APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. II. Se a fixação da verba honorária deve atender o disposto nas alíneas 'a', 'b' e 'c', do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil, e se o montante fixado em primeiro grau não onera em demasia a parte sucumbente, mas representa boa remuneração pelo trabalho desenvolvido pelo profissional do direito, não se há de pretender minorar os honorários no Juízo ad quem.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. II. Se a fixação da verba honorária deve atender o disposto nas alíneas 'a', 'b' e 'c', do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil, e se o montante fixado em primeiro grau não onera em demasia a parte sucumbente, mas representa boa remuneração pelo trabalho desenvolvido pelo profissional...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - AUSÊNCIA DO AUTOR E PREPOSTO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - REVELIA - DEVER DE INDENIZAR NÃO VERIFICADO - RECURSO IMPROVIDO. Não é suficiente a mera alegação de impedimento sem que o procurador da parte ofereça provas que comprovem sua impossibilidade de comparecer à audiência. Após a realização do Laudo Pericial, o perito judicial concluiu, à f. 223, que não há elementos técnicos para afirmar qual dos veículos invadiu a faixa de rolamento do outro, restando comprovada a inexistência de provas suficientes para caracterização de culpa do apelado, não tendo este, então, o dever de indenizar.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - AUSÊNCIA DO AUTOR E PREPOSTO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - REVELIA - DEVER DE INDENIZAR NÃO VERIFICADO - RECURSO IMPROVIDO. Não é suficiente a mera alegação de impedimento sem que o procurador da parte ofereça provas que comprovem sua impossibilidade de comparecer à audiência. Após a realização do Laudo Pericial, o perito judicial concluiu, à f. 223, que não há elementos técnicos para afirmar qual dos veículos invadiu a faixa de rolamento do outro, restando comprovada a inexistência de...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DANOS MORAIS - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - PROTESTO REALIZADO NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - CANCELAMENTO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA - INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR - RECURSO NÃO PROVIDO. Protestado o título pelo credor, no exercício regular de direito, incumbe ao devedor, principal interessado, promover o cancelamento do protesto após a quitação da dívida.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DANOS MORAIS - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - PROTESTO REALIZADO NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - CANCELAMENTO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA - INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR - RECURSO NÃO PROVIDO. Protestado o título pelo credor, no exercício regular de direito, incumbe ao devedor, principal interessado, promover o cancelamento do protesto após a quitação da dívida.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - MÉRITO - DEVIDO O PAGAMENTO DOS VALORES EFETIVAMENTE LEVANTADOS PELO RÉU, ABATIDOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS - VALOR EXPRESSAMENTE RECONHECIDO NA INICIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Entendendo o magistrado, a quem a prova é dirigida, que os elementos constantes dos autos bastam à formação do seu convencimento (artigos 130 e 131 do CPC), não há óbice ao julgamento antecipado da lide, evitando-se, assim, onerar as partes e retardar a prestação jurisdicional. É devido o pagamento dos valores efetivamente levantados pelo réu, abatidos os honorários sucumbenciais e contratuais, mormente haver expresso reconhecimento na inicial das quantias devidas pelos serviços contratados (20%).
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - MÉRITO - DEVIDO O PAGAMENTO DOS VALORES EFETIVAMENTE LEVANTADOS PELO RÉU, ABATIDOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS - VALOR EXPRESSAMENTE RECONHECIDO NA INICIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Entendendo o magistrado, a quem a prova é dirigida, que os elementos constantes dos autos bastam à formação do seu convencimento (artigos 130 e 131 do CPC), não há óbice ao julgamento antecipado da lide, evitando-se, assim, onerar as...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXONERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO EM FUNÇÃO DE APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - INEXISTÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO - QUALIDADE DE SEGURADA DECORRENTE DO CARGO PÚBLICO QUE OCUPAVA - IMPOSSIBILIDADE DE READMISSÃO NO CARGO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A aposentadoria implica em ruptura do vínculo jurídico existente entre servidor público e a Administração Municipal, de modo que a readmissão do inativo somente pode ocorrer após aprovação em novo concurso público e nas hipóteses em que se admite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo público, nos termos do art. 37, §10 da CF. II - Se para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria, a servidora valeu-se do tempo de contribuição na esfera pública, notadamente por inexistência de regime próprio de previdência dos servidores municipais, resta evidenciada a extinção do seu vínculo jurídico-administrativo.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXONERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO EM FUNÇÃO DE APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - INEXISTÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO - QUALIDADE DE SEGURADA DECORRENTE DO CARGO PÚBLICO QUE OCUPAVA - IMPOSSIBILIDADE DE READMISSÃO NO CARGO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A aposentadoria implica em ruptura do vínculo jurídico existente entre servidor público e a Administração Municipal, de modo que a readmissão do inativo somente pode ocorrer após aprovação em novo concurso púb...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE - PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CINCO ANOS - DECRETO 20.910/32 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - LEI 9.494/97 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE. I- Não se conhece de parte do recurso que não se mostrou dialético, ou seja, que não apontou as razões do inconformismo do apelante com a sentença objurgada. II- Sendo a prescrição, correção monetária e juros de mora matérias de ordem pública, podem ser arguidas a qualquer tempo, inclusive ser conhecidas de ofício. III- A prescrição das ações contra a Fazenda Pública é de cinco anos, na forma do que estabelece o Decreto n° 20.910/32; inaplicabilidade da prescrição trienal prevista no Código Civil, mesmo nas hipóteses de pretensão fundada em reparação civil. Prescrição afastada. VI- Para as condenações impostas ao Estado, de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com respaldo no índice oficial de remuneração básica e juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/1999, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Por sua vez, a correção monetária deverá ser calculada com amparo no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, conforme atual entendimento do STJ.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE - PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CINCO ANOS - DECRETO 20.910/32 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - LEI 9.494/97 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE. I- Não se conhece de parte do recurso que não se mostrou dialético, ou seja, que não apontou as razões do inconformismo do apelante com a sentença objurgada. II- Sendo a prescrição, correção monetária e juros de mora matérias de ordem públ...
Data do Julgamento:10/06/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - REALIZAÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO EM NOME DO CONSUMIDOR - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO INDEVIDAMENTE - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - QUANTUM ARBITRADO DE FORMA JUSTA E RAZOÁVEL - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO - INVERTIDA A SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - REALIZAÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO EM NOME DO CONSUMIDOR - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO INDEVIDAMENTE - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - QUANTUM ARBITRADO DE FORMA JUSTA E RAZOÁVEL - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO - INVERTIDA A SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Data do Julgamento:29/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C LUCROS CESSANTES, DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIDA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C LUCROS CESSANTES, DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIDA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.'
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PAGAMENTO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA DISPENDIDA EM AÇÃO QUE FOI INCLUÍDO NO POLO PASSIVO - PRECLUSÃO DA MATÉRIA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme disposição do artigo 473 do Código de Processo Civil, é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a respeito das quais se operou a preclusão. Não pratica ato ilícito, mas age em exercício regular de um direito, uma vez que a constrição de valores é ato que integra o procedimento do cumprimento de sentença. Ademais, há culpa exclusiva da vítima, que deixou de adimplir obrigação constante em título executivo a seu tempo. Na espécie, analisando o grau de zelo, o trabalho desenvolvido pelo advogado e o tempo exigido para os seus serviços e, ainda, atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, concluo que os honorários advocatícios devem ser reduzidos, nos termos do artigo 20, § 4º, Código de Processo Civil.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PAGAMENTO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA DISPENDIDA EM AÇÃO QUE FOI INCLUÍDO NO POLO PASSIVO - PRECLUSÃO DA MATÉRIA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme disposição do artigo 473 do Código de Processo Civil, é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a respeito das quais se operou a preclusão. Não pratica ato ilícito, mas age em exercício regular de um direito, uma vez que a constrição de valores é ato que integra o pro...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRELIMINARMENTE - PRESCRIÇÃO - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - RECURSO NÃO PROVIDO. I. A prescrição trienal da pretensão de percebimento do seguro obrigatório, pela aplicação da Súmula nº 278 do STJ, inicia sua contagem na data da ciência inequívoca da irreversibilidade da lesão, esta que restou cabalmente demonstrada nos autos, com a devida comprovação de submissão a tratamento durante todo o lapso temporal que compreende a data do acidente até a constatação da lesão de caráter permanente. II. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. APELAÇÃO CÍVEL DA BENEFICIÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DA LESÃO RELEVANTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM PROPORÇÃO AO GRAU DA INVALIDEZ, CONSIDERANDO-SE AS TABELAS DA SUSEP - ENTENDIMENTO SUMULADO NO STJ - DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - MANTIDOS - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Segundo entendimento do STJ, adotado nesta Corte Estadual, o arbitramento da indenização do seguro obrigatório por invalidez permanente deve observar as seguintes balizas: a) indenização proporcional ao grau da invalidez; b) adequação da invalidez à tabela da SUSEP. II. Não havendo indícios da prática de ato ilícito, além de ocorrência de mero dissabor em face da beneficiária, não há que se falar em indenização por dano moral. III. É plenamente justa e jurídica a fixação da verba honorária por equidade, em valor fixo, tudo para evitar o malbaratamento do serviços prestados pelo profissional da advocacia e dignificar com justeza tal encargo. Precedente do STJ. IV. Em atenção ao princípio da causalidade, a seguradora deve arcar integralmente com o pagamento dos ônus sucumbenciais e verbas honorárias, por aplicação análoga da Súmula nº 326 do STJ.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRELIMINARMENTE - PRESCRIÇÃO - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - RECURSO NÃO PROVIDO. I. A prescrição trienal da pretensão de percebimento do seguro obrigatório, pela aplicação da Súmula nº 278 do STJ, inicia sua contagem na data da ciência inequívoca da irreversibilidade da lesão, esta que restou cabalmente demonstrada nos autos, com a devida comprovação de submissão a tratamento durante todo o lapso temporal que compreende a data do acidente até a constatação da lesã...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANO MORAL E MATERIAL - PONTUAÇÃO EM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS POR TERCEIRO - VEÍCULO POR LONGO TEMPO SEM TRANSFERÊNCIA - SITUAÇÃO QUE NÃO REFOGE À NORMALIDADE - NOTA PROMISSÓRIA DEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Meros aborrecimentos não configuram danos morais. Nota promissória vencida e não paga enseja cobrança judicial.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANO MORAL E MATERIAL - PONTUAÇÃO EM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS POR TERCEIRO - VEÍCULO POR LONGO TEMPO SEM TRANSFERÊNCIA - SITUAÇÃO QUE NÃO REFOGE À NORMALIDADE - NOTA PROMISSÓRIA DEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Meros aborrecimentos não configuram danos morais. Nota promissória vencida e não paga enseja cobrança judicial.
Data do Julgamento:08/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO ACERCA DA PERÍCIA - DESNECESSIDADE - ART. 431-A DO CPC - PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - INUTILIDADE - FATO JÁ PROVADO - PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS - MÉRITO - EXAME DE ENDOSCOPIA - INTERCORRÊNCIA PREVISÍVEL - CONSENTIMENTO DO PACIENTE - PROVA PERICIAL - CONCLUSÃO PELA NÃO OCORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade somente merece ser acolhida quando o recorrente não apresenta irresignação contra a decisão impugnada ou não indica os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão. O art. 431-A do CPC dispõe que as partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova. Não há necessidade de intimação direta do assistente técnico, até porque ele é contratado e atua nos interesses da parte, sendo incumbência desta cientificá-lo dos atos processuais. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte, nos termos do art. 400, I, do CPC. Verificada a inutilidade ou desnecessidade da produção da prova testemunhal, deve o julgador indeferi-las, com base no art. 130 do CPC e no princípio do livre convencimento motivado, a fim de evitar que atos meramente protelatórios acabem retardando a entrega da tutela jurisdicional. Não há dever de indenizar quando a prova produzida demonstra a ausência de erro ou falha médica nos exames realizados.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO ACERCA DA PERÍCIA - DESNECESSIDADE - ART. 431-A DO CPC - PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - INUTILIDADE - FATO JÁ PROVADO - PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS - MÉRITO - EXAME DE ENDOSCOPIA - INTERCORRÊNCIA PREVISÍVEL - CONSENTIMENTO DO PACIENTE - PROVA PERICIAL - CONCLUSÃO PELA NÃO OCORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade somente merece ser acol...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - MAJORAÇÃO DA PENSÃO MENSAL AO VALOR QUE PERCEBIA QUANDO DO AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO - ACOLHIDO - RECURSO PROVIDO. É regra assente no sistema jurídico que as partes devem ser restituídas ao stato quo ante, de forma que a indenização deve refletir o real prejuízo. Regra esta pelo inadimplemento contratual (art. 402 do CC), invalidade do ato jurídico (art. 182 do CC) e dos danos pela teoria do ato ilícito (art. 922 do CC). Assim sendo, se a parte é afastada do trabalho por acidente quando de sua atividade laboral, a pensão deve refletir os valores integrais a que recebia quando do afastamento, mormente, se exerce trabalho braçal e teve amputação em uma das pernas, o que revela incapacidade para o exercício profissional.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - MAJORAÇÃO DA PENSÃO MENSAL AO VALOR QUE PERCEBIA QUANDO DO AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO - ACOLHIDO - RECURSO PROVIDO. É regra assente no sistema jurídico que as partes devem ser restituídas ao stato quo ante, de forma que a indenização deve refletir o real prejuízo. Regra esta pelo inadimplemento contratual (art. 402 do CC), invalidade do ato jurídico (art. 182 do CC) e dos danos pela teoria do ato ilícito (art. 922 do CC). Assim sendo, se a parte é afastada do trabalho por acidente quando de sua atividade laboral, a pensão deve refletir...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM JORNALÍSTICA COM O NOME EQUIVOCADO DE EMPRESA DE ÔNIBUS ENVOLVIDO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - ERRATA PUBLICADA NO DIA SEGUINTE A CORRIGIR O EQUÍVOCO - AUSÊNCIA DE INTUITO DIFAMATÓRIO - AUSÊNCIA DO REQUISITO CULPA EM QUALQUER MODALIDADE - INTENÇÃO DE NARRAR E INFORMAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Conquanto o direito à imagem seja constitucionalmente protegido, este não possui caráter absoluto, sendo que para que exista dever de indenizar, deve ser demonstrada a culpa, o dano, o nexo causal e a prática do ato ilícito. 2.Se, no caso, ocorreu o equívoco quanto ao nome da empresa na publicação jornalística, mas este foi corrigido logo no dia seguinte pela empresa e a matéria não teve qualquer animus diffamandi (intenção difamatória), mas apenas o animus narrandi (intenção de informar e de narrar) referente ao acidente ocorrido, não se verifica a presença da culpa, devendo ser mantido o decreto de improcedência do pedido formulado na inicial. 3.Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM JORNALÍSTICA COM O NOME EQUIVOCADO DE EMPRESA DE ÔNIBUS ENVOLVIDO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - ERRATA PUBLICADA NO DIA SEGUINTE A CORRIGIR O EQUÍVOCO - AUSÊNCIA DE INTUITO DIFAMATÓRIO - AUSÊNCIA DO REQUISITO CULPA EM QUALQUER MODALIDADE - INTENÇÃO DE NARRAR E INFORMAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Conquanto o direito à imagem seja constitucionalmente protegido, este não possui caráter absoluto, sendo que para que exista dever de indenizar, deve ser demonstrada a culpa, o dano, o...
Data do Julgamento:10/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE FATURAS DE CONSUMO DE ÁGUA E DANOS MORAIS POR CORTE NO ABASTECIMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO AFASTADO - COBRANÇA E CORTE INDEVIDO EM RAZÃO DE AÇÃO DE VÂNDALOS QUE ROMPEU E TUBULAÇÃO DE ÁGUA DO CAVALETE - RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO PELA PRESERVAÇÃO DO MEDIDO DE ÁGUA - RECURSO IMPROVIDO. Somente se admite a produção de provas periciais e orais, que se revistam como imprescindível para o resultado meritório, sendo que a regra estampada no artigo 130, do CPC, legitima o julgamento antecipado da lide em não havendo mais necessidade de produção de prova pericial e oral diante dos documentos acostados pelo autor com a inicial e pelo réu com a peça de defesa. Se por força de lei - Decreto estadual n. 6.689/92, art. 117 se atribui responsabilidade exclusiva ao usuário pela conservação do cavalete de água, então, a ação de vândalos que levam ao rompimento da tubulação consiste em culpa exclusiva da vítima por não ter agido quando deveria, o que afasta o ato ilícito do art. 186 e art. 927, ambos do CC/08.
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APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE FATURAS DE CONSUMO DE ÁGUA E DANOS MORAIS POR CORTE NO ABASTECIMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO AFASTADO - COBRANÇA E CORTE INDEVIDO EM RAZÃO DE AÇÃO DE VÂNDALOS QUE ROMPEU E TUBULAÇÃO DE ÁGUA DO CAVALETE - RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO PELA PRESERVAÇÃO DO MEDIDO DE ÁGUA - RECURSO IMPROVIDO. Somente se admite a produção de provas periciais e orais, que se revistam como imprescindível para o resultado meritório, sendo que a regra estampada no artigo 130, do CPC, legitima o julgamento antecipado da lide em não havendo ma...
Data do Julgamento:27/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECONHECIDO DEVER DE INDENIZAR - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA EMPRESA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM MODERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECONHECIDO DEVER DE INDENIZAR - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA EMPRESA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM MODERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:22/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - PRELIMINARES AFASTADAS EM DECISÃO - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DA SÚPLICA CABÍVEL - NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA TEORIA DO INADIMPLEMENTO E PEDIDO DE RETENÇÃO DO IMÓVEL - INOVAÇÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - NÃO CONHECIDAS - QUITAÇÃO DA COMPRA DO IMÓVEL - SEM COMPROVAÇÃO - ARTIGO 333, II, DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. As preliminares de ilegitimidade passiva e falta de pressuposto processual não merecem ser conhecidas pela ocorrência da preclusão consumativa, uma vez que ausente a interposição de recurso cabível da decisão que afastou tais questões. Ainda pela ocorrência de tal preclusão, também não merece conhecimento as questões não suscitadas na contestação, porém trazidas com a apelação em desatenção ao disposto no artigo 515, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 333, II, do CPC, cabe ao requerido demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sob pena de a parte sofrer com a procedência dos pedidos iniciais.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - PRELIMINARES AFASTADAS EM DECISÃO - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DA SÚPLICA CABÍVEL - NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA TEORIA DO INADIMPLEMENTO E PEDIDO DE RETENÇÃO DO IMÓVEL - INOVAÇÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - NÃO CONHECIDAS - QUITAÇÃO DA COMPRA DO IMÓVEL - SEM COMPROVAÇÃO - ARTIGO 333, II, DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. As preliminares de ilegitimidade passiva e falta de pr...
Data do Julgamento:08/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL- ILEGALIDADE DA COBRANÇA - CONTRATO EFETUADO POR TERCEIRO - FRAUDE CONFIGURADA - VALORAÇÃO DA PROVA - LIVRE CONVICÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - ARBITRAMENTO EM R$ 10.000,00 - RAZOABILIDADE - JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - ARBITRAMENTO - TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - HONORÁRIOS - MANTIDOS - RECURSO DO BANCO IMPROVIDO E RECURSO DA CLIENTE PARCIALMENTE PROVIDO. A situação a que foi exposta a apelada não se caracteriza como mero dissabor ou aborrecimento, ao contrário, representa manifesta negligência da apelante que não observou a documentação pessoal para efetivar o contrato. Tal atitude deflagrou exposição à angústia e ao vexame do consumidor com exigência de contraprestação que não lhe cabia, pois o oposto não foi demonstrado. Não se desincumbiu a apelante, destarte, do ônus que lhe era afeto, conforme previsão do artigo 333, II, do Código de Processo Civil. O montante indenizatório por dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, devendo o arbitramento operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao porte econômico das partes, às suas atividades comerciais e, ainda, ao valor do negócio. Há de orientar-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida, notadamente à situação econômica atual e às peculiaridades de cada caso. Ponderando todos esses fatores, afigura-se adequada a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante esse que repara proporcionalmente os danos sofridos, observando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo a que se destina a indenização. Os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso a teor da súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. A correção monetária incide a partir da data do arbitramento do dano moral, a teor do que preceitua a Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça Na alienação fiduciária, o titular de determinado bem transmite sua propriedade como forma de garantir o cumprimento de sua obrigação. O credor passa a ostentar a propriedade resolúvel do bem, a qual retornará ao patrimônio do devedor tão logo este satisfaça a obrigação garantida. No caso sub examine, considerando que não houve o adimplemento da obrigação assumida, o veículo objeto do contrato de alienação fiduciária pertence à apelada, logo, ela é que ostenta legitimidade para promover, junto ao Departamento de Trânsito, a exclusão do nome do apelante do seu registro, mormente porque o gravame foi anotado por ela. Os honorários arbitrados em 10% do valor da condenação devem ser mantidos porque arbitrados em consonância com a razoabilidade e proporcionalidade.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL- ILEGALIDADE DA COBRANÇA - CONTRATO EFETUADO POR TERCEIRO - FRAUDE CONFIGURADA - VALORAÇÃO DA PROVA - LIVRE CONVICÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - ARBITRAMENTO EM R$ 10.000,00 - RAZOABILIDADE - JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - ARBITRAMENTO - TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - HONORÁRIOS - MANTIDOS - RECURSO DO BANCO IMPROVIDO E RECURSO DA CLIENTE PARCIALMENTE PROVIDO. A situação a que foi exposta a apelada não se caracteriza como mero dissabor ou aborrecimento, a...
Data do Julgamento:27/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DEVIDA INDENIZAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - QUEBRA DE ACORDO DE PARCELAMENTO PELO BANCO - CONSUMIDOR TEVE QUE ARCAR RESPONSABILIDADES CAUSADAS PELA NEGLIGÊNCIA DO BANCO - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DEVIDA INDENIZAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - QUEBRA DE ACORDO DE PARCELAMENTO PELO BANCO - CONSUMIDOR TEVE QUE ARCAR RESPONSABILIDADES CAUSADAS PELA NEGLIGÊNCIA DO BANCO - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR COMPROVADA NOS AUTOS - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO SEGURADO E CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE - COLISÃO EM RETA E NA PARTE TRASEIRA DE CAMINHÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. 1- Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recorrente apresenta o motivo da reforma e há correlação com a decisão recorrida. 2- Conforme dispõe o artigo 768 do Código Civil, a contratante não faz jus ao recebimento do seguro quando agrava intencionalmente o risco segurado. Recurso não provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR COMPROVADA NOS AUTOS - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO SEGURADO E CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE - COLISÃO EM RETA E NA PARTE TRASEIRA DE CAMINHÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. 1- Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recorrente apresenta o motivo da reforma e há correlação com a decisão recorrida. 2- Conforme dispõe o artigo 768 do Código Civil, a contratante não faz jus ao recebimento do seguro q...