E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO AMBIENTAL - ESGOTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR AFASTADA - CONDIÇÕES DA AÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ESGOTO, DO ÓRGÃO ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E DA PREFEITURA MUNICIPAL - RECURSO PROVIDO. Se o recorrente se insurgiu satisfatoriamente quanto aos fundamentos da decisão objurgada, não há falar em inobservância ao princípio da dialeticidade. Sendo constatada a veracidade do vínculo jurídico existente entre as partes, notadamente em função do dever de fiscalização e estruturação do sistema de esgoto que receberia os dejetos de condomínio residencial construído, há a pertinência subjetiva passiva da ação quanto à concessionária de serviços de esgoto, o órgão estadual de fiscalização de atividades poluidoras, e da Prefeitura Municipal.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO AMBIENTAL - ESGOTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR AFASTADA - CONDIÇÕES DA AÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ESGOTO, DO ÓRGÃO ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E DA PREFEITURA MUNICIPAL - RECURSO PROVIDO. Se o recorrente se insurgiu satisfatoriamente quanto aos fundamentos da decisão objurgada, não há falar em inobservância ao princípio da dialeticidade. Sendo constatada a veracidade do vínculo jurídico existente entre as partes, notadamente em função d...
Data do Julgamento:05/06/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano Ambiental
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA - UTILIZAÇÃO DA TABELA TRAZIDA AO ART. 3º DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. As provas são produzidas para o julgador, de sorte que, o fato do magistrado entender pela desnecessidade de sua produção, não acarreta, por si só, cerceamento de defesa. De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". A correção monetária não é um adicional que se agrega ao benefício, mas sim um índice que visa recompor o valor real do débito, e, em virtude da desvalorização da moeda, deve incidir na indenização a partir do momento em que nasceu para a apelada o direito de receber o seguro obrigatório, ou seja, da data do sinistro. Se os honorários foram fixado em consonância com o princípio da razoabilidade, de acordo com as alíneas do § 3º do artigo 20 do CPC, eles não devem ser reduzidos, sob pena de se confundir modicidade com barateamento de honorários advocatícios, o que não encontra amparo na lei.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA - UTILIZAÇÃO DA TABELA TRAZIDA AO ART. 3º DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. As provas são produzidas para o julgador, de sorte que, o fato do magistrado entender pela desnecessidade de sua produção, não acarreta, por si só, cerceamento de defesa. De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da...
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO AMBIENTAL - ESGOTO - CONDIÇÕES DA AÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ESGOTO, DO ÓRGÃO ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E DA PREFEITURA MUNICIPAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sendo constatada a veracidade do vínculo jurídico existente entre as partes, notadamente em função do dever de fiscalização e estruturação do sistema de esgoto que receberia os dejetos de condomínio residencial construído, há a pertinência subjetiva passiva da ação quanto à concessionária de serviços de esgoto, o órgão estadual de fiscalização de atividades poluidoras, e da Prefeitura Municipal. Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO AMBIENTAL - ESGOTO - CONDIÇÕES DA AÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ESGOTO, DO ÓRGÃO ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E DA PREFEITURA MUNICIPAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sendo constatada a veracidade do vínculo jurídico existente entre as partes, notadamente em função do dever de fiscalização e estruturação do sistema de esgoto que receberia os dejetos de condomínio residencial construído, há a pertinência subjetiva passiva da ação quanto à concessionária de serviços de...
Data do Julgamento:15/05/2014
Data da Publicação:21/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Ambiental
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO - COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ QUITADA -- QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Impertinente a inserção do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, posto ter ele demonstrado a regular quitação da dívida discutida, o que implica negativação ilícita, gerando o dever de indenizar, mantido o quantum reparatório, posto que fixado com parcimônia.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO - COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ QUITADA -- QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Impertinente a inserção do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, posto ter ele demonstrado a regular quitação da dívida discutida, o que implica negativação ilícita, gerando o dever de indenizar, mantido o quantum reparatório, posto que fixado com parcimônia.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - BRASIL TELECOM/OI S.A. - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - QUESTÃO DE ORDEM PARA O SOBRESTAMENTO DO FEITO - INDEFERIDA - PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA - INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA CONCESSIONÁRIA RÉ - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - RECURSO PROVIDO. I - Descabe a pretensão de sobrestamento do feito formulada pela concessionária, quando a determinação do STJ nesse sentido refere-se à discussão da legitimidade passiva da empresa em sede de Recurso Especial. II - As ações coletivas, como a civil pública, não têm o condão de suspender ou obstar as ações individuais em virtude de litispendência, quando observado o disposto no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor. III - A OI S.A./Brasil Telecom S/A, legítima sucessora da Telems, deve responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do sistema de telefonia. IV - No recurso especial repetitivo representativo de controvérsia n. 1.225.166-RS, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, inexistindo previsão contratual de reembolso da parte consumidora, seja pecuniário ou por ações, a pretensão de ressarcimento pelo investimento em plantas comunitárias de telefonia submete-se à prescrição vintenária, sob a égide do Código Civil de 1916 e, a partir da vigência do Código Civil de 2002, à prescrição trienal, por tratar-se de ação fundada em enriquecimento sem causa da concessionária ré, observada a regra de transição insculpida no art. 2.028 do último diploma legal mencionado. V - Tendo o contrato em análise sido firmado em 19/12/1996, com previsão de doação do acervo em favor da contratada, e a presente ação ajuizada apenas em 29/11/2012, manifesta a incidência da prescrição, ocorrida em 2006, motivo pelo qual o recurso deve ser provido, acolhendo-se a orientação do STJ, até para não incutir na autora expectativa falsa acerca do recebimento de crédito, diante do precedente da Corte Superior.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - BRASIL TELECOM/OI S.A. - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - QUESTÃO DE ORDEM PARA O SOBRESTAMENTO DO FEITO - INDEFERIDA - PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA - INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA CONCESSIONÁRIA RÉ - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECUR...
Data do Julgamento:31/07/2014
Data da Publicação:02/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A ausência de notificação do devedor acerca da cessão de crédito não impede a exigibilidade da dívida, pois o objetivo do ato é informar quem é seu novo credor.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A ausência de notificação do devedor acerca da cessão de crédito não impede a exigibilidade da dívida, pois o objetivo do ato é informar quem é seu novo credor.
Data do Julgamento:29/07/2014
Data da Publicação:01/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CPC, ART. 333, II - FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO PROVADO - VERACIDADE DOS FATOS DESCRITOS NA INICIAL - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO - PUNIÇÃO - PROPORCIONALIDADE - IMPROVIDA. O apelante alegou que os empréstimos cujas parcelas eram descontadas dos rendimentos da apelada foram efetivamente contratados; no entanto, ele não apresentou qualquer elemento que provasse a celebração. Assim, em se tratando de relação de consumo e por ter ele alegado fato impeditivo do direito da requerente, competia-lhe a prova desta alegação, ex vi do disposto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Imputando-se ao apelante a escassez do acervo probatório, admite-se como verdadeira a alegação de que a apelada não contraiu aludidos financiamentos e, por isso, inarredável a conclusão pela ilegalidade dos descontos sobre seus proventos de aposentadoria, caracterizando o dever de indenizar, diante da má prestação do serviço bancário (CDC, art. 14). Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado, de modo que a condenação em R$ 10.000,00 deve ser mantida.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CPC, ART. 333, II - FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO PROVADO - VERACIDADE DOS FATOS DESCRITOS NA INICIAL - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO - PUNIÇÃO - PROPORCIONALIDADE - IMPROVIDA. O apelante alegou que os empréstimos cujas parcelas eram descontadas dos rendimentos da apelada fo...
Data do Julgamento:01/07/2014
Data da Publicação:08/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL - PRELIMINAR REJEITADA - ACIDENTE COM EMPILHADEIRA - VEÍCULO AUTOMOTOR - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1- As normas do seguro DPVAT não exigem o boletim de ocorrência como documento essencial para ajuizamento da ação. 2- É de ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de apelação, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. 3- Os honorários de sucumbência são fixados com fundamento no artigo 20 do Código de Processo Civil, independentemente da limitação prevista no artigo 11, § 1º, da Lei n. 1.060/50, a qual se encontra revogada pela Lei 9.906/94. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL - PRELIMINAR REJEITADA - ACIDENTE COM EMPILHADEIRA - VEÍCULO AUTOMOTOR - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1- As normas do seguro DPVAT não exigem o boletim de ocorrência como documento essencial para ajuizamento da ação. 2- É de ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de apelação, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o en...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO; AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 E; SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADAS. I- Em que pese estar separados, a violência decorreu de desentendimento após um longo relacionamento da vítima com o ofensor. Com efeito, narrou a ofendida em juízo que foi casada com o réu por dois anos e meio e que possuem uma filha em comum e que à época dos fatos estavam separados por apenas duas ou três semanas. Disse também que a iniciativa do rompimento foi dela e o acusado não aceitava a separação. Sendo que na data dos fatos foi até o seu encontro para tomar explicações acerca de notícia de que sua ex mulher estaria se envolvendo com outro homem, ao que, na negativa de falar com o apelante, este passou a lhe agredir e ameaçar. Aplicação do art. 5º,III, da Lei n. 11.340/2006. Assim, tratando-se de relação em que ambos conviveram em relação íntima de afeto, até mesmo gerando uma filha, imperativa a incidência da Lei Maria da Penha. II - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. No mais, sabe-se que a superveniência de sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia. III- A ausência de realização da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 não gera nulidade nos casos em que inexistir qualquer manifestação da vítima no sentido de se retratar da anterior representação. No que se refere ao crime de lesão corporal, não é obrigatória a realização da audiência do artigo 16 da Lei Maria, uma vez que por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal entendeu que o delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico é crime de ação penal pública incondicionada. Não há prejuízo ao sentenciado, inexistindo nulidade a ser declarada, como prevê o art. 563 do CPP. IV- O Plenário do Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.340/2006, afastando a aplicação do art. 89 da Lei n. 9.099/95 no que tange aos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher não sendo, desta forma, admissível a suspensão do processo em casos assemelhados aos dos autos (HC 106.212/MS, Relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 24/03/2011). V- Preliminares afastadas. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - INAPLICABILIADE DO PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VÍTIMA QUE NÃO MANIFESTOU QUALQUER ARREPENDIMENTO DE SUA INTENÇÃO DE VER O RÉU PROCESSADO - NÃO COMPROVAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURADA CONSUNÇÃO - NÃO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP - INAPLICÁVEL O PRIVILÉGIO AO CRIME DE LESÃO - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. I- É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada pela ofendida é corroborada por outro testemunho presencial, não havendo que se falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório. II- Não demonstrada a reconciliação familiar, afasta-se a possibilidade de aplicação do Princípio da Insignificância ou "Bagatela Imprópria" no caso em epígrafe. III - Rechaçada a tese de legítima defesa, pois dos autos, não se vislumbra quaisquer indícios de que tenha ocorrido agressão injusta, atual e iminente, tampouco o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la, sendo ônus do apelante comprová-los. IV- Para a configuração do princípio da consunção é imprescindível uma sucessão de condutas com um nexo de dependência, no qual o crime mais grave absorve o crime menos grave. Desse modo, quando o agente pratica mais de um ilícito penal e um deles (menos grave) se constituiu, em verdade, em meio de preparação ou execução do outro, deve ser absorvido pelo mais danoso. No caso, os delitos são autônomos, não ha relação de dependência entre o "crime meio" e o "crime fim", de tal forma que, excluído o primeiro, mostra-se inviável a ocorrência do segundo. O réu provocou lesões na vítima e posteriormente, a ameaçou, portanto, entendo ser impossível o reconhecimento de crime único, vez que a ameaça não se caracteriza como meio necessário para a configuração da lesão, portanto, incabível a aplicação da consunção. V - Não há como aplicar a atenuante da confissão espontânea ao réu, pois em seu interrogatório disse que os fatos aconteceram de forma totalmente diferente do que relatou a vítima. Negou que tivesse desferido tapas contra esta, mas que "apenas" teria empurrado, o que levou a bater com a cabeça na parede. Disse que em momento algum ameaçou de morte, mas que "somente" disse que "ia pegar" a vítima. Ou seja, o réu fez uso da confissão qualificada. A confissão a ser considerada como atenuante deve ser feita espontaneamente e sem ressalvas, não podendo por meio dela, buscar algum benefício legal. VI - A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça e as contravenções penais de vias de fato, desde que perpetrados no âmbito da violência doméstica, uma vez que tais infrações não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao Princípio do non bis in idem. V. Quando se tratar de lesão corporal grave ou gravíssima, aplica-se o disposto no § 4º do art. 129 do Código Penal, se preenchidos os requisitos legais (redução da pena de um sexto a um terço). Se, todavia, tratar-se de lesão corporal leve, aplicável a figura privilegiada prevista no § 5º do art. 129 do CP, com a possibilidade de substituição da pena corpórea por multa, caso preenchidos os requisitos do parágrafo anterior (motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima). O motivo de valor social aquele que tem interesse coletivo e o moral interesse individual. Todavia, para a incidência da minorante, "não basta que tenha valor social ou moral, sendo indispensável que seja relevante, isto é, notável digno de apreço". Além disso, deve estar comprovada a injusta provocação da vítima. Na hipótese, como inexiste comprovação que o réu agiu sob violenta emoção, nem que houve injusta provocação da vítima, não se mostra cabível a aplicação da minorante. Por outro lado, há que se considerar ainda, que a substituição da pena por multa (§ 5º do art. 129 do CP), nos casos de violência doméstica mostra-se inviável por expressa vedação legal prevista no art. 17 da Lei 11.343/06. VI- Conquanto pese tratar-se de indivíduo primário e a pena infligida ser inferior a quatro anos, não se deve olvidar que as presentes práticas foram desempenhadas com emprego de violência e grave ameaça, o que, por si só, obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. VII - Não provido. Com o parecer, preliminares afastadas e no mérito, recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO; AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 E; SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADAS. I- Em que pese estar separados, a violência decorreu de desentendimento após um longo relacionamento da vítima com o ofensor. Com efeito, narrou a ofendida em juízo que foi casada com o réu por dois anos e meio e que possuem uma filha em comum e que à época dos fatos estavam separados por apenas duas ou três...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:25/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 - REDUÇÃO DA PENA-BASE E EXASPERAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A divergência de versões apresentadas pelos agentes, aliada a palavra dos policiais, tanto na fase inquisitiva quanto na judicial, além do depoimento dos usuários que declaram que adquiriram a droga dos ora apelantes, inviabiliza a absolvição ou desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/06. Os danos e as sequelas irreversíveis à sociedade já foram analisadas quando da elaboração do tipo penal, sendo necessária a sua extirpação da valoração negativa das consequências do crime e redução proporcional da pena-base em quantum suficiente para a punição e prevenção do delito. Diante das circunstâncias do delito cabível a exasperação da fração da causa de diminuição do artigo 33, §4°, da Lei 11.343/06.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 - REDUÇÃO DA PENA-BASE E EXASPERAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A divergência de versões apresentadas pelos agentes, aliada a palavra dos policiais, tanto na fase inquisitiva quanto na judicial, além do depoimento dos usuários que declaram que adquiriram a droga dos ora apelantes, inviabiliza a absolvição ou desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/06. Os danos e...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:24/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO - PLEITO DE NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ACOLHIDO - APELADO QUE PRATICOU O DELITO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, DURANTE A MADRUGADA E QUE INTENCIONAVA SUBTRAIR MAIS OBJETOS - LESIVIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA - AGENTE QUE POSSUI MAUS ANTECEDENTES E PROCESSOS EM ANDAMENTO POR OUTROS DELITOS - RECURSO PROVIDO. 1. O modus operandi da conduta do apelado revela maior gravidade na violação do patrimônio alheio, uma vez que o crime foi praticado de madrugada, com rompimento de obstáculo, causando, inclusive, danos na porta do estabelecimento. Ademais, o autor não logrou furtar mais objetos por intervenção da vítima, restando demonstrado o considerável desvalor de sua ação. 2. O agente já foi condenado pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo e figura como réu em processos por outros delitos. Não está, portanto, configurada a ausência de periculosidade social da ação dele, máxime porque reiteradas vezes se mostrou uma ameaça para a ordem pública. 3. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO - PLEITO DE NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ACOLHIDO - APELADO QUE PRATICOU O DELITO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, DURANTE A MADRUGADA E QUE INTENCIONAVA SUBTRAIR MAIS OBJETOS - LESIVIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA - AGENTE QUE POSSUI MAUS ANTECEDENTES E PROCESSOS EM ANDAMENTO POR OUTROS DELITOS - RECURSO PROVIDO. 1. O modus operandi da conduta do apelado revela maior gravidade na violação do patrimônio alheio, uma vez que o crime foi praticado de madrugada, com rompimento de obstáculo, causando, inclusive, danos na port...
E M E N T A-AÇÃO RESCISÓRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MORTE DECORRENTE DE ERRO MÉDICO ESTATAL - ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO - INEXISTÊNCIA - AVALIAÇÃO DAS PROVAS - PRETENSÃO DE REABERTURA DA DISCUSSÃO - UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - DOCUMENTO NOVO - AUSENTES REQUISITOS - PARTE ARROLADA COMO TESTEMUNHA NA AÇÃO PENAL - REGISTRO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA FEITO PELA AUTORA - PROVAS DE SEU CONHECIMENTO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O fundamento de erro de fato não pode estar embasado na valoração das provas ou da tese jurídica adotada, evidenciando-se que a parte busca reabrir a discussão e utilizar a via rescindenda como sucedâneo recursal. 2. O documento novo, capaz de levar à rescindibilidade da sentença é aquele cuja existência era ignorada ou de que a parte não pode fazer uso e capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.
Ementa
E M E N T A-AÇÃO RESCISÓRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MORTE DECORRENTE DE ERRO MÉDICO ESTATAL - ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO - INEXISTÊNCIA - AVALIAÇÃO DAS PROVAS - PRETENSÃO DE REABERTURA DA DISCUSSÃO - UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - DOCUMENTO NOVO - AUSENTES REQUISITOS - PARTE ARROLADA COMO TESTEMUNHA NA AÇÃO PENAL - REGISTRO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA FEITO PELA AUTORA - PROVAS DE SEU CONHECIMENTO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O fundamento de erro de fato não pode estar embasado na valoração das provas ou da tese jurídica adotada, evidenciando-se que a parte busca reabrir...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-AGRAVOS REGIMENTAIS EM APELAÇÃO CÍVEL - ação anulatória de débito c/c pagamento em dobro, indenização por dano moral e pedido de antecipação de tutela - INSCRIÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - COMPROVADA - VALOR FIXADO ADEQUADO - ARGUMENTOS NOVOS INEXISTENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A quantia fixada a título de danos morais considera o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano corroborado aos seus atos e o fim pedagógico. Se o agravante não logra êxito em demonstrar o desacerto ou injustiça da decisão agravada, não há como exercer o juízo de retratação, mantendo-se a negativa de seguimento da decisão em todos os seus termos.
Ementa
E M E N T A-AGRAVOS REGIMENTAIS EM APELAÇÃO CÍVEL - ação anulatória de débito c/c pagamento em dobro, indenização por dano moral e pedido de antecipação de tutela - INSCRIÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - COMPROVADA - VALOR FIXADO ADEQUADO - ARGUMENTOS NOVOS INEXISTENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A quantia fixada a título de danos morais considera o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano corroborado aos seus atos e o fim pedagógico. Se o agravante não logra êxito em demonstrar o desacerto ou injustiça da decisão agravada, não há como exercer o juízo de retratação,...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:22/07/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150 STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do art. 50 do CPC, o que justifica a remessa dos autos para a Justiça Federal. 2. Súmula 150 STJ: "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas".
Ementa
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150 STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ra...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVISÃO TARIFÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ENERSUL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 27 DO CDC. APELAÇÃO PROVIDA DE PLANO. DECISÃO MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência, inclusive sumulada (Súmula n. 412) e submetida ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (Recurso Repetitivo n. 1.113.403/RJ), no sentido de que o prazo prescricional da pretensão de restituição de tarifa de serviço público indevidamente cobrada é regulada pelo artigo 205 do Código Civil, não sendo aplicável o prazo quinquenal previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor para as pretensões de reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVISÃO TARIFÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ENERSUL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 27 DO CDC. APELAÇÃO PROVIDA DE PLANO. DECISÃO MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência, inclusive sumulada (Súmula n. 412) e submetida ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (Recurso Repetitivo n. 1.113.403/RJ), no sentido de que o prazo prescricional da pretensão de restituição de tarifa de serviço público indev...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:18/07/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Repetição de indébito
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. NÃO OBSERVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557 CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O artigo 557 caput do Código de Processo Civil prevê, expressamente, a possibilidade de o relator proferir julgamento de forma monocrática e sem a oitiva da parte adversa, não havendo, portanto, cerceamento do direito de defesa ou nulidade da decisão, mormente por ter sido o mesmo intimado da decisão agravada. Mantém-se a decisão monocrática proferida em consonância com entendimento de Corte Superior quando a parte agravante não demonstra erro ou injustiça da decisão objurgada.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. NÃO OBSERVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557 CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O artigo 557 caput do Código de Processo Civil prevê, expressamente, a possibilidade de o relator proferir julgamento de forma monocrática e sem a oitiva da parte adversa, não havendo, portanto, cerceamento do direito de defesa ou nulidade da decisão, mormente por ter sido o mesmo intimado da decisão agravada. Mantém-se a decisão monocrática proferid...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:18/07/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Direito de Imagem
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INUNDAÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR CAUSADA POR OBRA AUTORIZADA PELO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE FUNCIONAMENTO DE REDE DE ESCOAMENTO PLUVIAL. NEXO CAUSAL PRESENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INUNDAÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR CAUSADA POR OBRA AUTORIZADA PELO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE FUNCIONAMENTO DE REDE DE ESCOAMENTO PLUVIAL. NEXO CAUSAL PRESENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:18/07/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA ANTECIPADA DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA NEGATIVAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - RECURSO PROVIDO. 1. Deve ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela quando presentes os requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil. Afere-se a verossimilhança decorrente do apontamento a protesto de título aparentemente quitado, após formalização de acordo entre as partes, e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, no fato de o crédito da parte se encontrar prejudicado em razão do protesto possivelmente indevido. 2. Inexistência de perigo de irreversibilidade da medida diante da determinação tão-somente da suspensão dos efeitos do protesto e não do cancelamento definitivo deste.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA ANTECIPADA DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA NEGATIVAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - RECURSO PROVIDO. 1. Deve ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela quando presentes os requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil. Afere-se a verossimilhança decorrente do apontamento a protesto de título aparentemente quitado, após formalização de acordo entre as partes, e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, no fato de o c...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:18/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE COM MÁQUINA/TRATOR DE CONSTRUÇÃO - VEÍCULO AUTOMOTOR - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA. 01. Por se tratar de veículo automotor, o acidente ocorrido com máquina/trator de construção no ambiente de trabalho é coberto pelo seguro DPVAT. 02. A correção monetária incide desde o falecimento do segurado em acidente de trânsito, pois neste momento surge o direito do beneficiário à indenização. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE COM MÁQUINA/TRATOR DE CONSTRUÇÃO - VEÍCULO AUTOMOTOR - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA. 01. Por se tratar de veículo automotor, o acidente ocorrido com máquina/trator de construção no ambiente de trabalho é coberto pelo seguro DPVAT. 02. A correção monetária incide desde o falecimento do segurado em acidente de trânsito, pois neste momento surge o direito do beneficiário à indenização. Recurso conhecido e não provido.
E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IRREGULARIDADE NO EQUIPAMENTO MEDIDOR - COMPROVAÇÃO DA INSTALAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS APÓS A CONSTATAÇÃO DA IRREGULARIDADE - INVIABILIDADE DA ADOÇÃO DA MÉDIA DE CONSUMO REGISTRADA APÓS A TROCA DO EQUIPAMENTO MEDIDOR - VALOR DEVIDO APURADO POR PERÍCIA. É de ser mantida a decisão monocrática quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IRREGULARIDADE NO EQUIPAMENTO MEDIDOR - COMPROVAÇÃO DA INSTALAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS APÓS A CONSTATAÇÃO DA IRREGULARIDADE - INVIABILIDADE DA ADOÇÃO DA MÉDIA DE CONSUMO REGISTRADA APÓS A TROCA DO EQUIPAMENTO MEDIDOR - VALOR DEVIDO APURADO POR PERÍCIA. É de ser mantida a decisão monocrática quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
Data do Julgamento:10/06/2014
Data da Publicação:16/06/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Fornecimento de Energia Elétrica