DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. LIMITES DA ATUAÇÃO JUDICIAL. PRESTAÇÕES DE CONTAS COM REPETIDOS E SIGNIFICATIVOS ATRASOS. DEFEITOS GRAVES. 1. Ao formular as contrarrazões ao apelo, deixou o apelado de reiterar o pedido de apreciação do agravo retido, razão pela qual deixo de conhecê-lo, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. A sindicabilidade judicial dos atos e processos administrativos, inerente ao Estado de Direito, não autoriza a ingerência nos aspectos meritórios, sendo certo que o controle deve ficar restrito à legalidade, não se prestando a aferir a justiça da atuação, como inadvertidamente deseja o apelante. In casu, não se está a discutir malferimento ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo legal, nem tão pouco se está a aventar a ocorrência de abuso de poder ou de ilegalidade. 3. As falhas apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí no acórdão nº 849/05, são graves, injustificáveis e aptas a gerar o sancionamento imposto. 4. Ademais, não se está diante de uma prática isolada, mas de um conjunto de irregularidades materializadas na reiteração de falhas no dever de prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, notadamente em relação a apresentação das prestações de contas e de instrumento normativo autorizador de aumentos dos subsídios dos edis. 5. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.002121-2 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/02/2015 )
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. LIMITES DA ATUAÇÃO JUDICIAL. PRESTAÇÕES DE CONTAS COM REPETIDOS E SIGNIFICATIVOS ATRASOS. DEFEITOS GRAVES. 1. Ao formular as contrarrazões ao apelo, deixou o apelado de reiterar o pedido de apreciação do agravo retido, razão pela qual deixo de conhecê-lo, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. A sindicabilidade judicial dos atos e processos administrativos, inerente ao Estado de Direito, não autoriza a ingerência nos aspectos meritórios, sendo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REINTEGRAÇÃO AO QUADRO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1º DECRETO Nº 20.910/32. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Nos termos do art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional das ações contra a Fazenda Pública, referentes a direitos dos servidores públicos, aplicando, inclusive, na hipótese de pretensão de reintegração aos quadros da polícia militar.
2. A pretensão do recorrente foi alcançada pela prescrição, uma vez que já transcorreram mais de 20 (vinte) anos desde o seu afastamento e somente em 2013 foi ajuizada a ação para buscar valer seu suposto direito à reintegração com o fito de ser processado pelo crime de deserção.
3. Torna-se irrelevante a alegação de nulidade do desligamento do apelante por ausência de procedimento administrativo ou inobservância do contraditório e da ampla defesa, já que, prescrita a via impugnativa, não há como pronunciar-se a este respeito. Sentença mantida.
4. Apelação conhecido e improvida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007698-9 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/02/2015 )
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REINTEGRAÇÃO AO QUADRO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1º DECRETO Nº 20.910/32. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Nos termos do art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional das ações contra a Fazenda Pública, referentes a direitos dos servidores públicos, aplicando, inclusive, na hipótese de pretensão de reintegração aos quadros da polícia militar.
2. A pretensão do recorrente foi alcançada pela prescrição, uma vez q...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006288-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/02/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADO DO INSS. DESCONTO INDEVIDO. PROTEÇÃO DO CDC, ART. 42 . RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. 1) A apelante a priori requereu a tramitação preferencial da ação de nulidade. Analisando os feitos, constatou-se que a recorrente é idosa, trabalhadora rural e aposentada, motivos mais que suficientes para que seja dado à mesma o direito a tramitação preferencial 2) O ato praticado pela Banco de cobrar empréstimo não contratado, de seu benefício, afronta o direito do consumidor em face da inexistência da autorização desse empréstimo, presume-se que a cobrança indevida desses valores faz com que a Ré seja condenada a devolver em dobro, os valores descontados, é assim que se apresenta o parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 3) A responsabilização do Banco, ficou evidenciada com a conduta consistente na contratação irregular de empréstimo. O entendimento jurisprudencial majoritário é no sentido de que não há necessidade de prova efetiva do abalo de crédito, para a caracterização da obrigação de indenizar o dano moral. 4) Indenização pelos danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da multa imposta na liminar concedida. 4) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005446-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/02/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADO DO INSS. DESCONTO INDEVIDO. PROTEÇÃO DO CDC, ART. 42 . RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. 1) A apelante a priori requereu a tramitação preferencial da ação de nulidade. Analisando os feitos, constatou-se que a recorrente é idosa, trabalhadora rural e aposentada, motivos mais que suficientes para que seja dado à mesma o direito a tramitação preferencial 2) O ato praticado pela B...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005769-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/02/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Deverá incidir juros de 1% ao mês da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, e a correção monetária do valor da indenização do dano moral no qual deverá incidir desde a data do arbitramento, conforme disciplina a Súmula 362 do STJ. 7. Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003979-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/02/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DIREITO REAL IMOBILIÁRIO. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 10, §1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE DO PROCESSO.
1 – Tratando-se de ação que versa sobre direito real imobiliário, obrigatória se faz a citação do cônjuge da parte ré, na qualidade de litisconsorte necessário, conforme determina o artigo 10, §1º, do CPC.
2 – Preliminar acolhida no sentido de nulificar todos os atos processuais a partir do recebimento da petição inicial, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para a regular citação do cônjuge varão e demais atos de processamento e julgamento da lide.
3 - Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.004866-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/02/2015 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DIREITO REAL IMOBILIÁRIO. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 10, §1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE DO PROCESSO.
1 – Tratando-se de ação que versa sobre direito real imobiliário, obrigatória se faz a citação do cônjuge da parte ré, na qualidade de litisconsorte necessário, conforme determina o artigo 10, §1º, do CPC.
2 – Preliminar acolhida no sentido de nulificar todos os atos processuais a partir do recebimento da petição inicial, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para a regular citação do cônj...
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. PRELIMINARES. AFASTADAS. REALIZAÇÃO DE EXAME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL (SÚMULA 06–TJPI). WRIT SATISFATORIAMENTE INSTRUÍDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO.(SÚMULA 02-TJPI). NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL” (SÚMULA 01–TJPI). PRECEDENTES DO STJ E STF. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo tratamento médico às pessoas carentes, bem como de exames solicitados pelo médico assistente. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo, podendo, assim, a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Não há, pois, falar em incompetência da justiça comum estadual. Súmula 06 – TJPI. 2. A vida e a saúde constituem bem por demais valioso, que não pode ser colocado no plano meramente financista dos interesses estatais, não sendo razoável pretender-se que o risco de um suposto dano patrimonial ao ente público seja afastado à custa do sacrifício pessoal da parte necessitada. 3. A saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196), cuja responsabilidade é partilhada entre União, Estados e Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria Constituição Federal, é solidária, não podendo a responsabilidade pela saúde pública ser vista de maneira fracionada, cabendo a qualquer dos entes federados. Súmula 02 – TJPI. 4. (...). 5. Não há indevida incursão do Poder Judiciário na implementação das políticas públicas relativas à saúde, mas, tão somente, uma determinação judicial para o cumprimento daquelas já existentes cuja omissão comprometeria a eficácia do direito à saúde e, por conseguinte, à vida. 6. Verificado que a Administração não demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar individualmente o fornecimento do exame pretendido pela impetrante, não assiste razão ao ente público quanto à escusa da “reserva do possível”. 6. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.002573-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/10/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. PRELIMINARES. AFASTADAS. REALIZAÇÃO DE EXAME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL (SÚMULA 06–TJPI). WRIT SATISFATORIAMENTE INSTRUÍDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO.(SÚMULA 02-TJPI). NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL” (SÚMULA 01–TJPI). PRECEDENTES DO STJ E STF. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo tratamento médico às pessoas carentes, bem como de exames solicitados pelo médico assistente. Tais entes são, pois, partes l...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DO SECRETÁRIO DE SAÚDE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO EMPOSSADO QUE NÃO ENTROU EM EXERCÍCIO NO PRAZO DE QUINZE DIAS. EXONERAÇÃO. ATO VINCULADO. PODER-DEVER DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PRAZO PARA INÍCIO DO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES. PEDIDO QUE AFRONTA A LEGALIDADE E ISONOMIA. SEGURANÇA NEGADA.
1. De ofício, excluo do polo passivo da demanda o Secretário de Saúde do Estado, pois o provimento dos cargos públicos estaduais, na estrutura administrativa do Poder Executivo, constitui tarefa submetida à competência privativa do Governador do Estado, conforme disciplina a Constituição do Piauí, no art. 102, IX em simetria com a Constituição Federal, art. 84, XXV.
2. Padece de liquidez e certeza o direito perseguido cujo exercício é impossibilitado ante o afastamento voluntário, pelo impetrante, das atribuições para a conclusão de cursos de especialização em outro Estado da Federação.
3. O requerimento administrativo para prorrogar o exercício das atribuições, por um ano, por si só, não gera direito líquido e certo ao cargo público, pois, o Estatuto do Servidor Público Estadual (LC nº 13/2004 alterada pela LC 84/2007) prevê, no art. 18, §2º, o prazo de 15 (quinze) dias para o servidor público empossado entrar em exercício.
4. No hipótese dos autos, a exceção pleiteada pelo impetrante o coloca em vantagem excessivamente exagerada em detrimento dos demais candidatos aprovados que também poderiam requerer a extensão do benefício, qual seja, suspender o prazo para exercer as atribuições enquanto conclui os cursos de aperfeiçoamento em outro Estado da Federação, o que certamente violaria o princípio da isonomia.
5. O decreto do Governador do Estado que exonerou o impetrante, portanto, não padece de ilegalidade, pois cabe a Administração Pública fazer somente aquilo que a lei determina. Na caso dos autos, a ausência de exercício das atribuições pelo servidor, após 15 dias da data da posse, outra alternativa não teria senão a exoneração.
6. Ademais, os pereceres da Procuradoria do Estado são meramente opinativos e não representam qualquer reforço de argumentação a favor do impetrante o qual poderia, inclusive, ter pedido realocação para o final da lista dos aprovados, já que não tinha na época disponibilidade de tempo para prestar o serviço público.
7. Portanto, entendo que se o Governador tivesse agido de forma diversa haveria violação dos princípios que regem a Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência (CRFB, art. 5º).
8. Em assim sendo, não se pode furtar o administrador público de respeitar o princípio da legalidade, adotando o instituto da exoneração de ofício em caso devidamente previsto no Estatuto do Servidor Púbico (LCE nº 13/94, art. 34, parágrafo único, II), pois se trata de ato vinculado e, destarte, não está dentro das hipóteses que remetem ao Administrador Público a agir de acordo com sua conveniência e oportunidade.
9. A exoneração ex officio do servidor de cargo efetivo apenas se dá nas hipóteses expressamente arroladas no parágrafo único do art. 34 da Lei Complementar Estadual 13/94, quais sejam, não aprovação do servidor no estágio probatório, decurso de prazo para a posse do servidor e a juízo da autoridade competente, quando se tratar de cargo em comissão.
10. Nesta toada, o ato de exoneração ex officio do impetrante não infringiu o princípio da legalidade, tampouco há que se falar em violação do devido processo legal, pois ao assinar o termo de posse o impetrante submeteu-se ao dever de entrar em exercício no prazo de 15 dias, carecendo de viabilidade jurídica o pedido de prorrogação por um ano.
11. Por fim, a licença de “afastamento para estudo ou missão oficial fora do Estado” prevista no Capitulo II do Decreto Estadual nº 15.299/2013 só é concedido ao servidor público que já está em pleno exercício de suas atribuições, ou seja, as vantagens do cargo e a contraprestação pecuniária só acontecem com o exercício, o que não ocorreu.
12. Não há ainda que se falar em inércia da Administração em apreciar o pedido de suspensão do prazo para início das atribuições, pois o pedido foi apreciado, entretanto, contrário ao interesse do impetrante, tanto que ingressou com pedido de reconsideração.
13. Ademais, a conclusão do pedido administrativo não poderia ser outra, pois o ônus para se apresentar ao órgão competente para entrar em exercício no cargo público de ortopedista do HGF era do impetrante dentro do prazo. Em outras palavras, o impetrado tem o poder-dever de exonerar o servidor público estadual que não entra em exercício dentro do prazo, pois a atuação da Administração Pública nesta hipótese é vinculada, já que a lei estabelece uma única solução possível diante da situação de fato apresentada pelo impetrante.
14. Segurança negada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.008699-5 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/10/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DO SECRETÁRIO DE SAÚDE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO EMPOSSADO QUE NÃO ENTROU EM EXERCÍCIO NO PRAZO DE QUINZE DIAS. EXONERAÇÃO. ATO VINCULADO. PODER-DEVER DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PRAZO PARA INÍCIO DO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES. PEDIDO QUE AFRONTA A LEGALIDADE E ISONOMIA. SEGURANÇA NEGADA.
1. De ofício, excluo do polo passivo da demanda o Secretário de Saúde do Estado, pois o provimento dos cargos públicos estaduais, na...
HABEAS CORPUS. ROUBO E TENTATIVA DE ROUBO. FLAGRANTE NULO. SUPERADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO.NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
1. Superada a alegativa de flagrante nulo porque convertido o flagrante em prisão preventiva.
2. Depreende-se dos fatos narrados nos autos a existência de fundamentos para a manutenção da segregação cautelar imposta ao paciente por se mostrar necessária para a garantia da ordem pública.
3.Presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, e ainda o fato do acusado ser reiterado na prática da conduta delituosa de roubo com outros processos em curso inviável o direito de recorrer em liberdade.
4.Ordem denegada à unânimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008678-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO E TENTATIVA DE ROUBO. FLAGRANTE NULO. SUPERADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO.NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
1. Superada a alegativa de flagrante nulo porque convertido o flagrante em prisão preventiva.
2. Depreende-se dos fatos narrados nos autos a existência de fundamentos para a manutenção da segregação cautelar imposta ao paciente por se mostrar necessária para a garantia da ordem pública.
3.Presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, e ainda o fato do acu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. MICROEMPRESA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Lei nº. 1.060/50 foi originada para garantir aos necessitados o acesso à justiça e não para tornar regra a exceção (gratuidade), na medida em que a hipossuficiência não se presume, mas, sim, deve ser demonstrada.
2. Contudo, constato se tratar de pedido de benefício da justiça gratuita pleiteado por pessoa jurídica. E, de acordo com tese já consagrada no STJ e STF, estas tem direito à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita desde que comprovem a incapacidade de arcar com as custas processuais em detrimento da manutenção da empresa, sendo irrelevante a finalidade lucrativa ou não.
3. O empresário individual é a pessoa física que exerce atividade empresarial em nome próprio. Nessa situação, não há separação entre o patrimônio pessoal do empresário e o da empresa. Portanto, ao caso pode ser aplicado o entendimento sobre a concessão da justiça gratuita para a pessoa física.
4. Ressalte-se, por fim, que a alegação de a empresa estar em dificuldades financeiras, por si só, não tem o condão de justificar o deferimento do pedido de justiça gratuita, devendo ser devidamente comprovado que não é possível arcar com os ônus do processo, sendo inapta a mera declaração de hipossuficiência, caso que não foi demonstrado, ante a ausência de qualquer comprovante nos autos.
5. Desta feita, se faz necessária a comprovação sobre a carência econômica da empresa através de documentos hábeis tais como imposto de renda, livros contábeis, planilha de despesas ou quaisquer outros documentos públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada.
6. Ademais de acordo com o art. 333 do CPC , constata-se, que cabe ao autor o ônus de provar os fatos que constituem seus direitos, não tendo o agravante demonstrado o seu direito à concessão da justiça gratuita.
7. Agravo improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.005042-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. MICROEMPRESA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Lei nº. 1.060/50 foi originada para garantir aos necessitados o acesso à justiça e não para tornar regra a exceção (gratuidade), na medida em que a hipossuficiência não se presume, mas, sim, deve ser demonstrada.
2. Contudo, constato se tratar de pedido de benefício da justiça gratuita pleiteado por pessoa jurídica. E, de acordo com tese já consagrada no STJ e STF, estas tem direito à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita desde que comprovem a incapacidade de arcar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA (ARTS. 217-A, caput, c/c art. 226, II, e art. 71, do CP) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – INDEFERIMENTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – REVISÃO DA DOSIMETRIA – MANUTENÇÃO DA PENALIDADE IMPOSTA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a autoria delitiva e a materialidade restaram demonstradas não somente pelas declarações da vítima, mas também pelo depoimento das testemunhas, razão pela qual não há que falar em absolvição por ausência de provas ou aplicação do princípio in dubio pro reo;
2. Impossível acolher a pretensão de desclassificação do crime para a modalidade tentada, tendo em vista que a prova oral colhida nos autos, notadamente o depoimento das testemunhas oculares, dão subtrato à condenação do apelante pelo crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva;
3. Em análise detalhada da sentença atacada, constata-se que todos os parâmetros legais para a fixação da pena foram obedecidos pelo magistrado a quo, não havendo pois que falar na sua revisão;
4. Não merece prosperar o pedido da defesa destinado a assegurar ao apelante o direito de recorrer em liberdade com base na alegação de inocência, diante da manutenção da condenação, como na hipótese, notadamente quando presentes os requisitos para a manutenção da prisão, concernentes ao fumus commissi delicti e periculum libertatis, devidamente fundamentados na sentença;
5. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.004362-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/12/2014 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA (ARTS. 217-A, caput, c/c art. 226, II, e art. 71, do CP) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – INDEFERIMENTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – REVISÃO DA DOSIMETRIA – MANUTENÇÃO DA PENALIDADE IMPOSTA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a autoria delitiva e a materialidade restaram demonstradas não somente pelas declarações da vítima, mas também pelo d...
HABEAS CORPUS – ROUBO, RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO– NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO ÉDITO PREVENTIVO – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1 - O cabimento do remédio constitucional deve estar pautado nas questões que envolvem diretamente o direito de ir e vir. Aplicando ao caso em apreço, verifica-se que o writ apresenta pedido que não é coerente com o direito que vem a ser tutelado por meio de Habeas Corpus, qual seja, a revogação do decreto preventivo com base na tese de negativa de autoria. No que concerne à alegação de ausência de fundamentação concreta do édito preventivo, bem como da falta de justa causa para a ação penal, verifico que o presente writ tem o mesmo fundamento formulado no Habeas Corpus de nº 2014.0001.000093-0, também de minha relatoria. Assim, constata-se que os argumentos em análise representam uma mera reiteração de pedidos anteriores, vez que o Habeas Corpus com numeração supramencionada tramitou regularmente nesta Câmara, tendo sido julgado no dia 19 de fevereiro do ano em curso, donde acordaram os componentes desta Colenda Câmara, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada
Consabido que a reiteração de pedidos de Habeas Corpus conduz ao não conhecimento da nova postulação.
2 - No que concerne ao invocado excesso de prazo na formação da culpa, razão não assiste à impetrante, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular, senão vejamos: Em análise das informações prestadas às fls. 61/63, bem como em consulta ao sistema Themisweb, afere-se que a denúncia foi oferecida, o paciente regularmente citado para apresentação da defesa prévia, e, por fim, a instrução do feito foi designada para o dia 21 de outubro de 2014. Dessa forma, a alegativa de excesso de prazo encontra-se superada, haja vista designação de audiência de instrução do feito para data próxima. Outrossim, não há que se falar em constrangimento ilegal por tratar-se de feito complexo, com 04 (quatro) réus, consoante termos da denúncia de fls. 23/28. fato que autoriza maior dilação na instrução probatória.
3. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006071-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO, RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO– NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO ÉDITO PREVENTIVO – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1 - O cabimento do remédio constitucional deve estar pautado nas questões que envolvem diretamente o direito de ir e vir. Aplicando ao caso em apreço, verifica-se que o writ apresenta pedido que não é coerente com o direito que vem a ser tutelado por meio de Habeas Corpus, qual seja, a revogação do decreto preventivo com base na tese de negativa de autoria. No que concerne à alega...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. NULIDADE DA SENTENÇA POR ERRO IN JUDICANDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O error in judicando é o existente numa decisão que julgou o mérito da causa, quer se trate de erro de fato (quando o juiz dá como verdadeiro um fato, de modo disforme da realidade) ou erro de direito (quando o juiz erra ao valorar juridicamente um fato ou ao aplicar o direito aos fatos).
2. O Magistrado de piso, ao prolatar a sentença de mérito, incorreu em error in judicando, posto que se equivocou quanto à apreciação da demanda, não adequando corretamente os fatos expostos pelas partes ao plano abstrato da norma.
3. O juízo de primeiro grau, ao prolatar a sentença, o fez partindo de uma premissa equivocada, qual seja, em função de um acordo firmado entre as partes, que não existe nos autos, que se trata, em verdade, dos memoriais apresentados pelo apelado.
4. Recurso conhecido e provido, a fim de anular a sentença recorrida, determinando o regular prosseguimento do feito à primeira instância.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002493-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2014 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. NULIDADE DA SENTENÇA POR ERRO IN JUDICANDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O error in judicando é o existente numa decisão que julgou o mérito da causa, quer se trate de erro de fato (quando o juiz dá como verdadeiro um fato, de modo disforme da realidade) ou erro de direito (quando o juiz erra ao valorar juridicamente um fato ou ao aplicar o direito aos fatos).
2. O Magistrado de piso, ao prolatar a sentença de mérito, incorreu em error in judicando, posto que se equivocou quanto à apreciação da demanda, não adequando corretamente...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO.
I - Cuida-se, na origem, de Ação de Reintegração de Posse, onde a parte autora, demonstrando sua propriedade e o esbulho sofrido, requereu a determinação de reintegração da área invadida.
II – O douto juízo a quo extinguiu o feito sem resolução de mérito, sob a alegação de não demonstração, por parte dos autores, do domínio da área pleiteada.
III – Os interditos possessórios consistem nos meios processuais de que pode o possuidor se servir para a defesa de sua posse, a eles aplicando-se tanto o Estatuto Adjetivo quanto o Substantivo Civil.
IV – Nesse sentido, no caput de seu art. 1.210, dispõe o Código Civil que "o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado". Em mesmo norte, o art. 926 do Diploma Processual reza que "o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho".
V – Atendidos os pressupostos trazidos no art. 927 do CPC: a posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho e, a perda da posse, na ação de reintegração, fica claro que, ao contrário do que decidiu o douto juízo singular, se afigura viável, ao menos, a análise do pedido de reintegração de posse postulada pela parte autora, pois que, a seu respeito se encontram preenchidos os requisitos legais.
VI – Comprovado o cerceamento de defesa, necessária a realização da perícia requerida em inicial e o prosseguimento da instrução processual. Nulidade que se impõe.
V – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001760-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2014 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO.
I - Cuida-se, na origem, de Ação de Reintegração de Posse, onde a parte autora, demonstrando sua propriedade e o esbulho sofrido, requereu a determinação de reintegração da área invadida.
II – O douto juízo a quo extinguiu o feito sem resolução de mérito, sob a alegação de não demonstração, por parte dos autores, do domínio da área pleiteada.
III – Os interditos possessórios consistem nos meios processuais de que pode o...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFASTADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO À LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É entendimento consolidado nesta Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, de que as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) respondem solidariamente pela prestação de assistência à saúde das pessoas carentes, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo, em conjunto ou isoladamente. (Súmula nº. 02 do TJPI). Assim, em caso de ser demandado o Estado do Piauí, fixa-se na esfera estadual de Justiça a competência para apreciação e julgamento do pedido (Súmula nº. 06 do TJPI).
2. A saúde constitui direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado. Assim, o tratamento requerido pela impetrante - porque, conforme prescrição médica, é o mais eficiente frente à enfermidade - não pode ser negado pelo poder público, sob o argumento de não constar em listagem disponibilizada pelo Ministério da Saúde.
3. Administração não demonstrou manifesta impossibilidade no tocante ao fornecimento da medicação pretendida pela substituída, razão pela qual não lhe assiste razão quanto à escusa da reserva do possível.
4. Liminar confirmada.
5. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.007338-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/12/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFASTADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO À LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É entendimento consolidado nesta Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, de que as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) respondem solidariamente pela prestação de assistência à saúde das pessoas carentes, na forma da...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ÉDITO PREVENTIVO – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
1 - A alegação do impetrante quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão (fls. 40/42) que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa.
2 - Afere-se que o decreto de prisão preventiva, embora de forma sucinta, encontra-se devidamente fundamentado, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do paciente. De modo que, o decisum censurado, ao contrário do que alegou o impetrante, preenche os requisitos do art. 312, do CPP, existindo, assim, motivos suficientes para sua eficácia jurídica. Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgados dando conta de que, para a decretação da custódia preventiva, basta-se demonstrar os requisitos da materialidade delitiva, dos indícios da autoria e apenas uma das hipóteses do art. 312, do CPP, que, no caso, é a garantia da ordem pública.
3 - Outro ponto que merece ser enfocado, é quanto à alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis. Ocorre que os atributos favoráveis, por si sós, não autorizam a concessão da liberdade provisória.
4 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008606-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ÉDITO PREVENTIVO – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
1 - A alegação do impetrante quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão (fls. 40/42) que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa.
2 - Afere-se que o decreto de prisão preventiva, embo...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE JUNTADA, AOS AUTOS, DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPRESCINDIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTRATO PARA A REVISÃO JUDICIAL DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA DA PARTE AUTORA. CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DO ART. 284, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE 1º GRAU. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONHECIMENTO. PROVIMENTO.
1. Conforme determina o art. 284 do CPC, verificando, o magistrado, que a petição inicial não preenche os requisitos para o seu recebimento, no caso, que a mesma não está instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, deve conceder prazo à parte para que a emende.
2. Com efeito, “o art. 284 expressa o princípio do aproveitamento da petição inicial. Faltantes, na inicial, os requisitos dos arts. 282 e 283, o juiz deverá ensejar ao autor prazo de dez dias para que a emende ou complete, só vindo a indeferir a inicial se, mesmo concedido esse prazo, o autor quedar-se inerte (parágrafo único do art. 284 e inc. VI do art. 295). Sempre que o defeito da inicial for suscetível de correção (vício sanável), o juiz determinará a emenda da inicial no prazo de dez dias (caput do art. 284), sob pena, de, em não o fazendo o autor, aí sim vir a ser indeferida a inicial (art. 284, parágrafo único, e art. 295, VI – princípio do aproveitamento da petição inicial.” (V. Arruda Alvim, Araken de Assis, Eduardo Arruda Alvim. Comentários ao Código de Processo Civil, 2012, p. 464).
3. Ou seja, tratando-se, o caso, de vício sanável, somente depois de oportunizado à parte o prazo para a emenda à inicial, e não tendo esta cumprido a diligência determinada, poderia-se cogitar o indeferimento da petição inicial, como fez o juízo de 1º grau.
4. Ademais, no caso em análise, a Autora, ora Apelante, suscitou expressamente que, no ato da celebração do contrato de financiamento, objeto da lide, não lhe foi entregue uma cópia do mesmo, razão pela qual requereu a inversão do ônus da prova, para que o Banco Réu, ora Apelado, fosse intimado a apresentar, aos autos, cópia do instrumento contratual, o qual a mesma não possuía, não tendo o juízo a quo se manifestado sobre o pedido de inversão do ônus da prova.
5. E, restando demonstrada a possibilidade de inversão do ônus da prova requerida expressamente pela Apelante, em seu favor, a sentença recorrida, que indeferiu a petição inicial da demanda revisional, sem determinar que o Banco Apelado, apresentasse cópia do instrumento de contrato, além de afrontar direito básico insculpido do Código de Defesa do Consumidor, configura cerceamento de defesa, ao restringir o direito da Autora, ora Apelante, a uma justa prestação jurisdicional, violando a garantia constitucional do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF/88) e do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF/88), ao desobedecer o rito processual ordinário, que impõe a necessidade de instrução processual nestes casos.
6. Apelação conhecida e provida, para reformar a sentença recorrida e, assim, admitir a petição inicial da demanda, determinando a remessa dos autos ao juízo a quo, para a imediata realização da instrução probatória, nos termos da lei processual civil.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.002908-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/12/2014 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE JUNTADA, AOS AUTOS, DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPRESCINDIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTRATO PARA A REVISÃO JUDICIAL DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA DA PARTE AUTORA. CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DO ART. 284, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE 1º GRAU. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONHECIMENTO. PROVIMENTO.
1. Conforme determina o art. 284 do CPC, verificando, o magistrado, que a petição in...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS E ASSOCIAÇÃO PAR O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU A PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA -MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA –- CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a negativa do direito da paciente recorrer em liberdade restou fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade do delito por ela praticada e no fato de que permaneceu presa durante toda a instrução criminal;
2. Constrangimento ilegal não configurado;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007723-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2014 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS E ASSOCIAÇÃO PAR O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU A PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA -MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA –- CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a negativa do direito da paciente recorrer em liberdade restou fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade do delito por ela praticada e no fato de que permaneceu presa durante toda a instrução criminal;
2. Constrangimento ilegal não conf...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.In casu, a negativa do direito do paciente recorrer em liberdade restou fundamentada na garantia da aplicação da lei penal, uma vez que o paciente empreendera fuga do local da conduta e no fato de que permaneceu preso durante toda a instrução criminal;
2. Constrangimento ilegal não configurado;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007605-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2014 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.In casu, a negativa do direito do paciente recorrer em liberdade restou fundamentada na garantia da aplicação da lei penal, uma vez que o paciente empreendera fuga do local da conduta e no fato de que permaneceu preso durante toda a instrução criminal;
2. Constran...