HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASOCIAÇÃO. RÉU CONDENADO SEM DIREITO A RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE DO DELITO E PERICULOSIDADE DO ACUSADO REVELADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUGA E RECAPTURA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ORDEM NEGADA.
1. As circunstâncias em que o crime foi praticado, (comercialização de entorpecente em associação com a companheira, dentro da própria residência, que funcionada como boca de fumo) e a fuga do acusado, apesar de ter sido recapturado, revelam a gravidade concreta do delito e a periculosidade do acusado e são motivos idôneos para a decretação e manutenção da custódia cautelar, para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, estando fundamentada a negativa do direito de recorrer em liberdade.
2. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007767-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASOCIAÇÃO. RÉU CONDENADO SEM DIREITO A RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE DO DELITO E PERICULOSIDADE DO ACUSADO REVELADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUGA E RECAPTURA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ORDEM NEGADA.
1. As circunstâncias em que o crime foi praticado, (comercialização de entorpecente em associação com a companheira, dentro da própria residência, que funcionada como boca de fumo) e a fuga do acusado, apesar de ter sido recapturado, revelam a gravidade concreta do delito e a periculo...
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ÁCIDO URSODEOXICÓLICO. TRATAMENTO DE HETOPATOPATIA CRÔNICA DE ETILOGIA IGNORADA. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS E DEVER DO PODER PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. POSSIBILIDADE.
1. Medicamento que não consta do Protocolo de Diretrizes Terapêuticas do Sistema Único de Saúde – SUS, por caracterizar mera formalidade, não tem o poder de obstar os direitos fundamentais à vida e à saúde, constitucionalmente consagrados, prevalecendo, portanto, o Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
2. A saúde consiste em um bem essencial para a vida e a dignidade humana, portanto, trata-se de direito constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço.
3. In casu, restou demonstrado que o impetrante é portador de hetopatopatia crônica de etiologia ignorada, necessitando do medicamento ÁCIDO URSODEOXICÓLICO para o tratamento e, como não tem condições financeiras de arcar com os custos financeiros do medicamento, cabe ao Poder Público fornecê-lo.
3. Ordem concedida, confirmando-se, definitivamente, a liminar anteriormente deferida. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.006806-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 18/07/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ÁCIDO URSODEOXICÓLICO. TRATAMENTO DE HETOPATOPATIA CRÔNICA DE ETILOGIA IGNORADA. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS E DEVER DO PODER PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. POSSIBILIDADE.
1. Medicamento que não consta do Protocolo de Diretrizes Terapêuticas do Sistema Único de Saúde – SUS, por caracterizar mera formalidade, não tem o poder de obstar os direitos fundamentais à vida e à saúde, constitucionalmente consagrados, prevalecendo, portanto, o Princípio Constitucional do Acesso Universal e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REINTEGRAÇÃO A CARGO PÚBLICO E DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA JULGADA PROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO ILEGAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS NÃO AUFERIDAS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES. ACOLHIMENTO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO DANO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Impende destacar que a demissão do Apelante, ato este contra o qual se insurge efetivamente, afigurou-se ilegal, malgrado tenha sido precedida do devido processo administrativo disciplinar, consoante constatado na sentença a quo.
II- Assim sendo, pertinente acolher-se o pedido do Apelante no que pertine ao ressarcimento pelos vencimentos e vantagens não auferidas no período de seu afastamento das funções, posto que o reconhecimento da nulidade do ato administrativo de exoneração gera efeitos ex tunc, os quais retroagem à data de seu desligamento do funcionalismo público.
III- Logo, a nulidade do ato resulta a restituição in integrum, não só com a aludida reintegração do servidor demitido no cargo de que se afastou, mas também com o reconhecimento do direito a todos os seus vencimentos e vantagens funcionais, pois, o ato nulo equipara-se a um ato inexistente.
IV- Por outro giro, quanto ao pedido de reparação por danos morais, é sabido, que em nosso ordenamento jurídico, o dever de reparar, em regra, é conseqüência da prática de um ato ilícito, para o qual deve o agente ter concorrido com culpa ou dolo, nos termos dos arts. 186, e 927, do CC.
V- Como se vê, no ordenamento jurídico pátrio, o ato ilícito constitui a fonte geradora da responsabilidade civil, desde que a sua prática resulte em efetivo prejuízo e haja nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano sofrido.
VI- Logo, a responsabilidade civil decorre do comportamento do agente que, desrespeitando a ordem jurídica, causa prejuízo, ofensa a bem ou direito de outrem, devendo, via de consequência, recompor o patrimônio moral ou patrimonial lesionado.
VII- No caso sub examen, não estão presentes os elementos caracterizadores do dano, pois, o Apelante não demonstrou a existência de sofrimento e/ou constrangimento, restando ausente o nexo causal caracterizador do ato ilícito capaz de ensejar a responsabilidade civil do Apelado.
VIII- Recurso conhecido e parcialmente provido, para condenar o Apelado ao ressarcimento pelos vencimentos e vantagens não auferidas no período do afastamento ilegal do Apelante.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007483-6 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/12/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REINTEGRAÇÃO A CARGO PÚBLICO E DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA JULGADA PROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO ILEGAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS NÃO AUFERIDAS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES. ACOLHIMENTO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO DANO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Impende destacar que a demissão do Apelante, ato este contra o qual se insurge efetivamente, afigurou-se ilegal, malgrado tenha sido precedida do devido processo administrativo disciplinar, consoante constatado na...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURATELA. SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 1.194 E 1.197 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 340 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA LEI DA ÉPOCA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Os artigos 1.194 e 1.197 do Código de Processo Civil estabelecem a possibilidade de remoção e substituição do curador, caso esteja em risco a saúde, a vida, a segurança ou a administração do patrimônio do curatelado, estando o magistrado autorizado a promovê-la, caso verifique a existência de quaisquer dos vícios aptos a justificá-la
2. Não merece prosperar o pleito do agravante no que diz respeito à manutenção do curatelado aos seus cuidados, mesmo ante a preferência deste, posto que o agravante não possui condições, tanto de saúde, quanto de capacidade de administrar o patrimônio do curatelado, para continuar no encargo de curador, razão pela qual se faz necessária manter a decisão da M.M. Magistrada de Piso de remover o agravante da curatela do curatelado.
3. Em relação à pensão previdenciária pela morte da segurada, esposa do agravante e mãe do curatelado, considerando que a Súmula 340 do STJ afirma que “a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado”, a referida Lei não pode ser aplicada ao caso, sendo-lhe aplicada a Lei que tinha vigência à época do falecimento da segurada, qual seja, a Lei Estadual n. 4.051/86.
4. Após analisar profundamente a supracitada lei, depreende-se que somente tinha direito à pensão por morte da segurada os seus dependentes, no importe máximo de 04 (quatro), bem como seriam, na forma da lei, apenas os filhos da segurada, posto que somente o marido inválido seria dependente e, na época da morte da segurada, o agravante era plenamente capaz.
5. Da mesma forma, sendo somente beneficiados o máximo de 04 (quatro) dependentes, teriam preferência o filho inválido (curatelado), bem como os demais filhos, quais sejam, os agravados, até completarem os 21 (vinte e um) anos de idade, ou seja, na época da morte da segurada, mesmo que o agravante fosse dependente, não teria direito a receber a pensão por morte, dada a ordem de preferência em favor de seus filhos, o curatelado e os ora agravados.
6. Mesmo após os agravados completarem a idade máxima para receber a pensão, não há a possibilidade de habilitação de novas pessoas como pensionistas, mas sim somente o rateio da pensão entre os pensionistas remanescentes, conforme se observa da leitura do art. 27 da Lei n. 4.051/86.
7. Razoável se torna a decisão vergastada, posto que mantém o benefício da pensão por morte integralmente em favor do curatelado, único beneficiário da pensão, conforme demonstram os documentos do IAPEP.
8. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.003100-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/09/2013 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURATELA. SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 1.194 E 1.197 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 340 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA LEI DA ÉPOCA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Os artigos 1.194 e 1.197 do Código de Processo Civil estabelecem a possibilidade de remoção e substituição do curador, caso esteja em risco a saúde, a vida, a segurança ou a administração do patrimônio do curatelado, estando o magistrado autorizado a promovê-la, caso verifique a existência de qu...
DIREITO DAS SUCESSÕES. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. SUCESSÃO ABERTA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. ART. 1.831 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INAPLICABILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 2.041 DO NOVO DIPLOMA. DIVISÃO DE BENS REALIZADA DE FORMA JUSTA PELO JUIZ DE PISO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE BENFEITORIAS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006099-7 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/09/2013 )
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DIREITO DAS SUCESSÕES. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. SUCESSÃO ABERTA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. ART. 1.831 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INAPLICABILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 2.041 DO NOVO DIPLOMA. DIVISÃO DE BENS REALIZADA DE FORMA JUSTA PELO JUIZ DE PISO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE BENFEITORIAS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006099-7 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/09/2013 )
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DO ESTADO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. VIOLAÇÕES AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No caso em tela, o agravante pretende a reforma da decisão de primeira instância que deferiu a liminar requerida pelo ora agravado, determinando a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários consubstanciados nos Autos de Infração nºs 2011/000415 e 2011/000416, ficando impedida a Fazenda de realizar ato tendente à sua cobrança e garantindo ao autor o direito à obtenção de certidões negativas de débito ou positivas com efeitos de negativa em face dos créditos ora identificados, até o deslinde da demanda.
2. In casu, é fato incontroverso que a notificação dos autos de infração não foi encaminhada à Procuradoria Geral do Estado, e sim somente a um servidor da Secretaria de Segurança do Estado do Piauí.
3. A representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas devem ser exercidas pelos Procuradores dos Estados, conforme afirmam o art. 132 da Constituição Federal, o art. 12, I, do CPC e o art. 2º, I, da Lei Complementar Estadual nº 56/2005.
4. É entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência a desnecessidade de esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Judiciário, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, segundo o qual não se excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF/88).
5. Agravo conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004260-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/12/2013 )
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DO ESTADO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. VIOLAÇÕES AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No caso em tela, o agravante pretende a reforma da decisão de primeira instância que deferiu a liminar requerida pelo ora agravado, determinando a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários consubstanciados nos Autos de Infração nºs 2011/000415 e 2011/000416, f...
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES DE FURTO E RECEPTAÇÃO NÃO COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – OCORRÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA E REGIME DIVERSO DO FECHADO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 - Ante à inexistência de lastro probatório mínimo da materialidade e da autoria dos crimes de furto e receptação, não há que falar em condenação. Absolvição mantida. Precedentes;
2 - Presentes os requisitos que ensejam a concessão da causa especial de diminuição de pena prescrita pela Lei de Drogas, como na hipótese dos autos, subsiste o direito subjetivo do apelado à redução da pena, nos parâmetros nela estabelecidos;
3 - O STF, quando do julgamento do HC-97.256/RS, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da proibição da conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos aos crimes de tráfico, decisão a qual foi conferido efeito erga omnes com a edição da Res.05/2012 do Senado Federal. Desse modo, impõem-se a manutenção da substituição concedida pelo juízo a quo;
4 - Uma vez cominada pena restritiva de direito, não há que falar em regime inicial fechado para o cumprimento da pena, o que torna irretocável a fixação do regime de aberto pelo juízo monocrático;
5 - Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.003013-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES DE FURTO E RECEPTAÇÃO NÃO COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – OCORRÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA E REGIME DIVERSO DO FECHADO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 - Ante à inexistência de lastro probatório mínimo da materialidade e da autoria dos crimes de furto e receptação, não há que falar em condenação. Absolvição mantida. Precedentes;
2 - Presentes...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS E 13º SALÁRIO ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DO MUNICÍPIO. ART. 333, INCISO II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE ARBITRADOS. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO ART. 20, § 4º, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO.
I – Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da municipalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
II – Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito do autor. Inteligência do artigo 333, II, do Código de Processo Civil.
III – No que tange a redução dos honorários advocatícios, tenho que os mesmos foram devidamente arbitrados, vez que obedeceu aos ditames do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
IV – Custas Ex Legis.
V - Apelação Cível conhecida e improvida, mantendo incólume a sentença de 1º grau, em todos os pontos hostilizados.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006086-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS E 13º SALÁRIO ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DO MUNICÍPIO. ART. 333, INCISO II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE ARBITRADOS. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO ART. 20, § 4º, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO.
I – Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento da...
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – REFORMA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO IMEDIATO – EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – AUTORIDADE COATORA – EXERCÍCIO DE DELEGAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO PROVIDO. Considerando que a hipótese dos autos se enquadra na disposição do §3º do art. 515 do CPC, já que a questão controvertida é meramente de direito, estando o processo pronto para julgamento, deve o Tribunal julgar a lide. A recusa de Diretor de Instituição Privada de Ensino Médio de expedir documento dentro de suas atribuições decorrentes de Delegação de Poder advinda do Conselho Estadual de Educação atrai a competência para a Justiça Estadual. Interpretando-se a norma de acordo com os fins sociais e às exigências do bem comum, tem-se que a exigência de cursar integralmente os três anos do ensino médio, quando já cumprida a carga horária mínima exigida, e demonstrada a capacidade de acesso ao nível superior, configura lesão ao direito da impetrante, devendo, pois, ser assegurado à recorrente a obtenção ao certificado de conclusão do curso em tela. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.004375-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/11/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – REFORMA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO IMEDIATO – EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – AUTORIDADE COATORA – EXERCÍCIO DE DELEGAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO PROVIDO. Considerando que a hipótese dos autos se enquadra na disposição do §3º do art. 515 do CPC, já que a questão controvertida é meramente de direito, estando o processo pronto para julgamento, deve o Tribunal julgar a lide. A recusa de Diretor de Instituição Privada de Ensino M...
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – REFORMA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO IMEDIATO – EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – AUTORIDADE COATORA – RECURSO PROVIDO. Considerando que a hipótese dos autos se enquadra na disposição do §3º do art. 515 do CPC, já que a questão controvertida é meramente de direito, estando o processo pronto para julgamento, deve o Tribunal julgar a lide. Interpretando-se a norma de acordo com os fins sociais e às exigências do bem comum, tem-se que a exigência de cursar integralmente os três anos do ensino médio, quando já cumprida a carga horária mínima exigida, e demonstrada a capacidade de acesso ao nível superior, configura lesão ao direito da impetrante, devendo, pois, ser assegurado à recorrente a obtenção ao certificado de conclusão do curso em tela. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.004226-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/11/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – REFORMA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO IMEDIATO – EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – AUTORIDADE COATORA – RECURSO PROVIDO. Considerando que a hipótese dos autos se enquadra na disposição do §3º do art. 515 do CPC, já que a questão controvertida é meramente de direito, estando o processo pronto para julgamento, deve o Tribunal julgar a lide. Interpretando-se a norma de acordo com os fins sociais e às exigências do bem comum, tem-se que a exigência de cursar integralmente os três anos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA- CONTRATO TEMPORÁRIO- INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PRORROGA-ÇÃO DO CONTRATO- AUSÊNCIA DE ILEGA-LIADE - TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL- RECURSO IMPROVIDO
1-A hipótese faz referência à contratação de trabalho temporário, valendo registrar que ape-nas em situações excepcionais, o texto consti-tucional admite a contratação de servidores pa-ra prestarem serviços de caráter eminentemen-te temporário, de forma que tal contratação somente poderá ser efetivada para atender a necessidades temporárias de excepcional inte-resse público, já que se trata de situação pecu-liar.
2- Na hipótese, o contrato formulado pela a-gravante e agravado fez constar que o contrato teria validade de um ano letivo, o que foi res-peitado, podendo ser prorrogado por igual perí-odo. E quanto a esta última possibilidade, vale registrar, que o contrato temporário está vinculado ao excepcional interesse público e não do particular, sendo assim, é ato discricionário do ente público, a prorrogação do contrato temporário. Logo, não houve rescisão unilateral de contrato, apenas o agravante se absteve em prorrogá-lo, o que é perfeitamente possível, haja vista tratar-se de contrato de caráter precário, firmado sob os princípios do direito público, entre os quais, a supremacia do Poder Público, com os seus corolários.
3- Ressalta-se que ainda que houvesse a supos-ta rescisão unilateral e prematura do contrato firmado com o Poder Público, não haveria que se falar em arbitrariedade, uma vez que, como di-to, caracteriza ato discricionário, podendo ser rescindido sempre que perecer o interesse pú-blico na contratação, estrito à conveniência e oportunidade na sua permanência.
4-Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.001648-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/11/2013 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA- CONTRATO TEMPORÁRIO- INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PRORROGA-ÇÃO DO CONTRATO- AUSÊNCIA DE ILEGA-LIADE - TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL- RECURSO IMPROVIDO
1-A hipótese faz referência à contratação de trabalho temporário, valendo registrar que ape-nas em situações excepcionais, o texto consti-tucional admite a contratação de servidores pa-ra prestarem serviços de caráter eminentemen-te temporário, de forma que tal contratação somente poderá ser efetivada para atender a necessidades temporárias de excepcional inte-resse público, já que se trata de situação...
APELAÇÃO CÍVEL. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTERVIR NO FEITO.NULIDADE ABSOLUTA.RECURSO CONHECIDO. DECISÃO ANULADA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU.
1. O objeto do presente recurso cinge-se à necessidade de declarar a nulidade da sentença impugnada por ausência de oportunização de intervenção do ministério público de primeira instância.
2. Há de se ponderar que o Ministério Público, como órgão do Estado, exerce junto ao Poder Judiciário, a tutela dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 CF). No tocante ao processo civil, exerce o direito de ação, seja como parte principal, seja como substituto processual (art.81 CPC).
3. No presente caso, a situação mostra-se bastante clara, pois, percebe-se que a demanda foi proposta inicialmente pelo Município (pessoa jurídica de direito público) que buscava o ressarcimento de recursos malversados que tinham por finalidade a aquisição de merenda escolar (interesse meta individual e transcendente ao da pessoa jurídica).
4. Por todo o exposto, conheço da Apelação Cível, para no mérito, dar-lhe provimento, de modo a declarar nula a sentença com o retorno dos autos ao Juízo a quo para possibilitar ao Ministério Público de primeira instancia se manifestar de forma plena no feito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002423-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/11/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTERVIR NO FEITO.NULIDADE ABSOLUTA.RECURSO CONHECIDO. DECISÃO ANULADA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU.
1. O objeto do presente recurso cinge-se à necessidade de declarar a nulidade da sentença impugnada por ausência de oportunização de intervenção do ministério público de primeira instância.
2. Há de se ponderar que o Ministério Público, como órgão do Estado, exerce junto ao Poder Judiciário, a tutela dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 CF). No tocante ao processo civil, exerce o direito de ação, sej...
EMENTA
Civil e Processual Civil - Agravo de Instrumento - Ação de Obrigação de Fazer. 1. Direito subjetivo devidamente reconhecido ao recorrente no que tange a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio, uma vez ter o mesmo atingido carga horária de 2.960/aula suficiente a expedição do referido certificado, conforme os pré-requisitos fixados no art. 24, I da Lei nº 9.394/96. 2. Aplica-se, in casu, a Teoria do Fato Consumado, pois o direito de matrícula já foi reconhecido em sede de decisão liminar, implicando o seu desfazimento sérios prejuízos à vida profissional do agravante. 3. Recurso Provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.003485-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/11/2013 )
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Civil e Processual Civil - Agravo de Instrumento - Ação de Obrigação de Fazer. 1. Direito subjetivo devidamente reconhecido ao recorrente no que tange a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio, uma vez ter o mesmo atingido carga horária de 2.960/aula suficiente a expedição do referido certificado, conforme os pré-requisitos fixados no art. 24, I da Lei nº 9.394/96. 2. Aplica-se, in casu, a Teoria do Fato Consumado, pois o direito de matrícula já foi reconhecido em sede de decisão liminar, implicando o seu desfazimento sérios prejuízos à vida profissional do agravante. 3. Re...
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. ILEGITIMIDADE DOS RECORRENTES. AFASTADA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. ACOLHIDA. DECISÃO ANULADA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU.
1. Em contrarrazões, o espólio recorrido aduz a ilegitimidade dos apelantes em razão de não serem herdeiros da inventariada.
2. Ocorre que há notícia nos autos do falecimento da mãe dos apelantes, aquela herdeira e sucessora da inventariada, transmitindo-se a eles os direitos hereditários, o que permite reconhecer a legitimidade deles apelantes para recorrer da decisão homologatória proferida nos autos de inventário em apreço, considerando que os herdeiros podem exercer os direitos compatíveis com a indivisão, nos termos do art. 1.314, do Código Civil.
3. Isto posto, a questão da preliminar da ilegitimidade para recorrer deve ser afastada, posto que os apelantes são herdeiros de sucessor da falecida/inventariada, situação que lhe assegura a legitimidade ativa para interpor o presente recurso.
4. Os recorrentes/impugnantes alegam que com o advento da Lei n. 5.211/01, que alterou o disposto no art. 41, IV, c/c o art. 42, incisos I e II, alíneas “a”, “b” e “c”, ambos da Lei de Organização Judiciária, em Teresina, a competência para processar e julgar os processos de inventário passou a ser das Varas da Família e Sucessões.
5. Independentemente da decisão adotada após o recebimento dos recursos, a matéria exige pronunciamento de imediato, considerando ser pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
6. No caso concreto, em razão da edição da Lei nº 5.211/01, restou alterado a Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, modificando a competência das Varas de Família de Teresina, às quais foi conferida a competência para o julgamento das causas pertinentes a Sucessões, antes pertencentes às Varas Cíveis.
7.Com efeito, houve modificação da competência para processar e julgar as ações pertinentes a matéria sucessões, na qual se insere inventários, afastando-se a perpetuação da jurisdição e mostrando-se necessário a remessa dos autos a qualquer das Varas que passou a ter a competência determinada.
8. Verifica-se, portanto, que o magistrado de piso não adotou as medidas cabíveis, devendo o feito retornar ao primeiro grau, anulando-se os atos decisórios, para processo e julgamento por autoridade competente, no caso, uma das Varas de Família de Teresina/PI, em consonância com a orientação do STJ.
9. Acolho, portanto, a preliminar de incompetência absoluta do juízo, para anular os decisórios nele existentes, nos moldes do art. 113, §2º, do CPC e determino o retorno dos autos ao primeiro grau, para redistribuição a qualquer das Varas de Família desta Capital, para processo e julgamento do feito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.003076-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/11/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. ILEGITIMIDADE DOS RECORRENTES. AFASTADA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. ACOLHIDA. DECISÃO ANULADA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU.
1. Em contrarrazões, o espólio recorrido aduz a ilegitimidade dos apelantes em razão de não serem herdeiros da inventariada.
2. Ocorre que há notícia nos autos do falecimento da mãe dos apelantes, aquela herdeira e sucessora da inventariada, transmitindo-se a eles os direitos hereditários, o que permite reconhecer a legitimidade deles apelantes para recorrer da decisão homologatória proferida nos autos de inventário em apreço, co...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. CELERIDADE E EFETIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ao fitar a decisão agravada, vê-se que a mesma se funda no princípio da congruência e nos limites objetivos da coisa julgada, fundamentar que: “... os ora exequentes ao invés de requererem a liquidação por arbitramento (art. 475 – C, I e II, CPC), desde logo apresentaram memória de cálculos e formularam pedido de citação para opor embargos do devedor”.
2. Há de se ter em mente que as recentes mudanças no âmbito do Direito Processual Civil visam, indubitavelmente, dar maior celeridade, simplificação e democratização ao processo, buscando atingir os princípios da instrumentalidade e da efetividade, cuja conseqüência, e tornar a Justiça mais rápida, dinâmica e eficaz.
2. Assim sendo, caso o procedimento liqüidatório fixado se mostrar inadequado para garantir a eficácia da sentença, é lícito à parte dar início à fase de Liquidação por procedimento diverso, atendendo-se, assim e ainda, aos princípios da celeridade e da economia processual.
3. As formas de liquidação especificadas na sentença cognitiva não transitam em julgado, conforme já decidido de forma reiterada pelo Superior Tribunal de Justiça, que veio a sumular seu posicionamento na forma da redação dada ao enunciado n. 344: Súmula 344 – STJ - A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
4. Assim, considero que a decisão impugnada não se mostra como melhor resposta aos jurisdicionados que buscam a satisfação do seu direito de crédito reconhecimento em penoso e longo processo judicial.
5. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004436-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/11/2013 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. CELERIDADE E EFETIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ao fitar a decisão agravada, vê-se que a mesma se funda no princípio da congruência e nos limites objetivos da coisa julgada, fundamentar que: “... os ora exequentes ao invés de requererem a liquidação por arbitramento (art. 475 – C, I e II, CPC), desde logo apresentaram memória de cálculos e formularam pedido de citação para opor embargos do devedor”.
2. Há de se ter em mente que as recentes mudanças no âmbito do Direito P...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GRAVIDADE DO DELITO, PERICULOSIDADE DO AGENTE E PROPENSÃO À REITERAÇÃO DELITIVA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52/STJ – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a negativa do direito de o paciente recorrer em liberdade restou fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, evidenciadas pelo comportamento do acusado, pela gravidade do delito por ele cometido e pela periculosidade demonstrada, a configurar sua propensão à reiteração delitiva. Vê-se, portanto, que o magistrado a quo entendeu permanecerem as razões que levaram à decretação da prisão preventiva;
2. Sentenciado o feito, não há que falar em excesso de prazo na formação da culpa, vez que superado o apontado constrangimento ilegal. Incidência da Súmula 52 do STJ. Habeas Corpus prejudicado, nesse ponto;
3. Havendo, nos autos, elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia, como no caso, as condições pessoais favoráveis não têm, de per si, o condão de garantir a revogação da prisão preventiva;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005902-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GRAVIDADE DO DELITO, PERICULOSIDADE DO AGENTE E PROPENSÃO À REITERAÇÃO DELITIVA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52/STJ – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a negativa do d...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. NECESSÁRIA CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. PRELIMINARES AFASTADAS. IRRELEVÂNCIA DE MEDICAMENTO NÃO LISTADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NÃO CABIMENTO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Esta colenda Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, assentou o entendimento segundo o qual as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) respondem solidariamente pela prestação de assistência à saúde das pessoas carentes, podendo o Estado ser demandado perante a justiça comum estadual.
2. O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo, em conjunto ou isoladamente (Súmula 02 do TJPI). Desnecessária citação dos demais entes federados.
3. O writ resta sobejamente instruído, de forma que a moléstia, bem como a necessidade do tratamento indicado à paciente encontram-se fartamente demonstrados nos autos. Existindo indicação médica de que o tratamento prescrito é o eficaz para a boa saúde da impetrante, mostra-se desnecessária a realização de prova técnica, cuja finalidade já se encontra exaurida.
4. Sendo a saúde um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, o tratamento requerido pelo impetrante - porque, conforme prescrição médica, é o mais eficiente frente à enfermidade - não pode ser negado pelo poder público, sob o argumento de não constar em listagem disponibilizada pelo Ministério da Saúde.
5. O tratamento recomendado é de única e exclusiva responsabilidade do médico, competindo-lhe identificar as verdadeiras condições de saúde do assistido e indicar o procedimento adequado. Resta desnecessária a comprovação da inexistência de tratamento alternativo disponibilizado pelo SUS.
6. A jurisprudência pátria já assentou o entendimento de que a imposição do Judiciário com vistas à integralização do direito à saúde não viola o princípio da separação dos poderes.
7. A Administração não demonstrou manifesta impossibilidade no tocante ao fornecimento da medicação pretendida pela impetrante, razão pela qual não lhe assiste razão quanto à escusa da reserva do possível.
8. Liminar confirmada.
9. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.006487-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/07/2013 )
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. NECESSÁRIA CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. PRELIMINARES AFASTADAS. IRRELEVÂNCIA DE MEDICAMENTO NÃO LISTADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NÃO CABIMENTO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Esta colenda Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, assentou o entendimento segundo o qual as enti...
REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Resta pacífico na jurisprudência do STJ a necessidade de procedimento administrativo para demissão de servidor público em estado probatório, e, de igual modo é o entendimento do STF, que sumulou o assunto nos enunciados n°s 20 e 21, in litteris: - Súmula n° 20. “É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.”, e Súmula n° 21. “Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”.
II- Dessa forma, o Decreto anulatório revela-se inválido, vez que afronta não só o devido processo legal, mas o conjunto de princípios que norteiam a Administração Pública, tais como os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa.
III- Com efeito, os atos administrativos devem ser regidos pela legalidade, ou seja, não somente a vinculação à legalidade estrita, mas, também, em conformidade com os princípios gerais de direito previstos explícita ou implicitamente na Constituição Federal.
IV- Daí, é assegurado ao Requerente, na condição de servidor público municipal, a instauração do procedimento administrativo, que deve atender às regras formais e substanciais e aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
V- Logo, a ausência de processo administrativo desrespeita o devido processo legal e o direito de defesa, vez que o Poder Executivo Municipal, por simples decreto, não pode demitir, nestas condições, os servidores públicos efetivos, prejudicando situações jurídicas consolidadas.
VI- Nessa senda, deve ser mantida a sentença que decretou a ilegalidade do Decreto n° 003/2005 e a nulidade da demissão, determinando, via de consequência, a reintegração do Requerente ao cargo de Agente Administrativo, vez que fora desconstituído o ato administrativo que o afastou de suas funções.
VII- E quanto ao pagamento pelos dias trabalhados pelo Requerente, a sentença não deve ser modificada, posto que não cabe em sede de Mandado de Segurança pedido dessa natureza, devendo os valores devidos serem requeridos em ação própria, em consonância com as Súmulas n° 269 e 271, do STF.
VIII- Manutenção, in totum, da sentença recorrida.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2013.0001.004340-6 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/11/2013 )
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REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Resta pacífico na jurisprudência do STJ a necessidade de procedimento administrativo para demissão de servidor público em estado probatório, e, de igual modo é o entendimento do STF, que sumulou o assunto nos enunciados n°s 20 e 21, in litteris: - Súmula n° 20. “É necessário processo administrativo com ampla de...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NECESSÁRIA CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. PRELIMINAR AFASTADA. IRRELEVÂNCIA DE MEDICAMENTO NÃO LISTADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NÃO CABIMENTO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Esta colenda Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, assentou o entendimento segundo o qual as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) respondem solidariamente pela prestação de assistência à saúde das pessoas carentes, podendo o Estado ser demandado perante a justiça comum estadual.
2. O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionados em juízo, em conjunto ou isoladamente (Súmula 02 do TJPI). Desnecessária citação dos demais entes federados.
3. O writ resta sobejamente instruído, de forma que a moléstia, bem como a necessidade do tratamento indicado à paciente encontram-se fartamente demonstrados nos autos. Existindo indicação médica de que o tratamento prescrito é o eficaz para a boa saúde da impetrante, mostra-se desnecessária a realização de prova técnica, cuja finalidade já se encontra exaurida.
4. Sendo a saúde um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, o tratamento requerido pela impetrante - porque, conforme prescrição médica, é o mais eficiente frente à enfermidade - não pode ser negado pelo poder público, sob o argumento de não constar em listagem disponibilizada pelo Ministério da Saúde.
5. Resta desnecessária a comprovação da inexistência de tratamento alternativo disponibilizado pelo SUS.
6. A jurisprudência pátria já assentou o entendimento de que a imposição do Judiciário com vistas à integralização do direito à saúde não viola a princípio da separação dos poderes.
7. A Administração não demonstrou manifesta impossibilidade no tocante ao fornecimento da medicação pretendida pela impetrante, razão pela qual não lhe assiste razão quanto à escusa da reserva do possível.
8. Liminar confirmada.
9. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.001965-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 18/07/2013 )
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NECESSÁRIA CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. PRELIMINAR AFASTADA. IRRELEVÂNCIA DE MEDICAMENTO NÃO LISTADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NÃO CABIMENTO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Esta colenda Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, assentou o entendimento segundo o qual as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e...
Processual Civil. Agravo Regimental. Mandado de Segurança. Impetração em face de Decisão Recorrível. Impossibilidade. O Supremo Tribunal Federal já sumulou o entendimento de que o Mandado de Segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Caso haja recurso, como no presente caso não se pode impetrar mandado de segurança, Súmula 267 STF. No caso posto em debate não se verifica nenhum direito líquido e certo, até porque a autoridade tida como coatora revogou uma decisão de caráter precário, pois antecipatória de tutela, a qual deve ser combatida através de agravo. E, conforme dito alhures, por não ser cabível Mandado de Segurança, pois além de ser o caso de interpor agravo, inexiste direito líquido e certo dos impetrantes, a inicial deve ser indeferida, conforme art. 10º da Lei nº 12016/2009. Recurso conhecido e provido.
Decisão
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.002251-0 | Relator: Des. Augusto Falcão | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 31/10/2011 )
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Processual Civil. Agravo Regimental. Mandado de Segurança. Impetração em face de Decisão Recorrível. Impossibilidade. O Supremo Tribunal Federal já sumulou o entendimento de que o Mandado de Segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Caso haja recurso, como no presente caso não se pode impetrar mandado de segurança, Súmula 267 STF. No caso posto em debate não se verifica nenhum direito líquido e certo, até porque a autoridade tida como coatora revogou uma decisão de caráter precário, pois antecipatória de tutela, a qual deve ser combatida através de agravo. E, conforme dito alhu...