E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO - VALOR ARBITRADO NA INSTÂNCIA SINGELA INSUFICIENTE PARA OS FINS COMPENSATÓRIO E PUNITIVO - RECURSO PROVIDO. A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatório e punitivo. Mostrando-se inadequado o quantum arbitrado na instância singela, sua majoração é impositiva.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO - VALOR ARBITRADO NA INSTÂNCIA SINGELA INSUFICIENTE PARA OS FINS COMPENSATÓRIO E PUNITIVO - RECURSO PROVIDO. A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatório e punitivo. Mostrando-se inadequado o quantum arbitrado na instância singela, sua majoração é impositiva.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM CONTA CORRENTE BENEFÍCIO - CONTRATO FIRMADO COM FALSÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA - RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA PROCEDENTE - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DEVOLUÇÃO DOS VALORES CONSIGNADOS INDEVIDAMENTE NA FORMA SIMPLES - MÁ-FÉ DO BANCO NÃO CARACTERIZADA - IDOSO, APOSENTADO, VÍTIMA DE FALSÁRIOS, COM A NEGLIGÊNCIA DO BANCO - DANO MORAL MANTIDO - HONORÁRIOS REDUZIDOS - ADEQUAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não comprovando a instituição financeira que o contrato foi efetivamente firmado pelo correntista, o acolhimento da alegação deste, de inexistência de vínculo contratual, é imperiosa. A contratação levada a efeito por falsário obriga a instituição financeira na devolução dos valores consignados indevidamente, por ser objetiva sua responsabilidade e estar evidenciada a prestação de serviços defeituosa, desprovida de cuidados na contratação com clientela em potencial. Não estando evidenciada a má-fé do banco, vítima também de falsários, a devolução dos valores consignados indevidamente deve ser feita de forma simples. A consignação levada a efeito em razão de contrato falso provoca sofrimento e humilhação que refoge da normalidade, mormente tratando-se de vítima aposentada e que conta 80 anos de idade, que se viu impotente diante da negligência do banco quando acolheu a indevida contratação. Os honorários são arbitrados pelo julgador com avaliação dos requisitos delineados pelas alíneas 'a' a 'c' do § 3º do art. 20 do CPC. Reduz-se o fixado na sentença quando desproporcional.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM CONTA CORRENTE BENEFÍCIO - CONTRATO FIRMADO COM FALSÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA - RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA PROCEDENTE - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DEVOLUÇÃO DOS VALORES CONSIGNADOS INDEVIDAMENTE NA FORMA SIMPLES - MÁ-FÉ DO BANCO NÃO CARACTERIZADA - IDOSO, APOSENTADO, VÍTIMA DE FALSÁRIOS, COM A NEGLIGÊNCIA DO BANCO - DANO MORAL MANTIDO - HONORÁRIOS REDUZIDOS - ADEQUAÇÃO - RECURSO PARCIALM...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - TRABALHADOR CONTRATADO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA ESFERA ANÍMICA DO TRABALHADOR - RECURSOS IMPROVIDOS. A indenização por dano moral é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade (como, por exemplo, imagem, honra, dignidade). No caso dos autos é possível verificar que a dispensa se deu sem justa causa, entretanto, as verbas referentes a este evento devem ser acertadas de outro modo (acerto conforme cálculo próprio feito na ocasião da exoneração) e não geram dano moral.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - TRABALHADOR CONTRATADO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA ESFERA ANÍMICA DO TRABALHADOR - RECURSOS IMPROVIDOS. A indenização por dano moral é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade (como, por exemplo, imagem, honra, dignidade). No caso dos autos é possível verificar que a dispensa se deu sem justa causa, entretanto, as verbas referentes a este evento devem ser acertadas de outro modo (acerto conforme cálculo próprio feito na ocasião da exoneração) e não geram dano moral.
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CPC, ART. 333, II - FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO PROVADO - VERACIDADE DOS FATOS DESCRITOS NA INICIAL - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO EM DOBRO - CC, ART. 940, E CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - RESPEITO AOS PARÂMETROS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - MANUTENÇÃO - PARCIALMENTE PROVIDA. O apelante alegou que o empréstimo cujas parcelas eram descontadas dos rendimentos da apelada fora por ela efetivamente contratado; no entanto, ele não apresentou qualquer elemento que provasse a celebração. Assim, em se tratando de relação de consumo e por ter ele alegado fato impeditivo do direito da requerente, competia-lhe a prova desta alegação, ex vi do disposto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Imputando-se ao apelante a escassez do acervo probatório, admite-se como verdadeira a alegação de que a apelada não contraiu citado financiamento e, por isso, é inarredável a conclusão pela ilegalidade dos descontos sobre seus proventos de aposentadoria, caracterizando o dever de indenizar, diante da má prestação do serviço bancário (CDC, art. 14). Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado, de modo que a condenação em R$ 10.000,00 deve ser mantida. Em nosso ordenamento jurídico, a regra é a boa-fé, não se presumido a má-fé, que demanda prova acerca da sua configuração. É grande o número de fraudes de que são vítimas tanto o consumidor, a quem é exigido uma contraprestação por um benefício que não gozou, como a instituição financeira, que disponibiliza um montante que não lhe será devolvido. Atento a essa realidade, não há como imputar ao apelante a obrigação de devolver em duplicidade à apelada o valor descontado indevidamente de seus proventos, mormente porque, a despeito da sua responsabilidade, muito provavelmente também foi lesado com ocorrido, não subsistindo prova de possível conduta dolosa ou de má-fé, exigida pelos artigos 940 do Código Civil e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e pela Súmula 159 do Supremo Tribunal Federal A fixação da verba honorária deve observar o princípio da razoabilidade, de modo que não pode o quantum estipulado ser irrisório a ponto de se tornar insignificante aos profissionais que atuaram na causa, nem ser exacerbado, impossibilitando o pagamento pelo devedor. Desta feita, atentando-se aos parâmetros insculpidos nos §§ 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, para adequar os honorários advocatícios à realidade dos autos é imperiosa sua elevação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CPC, ART. 333, II - FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO PROVADO - VERACIDADE DOS FATOS DESCRITOS NA INICIAL - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO EM DOBRO - CC, ART. 940, E CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO - M...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - DESÍDIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DESCONTO DE VALORES EM CONTA MESMO ANTES DA LIBERAÇÃO DO NUMERÁRIO - DEVER DE REPARAR - QUANTUM MANTIDO - RAZOABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. A conduta do apelante ultrapassou o limite do razoável para que fossem tomadas as providências exigidas pelo cartório, desconsiderando a pessoa do consumidor que já havia pago ao promissário vendedor do imóvel, parte do valor contratado, estando na expectativa da liberação do financiamento, sem contudo ter podido adentrar no imóvel, já tendo, inclusive, de pagar pelas prestações referentes ao financiamento ainda não liberado. A reparação deve alcançar valor tal, que sirva de exemplo para a parte ré, sendo ineficaz, para tal fim, o arbitramento de quantia excessivamente baixa ou simbólica, mas, por outro lado, nunca deve ser fonte de enriquecimento para o autor, servindo-lhe apenas como compensação pela dor sofrida
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - DESÍDIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DESCONTO DE VALORES EM CONTA MESMO ANTES DA LIBERAÇÃO DO NUMERÁRIO - DEVER DE REPARAR - QUANTUM MANTIDO - RAZOABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. A conduta do apelante ultrapassou o limite do razoável para que fossem tomadas as providências exigidas pelo cartório, desconsiderando a pessoa do consumidor que já havia pago ao promissário vendedor do imóvel, parte do valor contratado, estando na expectativa da liberação do financiamento, sem contudo ter podido adentrar no...
E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - FRAUDE NO EQUIPAMENTO MEDIDOR COMPROVADA - DESNECESSIDADE DA CONSTATAÇÃO DA AUTORIA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - BASE DE CÁLCULO EQUIVOCADA - COBRANÇA EM EXCESSO ABUSIVA. 1- Não caracteriza cerceamento de defesa a dispensa de perícia quando as provas produzidas são suficientes para o julgamento dos pedidos formulados. 2- Em atenção ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, basta a comprovação da irregularidade no equipamento medidor para tornar exigível a energia elétrica consumida e não paga, sendo irrelevante a constatação do autor da fraude. 3- Adotada base de cálculo equivocada para apurar o valor do consumo de energia elétrica consumido e não pago, o consumidor não deve pagar a quantia cobrada em excesso. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - FRAUDE NO EQUIPAMENTO MEDIDOR COMPROVADA - DESNECESSIDADE DA CONSTATAÇÃO DA AUTORIA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - BASE DE CÁLCULO EQUIVOCADA - COBRANÇA EM EXCESSO ABUSIVA. 1- Não caracteriza cerceamento de defesa a dispensa de perícia quando as provas produzidas são suficientes para o julgamento dos pedidos formulados. 2- Em atenção ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, basta a comprovaç...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CLÁUSULA LIMITATIVA DO TEMPO DE INTERNAÇÃO - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 51, INCISO IV, DO CÓDIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ILEGALIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA - DANO MORAL CONFIGURADO. 1- Por violar o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (Súmula 302 do STJ). 2- A negativa de cobertura do plano de saúde durante o período de vigência do contrato, independentemente da existência de cláusula limitativa de tempo de internação, configura ato ilícito passível de reparação Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CLÁUSULA LIMITATIVA DO TEMPO DE INTERNAÇÃO - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 51, INCISO IV, DO CÓDIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ILEGALIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA - DANO MORAL CONFIGURADO. 1- Por violar o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (Súmula 302 do STJ). 2- A negativa de cobertura do plano de saúde durante o período de vigência do contrato, independente...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECISÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - BENEFÍCIO NEGADO - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo. Somente é possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que cabalmente comprovada a sua condição de miserabilidade jurídica.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECISÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - BENEFÍCIO NEGADO - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurispru...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL - SEGURO DE IMÓVEL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INÉPCIA DA INICIAL - ALEGAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO - INOCORRÊNCIA - INDICAÇÃO DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO COM BASE NA APÓLICE SECURITÁRIA - MONTANTE DOS DANOS QUE DEVERÁ SER AFERIDO ATRAVÉS DE PROVA PERICIAL - DECISÃO ANULADA - RECURSO PROVIDO. O Código de Processo Civil autoriza a formulação de pedido genérico em caso em que não seja possível a determinação do quantum debeatur, vez que este poderá ser aferido durante a instrução probatória através de laudo pericial. Decisão anulada. Recurso provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL - SEGURO DE IMÓVEL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INÉPCIA DA INICIAL - ALEGAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO - INOCORRÊNCIA - INDICAÇÃO DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO COM BASE NA APÓLICE SECURITÁRIA - MONTANTE DOS DANOS QUE DEVERÁ SER AFERIDO ATRAVÉS DE PROVA PERICIAL - DECISÃO ANULADA - RECURSO PROVIDO. O Código de Processo Civil autoriza a formulação de pedido genérico em caso em que não seja possível a determinação do quantum debeatur, vez que este poderá ser aferido d...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - FINANCIAMENTO HABITACIONAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE DA PARTE PASSIVA - DEMANDA AJUIZADA CONTRA A SEGURADORA - CONSTATAÇÃO DE QUE O CONTRATO É VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE PÚBLICA DE SEGURO - LEGITIMIDADE DA SEGURADORA QUE ALEGA SOMENTE NÃO SER OBRIGADA PELAS APÓLICES PRIVADAS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Se a seguradora alega em contestação que apenas é obrigada pelos seguros relacionados a apólices públicas e foi constatado nos autos que o financiamento habitacional que utiliza recursos do FGTS está vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação e o seguro contratado obrigatoriamente é regido por apólice pública, indubitável a legitimidade da seguradora para responder a ação de responsabilidade securitária por danos físicos no imóvel. Recurso conhecido e provido, sentença anulada.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - FINANCIAMENTO HABITACIONAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE DA PARTE PASSIVA - DEMANDA AJUIZADA CONTRA A SEGURADORA - CONSTATAÇÃO DE QUE O CONTRATO É VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE PÚBLICA DE SEGURO - LEGITIMIDADE DA SEGURADORA QUE ALEGA SOMENTE NÃO SER OBRIGADA PELAS APÓLICES PRIVADAS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Se a seguradora alega em contestação que apenas é obrigada pelos seguros relacionados a apólices públicas e foi constata...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA, C/C INDENIZATÓRIA DE PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A suspensão do recurso em trâmite nesta Corte, em razão da pendência de julgamento de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C, do CPC, deve ser levada a efeito quando do exame de prelibação de eventual recurso às instâncias superiores. 2. Como bem delineou o julgador singular, a petição inicial encontra-se apta, vez que documento indispensável à propositura da ação não se confunde com documento necessário à comprovação do direito da parte. A falta de documentos que comprovem as alegações do autor - direito à retribuição de ações - não é causa de inépcia da inicial, nos termos do art 295 do CPC. Frise-se que na hipótese dos autos embora o agravado não tenha apresentado o contrato firmado com a agravante, além de ter trazido aos autos contrato paradigma, requereu a intimação da agravante para apresentar o instrumento, tendo em vista tratar de relação de consumo. 3. A Brasil Telecom é responsável pelas obrigações assumidas pela extinta Telems, o que torna inarredável sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda. 4. Tratando-se de ação em que se busca o adimplemento contratual, ou seja, a cobrança de ações ou o seu valor correspondente em dinheiro, extrai-se natureza pessoal da demanda, devendo ser aplicada a regra prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, que corresponde ao art. 205 do novo Código Civil. Observando a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC e tendo transcorrido mais da metade do prazo, deve ser aplicada a lei anterior que previa o prazo de 20 anos. E, considerando esse prazo, como a ação foi ajuizada em dezembro de 2012, por certo que não ocorreu a prescrição.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA, C/C INDENIZATÓRIA DE PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A suspensão do recurso em trâmite nesta Corte, em razão da pendência de julgamento de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C, do CPC, deve ser levada a efeito quando do exame de prelibação de eventual recurso às instâncias superiores. 2. Como bem delineou o julgador singular, a petição inicial encontra-se apta, vez que documento...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NOME DO AUTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO DO QUAL NÃO PARTICIPOU - MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO. O mero aborrecimento não é capaz de interferir de maneira significativa no comportamento psicológico do ser humano, causando-lhe angústia, aflições e desequilíbrio em seu bem-estar, a ponto de configurar um dano moral passível de indenização.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NOME DO AUTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO DO QUAL NÃO PARTICIPOU - MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO. O mero aborrecimento não é capaz de interferir de maneira significativa no comportamento psicológico do ser humano, causando-lhe angústia, aflições e desequilíbrio em seu bem-estar, a ponto de configurar um dano moral passível de indenização.
Data do Julgamento:25/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE TÍTULO PROTESTADO - ÔNUS DO DEVEDOR DE PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO - MANUTENÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO. Sendo do devedor o ônus de providenciar o cancelamento do protesto, sua inércia não induz indenização por dano moral decorrente da manutenção no cadastro de inadimplentes do título protestado, inscrito pelo Cartório de Protestos, não havendo que se cogitar de qualquer prejuízo de responsabilidade do credor.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE TÍTULO PROTESTADO - ÔNUS DO DEVEDOR DE PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO - MANUTENÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO. Sendo do devedor o ônus de providenciar o cancelamento do protesto, sua inércia não induz indenização por dano moral decorrente da manutenção no cadastro de inadimplentes do título protestado, inscrito pelo Cartório de Protestos, não havendo que se cogitar de qualquer prejuízo de responsabilidade do credor.
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - INTEMPESTIVIDADE - HONORÁRIOS PERICIAIS REDUZIDOS - RECURSO DA PARTE NÃO CONHECIDO E DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se conhece de apelação interposta fora do prazo previsto no artigo 508 do CPC. O quantum dos honorários periciais deve ser fixado em observância ao critério de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - INTEMPESTIVIDADE - HONORÁRIOS PERICIAIS REDUZIDOS - RECURSO DA PARTE NÃO CONHECIDO E DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se conhece de apelação interposta fora do prazo previsto no artigo 508 do CPC. O quantum dos honorários periciais deve ser fixado em observância ao critério de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto.
Data do Julgamento:18/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL - ILEGITIMIDADE ATIVA DO LOCATÁRIO DO IMÓVEL - FATURAS EM NOME DO PROPRIETÁRIO - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO CONSUMIDOR QUE EFETIVAMENTE UTILIZOU O SERVIÇO - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE O APELANTE (LOCATÁRIO) E A CONCESSIONÁRIA - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a dívida relativa ao fornecimento de energia elétrica é obrigação de natureza pessoal (depende de contrato entre a concessionária e usuário), de modo que o locatário do imóvel, no caso o autor, não possui legitimidade ativa para ver declarado inexistente um débito do consumidor que, anteriormente utilizou o serviço, ainda mais quando comprovado que a fatura de energia não se encontra em seu nome (autor), mas sim do proprietário do bem.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL - ILEGITIMIDADE ATIVA DO LOCATÁRIO DO IMÓVEL - FATURAS EM NOME DO PROPRIETÁRIO - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO CONSUMIDOR QUE EFETIVAMENTE UTILIZOU O SERVIÇO - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE O APELANTE (LOCATÁRIO) E A CONCESSIONÁRIA - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a dívida relativa ao fornecimento de energia elétrica é obrigação de natureza pessoal (depende de contrato entre...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A-AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO - MORA DO SEGURADO - CLÁUSULA QUE PREVÊ O CANCELAMENTO AUTOMÁTICO - ABUSIVIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRÊMIO DEBITADO EM CONTA CORRENTE - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA -CONSTITUIÇÃO EM MORA - NECESSIDADE - RECEBIMENTO PRÊMIO APÓS SINISTRO - NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO -CONDUTA CONTRADITÓRIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA NEGATIVA DA COBERTURA - JUROS MORATÓRIOS CONVENCIONAIS - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - VEÍCULO BAIXADO COMO SUCATA - DUT - NECESSIDADE - TRANSFERÊNCIA DOMÍNIO - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. É abusiva cláusula que autoriza o fornecedor a cancelar unilateralmente o contrato, sem que igual direito seja conferido ao consumidor. O simples atraso no pagamento do prêmio do seguro não configura cancelamento automático do contrato, fazendo-se necessária a interpelação do segurado, apta a constitui-lo em mora. Configura ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, conduta contraditória da parte que recusa ao pagamento da indenização após o recebimento do prêmio e o efetivo conhecimento do sinistro. Tratando-se de contrato de seguro, a correção monetária deve incidir a partir da negativa da cobertura, pois é um mero ajuste compensatório da perda da capacidade aquisitiva da moeda. Nos termos do art. 406 do Código Civil: "Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional". O STJ tem entendimento de que os juros de mora incidem, desde a citação, em casos de responsabilidade contratual. A sucumbência é fixada com base na quantidade de índices pedidos e deferidos, e não no valor correspondente a cada um deles. A autora/segurada deverá fornecer a documentação necessária para transferência do domínio do veículo sinistrado.
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E M E N T A-AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO - MORA DO SEGURADO - CLÁUSULA QUE PREVÊ O CANCELAMENTO AUTOMÁTICO - ABUSIVIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRÊMIO DEBITADO EM CONTA CORRENTE - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA -CONSTITUIÇÃO EM MORA - NECESSIDADE - RECEBIMENTO PRÊMIO APÓS SINISTRO - NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO -CONDUTA CONTRADITÓRIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA NEGATIVA DA COBERTURA - JUROS MORATÓRIOS CONVENCIONAIS - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SU...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO - DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-MANDATO - NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO PRÉVIA DA CAUSA DA DUPLICATA - RESPONSABILIDADE DO CESSIONÁRIO. I) - Ao receber a duplicata do credor/cedente caberia à instituição financeira cessionária efetuar ao menos uma conferência mínima de veracidade e exigibilidade do título, como por exemplo, verificar se existe aceite ou comprovante de entrega das mercadorias. II) No caso do banco não observar as cautelas mínimas na conferência do título de crédito, impõe-se a sua responsabilização pelo protesto indevido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO - DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-MANDATO - NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO PRÉVIA DA CAUSA DA DUPLICATA - RESPONSABILIDADE DO CESSIONÁRIO. I) - Ao receber a duplicata do credor/cedente caberia à instituição financeira cessionária efetuar ao menos uma conferência mínima de veracidade e exigibilidade do título, como por exemplo, verificar se existe aceite ou comprovante de entrega das mercadorias. II) No caso do banco não observar as cautelas mínimas na conferência do...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Protesto Indevido de Título
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO - RESTRIÇÃO DO NOME - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.O contrato de honorários advocatício não pode gerar efeitos ao requerido, por aplicação do princípio da relatividade onde a relação jurídica não pode gerar efeitos em relação a terceiros, mas somente entre as partes. 2.De se confirmar a indenização em relação o caráter preventivo do dano moral, já que não pode o Judiciário aceitar que empresas desdenhem os direitos dos consumidores.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO - RESTRIÇÃO DO NOME - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.O contrato de honorários advocatício não pode gerar efeitos ao requerido, por aplicação do princípio da relatividade onde a relação jurídica não pode gerar efeitos em relação a terceiros, mas somente entre as partes. 2.De se confirmar a indenização em relação o caráter preventivo do dano moral, já que não pode o Judiciário aceitar...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, PELA INAPLICABILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEITADA - EXECUÇÃO DE POLICIAL CIVIL A MANDO DE TRAFICANTES ALVO DE INVESTIGAÇÃO - MORTE OCORRIDA EM DIA DE FOLGA - IRRELEVÂNCIA - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - ÓBITO ORIGINADO DO TRABALHO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FALECIMENTO E A ATIVIDADE DESEMPENHADA - OMISSÃO DO ESTADO QUANTO À ADEQUADA E EFICAZ SEGURANÇA DE SEU AGENTE, FACE À SITUAÇÃO DE RISCO VIVENCIADA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO I - Não se há falar em inaplicabilidade do julgamento antecipado da lide, uma vez que a produção da prova testemunhal solicitada seria inútil ao deslinde da controvérsia, já que os pontos apontados pela recorrente como passíveis de esclarecimento ou confirmação pela testemunha em nada influenciariam no correto deslinde da controvérsia, tendo em vista que a improcedência da demanda baseou-se em aspectos diversos, trazidos no bojo da petição inicial. II - Em que pese o policial não estar em serviço no dia do óbito, isso não afasta de maneira alguma a responsabilidade do ente estatal pela sua morte, porquanto não se tem dúvidas de que mesmo não estando em serviço, o policial teve sua morte originada de seu trabalho, ao ser "encomendada" por traficantes alvo de investigação pelo tráfico de entorpecentes. Assim, restou configurado nexo de causalidade entre o evento danoso - falecimento da vítima- e o desempenho da atividade policial (investigação de traficantes de drogas). Ademais, o Estado detém parcela de culpa pelo evento morte de seu agente, pois mesmo sabedouro dos riscos a que estava submetido o policial em função da investigação desenvolvida, por certo que a proteção a ser oferecida ao agente deveria ser outra, muito mais eficaz e adequada ao caso concreto. III - A perda de um ente querido nas condições narradas acarreta dano moral puro, que independe de comprovação e é passível de indenização em espécie.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, PELA INAPLICABILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEITADA - EXECUÇÃO DE POLICIAL CIVIL A MANDO DE TRAFICANTES ALVO DE INVESTIGAÇÃO - MORTE OCORRIDA EM DIA DE FOLGA - IRRELEVÂNCIA - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - ÓBITO ORIGINADO DO TRABALHO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FALECIMENTO E A ATIVIDADE DESEMPENHADA - OMISSÃO DO ESTADO QUANTO À ADEQUADA E EFICAZ SEGURANÇA DE SEU AGENTE, FACE À SITUAÇÃO DE RISCO VIVENCIADA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E...
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:10/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. A simples ocorrência de inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito caracteriza o dever de indenizar. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. A simples ocorrência de inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito caracteriza o dever de indenizar. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:16/01/2013
Data da Publicação:21/01/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes