E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL - MÉRITO - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2006 - AUSÊNCIA DE DIREITO À EFETIVAÇÃO E À ESTABILIDADE - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATOS LÍCITOS GERADORES DE DANO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Constatando-se que o ato praticado pela administração - dispensa de agentes comunitários de saúde - já foi considerado lícito em outra demanda movida pelo apelante, torna-se dispensável a realização de prova testemunhal e pericial, tendo em vista ser meramente de direito a discussão sobre os requisitos ensejadores da reparação pretendida pelo autor, não havendo se falar em cerceamento do direito de defesa. O assédio moral é conduta sistemática e reiterada de ofensa ao servidor, decorrente do poder hierárquico; não configura o assédio no ambiente de trabalho a prática de ato administrativo concernente à dispensa de servidores contratados a título precário, especialmente quando reconhecida a legalidade da referida conduta, em conformidade com a EC nº 51/2006 e a Lei nº 11.350/2008. Ainda que se cogitasse de dano decorrente de ato lícito da administração pública, essa situação somente seria possível quando expressamente prevista em lei (desapropriação e servidão administrativa, por exemplo), o que não ocorre na hipótese dos autos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL - MÉRITO - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2006 - AUSÊNCIA DE DIREITO À EFETIVAÇÃO E À ESTABILIDADE - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATOS LÍCITOS GERADORES DE DANO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Constatando-se que o ato praticado pela administração - dispensa de agentes comun...
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SÚMULA 385 DO STJ - APONTAMENTOS ANTERIORES À INSCRIÇÃO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva quando verificado que a empresa requerida foi a responsável por incluir o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, além de ser a pessoa responsável por suportar os efeitos da sentença no caso de eventual procedência do pedido. Não comprovando a empresa requerida a origem da dívida objeto da negativação, julga-se procedente o pedido declaratório de inexistência de débito. A preexistência de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, afasta o dever de indenizar, consoante Súmula 385 do STJ.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SÚMULA 385 DO STJ - APONTAMENTOS ANTERIORES À INSCRIÇÃO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva quando verificado que a empresa requerida foi a responsável por incluir o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, além de ser a pessoa responsável por suportar os efeitos da sentença no caso de eventual procedência do pedido. Não...
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO À PROPORÇÃO DA LESÃO SOFRIDA - APLICAÇÃO DA TABELA INSTITUÍDA PELA LEGISLAÇÃO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 474 DO STJ - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO À PROPORÇÃO DA LESÃO SOFRIDA - APLICAÇÃO DA TABELA INSTITUÍDA PELA LEGISLAÇÃO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 474 DO STJ - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXAME COM RESULTADO EQUIVOCADO PARA A EXISTÊNCIA DO VÍRUS HIV - ALEGAÇÃO DE QUE A PACIENTE NÃO É DESTINATÁRIA FINAL DO SERVIÇO E NÃO APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESCABIMENTO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADO - DANO MORAL - CONFIGURADO - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - INDEVIDA - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tendo a paciente pago pelo serviço e a esta interessando o resultado do exame do seu estado de saúde, incabível a argumentação de que não é destinatária final do serviço prestado pelo laboratório. O fato da consumidora ter lido o resultado do exame em nada afasta a responsabilidade objetiva do laboratório em ter fornecido o exame falso-positivo para o vírus HIV, bem como de não ter prestado informações, claras e precisas, a respeito da imprecisão/falibilidade do exame. A falha na prestação do serviço em decorrência do resultado falso-positivo para o vírus HIV ocasiona abalo emocional e enseja a indenização por dano moral, mormente na hipótese de realização de novo exame com a confirmação do resultado falso-positivo. Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa. Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXAME COM RESULTADO EQUIVOCADO PARA A EXISTÊNCIA DO VÍRUS HIV - ALEGAÇÃO DE QUE A PACIENTE NÃO É DESTINATÁRIA FINAL DO SERVIÇO E NÃO APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESCABIMENTO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADO - DANO MORAL - CONFIGURADO - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - INDEVIDA - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tendo a paciente pago pelo serviço e a esta interessando o resultado do exame do seu estado de...
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DECLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - CRITÉRIOS NÃO OBSERVADOS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em desclassificação se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu incorreu na prática do delito de tráfico de drogas, notadamente diante dos firmes e harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com os elementos produzidos na fase preparatória, assim como com outros dados objetivos verificados nos autos, como a apreensão de petrechos destinados ao fracionamento de entorpecentes, de dinheiro disposto em notas de pequeno valor e de porções individuais de drogas já prontas para a venda. II - Sendo pequena a quantidade de drogas apreendidas (3,8g de cocaína e 5,2g de maconha), descabe utilizar desse elemento para fins de elevação da pena-base. III - Sendo os danos à sociedade e aos usuários de drogas próprios do delito de tráfico, tais elementos não se relevam aptos a fundamentar a valoração negativa das consequências do crime. IV - Não há falar em aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu se dedica à atividade criminosa, em especial o tráfico de entorpecentes mediante a manutenção de um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas porções individuais (boca de fumo), sendo bastante conhecido em meio aos usuários. Desse modo, havendo comprovação de que se dedicava à atividade criminosa, exercitando reiteradamente a comercialização ilegal de entorpecente, incabível a aludida minorante. V - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar aos critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). Considerando que a pena de reclusão restou estabelecida em 05 anos e 06 meses de reclusão, que o réu é primário e conta com a maioria das circunstâncias judiciais favoráveis, possível a fixação do regime inicial semiaberto. VI - Se a pena privativa de liberdade supera o patamar de 04 anos, inviável torna-se a aplicação de penas alternativas do art. 43 do Código Penal. VII - Recurso parcialmente provido para reduzir a reprimenda ao patamar de 05 anos e 06 meses de reclusão e 550 dias-multa, assim como para estabelecer o regime inicial semiaberto.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DECLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - CRITÉRIOS NÃO OBSERVADOS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em desclassificação se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE ILICITUDE - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - DESCABIMENTO - CRIME PERMANENTE - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - PREFACIAL REJEITADA. I - O delito de tráfico de drogas possui natureza permanente, ou seja, se prolonga no tempo, sobretudo nos verbos nucleares "guardar" e "manter em depósito", de modo que o agente mantêm-se em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência (arts. 302 e 303 do Código de Processo Penal). Nessa hipótese é admitido o ingresso no domicílio mesmo sem mandado de busca e apreensão e em qualquer horário, consoante exceção prevista no inc. XI do art. 5º da Constituição Federal, inexistindo, pois, qualquer ilicitude na diligência policial. II - Prefacial rejeitada. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DECLASSIFICAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - CULPABILIDADE, PERSONALIDADE DO AGENTE, CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PENA-BASE REDUZIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E SUA CONSEQUENTE COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. III - Não há falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu incorreu na prática do delito de tráfico de drogas, notadamente diante dos firmes e harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com as evidências dos autos (apreensão de 36 porções de substância entorpecente já previamente embaladas e prontas para a venda, além de significativa quantia dinheiro sem procedência lícita) e demais dados informativos colhidos na fase preparatória, especialmente com a confissão extrajudicial e depoimento de usuário. IV - A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato do réu agir deliberadamente ou ser imputável, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, já que se constitui de elemento inerente à própria tipicidade da conduta. V - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. VI - Inexistindo dados do evento delitivo aptos a indicar que o comportamento do réu perante a sociedade pode ser considerado desabonador, ou seja, que possui temperamento ou algum vício que, de alguma forma, levem-no a ser vistas com reservas por seus pares, torna-se inviável a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa da conduta social. VII - A obtenção de vantagem através do crime de tráfico de drogas constitui-se de elemento inerente ao próprio tipo penal, portanto não deve ser levada a efeito para fins de valoração negativa da moduladora dos motivos do crime. VIII - Sendo os danos à sociedade e aos usuários de drogas próprios do delito de tráfico, tais elementos não se relevam aptos a fundamentar a valoração negativa das consequências do crime. IX - Havendo diversas condenações transitadas em julgado em desfavor do apelante, nada obsta que uma delas incida como agravante genérica da reincidência, na segunda fase da dosimetria penal, e outra sirva para tornar desabonadores os antecedentes, na primeira etapa. X - Existindo elementos concretos que influenciem na maior gravidade do delito, viável torna-se a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa das circunstâncias do crime. XI - Constando-se que o réu confessou espontaneamente a prática delitiva na fase policial, tendo esse elemento servido para sustentar o édito condenatório, de rigor torna-se o reconhecimento da respectiva atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal. XII - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento do EREsp n.º 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido de inexistir preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal, pelo que é cabível a compensação dessas circunstâncias. XIII - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base e, de ofício, reconhecida a atenuante da confissão espontânea e operada sua compensação com a agravante da reincidência, sendo a reprimenda, ao final, fixada em 05 anos e 06 meses de reclusão e 560 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE ILICITUDE - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - DESCABIMENTO - CRIME PERMANENTE - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - PREFACIAL REJEITADA. I - O delito de tráfico de drogas possui natureza permanente, ou seja, se prolonga no tempo, sobretudo nos verbos nucleares "guardar" e "manter em depósito", de modo que o agente mantêm-se em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência (arts. 302 e 303 do Código de Processo Penal). Nessa hipótese é admitido o ingresso no domicílio mesmo sem mandado de busca e apreensão e em qu...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DECLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS - REPRIMENDA REDUZIDA - MINORANTE DO ART. 46 DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em desclassificação se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu incorreu na prática do delito de tráfico de drogas, notadamente diante dos firmes e harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com os elementos produzidos na fase preparatória, assim como com outros dados objetivos verificados nos autos, especialmente diante da apreensão de entorpecente em quantidade que possibilitaria o fracionamento em inúmeras unidades e cujo valor é absolutamente incompatível com o rendimento mensal lícito informado nos autos, afastando, assim, de modo inconcusso, a destinação específica do art. 28 da Lei n. 11.343/06. II - Havendo diversas condenações transitadas em julgado em desfavor do réu, nada obsta que uma delas incida como agravante genérica da reincidência, na segunda fase da dosimetria penal, e outra como maus antecedentes, na primeira etapa, não havendo falar em bis in idem. III - Segundo dispõe o art. 42 da Lei de Drogas, a qualidade da substância entorpecente justifica a elevação da pena-base em decorrência da maior afetação a saúde pública acarretada pela conduta ilícita praticada. Assim, tratando-se de cocaína, não há falar em ausência de fundamentação idônea para a elevação da pena-base. IV - Sendo os danos à sociedade e aos usuários de drogas próprios do delito de tráfico, tais elementos não se relevam aptos a fundamentar a valoração negativa das consequências do crime. V - Não se cogita da possibilidade de aplicação da causa de diminuição do art. 46 da Lei de Drogas, quando demonstrada a plena capacidade do réu para compreender o caráter ilícito de sua conduta e de se determinar em conformidade com esse entendimento. VI - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, resultando a reprimenda ao final em 06 anos e 03 meses de reclusão em regime inicial fechado e 620 dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DECLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS - REPRIMENDA REDUZIDA - MINORANTE DO ART. 46 DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em desclassificação se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu incorreu na prática do delito de tráfico de drogas, notadamente diante dos firmes e harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com o...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - COBRANÇA - DPVAT - LESÃO DO MEMBRO INFERIOR - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SUCUMBÊNCIA - RECURSO DA PARTE PARCIALMENTE PROVIDO E DA SEGURADORA IMPROVIDO. O termo inicial do lapso prescricional para a ação de cobrança ao seguro DPVAT se dá com a ciência inequívoca da incapacidade pelo segurado. As indenizações da espécie serão fixadas de acordo com o grau da lesão sofrida, as Tabelas do CNSP e com base no salário-mínimo vigente na data do evento danoso, a partir de quando incidirá a correção monetária. Em razão do princípio da causalidade, a seguradora deve arcar com o total da sucumbência.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - COBRANÇA - DPVAT - LESÃO DO MEMBRO INFERIOR - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SUCUMBÊNCIA - RECURSO DA PARTE PARCIALMENTE PROVIDO E DA SEGURADORA IMPROVIDO. O termo inicial do lapso prescricional para a ação de cobrança ao seguro DPVAT se dá com a ciência inequívoca da incapacidade pelo segurado. As indenizações da espécie serão fixadas de acordo com o grau da lesão sofrida, as Tabelas do CNSP e com base no salário-mínimo vigente na data do evento danoso,...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.482/07 - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ E A TABELA DA SUSEP - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As indenizações do seguro DPVAT serão fixadas de acordo com o grau da lesão sofrida pelo segurado, com termo inicial da correção monetária a partir do evento danoso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.482/07 - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ E A TABELA DA SUSEP - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As indenizações do seguro DPVAT serão fixadas de acordo com o grau da lesão sofrida pelo segurado, com termo inicial da correção monetária a partir do evento danoso.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DE UMA DÍVIDA QUITADA - ALEGADA DISTINÇÃO ENTRE AS DÍVIDAS QUITADA E QUE DEU CAUSA À NEGATIVAÇÃO - MATÉRIA NÃO VENTILADA NA CONTESTAÇÃO - TRATADA APENAS NA FASE RECURSAL - INOVAÇÃO NÃO ADMITIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - IN RE IPSA - PRESCINDIBILIDADE DE PROVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO - PUNIÇÃO - PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54/STJ - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE E DO REQUERIDO, CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, IMPROVIDO. Aos litigantes, na fase recursal, é defeso inovar na causa de pedir, no pedido ou nas razões de defesa, sob pena de supressão da instância singela e ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, todos com sede constitucional, e do duplo grau de jurisdição. Na contestação, a instituição bancária nada discorreu sobre a distinção entre a dívida de cheque especial, que foi objeto de renegociação e paga pelo apelado, e o débito de cartão de crédito, inadimplido e que deu causa à anotação restritiva; o que, então, impede o conhecimento do recurso nessa parte, porque esta tese de defesa foi ventilada somente em sede recursal. Inscrito o nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito relativamente a um débito já saldado, resta configurado o dano moral, passível de reparação e que prescinde de prova, porque ínsito na própria ofensa (in re ipsa). Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação - punição - proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado, de modo que a condenação deve ser mantida em R$ 10.000,00. No que tange ao momento de incidência dos juros moratórios, aplica-se o teor da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, cujo enunciado é o seguinte: "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". No que tange ao prequestionamento, tem-se por satisfatoriamente apreciada a matéria objeto deste recurso e, por corolário, desnecessária a análise de outras questões arguidas pelas partes, face à impertinência.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DE UMA DÍVIDA QUITADA - ALEGADA DISTINÇÃO ENTRE AS DÍVIDAS QUITADA E QUE DEU CAUSA À NEGATIVAÇÃO - MATÉRIA NÃO VENTILADA NA CONTESTAÇÃO - TRATADA APENAS NA FASE RECURSAL - INOVAÇÃO NÃO ADMITIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - IN RE IPSA - PRESCINDIBILIDADE DE PROVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO - PUNIÇÃO - PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A CONTAR DO EVENT...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE DE DUPLICATAS C/C NULIDADE DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DUPLICATAS EMITIDAS SEM PROVA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ILEGITIMIDADE - PROTESTOS INDEVIDOS - DANO MORAL PURO - REPARABILIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMITENTE DO TÍTULO E DAQUELE QUE O APRESENTA A PROTESTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO - PUNIÇÃO - PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Aquele que protesta duplicatas recebidas mediante endosso translativo sem se acautelar sobre a higidez do título, torna-se responsável pelo ato ilícito desidioso causador da lesão, face ao risco do negócio e por não conferir a idoneidade dos documentos passados. O protesto indevido de título de crédito enseja reparação por dano moral, sendo prescindível a prova do prejuízo. Tanto o emitente da duplicata ilegítima como aquele que a apresenta a protesto sem aceite e sem prova da transação comercial subjacente, como verificado in casu, respondem solidariamente, independentemente de culpa ou dolo. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada, o que determina a redução da condenação.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE DE DUPLICATAS C/C NULIDADE DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DUPLICATAS EMITIDAS SEM PROVA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ILEGITIMIDADE - PROTESTOS INDEVIDOS - DANO MORAL PURO - REPARABILIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMITENTE DO TÍTULO E DAQUELE QUE O APRESENTA A PROTESTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO - PUNIÇÃO - PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Aquele que protesta duplicatas recebidas mediante endosso translativo sem se acaute...
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INSCRIÇÃO DO NOME DO APELADO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO REALIZADO POR ELE - NÃO DEMONSTRADA A PRECAUÇÃO EMPREENDIDA PELA APELANTE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - PROVA DO PREJUÍZO PRESCINDÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - IMPROVIDA. O fornecedor de produtos e o prestador de serviços que, no momento da contratação, não adota a precaução necessária para aferir se os documentos que lhe são apresentados efetivamente pertencem ao portador, deve responder pelo prejuízo causado ao consumidor que teve seu nome indevidamente inscrito nos cadastros de proteção ao crédito em razão de um negócio jurídico que não realizou. Inscrito o nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito relativamente a um débito inexistente, resta configurado o dano moral, passível de reparação e que prescinde de prova, porque ínsito na própria ofensa (in re ipsa). Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado, de modo que a condenação deve ser mantida em R$ 11.000,00.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INSCRIÇÃO DO NOME DO APELADO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO REALIZADO POR ELE - NÃO DEMONSTRADA A PRECAUÇÃO EMPREENDIDA PELA APELANTE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - PROVA DO PREJUÍZO PRESCINDÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - IMPROVIDA. O fornecedor de produtos e o prestador de serviços que, no momento da contratação, não adota a prec...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - DEFERIMENTO PARA EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - RECURSO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - DEFERIMENTO PARA EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - DIFERENÇA DO VALOR PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - APLICAÇÃO DA TABELA INSTITUÍDA PELA LEGISLAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA À PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - DIFERENÇA DO VALOR PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - APLICAÇÃO DA TABELA INSTITUÍDA PELA LEGISLAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA À PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. Em se tratando de ação de reparação civil, o prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme dispõe o artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. Em se tratando de ação de reparação civil, o prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme dispõe o artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil.
Data do Julgamento:02/09/2014
Data da Publicação:05/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS - BEM ALIENADO PELO PROMITENTE VENDEDOR A TERCEIRO DE BOA-FÉ - IMPOSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO PELO PROMITENTE COMPRADOR - DIREITO PESSOAL - NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA PARA DISCUTIR PERDAS E DANOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade somente merece ser acolhida quando o recorrente não apresenta irresignação contra a decisão impugnada ou não indica os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão. De acordo com o art. 1.417 do Código Civil, o compromisso de compra e venda somente é oponível erga omnes após o seu registro no Cartório de Imóveis, sob pena de lesão a terceiros de boa-fé.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS - BEM ALIENADO PELO PROMITENTE VENDEDOR A TERCEIRO DE BOA-FÉ - IMPOSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO PELO PROMITENTE COMPRADOR - DIREITO PESSOAL - NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA PARA DISCUTIR PERDAS E DANOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade somente merece ser acolhida quando o recorrente não apresenta irresignação contra a decisão impugn...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. I) Verificando-se que a sentença não fugiu dos limites da lide, apreciando pretensão diversa da contida na inicial, não há que se falar em julgamento extra petita. II) O princípio do livre convencimento motivado autoriza o julgador a dispensar dilação probatória que entende ser inútil ao processo. Ademais, o indeferimento da produção de prova in loco, com a ida do perito até o ambiente de trabalho, não traz prejuízo à autora, por caber ao ente público produzir qualquer prova relacionada à adequação do local de trabalho às normas de segurança e saúde do trabalho. III) Preliminares afastadas. MÉRITO. DOENÇAS ORIGINADAS E/OU AGRAVADAS POR ESFORÇO REPETITIVO NO TRABALHO. LER/DORT. EPICONDILITE LATERAL E SÍNDROME DE QUERVAIN. NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. DANO MORAL. QUANTUM. DANOS MATERIAIS INDEVIDOS. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS MANTIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO ESTADO IMPROVIDO. I) É dever do ente estatal empregador garantir um meio ambiente de trabalho sadio e equilibrado frente às funções exercidas, preocupando-se sempre em reestruturar os meios de produção, com o fim precípuo de preservar a saúde de seus servidores. II) Comprovado, por perícia, que as enfermidades diagnosticadas têm relação de causalidade com o desempenho atividade laboral e, se o Município empregador é o único responsável pela higidez do meio ambiente de trabalho e que nada juntou aos autos para demonstrar eventual implementação de programa de orientação ou reestruturação com intuito de promover e preservar a saúde dos servidores, presume-se a sua culpa. III) Comprovado que o exercício da função e os movimentos repetitivos inerentes deram causa às enfermidades, o quadro fático autoriza o entendimento de que há uma presunção de culpa do empregador, cabendo, nestas hipóteses, a ele provar que proporcionou condições seguras de trabalho, como fornecimento de mobiliário adequadamente projetado, divisão de tarefas, orientação e fiscalização para o desempenho das funções. IV) Constatado o nexo de causalidade entre as enfermidades e o ambiente laboral - tipificada, portanto, doença de trabalho - e, por outro lado, não tendo o Município demonstrado o cumprimento das normas correlatas ao meio ambiente de trabalho saudável e equilibrado, tem-se por caracterizados os elementos configuradores da responsabilidade civil (conduta culposa, dano e nexo causal). V) O dano moral, nesses casos, é in re ipsa, ou seja, é prescindível a prova do dano efetivo, por ser presumido ante a importância dos preceitos envolvidos e violados, como o direito fundamental à saúde. VI) Embora inexista orientação uniforme e objetiva sobre o quantum indenizatório, é induvidoso que o juiz deve sempre observar as circunstâncias fáticas do caso examinado, a gravidade do dano, natureza e extensão, a condição econômica do ofensor, visando, com isso, que não haja enriquecimento do ofendido, mas que a indenização represente um desestímulo a novas agressões. Indenização fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). VII) Em que pese a presunção dos gastos com tratamento médico nestes casos, é sabido que, no âmbito do dano material, é indispensável a existência de provas concretas sobre as perdas patrimoniais sofridas, as quais devem ser estritamente evidenciadas, possibilitando aferir a extensão do dano para, depois, proceder à sua liquidação. VIII) Improcede o pedido de pagamento de pensão à autora, que não está inválida permanentemente e, ainda que assim estivesse, a solução seria de aposentadoria pelo regime de previdência municipal. IX) Mantém-se o valor dos honorários periciais quando fixado com a razoabilidade, considerando que o profissional não só examinou a paciente, como também explicou minuciosamente as características de cada enfermidade diagnosticada e respondeu atenciosamente os quesitos apresentados. X) Recurso da autora parcialmente provido e do Estado de Mato Grosso do Sul improvido.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. I) Verificando-se que a sentença não fugiu dos limites da lide, apreciando pretensão diversa da contida na inicial, não há que se falar em julgamento extra petita. II) O princípio do livre convencimento motivado autoriza o julgador a dispensar dilação probatória que entende ser inútil ao processo. Ademais, o indeferimento da produção de prova in loco, com a ida do perito até o ambiente de trabalho, não traz prejuízo à autora, por caber ao ente púb...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - COBERTURA SECURITÁRIA - CONDUTOR NÃO HABILITADO - DANO MORAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A falta de habilitação, por si só, não constitui causa de exclusão da cobertura securitária, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro. O mero descumprimento de cláusula contratual não gera indenização por dano moral.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - COBERTURA SECURITÁRIA - CONDUTOR NÃO HABILITADO - DANO MORAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A falta de habilitação, por si só, não constitui causa de exclusão da cobertura securitária, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro. O mero descumprimento de cláusula contratual não gera indenização por dano moral.
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - CABIMENTO DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO - EMPRÉSTIMO PESSOAL EFETUADO COM O BANCO - DESCONTO DAS PARCELAS EM FOLHA DE PAGAMENTO - COMPROVAÇÃO - DÉBITO INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não há controvérsia quanto à realização do contrato de empréstimo, nem quanto aos descontos no contracheque do autor. No momento da contratação do empréstimo consignado fora acordado que os descontos seriam debitados diretamente dos seus rendimentos, sendo repassado o respectivo valor pela fonte pagadora ao banco, tudo na conformidade com que hodiernamente acontece nos contratos de empréstimo consignado. A existência ou não do repasse do valor descontado é fato exclusivo da relação jurídica havida entre fonte pagadora e instituição financeira, não podendo ser oposto contra o contraente do empréstimo consignado. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - CABIMENTO DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO - EMPRÉSTIMO PESSOAL EFETUADO COM O BANCO - DESCONTO DAS PARCELAS EM FOLHA DE PAGAMENTO - COMPROVAÇÃO - DÉBITO INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não há controvérsia quanto à realização do contrato de empréstimo, nem quanto aos descontos no contracheque do autor. No momento da contratação do empréstimo consignado fora acordado que os descontos seriam debitados diretamente dos seus rendimentos, sendo repassado o respecti...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO COLETIVA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MÉRITO - ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS - EXIGÊNCIA DE INFORMAÇÃO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE GLÚTEN NO RÓTULO, EMBALAGEM E PUBLICIDADE DO PRODUTO - FORNECIMENTO DO ALIMENTO SOB ENCOMENDA DO CLIENTE - SERVIÇO À LA CARTE - INCOMPATIBILIDADE - NÃO APLICAÇÃO INTEGRAL DA DETERMINAÇÃO LEGAL - OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO NO CARDÁPIO E NA PUBLICIDADE EXISTENTE NO ESTABELECIMENTO - DANO MORAL COLETIVO - NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ASSOCIAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO VEDADA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Verificada a inutilidade ou desnecessidade da produção de provas, deve o julgador indeferi-las, com base no art. 130 do CPC e no princípio do livre convencimento motivado, a fim de evitar que atos meramente protelatórios acabem retardando a entrega da tutela jurisdicional. A obrigação legal de informação sobre a existência ou não de Glúten nas embalagens e rótulos dos alimentos industrializados é incompatível com o sistema de fornecimento após o pedido do cliente, ou seja, sob encomenda, no chamado serviço à la carte, como ocorre nos restaurantes, bares e lanchonetes. É que nesses casos a embalagem utilizada serve apenas para melhor acondicionar o produto no momento de servi-lo ao cliente, por questões de higiene e segurança, de forma que as referidas informações deverão ser apresentadas no cardápio e na publicidade existente no estabelecimento. O portador da chamada doença celíaca é sabedor dos malefícios que o Glúten causa à saúde dele, sendo desnecessária a inserção da informação "o glúten é prejudicial à saúde dos portadores de doença celíaca". São requisitos configuradores da responsabilidade civil a conduta, o nexo de causalidade e o dano. A ausência de provas acerca da existência do dano moral coletivo, acarreta a improcedência da pretensão. De acordo com o art. 18 da Lei nº 7.347/85 e art. 87 do CDC, nas ações de que tratam as referidas leis, não haverá condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais, o que impede a compensação prevista no art. 21 do CPC.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO COLETIVA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MÉRITO - ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS - EXIGÊNCIA DE INFORMAÇÃO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE GLÚTEN NO RÓTULO, EMBALAGEM E PUBLICIDADE DO PRODUTO - FORNECIMENTO DO ALIMENTO SOB ENCOMENDA DO CLIENTE - SERVIÇO À LA CARTE - INCOMPATIBILIDADE - NÃO APLICAÇÃO INTEGRAL DA DETERMINAÇÃO LEGAL - OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO NO CARDÁPIO E NA PUBLICIDADE EXISTENTE NO ESTABELECIMENTO - DANO MORAL COLETIVO - NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - A...
Data do Julgamento:22/07/2014
Data da Publicação:05/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer