AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO NEGATÓRIA DE DÉBITO - dano moral - interrupção do fornecimento de energia elétrica - necessidade prova - ausente - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A interrupção de energia elétrica quando efetivamente comprovada e realizada com fundamente em laudo técnico de verificação emitido pela Agência Estadual de Metrologia - órgão delegado do Inmetro e sem a demonstração de danos ao recorrente e sua família não acarreta dano moral. Se o agravante não logra êxito em demonstrar o desacerto ou injustiça da decisão agravada, não há como exercer o juízo de retratação, mantendo-se a negativa de seguinte em todos os seus termos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO NEGATÓRIA DE DÉBITO - dano moral - interrupção do fornecimento de energia elétrica - necessidade prova - ausente - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A interrupção de energia elétrica quando efetivamente comprovada e realizada com fundamente em laudo técnico de verificação emitido pela Agência Estadual de Metrologia - órgão delegado do Inmetro e sem a demonstração de danos ao recorrente e sua família não acarreta dano moral. Se o agravante não logra êxito em demonstrar o desacerto ou injustiça da decisão agravada, nã...
Data do Julgamento:24/06/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Fornecimento de Energia Elétrica
RECURSO DE APELAÇÃO - AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABORDAGEM EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVL SENTENÇA MANTIDA. Não constatada quaisquer das hipóteses de impedimento ou de suspeição da testemunha contraditada, previstas no artigo 405 do Código de Processo Civil, é de rigor o não provimento do agravo retido. Cabe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito, consoante a disposição do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Ausente a comprovação de que a conduta do funcionário da ré, ao abordar o autor na saída do estabelecimento comercial, tenha exposto o consumidor a uma situação vexatória ou humilhante, não há se falar em caracterização de dano moral e, consequentemente, em dever de indenizar. Agravo retido e recurso de apelação conhecidos e não providos.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABORDAGEM EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVL SENTENÇA MANTIDA. Não constatada quaisquer das hipóteses de impedimento ou de suspeição da testemunha contraditada, previstas no artigo 405 do Código de Processo Civil, é de rigor o não provimento do agravo retido. Cabe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito, consoante a disposição do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Ausente a comprovação d...
Data do Julgamento:03/06/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADAS - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA PREVISTAS NO CDC - PREVALÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A instituição financeira, na qualidade de depositária de valores, é parte legitima para figurar no polo passivo de ação de cobrança em que se pretende o recebimento de diferença de índice aplicado na correção monetária da caderneta de poupança. 2. Nas ações de cobrança de expurgos inflacionários em caderneta de poupança, tratando-se de ação pessoal, o prazo prescricional é o vintenário, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916. 3. A alegação de prescrição e decadência previstos no Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao caso, já que a mesma não consiste em reclamar por vícios do produto ou serviço ou obter a reparação de danos por eles causados, mas sim em receber diferenças oriundas dos expurgos inflacionários de planos econômicos, devendo ser considerado o prazo prescricional de 20 anos, previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916 4. É obrigação do apelante em aplicar corretamente os respectivos índices de correção monetária sobre os valores a ele confiados em depósitos, maculados por planos econômicos que causaram ofensas a ato jurídico perfeito e direito adquirido, protegidos constitucionalmente por força do art. 5º, inciso XXXVI da CF. 5. Os juros remuneratórios percebidos após um mês de aplicação integram-se ao capital, sofrendo a incidência de correção monetária e novos juros remuneratórios.
Ementa
E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADAS - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA PREVISTAS NO CDC - PREVALÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A instituição financeira, na qualidade de depositária de valores, é parte legitima para figurar no polo passivo de ação de cobrança em que se pretende o recebimento de diferença de índice aplicado na correção monetária da caderneta de poupança. 2. Nas ações de cobrança de expurgo...
'APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO RETIDO - FUNGIBILIDADE DAS TUTELAS DE URGÊNCIA - ART. 273, § 7º, DO CPC - DISCUSSÃO JUDICIAL DO QUANTUM DEBEATUR - EXCLUSÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AGRAVO IMPROVIDO - PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA - RELATIVIZADO - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - APLICAÇÃO DAS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO - QUESTÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDADA - SÚMULA 121 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUANDO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM/FGV - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE - DANO MORAL - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVEDORA EM MORA - DANO NÃO CONFIGURADO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO - RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE.'
Ementa
'APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO RETIDO - FUNGIBILIDADE DAS TUTELAS DE URGÊNCIA - ART. 273, § 7º, DO CPC - DISCUSSÃO JUDICIAL DO QUANTUM DEBEATUR - EXCLUSÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AGRAVO IMPROVIDO - PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA - RELATIVIZADO - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - APLICAÇÃO DAS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO - QUESTÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDADA - SÚMULA 121 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE COMISSÃO D...
E M E N T A - APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - INAPLICABILIDADE CONTRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - QUANTUM INDENIZATÓRIO - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DESDE A ÉPOCA DO EVENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - FIXADOS EM DESPACHO SANEADOR - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com o artigo 198, § 3º, do Código Civil, não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, daí porque não há falar em prescrição, na espécie. 2. O valor da indenização do seguro DPVAT deve ser estabelecido em consonância com os parâmetros legais vigentes à época do sinistro. In casu, o art. 3º da Lei 6.194/74 estabelecia o valor equivalente a 40 salários mínimos para o caso de invalidez permanente, total ou parcial. 3. Incide a correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo (data do sinistro), em conformidade com a Súmula n° 43 do STJ. 4. Verificado erro material na sentença, que, ao fazer referência ao valor dos honorários periciais já arbitrados em decisão irrecorrível, menciona valor diverso, é possível sua correção, fazendo prevalecer o montante indicado inicialmente (R$ 900,00).
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - INAPLICABILIDADE CONTRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - QUANTUM INDENIZATÓRIO - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DESDE A ÉPOCA DO EVENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - FIXADOS EM DESPACHO SANEADOR - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com o artigo 198, § 3º, do Código Civil, não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, daí porque não há falar em prescrição, na espécie. 2. O valor da indenização do seguro DPVAT...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ARGUIÇÃO EX OFFICIO - PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS MATÉRIAS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO. 1. Conquanto não oportunizada a produção de prova imprescindível para o julgamento da lide, inarredável a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. 2. Anulada a sentença, tem-se por prejudicada a análise das demais matérias ventiladas no recurso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ARGUIÇÃO EX OFFICIO - PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS MATÉRIAS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO. 1. Conquanto não oportunizada a produção de prova imprescindível para o julgamento da lide, inarredável a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. 2. Anulada a sentença, tem-se por prejudicada a análise das demais matérias ventiladas no recurso.
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES - NÃO-EXIGÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES - NÃO-EXIGÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.'
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CÉDITO - CHEQUE PAGO EM DINHEIRO PELO CONSUMIDOR - IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRESENTAÇÃO - DÉBITO INEXISTENTE - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Demonstrado o pagamento do cheque que motivou a inscrição do nome do consumidor no cadastro dos órgão de proteção ao crédito, não poderia o fornecedor ter reapresentado o título, razão pela qual é inexistente o débito apontado. 2.O dano moral oriundo da inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito é presumido (dano moral puro), não sendo necessária a produção de prova para sua demonstração, bastando o registro da ocorrência negativa para gerar o dever de indenizar. 3.A indenização por dano moral deve ser fixada segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito e atender à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor. 4.Recurso conhecido e improvido. APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - MONTANTE MAJORADO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 20, § 3º, CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1.O valor arbitrado deve ser majorado para o patamar de R$ 10.000,00, pois deve ser compensado o dano e desencorajado o ofensor, sem locupletar ilicitamente a vítima, levando-se em consideração as condições financeiras das partes, em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2.Se houve a correta observância do artigo 20, § 3º, do CPC, mormente considerando a pouca complexidade da demanda, está correta a fixação do percentual em 15% do valor da condenação. 3.Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CÉDITO - CHEQUE PAGO EM DINHEIRO PELO CONSUMIDOR - IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRESENTAÇÃO - DÉBITO INEXISTENTE - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Demonstrado o pagamento do cheque que motivou a inscrição do nome do consumidor no cadastro dos órgão de proteção ao crédito, não poderia o fornecedor ter reapresentado o título, razão pela qual é inexistente o débito apontado. 2.O dano moral oriundo da inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de prot...
Data do Julgamento:08/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATENDIMENTO DENTÁRIO - RESTAURAÇÃO DE DENTE COM USO DE ANESTÉSICO (LIDOCAÍNA) - MAL ESTAR - NÃO COMPROVAÇÃO DE IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA POR PARTE DO PROFISSIONAL (ART. 14, § 4º DO CDC) - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA, INCLUSIVE NA PRESTAÇÃO DE SOCORRO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Segundo o Código de Defesa do Consumidor a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa, consoante dispõe o art. 14, § 4º. Se não restou comprovado o agir culposo do cirurgião-dentista, consistente na utilização de anestésico, que causou mal estar na autora, bem como em não prestar os devidos socorros logo após o atendimento, não há se falar em obrigação de indenizar.
Ementa
E M E N T A-AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATENDIMENTO DENTÁRIO - RESTAURAÇÃO DE DENTE COM USO DE ANESTÉSICO (LIDOCAÍNA) - MAL ESTAR - NÃO COMPROVAÇÃO DE IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA POR PARTE DO PROFISSIONAL (ART. 14, § 4º DO CDC) - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA, INCLUSIVE NA PRESTAÇÃO DE SOCORRO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Segundo o Código de Defesa do Consumidor a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa, consoante dispõe o art. 14, § 4º. Se não restou comprovado o agir culposo do cirurgião...
Data do Julgamento:31/07/2014
Data da Publicação:05/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA- CONTRATO DE TELEFONIA -- SERVIÇO DE INTERNET NÃO SOLICITADO - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - COBRANÇAS INDEVIDAS SUCESSIVAS - BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA INDEVIDO - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEVER DE INDENIZAR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ARTIGO 14 DO CDC - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR REDUZIDO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO DO CONSUMIDOR (AUTOR) CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO FORNECEDOR (RÉU) CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Deve a prestadora de serviços de telefonia dispor de todas as informações ao consumidor dos serviços prestados, inclusive, da forma de pagamento, do produto, serviços incluídos ou acessórios neles existentes, não devendo haver inclusão, tampouco cobrança de serviços não solicitados. Violação do dever de informação. Se houve bloqueio da linha telefônica pelo serviço não solicitado, a prejudicar o consumidor e a cobrança sucessiva, verifica-se a presença da prática de ato ilícito, do nexo causal e do dano, a legitimar o dever de indenizar, independente de culpa, conforme o artigo 14 do CDC. O arbitramento da indenização por dano moral deve ter como base o princípio da proporcionalidade, levando-se em conta a ofensa, as condições da pessoa ofendida, bem como a capacidade econômica do ofensor, sem perder de vista a reprovabilidade da conduta ilícita praticada e, por fim, que o ressarcimento do dano não se transforme em enriquecimento ilícito ao ofendido. A condenação fixada pelo Juízo a quo no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mostra-se elevada frente ao evento danoso, pois sequer houve um abalo de crédito em relação às cobranças indevidas e quanto ao corte de sua linha telefônica verifico que houve o restabelecimento do serviço, não tendo sido demonstrado prejuízo maior em desfavor do autor, motivo por que deve ser reduzida para o patamar de R$ 10.000,00, considerado suficiente para reparar o dano e punir a empresa de telefonia móvel. Recurso do consumidor conhecido e desprovido. Recurso do fornecedor conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA- CONTRATO DE TELEFONIA -- SERVIÇO DE INTERNET NÃO SOLICITADO - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - COBRANÇAS INDEVIDAS SUCESSIVAS - BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA INDEVIDO - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEVER DE INDENIZAR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ARTIGO 14 DO CDC - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR REDUZIDO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO DO CONSUMIDOR (AUTOR) CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO FORNECEDOR (RÉU) CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Deve a prestadora de serviços de telefonia...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TRANSFERÊNCIA DO CURSO PARA OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE DISCIPLINA - ANÁLISE DA GRADE CURRICULAR - REQUERIMENTO ANALISADO EM TEMPO HÁBIL- MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO DESPROVIDO. Para a existência do dano moral é necessário que a dor, vexame, sofrimento ou humilhação sobressaia da normalidade e atinja intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. O transcurso de tempo inferior a quarenta dias para análise de dispensa de disciplina e grade curricular por parte da instituição de ensino não configura dano moral passivo de reparação, uma vez que tal procedimento foi realizado em tempo hábil e razoável. Assim, a alegada demora pela autora se amolda como meros dissabores, não suscetíveis de indenização.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TRANSFERÊNCIA DO CURSO PARA OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE DISCIPLINA - ANÁLISE DA GRADE CURRICULAR - REQUERIMENTO ANALISADO EM TEMPO HÁBIL- MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO DESPROVIDO. Para a existência do dano moral é necessário que a dor, vexame, sofrimento ou humilhação sobressaia da normalidade e atinja intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. O transcurso de tempo inferior a quare...
Data do Julgamento:29/07/2014
Data da Publicação:05/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL - BANCO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - NÃO CONCESSÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O PAGAMENTO DE PARCELA DO ACORDO - CONDUTA ABUSIVA - DANO MORAL PURO - PROVA, ADEMAIS, DE RISCO DE PERDA DE UMA CHANCE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A manutenção do nome da parte nos cadastros restritivos de crédito após acordo e início de pagamento das parcelas é indevido e caracteriza ato ilícito indenizável. O dano, na espécie, é in re ipsa, ou seja, desnecessária a produção de prova relativamente ao prejuízo. Havendo prova de que, em razão dos fatos, a parte sofreu risco considerável de perda de uma chance, porque a restrição impediu a posse em cargo decorrente de concurso, só afastada via mandamental de que teve que se valer, tal fato também deve ser considerado para a fixação do valor da indenização. Apesar do banco encontrar-se em liquidação extrajudicial, deve demonstrar o estado de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da assistência judiciária.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL - BANCO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - NÃO CONCESSÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O PAGAMENTO DE PARCELA DO ACORDO - CONDUTA ABUSIVA - DANO MORAL PURO - PROVA, ADEMAIS, DE RISCO DE PERDA DE UMA CHANCE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A manutenção do nome da parte nos cadastros restritivos de crédito após acordo e início de pagamento das parcelas é indevido e caracteriza ato ilícito indenizável. O dano, na espécie, é in re ipsa, ou seja, desnecessária a pr...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - NEGATIVAÇÃO DO NOME - DANO MORAL CONFIGURADO - DANO IN RE IPSA - VALOR ARBITRADO MODERADAMENTE. 01. Responde objetivamente pela falha na prestação de serviços a empresa de telefonia que efetua diversas cobranças indevidas referentes a serviços que não foram solicitados, nem usufruídos pela autora. 02. O dano moral decorrente da inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, ou seja, não necessita ser provado. 03. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se razoável e adequado para reparação do dano moral sofrido pela parte autora com a inscrição indevida do seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, considerada a extensão do dano, a capacidade econômica da ofensora e as quantias indenizatórias frequentemente arbitradas em casos análogos. Recurso de apelação não provido. Recurso adesivo não provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - NEGATIVAÇÃO DO NOME - DANO MORAL CONFIGURADO - DANO IN RE IPSA - VALOR ARBITRADO MODERADAMENTE. 01. Responde objetivamente pela falha na prestação de serviços a empresa de telefonia que efetua diversas cobranças indevidas referentes a serviços que não foram solicitados, nem usufruídos pela autora. 02. O dano moral decorrente da inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, ou seja, não necessita ser provado. 03. O valor de...
Data do Julgamento:02/09/2014
Data da Publicação:05/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME - EMISSÃO DE CHEQUE DE CONTA ENCERRADA NÃO COMPROVADA - ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA EMISSÃO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA A RECEPTORA DO CHEQUE - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENVIADA À EMITENTE DO CHEQUE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 01. Apesar de a relação debatida nos autos ser consumerista, caberia aos autores a prova de que a conta da qual o cheque fora emitido tinha sido encerrada anteriormente, ônus do qual não se desincumbiram. 02. Mesmo que ficasse comprovado a ocorrência de fraude, a responsabilidade envolvendo a inscrição indevida não poderia recair sobre a ré Sifra S.A, tendo em vista que esta é somente receptora do cheque. 03. Tendo a ré, Serasa S.A - Centralização de Serviços de Bancos, juntado as correspondências que comprovam a prévia notificação da negativação do nome, não está configurado o fundamento para o dano moral. Recurso de apelação não provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME - EMISSÃO DE CHEQUE DE CONTA ENCERRADA NÃO COMPROVADA - ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA EMISSÃO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA A RECEPTORA DO CHEQUE - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENVIADA À EMITENTE DO CHEQUE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 01. Apesar de a relação debatida nos autos ser consumerista, caberia aos autores a prova de que a conta da qual o cheque fora emitido tinha sido encerrada anteriormente, ônus do qual não se desincumbiram. 02. Mesmo...
Data do Julgamento:02/09/2014
Data da Publicação:05/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - LUCROS CESSANTES E PENSÃO VITALÍCIA AFASTADOS - VALOR DO DANO MORAL MANTIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362/STJ - ABATIMENTO DO DPVAT NÃO CABIMENTO - APÓLICE COM CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL - RECURSOS NÃO PROVIDOS. São indevidos os lucros cessantes se o acidentado recebeu benefício previdenciário e não comprovou redução nos seus ganhos mensais. A capacidade laborativa comprovada impede a concessão de pensão vitalícia. O valor do dano moral deve ser arbitrado com prudência e moderação e a correção monetária incide desde a data do arbitramento. O seguro obrigatório só deve ser deduzido da indenização quando efetivamente pago. Os danos morais são indevidos quando não contratados.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - LUCROS CESSANTES E PENSÃO VITALÍCIA AFASTADOS - VALOR DO DANO MORAL MANTIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362/STJ - ABATIMENTO DO DPVAT NÃO CABIMENTO - APÓLICE COM CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL - RECURSOS NÃO PROVIDOS. São indevidos os lucros cessantes se o acidentado recebeu benefício previdenciário e não comprovou redução nos seus ganhos mensais. A capacidade laborativa comprovada impede a concessão de pensão vitalícia. O valor do dano moral deve ser arbitrado com prudência e moderação e a co...
Data do Julgamento:08/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CURSO TÉCNICO FORNECIDO PELO PODER PÚBLICO - ACIDENTE SUPOSTAMENTE OCORRIDO NA REALIZAÇÃO DE AULA PRÁTICA - PRETENSA OMISSÃO DOS MONITORES - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE, ENTRETANTO, REVELA TER O ACIDENTE OCORRIDO EM PERÍODO DIVERSO AO DA AULA, ENQUANTO O RECORRENTE PRESTAVA SERVIÇO PARTICULAR À TERCEIRO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - COLIDÊNCIA ENTRE UM FATO POSITIVO E UM FATO NEGATIVO - DEVER DE PROVAR DAQUELE QUE SUSTENTA O FATO POSITIVO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Quando se tratar de uma omissão - pois não só a ação produz danos -, o dever de indenizar estará fundado nos requisitos da responsabilidade subjetiva da Administração. Neste caso, exige-se a prova da conduta omissiva dolosa ou culposa, do dano e do nexo causal. 2. Na colisão de um fato negativo com um fato positivo, quem afirma um fato positivo tem de prová-lo, com preferência a quem afirma um fato negativo. 3. De acordo com a prova carreada aos autos, inexiste qualquer indício de que o acidente sofrido pelo recorrente tenha sido causado durante as aulas promovidas e patrocinadas pelos recorridos. Ao contrário, tudo indica que o malfadado acidente ocorrera quando o apelante realizava serviços elétricos à terceiros, sem qualquer vinculação com o referido curso, tampouco com o poder público.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CURSO TÉCNICO FORNECIDO PELO PODER PÚBLICO - ACIDENTE SUPOSTAMENTE OCORRIDO NA REALIZAÇÃO DE AULA PRÁTICA - PRETENSA OMISSÃO DOS MONITORES - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE, ENTRETANTO, REVELA TER O ACIDENTE OCORRIDO EM PERÍODO DIVERSO AO DA AULA, ENQUANTO O RECORRENTE PRESTAVA SERVIÇO PARTICULAR À TERCEIRO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - COLIDÊNCIA ENTRE UM FATO POSITIVO E UM FATO NEGATIVO - DEVER DE PROVAR DAQUELE QUE SUSTENTA O FATO POSITIVO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Quando se tratar de uma omissão - pois não só a...
Data do Julgamento:19/08/2014
Data da Publicação:04/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
' APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS - LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS VEDADA - SÚMULA 121 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INCIDÊNCIA PROIBIDA - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM - JUROS DE MORA - 1% AO MÊS - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE COBRANÇA (EMISSÃO DE BOLETO) - ABUSIVAS - MULTA MORATÓRIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SIMPLES - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS - LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS VEDADA - SÚMULA 121 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INCIDÊNCIA PROIBIDA - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM - JUROS DE MORA - 1% AO MÊS - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE COBRANÇA (EMISSÃO DE BOLETO) - ABUSIVAS - MULTA MORATÓRIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SIMPLES - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
Data do Julgamento:17/05/2011
Data da Publicação:25/05/2011
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - AFASTADA -INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO - ART. 3º, LETRA A, DA LEI Nº 6.194/74 - VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - CORRETA - COMPETÊNCIA DO CNSP PARA FIXAR A INDENIZAÇÃO COM BASE NAS RESOLUÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - PERCENTUAL DA INVALIDEZ PERMANENTE PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM - DESNECESSIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - AFASTADA -INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO - ART. 3º, LETRA A, DA LEI Nº 6.194/74 - VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - CORRETA - COMPETÊNCIA DO CNSP PARA FIXAR A INDENIZAÇÃO COM BASE NAS RESOLUÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - PERCENTUAL DA INVALIDEZ PERMANENTE PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM - DESNECESSIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.'
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RECURSO DA SEGURADORA - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DESNECESSÁRIO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - VALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO EVENTO DANOSO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não há necessidade do boletim de ocorrência ante a presença de outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente. 2. No momento do cálculo da indenização, não se distingue invalidez permanente total de parcial, sendo devido o valor integral de R$ 13.500,00 para ambas as hipóteses, uma vez que o art. 3º da Lei 11.482/2007, ao atribuir o valor para cada tipo de dano, no caso de invalidez permanente, não deu relevância ao grau de comprometimento do membro 3. A correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro. Inteligência da Súmula 43 do STJ.
Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RECURSO DA SEGURADORA - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DESNECESSÁRIO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - VALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO EVENTO DANOSO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não há necessidade do boletim de ocorrência ante a presença de outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente. 2. No momento do cálculo da indenização, não se distingue invalidez permanente total de parcial, sendo devido o valor integral d...
E M E N T A-EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C BUSCA E APREENSÃO - INADIMPLÊNCIA - DEVOLUÇÃO DO BEM - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - MULTA CONTRATUAL - REDUÇÃO - ART. 413 DO CC - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o art. 413 do Código Civil, a cláusula penal deve ser reduzida com equidade pelo juiz, atendidos os critérios da proporcionalidade e razoabilidade se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. Assim, a multa fixada deve ser reduzida para 30% (trinta por cento) por se tratar de percentual razoável. No caso de inadimplência, tem lugar a rescisão do contrato de compra e venda com a reintegração na posse do bem. Se o contrato foi rescindido por culpa da parte ré, responde ela pelo pagamento da multa contratual e indenização a título de perdas e danos, consistente na depreciação do veículo objeto do contrato, a ser compensada nas prestações a cuja restituição faça jus.
Ementa
E M E N T A-EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C BUSCA E APREENSÃO - INADIMPLÊNCIA - DEVOLUÇÃO DO BEM - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - MULTA CONTRATUAL - REDUÇÃO - ART. 413 DO CC - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o art. 413 do Código Civil, a cláusula penal deve ser reduzida com equidade pelo juiz, atendidos os critérios da proporcionalidade e razoabilidade se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. Assim, a multa fixada deve ser redu...