APELAÇão cível. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. CÉDULA DE ABERTURA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVALISTA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. DEVER DE RESTITUIÇÃO do DEVEDOR PRINCIPAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No caso sub judice, a douta Julgadora Monocrática, ao extinguir o processo sem resolução de mérito não observou o entendimento sumulado do STJ registrando que "o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente, não é título executivo”" (Súmula 233 do STJ).
2. Ao eleger procedimento ordinário para ressarcimento integral dos valores que pagou em substituição do devedor principal, entendo que o recorrente demonstrou utilidade e adequação no meio eleito, pois juntou o contrato de abertura de crédito firmado pelo recorrido junto à instituição financeira e o comprovante de pagamento, não tendo tido, ainda, qualquer impugnação do recorrido, em face de sua revelia.
3. uma vez operado o pagamento do débito pelo avalista, responsável solidário, demonstrado está o fato constitutivo do direito do apelante, autorizando o exercício de direito regressivo contra o devedor principal, nos termos do art. 899, § 1º do Código Civil.
4. Os valores deverão ser corrigidos pelo índice oficial da Corregedoria, desde o desembolso e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
5. Quanto à sucumbência, o réu, vencido, deverá arcar com os ônus, razão pela qual fixo os honorários advocatícios devidos em 10% do valor da condenação, observadas as diretrizes do art. 20, § 3º, CPC (a natureza da demanda e o trabalho realizado).
6. Conheço da apelação e dou-lhe provimento, para extinguir o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 269, I c/c art. 515, §3º), condenando o promovido a ressarcir o autor na quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos pelo índice oficial da Corregedoria desde o desembolso e juros de mora de 1% a partir da citação. Pela sucumbência, condeno o réu, ainda, ao pagamento custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) dobre o valor da condenação (CPC, art. 20, §3º).
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.002648-9 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/05/2014 )
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APELAÇão cível. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. CÉDULA DE ABERTURA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVALISTA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. DEVER DE RESTITUIÇÃO do DEVEDOR PRINCIPAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No caso sub judice, a douta Julgadora Monocrática, ao extinguir o processo sem resolução de mérito não observou o entendimento sumulado do STJ registrando que "o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente, não é título executivo”" (Súmula 233 do STJ).
2. Ao eleger procedimento ordinário para ressarcimen...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISAO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA PENA NÃO SUPERIOR A 08 ANOS. DIREITO AO REGIME SEMIABERTO RECONHECIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O sistema de fixação de regime prisional para o início do cumprimento de pena encontra-se disciplinado no art. 33, do Código Penal.
2. In casu, como o Paciente fora condenado a pena não superior a 08 anos, e a necessidade de iniciar o cumprimento da pena em regime diverso não fora fundamentada, conclui-se que o mesmo possui direito ao regime semiaberto.
3. O fato de um crime praticado ser de natureza hedionada não justifica, por si só, que o regime inicial seja o fechado, visto que o Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade do disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990 (HC 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, DJe 17.12.2013).
4. Ordem parcialmente concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002572-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISAO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA PENA NÃO SUPERIOR A 08 ANOS. DIREITO AO REGIME SEMIABERTO RECONHECIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O sistema de fixação de regime prisional para o início do cumprimento de pena encontra-se disciplinado no art. 33, do Código Penal.
2. In casu, como o Paciente fora condenado a pena não superior a 08 anos, e a necessidade de iniciar o cumprimento da pena em regime diverso não fora fundamentada, conclui-se que o mesmo possui direito ao regime semiaberto.
3. O fato de um crime praticado ser de natureza he...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, DA CARÊNCIA DA AÇÃO E DA INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO PRETÉRITO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Configurada a presença dos requisitos para a concessão da medida liminar, quais sejam o periculum in mora e fumaça do bom direito, e devidamente fundamentada, não há que se falar em ausência de fundamentação. Igualmente, os pedidos formulados são decorrência lógica dos fatos narrados na inicial, relativos ao direito de serem discutidos os valores que lhe são cobrados pela concessionária de energia elétrica.
2 – Não é lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica, considerado este um serviço público essencial, por débitos pretéritos, sendo questão pacífica, porquanto o corte do fornecimento somente pode ocorrer quando decorrer de débito regular, relativo ao mês do consumo.
3 – Agravo conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.005065-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/05/2014 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, DA CARÊNCIA DA AÇÃO E DA INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO PRETÉRITO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Configurada a presença dos requisitos para a concessão da medida liminar, quais sejam o periculum in mora e fumaça do bom direito, e devidamente fundamentada, não há que se falar em ausência de fundamentação. Igualmente, os pedidos formulados são decorrência lógica dos fatos narrado...
PROCESSUAL CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DE CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO AGRAVANTE PARA APRESENTAR DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO DO TCE/PI. PRELIMINAR DE VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. REJEITADA. MITIGAÇÃO DA VEDAÇÃO LEGAL PELO STF. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No presente caso, pretende o agravante a desconstituição da decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de tutela antecipada, ao argumento de que não foram demonstrados os requisitos previstos no art. 273, inciso I, do CPC.
2. Apesar do STF, através da ADC n. 4-DF, ter reconhecido a constitucionalidade do art. 1º da Lei 9.494/97, dispositivo legal que, por sua vez, reafirma a aplicabilidade dos arts. 1º, 3º e 4º da Lei n. 8437/92, o próprio Pretório Excelso, em moderno e uníssono posicionamento, vem mitigando a vedação à concessão de liminar em face da Fazenda Pública (impedimento insculpido naqueles excertos) quando, diante de situações excepcionais, direitos fundamentais encontram-se ameaçados, o que é o caso dos autos.
3. No caso em tela, a antecipação da tutela ao agravante não se reveste em caráter satisfativo, porque, caso a lide originária seja julgada improcedente, é possível o retorno dos efeitos do acórdão do TCE/PI e a consequente reinclusão do nome do recorrente na relação de gestores que tiveram contas rejeitadas. Ademais, a suposta irreversibilidade do provimento liminarmente deferido não deve constituir óbice intransponível à sua concessão, uma vez que o dano reverso ao beneficiário da medida (agravante) seria efetivamente maior, visto que afeta o direito de elegibilidade do recorrente. Preliminar de vedação legal à concessão de medida liminar rejeitada.
4. É indubitável a competência do Tribunal de Contas para julgar as contas dos administradores públicos, consoante as determinações do art. 86 da Constituição do Estado do Piauí e do 2º da Lei Estadual n. 5.888/09 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí). No entanto, ao exercer a supramencionada competência, os Tribunais de Contas devem obedecer ao artigo 5º, LV, da Constituição da República que assegura “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
5. A intimação para defesa referente à prestação de contas da Secretaria de Administração e Finanças do Município de Buriti dos Lopes/PI do exercício de 2004 foi feita no endereço da própria Secretaria, recebido o AR por pessoa diversa, impossibilitando, assim, a manifestação do agravante, que não mais se encontrava à frente da gestão do órgão.
6. Assim, mostra-se evidente a nulidade do procedimento administrativo, porquanto a falta de notificação válida impede o exercício do direito de defesa, em flagrante prejuízo aos ditames constitucionais e legais relativos à tramitação processual.
7. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004409-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/02/2014 )
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PROCESSUAL CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DE CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO AGRAVANTE PARA APRESENTAR DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO DO TCE/PI. PRELIMINAR DE VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. REJEITADA. MITIGAÇÃO DA VEDAÇÃO LEGAL PELO STF. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No presente caso, pretende o agravante a desconstituição da decisão de primeira instância que indeferiu o ped...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. PRELIMINAR ARGUIDA DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. REJEIÇÃO. MULTA DIÁRIA. CARÊNCIA DE RAZOABILIDADE NA SUA FIXAÇÃO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. EXTENSÃO DA MULTA DIÁRIA AOS REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I- A Agravante não demonstrou efetivamente nos autos, que está tomando as providências necessárias à regularização dos seus serviços, para atender satisfatoriamente os usuários da cidade de São Raimundo Nonato-PI, especialmente, a demanda reprimida de ligação de novas unidades consumidoras.
II- Por tais razões, não se mostra presente a verossimilhança nas alegações da Agravante, para ensejar a modificação da decisão agravada no que pertine ao dever de proceder as ligações de energia das unidades consumidoras solicitadas, destacando-se, aqui, que a norma que disciplina a matéria, cuja natureza se reveste de complexidade técnica, não pode servir de endosso à sua omissão com os usuários de energia elétrica do município de São Raimundo Nonato-PI.
III- Porém, não cabe desconsideração nessa seara recursal, o fato de a mesma verossimilhança resta configurada no que pertine ao excesso do valor estipulado para a astreinte, revelando-se demasiadamente elevada a cominação de multa diária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que poderá ensejar o enriquecimento sem causa, vedado no ordenamento jurídico brasileiro.
IV- Nessa vereda, impõe-se não só a modulação do valor da multa diária astreinte cominada, como a delimitação do seu alcance, tendo em vista que não se recomenda a arbitragem de multa cominatória sem predeterminação de teto máximo, sob pena de se inaugurar o controle revisor em busca de proporcionalidade.
V- Em face disso, em exame não exauriente, vislumbra-se que a decisão agravada possui a potencialidade de causar lesão grave e de difícil reparação ao direito deduzido pela Agravante, tendo sido demonstrada a probabilidade de incidência da multa cominada em elevado valor, devido ao curto período estabelecido para o cumprimento da obrigação judicial imposta.
VI- Noutro ponto, também não pode ser ignorada nesta seara recursal, o equívoco em que incursionou a decisão a quo, ao promover a imposição da multa diária ao Diretor-Presidente da Agravante, vez que os atos decisórios não podem ser estendidos a quem não faz parte da lide, consoante entendimento dos tribunais nacionais.
VII- Recurso conhecido e parcialmente provido, com o fim de reformar a decisão de 1º Grau, exclusivamente, para reduzir do valor da multa diária de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e sua limitação ao teto máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a fim de se garantir a efetividade da prestação jurisdicional e, concomitantemente, evitar o locupletamento indevido por qualquer das partes, bem como excluir o diretor-presidente da Agravante da incidência de qualquer astreinte, vez que não é parte na relação processual, mantendo os demais termos da decisão agravada.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.002427-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/12/2013 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. PRELIMINAR ARGUIDA DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. REJEIÇÃO. MULTA DIÁRIA. CARÊNCIA DE RAZOABILIDADE NA SUA FIXAÇÃO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. EXTENSÃO DA MULTA DIÁRIA AOS REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I- A Agravante não demonstrou efetivamente nos autos, que está tomando as providências necessárias à regularização dos seus serviços, para atender satisfatoriamente os usuários da cidade de São Raimundo Nonato-PI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. VERBA SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. NATUREZA ALIMENTAR. DANO MORAL PRESUMÍVEL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Inegavelmente, a percepção de salário pelo servidor público constitui direito fundamental, que se encontra disposto, de forma clara e expressa, na Carta Magna de 1988, razão pela qual o seu não pagamento configura flagrante ilegalidade.
II- Logo, é responsabilidade do Apelante o ônus da prova de quitação das aludidas verbas, face à impossibilidade da existência de documento comprobatório negativo da satisfação da obrigação, conforme os precedentes deste TJPI.
III- Tendo o salário natureza alimentar e sendo vedada sua retenção nos moldes dos arts. 649, IV, do CPC, e 7º, X, da CF, a conduta do Apelante mostra-se ilícita o que gera a obrigação de indenizar o Apelado, conforme entendimento exposado pelo TRT, da 4ª Região.
IV- Como se vê, a condenação do vencido em honorários decorre da sucumbência, como dispõe o art. 20, do CPC, prevê que a "sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor das despesas que antecipou e os honorários advocatícios.".
V- No ponto, é sabido que aquele que deu causa à demanda deve suportar os ônus da sucumbência, em observância ao princípio da causalidade, conforme entendimento do STJ.
VI- Assim, não existe qualquer óbice na condenação do ente público municipal em honorários advocatícios.
VII- Entende-se, portanto, que, atuando a Fazenda Pública como parte em processo judicial, e sendo esta sucumbente, deve arcar com os valores atinentes às despesas judiciais adiantados pela parte vencedora, até porque lei estadual não pode se sobrepor à dicção do art. 277, do CPC, no qual: “as despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido ".
VIII - Por conseguinte, as leis estaduais que dispõem sobre o Regime de Custas passaram a estabelecer que são isentos de pagamento das taxas a União, Estado, Município e demais pessoas jurídicas de direito público interno, porém, esta regra somente tem aplicação quando litigam no polo ativo, já que nas causas em que a Fazenda Pública for vencida terá a obrigação de reembolsar as despesas feitas pela parte vencedora.
IX- Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001337-6 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/05/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. VERBA SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. NATUREZA ALIMENTAR. DANO MORAL PRESUMÍVEL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Inegavelmente, a percepção de salário pelo servidor público constitui direito fundamental, que se encontra disposto, de forma clara e expressa, na Carta Magna de 1988, razão pela qual o seu não pagamento configura flagrante ilegalidade.
II- Logo, é responsabilidade do Apelante o ônus da prova de quitação das aludidas verbas...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ACOLHIDA. . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Entende-se por direito líquido e certo aquele em que pode ser comprovado pelo julgador, tão logo a impetração do Mandado de Segurança, não cabendo, assim, comprovação posterior, podendo-se dizer, que o Mandado de Segurança deve apresentar-se com prova pré-constituida.
II- A pretensão de cobrança da Apelada face ao Apelante, o que não é possível se obter pela Ação processual utilizada, conforme o que disciplina a Súmula nº 269 do STF, verbis: “Mandado de Segurança - Substituição - Ação de Cobrança. O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
III- Ainda corroborando a inadequação do Mandado de Segurança para garantir o recebimento do salário em atraso, a Súmula nº 271, também do STF, proclama que: “Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou plea via judicial própria.
IV- Com isso, deve-se consignar a inadequação da via eleita, em razão da utilização indevida do Mandado de Segurança, como ação de cobrança, o que não impede a Apelada de buscar a concretização do seu direito por via ordinária.
V- Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.007990-5 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/05/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ACOLHIDA. . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Entende-se por direito líquido e certo aquele em que pode ser comprovado pelo julgador, tão logo a impetração do Mandado de Segurança, não cabendo, assim, comprovação posterior, podendo-se dizer, que o Mandado de Segurança deve apresentar-se com prova pré-constituida.
II- A pretensão de cobrança da Apelada face ao Apelante, o que não é possível se obter pela Ação processual utilizada, conforme o que dis...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde.
II- A na não inclusão do medicamento perseguido em lista prévia, por caracterizar mera formalidade, não tem a aptidão, por si só, de embaraçar o direito à saúde do substituído processualmente, que padece de insuficiência renal crônica avançada, incumbindo ao Estado o fornecimento gratuito dos fármacos receitados pelo médico especialista.
III- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
IV- Reserva do Possível não deve ser acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº 01/TJPI.
V- Segurança concedida.
VI-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.008869-4 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 03/04/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde.
II- A na não inclus...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.1 – Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado e Município, sendo ambos solidariamente responsáveis. Portanto rejeito as preliminares de incompetência do juízo e ilegitimidade passiva do Estado.2 – In casu, não restam duvidas acerca do direito liquido e certo da Impetrante, uma vez que pelos documentos colacionados aos autos (fls. 19/53), constata-se que a mesma necessita do medicamento NEOCOTE, tendo o mesmo sido negado pelo Impetrado. Portanto, rejeito a preliminar de inadequação da via eleita.
3 – A mera alegação, pelo Poder Público, de incapacidade financeira, sustentada na teoria da reserva do possível, não pode servir de óbice à concreção dos direitos fundamentais.4 – Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.000168-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/10/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.1 – Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais seja...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR ARGUIDA DE CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. REJEIÇÃO. DIREITO À SAÚDE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DAS NORMAS LEGAIS QUE REGEM A MATÉRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
I- Considerando-se a natureza da lide e os argumentos alegados no presente recurso, resta evidente o perigo de lesão grave e de difícil reparação que autoriza o processamento do recurso na modalidade instrumental, razão pela qual não deve ser acolhida a preliminar arguida de conversão do agravo de instrumento em agravo retido.
II- Como sabido, o instituto da tutela antecipada, estabelecida no art. 273, do CPC, constitui-se meio apto a permitir ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em via de serem molestados, e a sua outorga deve assentar-se na plausibilidade do direito substancial invocado pelo Agravado, verossimilhança do que foi arguido, impondo-se a necessidade de se ter uma aparência inconteste de que se trata da verdade real e, ainda, que "haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação".
III- Considerando-se que o Juiz, na aplicação da lei, está autorizado a buscar a finalidade social a que se destina, como autoriza o art. 5º, da LICC, na hipótese corrente, não pode o plano de saúde ou do seguro-saúde escudar-se em normas restritivas que limitem a abrangência do aludido plano ou do seguro, não alcançando situações que configurem verdadeira necessidade do paciente e causando-lhe, ou podendo causar-lhe, risco à saúde e até à vida.
IV- Consubstanciado nisso, constata-se, tanto pelas alegações vertidas na inicial da demanda, quanto dos fundamentos da decisão recorrida, embasada nos documentos acostados na origem, que o Agravado preenche os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, pois, seu pleito se mostra verossímil e, certamente, deve ter sido demonstrado por prova inequívoca, como atestado pelo Juiz a quo na decisão recorrida.
VI- Logo, diante da necessidade de se tutelar o bem jurídico mais precioso que possuímos, que é a integridade e a dignidade da vida humana, a tutela antecipada foi corretamente deferida, em decorrência do preenchimento dos requisitos legais para a concessão da medida.
VII- Recurso conhecido para rejeitar a preliminar de conversão do agravo de instrumento em retido, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
VIII-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.002691-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/04/2014 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR ARGUIDA DE CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. REJEIÇÃO. DIREITO À SAÚDE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DAS NORMAS LEGAIS QUE REGEM A MATÉRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
I- Considerando-se a natureza da lide e os argumentos alegados no presente recurso, resta evidente o perigo de lesão grave e de difícil reparação que autoriza o processamento do recurso na modal...
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E CITAÇÃO DE LITICONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEITADAS. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO INFRINGENCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICÁVEL EM MATÉRIA DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. NÃO ACOLHIMENTO MÉRITO. TRATAMENTOS/MEDICAMENTOS ESTRANHOS A LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS E DEVER DO PODER PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. POSSIBILIDADE.
1. Não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual, tendo em vista, que o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, dos Estados-membros e dos Municípios, portanto, qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros.
2. De acordo com o art. 123, inciso III, alínea “f”, da Constituição Estadual, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos dos Secretários de Estado.
3. Afastadas as preliminares de incompetência absoluta da Justiça Estadual e citação dos litisconsortes passivos necessários, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios quanto ao funcionamento do Sistema Único de Saúde.
4. Rejeitada a preliminar de inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória, tendo em vista, que a jurisprudência pátria já tem posição definida no sentido de ser admissível, em sede de mandado de segurança, prova constituída por laudo médico elaborado por médico particular atestando a necessidade do uso de determinado medicamento, para fins de comprovação do direito líquido e certo, capaz de impor ao Estado o seu fornecimento gratuito.
5. Medicamento que não consta do Protocolo de Diretrizes Terapêuticas do Sistema único de Saúde – SUS, por caracterizar mera formalidade, não tem o poder de obstar os direitos fundamentais à vida e à saúde, constitucionalmente consagrados, prevalecendo, portanto, o Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
6. Não há que se falar em infringência ao princípio da separação dos poderes, quando inexiste ingerência judicial em atividade discricionária da Administração quanto ao gerenciamento interno das políticas de fornecimento de medicamentos. O que existe é ordem judicial para que o Estado cumpra seu dever constitucional de prestar assistência médica/farmacêutica àqueles que dela necessitam, usando, para isso, de todos os meios possíveis na medicina.
6. Em matéria de preservação dos direitos à vida e à saúde, não se aplica a denominada Teoria da Reserva do Possível, tendo em vista, tratar-se de bens máximos e impossíveis de ter sua proteção postergada.
7. Quanto ao medicamento LEVOTIROXINA 100 mcg, impossível de ser concedida a segurança, por não ter sido comprovada a negativa de seu fornecimento por parte do poder público municipal, responsável pela sua distribuição.
8. Ordem concedida, em parte, confirmando-se, definitivamente, a liminar anteriormente deferida. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.000444-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 22/05/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E CITAÇÃO DE LITICONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEITADAS. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO INFRINGENCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICÁVEL EM MATÉRIA DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. NÃO ACOLHIMENTO MÉRITO. TRATAMENTOS/MEDICAMENTOS ESTRANHOS A LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRE...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA. 1. Acerca do constrangimento ilegal, é de suma importância esclarecer que o invocado direito de apelar em liberdade não pode prevalecer, tendo em vista a tramitação da lide, bem como a fundamentação apresentada pelo MM. Juiz a quo para decretar a custódia do Paciente. 2. Desta feita, apesar do Paciente destacar que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, em consulta ao Sistema E-TJPI, constata-se que este responde a outros processos na Comarca de origem, o que configura a necessidade de manutenção da prisão do Paciente, haja vista os requisitos autorizadores da constrição, bem como a presença de indícios de autoria e materialidade delitiva. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002413-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/05/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA. 1. Acerca do constrangimento ilegal, é de suma importância esclarecer que o invocado direito de apelar em liberdade não pode prevalecer, tendo em vista a tramitação da lide, bem como a fundamentação apresentada pelo MM. Juiz a quo para decretar a custódia do Paciente. 2. Desta feita, apesar do Paciente destacar que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, em consulta ao Sistema E-TJPI, constata-se que este responde a outros processos na Comarca de orige...
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGADO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 28 DA LEI 11343/06. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O Apelante não tem direito de apelar em liberdade, uma vez, que tal negação encontra-se devidamente fundamentado pelo MM Juiz a quo, demonstrando os requisitos necessários para manter o acusado sob custódia.
2. O arcabouço probatório dos autos é suficiente para a condenação da Apelante, uma vez que restou demonstrada a autoria e materialidade delitiva.
3. Depoimento dos policiais. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento prestado pelo policial, o qual deve ser tido por verdadeiro até prova em contrário. A condição funcional não o torna testemunha inidônea ou suspeita.
4. Impossibilidade de desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para porte de drogas pois a grande quantidade de drogas apreendida, demonstra o escopo de traficância.
5. O MM. Juiz a quo elaborou corretamente a dosimetria da pena, dentro dos ditames do art. 59 do Código Penal, não sendo possível, no caso, a aplicação da diminuição da pena prevista no § 4º, do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
6. Recurso conhecido e improvimento.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.007680-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/05/2014 )
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGADO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 28 DA LEI 11343/06. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O Apelante não tem direito de apelar em liberdade, uma vez, que tal negação encontra-se devidamente fundamentado pelo MM Juiz a quo, demonstrando os requisitos necessários para manter o acusado sob custódia.
2. O arcabouç...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MOVIMENTO GREVISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DESCONTOS SOBRE OS VENCIMENTOS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO A QUO. NULIDADE DA DECISÃO E REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1- Embora tenha a Constituição Federal previsto o direito de greve a todos os trabalhadores (art. 9º, da CF), até a presente data não foi editada legislação que trate do tema quanto aos servidores públicos (art. 37, VII, da CF). Em Mandados de Injunção ajuizados, o STF definiu para esses casos a aplicação das normas referentes aos trabalhadores do regime celetista (Leis nº 7.701/88 e nº 7.783/89).
2- Conforme entendimento da jurisprudência pátria, a competência para processamento e julgamento de ações que versem sobre as repercussões incidentais atreladas ao direito de greve de servidores públicos municipais, tais como descontos nos vencimentos pelos dias não trabalhados, é do Tribunal de Justiça Estadual.
3- Reconhecida a incompetência absoluta do Juízo de 1º grau, a nulidade dos atos decisórios por ele proferidos e a remessa dos autos principais ao Tribunal de Justiça são medidas que se impõem, nos termos estabelecidos nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712 do STF.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.008702-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/05/2014 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MOVIMENTO GREVISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DESCONTOS SOBRE OS VENCIMENTOS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO A QUO. NULIDADE DA DECISÃO E REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1- Embora tenha a Constituição Federal previsto o direito de greve a todos os trabalhadores (art. 9º, da CF), até a presente data não foi editada legislação que trate do tema quanto aos servidores públicos (art. 37, VII, da CF). Em Mandados de Injunção ajuizados, o STF definiu para esses casos a aplicação das normas referentes aos trabalha...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DA RECORRIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A NEGATIVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A DEMONSTRAR OS FATOS NARRADOS NA INICIAL. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na seara dos danos morais decorrentes de anotação injusta, em que pesem ser presumidas as consequências danosas decorrentes da restrição, impõe-se à vítima provar, ao menos, o ato ilícito, ou seja, a própria inscrição, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, sobretudo quando o banco rechaça haver praticado o ato lesivo. Trata-se, afinal, do principal fato constitutivo do seu direito. 2. In casu, a recorrente não acostou nos autos provas suficiente para constituição do seu direito. Não demonstrou efetivamente a inclusão indevida nos cadastros de restrição. 3. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006672-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/02/2014 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DA RECORRIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A NEGATIVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A DEMONSTRAR OS FATOS NARRADOS NA INICIAL. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na seara dos danos morais decorrentes de anotação injusta, em que pesem ser presumidas as consequências danosas decorrentes da restrição, impõe-se à vítima...
AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DO REQUERIDO COM A LIDE. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. SÚMULA 514 DO STF. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. QUESTÃO DE MÉRITO UNICAMENTE DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ERRO DE FATO. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ART. 37, XVI, DA CF. ROL TAXATIVO. IMPROCEDÊNCIA.
1. No presente caso, o litisconsorte passivo não possui qualquer relação com a cumulação de cargos da requerente ou com a exoneração desta do quadro de servidores do município de São Pedro do Piauí, sendo somente o litisconsorte médico veterinário do referido município. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida.
2. Não é necessário que sejam esgotadas as vias recursais ordinárias para a interposição de ação rescisória, conforme afirma a Súmula 514 do STF. Dessa forma, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença rescindenda, conforme certidão de fl. 298, e sendo as alegações da requerente somente aquelas previstas no art. 485 do CPC, deve ser rejeitada a preliminar de carência de ação por falta de interesse processual.
3. No presente caso, aduz a requerente que a violação à literal dispositivo de lei, qual seja, o art. 331, §2º, do CPC, consiste no fato de que o juízo originário não designou a audiência de instrução e julgamento, julgando a lide antecipadamente. In casu, tem-se que a questão de mérito é unicamente de direito, não havendo necessidade de produzir prova em audiência, bastando ao magistrado verificar se o caso dos autos consiste ou não em hipótese de vedação constitucional à acumulação remunerada de cargos públicos, consoante disposto no art. 37, inciso XVI, da CF.
4. O erro de fato que enseja o ajuizamento da ação rescisória é aquele que concerne à percepção das provas. Assim, é inviável o ajuizamento da rescisória com a finalidade de questionar critério de valoração ou interpretação de acervo probatório, porquanto o equívoco de fato aludido no art. 485, IX, do Código de Processo Civil, não consiste em erro de valoração ou de interpretação sobre a subsistência ou relevância de um fato.
5. No caso dos autos, o magistrado verificou os cargos que a requerente pretendia cumular, quais sejam, o de médica veterinária e o de extensionista rural I do EMATER, não se enquadram nas hipóteses permissivas do art. 37, XVI, “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, sendo, portanto, vedada a cumulação dos referidos cargos públicos. Com isso, sequer se fez necessária a análise da (in)compatibilidade de horários, posto que, ainda que os horários fossem compatíveis, a pretendida cumulação estaria vedada pela Constituição Federal.
6. Improcedência. Manutenção in totum da sentença rescindenda.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2010.0001.002854-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 01/11/2013 )
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AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DO REQUERIDO COM A LIDE. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. SÚMULA 514 DO STF. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. QUESTÃO DE MÉRITO UNICAMENTE DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ERRO DE FATO. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ART. 37, XVI, DA CF. ROL TAXATIVO. IMPROCEDÊNCIA.
1. No presente caso, o litisconsorte passivo não possui qualquer relação com a cumulação de cargos da requerente ou com a exoneração desta do quadro...
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL PARA REPRIMENDA DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA NA COMARCA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. CONDIÇÃO A SER AVALIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A escolha em relação as penas restritivas de direitos a substituir a pena privativa de liberdade compete ao juízo singular, conforme seu livre convencimento, aplicando aquela que julgar mais adequada para reprimenda da conduta, portanto, não há de se falar em ausência de fundamentação. 2. Inexistindo na Comarca estabelecimento adequado para o cumprimento da pena, compete ao juízo da Vara de Execuções Penais fazer a devida adequação de modo a evitar que o agente cumpra pena superior aquela pela qual foi condenado. 3. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.000284-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/05/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL PARA REPRIMENDA DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA NA COMARCA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. CONDIÇÃO A SER AVALIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A escolha em relação as penas restritivas de direitos a substituir a pena privativa de liberdade compete ao juízo singular, conforme seu livre convencimento,...
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE. ENTES POLÍTICOS. PROTEÇÃO A SAÚDE. 1. A constituição Federal prevê o dever de prestar os serviços de saúde de forma solidária aos Entes Federativos, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. 2. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do sistema único de saúde não é oponível ao particular, conforme precedentes do STJ. 3. O acesso à saúde é Direito Fundamental e as Políticas Públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. 4. Segurança Concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.002368-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 18/04/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE. ENTES POLÍTICOS. PROTEÇÃO A SAÚDE. 1. A constituição Federal prevê o dever de prestar os serviços de saúde de forma solidária aos Entes Federativos, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. 2. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do sistema único de saúde não é oponível ao particular, conforme precedentes do STJ. 3. O acesso à saúde é Direito Fundamental e as Políticas Públicas que...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES AFASTADAS. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO SOCIAL. DESOBRIGATORIEDADE EM RELAÇÃO À CONSTÂNCIA EM LISTAGEM OFICIAL. NÃO CABIMENTO DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Esta colenda Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, assentou o entendimento segundo o qual as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) respondem solidariamente pela prestação de assistência à saúde das pessoas carentes, podendo o Estado ser demandado perante a justiça comum estadual.
2. O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente (Súmula 02 do TJPI).
3. O writ resta sobejamente instruído, de forma que a moléstia, bem como a necessidade do tratamento indicado a paciente encontram-se fartamente demonstrada
s nos autos. Existindo indicação médica de que o tratamento prescrito é o eficaz para a boa saúde da impetrante, mostra-se desnecessária a realização de prova técnica, cuja finalidade já se encontra exaurida.
4. Sendo a saúde um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, o tratamento requerido pela impetrante - porque, conforme prescrição médica, é o mais eficiente frente à enfermidade - não pode ser negado pelo poder público, sob o argumento de não constar em listagem disponibilizada pelo Ministério da Saúde.
5. A Administração não demonstrou manifesta impossibilidade no tocante ao fornecimento da medicação pretendida pela impetrante, razão pela qual não lhe assiste razão quanto à escusa da reserva do possível.
6. Liminar confirmada.
7. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.002002-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/12/2013 )
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES AFASTADAS. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO SOCIAL. DESOBRIGATORIEDADE EM RELAÇÃO À CONSTÂNCIA EM LISTAGEM OFICIAL. NÃO CABIMENTO DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Esta colenda Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, assentou o entendimento segundo o qual as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) r...
MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – LOTAÇÃO DE SERVIDOR - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA PMPI - CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO - INEXISTÊNCIA. Se o direito tido por líquido e certo não tem, na verdade, sua incontestabilidade patenteada de plano, com a demonstração imediata e insuperável, pelo interessado, mediante prova inequívoca, da ocorrência de fato ou fatos reveladores de ilegalidade ou abuso de poder, em que se consubstancia ação ou omissão de autoridade pública, ou agente de pessoa jurídica a ela equiparado, no exercício da respectiva função, faz-se impossível a concessão da ordem pedida. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.001345-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 15/05/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – LOTAÇÃO DE SERVIDOR - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA PMPI - CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO - INEXISTÊNCIA. Se o direito tido por líquido e certo não tem, na verdade, sua incontestabilidade patenteada de plano, com a demonstração imediata e insuperável, pelo interessado, mediante prova inequívoca, da ocorrência de fato ou fatos reveladores de ilegalidade ou abuso de poder, em que se consubstancia ação ou omissão de autoridade pública, ou agente de pessoa jurídica a ela equiparado, no exercício da respectiva função, faz-se impossível a concessão da ordem...