DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. PROVIMENTO.
1- A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um.
2- É cabível o deferimento de matrícula ao estudante que, tendo sido aprovado em concurso vestibular, demonstrando capacidade intelectual para ingressar nos estudos de nível superior, conclui o ensino médio antes do período letivo, cumprindo, dessa forma, os requisitos constantes do inciso II do art. 44 da Lei 9.394/1996.
3- Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.005218-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. PROVIMENTO.
1- A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um.
2- É cabível o...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. PROVIMENTO.
1- A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um.
2-É cabível o deferimento de matrícula ao estudante que, tendo sido aprovado em concurso vestibular, demonstrando capacidade intelectual para ingressar nos estudos de nível superior, conclui o ensino médio antes do período letivo, cumprindo, dessa forma, os requisitos constantes do inciso II do art. 44 da Lei 9.394/1996.
3- Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.005223-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. PROVIMENTO.
1- A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um.
2-É cabível o d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 3. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 4. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 5. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 6. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz indique as provas da materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime.
2. Ao contrário do alegado pela defesa, constata-se nas provas dos autos a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva que autorizam a pronúncia, dentre os quais, os depoimentos das testemunhas e o próprio interrogatório do acusado.
3. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida. Precedentes deste Tribunal. No caso dos autos, a tese de legítima defesa não restou indubitavelmente comprovada. A excludente de ilicitude poderá restar prejudicada em razão da inocorrência de pelo menos um dos requisitos do art. 25, do Código Penal, qual seja: usar moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão a direito seu ou de outrem, pois, conforme os autos de exame cadavérico às fls. 08 e 14, o acusado supostamente desferiu 32 (trinta e dois) golpes de faca na vítima Francisco das Chagas da Silva e na vítima Aurécio da Silva Nascimento desferiu 02 (dois) profundos golpes de faca nas regiões do couro cabeludo e do dorso, denotando, assim, falta de moderação.
4. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foram devidamente fundamentadas, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
5. A manutenção da prisão cautelar se mostra necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, diante da concreta possibilidade de reiteração criminosa, tendo em vista que o recorrente responde por outros processos criminais, conforme consulta ao sistema ThemisWeb, e, também, em face da gravidade concreta dos crimes, revelada pelo modus operandi empregado nas suas execuções, pois, conforme os autos de exame cadavérico às fls. 08 e 14, o acusado supostamente desferiu 32 (trinta e dois) golpes de faca na vítima Francisco das Chagas da Silva e na vítima Aurécio da Silva Nascimento desferiu 02 (dois) profundos golpes de faca nas regiões do couro cabeludo e do dorso.
6. Recurso conhecido e improvido, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.003289-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 3. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 4. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 5. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 6. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz indique a...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão.
2. Mostra-se devida a vedação do apelo em liberdade para acautelar a ordem pública da reiteração criminosa, desde que demonstrada à propensão do paciente às atividades ilícitas e demonstrando a sua periculosidade social e a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir.
3. Não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a custódia cautelar, mormente quando concretamente avaliados na sentença condenatória. Ausência de ilegalidade a ser sanada.
4. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008993-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente...
EMBARGOS DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE E DA CELERIDADE PROCESSUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NO CURSO DA AÇÃO. NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO EM PETIÇÃO AVULSA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Quando os Embargos de Declaração são empregados na pretensão de revolver uma decisão anterior, desvencilhados dos vícios do art. 535, do CPC, e com nítido caráter modificativo, devem ser conhecidos como Agravo Regimental, em tendo vista a instrumentalidade e a celeridade processual, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
II- É sabido que a gratuidade de justiça pode ser requerida em qualquer momento processual, sendo suficiente para a sua obtenção a afirmação do estado de pobreza, que, por força do art. 4º, caput, da Lei nº. 1.060/50, goza de presunção juris tantum (apenas de direito).
III- Por se aventar de presunção apenas de direito, é permitido ao Magistrado a sindicância do estado de pobreza afirmado pela parte, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
IV- Diferentemente do apregoado pela Agravante, não se está sustentando a ausência de provas da hipossuficiência, mas se afirmando que há elementos probatórios da capacidade econômica daquela, de modo que resta ausente o pressuposto de admissibilidade do preparo.
V- Ademais, é firme na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que o pedido de gratuidade judiciária deve ser formulado por petição avulsa e não no próprio recurso, como pretende o Agravante.
VI- Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, por terem sido opostos tempestivamente e atender às formalidades legais, mas, improvido, mantendo incólume a decisão agravada.
VII- Jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.000232-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/03/2014 )
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EMBARGOS DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE E DA CELERIDADE PROCESSUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NO CURSO DA AÇÃO. NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO EM PETIÇÃO AVULSA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Quando os Embargos de Declaração são empregados na pretensão de revolver uma decisão anterior, desvencilhados dos vícios do art. 535, do CPC, e com nítido caráter modificativo, devem ser conhecidos como Agravo Regimental, em tendo vista a instrumentalidade e a celeridade processual, a teor...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. REJEITADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art. 285-A do Código de Processo Civil. É perfeitamente aplicável na presente demanda, posto que o magistrado de piso juntou, logo após a prolação da sentença, cópia de dois processos, estando presentes os requisitos para a utilização do art. 285-A.
2. O autor/apelante requer “compelir o requerido a exibir o contrato de arrendamento mercantil”, bem como “provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido, especialmente documental, testemunhal, cálculos e depoimento pessoal do representante da requerida, e por outros que por ventura vierem a ser necessários no decorrer do processo.”, restando evidente que não possui condições de discutir as cláusulas do contrato sem a realização da perícia contábil, razão pela qual somente poderá discutir as referidas cláusulas contratuais a partir do momento em que seja realizada tal perícia.
3. O Magistrado de piso julgou a lide antecipadamente, por entender ser a matéria versada na causa unicamente de direito e, sobretudo, por ter posicionamento firmado a respeito, pois naquele juízo já houve julgamento de causas idênticas.
4. Ao decidir a matéria controvertida, não levou em consideração o requerimento de produção de prova pericial feito pelo apelante, qual seja, a perícia contábil, para a verificação da capitalização mensal de juros no contrato em apreço. Resta inviabilizado, por este juízo ad quem, o exame das teses levantadas por ambas as partes.
5. Não se admite o julgamento antecipado de improcedência da ação, nos termos do art. 285-A do CPC sem contemplar autor, no mínimo, com o exame de suas alegações e de sua prova documental, bem como sem conhecer o pedido de produção de provas.
6. A sentença vergastada merece ser anulada, regressando os autos à 1ª instância a fim de que possa aquele douto juízo apreciar o pleito inicial, e determinar o seu regular processamento e julgamento, apreciando o requerimento de produção de prova pericial, em observância ao devido processo legal.
7. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002657-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/03/2014 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. REJEITADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art. 285-A do Código de Processo Civil. É perfeitamente aplicável na presente demanda, posto que o magistrado de piso juntou, logo após a prolação da sentença, cópia de dois processos, estando presentes os requisitos para a utilizaç...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROCEDÊNCIA. ÔNUS PROBANDI DO MUNICÍPIO.VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA.DIREITO FUNDAMENTAL.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CUSTAS EX LEGIS.
1. É obrigação primária do Município o pagamento de verbas salariais, sob pena de configurar enriquecimento ilícito;
2. O ônus probandi cabe ao Município, haja vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito do autor. Inteligência do artigo 333, II, do Código de Processo Civil;
3. Somente prova efetiva do pagamento das verbas perseguidas afastariam a procedência de tal pleito, o que não ocorreu no presente caso;
4. Recurso conhecido e improvido, mantendo-se incólume a sentença a quo;
5. Custas ex legis.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006020-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/03/2014 )
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROCEDÊNCIA. ÔNUS PROBANDI DO MUNICÍPIO.VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA.DIREITO FUNDAMENTAL.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CUSTAS EX LEGIS.
1. É obrigação primária do Município o pagamento de verbas salariais, sob pena de configurar enriquecimento ilícito;
2. O ônus probandi cabe ao Município, haja vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito do autor. Inteligência do artigo 333, II, do Código de Processo Civil;
3. Somente prova efeti...
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA APENSADOS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO CC Nº 2011.0001.003266-7. PROSSEGUIMENTO DO CC Nº 2010.0001.006137-7. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE DIREITO DE PROPRIEDADE. DÚVIDA ACERCA DA METRAGEM DO TERRENO. COMPETÊNCIA DA VARA PRIVATIVA DOS REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA – PI. PROCEDÊNCIA.
1. Impõe-se a extinção do CC nº 2011.0001.003266-7 (em apenso), em decorrência da configuração de litispendência, devendo o julgamento prosseguir tão somente quanto ao CC nº 2010.0001.006137-7.
2. Na Ação de Retificação de Registro Público nº 2074652005 não se discute acerca do direito de propriedade, mas apenas quanto à metragem de imóvel pertencente ao Autor da referida ação, a fim de analisar se o registro do imóvel deve ou não ser retificado.
3. Competência da Vara Privativa dos Registros Públicos da Comarca de Teresina – PI para processar e julgar e feito, nos termos do artigo 41, inciso III, da Lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí), uma vez que a referida Vara possui competência para processar e julgar processos que envolvam conflitos fundiários e questões agrárias no Município de Teresina.
4. Procedência do Conflito de Competência.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2010.0001.006137-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/03/2014 )
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CONFLITOS DE COMPETÊNCIA APENSADOS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO CC Nº 2011.0001.003266-7. PROSSEGUIMENTO DO CC Nº 2010.0001.006137-7. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE DIREITO DE PROPRIEDADE. DÚVIDA ACERCA DA METRAGEM DO TERRENO. COMPETÊNCIA DA VARA PRIVATIVA DOS REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA – PI. PROCEDÊNCIA.
1. Impõe-se a extinção do CC nº 2011.0001.003266-7 (em apenso), em decorrência da configuração de litispendência, devendo o julgamento prosseguir tão somente quanto ao CC nº 2010.0001.006137-7.
2. Na Ação de Retificação de Registro...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Em virtude da necessidade de comprovação do direito líquido e certo, em Mandado de Segurança, não é permitida a dilação probatória, devendo a petição inicial vir acompanhada de prova documental pré-constituída.
2. Não havendo a prova pré-constituída, capaz de comprovar o direito alegado pelo impetrante, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09 combinado com o art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
3. Processo extinto sem julgamento de mérito em razão de acolhimento de preliminar de ausência de prova pré-constituída.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.002118-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/03/2014 )
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Em virtude da necessidade de comprovação do direito líquido e certo, em Mandado de Segurança, não é permitida a dilação probatória, devendo a petição inicial vir acompanhada de prova documental pré-constituída.
2. Não havendo a prova pré-constituída, capaz de comprovar o direito alegado pelo impetrante, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09 combinado com o art. 267, VI, do Código de...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AFASTADAS AS PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITO À SÁUDE. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DEVER DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. NÃO CABIMENTO DA ESCUSA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESNECESSSIDADE DE O MEDICAMENTO ESTAR PRESENTE EM LISTAGEM OFICIAL E DE PRÉVIA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O SUS é mantido, solidariamente, pela União, Estados-membros e Municípios. Logo, pois, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a aptidão de quaisquer deles para o fornecimento da medicação requerida, subsistindo, assim, a competência da justiça estadual na ação intentada em face do Estado do Piauí.
2. O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo seja em conjunto, seja separadamente (Súmula 02 do TJPI). Portando, é desnecessária a citação dos outros entes federativos corresponsáveis, para comporem o pólo passivo juntamente com aquele acionado judicialmente para o fornecimento de medicamentos.
3. O laudo médico que atesta a existência da doença ensejadora da medicação, pleiteada via mandado de segurança, constitui elemento probatório idôneo, apto a conferir certeza e liquidez ao direito violado e a integrar ao conceito de prova pré-constituída, a ser apreciado e valorado nos moldes do art. 131, do CPC. Torna-se, pois, despicienda a realização de pericia médica no caso em tela, de acordo com o art. 427, do CPC.
4. A Administração não demonstrou manifesta impossibilidade no tocante ao fornecimento da medicação pretendida pelo impetrante, razão pela qual não lhe assiste razão quanto à escusa da reserva do possível.
5. Não há violação à separação dos poderes quando o Poder Judiciário, instado a se manifestar sobre determinado caso, exerce controle sobre Administração Pública com o fito de obstar a violação de direitos fundamentais e garantir o mínimo existencial à pessoa humana.
6. Liminar confirmada. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.001356-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 13/06/2013 )
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AFASTADAS AS PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITO À SÁUDE. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DEVER DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. NÃO CABIMENTO DA ESCUSA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESNECESSSIDADE DE O MEDICAMENTO ESTAR PRESENTE EM LISTAGEM OFICIAL E DE PRÉVIA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O SUS é mantido, solid...
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – CITAÇÃO LITISCONSORTES – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - REJEIÇÃO – SÚMULAS nº 2 E 6, DO TJ/PI - MÉRITO – FORNECIMENTO GRATUITO – SÚMULA nº 1, DO TJ/PI – MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. As preliminares suscitadas se tratam de questão exaustivamente decidida por esta Corte, consolidada a jurisprudência quando da edição dos enunciados sumulados nº 2 e 6.
2. De acordo com os inúmeros precedentes já apreciados e julgados, aplicando-se, ainda, as mencionadas súmulas deste Tribunal, rejeitam-se as preliminares à unanimidade.
3. Acerca do mérito, trata-se de questão também exaustivamente discutida em plenário, objeto de entendimento já sumulado.
4. Diz a súmula nº 1, deste Tribunal de Justiça que “os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de revisão orçamentária para terem eficácia jurídica”.
5. Segurança concedida para confirmar a medida liminar e fornecer definitivamente, à beneficiária, os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que lhe acomete.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.000917-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/12/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – CITAÇÃO LITISCONSORTES – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - REJEIÇÃO – SÚMULAS nº 2 E 6, DO TJ/PI - MÉRITO – FORNECIMENTO GRATUITO – SÚMULA nº 1, DO TJ/PI – MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. As preliminares suscitadas se tratam de questão exaustivamente decidida por esta Corte, consolidada a jurisprudência quando da edição dos enunciados sumulados nº 2 e 6.
2. De acordo com os inúmeros precedentes já apreciados e julgados, aplicando-se, ainda, as mencionadas súmulas deste Tribunal, rejeit...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE ATUAMENTE PRESA EM RAZÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU-LHE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAL EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA SUPERADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO SEM MOTIVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 719 DO STF. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO PARA MODIFICAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO.
1. A paciente foi condenada (sentença proferida no dia 08 de fevereiro de 2014) à pena de 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06), não lhe sendo concedido o direito de recorrer em liberdade. “Havendo o Magistrado sentenciante mantido a cautela preventiva na sentença condenatória fazendo expressa remissão à decisão que determinara a medida anteriormente, cujos fundamentos permaneceriam vigentes, não há qualquer ilegalidade a sanar. Precedentes do STF e do STJ.”
2. Tendo a paciente sido sentenciada (fls. 46/55), resta, pois, superado eventual excesso de prazo, por já ter sido encerrada a instrução processual, nos termos da Súmula 52 do STJ.
3. O regime inicial de cumprimento da pena, considerando a pena efetivamente aplicada (4 anos e 7 meses de reclusão), seria o semiaberto (art. 33, §2º, 'b', do CP), de modo que a imposição desmotivada do regime fechado, como fez a sentença de primeiro grau, designadamente havendo se reconhecido a sentença a primariedade e os bons antecedentes da paciente, inclusive sido aplicada a redução do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, viola o princípio constitucional da proporcionalidade, de modo a configurar constrangimento ilegal reparável por meio de habeas corpus, até mesmo ex ofício. A Súmula 719 do STF dispõe que “a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea”.
3. Habeas Corpus concedido para modificar o regime de cumprimento de pena para o semiaberto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008990-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE ATUAMENTE PRESA EM RAZÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU-LHE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAL EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA SUPERADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO SEM MOTIVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 719 DO STF. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO PARA MODIFICAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO.
1. A paciente foi condenada (sentença proferida no dia 08 de fevereiro de 2014) à pena de 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses de reclus...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO DEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Doutrina e jurisprudência já pacificaram o entendimento de que, nesta fase processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa, o que não se verifica na hipótese;
2. Da análise dos autos, verifica-se a existência de prova mínima de que o réu agiu mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, razão pela qual o pedido de desclassificação do crime para homicídio simples deve ser apreciado pelo Tribunal do Júri;
3. Demonstrado pelo magistrado a quo o perigo concreto à efetividade da prestação jurisdicional, não há que falar em direito de recorrer em liberdade;
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.006319-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO DEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Doutrina e jurisprudência já pacificaram o entendimento de que, nesta fase processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa, o que não se verifica na hipótese;
2. Da análise dos autos, verifica-se a existê...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – PRELIMINAR DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – REJEIÇÃO – PRELIMINAR DE DETRAÇÃO DO PERÍODO QUE FICOU PRESO – NÃO CONHECIMENTO – PRELIMINAR DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Quanto a preliminar do direito de recorrer em liberdade, tal pedido descabe em sede de apelação, pois, uma vez desprovido o mérito do recurso, o pedido de liberdade perde seu objeto. Preliminar rejeitada. 2.Quanto a detração do período que ficou custodiado, o pleito não deve ser conhecido, haja vista a completa impropriedade da via eleita, por tratar-se de matéria a ser discutida perante o Juízo da Execução. 3. A preliminar não merece conhecimento, haja vista a competência do juízo da execução para tratar de tal temática, tendo em vista ser esse o momento mais adequado para a fixação requerida. 4. Quanto a autoria e materialidade, o lastro probatório carreado aos autos apontou a autoria e materialidade delitiva por parte do Apelante, na forma demonstrada na confissão do mesmo em sede de Inquérito Policial, e no laudo de exame de corpo de delito, fls.10.5. O MM. Juiz, ao fixar a pena base acima do mínimo legal, apontou as circunstâncias do delito, bem como a sua trágica consequência, acerca dos elementos definidores da pena, tal qual foi feita em relação ao presente processo, garantia essa que inviabiliza a redução da reprimenda imposta ao Apelante. 5. .Conhecimento e Improvimento.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.004847-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2013 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – PRELIMINAR DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – REJEIÇÃO – PRELIMINAR DE DETRAÇÃO DO PERÍODO QUE FICOU PRESO – NÃO CONHECIMENTO – PRELIMINAR DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Quanto a preliminar do direito de recorrer em liberdade, tal pedido descabe em sede de apelação, pois, uma vez desprovido o mérito do recurso, o pedido de liberdade perde seu objeto. Preliminar rejeitada. 2.Quanto a detração do período...
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – REFORMA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO IMEDIATO – EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – AUTORIDADE COATORA – EXERCÍCIO DE DELEGAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO PROVIDO. Considerando que a hipótese dos autos se enquadra na disposição do §3º do art. 515 do CPC, já que a questão controvertida é meramente de direito, estando o processo pronto para julgamento, deve o Tribunal julgar a lide. A recusa de Diretor de Instituição Privada de Ensino Médio de expedir documento dentro de suas atribuições decorrentes de Delegação de Poder advinda do Conselho Estadual de Educação atrai a competência para a Justiça Estadual. Interpretando-se a norma de acordo com os fins sociais e às exigências do bem comum, tem-se que a exigência de cursar integralmente os três anos do ensino médio, quando já cumprida a carga horária mínima exigida, e demonstrada a capacidade de acesso ao nível superior, configura lesão ao direito da impetrante, devendo, pois, ser assegurado à recorrente a obtenção ao certificado de conclusão do curso em tela. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.004320-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/02/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – REFORMA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO IMEDIATO – EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – AUTORIDADE COATORA – EXERCÍCIO DE DELEGAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO PROVIDO. Considerando que a hipótese dos autos se enquadra na disposição do §3º do art. 515 do CPC, já que a questão controvertida é meramente de direito, estando o processo pronto para julgamento, deve o Tribunal julgar a lide. A recusa de Diretor de Instituição Privada de Ensino M...
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE FALTA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 333,II, DO CPC. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Estando o presente recurso devidamente firmado pelo Procurador do Município de Corrente-PI, a preliminar arguida deve ser rejeitada.
II- Não se pode olvidar que a percepção do 13° salário pelo servidor público constitui direito fundamental, que se encontra disposto, de forma clara e expressa, na Carta Magna de 1988, razão pela qual o seu não pagamento configura flagrante ilegalidade, o que a decisão de 1º Grau reconheceu de forma incensurável.
III- Em razão disso, a decisão recorrida deve ser confirmada para reconhecer o pagamento das verbas pleiteadas pelo Apelado ainda mais, pela dimensão social e econômica que as mesmas representam para o servidor público.
IV- Nesse contexto, reitere-se que o Apelante não trouxe à colação qualquer prova que pudesse desconstituir a pretensão do Apelado, ou seja, qualquer comprovante de pagamento da gratificação natalina do ano de 2008, não se desincumbindo, assim, do encargo processual previsto no art. 333,II, do CPC.
V- Desse modo, a imprescindibilidade do salário, por se tratar de verba de natureza alimentícia, a ausência de prova do seu pagamento, fato incontroverso, e o reconhecimento da dívida na defesa apresentada pelo Apelante robustecem a sentença do mais absoluto acerto, reconhecendo aos Apelados o direito à percepção de seus vencimentos atrasados, especialmente, em se tratando de uma inadimplência que dista desde o ano de 2008.
VI- Recurso conhecido e improvido.
VII- Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.004396-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/02/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE FALTA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 333,II, DO CPC. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Estando o presente recurso devidamente firmado pelo Procurador do Município de Corrente-PI, a preliminar arguida deve ser rejeitada.
II- Não se pode olvidar que a percepção do 13° salário pelo servidor público constitui direito fundamental, que se encontra disposto,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. FLAGRANTE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS LEGAIS E NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
I- Pleito de declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal não acolhido, por flagrante supressão de instância, haja vista que, em obséquio ao duplo grau de jurisdição, não se pode analisar, em sede recursal, questão que não foi objeto na decisão impugnada.
II- Para a concessão da medida quanto a pleito de caráter notadamente pecuniário, passa-se ao exame dos pressupostos indispensáveis à antecipação da tutela perquirida, in casu, verossimilhança da alegação embasada por prova inequívoca, e, somando-se a estes, ao menos, um dos pressupostos alternativos, quais sejam, (1) o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou (2) o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
III- Em sendo assim, analisando-se os autos, reputa-se que não restou demonstrado o perigo da demora, a ensejar, pelo menos em sede precária e excepcional como a presente, o efeito ativo buscado no presente recurso, nos termos dos art. 273, II, do CPC.
IV- Ressalte-se que das circunstâncias fático-probatórias do caso não exsurgiram os elementos legais e necessários ao deferimento da antecipação de tutela, ao menos em cognição não exauriente, pois a Agravante carece de periculum in mora não atendendo, assim, aos requisitos legais, o que mais uma vez impede a concessão da tutela antecipada.
V- Dessa forma, à falência dos requisitos legais chanceladores da antecipação dos efeitos da tutela, a concessão da medida, impondo a Agravada o dever de reconhecer, em favor da Agravante, um direito cuja comprovação extrapola os estreitos limites da cognição sumária deste AI, revela-se precipitada e temerária.
VI- Recurso conhecido e improvido.
VII- Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.008536-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/02/2014 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. FLAGRANTE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS LEGAIS E NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
I- Pleito de declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal não acolhido, por flagrante supressão de instância, haja vista que, em obséquio ao duplo grau de jurisdição, não se pode analisar, em sede recursal, questão que não foi objeto na decisão im...
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - DEFICIENTE FÍSICO. ISENÇÃO ICMS. COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA FÍSICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA FAZER JUS À ISENÇÃO DO ICMS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME SÚMULAS 105 DO STJ E 512 DO STF. 1. O veículo com embreagem automática/hidramática, de produção em série, adquirido por portador de deficiência física, os quais são itens que poderão vir de fábrica, portanto, se trata apenas de itens, no caso, de necessidades especiais do mesmo, não havendo o que se falar em adaptação ou luxo; o que interessa é que o adquirente não possa fazer uso de veículo sem o equipamento especial. 2. Por outro lado, sabe-se que em mandado de segurança, descabe a fixação de honorários advocatícios. 3. Conhecimento dos Recursos Oficial e Voluntário, para determinar o provimento parcial do Apelo. 4. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.005300-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/02/2014 )
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APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - DEFICIENTE FÍSICO. ISENÇÃO ICMS. COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA FÍSICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA FAZER JUS À ISENÇÃO DO ICMS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME SÚMULAS 105 DO STJ E 512 DO STF. 1. O veículo com embreagem automática/hidramática, de produção em série, adquirido por portador de deficiência física, os quais são itens que poderão vir de fábrica, portanto, se trata apenas de itens, no caso, de necessidades especiais do mesmo, não havendo o q...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. MÉRITO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Este Tribunal de Justiça palmilha da inteligência de assiste direito líquido e certo à expedição do diploma de conclusão do Ensino Médio àquele que, mesmo sem ter completado os 03 (três) anos no Ensino Médio, comprova sua aprovação em vestibular e, ainda, que já cursou ao menos 2.400 h/a, carga horária exigida por lei
II - Não se olvida que o art. 24, I, da Lei n° 9.394/96, c/c o art. 35, da mesma lei, acima mencionado, determinam que a Educação Básica, no nível médio, terá carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, por um período de, no mínimo 03 (três) anos.
III - Daí porque, para a conclusão do Ensino Médio, o aluno deverá, em 03 (três) anos, preencher um total de, no mínimo, 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas.
IV - Contudo, esta regra deve ser mitigada na medida em que: (i) o Agravante está cursando o 3° ano do Ensino Médio; (ii) cumpriu a carga horária mínima exigida pela lei; e por fim, (iii) é dever do Estado promover e incentivar a educação, bem como garantir o acesso aos níveis mais elevados de ensino, nos termos do arts. 205 e 208, V, CF.
V- Agravo de Instrumento conhecido, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, e provido, para conceder o direito do Agravante em ter seu Certificado de conclusão de Ensino Médio regularmente expedido.
VI- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios e deste TJPI.
VII- Decisão por maioria de votos.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.000400-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/02/2014 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. MÉRITO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Este Tribunal de Justiça palmilha da inteligência de assiste direito líquido e certo à expedição do diploma de conclusão do Ensino Médio àquele que, mesmo sem ter completado os 03 (três) anos no Ensino Médio, comprova sua aprovação em vestibular e, ainda, que já cursou ao menos 2.400 h/a, carga horária exigida...
APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO CONTRIBUINTE “DE FATO”. COMPENSAÇÃO. ADEQUAÇÃO. SÚMULA N. 213/STJ. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DESNECESSIDADE DA JUNTADA DE TODOS OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITOS PATRIMONIAIS RELATIVOS PRETÉRITOS. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 271/STF. INCIDÊNCIA SOBRE DEMANDA CONTRATADA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 391/STJ.
1. As associações civis têm legitimidade para ajuizar mandado de segurança coletivo para tutelar direito individual homogêneo de seus associados, enquadrando-se nesta hipótese o questionamento de exigências fiscais indevidas por eles pagas. Precedente do STJ.
2. A cláusula da inafastabilidade da jurisdição presta-se a habilitar o contribuinte “de fato” do ICMS a questionar o tributo pago indevidamente cujo encargo é por ele suportado, pois de outra forma a lesão ao seu patrimônio representada pelas cobranças indevidas seriam excluídas da apreciação do Judiciário. Reformulação pelo STJ, no REsp 1.299.303/SC, da orientação em sentido contrário adotada no REsp 903.394/AL, passando a admitir a legitimidade ad causam do consumidor de energia elétrica.
3. O mandado de segurança é ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária (Súmula n. 213/STJ). Não discutindo o writ valores exatos, torna-se dispensável a juntada, com a inicial, de todas as guias de pagamento necessárias para o levantamento preciso do crédito compensável, sendo a exigência de prova pré-constituída atendida com a comprovação da condição de credor do contribuinte, para a qual são suficientes algumas comprovantes da cobrança questionada. Inteligência do REsp n. 1.111.164/BA. Precedentes do STJ.
4. Tendo o writ feição meramente declaratória, na forma da Súmula n. 213/STJ, não há falar na sua indevida utilização para obtenção de efeitos patrimoniais em relação a períodos pretéritos, afastando a incidência da Súmula n. 271/STF. Precedentes do STJ.
5. Tendo o ICMS por fato gerador a circulação de mercadorias, deve a sua incidência ficar restrita à energia elétrica consumida, não sendo legítima a sua cobrança sobre a parcela designada de demanda contratada. Inteligência da Súmula n. 391/STJ. Precedentes deste TJ/PI.
6. Apelação e remessa necessárias improvidas. Julgamento por maioria de votos no tocante à compensação.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.000993-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2012 )
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APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO CONTRIBUINTE “DE FATO”. COMPENSAÇÃO. ADEQUAÇÃO. SÚMULA N. 213/STJ. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DESNECESSIDADE DA JUNTADA DE TODOS OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITOS PATRIMONIAIS RELATIVOS PRETÉRITOS. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 271/STF. INCIDÊNCIA SOBRE DEMANDA CONTRATADA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 391/STJ.
1. As associações civis têm legitimidade para ajuizar mandado de segurança coletivo para tutelar direito individual homogêneo de seus associados, enquadran...