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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MATÉRIA FÁTICA - NECESSIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - SENTENÇA NULA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.'
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MATÉRIA FÁTICA - NECESSIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - SENTENÇA NULA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.'
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - REJEITADA - MÉRITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RETENÇÃO INDEVIDA PELO SISTEMA CIELO - NÃO COMPROVAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO OCORRÊNCIA - ALEGAÇÕES INVEROSSÍMEIS - ROMPIMENTO DE NEXO DE CAUSALIDADE - SERVIÇO ADEQUADO AO FIM QUE SE DESTINA - INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE - DEVER DE INDENIZAR - AUSENTE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele indeferir aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 130 do CPC. Outrossim, a dispensa de outras provas não caracteriza cerceamento de defesa, quando o elemento probatório constante dos autos é suficiente para formar o convencimento do juiz. Configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium) a alegação de cerceamento de defesa em grau recursal quando a parte em audiência concorda com o encerramento da instrução probatória, ciente de que os autos serão remetidos à conclusão para sentença. Na esteira da jurisprudência do STJ: Aquele que exerce empresa assume a condição de consumidor dos bens e serviços que adquire ou utiliza como destinatário final, isto é, quando o bem ou serviço, ainda que venha a compor o estabelecimento empresarial, não integre diretamente - por meio de transformação, montagem, beneficiamento ou revenda - o produto ou serviço que venha a ser ofertado a terceiros. A inversão do ônus da prova ocorre somente quando, a critério do juiz, for verossímel a alegação ou quando for o consumidor hipossuficiente (art. 6º, VIII, CDC), situação não verificada quando os fatos afirmados pela autora não encontram ancoradouro nos elementos probatórios carreados aos autos. O Sistema Cielo é um serviço utilizado pela empresa consumidora com o fim de facilitar as suas vendas, consistente na opção de pagamento por meio de cartão magnético, de crédito e débito, cujos valores são repassados posteriormente para o estabelecimento usuário. Não restando demonstrada a retenção indevida dos valores, tem-se como adequado o serviço prestado pela fornecedora, e tal circunstância afasta qualquer alegação de ilicitude que pudesse levar ao dever de indenizar, na forma dos artigos 186 e 927 ambos do Código Civil.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - REJEITADA - MÉRITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RETENÇÃO INDEVIDA PELO SISTEMA CIELO - NÃO COMPROVAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO OCORRÊNCIA - ALEGAÇÕES INVEROSSÍMEIS - ROMPIMENTO DE NEXO DE CAUSALIDADE - SERVIÇO ADEQUADO AO FIM QUE SE DESTINA - INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE - DEVER DE INDENIZAR - AUSENTE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele indeferir aquelas que considere inúteis ou mer...
Data do Julgamento:28/08/2014
Data da Publicação:02/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC POR DÉBITO ADIMPLIDO - DEVER DO FORNECEDOR DE MANTER UM SISTEMA SEGURO E PRECISO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IMPRÓPRIO - RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO - DANO AO CONSUMIDOR - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. I) Aplica-se a responsabilidade por vício de qualidade do serviço quando a empresa, por não contar com um sistema eficaz e preciso de cobrança, exige dívida já adimplida, culminando na inscrição indevida do nome do autor. II) O fornecedor tem a obrigação de manter, na prestação de seus serviços, meio adequado de cobrança, com capacidade o bastante de poder identificar, com justeza, o recebimento ou não das obrigações. Impõe-se que a empresa tenha o controle sobre todas as operações obrigacionais relacionadas ao seu negócio, mantendo-se sempre ciente e atualizado acerca dos recebimentos e das pendências, a fim de evitar cobrança indevida ao consumidor. III) Hipótese que se amolda à responsabilidade pelo fato do serviço, contemplada no art. 14 do CDC, eis que decorrente de falha do próprio serviço, regida pelos postulados da responsabilidade objetiva. IV) Ao deixar de conferir, de forma segura, se a dívida estava ou não em aberto, enviando, sem o cuidado exigível, o título quitado a protesto, a empresa age com negligência e causa dano moral ao consumidor, que tem o nome incluído no rol dos devedores injustamente. V) O dano moral não precisa ser comprovado porque, em regra, considera-se in re ipsa em razão do ilícito praticado e que atinge a esfera dos direitos de personalidade do ofendido. QUANTUM. ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
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E M E N T A-AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC POR DÉBITO ADIMPLIDO - DEVER DO FORNECEDOR DE MANTER UM SISTEMA SEGURO E PRECISO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IMPRÓPRIO - RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO - DANO AO CONSUMIDOR - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. I) Aplica-se a responsabilidade por vício de qualidade do serviço quando a empresa, por não contar com um sistema eficaz e preciso de cobrança, exige dívida já adimplida, culminando na inscrição indevida do nome do autor. II) O fornecedor tem a obrigação de man...
Data do Julgamento:29/07/2014
Data da Publicação:01/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO - PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS PARA O TRATAMENTO DAS SEQUELAS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIÇÃO DA SITUAÇÃO ALEGADA AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I) O art. 273 do CPC, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se ausência de verossimilhança das alegações, a medida não deve ser concedida. II) A questão referente à real ocorrência de erro médico no caso apresentado somente poderá ser aferida após a devida instrução processual e realização do contraditório, sendo necessária a oitiva da parte requerida, de testemunhas e realização de prova pericial com a manifestação de profissionais da área médica sobre os procedimentos tomados no caso em exame, de sorte que não se encontram presentes os requisitos que são essenciais para a concessão dos efeitos da tutela jurisdicional de mérito. II) Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO - PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS PARA O TRATAMENTO DAS SEQUELAS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIÇÃO DA SITUAÇÃO ALEGADA AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I) O art. 273 do CPC, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, con...
Data do Julgamento:28/08/2014
Data da Publicação:29/08/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Erro Médico
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, §1°, II, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Se o acidente automobilístico ocorreu já na vigência da Lei n.º 11.945, de 2009, esta deve ser observada, em função do princípio tempus regit actum, devendo a indenização ser fixada de acordo com o grau de redução permanente da capacidade funcional do membro atingido. - De acordo com a nova redação do inciso II, do art. 3°, da Lei 6.194/1974, se a vítima do acidente sofre invalidez permanente parcial incompleta, deverá ser feito o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista, com redução proporcional da indenização. - Quanto ao termo inicial para a incidência da correção monetária, é cediço que tanto o artigo 186 do Código Civil quanto à Súmula 43 do STJ determinam a incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, §1°, II, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Se o acidente automobilístico ocorreu já na vigência da Lei n.º 11.945, de 2009, esta deve ser observada, em função do princípio tempus r...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TROCA DO APARELHO MEDIDOR DE ENERGIA - CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES - DIFERENÇA DE CONSUMO COBRADA PELA ENERSUL - VALOR INDEVIDO - PERÍODO EM QUE A EMPRESA NÃO ESTAVA EM PLENO FUNCIONAMENTO - INÍCIO DAS ATIVIDADES - A PARTIR DO REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL - AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO - CONSUMO A MENOR JUSITIFICADO - EXCLUSÃO DO CÁLCULO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Verificado que a empresa, na qual foi substituído o medidor de energia por irregularidades, iniciou suas atividades a partir do registro na Junta Comercial, conforme consta do estatuto social, não se justifica a cobrança da diferença de consumo em período anterior, pois é certo que o consumo de energia é bem menor se comparado com período em que a empresa se encontra em pleno funcionamento, vez que trata de pessoa jurídica, com atividades no ramo de transporte rodoviário de cargas, aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais, bem como fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral. Assim, deve a concessionária apresentar novo cálculo excluindo o período indevido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TROCA DO APARELHO MEDIDOR DE ENERGIA - CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES - DIFERENÇA DE CONSUMO COBRADA PELA ENERSUL - VALOR INDEVIDO - PERÍODO EM QUE A EMPRESA NÃO ESTAVA EM PLENO FUNCIONAMENTO - INÍCIO DAS ATIVIDADES - A PARTIR DO REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL - AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO - CONSUMO A MENOR JUSITIFICADO - EXCLUSÃO DO CÁLCULO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Verificado que a empresa, na qual foi substituído o medidor de energia por irregularidades, iniciou suas atividades...
Data do Julgamento:21/08/2014
Data da Publicação:28/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EDIFICAÇÃO URBANA PERMANENTE - CONEXÃO AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - MEDIDA DE NATUREZA COMPULSÓRIA - UTILIZAÇÃO DE ÁGUA PROVENIENTE DE POÇO ARTESIANO OU OUTRA FONTE - IRREGULARIDADE. 1 - Toda edificação urbana permanente deve ser conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis, nos termos do artigo 45 da Lei Federal n. 11.445/2007. 2 - Conforme dispõe o artigo 19 do Decreto Municipal n. 10.531/2008 e o § 2º do artigo 45 da Lei Federal n. 11.445/2007, é vedada a utilização de água proveniente de poço artesiano ou de outras fontes quando o imóvel em questão é servido pelo sistema público de abastecimento. Recurso provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EDIFICAÇÃO URBANA PERMANENTE - CONEXÃO AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - MEDIDA DE NATUREZA COMPULSÓRIA - UTILIZAÇÃO DE ÁGUA PROVENIENTE DE POÇO ARTESIANO OU OUTRA FONTE - IRREGULARIDADE. 1 - Toda edificação urbana permanente deve ser conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis, nos termos do artigo 45 da Lei Federal n. 11.445/2007. 2 - Conforme dispõe o artigo 19 do Decreto Municipal n. 10.531/2008 e o § 2º do ar...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MATERIAIS - COMPRA E VENDA DE GRÃOS FRUSTRADA PELA AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO COMPRADOR - RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA AO REPRESENTANTE COMERCIAL - TRATATIVAS VERBAIS - PRÁTICA ACEITA E TOLERADA DENTRO DA EMPRESA - FALHA NO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA - RECURSO PROVIDO. A empresa que admite ou tolera a realização de negócios verbais assume o risco do empreendimento não dar certo, sendo inviável atribuir a culpa a seu representante comercial.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MATERIAIS - COMPRA E VENDA DE GRÃOS FRUSTRADA PELA AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO COMPRADOR - RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA AO REPRESENTANTE COMERCIAL - TRATATIVAS VERBAIS - PRÁTICA ACEITA E TOLERADA DENTRO DA EMPRESA - FALHA NO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA - RECURSO PROVIDO. A empresa que admite ou tolera a realização de negócios verbais assume o risco do empreendimento não dar certo, sendo inviável atribuir a culpa a seu representante comercial.
E M E N T A-APELAÇAO CÍVEL - AÇAO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ENERSUL - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ENERGIA ELÉTRICA - ICMS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA - DEVOLUÇÃO IMEDIATA DE VALORES PAGOS A MAIOR A TÍTULO DE ICMS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - NEGADO PROVIMENTO. I A competência para processar e julgar as ações declaratórias cumuladas com repetição de indébito relativas às majorações ilegais da tarifa de energia elétrica é da Justiça Estadual, tendo em vista que a União e a Aneel não possuem legitimidade passiva ad causam para figurarem nas mencionadas causas. II Sendo a empresa/autora a principal pagadora do tributo (ICMS) que lhe foi cobrado a maior nas faturas de energia elétrica, se reveste como contribuinte de fato do tributo, o que lhe confere legitimidade para requerer a devolução desses valores. III A devolução dos valores cobrados a maior a título de ICMS nas faturas de energia elétrica não deve ser efetuada mediante descontos nas tarifas porque, muito embora a relação entre o Estado e o contribuinte não seja regida pelas regras do Direito do Consumidor, a cobrança do ICMS, nesses casos, é advinda da prestação de serviço de fornecimento de energia e se concretiza na peculiar relação envolvendo o Estado, a concessionária e o consumidor - não sendo razoável que este, já prejudicado pela retirada indevida em espécie de seu patrimônio, seja obrigado a aceitar a devolução de forma parcelada.
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E M E N T A-APELAÇAO CÍVEL - AÇAO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ENERSUL - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ENERGIA ELÉTRICA - ICMS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA - DEVOLUÇÃO IMEDIATA DE VALORES PAGOS A MAIOR A TÍTULO DE ICMS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - NEGADO PROVIMENTO. I A competência para processar e julgar as ações declaratórias cumuladas com repetição de indébito relativas às majorações ilegais da tarifa de energia elétrica é da Justiça Estadual, tendo em vista que a União e a Aneel não possuem l...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C. RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA, PERDAS E DANOS E COMINAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA - ESBULHO NÃO CARACTERIZADO - TOLERÂNCIA PELA PROPRIETÁRIA PARA PERMANÊNCIA NA ÁREA - NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA - REQUISITOS DOS ARTIGOS 926 E 927, II, DO CPC NÃO CUMPRIDOS - PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO - RECURSO NÃO PROVIDO. Evidenciada a tolerância por parte da proprietária, ora agravante, que admite a permanência dos agravados na área litigada, apenas os notificando para que regularizassem a ocupação, resta afastada a tese de esbulho apta a embasar a reintegração de posse, nos termos dos artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C. RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA, PERDAS E DANOS E COMINAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA - ESBULHO NÃO CARACTERIZADO - TOLERÂNCIA PELA PROPRIETÁRIA PARA PERMANÊNCIA NA ÁREA - NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA - REQUISITOS DOS ARTIGOS 926 E 927, II, DO CPC NÃO CUMPRIDOS - PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO - RECURSO NÃO PROVIDO. Evidenciada a tolerância por parte da proprietária, ora agravante, que admite a permanência dos agravados na área litigada, apenas os notificando para que regularizassem a ocupação, resta afastada a tese de esbu...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMÓVEL DADO COMO GARANTIA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO ENTRE EMPRESA DE TURISMO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - QUITAÇÃO DO CONTRATO - DEMORA DE MAIS DE ANO NA BAIXA DO GRAVAME - DETERMINAÇÃO DE RETIRADA - MULTA DIÁRIA ARBITRADA - REDUÇÃO DO VALOR - DANO MORAL CONFIGURADO - NOTIFICAÇÃO DO AUTOR POR TERCEIRO PARA REGULARIZAÇÃO - QUANTUM DO DANO MORAL MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Adimplido o financiamento que originou o gravame inserto na matrícula do imóvel, sua baixa compete à instituição financeira credora, que, após a satisfação do débito, promover a exclusão do gravame no imóvel. O simples atraso nos procedimentos para retirada na negativação e baixa do gravame é tolerável, podendo ser atribuído, inclusive, a fatos alheios a vontade das partes, todavia, não é o caso dos autos, em que a omissão da instituição financeira requerida estendeu-se ao longo de aproximadamente um ano e prejudicou outra alienação do imóvel, havendo, pois, dever de indenizar. A indenização por dano moral deve ser fixada segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito e atender à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor, devendo ser mantido o valor de R$ 10.000,00 A aplicação de multa não tem caráter punitivo, e sim coercitivo, cuja finalidade é o constrangimento do devedor ao cumprimento da determinação judicial, devendo ser reduzido o valor arbitrado na sentença, eis que excessivo para o caso. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMÓVEL DADO COMO GARANTIA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO ENTRE EMPRESA DE TURISMO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - QUITAÇÃO DO CONTRATO - DEMORA DE MAIS DE ANO NA BAIXA DO GRAVAME - DETERMINAÇÃO DE RETIRADA - MULTA DIÁRIA ARBITRADA - REDUÇÃO DO VALOR - DANO MORAL CONFIGURADO - NOTIFICAÇÃO DO AUTOR POR TERCEIRO PARA REGULARIZAÇÃO - QUANTUM DO DANO MORAL MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Adimplido o financiamento que originou o gravame inserto na matrícula do imóve...
Data do Julgamento:14/08/2014
Data da Publicação:16/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA - LIMITAÇÃO DE 30% DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça admite que se proceda ao desconto em folha de pagamento, desde que o valor a ser descontado não ultrapasse a 30% (trinta por cento) da remuneração mensal do servidor. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA - LIMITAÇÃO DE 30% DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça admite que se proceda ao desconto em folha de pagamento, desde que o valor a ser descontado não ultrapasse a 30% (trinta por cento) da remuneração mensal do servidor. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:14/08/2014
Data da Publicação:16/08/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HONORÁRIOS MÉDICOS - DANO MATERIAL INDENIZÁVEL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. O reembolso das despesas efetuadas pela internação em hospital não conveniado e por profissional não credenciado é admitido apenas em casos especiais (inexistência de estabelecimento credenciado no local, recusa do hospital conveniado de receber o paciente, urgência ou emergência da internação)". Precedente STJ (AgRg-REsp 917.668 - (2007/0010975-3) - 3ª T - Rel. Min. Vasco Della Giustina - DJe 17.09.2009 - p. 462). O dever de proceder com lealdade e boa-fé (inc. II do art. 14 do CPC) decorre da consciência das partes e de todos aqueles que participam do processo de não agir de modo manifestamente contrário ao direito. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, embora a Lei n. 9.656/98 não retroaja aos contratos firmados antes de sua vigência, é possível aferir a abusividade de cláusulas à luz dos comandos da legislação consumerista, mesmo que firmados antes da vigência do CDC. Isso se dá em razão de que o contrato de seguro de saúde é obrigação de trato sucessivo, renovando-se ao longo do tempo e, portanto, submetendo-se às normas supervenientes, especialmente às de ordem pública, como o Código de Defesa do Consumidor. O mero aborrecimento não é capaz de interferir de maneira significativa no comportamento psicológico do ser humano, causando-lhe angústia, aflições e desequilíbrio em seu bem-estar, a ponto de configurar um dano moral passível de indenização.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HONORÁRIOS MÉDICOS - DANO MATERIAL INDENIZÁVEL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. O reembolso das despesas efetuadas pela internação em hospital não conveniado e por profissional não credenciado é admitido apenas em casos especiais (inexistência de estabelecimento credenciado no local, recusa do hospital conveniado de receber o paciente, urgência ou emergência da internação)". Precedente STJ (AgRg-REsp 917.668 - (2...
Data do Julgamento:12/08/2014
Data da Publicação:15/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A-EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - ART. 68 DA LEI N. 9.605/98 - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE FORMAL - NÃO ACOLHIDA - CRIME QUE PODE SER COMETIDO POR QUALQUER PESSOA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE NÃO SE APLICA NO CASO - BEM JURÍDICO INDISPONÍVEL - GRAVIDADE DO DANO PROVOCADO E DEMORA NA IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - NÃO ACOLHIDO - RELATÓRIO DE VISTORIA QUE DÁ CONTA QUE OS APELANTES NÃO CUMPRIRAM COM O DETERMINADO PELA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência pacífica da Corte Especial, o sujeito ativo no delito em tela não é exclusivamente o funcionário público, estando também abrangidos todos aqueles que tiverem o dever legal ou contratual de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, ainda que se trate de crime próprio. 2. Ainda que o local degradado esteja em processo de recuperação, é certo que não estava quando do recebimento da denúncia e da tramitação da Ação Penal. Tendo os apelantes permanecido inertes diante da prolação da sentença na data de 13/03/2006, que determinou a reparação dos danos causados, resta evidente que eles perpetraram o delito previsto pelo art. 68 da Lei n. 9.605/98. 3. Não se verifica a ocorrência do princípio da insignificância, no caso em testilha, ante a magnitude da degradação provocada e da demora em resolver o problema, mesmo frente ao parecer técnico que determinava medidas a serem tomadas imediatamente. Ora, o bem jurídico protegido em questão (meio ambiente) é indisponível, e a magnitude do dano está comprovada pela necessidade de implementação de medidas urgentes, como bem enfatizou a bióloga no laudo técnico realizado à época. 4. Após esgotar-se o prazo para que os apelantes promovessem ações para recuperar a área degradada, foi feita uma vistoria no local, a qual constatou que nenhuma ação havia sido realizada. Logo, não há dúvidas de que os apelantes deixaram de cumprir com que lhes foi imposto pela sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados, cometendo, por conseguinte, o delito narrado na exordial. 5. Recurso improvido.
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E M E N T A-EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - ART. 68 DA LEI N. 9.605/98 - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE FORMAL - NÃO ACOLHIDA - CRIME QUE PODE SER COMETIDO POR QUALQUER PESSOA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE NÃO SE APLICA NO CASO - BEM JURÍDICO INDISPONÍVEL - GRAVIDADE DO DANO PROVOCADO E DEMORA NA IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - NÃO ACOLHIDO - RELATÓRIO DE VISTORIA QUE DÁ CONTA QUE OS APELANTES NÃO CUMPRIRAM COM O DETERMINADO PELA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. 1. C...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - IMPRUDÊNCIA - QUEBRA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO - MANOBRA PERIGOSA - REGRAS BÁSICAS DE TRÂNSITO - VÍTIMA FATAL - COMPENSAÇÃO CULPAS - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - NÃO ACOLHIMENTO - DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU - REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA - ARTIGO 387, IV, DO CPP - FIXAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO E OPORTUNIDADE DE DEFESA AO RÉU - VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Restou demonstrado nos autos que o evento morte ocorreu em razão da omissão de cautela por parte daquele, que agindo com negligência e imprudência, realizou manobra sem certificar-se de que poderia executá-la sem perigo para os demais usuários da via. Outrossim, ainda que o apelante tivesse respeitado a sinalização, o § 2.º do artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. Cumpre ressaltar, ainda, que no Direito Penal, não há que se cogitar a compensação de culpas, com exceção se a culpa for exclusiva da vítima, o que não ocorreu in casu. II - As reprimendas, de modo geral, são aplicadas visando à repressão e prevenção de delitos, razão pela qual se espera que seu cumprimento exija do apenado determinado esforço, sob pena da sanção penal perder seu próprio elemento legitimante. Assim, levando em consideração o dano sofrido pela vítima (morte), as circunstâncias do crime e as condições do apelante (que não tratou de comprovar a situação de penúria, sendo, inclusive, defendido por advogado particular), mostra-se razoável o quantum da prestação pecuniária fixado em R$ 10.000,00. III - Deve ser decotado da sentença a fixação de indenização por danos prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se não houve pedido específico e nem instrução a este respeito. Com efeito, a jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que "a aplicação do instituto disposto no art. 387, inciso IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, quando da prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do ministério público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa." REsp 1.265.707; Proc. 2011/0155194-6; RS; Sexta Turma; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; DJE 10/06/2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - IMPRUDÊNCIA - QUEBRA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO - MANOBRA PERIGOSA - REGRAS BÁSICAS DE TRÂNSITO - VÍTIMA FATAL - COMPENSAÇÃO CULPAS - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - NÃO ACOLHIMENTO - DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU - REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA - ARTIGO 387, IV, DO CPP - FIXAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO E OPORTUNID...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - COBRANÇAS INDEVIDAS - CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM TERCEIRO, MEDIANTE FRAUDE - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - RISCO DO EMPREENDIMENTO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS - DANO MORAL IN RE IPSA - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO Responde objetivamente pela falha na prestação de serviços a empresa que inscreve o nome do consumidor nos cadastros restritivos com base em cobranças indevidas, referentes a serviços que não foram solicitados, nem usufruídos pelo autor. O dano moral, nesses casos, é considerado in re ipsa, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido. Não há razão para reduzir a indenização quando o valor arbitrado é suficiente para satisfazer o autor e punir o réu em razão do da gravidade da sua conduta. Recurso não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - COBRANÇAS INDEVIDAS - CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM TERCEIRO, MEDIANTE FRAUDE - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - RISCO DO EMPREENDIMENTO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS - DANO MORAL IN RE IPSA - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO Responde objetivamente pela falha na prestação de serviços a empresa que inscreve o nome do consumidor nos cadastros restritivos com base em cobranças indevidas, refe...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO - RECURSO DIALÉTICO - INADIMPLEMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - MANUTENÇÃO APÓS A QUITAÇÃO - BAIXA DA ANOTAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. O apelante refutou os fundamentos da sentença, indicando os motivos de seu inconformismo e confrontando diretamente a decisão invectivada, sendo seus argumentos conexos com o provimento jurisdicional, devolvendo ao juízo ad quem o conhecimento da matéria objeto da controvérsia, viabilizando, dessa forma, a análise do recurso, razão pela qual rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. II. Realizada a inscrição, o cancelamento do protesto de título pago a destempo somente será possível mediante a entrega dos instrumentos quitados ou a comprovação do pagamento diretamente na serventia extrajudicial por qualquer interessado. III. Demonstrada a legitimidade do protesto, não há falar em obrigação dos demandados de indenizar o demandante por ato que a este competia.Recurso conhecido e não-provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO - RECURSO DIALÉTICO - INADIMPLEMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - MANUTENÇÃO APÓS A QUITAÇÃO - BAIXA DA ANOTAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. O apelante refutou os fundamentos da sentença, indicando os motivos de seu inconformismo e confrontando diretamente a decisão invectivada, sendo seus argumentos conexos com o provimento jurisdicional, devolvendo a...
Data do Julgamento:12/08/2014
Data da Publicação:14/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ABALROAMENTO - ROTATÓRIA - PREFERÊNCIA DE QUEM ESTÁ CIRCULANDO POR ELA - RESPONSABILIDADE DO PREPOSTO DA RÉ NÃO DEMONSTRADA - RECURSO IMPROVIDO. Em rotatória, tem a preferência aquele que já estiver circulando por ela.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ABALROAMENTO - ROTATÓRIA - PREFERÊNCIA DE QUEM ESTÁ CIRCULANDO POR ELA - RESPONSABILIDADE DO PREPOSTO DA RÉ NÃO DEMONSTRADA - RECURSO IMPROVIDO. Em rotatória, tem a preferência aquele que já estiver circulando por ela.
Data do Julgamento:05/08/2014
Data da Publicação:14/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ALIENAÇÃO DO VEÍCULO EM MOMENTO ANTERIOR AO EVENTO LESIVO - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - PROVA NOS AUTOS DA TRANSAÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO REGRESSIVA ENTRE LITISDENUNCIADO E LITISDENUNCIANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado documentalmente nos autos que a alienação do veículo e sua tradição se deram anteriormente ao acidente automobilístico, é de se reconhecer a ilegitimidade passiva da alienante, independente de qualquer transferência junto ao Detran, que detém cunho meramente administrativo. A denunciação da lide é uma ação secundária regressiva no mesmo processo, proponível tanto pelo autor como pelo réu, sendo denominada como denunciada aquela pessoa contra quem o denunciante terá pretensão indenizatória ou de reembolso caso ele (denunciante) venha a sucumbir na ação principal. Inexistindo qualquer direito de regresso entre o litisdenunciante e o litisdenunciado, não é possível acolher o pedido formulado pelo requerido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ALIENAÇÃO DO VEÍCULO EM MOMENTO ANTERIOR AO EVENTO LESIVO - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - PROVA NOS AUTOS DA TRANSAÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO REGRESSIVA ENTRE LITISDENUNCIADO E LITISDENUNCIANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado documentalmente nos autos que a alienação do veículo e sua tradição se deram anteriormente ao acidente automobilístico, é d...
Data do Julgamento:12/08/2014
Data da Publicação:13/08/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO E PERDAS E DANOS - REDUÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA - REDUÇÃO DAS COMISSÕES DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO - POSSIBILIDADE - ANUÊNCIA TÁCITA DO REPRESENTANTE - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a autora não demonstra o fato constitutivo do direito que alega ter, o caso é de se manter a decisão de primeira instância que julgou improcedente o pedido de rescisão do contrato de representação comercial. Artigo 333 , I, do CPC. Hipótese em que a autora não demonstrou a incidência de hipóteses de rescisão indireta do contrato de representação comercial, nem o direito à indenização pleiteada.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO E PERDAS E DANOS - REDUÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA - REDUÇÃO DAS COMISSÕES DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO - POSSIBILIDADE - ANUÊNCIA TÁCITA DO REPRESENTANTE - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a autora não demonstra o fato constitutivo do direito que alega ter, o caso é de se manter a decisão de primeira instância que julgou improcedente o pedido de rescisão do contrato de representação comercial. Artigo 333 , I, do CPC. Hipótes...