PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMUNIDADE. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICIENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. LEGALIDADE DO DECRETO 752/93. EXIGÊNCIA DE APLICAÇÃO DE 20% DA RECEITA BRUTA EM GRATUIDADE.
1. O acórdão embargado foi omisso quanto à análise da legalidade da exigência contida no Decreto 752/93. Com relação ao tema, é de se notar que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que entende pela legalidade do Decreto 752/93, quanto à exigência de comprovação pela entidade de aplicação de no mínimo 20% de sua receita bruta em gratuidade, para fins de obtenção de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas.
2. "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ).
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg no REsp 1563670/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMUNIDADE. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICIENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. LEGALIDADE DO DECRETO 752/93. EXIGÊNCIA DE APLICAÇÃO DE 20% DA RECEITA BRUTA EM GRATUIDADE.
1. O acórdão embargado foi omisso quanto à análise da legalidade da exigência contida no Decreto 752/93. Com relação ao tema, é de se notar que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que entende pela le...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL/PROGRESSÃO DE REGIME.
FALTA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. De acordo com a Súmula 439/STJ, "admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada". No caso dos autos, verifica-se que as instâncias ordinárias concluíram pela ausência do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional/progressão de regime ao paciente, baseando-se, em decisão fundamentada, na conclusão desfavorável do laudo do exame criminológico.
3. Ilação diversa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito estrito do habeas corpus.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 312.359/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL/PROGRESSÃO DE REGIME.
FALTA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO RITO DA LEI N. 11.343/2006 E DAS FORMALIDADES DOS ARTS. 396 E 399 DO CPP.
NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DA DECISÃO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. ART.
212 DO CPP. MATÉRIA NÃO APRECIADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CRITÉRIOS DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. PRIMEIRA E TERCEIRA FASES. ALEGADO BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO). PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. HEDIONDEZ DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RÉU PRIMÁRIO.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. QUANTIDADE DE DROGA NÃO SIGNIFICATIVA PARA FINS DE IMPOSIÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.
FALTA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. Segundo entendimento pacífico desta Corte Superior, vige no campo das nulidades o princípio pas de nullité sans grief, o qual impõe a manutenção do ato impugnado que, embora praticado em desacordo com a formalidade legal, atingiu a sua finalidade, restando à parte demonstrar a ocorrência de efetivo prejuízo.
3. No caso, atingida a finalidade processual - de se conferir a ampla defesa ao acusado -, e inexistente qualquer prejuízo efetivo, não há falar em nulidade por inobservância do rito específico da Lei n. 11.343/2006 e das normas contidas nos arts. 396 e 399 do Código de Processo Penal.
4. Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. Na espécie, o processo não foi instruído com cópia da decisão que recebeu a denúncia.
5. O pleito de reconhecimento da nulidade por falta de observância do art. 212 do Código de Processo Penal não foi objeto de julgamento pela Corte de origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância.
6. Em consonância com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no ARE 666.334/AM (Rel.
Ministro GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014), esta Corte tem decidido que configura bis in idem a utilização da natureza e da quantidade de entorpecente, concomitantemente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena.
7. In casu, não há falar em configuração de bis in idem, porquanto a pena-base foi fixada no mínimo legal, utilizados os critérios do art. 42 da Lei n. 11.343/06 tão somente na terceira fase da dosimetria penal.
8. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas nem integrarem organização criminosa.
9. Os Tribunais Superiores têm decidido que, na falta de indicação pelo legislador de balizas para o quantum de redução, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas na definição de tal índice ou, até mesmo, no impedimento da aplicação da minorante quando evidenciarem a dedicação do agente ao tráfico de entorpecentes (AgRg no AREsp 628.686/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 2/3/2015).
10. O Tribunal de origem concluiu, motivadamente, por modular a fração do redutor, levando em conta a natureza e a quantidade de droga, além de considerar as circunstâncias da apreensão do tráfico.
11. Devidamente motivado o agravamento da sanção, a escolha do quantum da fração é questão afeta à atividade discricionária do julgador, que só pode ser alterada quando verificada sua desproporcionalidade, o que não é o caso dos autos.
12. Na definição do regime prisional aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, o julgador deve observar os critérios estabelecidos nos arts. 33 do CP e 42 da Lei n. 11.343/2006.
13. Fixada a pena do paciente em 4 (quatro) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e reconhecida sua primariedade, o regime semiaberto é o adequado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do CP, sobretudo quando considerada a pequena quantidade de droga apreendida (0,6 gramas de cocaína e 6 pedras de crack).
14. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante do quantum de pena aplicada, nos termos do art. 44, I, do Código Penal.
15. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de oficio, a fim de fixar o regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena privativa de liberdade.
(HC 306.707/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO RITO DA LEI N. 11.343/2006 E DAS FORMALIDADES DOS ARTS. 396 E 399 DO CPP.
NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DA DECISÃO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. ART.
212 DO CPP. MATÉRIA NÃO APRECIADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CRITÉRIOS DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. PRIMEIRA E...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PROTOCOLO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA.
PRECEDENTE.
1. Não se conhece de recurso interposto via fac-símile quando não há o posterior protocolo eletrônico, nos termos dos arts. 10 e 24 da Resolução/STJ n. 10/2015, dentro do prazo legal (art. 2° da Lei nº 9.800/1999).
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 839.274/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PROTOCOLO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA.
PRECEDENTE.
1. Não se conhece de recurso interposto via fac-símile quando não há o posterior protocolo eletrônico, nos termos dos arts. 10 e 24 da Resolução/STJ n. 10/2015, dentro do prazo legal (art. 2° da Lei nº 9.800/1999).
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 839.274/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016)
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, POSSE E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
CONTINUIDADE DELITIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Nos moldes da jurisprudência consolidada desta Corte, não há falar em ilegalidade na dosimetria se as instâncias de origem fundamentaram concretamente a fixação da pena no patamar estabelecido. A dosagem da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Destarte, o reexame das circunstâncias judiciais e os critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório. Precedentes.
3. Considerando a expressiva quantidade e a variedade das drogas como circunstâncias judiciais preponderantes, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas e a variação entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas aos delitos de tráfico de drogas de 5 a 15 anos de reclusão e de associação ao tráfico de 3 a 10 anos de reclusão, não se identifica qualquer violação do art. 59 do CP, porquanto apresentados elementos idôneos aptos a justificar o aumento das reprimendas, na primeira fase.
4. O pleito de reconhecimento da continuidade delitiva não foi objeto de julgamento pela Corte de origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância.
5. A ficção jurídica do crime continuado requer, para sua aplicação, além de outros requisitos, crimes de mesma espécie, não sendo a hipótese dos autos. Ademais, o reconhecimento da continuidade delitiva demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento, contudo, vedado na via estreita do habeas corpus.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 209.393/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, REPDJe 27/09/2016, DJe 12/08/2016)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, POSSE E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
CONTINUIDADE DELITIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetraçã...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:REPDJe 27/09/2016DJe 12/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. DANO MORAL AFASTADO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Aplicável o enunciado n. 385 da Súmula desta Corte às situações em que, apesar de reconhecida a anotação indevida nos órgãos de proteção ao crédito em razão de solicitação do credor, o devedor possua outras inscrições anteriormente registradas. Dano moral não caracterizado.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 733.263/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. DANO MORAL AFASTADO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Aplicável o enunciado n. 385 da Súmula desta Corte às situações em que, apesar de reconhecida a anotação indevida nos órgãos de proteção ao crédito em razão de solicitação do credor, o devedor possua outras inscrições anteriormente registradas. Dano moral não c...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973.
INEXISTÊNCIA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. CUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE) COM ADICIONAL POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. O magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das partes e tampouco a rebater um a um todos seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre na espécie. Inexistência de ofensa ao art. 535 do CPC/1973.
3. Consoante entendimento desta Corte, é vedada a cumulação da Gratificação por Operações Especiais (GOE) com o Adicional por Serviço Extraordinário, porquanto possuem a mesma natureza jurídica e os mesmos destinatários, o que ensejaria em bis in idem.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 198.295/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 09/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973.
INEXISTÊNCIA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. CUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE) COM ADICIONAL POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciad...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO REPETITIVO. APLICAÇÃO DA TESE. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVERSIBILIDADE DA DECISÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES.
1. Consoante o posicionamento desta Corte, não é necessário que se aguarde o trânsito em julgado do acórdão proferido no recurso repetitivo para a aplicação, aos demais recursos, do entendimento ali firmado (na via do art. 543-C do CPC/1973).
2. A Primeira Seção do STJ, após o julgamento de embargos de declaração, manteve o entendimento de que a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver o benefício previdenciário indevidamente recebido.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 444.197/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 09/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO REPETITIVO. APLICAÇÃO DA TESE. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVERSIBILIDADE DA DECISÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES.
1. Consoante o posicionamento desta Corte, não é necessário que se aguarde o trânsito em julgado do acórdão proferido no recurso repetitivo para a aplicação, aos demais recursos, do entendimento ali firmado (na via do art. 543-C do CPC/1973).
2. A Primeira Seção do STJ, após o julgamento de embargos de declaração, manteve o entendimento de que a reforma da decisão...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. Contudo, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO INTERESTADUAL. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART.
40, V, DA LEI N. 11.343/06. TRANSPORTE QUE NÃO ULTRAPASSOU A FRONTEIRA ENTRE DOIS ESTADOS. IRRELEVÂNCIA. DROGA QUE TINHA COMO DESTINO OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ILEGALIDADE AUSENTE.
1. O entendimento prevalente na Terceira Seção deste Tribunal Superior é no sentido de que basta que esteja comprovado que o entorpecente tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual para a incidência da causa especial de aumento do art.
40, V, da Lei n. 11.343/06.
2. Constatado que a paciente foi flagrada em Mato Grosso do Sul e confessou que levaria a droga para Cuiabá/MT, não há ilegalidade no reconhecimento e aplicação da referida majorante.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. AFASTAMENTO DA MINORANTE JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.
1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior de Justiça, a gravidade concreta do crime autoriza a não incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06.
2. Na hipótese, o Tribunal a quo concluiu, de forma fundamentada, quanto a não aplicação do redutor, haja vista a expressiva quantidade do entorpecente apreendido, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado.
REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) E INFERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. ART. 33, § 2º, B, DO CÓDIGO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
Não se pode considerar ilegal o regime inicial semiaberto, pois a reprimenda foi definitivamente estabelecida em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, circunstância que justifica a imposição do modo intermediário, consoante o disposto no art. 33, § 2º, b, do Código Penal.
REPRIMENDA RECLUSIVA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA DEFINITIVA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO OBJETIVAMENTE INVIÁVEL.
1. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito é possível quando encontram-se preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo previstos no art. 44, do Código Penal.
2. In casu, a pena foi estipulada em patamar superior a quatro anos, impedindo a conversão da reprimenda corporal em restritiva de direitos, por não restar atendido o requisito objetivo previsto no art. 44, inciso I, do CP.
3. Habeas Corpus não conhecido.
(HC 335.405/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 09/08/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. Contudo, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OI S.A. INCORPORAÇÃO DA TELESC. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA INCORPORADA. DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS À INCORPORADORA.
LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. ART. 543-C DO CPC/1973. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso especial processado nos moldes do art. 543-C do CPC/1973, decidiu que a empresa Brasil Telecom S.A. possui legitimidade passiva para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação - independentemente de se referir a obrigações anteriores -, ante a sucessão empresarial (REsp n. 1.322.624/SC, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/6/2013, DJe 25/6/2013).
2. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa, com fundamento no art.
1.021, § 4º, do CPC/2015.
3. Agravo interno desprovido, com a condenação da agravante ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor (1.021, § 5º, do CPC/2015).
(AgInt no AREsp 830.535/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 09/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OI S.A. INCORPORAÇÃO DA TELESC. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA INCORPORADA. DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS À INCORPORADORA.
LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. ART. 543-C DO CPC/1973. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso especial processado nos moldes do art. 543-C do CPC/1973, decidiu que a empresa Brasil Telecom S.A. possui legitimidade passiva para responder pelos at...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:DJe 09/08/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. Não se verifica o atendimento da exigência contida no art. 511, caput, do CPC/1973, incidindo, na espécie, também o disposto na Súmula nº 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 750.444/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 08/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. Não se verifica o atendimento da exigência contida no art. 511, caput, do CPC/1973, incidindo, na espécie, também o disposto na Súmula nº 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 750.444/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 08/08/2016)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
1. A capitalização mensal de juros é legal em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31.3.2000, desde que expressamente pactuada.
2. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (2ª Seção, REsp 973.827/RS, Rel. p/ acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 24.9.2012).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 613.764/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 05/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
1. A capitalização mensal de juros é legal em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31.3.2000, desde que expressamente pactuada.
2. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. ART. 273, § 1º-B, I, DO CP. PRECEITO SECUNDÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STJ.
1. Embora seja inadmissível o emprego do writ em substituição ao meio cabível, em casos excepcionais e a depender da matéria veiculada, é possível a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da AI no HC n. 239.363/PR, reconheceu, por maioria, a desproporcionalidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, do Código Penal, declarando sua inconstitucionalidade.
3. Em atenção à referida decisão, as Turmas que compõem a Terceira Seção deste Tribunal passaram a admitir, para o crime em comento, a aplicação da reprimenda prevista em outros tipos penais.
4. Habeas corpus não conhecido. Pedido de reconsideração prejudicado. Ordem expedida de ofício, para determinar que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul refaça a dosimetria da pena cominada ao paciente quanto ao delito previsto no art. 273, § 1º-B, I, do Código Penal, aplicando a legislação que entender cabível.
(HC 339.626/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. ART. 273, § 1º-B, I, DO CP. PRECEITO SECUNDÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STJ.
1. Embora seja inadmissível o emprego do writ em substituição ao meio cabível, em casos excepcionais e a depender da matéria veiculada, é possível a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da AI no HC n. 239.363/PR, reconheceu, por maioria, a desproporcionalidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, do Código Penal, decla...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. SÚMULA Nº 284/STF. CORRETAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 838.462/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 02/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. SÚMULA Nº 284/STF. CORRETAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, o que é inviáve...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. ART. 122 DO ECA. ROL TAXATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
2. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão da prática de ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.
3. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente, conforme consignado pelo enunciado da Súmula n. 492 do STJ.
4. A medida socioeducativa extrema está autorizada nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que denota a ilegalidade da constrição determinada em desfavor do ora paciente, com base na gravidade abstrata do ato infracional.
5. As circunstâncias do caso concreto, contudo, especialmente se considerado que foram apreendidos, em poder do paciente, 54 (cinquenta e quatro) porções de cocaína pesando aproximadamente 39, 36g (trinta e nove gramas e trinta e seis decigramas), e da notícia nos autos de que é reincidente na prática de atos infracionais similares ao tráfico de entorpecentes, evidencia a necessidade de aplicação da medida de semiliberdade.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para que seja aplicada ao paciente medida socioeducativa de semiliberdade.
(HC 354.933/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. ART. 122 DO ECA. ROL TAXATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela...
Data do Julgamento:30/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. EMBARGOS DO DEVEDOR. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SÚMULA 7 DO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SÚMULA 282 DO STF.
1. Por força da Súmula 7 desta Corte Superior, o recurso especial não serve à revisão de acórdão cuja conclusão resulta do exame do conjunto fático-probatório dos autos.
2. Na hipótese, não há como analisar a ocorrência de decadência para o fisco revisar o lançamento por meio de lavratura de auto de infração complementar, porquanto o acórdão recorrido não explicitou os marcos temporais necessários a essa aferição, sendo imprescindível o reexame do acervo probatório para sua verificação.
3. Igualmente, há necessidade de reexame de matéria fática para análise da pretensão referente à extinção do crédito tributário pelo pagamento e à sucumbência mínima.
4. A tese de que a recorrente não seria contribuinte do tributo não foi objeto de prequestionamento no âmbito da Corte local, razão pela qual o recurso não pode ser conhecido, conforme entendimento contido na Súmulas 282 do STF.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 78.144/BA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 03/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. EMBARGOS DO DEVEDOR. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SÚMULA 7 DO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SÚMULA 282 DO STF.
1. Por força da Súmula 7 desta Corte Superior, o recurso especial não serve à revisão de acórdão cuja conclusão resulta do exame do conjunto fático-probatório dos autos.
2. Na hipótese, não há como analisar a ocorrência de decadência para o fisco revisar o lançamento por meio de lavratura de auto de infração complem...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO (INDIVIDUAL) DE TÍTULO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. TERMO A QUO. MULTA. CABIMENTO.
1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 e da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, incidindo o princípio da actio nata.
Precedentes.
2. No julgamento do REsp 1.388.000/PR, representativo de controvérsia, a Primeira Seção superou as divergências sobre o tema, ao definir que o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.
8.078/1990.
3. As Turmas da Seção de Direito Público do STJ decidiram que a prescrição da execução, assim como a prescrição da própria ação de repetição do indébito tributário, é de cinco anos, não havendo falar em prazo de dez anos (cinco mais cinco) (AgRg nos EDcl no AREsp 637.311/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015).
4. A pretensão executiva foi atingida pela prescrição, pois a execução da sentença foi iniciada em 20/06/2011, isto é, após cinco anos do trânsito em julgado do writ, em 28/02/2005.
5. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa.
6. Agravo interno desprovido com aplicação de multa.
(AgInt nos EDcl no REsp 1519551/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 05/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO (INDIVIDUAL) DE TÍTULO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. TERMO A QUO. MULTA. CABIMENTO.
1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 e da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e c...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM FEDERAL. AÇÃO TRABALHISTA. DUAS PRETENSÕES. DOIS RÉUS. PRIMEIRO PLEITO DECORRENTE DE SUPOSTA ALTERAÇÃO INDEVIDA DO CONTRATO DE TRABALHO. SEGUNDO PLEITO ENVOLVENDO ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEGURADO. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS. COMPETÊNCIAS MATERIAIS DIVERSAS. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 170/STJ.
1. A parte autora deduziu, de forma indevida, pretensões distintas numa única ação, tendo em vista as competências materiais diversas para análise dos pleitos formulados (Justiça do Trabalho e Justiça Comum Estadual).
2. A primeira pretensão se encaixa na hipótese de competência da Justiça do Trabalho definida no artigo 114, I, da Constituição Federal, porquanto o autor pleiteia o reconhecimento de omissão perpetrada por sua empregadora (CEF) no recolhimento de contribuições vertidas ao plano de previdência privada do qual é patrocinadora, em decorrência de alegada alteração indevida do contrato de trabalho.
3. A segunda pretensão, deduzida também contra a FUNCEF, é de competência da Justiça Comum, pois deriva diretamente da relação estabelecida entre segurado e a entidade de previdência complementar, nos termos do entendimento fixado pelo eg. Supremo Tribunal Federal.
4. Aplicação, com as adaptações pertinentes, da Súmula 170 desta Corte, segundo o qual "compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo de nova causa, com pedido remanescente, no juízo próprio".
5. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça do Trabalho.
(CC 135.882/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 03/08/2016)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM FEDERAL. AÇÃO TRABALHISTA. DUAS PRETENSÕES. DOIS RÉUS. PRIMEIRO PLEITO DECORRENTE DE SUPOSTA ALTERAÇÃO INDEVIDA DO CONTRATO DE TRABALHO. SEGUNDO PLEITO ENVOLVENDO ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEGURADO. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS. COMPETÊNCIAS MATERIAIS DIVERSAS. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 170/STJ.
1. A parte autora deduziu, de forma indevida, pretensões distintas numa única ação, tendo em vista as competências materiais diversas para análise dos pleitos form...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO.
REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRETENSÃO PELO ABRANDAMENTO DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. PENA-BASE.
AUSÊNCIA DE EXCESSO. RAZOABILIDADE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.
REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PROGRESSÃO DE REGIME (DETRAÇÃO PENAL). COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial.
3. Tendo a instância de origem concluído, com base em elementos concretos, que foi comprovada a prática da associação criminosa, para se chegar a conclusão diversa, necessário o exame do conjunto-fático probatório, inviável em sede de habeas corpus.
4. Ao majorar a pena-base em 1/3 acima do piso mínimo para ambos os delitos, o julgador local considerou o art. 42 da Lei n.
11.343/2006, em relação à natureza e quantidade da substância entorpecente (1,792 kg de cocaína em pó e 4,023 kg de cocaína na forma de um tijolo). Não há falar em bis in idem na dosimetria, na hipótese dos autos, pois os fundamentos foram utilizados para a condenação de crimes diversos, tráfico e associação para o tráfico.
5. Para manter a penalidade, a Corte local trouxe o mesmo fundamento da sentença, qual seja, a natureza e quantidade da substância entorpecente, com base no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, enfatizando o total de 5,815 kg de cocaína. Não configura reformatio in pejus a utilização de fundamento diverso do assentado pelo Juízo de primeiro grau, em sede de apelação exclusiva da defesa, quando a situação do paciente não é agravada.
6. Não se aplica a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 aos condenados pelo crime de associação para o tráfico, visto que esse fato evidencia a dedicação a atividade criminosa.
7. O regime fechado não foi fixado com base na gravidade abstrata do delito, mas sim no total da pena fixada, acima de 8 anos de reclusão, não permitindo a lei regime menos gravoso no presente caso.
8. Proferida a sentença condenatória antes da entrada em vigor da Lei n. 12.736/2012, que alterou o art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, a análise da detração deve ser feita pelo Juízo da Execução Penal. Assim, para analisar os requisitos objetivo e subjetivo e para decidir sobre eventual direito ao paciente quanto à detração, a competência é do Juízo da Execução.
9. Habeas corpus não conhecido.
(HC 331.675/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO.
REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRETENSÃO PELO ABRANDAMENTO DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. PENA-BASE.
AUSÊNCIA DE EXCESSO. RAZOABILIDADE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.
REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PROGRESSÃO DE REGIME (DETRAÇÃO PENAL). COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INEXI...