MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DO PIAUÍ. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde.
II- Preliminar de ausência de interesse de agir afastada, vez que a configuração da condição da ação interesse de agir depreca tão-somente que a parte demonstre, além da necessidade da obtenção do bem da vida concorrido na inicial, a adequação do meio ao fim colimado, conjectura suficientemente evidenciada na hipótese em discussão, em que pessoa desprovida de recursos financeiros encalça segurança para tutelar, promover ou recuperar a incolumidade de sua saúde.
III- A não inclusão do medicamento perseguido em lista prévia, por caracterizar mera formalidade, não tem a aptidão, por si só, de embaraçar o direito à saúde da Impetrante, incumbindo ao Estado o fornecimento gratuito do fármaco receitado pelo médico especialista.
IV- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
V- Reserva do Possível não deve ser acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº 01/TJPI.
VI- Segurança concedida.
VII-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.005334-5 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/01/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DO PIAUÍ. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez qu...
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES –INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – CITAÇÃO LITISCONSORTES – DESNECESSIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - REJEIÇÃO – SÚMULAS n. 2 E 6 DO TJ/PI - MÉRITO - MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA – FORNECIMENTO GRATUITO – SÚMULA n. 1 DO TJ/PI – MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA
1.As preliminares suscitadas se tratam de questão exaustivamente decidida por esta Corte, consolidada a jurisprudência quando da edição dos enunciados sumulados n. 2 e 6.
2.De acordo com os inúmeros precedentes já apreciados e julgados, aplicando-se, ainda, as mencionadas súmulas deste Tribunal, rejeitam-se as preliminares à unanimidade.
3.Acerca do mérito, trata-se de questão também exaustivamente discutida em plenário, objeto de entendimento já sumulado.
4.Diz a súmula n. 1 deste Tribunal de Justiça que “os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de revisão orçamentária para terem eficácia jurídica”.
5.Segurança concedida para confirmar a medida liminar e fornecer definitivamente, à impetrante, os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que lhe acomete.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.006652-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/01/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES –INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – CITAÇÃO LITISCONSORTES – DESNECESSIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - REJEIÇÃO – SÚMULAS n. 2 E 6 DO TJ/PI - MÉRITO - MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA – FORNECIMENTO GRATUITO – SÚMULA n. 1 DO TJ/PI – MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA
1.As preliminares suscitadas se tratam de questão exaustivamente decidida por esta Corte, consolidada a jurisprudência quando da edição dos enunciados sumulados n. 2 e 6.
2.De acordo com os inúmeros precedentes...
REEXAME NECESSÁRIO - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – ANULAÇÃO DE QUESTÕES – ERRO MATERIAL – EXISTENTE NA QUESTÃO DE Nº 40 E INEXISTENTE NA QUESTÃO DE Nº 52 – RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No tocante à preliminar de inadequação da via eleita, suscitada pelo impetrado, tem-se que esta não merece prosperar, uma vez que é a via mandamental a adequada para corrigir eventual agressão ao direito líquido e certo, como o que aqui se discute. Se procedente o pedido da parte impetrante, este tem direito líquido e certo à pontuação das questões que questiona na exordial, quais sejam, de nºs 40 e 52.
2. Não há que se falar, também, em inépcia da inicial ante a não apresentação da segunda via da inicial, eis que nesses casos o juiz deverá intimar a parte impetrante para apresentar, em dez dias, tal cópia, sob pena de não recebimento da ação.
3. No tocante à possibilidade de anulação de questão de concurso, cabe destacar que, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios de formulação e correção de provas. Isso decorre do princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal. Quem tem o dever e responsabilidade pelo exame das questões é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pelo seu exame. É possível, excepcionalmente, anular a questão nos casos em que se verifica flagrante erro material.
4. No caso ora em comento, verifica-se que a questão 40 possui um equívoco material, que possibilita a análise pelo Judiciário. Entretanto, melhor sorte não assiste o candidato em relação à questão 52, eis que a verificação de erro na questão ora em análise demanda de uma maior apreciação pelo Tribunal, o que não é lícito, pois estaria interferindo nos critérios de avaliação efetivados pela instituição realizadora do concurso público, bem como ingressando no mérito de correção da prova respectiva.
4.Recurso conhecido e improvido, mantendo-se a sentença vergastada.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.001487-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/05/2014 )
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REEXAME NECESSÁRIO - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – ANULAÇÃO DE QUESTÕES – ERRO MATERIAL – EXISTENTE NA QUESTÃO DE Nº 40 E INEXISTENTE NA QUESTÃO DE Nº 52 – RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No tocante à preliminar de inadequação da via eleita, suscitada pelo impetrado, tem-se que esta não merece prosperar, uma vez que é a via mandamental a adequada para corrigir eventual agressão ao direito líquido e certo, como o que aqui se discute. Se procedente o pedido da parte impetrante, este tem direito líquido e certo à p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DAS QUESTÕES MERITÓRIAS. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. APRECIAÇÃO DA DEMANDA ORIGINÁRIA. ART. 515,§ 3°, DO CPC. EXIBIÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO. DOCUMENTO COMUM. PROVIMENTO DO RECURSO.
I- Percebe-se que as medidas cautelares, em regra, têm natureza assecuratória do processo principal, sendo a Cautelar de Exibição de documentos medida (cautelar) satisfativa, constituindo uma faculdade, opção da parte a sua propositura preparatória ou incidental ao processo principal.
II- Aliás, a medida Cautelar de Exibição de Documentos tem caráter satisfativo, não se confundindo com a pretensão de direito material ligada à sua exibição, que deve ser discutida em sede própria, na Ação principal, pois, a cautelar apenas assegura a utilidade e eficácia do provimento final a ser alcançado no processo principal.
III- Em razão disto, equivocou-se o Magistrado de 1° Grau ao extinguir a Ação Cautelar de Exibição de Documentos sem resolução de mérito, incorrendo em error in procedendo (erro de procedimento), especialmente porque não se manifestou acerca das questões meritórias.
IV- Porém, como se trata de lide cuja matéria debatida versa exclusivamente sobre direito, encontrando-se a causa madura para o julgamento do mérito, conforme previsto no art. 515,§3°, do CPC, pode este TJPI, no julgamento da Apelação, decidir o feito indicando, desta vez, os fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais aplicáveis á espécie, subsumindo-se na atribuição do julgador de 1° Grau, sem usurpação de competência.
V- Constata-se, in casu, que a pretensão cautelar visa a exibição do contrato de empréstimo consignado, assim como, o extrato bancário contendo o saldo devedor, em razão da relação contratual firmada entre os litigantes.
VI- Assim, é manifesta a responsabilidade da instituição bancária, ora Apelada, pela exibição dos documentos solicitados pela Apelante, pois se trata de documento comum, que está em seu poder, a propósito, tem-se, novamente a doutrina do supracitado Autor.
VII- Percebe-se, daí, que o procedimento se objetiva na busca de elementos que possibilitem alcançar documentos que estejam em poder de uma das partes integrantes da relação processual, com isso, a obrigação de apresentar os prefalados documentos decorre da existência de relação negocial entre as partes e, tratando-se de documento comum às partes, não pode haver recusa à sua exibição.
VIII- Ademais, não restam dúvidas sobre a existência da relação contratual, haja vista a exibição do contrato de empréstimo em folha de pagamento, nesse contexto, é devido a apresentação das cópias dos extratos de conta, com o fim de demonstrar o saldo devedor, exsurgindo o interesse de agir da Apelante em obter os documentos requeridos.
IX- Recurso conhecido e provido para apreciar a demanda originária, a fim de julgar procedente o pedido cautelar de exibição dos documentos descritos na exordial, condenando o Apelado em honorários advocatícios no percentual de 10 % (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
X- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios e deste TJPI.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005243-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/11/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DAS QUESTÕES MERITÓRIAS. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. APRECIAÇÃO DA DEMANDA ORIGINÁRIA. ART. 515,§ 3°, DO CPC. EXIBIÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO. DOCUMENTO COMUM. PROVIMENTO DO RECURSO.
I- Percebe-se que as medidas cautelares, em regra, têm natureza assecuratória do processo principal, sendo a Cautelar de Exibição de documentos medida (cautelar) satisfativa, constituindo uma faculdade...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO ÔNIBUS DA MUNICIPALIDADE. ÔNIBUS ESCOLAR PARADO NO MEIO DA ESTRADA SEM QUALQUER SINALIZAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 37 §6º E 5º, INCISOS V E X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1) Da apreciação do cotejo probatório, especialmente o laudo de exame pericial e certidão de óbito, foi constatado que o esposo da recorrida morreu por conta de traumatismo raquemedular e fratura cervical ocasionadas por acidente de trânsito; o que gera direito à indenização pelos danos sofridos. 2) Além, há nos autos depoimentos de pessoas que afirmaram que o acidente sofrido pelo esposo da recorrida se deu devido à colisão de sua moto com o ônibus escolar, pertencente ao município de São Raimundo Nonato/PI, posto que o ônibus estava parado no meio da pista, sem qualquer sinalização.3) Em vista disso, justifica-se a indenização pelos danos sofridos, principalmente o dano moral tendo em vista o abalo psicológico sofrido pela recorrida com a morte de seu marido e ofensa aos seus direitos de personalidade. 4) Reexame Conhecido e Improvido. 5) Decisão Unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2013.0001.000662-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/11/2013 )
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO ÔNIBUS DA MUNICIPALIDADE. ÔNIBUS ESCOLAR PARADO NO MEIO DA ESTRADA SEM QUALQUER SINALIZAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 37 §6º E 5º, INCISOS V E X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1) Da apreciação do cotejo probatório, especialmente o laudo de exame pericial e certidão de óbito, foi constatado que o esposo da recorrida morreu por conta de traumatismo raquemedular...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. LITISPENDÊNCIA COLETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS ESPECÍFICOS. TEORIA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO. REPRODUÇÃO PELOS ESTADOS-MEMBROS DO MODELO FEDERAL DE NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS. OBRIGATORIEDADE. NOMEAÇÃO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. POSSIBILIDADE NAS VAGAS A ELA RESERVADAS. CONTROLE JURISDICIONAL DOS REQUISITOS DE NOMEAÇÃO. CARÁTER OBJETIVO. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DO CARGO DE CONSELHEIRO. NEPOTISMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, PUBLICIDADE E IMPESSOALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- A sentença que conclui pela carência ou pela improcedência da ação é sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, conforme art. 19, da Lei nº. 4.717/65.
II- À luz do disposto no art. 301, §§2º e 3º, do CPC, há litispendência quando se repete ação que está em curso, sendo uma ação idêntica à outra, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
III- Nas ações coletivas, para efeito de aferição de litispendência, a identidade de partes deverá ser apreciada sob a ótima dos beneficiários dos efeitos da sentença, e não apenas pelo simples exame das partes que figuram no polo ativo da demanda. A não identidade quanto à parte adversa e quanto aos fundamentos fático-jurídicos, todavia, é suficiente afastar a pecha de litispendência, configurando, em verdade, conexão ou continência processual (litispendência parcial).
IV- A aplicação da teoria da causa madura, prevista no art. 515, §3º, do CPC, exige 04 (quatro) requisitos: a) o juiz deve ter extinguido o processo, nos termos do art. 267, do CPC ; b) a parte deve ter interposto recurso de apelação; c) a causa em análise deve tratar sobre questão exclusivamente de direito, podendo ser aplicada também se a questão for de direito e de fato, desde que desnecessária a produção de novas provas; e d) a causa deve estar em condições de imediato julgamento. In casu, a demanda reúne todos os requisitos mencionados, justificando a aplicação da teoria da causa madura, em homenagem ao princípio da celeridade processual.
V- É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que nos Tribunais de Contas, compostos por sete membros, três devem ser nomeados pelo Governador (um dentre membros do Ministério Público, um dentre Auditores e um de livre escolha) e quatro pela Assembléia Legislativa. Só assim se pode conciliar o disposto nos artigos 73, §2º, incisos I e II, e 75 da Constituição Federal.
VI- Os requisitos para nomeação dos membros do Tribunal de Contas da União, inscritos no art. 73, §1º, da CF, devem ser reproduzidos, obrigatoriamente, na Constituição dos Estados-membros, porque são requisitos que deverão ser observados na nomeação dos Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e Conselhos de Contas dos Municípios, nos termos do art. 75, da CF.
VII- Possibilidade de controle jurisdicional do preenchimento dos requisitos para investidura no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, visto que se trata de elemento objetivo que não pode ser desconsiderado pela discricionariedade.
VIII- O requisito “notório conhecimento” é relacionado com as áreas do conhecimento específico, necessário ao exercício das funções dos membros dos Tribunais de Contas, ou seja, deve haver um mínimo de pertinência entre as qualidades intelectuais dos nomeados e o ofício a desempenhar.
IX- Inexistência de ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade no processo de investidura sub examen, tendo em vista que o cargo de Conselheiro de Tribunal de Contas não é cargo em comissão, tampouco função de confiança. Não configuração de nepotismo (direto ou cruzado).
X- Ausência de violação do princípio da publicidade. Publicação de todos atos da seleção pública pelo Poder Legislativo.
XI- Reexame Necessário e Apelação Cível conhecidos, por atenderem aos requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, e, no mérito, parcialmente provido para declarar a nulidade da sentença apelada, por error in procedendo quanto à aplicação do instituto da litispendência em ações coletivas, e, em atenção à Teoria da Causa Madura, prevista no art. 515, §3º, do CPC, apreciar o mérito da Ação Popular proposta, a fim de julgar improcedentes os seus pedidos, nos termos do art. 269, I, do CPC, em consonância parcial com o parecer do Ministério Público Superior.
XII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003328-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/12/2013 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. LITISPENDÊNCIA COLETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS ESPECÍFICOS. TEORIA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO. REPRODUÇÃO PELOS ESTADOS-MEMBROS DO MODELO FEDERAL DE NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS. OBRIGATORIEDADE. NOMEAÇÃO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. POSSIBILIDADE NAS VAGAS A ELA RESERVADAS. CONTROLE JURISDICIONAL DOS REQUISITOS DE NOMEAÇÃO. CARÁTER OBJETIVO. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DO CARGO DE CONSELHEIRO. NEPOTISMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDAD...
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES DE DESACATO E RESISTÊNCIA. DENÚNCIA FUNDADA EM JUSTA CAUSA. RECEBIMENTO QUE SE IMPÕE PARA DEFLAGRAÇÃO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. 1. Da leitura da exordial acusatória, infere-se que a peça foi formulada em obediência ao art. 41 do CPP, uma vez que descreve perfeitamente os fatos típicos denunciados, os crimes, em tese, de desacato (pelo fato de dizer à vítima que “não mandava em nada” - fls. 03) e de resistência (pois após a ordem de prisão, recusou-se a entrar na viatura policial, retratando, inclusive, data, horário, local do crime, resultado e sujeito passivo – fls. 02 e 03), com todas as circunstâncias (após as reiteradas solicitações do militar em desligar o paredão de som), indicando a participação ativa do denunciado nas práticas delituosas, com base nos elementos coletados na fase informativa, terminando por classificá-lo ao indicar os tipos legais supostamente infringidos (arts. 329 e 331 do CP). De plano, rechaça-se qualquer configuração de inépcia da inicial ou de falta de pressupostos ou condições da ação (art. 395, I e II do CPP). 2. Com relação à justa causa, devo mencionar que é indispensável ter em mente que o juízo de recebimento da denúncia é juízo com acentuada carga de verossimilhança, promovido mediante apresentação de suporte probatório apto a tornar plausível a acusação. Não se exige, para tanto, que a prova tenha, necessariamente, a profundidade semelhante à exigida para uma eventual condenação. Demonstrada "a viabilidade da ação penal, não há como admitir que se suprima do Ministério Público a produção de prova dirigida à demonstração da autoria, transformando o recebimento da denúncia em absolvição sumária" (HC 17068, 6º Turma, Min. Hamilton Carvalhido, DJU 25.02.2002). 3. As questões suscitadas pelo acusado serão totalmente dirimidas, no momento processual adequado, após o recebimento da denúncia, quando da designação de audiência de instrução e julgamento, exercendo este o puro direito de ampla defesa e contraditório. 4. Ademais, em face da supremacia, nesta fase, do princípio “in dubio pro societate”, não pode o Poder Judiciário, diante da ciência da ocorrência de delitos desta natureza, manter-se inerte, sob pena de violação dos fundamentos do próprio Estado Democrático de Direito. 5. Impõe-se, portanto, o recebimento da denúncia, e consequente, deflagração da ação penal contra o acusado, ANTÔNIO WANDERLEY LEAL DE BRITO, a fim de que sejam apuradas as supostas práticas dos delitos tipificados nos arts. 329, “caput” e 331, “caput”, do Código Penal Brasileiro.
(TJPI | Ação Penal Nº 2010.0001.000595-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/08/2012 )
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AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES DE DESACATO E RESISTÊNCIA. DENÚNCIA FUNDADA EM JUSTA CAUSA. RECEBIMENTO QUE SE IMPÕE PARA DEFLAGRAÇÃO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. 1. Da leitura da exordial acusatória, infere-se que a peça foi formulada em obediência ao art. 41 do CPP, uma vez que descreve perfeitamente os fatos típicos denunciados, os crimes, em tese, de desacato (pelo fato de dizer à vítima que “não mandava em nada” - fls. 03) e de resistência (pois após a ordem de prisão, recusou-se a entrar na viatura policial, retratando, inclusive, data, horário, local do...
EMENTA
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARCIALMENTE ACOLHIDA. MÉRITO. SUPOSTA VIOLAÇÃO A DIREITOS CONSTITUCIONAIS NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR QUE NÃO IMPEDE O REGISTRO DA FALTA DISCIPLINAR NOS REGISTROS FUNCIONAIS DO SERVIDOR. A EXISTÊNCIA DE DUAS MATRÍCULAS FUNCIONAIS NÃO CONSTITUI ÓBICE À PENA DE DEMISSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. A INOBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO DE CONSELHO DE CLASSE NÃO ACARRETA, NECESSARIAMENTE, A NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NO PAD. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O mandado de segurança tem rito especialíssimo, de índole documental, exigindo prova pré-constituída dos fatos articulados na peça vestibular, não admitindo a dilação probatória. Examinando os autos, não se constata a ausência de prova documental. Preliminar rejeitada.
2. A via mandamental não se mostra como a medida processualmente adequada para que seja rediscutida a condição de culpado ou inocente do Impetrante. No tocante ao suposto direito do Impetrante de ter a sua condenação administrativa modificada para que seja declarada a absolvição das infrações administrativas que lhe foram imputadas, reconheço a procedência da inadequação da via eleita apontada pela Procuradoria do Estado. Quanto ao direito de ver aferida a razoabilidade e proporcionalidade de sua condenação administrativa, todavia, vislumbro a compatibilidade com a via mandamental, posto que esta alegação mostra-se objetivamente aferível e comprovável de plano. Preliminar parcialmente acolhida.
3. Não é cabível se falar em flagrante ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa quando se observa que o servidor, e sua defesa técnica, foram notificados de todos os atos, participaram ativamente da fase instrutória apresentando, inclusive, rol de testemunhas e as provas documentais que entenderam pertinentes. O fato de a Presidente da Comissão do PAD postergar a colação e análise de provas documentais não configura, por si só, ofensa ao devido processo legal.
4. A pena de suspensão imposta pelo PAD nº 029/2009, apesar de prescrita (prescrição da pretensão executória), justifica o registro da falta nos registros funcionais do Impetrante por expressa previsão legal. No PAD nº 024/2010, não há que se falar em qualquer espécie de prescrição, visto que o prazo legal imposto ao término do PAD não é peremptório.
5. O fato de o servidor possuir mais de uma matrícula funcional não constitui óbice à pena de demissão, porquanto o vínculo jurídico-institucional que possui perante o Estado é único.
6. Apesar de reconhecer a importância das Resoluções dos Conselhos de Classe, entende-se que o fato de inexistir, na fundamentação da decisão proferida no PAD nº 024/2010, menção a uma resolução específica não acarreta qualquer nulidade ou violação ao dever constitucional de motivação.
7. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.005745-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/10/2013 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARCIALMENTE ACOLHIDA. MÉRITO. SUPOSTA VIOLAÇÃO A DIREITOS CONSTITUCIONAIS NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR QUE NÃO IMPEDE O REGISTRO DA FALTA DISCIPLINAR NOS REGISTROS FUNCIONAIS DO SERVIDOR. A EXISTÊNCIA DE DUAS MATRÍCULAS FUNCIONAIS NÃO CONSTITUI ÓBICE À PENA DE DEMISSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. A INOBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO DE CONSELHO DE CLASSE NÃO A...
EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. SÚMULA Nº 06 DO TJ-PI. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. SÚMULA Nº 01 TJ/PI. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Afastada a preliminar de incompetência absoluta do Juízo. Incidência da Súmula nº 06 deste Tribunal de Justiça.
2. Adequação da via eleita. A indicação do medicamento realizada por profissional devidamente habilitado torna despicienda a dilação probatória para a comprovação da existência da doença e da eficácia da utilização do medicamento pleiteado.
3. Mérito. Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde. Aplicação da Súmula nº 01 do TJ-PI. Direito líquido e certo de acesso à assistência farmacêutica.
4. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.004501-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 21/11/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. SÚMULA Nº 06 DO TJ-PI. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. SÚMULA Nº 01 TJ/PI. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Afastada a preliminar de incompetência absoluta do Juízo. Incidência da Súmula nº 06 deste Tribunal de Justiça.
2. Adequação da via eleita. A indicação do medicamento realizada por profissional devidamente habilitado torna despicienda a dilação probatória para a comprovação da existência da doença e da efi...
EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. SÚMULA Nº 06 DO TJ-PI. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. SÚMULA Nº 01 TJ/PI. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Afastada a preliminar de incompetência absoluta do Juízo. Incidência da Súmula nº 06 deste Tribunal de Justiça.
2. Adequação da via eleita. A indicação do medicamento realizada por profissional devidamente habilitado torna despicienda a dilação probatória para a comprovação da existência da doença e da eficácia da utilização do medicamento pleiteado.
3. Mérito. Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde. Aplicação da Súmula nº 01 do TJ-PI. Direito líquido e certo de acesso à assistência farmacêutica.
4. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.004449-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/12/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. SÚMULA Nº 06 DO TJ-PI. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. SÚMULA Nº 01 TJ/PI. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Afastada a preliminar de incompetência absoluta do Juízo. Incidência da Súmula nº 06 deste Tribunal de Justiça.
2. Adequação da via eleita. A indicação do medicamento realizada por profissional devidamente habilitado torna despicienda a dilação probatória para a comprovação da existência da doença e da efi...
EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. SÚMULA Nº 06 DO TJ-PI. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. SÚMULA Nº 01 TJ/PI. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Afastada a preliminar de incompetência absoluta do Juízo. Incidência da Súmula nº 06 deste Tribunal de Justiça.
2. Adequação da via eleita. A indicação do medicamento realizada por profissional devidamente habilitado torna despicienda a dilação probatória para a comprovação da existência da doença e da eficácia da utilização do medicamento pleiteado.
3. Mérito. Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde. Aplicação da Súmula nº 01 do TJ-PI. Direito líquido e certo de acesso à assistência farmacêutica.
4. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.006376-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 08/05/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. SÚMULA Nº 06 DO TJ-PI. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. SÚMULA Nº 01 TJ/PI. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Afastada a preliminar de incompetência absoluta do Juízo. Incidência da Súmula nº 06 deste Tribunal de Justiça.
2. Adequação da via eleita. A indicação do medicamento realizada por profissional devidamente habilitado torna despicienda a dilação probatória para a comprovação da existência da doença e da efi...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde.
II- In casu, há relatório médico assegurando a necessidade de utilização do medicamento noticiado, de modo que deve ser rejeitada a preliminar de inadequação da via eleita.
III- A não inclusão do medicamento perseguido em lista prévia, por caracterizar mera formalidade, não tem a aptidão, por si só, de embaraçar o direito à saúde do substituído processualmente, que padece de hiperplasia prostática moderada, incumbindo ao Estado o fornecimento gratuito do fármaco receitado pelo médico especialista.
IV- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
V- Reserva do Possível não deve ser acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº 01/TJPI.
VI- Segurança concedida.
VII-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.007146-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 08/05/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a r...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES AFASTADAS. IRRELEVÂNCIA DE MEDICAMENTO/TRATAMENTO NÃO LISTADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NÃO CABIMENTO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente (Súmula 02 do TJPI).
2. O writ resta sobejamente instruído, de forma que a moléstia, bem como a necessidade do tratamento indicado à paciente encontram-se, fartamente demonstradas nos autos. Existindo indicação médica de que o tratamento prescrito é o eficaz para a boa saúde da impetrante, mostra-se desnecessária a realização de prova técnica, cuja finalidade já se encontra exaurida.
3. Sendo a saúde um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, o tratamento requerido pela impetrante - porque, conforme prescrição médica, é o mais eficiente frente à enfermidade - não pode ser negado pelo poder público, sob o argumento de não constar em listagem disponibilizada pelo Ministério da Saúde.
4. A jurisprudência pátria já assentou o entendimento de que a imposição do Judiciário com vistas à integralização do direito à saúde não viola o princípio da separação dos poderes.
5. A Administração não demonstrou manifesta impossibilidade no tocante ao fornecimento da medicação pretendida pela impetrante, razão pela qual não lhe assiste razão quanto à escusa da reserva do possível.
6. Liminar confirmada.
7. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.002953-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/12/2013 )
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES AFASTADAS. IRRELEVÂNCIA DE MEDICAMENTO/TRATAMENTO NÃO LISTADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NÃO CABIMENTO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em...
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS A SUBSIDIAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. INACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA SEGURA. DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSÍVEL. MODIFICAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O conjunto de provas existentes no caderno processual é apto a comprovar a existência do crime, bem como embasar à efetiva prática do fato pelo apelante, mostrando-se suficiente para o julgamento de procedência do pedido condenatório deduzido na denúncia. 2. A prova consistente na palavra da vítima tem suficiente valor probante, a qual prevalece sobre a negativa de autoria sem qualquer acolhimento nas provas dos autos. 3. No tocante a consumação do delito de furto a doutrina e jurisprudência adotam a Teoria da Apprehensio Rei ou Amotio, na qual consigna que o crime consuma -se com a simples inversão do título da posse, momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda, que não seja mansa e pacífica. 4. A dosimetria da pena restou aplicada dentro dos limites da proporcionalidade e razoabilidade de forma que não merece qualquer reparo. 5. É possível a fixação de regime diverso daquele culminado para a pena aplicada desde que devidamente justificado, o que é caso dos autos. 6. O não atendimento aos requisitos cumulativos dispostos nos incisos I, II e III do art. 44 do CPB, inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. 7. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.000586-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/05/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS A SUBSIDIAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. INACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA SEGURA. DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSÍVEL. MODIFICAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O conjunto de provas existentes no caderno processual é apto a comprovar a existência do crime, bem como embasar à efetiva prática do fato pelo apelante, mostrando-se suficiente para o julgamento de procedência do pedido condenatório deduzido na denúncia. 2. A prova consistente na palavra...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/2006. INADMISSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restando comprovada a materialidade e a autoria do delito de tráfico ilícito de entorpecente, mostra-se descabida a pretensão desclassificatória da conduta prevista no art. 33, da Lei nº 11.343/2006, para a prevista no art. 28, da mesma lei.
2. No caso em discussão, o agente requer a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o de usuário, entretanto, a evidência dos autos converge para entendimento contrário, já que não logrou demonstrar que a droga apreendida era para seu exclusivo consumo. Portanto, inviável a desclassificação para a conduta prevista no art. 28, da lei nº 11.343/06.
3. Havendo suficiente fundamentação quanto à circunstância judicial que levou à exasperação da reprimenda-básica, não há o que se falar em ilegalidade na sentença no ponto em que fixou a sanção um pouco acima do mínimo legal.
4. Pena privativa de liberdade superior a quatro anos, bem como circunstância judicial desfavorável, inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal.
5. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.000419-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/05/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/2006. INADMISSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restando comprovada a materialidade e a autoria do delito de tráfico ilícito de entorpecente, mo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISÃO DE DÉBITOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO EM RAZÃO DE DÉBITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
I- Conforme previsto no art. 273, do CPC, para a concessão da tutela antecipada, é indispensável que estejam presentes dois pressupostos, quais sejam, a prova inequívoca e verossimilhança da alegação, e, somando-se a estes, também é preciso constatar ao menos um dos pressupostos alternativos, in casu: (1) o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou (2) o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
II- Firme em tais considerações e analisando-se os autos, reputa-se que restou demonstrada a presença dos requisitos obrigatórios, tendo em vista que, de acordo com iterativa jurisprudência do STJ, enquanto questionada em juízo dívida pretérita e consolidada relativa a recuperação de consumo de energia elétrica, o inadimplemento não autoriza a suspensão do fornecimento.
III- Nessa vereda, evidencia-se que, em se tratando de débitos antigos, é indevido o corte de energia elétrica, porquanto tais débitos deverão ser cobrados pelas vias ordinárias de cobrança, sob pena de agressão ao disposto no art. 42, da Lei nº. 8.078/90, de seguinte teor: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
IV- E não comportando a suspensão do fornecimento para admoestar o consumidor ao pagamento de débitos antigos, mostra-se a falência da possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação à Agravante, mormente quando permanece aberto o direito de ação de requerer o adimplemento forçado, inclusive, porque este continuará recebendo pelo consumo mensal do Agravado, conforme frisado na parte final do decisum requestado, sob pena de revogação da medida (fls. 30).
V- Recurso conhecido e improvido.
VI - Jurisprudência dominante nos tribunais.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.007414-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/09/2013 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISÃO DE DÉBITOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO EM RAZÃO DE DÉBITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
I- Conforme previsto no art. 273, do CPC, para a concessão da tutela antecipada, é indispensável que estejam presentes dois pressupostos, quais sejam, a prova inequívoca e verossimilhança da alegação, e, somando-se a estes, também é preciso constatar...
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, FALSIDADE IDEOLÓGICA, "LAVAGEM" OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES E DE QUADRILHA OU BANCO. DENÚNCIA FUNDADA EM JUSTA CAUSA. RECEBIMENTO QUE SE IMPÕE PARA DEFLAGRAÇÃO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA E DE SEQUESTRO DE BENS, DIREITOS E VALORES. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
1. Da leitura da exordial acusatória, infere-se que a peça foi formulada em obediência ao art. 41 do CPP, vez que aponta, de maneira precisa, as condutas praticadas pelos denunciados, relatando, de maneira geral, os elementos indispensáveis para a demonstração da existência dos crimes, em tese, praticados (arts. 1º, I do Decreto-Lei nº 201/67, art. 299, Parágrafo Único do Código Penal, art. 1º, V da Lei nº 9.613/98 - redação original - e art. 288 do Código Penal), bem como os indícios suficientes para a deflagração da persecução penal.
2. Ademais, nos crimes de ação conjunta, afigura-se dispensável a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado, bastando, para tanto, que a petição inicial narre a conduta delituosa de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa, restando, pois, reservado para a instrução criminal o detalhamento mais preciso de suas condutas.
3. Com relação à justa causa, devo mencionar que é indispensável ter em mente que o juízo de recebimento da denúncia é um juízo com acentuada carga de verossimilhança, promovido mediante apresentação de suporte probatório apto a tornar plausível a acusação. Não se exige, para tanto, que a prova tenha, necessariamente, a profundidade semelhante à exigida para uma eventual condenação.
4. Quanto ao pedido cautelar de afastamento do cargo dos denunciados, ante ausência de provas concretas de que o prefeito denunciado, bem como dos demais acusados tenham concorrido direta ou indiretamente para impedir a apuração dos fatos ou obstruir o andamento do processo, deve ser indeferida a medida cautelar requestada com base no art. 319, inciso VI do CPP.
5. Já em relação à cautelar de bloqueio de bens, também não há de ser deferida, vez que o possível dano ao erário (R$ 3.036,00 - três mil e trinta e seis reais) revela-se ínfimo para o grau de constrangimento que tal medida constitritiva geraria na seara pessoal dos acusados, além de não haver demonstração inequívoca nos autos da intenção dos agentes em dilapidar seu patrimônio visando frustrar a reparação do dano.
6. Ação penal penal recebida. Decisão unânime.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.006189-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/01/2014 )
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AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, FALSIDADE IDEOLÓGICA, "LAVAGEM" OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES E DE QUADRILHA OU BANCO. DENÚNCIA FUNDADA EM JUSTA CAUSA. RECEBIMENTO QUE SE IMPÕE PARA DEFLAGRAÇÃO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA E DE SEQUESTRO DE BENS, DIREITOS E VALORES. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
1. Da leitura da exordial acusatória, infere-se que a peça foi formulada em obediência ao art. 41 do CPP, vez que aponta, de maneira precisa, as condutas praticada...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C TUTELA ANTECIPADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR ARGUIDA DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO APELATÓRIO. RETORNO DOS AUTOS À 1ª INSTÂNCIA, COM VISTAS À REALIZAÇÃO DA REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL.
I- A ação versa sobre matéria de direito e de fato, pois, a Apelante apontou na exordial a capitalização de juros e a abusividade nas demais cláusulas contratuais, daí ser essencial, para o deslinde da controvérsia, a produção de provas.
II- Por conseguinte, se o feito não se encontrava suficientemente instruído, então o julgador a quo, antes de indeferir a inicial, deveria ter se manifestado quanto aos pleitos perquiridos especialmente para a produção da prova pericial técnico-contábil, que, na espécie, se mostra essencial à análise dos argumentos insertos na inicial.
III- Nessas circunstâncias, não há dúvida de que, no presente caso, faltam elementos técnicos para se chegar à verdade dos fatos, ou seja, acerca da existência, ou não, das nulidades apontadas quanto à onerosidade e abusividade dos encargos e taxas de juros instituídos no contrato de financiamento, logo, conclui-se que a decisão requestada foi precipitada, porque a lide necessita de dilação probatória.
IV- Tudo porque, em se tratando de matéria eminentemente técnica, nos termos do art. 420, I, do CPC, a perícia contábil é necessária para o julgamento e deve ser determinada, até mesmo de ofício.
V- Portanto, não há como negar o direito da Apelante de comprovar seus argumentos, através de ampla instrução probatória, mormente quando a produção de provas puder alterar substancialmente o julgado.
VI- Assim, faz-se necessário anular a sentença vergastada, em virtude de não haver nos autos prova indispensável para a solução da lide, estando prejudicada, nesta 2ª Instância, a aferição das abusividades e ilegalidades apontadas, mostrando-se, pois, plausível o retorno dos autos ao Juízo de 1º Grau, a fim de que seja feita a devida instrução do feito, com a produção da perícia técnico-contábil judicial.
VII- Recurso conhecido para acolher a preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, não comportando o julgamento do feito por esta 2ª instância, restando prejudicada a análise do mérito do recurso apelatório, determinando o retorno dos autos à 1ª Instância, com vistas à realização da regular instrução do feito para o julgamento da Ação Revisional.
VIII- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.002419-1 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/04/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C TUTELA ANTECIPADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR ARGUIDA DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO APELATÓRIO. RETORNO DOS AUTOS À 1ª INSTÂNCIA, COM VISTAS À REALIZAÇÃO DA REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL.
I- A ação versa sobre matéria de direito e de fato, pois, a Apelante apontou na exordial a capitalização de juros e a abusividade nas demais cláusulas contratuais, daí ser essencial, para o deslinde da controvérsia, a produção de prov...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS E TERÇO CONSTITUCIONAL DECORRENTE DO GOZO DE FÉRIAS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 333, INCISO II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. DANOS MORAIS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE ARBITRADOS. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A preliminar de Carência de Ação em decorrência da impossibilidade de apreciação do mérito administrativo pelo Poder Judiciário não merece prosperar, uma vez que, no caso em espécie, não há qualquer discussão acerca de matéria considerada mérito administrativo. Os presentes autos versam sobre a inadimplência do município apelante em relação a verbas remuneratórias supostamente devidas à parte autora, ora apelada, configurando, assim, vínculo jurídico administrativo obrigacional que gera direitos e obrigações tanto para a Administração Pública quanto para o servidor a ela atrelado.
II – Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da municipalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
III – Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito do autor. Inteligência do artigo 333, II, do Código de Processo Civil.
IV – No que concerne aos danos morais deferidos na sentença, estes são incabíveis. Verificado o contexto dos autos, a parte autora não produziu provas do dano moral alegado. Limita-se a dizer que a mora salarial relativa a 1 (um) mês causou-lhe danos morais graves, mas não os demonstra.
V - No que tange a condenação em honorários advocatícios, tenho que os mesmos são cabíveis e foram devidamente arbitrados, vez que obedeceu aos ditames do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
VI - Apelação Cível conhecida e parcialmente provida, no sentido de excluir a condenação do município em danos morais, mantendo incólume a sentença a quo, nos seus demais pontos hostilizados.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.000256-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/04/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS E TERÇO CONSTITUCIONAL DECORRENTE DO GOZO DE FÉRIAS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 333, INCISO II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. DANOS MORAIS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE ARBITRADOS. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. REJEITADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. PROVIMENTO.
1. Quanto à competência para processar e julgar o mandado de segurança, temos que, ela se define, em regra, em função da autoridade coatora. Dessa forma, como o Diretor do Colégio exerce atividade delegada do Poder Público Estadual, resta claro que a competência é da Justiça Comum Estadual.
2. A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um.
3. É cabível o deferimento de matrícula ao estudante que, tendo sido aprovado em concurso vestibular, demonstrando capacidade intelectual para ingressar nos estudos de nível superior, conclui o ensino médio antes do período letivo, cumprindo, dessa forma, os requisitos constantes do inciso II do art. 44 da Lei 9.394/1996.
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.005226-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/04/2014 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. REJEITADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. PROVIMENTO.
1. Quanto à competência para processar e julgar o mandado de segurança, temos que, ela se define, em regra, em função da autoridade coatora. Dessa forma, como o Diretor do Colégio exerce atividade delegada do Poder Público Estadual, resta claro que a competência é da Justiça Comum Estadual.
2. A aprov...