitui-se de elemento inerente ao próprio tipo penal, portanto não deve ser levada a efeito para fins de valoração negativa da moduladora dos motivos do crime. VI - Sendo os danos à sociedade e aos usuários de drogas próprios do delito de tráfico, tais elementos não se relevam aptos a fundamentar a valoração negativa das consequências do crime. VII - A mera referência ao fato da conduta ilícita aqui retratada, que não se trata de delito praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa, ter sido praticada em local público não se traduz em fator apto a influencie na maior gravidade das circunstâncias do crime, inviabilizando que seja invocado para a exasperação da pena-base. VIII - Prescindível a transposição da fronteira de Estados para a configuração da causa de aumento do inc. V do art. 40 da Lei de Drogas, bastando para tanto a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. IX - Se a ré é primária, de bons antecedentes e não há provas que ela integre organização criminosa e nem que se dedique, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se a manutenção da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. X - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar aos critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). Considerando que a pena de reclusão restou estabelecida em 02 anos e 11 meses de reclusão, que a ré é primária e conta com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, possível a fixação do regime inicial aberto. XI - O Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária proferida em sede de controle difuso, no julgamento do habeas corpus nº 97.256, reconheceu a inconstitucionalidade da vedação contida na Lei de Drogas (art. 33, § 4º) e, em razão disso, o Senado Federal editou a Resolução 5/2012 suspendendo a eficácia dessa disposição. Assim, considerando que foram atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, possível torna-se a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos. XII - Recurso parcialmente provido para reduzir a reprimenda ao patamar de 02 anos e 11 meses de reclusão, fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas a serem indicadas pelo juízo de origem.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - MODULADORAS MAL SOPESADAS - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - MAJORANTE CARACTERIZADA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - CRITÉRIOS ATENDIDOS - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que a ré...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:17/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - RELAÇÃO DE CONSUMO - REQUISITOS PREENCHIDOS - PESSOA IDOSA - NÃO RECONHECIMENTO DE COMPRA NO CARTÃO DE CRÉDITO VIA INTERNET - FORNECEDOR DEVE PROVAR QUE CONSUMIDOR REALIZOU AS COMPRAS - RISCO DA ATIVIDADE LUCRATIVA QUE EXERCE - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, verifico que é possível a inversão do ônus da provas, eis que estão presentes ambos os requisitos legais, ou seja, a verossimilhança das alegações do autor, bem como sua hipossuficiência, vez que se trata de pessoa idosa que questiona débitos em sua fatura de cartão de crédito, ao que tudo indica relativo à compras via internet, sob a alegação de que não efetuou referidas compras, pretendendo a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, conforme dispõe o art. 42, parágrafo único do CDC. 2. Conforme esclarece Claúdia Lima, não é possível exigir prova negativa do consumidor, pois isso seria lhe imputar o pagamento em dobro pelo lucro auferido pelo fornecedor, com a atividade de risco. Se o fornecedor colocou à disposição do consumidor determinada prática, como no caso a compra através de cartão de crédito, mediante o uso de senha pessoal e intransferível, deve arcar com o ônus de provar que efetivamente foi o consumidor que realizou as compras que alega indevidas, pois esse é o risco da atividade lucrativa que exerce. 3. Visto isso, ficam prejudicados os demais argumentos recursais, não sendo conhecidos.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - RELAÇÃO DE CONSUMO - REQUISITOS PREENCHIDOS - PESSOA IDOSA - NÃO RECONHECIMENTO DE COMPRA NO CARTÃO DE CRÉDITO VIA INTERNET - FORNECEDOR DEVE PROVAR QUE CONSUMIDOR REALIZOU AS COMPRAS - RISCO DA ATIVIDADE LUCRATIVA QUE EXERCE - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, verifico que é possível a inversão do ônus da provas, eis que estão presentes ambos os requisitos legais, ou seja, a verossimilhança das alegações do autor, bem como s...
Data do Julgamento:21/08/2014
Data da Publicação:17/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIAS - DESNECESSIDADE - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, §1°, II, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ART. 21, CPC - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E IMPROVIDO. O nexo causal entre o acidente automobilístico e o óbito pode ser comprovado por qualquer meio de prova admitido no ordenamento jurídico, sendo dispensável a juntada do Boletim de Ocorrências. Se o acidente automobilístico ocorreu já na vigência da Lei n.º 11.945, de 2009, esta deve ser observada, em função do princípio tempus regit actum, devendo a indenização ser fixada de acordo com o grau de redução permanente da capacidade funcional do membro atingido. De acordo com a nova redação do inciso II, do art. 3°, da Lei 6.194/1974, se a vítima do acidente sofre invalidez permanente parcial incompleta, deverá ser feito o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista, com redução proporcional da indenização. Quanto ao termo inicial para a incidência da correção monetária, é cediço que tanto o artigo 186 do Código Civil quanto à Súmula 43 do STJ determinam a incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo. Se ambas as partes saíram vencedoras e vencidas na demanda, configura-se a sucumbência recíproca, justificando a divisão das verbas sucumbenciais. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIAS - DESNECESSIDADE - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, §1°, II, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ART. 21, CPC - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DO AUTOR C...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. PERDAS E DANOS MATERIAIS - PRELIMINARES - SUSPENSÃO DO PROCESSO, INEPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - INVESTIMENTO REALIZADO PELO CONSUMIDOR - DEVER DE RESSARCIMENTO DA EMPRESA DE TELEFONIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O que deve ficar sobrestado até julgamento definitivo do Supremo Tribunal Federal é o recurso extraordinário e não o recurso de apelação. - O magistrado pode se valer da prerrogativa do livre convencimento para considerar que os documentos acostados aos autos são ou não suficientes para o deslinde do feito, tornando-se dispensável a juntada de eventuais documentos, como ocorre no caso dos comprovantes de pagamento das parcelas do contrato. - Como regra, parte legítima para exercer o direito de ação é aquele que se afirma titular de determinado direito que precisa da tutela jurisdicional como aquele a quem caiba a observância do dever correlato àquele hipotético direito, ou seja, são os titulares dos interesses em conflito. - Em se tratando de demanda que tenha por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil em vigor (10 anos) - Tendo o consumidor financiado a implantação da rede de telefonia comunitária, deverá ser compensado financeiramente pelos gastos, sob pena de ocorrer o enriquecimento sem causa da empresa de telefonia.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. PERDAS E DANOS MATERIAIS - PRELIMINARES - SUSPENSÃO DO PROCESSO, INEPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - INVESTIMENTO REALIZADO PELO CONSUMIDOR - DEVER DE RESSARCIMENTO DA EMPRESA DE TELEFONIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O que deve ficar sobrestado até julgamento definitivo do Supremo Tribunal Federal é o recurso extraordinário e não o...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, V DO CPC) - CAUSA DE PEDIR DIVERSA - LITISPENDÊNCIA INEXISTENTE - RETORNO DOS AUTOS PARA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSO PROVIDO. Não se há falar em litispendência quando, havendo identidade entre as partes, a causa de pedir e pedidos são diversos (art. 301, §§ 1°, 2º e 3º, do CPC.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, V DO CPC) - CAUSA DE PEDIR DIVERSA - LITISPENDÊNCIA INEXISTENTE - RETORNO DOS AUTOS PARA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSO PROVIDO. Não se há falar em litispendência quando, havendo identidade entre as partes, a causa de pedir e pedidos são diversos (art. 301, §§ 1°, 2º e 3º, do CPC.
Data do Julgamento:10/01/2013
Data da Publicação:16/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT - SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO PELA SEGURADORA LÍDER - IMPOSSIBILIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.482/07, VIGENTE NA ÉPOCA DO EVENTO (TEMPUS REGIT ACTUM) - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELAS DA FENASEG - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT - SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO PELA SEGURADORA LÍDER - IMPOSSIBILIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.482/07, VIGENTE NA ÉPOCA DO EVENTO (TEMPUS REGIT ACTUM) - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELAS DA FENASEG - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO.'
E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO NA AVALIAÇÃO MÉDICA. EXAME DE GLICEMIA. RESULTADO APRESENTADO À BANCA QUE APONTOU APENAS INTOLERÂNCIA À GLICOSE, SEM CONFIGURAR DIABETES. POSTERIOR EXAME LABORATORIAL INDICANDO A NORMALIDADE DA TAXA GLICÊMICA DO CANDIDATO. COMPROVAÇÃO DO BOM ESTADO DE SAÚDE E AUSÊNCIA DE QUALQUER PROBLEMA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DO CARGO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I) A avaliação médica como uma das etapas do concurso para Bombeiro Militar "tem por objetivo constatar a existência de patologias que inviabilizem o exercício da atividade pretendida, nelas não se enquadrando a hipótese de candidato com índice de glicemia superior ao valor de referência, ao fundamento de que futuramente possa desenvolver diabetes "mellitus" ou doença coronariana, porque a própria literatura médica prevê que mudanças no estilo de vida, na dieta e exercícios físicos são componentes cientificamente eficazes na redução das taxas de glicemia, quando as alterações não ocasionaram danos irreversíveis". (TRF-1 - AC: 15523 DF 0015523-62.2006.4.01.3400, Relator Des. SELENE MARIA DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 04/07/2012). II) Além de não ter se enquadrado como portador de diabetes no exame apresentado à banca, constando apenas uma intolerância à glicose, se, num segundo exame, realizado apenas 14 dias após o primeiro, o resultado indica a completa normalidade da taxa glicêmica do candidato, tornado-se incontestável o seu bom estado de saúde, é induvidoso que deve ser considerado apto para prosseguir na fase seguinte do concurso. III) Segurança concedida, com o parecer ministerial.
Ementa
E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO NA AVALIAÇÃO MÉDICA. EXAME DE GLICEMIA. RESULTADO APRESENTADO À BANCA QUE APONTOU APENAS INTOLERÂNCIA À GLICOSE, SEM CONFIGURAR DIABETES. POSTERIOR EXAME LABORATORIAL INDICANDO A NORMALIDADE DA TAXA GLICÊMICA DO CANDIDATO. COMPROVAÇÃO DO BOM ESTADO DE SAÚDE E AUSÊNCIA DE QUALQUER PROBLEMA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DO CARGO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I) A avaliação médica como uma das etapas do concurso para Bombeiro Militar "tem por objetivo constatar a existência de patologias que inviabilizem o exercício da ativi...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:16/09/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ARRENDAMENTO RURAL - SAFRA DE FEIJÃO - LAVOURA COLHIDA - QUEBRA DE 40% SOBRE A PRODUTIVIDADE NAS DUAS PRIMEIRAS SAFRAS - FIDELIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - ALUGUEL DA TERRA NO PERCENTUAL DE 30% - CÁLCULO DOS LUCROS CESSANTES DE ACORDO COM PESQUISAS DE MERCADO - AGRAVADO CONDENADO A REALIZAR DUAS MÃOS DE GRADE NA ÁREA - INOBSERVÂNCIA DO LAUDO - RECURSO DESPROVIDO. A fase de cumprimento de sentença encontra limites estreitos no princípio da fidelidade do título. Por isso, o pedido formulado na fase de cumprimento de sentença deve-se limitar exatamente ao comando judicial que se pretende liquidar. Assim, verificado que o título exequendo não previu a quebra de 40% sobre a produtividade nas duas primeiras safras, não há como inclui-la nos cálculos realizados pela perícia, que se ateve aos comandos do título. Comprovado que o laudo pericial incluiu na apuração do quantum debeatur o percentual de 30%, corresponde ao aluguel da terra, não há albergar a pretensão recursal nesta parte. Demonstrado que para a apuração dos lucros cessantes o perito se utilizou de critérios e pesquisas objetivas, oriundas de fontes oficiais, mostra-se correto o laudo pericial neste ponto. Tendo em vista que a parte agravada foi condenada a realizar duas mãos de grade na área de 130 hectares, no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), além de nivelar e plantar mais 30 ha (trinta hectares) em outro ponto da área em arrendamento, e tendo o laudo pericial levado em conta somente esta última obrigação (nivelamento e plantio de 30 ha), merece provimento em parte o recurso, a fim de que seja realizado novo laudo pericial, atendidos os parâmetros da decisão ora agravada.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ARRENDAMENTO RURAL - SAFRA DE FEIJÃO - LAVOURA COLHIDA - QUEBRA DE 40% SOBRE A PRODUTIVIDADE NAS DUAS PRIMEIRAS SAFRAS - FIDELIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - ALUGUEL DA TERRA NO PERCENTUAL DE 30% - CÁLCULO DOS LUCROS CESSANTES DE ACORDO COM PESQUISAS DE MERCADO - AGRAVADO CONDENADO A REALIZAR DUAS MÃOS DE GRADE NA ÁREA - INOBSERVÂNCIA DO LAUDO - RECURSO DESPROVIDO. A fase de cumprimento de sentença encontra limites estreitos no princípio da fidelidade do título. Por isso, o p...
Ementa:
' APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CAPITALIZAÇÃO - ANUAL, SALVO SE PREVISTA NO CONTRATO EM PERIODICIDADE MENSAL - VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS, REMUNERATÓRIOS OU CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CAPITALIZAÇÃO - ANUAL, SALVO SE PREVISTA NO CONTRATO EM PERIODICIDADE MENSAL - VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS, REMUNERATÓRIOS OU CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.'
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME POR DÍVIDA QUITADA - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME POR DÍVIDA QUITADA - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS
Data do Julgamento:11/09/2014
Data da Publicação:16/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - INDÍCIOS DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR TERCEIRO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Verificando a presença da prova inequívoca, fundado receio de dano irreparável e a ausência de perigo de irreversibilidade da medida, nos termos do art. 273 do CPC, é de ser mantida a decisão concessiva da tutela antecipada.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - INDÍCIOS DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR TERCEIRO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Verificando a presença da prova inequívoca, fundado receio de dano irreparável e a ausência de perigo de irreversibilidade da medida, nos termos do art. 273 do CPC, é de ser mantida a decisão concessiva da tutela anteci...
Data do Julgamento:11/09/2014
Data da Publicação:16/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, C/C PERDAS E DANOS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 273 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para a concessão da tutela antecipada, como é cediço, são necessários os seguintes requisitos (CPC, art. 273): a) prova inequívoca da verossimilhança do direito alegado; b) requisitos alternativos: fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou abuso de direito de defesa; ou manifesto propósito protelatório do réu; c) inexistência de risco de irreversibilidade do provimento antecipado. Ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora o indeferimento da liminar é medida de rigor.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, C/C PERDAS E DANOS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 273 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para a concessão da tutela antecipada, como é cediço, são necessários os seguintes requisitos (CPC, art. 273): a) prova inequívoca da verossimilhança do direito alegado; b) requisitos alternativos: fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou abuso de direito de defesa; ou manifesto propósito protelatório do réu; c) inexistência de risco de irrev...
Data do Julgamento:11/09/2014
Data da Publicação:16/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS - INDEFERIMENTO - EXCEPCIONALIDADE - NECESSIDADE DE ELEMENTOS INDICATIVOS DA EXTREMA URGÊNCIA DA MEDIDA - RECURSO DESPROVIDO. A concessão de liminar inaudita altera pars, por tratar-se de uma excepcionalidade no ordenamento, exige a cabal comprovação da urgência da medida, devendo ser denegada pelo juiz se inexistente as circunstâncias suficientes a formar sua convicção no caso concreto, deixando para momento posterior seu deferimento, se for o caso.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS - INDEFERIMENTO - EXCEPCIONALIDADE - NECESSIDADE DE ELEMENTOS INDICATIVOS DA EXTREMA URGÊNCIA DA MEDIDA - RECURSO DESPROVIDO. A concessão de liminar inaudita altera pars, por tratar-se de uma excepcionalidade no ordenamento, exige a cabal comprovação da urgência da medida, devendo ser denegada pelo juiz se inexistente as circunstâncias suficientes a formar sua convicção no caso concreto, deixando para momento posterior seu deferimento, se for o caso.
Data do Julgamento:11/09/2014
Data da Publicação:16/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - RÉU REVEL - EFEITO RETROATIVO DA RESCISÃO - STATUS QUO ANTE - TAXA DE FRUIÇÃO A PARTIR DA INADIMPLÊNCIA - DO PREÇO ATUALIZADO DO IMÓVEL POR MÊS DE OCUPAÇÃO - BENFEITORIAS - INDENIZAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO DA PARTE INTERESSADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A ação de rescisão contratual tem por objeto o desfazimento da relação contratual, com o retorno das partes ao status quo ante, naquilo que for possível, mas com o devido acertamento de contas, onde é defeso a uma das partes locupletar-se sobre a outra. A taxa de fruição corresponde à indenização pelo período em que o comprador usufruiu do imóvel sem efetuar o pagamento, por isso deve incidir no período em que o comprador se colocou em inadimplência, até a efetiva reintegração do vendedor na posse do imóvel. O valor justo para a aplicação da taxa de fruição deve ser o preço atual de mercado do bem, em condições de habitabilidade Ainda que o promitente-comprador tenha dado causa à rescisão do contrato, tem direito à restituição dos valores que lhe são devidos em razão da rescisão, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios, sob pena de desequilíbrio contratual. O inadimplemento culposo autoriza a decretação da rescisão contratual, com a reintegração da vendedora na posse do imóvel, mediante devolução das parcelas pagas e indenização por benfeitorias. Também é plausível a condenação da compradora pela fruição do imóvel no período em que o utilizou. A análise da concessão ou não da gratuidade judiciária fica condicionada à formulação do pedido pela parte interessada.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - RÉU REVEL - EFEITO RETROATIVO DA RESCISÃO - STATUS QUO ANTE - TAXA DE FRUIÇÃO A PARTIR DA INADIMPLÊNCIA - DO PREÇO ATUALIZADO DO IMÓVEL POR MÊS DE OCUPAÇÃO - BENFEITORIAS - INDENIZAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO DA PARTE INTERESSADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A ação de rescisão contratual tem por objeto o desfazimento da relação contratual, com o retorno das partes ao status quo ante, naquilo que for possível, mas com o devido acertamento de contas, onde é de...
E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO IN RE IPSA - MANUTENÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO IN RE IPSA - MANUTENÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:16/09/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO. É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO. É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUENCIAS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - PENA - BASE REDUZIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que o réu forneceu entorpecentes a menor, consoante delação prestada na fase policial pela adolescente devidamente corroborada pelos testemunhos e demais evidências constantes dos autos, resta devidamente comprovado o crime de tráfico de drogas, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. II - A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato do réu agir deliberadamente ou ser imputável, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, já que se constitui de elemento inerente à própria tipicidade da conduta. III - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. IV - Inexistindo dados do evento delitivo aptos a indicar que o comportamento do réu perante a sociedade pode ser considerado desabonador, ou seja, que possui temperamento ou algum vício que, de alguma forma, levem-no a ser vistas com reservas por seus pares, torna-se inviável a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa da conduta social. V - A obtenção de vantagem através do crime de tráfico de drogas constitui-se de elemento inerente ao próprio tipo penal, portanto não deve ser levada a efeito para fins de valoração negativa da moduladora dos motivos do crime. VI - Sendo os danos à sociedade e aos usuários de drogas próprios do delito de tráfico, tais elementos não se relevam aptos a fundamentar a valoração negativa das consequências do crime. VII - Havendo diversas condenações transitadas em julgado em desfavor do apelante, nada obsta que uma delas incida como agravante genérica da reincidência, na segunda fase da dosimetria penal, e outra como maus antecedentes, na primeira etapa, não havendo se falar em bis in idem. VIII - Existindo elementos concretos que influenciem na gravidade do delito, viável torna-se a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa das circunstâncias do crime. IX - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, restando a reprimenda, ao final, estabelecida em 07 anos, 05 meses e 25 dias de reclusão em regime inicial fechado e 758 dias-multa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUENCIAS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - PENA - BASE REDUZIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que o réu forneceu entorpecentes a menor, consoante delação prestada na fase policial pela adolescente devidamente corroborada pelos testemunhos e demais evidências constantes dos autos, resta devidamente comprovado o crime de tráfico d...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA NOTIFICAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA NOTIFICAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS JULGAMENTO CONFORME ARTIGO 285-A, DO CPC DECISÃO UTILIZADA PELO JULGADOR SINGELO AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA CONFORMIDADE ENTRE O ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO E O POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS NÃO VERIFICADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. Não é possível o julgamento nos termos do art. 285-A, do CPC, quando não verificada semelhança entre as decisões, bem como não houver conformidade entre o entendimento do magistrado e o posicionamento dos Tribunais. Na hipótese há ausência de semelhança devido a decisão paradigma tratar de ação trabalhista enquanto a presente ação envolve questão cível, bem como esta envolver pessoa jurídica, a qual não pode fazer uso dos serviços gratuitos da Defensoria Pública enquanto aquela tratou de pessoa física. E ainda pelo fato dos Tribunais não terem consolidado entendimento acerca da improcedência da presente ação indenizatória.
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS JULGAMENTO CONFORME ARTIGO 285-A, DO CPC DECISÃO UTILIZADA PELO JULGADOR SINGELO AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA CONFORMIDADE ENTRE O ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO E O POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS NÃO VERIFICADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. Não é possível o julgamento nos termos do art. 285-A, do CPC, quando não verificada semelhança entre as decisões, bem como não houver conf...
Data do Julgamento:07/03/2013
Data da Publicação:12/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 333 DO CPC - NÃO COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES - CULPABILIDADE NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A presente ação versa sobre responsabilidade civil, sendo necessária a comprovação do dano, o nexo de causalidade e a culpa do agente, para deste modo, restar demonstrado o dever de indenizar. Porém, tal comprobação está incumbido ao demandante, conforme dispõe o artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil. Sendo assim, nota-se que a parte autora não logrou êxito em trazer aos autos provas que evidenciam a caracterização de culpa exclusiva da apelada. Pois, como bem esclarecido, os depoimentos colhidos são contradizentes e não possuem espeque para a comprobação da responsabilidade de indenizar.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 333 DO CPC - NÃO COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES - CULPABILIDADE NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A presente ação versa sobre responsabilidade civil, sendo necessária a comprovação do dano, o nexo de causalidade e a culpa do agente, para deste modo, restar demonstrado o dever de indenizar. Porém, tal comprobação está incumbido ao demandante, conforme dispõe o artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil. Sendo...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral