PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE DO VEÍCULO QUE SE ENCONTRAVA EM CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. DEVER DE CUIDADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Em que pese o argumento defensivo, de que não estava sob o efeito de álcool, entendo que levado em consideração o parágrfo 2º, do artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, a verificação do teste de alcoolemia, além de outros, poderá ser obtido através de prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos.
2.De pronto, cumpre ressaltar que a materialidade do delito restou induvidosa, mormente pelo Laudo de Exame Pericial – Laudo Cadavérico – Acid. Tráfego (fl. 11), Laudo de Exame em Local de Acidente de Tráfego (Colisão com vítima fatal) (fls. 37/39), pela Ficha de Acidente de Trânsito (fls. 40/40-v), pelas Fotografias (fls. 41/50) e pela Certidão de Óbito (fl. 94).
3.Por sua vez, a autoria se mostra incontroversa, pois as provas amealhadas ao longo da instrução dão conta de que o Apelante invadiu a pista contrária, vindo a colidir frontalmente com esta, dando causa ao óbito da vítima.
4.Cumpre ressaltar que, analisando os depoimentos das testemunhas de defesa, estas apresentaram versão isolada nos autos, por meio da qual tentam atribuir a culpa do acidente a animal na pista e a conduta do condutor do veículo FIAT UNO.
Logo, o Magistrado ao analisar o acervo probatório, valeu-se do princípio do livre convencimento motivado, o qual lhe autoriza decidir o caso conforme o seu entendimento, baseado nos elementos constantes nos autos, dentro dos limites da lei, em decisão motivada, não caracterizando o cerceamento de defesa alegado nas razões recursais.
5.Portanto, a versão apresentada pelo Apelante de que não ingeriu bebida alcoolica, bem como a tese de um surgimento de um animal na pista não encontra respaldo probatório, conforme os depoimentos das testemunhas e das fotografias anexadas aos autos.
6.A meu sentir, data vênia, penso que razão não assiste ao Apelante, pois, ao contrário do alegado, as provas dos autos são por demais suficientes para ensejar a condenação que lhe foi imposta, uma vez que os elementos colhidos demonstram que trafegava de maneira imprudente, sob o efeito do álcool, inobservando os deveres de cuidado na condução de veículo automotor, vindo a causar o óbito da vítima.
7.Entretanto, não há como se acolher o pleito, pois, ao contrário do alegado, as provas amealhadas ao longo da instrução são mais do que suficientes para ensejar a condenação imposta, por conseguinte ocasionando o afastamento da tese de culpa exclusiva da vítima, visto que o veículo da vítima foi abalroado em sua própria pista de rolamento, conforme Laudo de Exame em Local de Acidente de Tráfego (Colisão com vítima fatal) (fls. 37/39).
8.Cumpre frisar que, analisando as fotografias acostadas nos autos corroboradas com os depoimentos testemunhais transcritos anteriormente, se conclui que a vítima fatal estava, no momento do sinistro, usando cinto de segurança, tendo em vista que este se encontrava preso no seu braço direito, o que pode ter sido solto quando do desespero dos familiares de reanimá-la.
9.Dessa forma, conclui-se que é de única e exclusiva a responsabilidade do veículo que se encontrava em contramão de direção, ou seja, do Apelante.
10.Como é sabido, a culpa era definida como "imprevisão do previsível". Contudo, tal definição excluía outros elementos indispensáveis à configuração da conduta culposa.
11.É na previsibilidade dos acontecimentos e na ausência de precaução que reside a conceituação da culpa penal, pois é a omissão de certos cuidados nos fatos ordinários da vida, perceptíveis à atenção comum, que se configuram as modalidades culposas da imprudência e negligência. A conduta correta do Apelante, considerando-se verdadeiro o fato, seria levar o carro para o acostamento, e não para a via oposta, causando o acidente.
12.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.000310-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/05/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE DO VEÍCULO QUE SE ENCONTRAVA EM CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. DEVER DE CUIDADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Em que pese o argumento defensivo, de que não estava sob o efeito de álcool, entendo que levado em consideração o parágrfo 2º, do artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, a verificação do teste de alcoolemia, além de outros, poderá ser obtido através de prova testem...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO – DIREITO A RECORRER EM LIBERDADE NEGADO - RÉU PASSOU A INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRESO - DECRETO PREVENTIVO COM VÍCIOS E MÁCULAS- AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA- CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando a sentença condenatória vislumbro que o magistrado a quo negou ao paciente o direito a recorrer em liberdade unicamente por ter ele passado a instrução segregado, sem fundamentar a decisão.
2. Ademais, o paciente foi posto em liberdade por liminar que considerou a existência de constrangimento ilegal
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007497-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/05/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO – DIREITO A RECORRER EM LIBERDADE NEGADO - RÉU PASSOU A INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRESO - DECRETO PREVENTIVO COM VÍCIOS E MÁCULAS- AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA- CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando a sentença condenatória vislumbro que o magistrado a quo negou ao paciente o direito a recorrer em liberdade unicamente por ter ele passado a instrução segregado, sem fundamentar a decisão.
2. Ademais, o paciente foi posto em liberdade por liminar que considero...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI. LETALIDADE DO INSTRUMENTO UTILIZADO. DINÂNICA E DESENVOLVIMENTO DO ATAQUE. NATUREZA DOS FERIMENTOS DA VÍTIMA. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCLUSÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE ENCONTRA SUPORTE NAS PROVAS DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO VEREDICTO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - A materialidade do delito está comprovada pelo prontuário médico da vítima, com seu anexo fotográfico, pelo auto de apresentação e apreensão do instrumento do crime e pelo laudo de exame de instrumento, além das provas testemunhais. A autoria se encontra confirmada pelo auto de prisão em flagrante e pelos depoimentos da vítima, do próprio apelante e das testemunhas, que noticiam, de forma inequívoca, ter sido o apelante o autor das contundentes lesões no corpo da vítima.
2 - No caso dos autos, resta evidente o animus necandi do apelante, por três elementos principais.
3 - O primeiro consiste na letalidade do instrumento utilizado. O apelante, durante uma discussão com sua ex-companheira, sobre a guarda de uma das filhas do casal, sacou de sua meia uma faca de cozinha que trazia consigo e começou a esfaquear a vítima. A utilização de tal instrumento pérfuro-cortante demonstra a real intenção de matar por parte do apelante (dolo direto) ou, ao menos, a assunção consciente do risco de morte (dolo indireto) em relação à vítima. Qualquer pessoa de conhecimento mediano sabe que o esfaqueamento reiterado de uma pessoa poderá levá-la a óbito.
4 - O segundo elemento é a maneira como se desenvolveram os fatos. O ataque se iniciou durante uma discussão, quando o apelante sacou uma faca que trazia consigo e encurralou a vítima num dos cômodos da casa desta, onde começou a esfaqueá-la. Apesar de ter sido encurralada, e em meio às manobras de defesa ao brutal ataque, a vítima ainda conseguiu correr até a janela do quarto, onde gritou por socorro, momento no qual foi também esfaqueada pelas costas. O comportamento do apelante não se resumiu, outrossim, a uma súbita e única investida, mas a um contínuo ataque à vítima, provocando-lhe inúmeros ferimentos.
5 - O terceiro elemento se evidencia pelos ferimentos da vítima. O extenso e detalhado prontuário médico, com seu anexo fotográfico, demonstram de maneira incontroversa a quantidade e a gravidade dos ferimentos causados pelo ataque do apelante. A vítima exibiu diversos ferimentos, dentre os quais na região do peito esquerdo e do pescoço, nos dedos das mãos e no punho direito, bem como nas costas. Os primeiros ferimentos, no peito e no pescoço, foram causados pelos ataques iniciais. Já os ferimentos causados nas mãos e no braço direito foram causados pelas tentativas de defesa da vítima, no interregno do esfaqueamento. Enfim, o ferimento pelas costas foi realizado após esta ter se debruçado à janela, gritando por socorro.
6 - A narrativa dos fatos demonstra que o apelante utilizou-se de diversos artifícios visando mitigar a possível defesa da vítima. Primeiramente, ele buscou surpreender a vítima, ao esconder premeditadamente o instrumento do crime, uma arma branca, sob suas vestes. Ato contínuo, apesar de tal premeditação, ele se dirigiu à residência da vítima, a pretexto de ter com ela uma conversa, mascarando suas verdadeiras intenções. Enfim, aproveitou-se do fato de estarem praticamente sozinhos no quarto, na presença de sua filha pequena, para sitiá-la num canto do cômodo e dar início ao cruel ataque com a faca. Assim, deve ser mantida a qualificadora prevista no art. 121, § 2o, IV, do CP.
7 - Neste contexto, acertada a decisão do Tribunal do Júri. Tendo o Conselho de Sentença vislumbrado no presente caso o delito de tentativa de homicídio, descabe a este Tribunal afrontar referida decisão, vez que ela encontra suporte nas provas coligidas aos autos e naquelas expostas durante a sessão do Tribunal Popular do Júri. Somente se admite a anulação do veredito, por contrariedade à prova dos autos, quando for absurdo, arbitrário, divorciado de tais provas, o que não se verifica na espécie dos autos. Precedentes.
8 - Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.004728-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/06/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI. LETALIDADE DO INSTRUMENTO UTILIZADO. DINÂNICA E DESENVOLVIMENTO DO ATAQUE. NATUREZA DOS FERIMENTOS DA VÍTIMA. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCLUSÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE ENCONTRA SUPORTE NAS PROVAS DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO VEREDICTO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - A materialidade do delito está comprovada pelo prontuário médico da vítima, com seu anexo fotográfico, pelo auto de apresentação e apreensão do...
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO SITUADO EM LOCALIDADE DIVERSA DA DO DOMICILIO DO DEVEDOR – POSSIBILIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO APRECIAÇÃO DA CONTESTAÇÃO E DA RECONVENÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR – INOCORRÊNCIA – PRELIMINARES REJEITADAS - PAGAMENTO EXPRESSIVO DA OBRIGAÇÃO PACTUADA - DIREITO A SER TUTELADO – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal Justiça é pacífica, quanto ao entendimento de ser válida a entrega de notificação extrajudicial expedida por Cartório de Títulos e Documentos de comarca diversa da do domicílio do devedor.
2. Não se configura cerceamento de defesa a ausência de análise das peças de defesa, após a concessão de liminar, de uma vez que essa medida, além de encontrar guarida no §3º, do art. 3º, do Decreto-lei nº 911/69, também se coaduna com o princípio da efetividade do processo.
3. Nas ações de busca e apreensão da coisa garantida por alienação fiduciária, há, sim, um direito que poderá vir a ser tutelado em prol do requerido, caso se verifique, dentre outros aspectos, o adimplemento significativo da obrigação pactuada, de sorte que, retirar-lhe da posse do bem objeto da lide, implique locupletamento indevido do requerente. Precedentes.
4. Recurso provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.007680-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/05/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO SITUADO EM LOCALIDADE DIVERSA DA DO DOMICILIO DO DEVEDOR – POSSIBILIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO APRECIAÇÃO DA CONTESTAÇÃO E DA RECONVENÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR – INOCORRÊNCIA – PRELIMINARES REJEITADAS - PAGAMENTO EXPRESSIVO DA OBRIGAÇÃO PACTUADA - DIREITO A SER TUTELADO – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal Justiça é pacífica, quanto ao entendimento de ser válida a entrega de notificação extrajudicial expedida por Cartório de Tí...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ATRASADO. SENTENÇA PROCEDENTE. PRETENSÃO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS DO JUÍZO INCOMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE. APROVEITAMENTO DOS ATOS NÃO DECISÓRIOS PRATICADOS. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DA VERBA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 333, INCISO II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A teor do que dispõe o artigo 113, § 2º, do CPC, declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao Juízo competente. Assim, em face dos princípios da celeridade processual, da instrumentalidade das formas e da economia processual, os demais atos devem ser aproveitados, não havendo que se falar em nulidade da sentença.
II - Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da municipalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
II – Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito da autora, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 333, II, do Código de Processo Civil.
III – Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002227-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/05/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ATRASADO. SENTENÇA PROCEDENTE. PRETENSÃO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS DO JUÍZO INCOMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE. APROVEITAMENTO DOS ATOS NÃO DECISÓRIOS PRATICADOS. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DA VERBA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 333, INCISO II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A teor do que dispõe o artigo 113, § 2º, do CPC, declarada a incompetência absoluta, s...
AGRAVO REGIMENTAL.MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTEIO ACOMPANHAMENTO CLÍNICO E CIRÚRGICO. MANTIDA A DECISÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E ACESSO À SAÚDE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O presente recurso tem por objeto a decisão monocrática que deferiu pedido liminar para assegurar o direito da impetrante ao custeio acompanhamento clínico e cirúrgico para estabilização do quadro de catarata congênita bilateral
.2. Não se mostra razoável a omissão do Poder Público em fornecer de tratamento médico e cirurgia imprescindível à manutenção da incolumidade física do Impetrante, o que justifica a concessão do pedido de liminar.
3.O recurso não deve ser provido, e deve ser mantida a decisão pelos próprios fundamentos, já que se verificaram nos autos do mandado de segurança os requisitos autorizadores da liminar, quais seja, o perigo de ineficácia da decisão final se caso não houvesse sido deferida a liminar, por se tratar de necessidade de tratamento requisitado por médico, argumento considerado com o reconhecido dever do agravante, previsto no artigo 196 c.c. 198, § 1º, ambos da Constituição Federal.
4. Por fim, não cabe em sede de agravo regimental a discussão acerca do mérito do mandamus, onde se foi decidido apenas acerca da possibilidade de deferimento de medida liminar, e que somente foram observados os requisitos dos fumus boni juris e periculum in mora.5.Agravo improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.000321-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/10/2014 )
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AGRAVO REGIMENTAL.MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTEIO ACOMPANHAMENTO CLÍNICO E CIRÚRGICO. MANTIDA A DECISÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E ACESSO À SAÚDE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O presente recurso tem por objeto a decisão monocrática que deferiu pedido liminar para assegurar o direito da impetrante ao custeio acompanhamento clínico e cirúrgico para estabilização do quadro de catarata congênita bilateral
.2. Não se mostra razoável a omissão do Poder Público em fornecer de tratamento médico e cirurgia imprescindível à manutenção da incolumidade física do Impetrante, o que ju...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM JUÍZO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. EXAME PERICIAL QUE COMPROVA INDÍCIOS DE CONJUNÇÃO CARNAL. RÉU CONFESSA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS. CRIME CONSUMADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA CORRETA E FUNDAMENTADA. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A materialidade do crime restou comprovada pelo exame pericial que constatou a existência de vestígios de conjunção carnal e corrobora a versão apresentada pela vítima. A autoria restou comprovada pelo depoimento da vítima, em juízo, ao afirmar: que o acusado tirou a sua roupa e que o mesmo foi tentando ter relações com a vítima até que seu pênis foi introduzido parcialmente na vagina da vítima; que o acusado parou porque a vítima sentiu dor ao entrar, por ser a sua primeira vez; que os dois estavam dentro da rede e que o réu a acariciava por todo o corpo. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça: “A palavra da vítima, nos crimes sexuais, especialmente quando corroborada por outros elementos de convicção, tem grande validade como prova, porque, na maior parte dos casos, esses delitos, por sua própria natureza, não contam com testemunhas e sequer deixam vestígios”.
2. Apesar de negar a prática de conjunção carnal, o acusado afirmou, em juízo, que praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, como passar a mão nos seios e vagina da vítima; que tirou a calcinha da vítima neste dia. É cediço que além da conjunção carnaval, o tipo penal em questão (art. 217- A do CP) também descreve as condutas de ‘praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos’, ou seja, até os atos libidinosos descritos de forma coerente pela vítima, bem como pelo próprio acusado são tipificados como crime, pois são descritos no tipo penal estupro de vulnerável e, por si sós, caracterizam a consumação do delito e ensejam a condenação.
3. A sentença demonstrou os fundamentos necessários para a condenação, conforme as provas colecionadas aos autos, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição da República. No tocante à valoração das circunstâncias judiciais (art. 59, CP), a sentença atendeu inteiramente ao critério legal e aos princípios da proporcionalidade e individualização cominados pela norma. A pena-base foi fixada no mínimo legal, em 08 (oito) anos de reclusão. O magistrado reconheceu a confissão do acusado, uma vez que a mesma foi utilizada como meio de convencimento, mas deixou de aplicar a diminuição, por força da Súmula 231 do STJ: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. A reprimenda no patamar mínimo se tornou definitiva diante da inexistência de agravantes, causas de aumento ou diminuição da pena. O regime semiaberto foi fixado para o início do cumprimento de pena e foi concedido ao réu o direito de apelar em liberdade, sendo irretocável o julgado.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.009244-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM JUÍZO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. EXAME PERICIAL QUE COMPROVA INDÍCIOS DE CONJUNÇÃO CARNAL. RÉU CONFESSA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS. CRIME CONSUMADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA CORRETA E FUNDAMENTADA. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A materialidade do crime restou comprovada pelo e...
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PACIENTE CONDENADO A 02 (DOIS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 27 (VINTE E SETE) DIAS DE RECLUSÃO - REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA – SEMIABERTO – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE INDEFERIDO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO-ORDEM CONCEDIDA.
1 - Mostra-se injustificável a manutenção do paciente em cárcere, vez que o provimento final, ao fixar o regime menos gravoso para o início do cumprimento da pena, deve prevalecer sobre a medida anteriormente adotada. Aceitar o inverso, seria ferir de morte o princípio da dignidade da pessoa humana insculpido na Constituição Federal.
2 - No mesmo sentido, é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “o indeferimento do direito de apelar em liberdade, quando fixado o regime prisional semiaberto como inicial para o cumprimento da pena reclusiva, configura inegável constrangimento ilegal, eis que o réu não pode aguardar o julgamento do seu recurso em regime prisional mais gravoso do que aquele estabelecido na sentença condenatória.” (STJ - HC: 251567 MG 2012/0170825-9, Relator: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 05/09/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/05/2014).
3 – ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009108-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PACIENTE CONDENADO A 02 (DOIS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 27 (VINTE E SETE) DIAS DE RECLUSÃO - REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA – SEMIABERTO – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE INDEFERIDO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO-ORDEM CONCEDIDA.
1 - Mostra-se injustificável a manutenção do paciente em cárcere, vez que o provimento final, ao fixar o regime menos gravoso para o início do cumprimento da pena, deve prevalecer sobre a medida anteriormente adotada. Aceitar o inverso, seria ferir de morte o princípio da dignidade da pessoa humana insculpido na Con...
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA – ART. 475, §2º DO CPC – VALOR CERTO E INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS – NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 475, § 2º, do CPC, a sentença não está sujeita ao reexame necessário quando “a condenação, ou o direito o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos”. Não conhecimento da remessa oficial. Decisão unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2010.0001.006376-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/05/2015 )
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REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA – ART. 475, §2º DO CPC – VALOR CERTO E INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS – NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 475, § 2º, do CPC, a sentença não está sujeita ao reexame necessário quando “a condenação, ou o direito o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos”. Não conhecimento da remessa oficial. Decisão unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2010.0001.006376-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/05/2015 )
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Este Tribunal de Justiça palmilha da inteligência de assiste direito líquido e certo à expedição do diploma de conclusão do Ensino Médio àquele que, mesmo sem ter completado os 03 (três) anos no Ensino Médio, comprova sua aprovação em vestibular e, ainda, que já cursou ao menos 2.400 h/a, carga horária exigida por lei
II - Não se olvida que o art. 24, I, da Lei n° 9.394/96, c/c o art. 35, da mesma lei, acima mencionado, determinam que a Educação Básica, no nível médio, terá carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, por um período de, no mínimo 03 (três) anos.
III - Daí porque, para a conclusão do Ensino Médio, o aluno deverá, em 03 (três) anos, preencher um total de, no mínimo, 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas.
IV - Contudo, esta regra deve ser mitigada na medida em que: (i) a Agravante está cursando o 3° ano do Ensino Médio; (ii) cumpriu a carga horária mínima exigida pela lei; e por fim, (iii) é dever do Estado promover e incentivar a educação, bem como garantir o acesso aos níveis mais elevados de ensino, nos termos do arts. 205 e 208, V, CF.
V- Agravo Regimental conhecido, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, e provido, para conceder a tutela antecipada recursal requerida, garantindo o direito da Agravante em ter seu Certificado de conclusão de Ensino Médio regularmente expedido.
VI- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios e deste TJPI.
VII- Decisão por maioria de votos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.003800-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2013 )
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Este Tribunal de Justiça palmilha da inteligência de assiste direito líquido e certo à expedição do diploma de conclusão do Ensino Médio àquele que, mesmo sem ter completado os 03 (três) anos no Ensino Médio, comprova sua aprovação em vestibular e, ainda, que já cursou ao menos 2.400 h/a, carga horária...
Ementa: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. DEPENDÊNCIA PREVIDÊNCIARIA. IAPEP. 1 Preliminarmente o IAPEP, em sua contestação Incompetência do Juízo, todavia o artigo 148, IV do ECA é claro ao determinar a competência das ações que versem sobre interesse individual, que versem sobre interesse individual, difuso ou coletivo das crianças e adolescentes, perante a Justiça da Infância e da Juventude, preliminar rejeitada. No mérito - Por disposição contida no art. 33,§3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente” a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário”. Não se admite a derrogação dessa norma pela Lei n°9.528/97 porquanto trata-se de diploma legal alterado da Lei nº 8.213/91 – Regime de Previdência Social cujo especto de incidência não alcança situações particulares definidas em lei especial ( lex generalis ). Mesmo porque o direito em questão tem fundamento Constitucional – art. 227, §3º, II e VI). Recurso a que se nega provimento. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.005991-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/10/2014 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. DEPENDÊNCIA PREVIDÊNCIARIA. IAPEP. 1 Preliminarmente o IAPEP, em sua contestação Incompetência do Juízo, todavia o artigo 148, IV do ECA é claro ao determinar a competência das ações que versem sobre interesse individual, que versem sobre interesse individual, difuso ou coletivo das crianças e adolescentes, perante a Justiça da Infância e da Juventude, preliminar rejeitada. No mérito - Por disposição contida no art. 33,§3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente” a guarda confere à criança ou adolescente a condição de depende...
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. DEPENDÊNCIA. IAPEP.1. Preliminar de nulidade de sentença aduzindo que esta foi proferida por autoridade judiciária incompetente – preliminar afastada – sentença proferida por autoridade competente. 2-Por disposição contida no art. 33,§3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente” a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário”. Não se admite a derrogação dessa norma pela Lei n°9.528/97 porquanto trata-se de diploma legal alterado da Lei nº 8.213/91 – Regime de Previdência Social cujo espectro de incidência não alcança situações particulares definidas em lei especial ( lex generalis ). Mesmo porque o direito em questão tem fundamento Constitucional – art.227, §3º, II e VI). Recursos a que se nega provimento. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.005992-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/12/2014 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. DEPENDÊNCIA. IAPEP.1. Preliminar de nulidade de sentença aduzindo que esta foi proferida por autoridade judiciária incompetente – preliminar afastada – sentença proferida por autoridade competente. 2-Por disposição contida no art. 33,§3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente” a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário”. Não se admite a derrogação dessa norma pela Lei n°9.528/97 porquanto trata-se de diploma legal alterado da Lei nº 8....
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte, não estando demonstrado tais requisitos, a restituição é na forma simples. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008555-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/05/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado en...
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. AUSENCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. O mandado de segurança é um remédio constitucional (art. 5º, inciso LXIX, da CF) para a proteção de direito líquido e certo, de ameaça de lesão ou de lesão por ato de autoridade. 2. A Constituição Federal é bastante clara ao determinar no art. 5º, inciso LV, que todos os acusados têm direito a um processo administrativo ou judicial com garantias a ampla defesa e contraditório. 3. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.003208-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/05/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. AUSENCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. O mandado de segurança é um remédio constitucional (art. 5º, inciso LXIX, da CF) para a proteção de direito líquido e certo, de ameaça de lesão ou de lesão por ato de autoridade. 2. A Constituição Federal é bastante clara ao determinar no art. 5º, inciso LV, que todos os acusados têm direito a um processo administrativo ou judicial com garantias a ampla defesa e contraditório. 3. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame...
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. EQUIPARAÇÃO À UNIÃO ESTÁVEL HETEROAFETIVA. JUÍZO COMPETENTE. VARA DE FAMÍLIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. EMPREGO DA ANALOGIA. 1. A apelante comprovou por meio de testemunhas e documentos que convivia com a falecida em regime de comunhão estável. 2. O Direito Brasileiro protege a família e reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo em analogia à previsão do art. 1723 do Código Civil Brasileiro. Posicionamento unânime dos Tribunais Superiores a respeito da matéria. 3. Julgamento da ADI 4277 e ADPF 132 4. A apelante já teve a sua relação reconhecida ao passo que figura como dependente da falecida junto ao IPMT. Sentença Mantida. 5. Recurso Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.000938-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/05/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. EQUIPARAÇÃO À UNIÃO ESTÁVEL HETEROAFETIVA. JUÍZO COMPETENTE. VARA DE FAMÍLIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. EMPREGO DA ANALOGIA. 1. A apelante comprovou por meio de testemunhas e documentos que convivia com a falecida em regime de comunhão estável. 2. O Direito Brasileiro protege a família e reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo em analogia à previsão do art. 1723 do Código Civil Brasileiro. Posicionamento unânime dos Tribunais Superiores a respeito da matéria. 3. Julgamento da ADI 4277 e ADPF 132 4. A apelante já tev...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE ESTABELECE O REGIME ABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. - IMPOSSIBILIDADE. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. De acordo com o artigo 387, § 1º do CPP, o Juiz, ao proferir a sentença, negando ao paciente o direito de recorrer em liberdade, deve fundamentar, com base, em dados concretos, a necessidade da manutenção da prisão provisória do paciente.
A deficiência na fundamentação configura o constrangimento ilegal.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007543-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/05/2015 )
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE ESTABELECE O REGIME ABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. - IMPOSSIBILIDADE. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. De acordo com o artigo 387, § 1º do CPP, o Juiz, ao proferir a sentença, negando ao paciente o direito de recorrer em liberdade, deve fundamentar, com base, em dados concretos, a necessidade da manutenção da prisão provisória do paciente.
A deficiência na fundamentação configura o constrangimento ilegal.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007543-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO TENTADO – SENTENÇA PROLATADA – CONCESSÃO DO DIREITO DO PACIENTE RECORRER EM LIBERDADE – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Após consulta ao Sistema Eletrônico ThemisWeb, verifica-se que ao prolatar sentença condenatória, o magistrado a quo concedeu ao paciente o direito de recorrer em liberdade, determinando a expedição de alvará de soltura em seu favor.
2. Portanto, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
3. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008160-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/05/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO TENTADO – SENTENÇA PROLATADA – CONCESSÃO DO DIREITO DO PACIENTE RECORRER EM LIBERDADE – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Após consulta ao Sistema Eletrônico ThemisWeb, verifica-se que ao prolatar sentença condenatória, o magistrado a quo concedeu ao paciente o direito de recorrer em liberdade, determinando a expedição de alvará de soltura em seu favor.
2. Portanto, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
3. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008160-6 | Rel...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENALIDADE IMPOSTA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO DE PENA – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO ART.33, §4º, DA LEI 11343/06 – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – TESE AFASTADA – CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. 1. Compulsando os autos, de plano, vejo não assistir razão aos Apelantes nas suas alegações, haja vista foram encontradas, conforme auto de exibição e apreensão, fls. 08, 124 (cento e vinte e quatro) pedras de crack, a quantia de R311,00 (trezentos e onze) reais, 02 (dois) aparelhos de telefone celular, 01 (uma) bicicleta importada, 01 (uma) bolsa feminina, bijuterias diversas, o que afasta, de plano, a tese de absolvição por ausência de provas. 2.Quanto a dosimetria da penalidade imposta, observo que todos os pontos foram devidamente abordados quando da prolação do decisum a quo, porquanto o magistrado tem a liberdade de fixar os valores das penalidades aplicadas de acordo com a discricionariedade, não merecendo reparo, perfazendo-se a desnecessidade de modificação da condenação. 3.Considerando que o quantum da pena aplicada pelo MM. Juiz a quo ao Apelante foi superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) anos e por não disporem de condenações anteriores com trânsito em julgado que levariam a reincidência, conforme artigo 63, do Código Penal, altero o regime prisional para o semiaberto, por entender se este suficiente para a prevenção e reprovação do delito. 4.Do bojo processual, especialmente das declarações prestadas afasta-se a possibilidade de aplicação do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, uma vez que restou claro que o “dedicar-se” a atividades criminosas para ambos os réus, o que resulta no indicador de modo permanente, o que se perfaz no caso em tela e acaba por inviabilizar a aplicabilidade do artigo retromencionado. 5.Extrai-se, do exame levado a efeito na sentença, que os Apelantes foram condenados a uma pena total 07 (sete) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, o que afasta de plano a possibilidade de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. 6.Conhecimento e parcial provimento.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.003871-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/05/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENALIDADE IMPOSTA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO DE PENA – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO ART.33, §4º, DA LEI 11343/06 – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – TESE AFASTADA – CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. 1. Compulsando os autos, de plano, vejo não assistir razão aos Apelantes nas suas alegações, haja vista foram encontradas, conforme auto de exibição e apreensão,...
MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA EXTERNA. LIMINAR CONCEDIDA. EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA E COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DO ART. 462, CPC. PRECEDENTES DO STJ. 1. Em análise dos autos, constata-se que a Impetrante foi matriculada no 5º período do Curso de Direito da UESPI – Parnaíba, em decorrência de medida liminar, expedida em dezembro de 2011, confirmada por sentença, em abril de 2012, sem contestação ou apelação. Ademais, considerando-se o período decorrido desde a expedição da medida liminar, infere-se que a Impetrante já concluiu o Curso de Direito, consolidando-se, pois, definitivamente, a situação fática inaugurada com a expedição da liminar em 2011. 2. Nesse sentido, resta indubitável que há fato consumado no caso em comento. Destarte, a teoria do fato consumado implica uma situação de evento que, embora pendente de julgamento, em face da demora na prestação jurisdicional, já foi firmado, ensejando, assim, a estabilidade da conjuntura, sendo desaconselhável sua alteração. 3. Sob esse enfoque, as situações consolidadas pelo decurso de tempo devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no art. 462 do CPC. 4. Teoria do Fato Consumado. Precedente do STJ. 5. Sentença monocrática mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2012.0001.006008-4 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/05/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA EXTERNA. LIMINAR CONCEDIDA. EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA E COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DO ART. 462, CPC. PRECEDENTES DO STJ. 1. Em análise dos autos, constata-se que a Impetrante foi matriculada no 5º período do Curso de Direito da UESPI – Parnaíba, em decorrência de medida liminar, expedida em dezembro de 2011, confirmada por sentença, em abril de 2012, sem contestação ou apelação. Ademais, considerando-se o período decorrido desde a expedição da medida liminar, infere-se que a Impetrante já concluiu o Curso...
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PACIENTE CONDENADO A 8 ANOS DE RECLUSÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
Encontrando-se a decisão que negou o direito de recorrer em liberdade devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos, restando consignada a reincidência do paciente, não há o que se falar em constrangimento ilegal na custódia cautelar que se justifica para resguardar a ordem pública.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001578-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/05/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PACIENTE CONDENADO A 8 ANOS DE RECLUSÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
Encontrando-se a decisão que negou o direito de recorrer em liberdade devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos, restando consignada a reincidência do paciente, não há o que se falar em constrangimento ilegal na custódia cautelar que se justifica para resguardar a ordem pública.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001578-0 | Relator: Desa. Eulália Maria...