PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ESGOTO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese.
2. O Tribunal de origem assentou, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que se faz necessário instrução probatória a fim de aferir a prova inequívoca do direito alegado a ensejar a concessão da antecipação da tutela. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1586245/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 17/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ESGOTO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese.
2. O Tribunal de origem assentou, com amparo nos elementos de convicção dos...
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180, §1º, DO CP. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nas provas colhidas, concluiu pela condenação do ora recorrente pela prática do crime previsto no art.
180, § 1º, do CP, uma vez que ficou comprovada a atividade comercial.
2. A pretensão do agravante de modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria reexame de provas, o que é inviável na via do recurso especial, segundo dispõe o enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 699.007/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180, §1º, DO CP. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nas provas colhidas, concluiu pela condenação do ora recorrente pela prática do crime previsto no art.
180, § 1º, do CP, uma vez que ficou comprovada a atividade comercial.
2. A pretensão do agravante de modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria reexame de provas, o que é inviáv...
Data do Julgamento:04/08/2016
Data da Publicação:DJe 12/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL MEDIANTE VISTA DOS AUTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Discute-se nos autos o termo inicial do prazo prescricional para a execução de honorários advocatícios.
2. A Corte de origem considerou como termo a quo da contagem do quinquênio o trânsito em julgado da ação de conhecimento e concluiu pela ocorrência da prescrição da pretensão executória em decorrência do decurso de prazo superior a cinco anos entre o período que medeia o trânsito em julgado (28/5/2004) e o início da execução (5/9/2009).
3. O entendimento firmado no acórdão recorrido encontra consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual "não havendo necessidade de liquidação do título judicial, mas apenas a realização de meros cálculos aritméticos, o prazo prescricional da ação de execução de honorários advocatícios começa a fluir a partir do trânsito em julgado" (REsp 1.404.519/PB, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 29/11/2013.).
4. Do exame acurado dos autos infere-se que a Fazenda Nacional inovou, nas razões de recurso especial, ao defender a tese da desconsideração de que a intimação da União Federal é realizada pessoalmente, mediante vista dos autos.
5. Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, de maneira a atrair a incidência das Súmulas 282 e 356/STF, sobretudo ante a ausência de oposição dos cabíveis embargos declaratórios a fim de suprir a omissão do julgado.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1584226/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL MEDIANTE VISTA DOS AUTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Discute-se nos autos o termo inicial do prazo prescricional para a execução de honorários advocatícios.
2. A Corte de origem considerou como termo a quo da contagem do quinquênio o...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PENHORA DE NUMERÁRIO. BACENJUD. ADESÃO A PARCELAMENTO. LEVANTAMENTO DA PENHORA OU SUBSTITUIÇÃO.
INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Pacífica a jurisprudência do STJ que desautoriza o levantamento da penhora em dinheiro pelo fato de o contribuinte ter aderido a programa de parcelamento, destacando ainda que é vedada sua substituição por bem diverso sem anuência da Fazenda Pública.
2. A substituição do dinheiro por qualquer bem diverso sem a anuência da Fazenda Pública já foi objeto de pronunciamento pela sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/73), no julgamento do REsp 1.090.898/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2009, DJe 31/08/2009.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1587756/SE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PENHORA DE NUMERÁRIO. BACENJUD. ADESÃO A PARCELAMENTO. LEVANTAMENTO DA PENHORA OU SUBSTITUIÇÃO.
INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Pacífica a jurisprudência do STJ que desautoriza o levantamento da penhora em dinheiro pelo fato de o contribuinte ter aderido a programa de parcelamento, destacando ainda que é vedada sua substituição por bem diverso sem anuência da Fazenda Pública.
2. A substituição do dinheiro por qualquer bem diverso sem a anuência da Fazenda Pública já foi objeto de pronunciamento pela sis...
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR.
DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N. 04/2010, DO STJ. DESERÇÃO.
PRECEDENTES.
1. A Lei n. 9.756/98, por seu artigo 3º-A, alterou a redação do art.
41-B da Lei 8.038/90 para autorizar que instrução desta Corte Superior disciplinasse o recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos. Tal foi efetivado, para o caso, pela Resolução n.
04/2010. Em conformidade com tal resolução, é imprescindível a anotação, na guia de recolhimento da União (GRU), do número do processo a que se refere o recolhimento (art. 6º, §6º, da Resolução n. 04/2010). Precedentes: RMS 26.661/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJU 18.6.2008; REsp 824.822/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJU 6.5.2008; AgRg no Ag 953.328/PE, Rel.
Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJU 31.3.2008.
2. Posição respaldada pela Corte Especial no AgRg no REsp. Nº 924.942 - SP, julgado em 3.2.2010.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1585948/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
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RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR.
DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N. 04/2010, DO STJ. DESERÇÃO.
PRECEDENTES.
1. A Lei n. 9.756/98, por seu artigo 3º-A, alterou a redação do art.
41-B da Lei 8.038/90 para autorizar que instrução desta Corte Superior disciplinasse o recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos. Tal foi efetivado, para o caso, pela Resolução n.
04/2010. Em conformidade com tal resolução, é imprescindível a ano...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REAJUSTES DE REMUNERAÇÃO. ÍNDICE DE 28,86%. LEI 8.622/1993 E 8.627/1993. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RESP REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA 1.235.513/AL E REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI DESPROVIDO.
1. Tratando-se de processo de conhecimento, é devida a compensação do índice de 28,86% com os reajustes concedidos por essas leis.
Entretanto, transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada. Precedentes das duas Turmas do Supremo Tribunal Federal.
2. Nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada. É o que preceitua o art. 741, VI do CPC: Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre (...) qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
3. A inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem, se houve ou não a alegação no compensação no processo de conhecimento, tal como propugnado nas razões do apelo especial, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência, todavia, que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo Regimental da FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 147.338/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REAJUSTES DE REMUNERAÇÃO. ÍNDICE DE 28,86%. LEI 8.622/1993 E 8.627/1993. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RESP REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA 1.235.513/AL E REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI DESPROVIDO.
1. Tratando-se de processo de conhecimento, é devida a compensação do índice de 28,86% com os reajustes concedidos por essas leis.
Entretanto, transitado em julgado o título judi...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:DJe 12/08/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. TRANSPORTE URBANO. RECURSOS ADMINISTRATIVOS DAS EMPRESAS CONTRA ITENS DO EDITAL. ACOLHIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PERDA DO OBJETO. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. ITEM NÃO ACOLHIDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO ADMINISTRATIVA DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO E EDITAL.
DETERMINAÇÃO DE REPUBLICAÇÃO FUTURA. ATO ADMINISTRATIVO INCAPAZ DE PRODUZIR EFEITOS NO MUNDO JURÍDICO. PERDA DO OBJETO DE FORMA INTEGRAL.
1. Impetração originária voltada contra cláusulas constantes em edital versa sobre licitação acerca de transporte intermunicipal e semiurbano de passageiros, as quais foram, à exceção da questão relativa à integralização de capital social, acolhidas na via administrativa. Perda do objeto.
2. Consoante entendimento jurisprudencial do STJ, o reconhecimento administrativo da pretensão deduzida na ação originária, revelando a ausência de interesse de agir superveniente, conduz à extinção do processo nos termos do art. 267, VI, do CPC.
3. Na seara administrativa, suspenderam-se a licitação e o respectivo edital, com determinação de futura republicação deste e consequente reabertura de prazos recursais.
4. Entendimento no sentido de que, ainda que a cláusula relativa à integralização de capital social não tenha sido acolhida administrativamente por ocasião da apreciação dos recursos, não é possível ao Judiciário discuti-la, diante da suspensão integral do edital, ato que não mais existe no mundo jurídico.
5. A declaração da perda do objeto determinada no juízo a quo deve ser estendida à matéria inerente à integralização do capital social, com a decretação da perda do objeto de forma integral. Não há prejuízo ao recorrente na substituição da decisão que denegou a ordem nessa parte, para culminar na extinção do feito sem resolução de mérito.
6. Devolutividade recursal no âmbito do recurso ordinário, sob o enfoque de que o que se devolve ao exame do tribunal é a matéria impugnada, e não somente os fundamentos da decisão ou do acórdão recorrido.
Recurso ordinário parcialmente provido.
(RMS 47.370/SE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
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ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. TRANSPORTE URBANO. RECURSOS ADMINISTRATIVOS DAS EMPRESAS CONTRA ITENS DO EDITAL. ACOLHIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PERDA DO OBJETO. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. ITEM NÃO ACOLHIDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO ADMINISTRATIVA DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO E EDITAL.
DETERMINAÇÃO DE REPUBLICAÇÃO FUTURA. ATO ADMINISTRATIVO INCAPAZ DE PRODUZIR EFEITOS NO MUNDO JURÍDICO. PERDA DO OBJETO DE FORMA INTEGRAL.
1. Impetração originária voltada contra cláusulas constantes em edital versa sobre l...
HABEAS CORPUS. PREFEITA MUNICIPAL. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE ABSTRATA DE REITERAÇÃO DELITIVA E MERA SUPOSIÇÃO DE FRUSTRAÇÃO DA COLHEITA DE PROVAS. ARGUMENTOS GENÉRICOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. Caso em que não se verifica a presença de elementos concretos, valorados pelo ilustre Desembargador Relator para fins de decretação da prisão da paciente, ajustados às hipóteses legais que autorizam, excepcionalmente, a restrição da liberdade. As circunstâncias levantadas no decreto não são suficientes para a segregação da paciente, pois não trouxeram qualquer elemento concreto, atual, que demonstre a alegada continuidade delitiva por parte da Prefeita.
3. Suposto bilhete de terceiro, envolvendo a atuação futura da Prefeita, foi desmentido pela realidade fático-jurídica. O contrato anteriormente firmado fora cancelado pelo Executivo Municipal.
4. Como é cediço, a urgência intrínseca da prisão preventiva impõe a contemporaneidade dos fatos justificadores aos riscos que se pretende com a prisão evitar (HC 214.921/PA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015).
5. O suposto risco de frustração da colheita de provas e de reiteração delitiva, dissociado de quaisquer elementos concretos e individualizados que indiquem a necessidade da rigorosa providência cautelar, gera constrangimento ilegal.
6. A questão nova, trazida aos autos pelo Ministério Público Federal em seu parecer, com o objetivo de comprovar a suposta continuidade das atividades delituosas pela ora paciente, não foi analisada pelo Tribunal de origem quando da decretação da prisão preventiva, circunstância que impede o Superior Tribunal de Justiça de apreciar diretamente a matéria, sob pena de indevida supressão de instância.
Precedentes.
7. Habeas corpus concedido, confirmando a liminar deferida, para revogar o decreto de prisão preventiva da paciente, sem prejuízo de que seja decretada nova custódia, com base em fundamentação concreta, caso demonstrada sua necessidade, bem como de que sejam eventualmente fixadas medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), se necessárias, a critério do ilustre Desembargador Relator.
(HC 350.649/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
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HABEAS CORPUS. PREFEITA MUNICIPAL. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE ABSTRATA DE REITERAÇÃO DELITIVA E MERA SUPOSIÇÃO DE FRUSTRAÇÃO DA COLHEITA DE PROVAS. ARGUMENTOS GENÉRICOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da p...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:DJe 10/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA.
1. A apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal.
2. Vale ressaltar ser inaplicável o NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado n. 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
3. Diante do caráter manifestamente protelatório dos presentes embargos de declaração, deve ser majorada a multa à parte embargante, no importe de 1 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 1.026, §2º, do Novo Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1560870/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA.
1. A apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal.
2. Vale ressaltar ser inaplicável o NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado n. 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PELO DEVEDOR.
NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu ser necessária a apresentação do contrato de participação financeira, pois as informações trazidas no resumo do contrato ("radiografia") são insuficientes para apuração do valor integralizado pelo consumidor quando da realização da avença.
2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 834.249/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PELO DEVEDOR.
NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu ser necessária a apresentação do contrato de participação financeira, pois as informações trazidas no resumo do contrato ("radiografia") são insuficientes para apuração do valor integralizado pelo consumidor quando da realização da avença....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. SERVIDORES DA FUNASA. INDENIZAÇÃO DE CAMPO.
REAJUSTAMENTO DE 46,87%. ART. 15 DA LEI 8.270/1991. REAJUSTE DAS DIÁRIAS PELO DECRETO 5.554/2005. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida. Precedentes.
2. A análise das razões recursais revela a pretensão da parte em alterar o resultado do decisum, o que é inviável nesta seara recursal.
3. A oposição de embargos fundada em ofensas à pessoa do relator constitui litigância de má-fé, passível de aplicação de multa, nos termos dos arts. 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil.
4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
(EDcl no AgInt no REsp 1585237/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. SERVIDORES DA FUNASA. INDENIZAÇÃO DE CAMPO.
REAJUSTAMENTO DE 46,87%. ART. 15 DA LEI 8.270/1991. REAJUSTE DAS DIÁRIAS PELO DECRETO 5.554/2005. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, ac...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CRIAÇÃO DE VAGAS EM ABRIGOS PÚBLICOS. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. No caso dos autos, o Tribunal de origem reconheceu que não ocorreu inércia da Administração Pública, no que concerne à criação de vagas na rede de abrigos públicos e de pensão protegida destinada aos portadores de transtorno mental em situação de desamparo.
Concluiu, no sentido de que não há prova de situação excepcional que exija intervenção judicial na execução de políticas públicas;
apoiou-se também em fundamentos constantes da Carta Magna.
2. Modificar o entendimento do acórdão recorrido demandaria a incursão no acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. Além disso, a fundamentação baseada em dispositivos da Carta Magna não abre instância ao conhecimento do apelo especial.
Agravo interno improvido.
(AgRg no REsp 1552620/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CRIAÇÃO DE VAGAS EM ABRIGOS PÚBLICOS. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. No caso dos autos, o Tribunal de origem reconheceu que não ocorreu inércia da Administração Pública, no que concerne à criação de vagas na rede de abrigos públicos e de pensão protegida destinada aos portadores de transtorno mental em situação de desamparo.
Concluiu, no sentido de que não há prova de situação excepcional que exija intervenção...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO.
DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de justiça - STJ.
2. O julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada.
3. A dosimetria da pena somente pode ser reexaminada no especial quando verificado, de plano, erro ou ilegalidade na fixação da reprimenda, o que não ocorre nestes autos.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 651.569/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO.
DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de justiça - STJ.
2....
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO.
1. Consoante Enunciado Administrativo nº 2 do STJ, "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. Nos termos da Lei 11.636/2007, é devido o recolhimento de custas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, nos processos de competência originária ou recursal. Caso de ausência de recolhimento de preparo.
3. Interposto o recurso especial em 02.03.2015, sob a égide do CPC/73, o preparo deveria ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 511 do CPC), não se admitindo a intimação da parte para promover o recolhimento.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 879.739/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO.
1. Consoante Enunciado Administrativo nº 2 do STJ, "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. Nos termos da Lei 11.636/2007, é devido o recolhimento de custas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, nos processos...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535, I E II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IRREGULARIDADES NÃO IMPUTADAS EXCLUSIVAMENTE À AGRAVADA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica a aludida ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu fundamentadamente a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.
2. O Tribunal local, mediante o exame dos elementos informativos da demanda, entendeu que não seria o caso de cancelamento da distribuição ou de reconhecer a ocorrência da prescrição, pois os equívocos e atrasos relatados pelo agravante não poderiam ser imputados exclusivamente à ora agravada, autora. Desse modo, infirmar as conclusões do julgado, para reconhecer estar configurada hipótese para o cancelamento da distribuição ou para decretação da prescrição em razão de desídia exclusiva da agravada em dar andamento ao feito, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 897.543/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535, I E II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IRREGULARIDADES NÃO IMPUTADAS EXCLUSIVAMENTE À AGRAVADA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica a aludida ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu fundamentadamente a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide....
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. LEIS MUNICIPAIS NºS 2.210/1977 E 5.753/2001. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 2º DA LICC. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INADMISSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. IPTU. PLANTA GENÉRICA DE VALORES. PUBLICAÇÃO OFICIAL. NECESSIDADE. INEXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO.
1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que não há como apreciar suposta revogação de uma norma estadual/municipal por outra, a título de ofensa ao art. 2º, caput e § 1º, da LICC, pois enseja o exame de legislação local, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF.
2. É fato incontroverso nos autos que a Planta Genérica de Valores, que influencia diretamente na base de cálculo do IPTU, não foi publicada em conjunto com a lei reguladora da matéria na imprensa.
3. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da obrigatoriedade da publicação oficial da planta de valores imobiliários, sob pena de inviabilidade da cobrança do IPTU, tendo em vista conter dados indispensáveis à apuração da base de cálculo do imposto.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1585479/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. LEIS MUNICIPAIS NºS 2.210/1977 E 5.753/2001. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 2º DA LICC. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INADMISSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. IPTU. PLANTA GENÉRICA DE VALORES. PUBLICAÇÃO OFICIAL. NECESSIDADE. INEXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO.
1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que não há como apreciar suposta revogação de uma norma estadual/municipal por outra, a título de ofensa ao art. 2º, caput e § 1º, da LICC, pois...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME. OITIVA JUDICIAL DO SENTENCIADO. NECESSIDADE.
ILEGALIDADE MANIFESTA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Nos termos do art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, é imprescindível, para a regressão definitiva de regime carcerário, a prévia oitiva do apenado em juízo, sob pena de nulidade.
Precedentes.
3. A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que, à míngua de previsão específica na Lei nº 7.210/1984, o prazo de prescrição para apuração de falta disciplinar grave praticada no curso da execução penal é o regulado no art. 109, inciso VI, do Código Penal, qual seja, 3 anos, se verificada após a edição da Lei nº 12.234/2010.
4. No caso, a falta disciplinar foi praticada em 28/03/2012. Ante a nulidade da decisão judicial homologatória do PAD, forçoso é o reconhecimento da prescrição, dado o transcurso do triênio entre o cometimento do fato tido como falta grave e a data atual.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular a decisão judicial homologatória do PAD, e, como consequência, reconhecer a prescrição da falta disciplinar.
(HC 329.802/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME. OITIVA JUDICIAL DO SENTENCIADO. NECESSIDADE.
ILEGALIDADE MANIFESTA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:DJe 10/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS. NATUREZA JURÍDICA DE CONDOMÍNIO. LEI 4.591/64. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA.
REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, mediante o exame dos elementos informativos da demanda, entendeu que o agravante não se constitui em condomínio na forma da Lei 4.591/64, mas em associação de moradores, tratando-se de loteamento que veio a ser fechado por conveniência dos moradores.
Ressalta, ainda, inexistir área comum, sendo que cada proprietário é dono de um terreno autônomo, com registro próprio.
2. A revisão de tal entendimento nesta instância superior, com o exame dos diversos documentos citados pelo agravante, buscando demonstrar a existência de convenção de condomínio registrada, bem como de áreas comuns, ainda que não especificadas, é providência que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 720.925/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS. NATUREZA JURÍDICA DE CONDOMÍNIO. LEI 4.591/64. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA.
REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, mediante o exame dos elementos informativos da demanda, entendeu que o agravante não se constitui em condomínio na forma da Lei 4.591/64, mas em associação de moradores, tratando-se de loteamento que veio a ser fechado por conveniência dos moradores.
Ressalta, ainda...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
COMPRA E VENDA. CANA DE AÇÚCAR. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535 DO CPC/73. OFENSA AFASTADA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. PERSISTÊNCIA DA IRREGULARIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 458, II, e 535, do CPC/73, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida. De fato, inexiste omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido.
Ressalta-se não ser possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional, ou ausência de fundamentação.
2. A jurisprudência desta egrégia Corte orienta-se no sentido de considerar que: "se a parte quedar-se inerte, após a concessão de prazo para a regularização de sua representação processual, o processo é extinto sem julgamento do mérito" (AgRg no Ag 769.197/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2008, DJe de 18/08/2008).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 139.174/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
COMPRA E VENDA. CANA DE AÇÚCAR. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535 DO CPC/73. OFENSA AFASTADA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. PERSISTÊNCIA DA IRREGULARIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATANTE ORIGINAL QUE FIRMOU CONTRATO DE CESSÃO COM TERCEIRA PESSOA PARA USO DO TERMINAL TELEFÔNICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O titular originário do contrato de participação financeira firmado com a companhia telefônica apenas deixará de figurar como parte legÍtima para a propositura de demanda que objetiva a complementação acionária, nos casos em que FICAR cabalmente comprovada a cessão da totalidade dos direitos decorrentes do aludido pacto.
2. No caso, a pretensão deduzida no recurso especial gira em torno, precisamente, do conteúdo do contrato de cessão, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 811.057/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATANTE ORIGINAL QUE FIRMOU CONTRATO DE CESSÃO COM TERCEIRA PESSOA PARA USO DO TERMINAL TELEFÔNICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O titular originário do contrato de participação financeira firmado com a companhia telefônica apenas deixará de figurar como parte legÍtima para a propositura de demanda que objetiva a complementação acionária, nos casos em que FICAR cabalmente comprovada a cessão da to...