AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA INDICAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS - INÉRCIA - PRECLUSÃO TEMPORAL - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - ATENÇÃO AO ART. 407 DO CPC - PRAZO DE 10 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA - REGRA SUBSIDIÁRIA - DECISÃO MANTIDA - IMPROVIDO. Por ocasião da audiência preliminar, foram as partes intimadas para, no prazo de 20 dias, indicar as testemunhas cujo depoimento gostariam fosse colhido. Tanto agravante como agravadas quedaram-se inertes e, então, depois da prova pericial, o magistrado singular declarou encerrada a instrução processual. Não há qualquer ilegalidade ou cerceamento de defesa nesse comando, porquanto facultada às partes a prática do ato processual, viabilizando a garantia constitucional da ampla defesa, elas, voluntariamente, deixaram fluir o prazo legal sem fazê-lo, operando-se a preclusão temporal. Outrossim, a regra do artigo 407 do Código de Processo Civil de que o rol de testemunha deverá ser indicado 10 dias antes da audiência de instrução é subsidiária, ou seja, somente tem cabimento se o juiz não estabelecer outro momento para tanto. Isso é o que se extrai da expressão "omitindo-se o juiz".
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA INDICAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS - INÉRCIA - PRECLUSÃO TEMPORAL - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - ATENÇÃO AO ART. 407 DO CPC - PRAZO DE 10 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA - REGRA SUBSIDIÁRIA - DECISÃO MANTIDA - IMPROVIDO. Por ocasião da audiência preliminar, foram as partes intimadas para, no prazo de 20 dias, indicar as testemunhas cujo depoimento gostariam fosse colhido. Tanto agravante como agravadas quedaram-se inertes e, então, depois da prova pericial,...
Data do Julgamento:25/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APELO NÃO CONHECIDO - DESERÇÃO - OPORTUNIZAÇÃO PARA JUNTADA DAS GUIAS ORIGINAIS DO PREPARO - NÃO CUMPRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o recorrente não cumpre a determinação para juntar aos autos o comprovante original de pagamento do preparo, o recurso não deve ser conhecido, em face de sua deserção. Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APELO NÃO CONHECIDO - DESERÇÃO - OPORTUNIZAÇÃO PARA JUNTADA DAS GUIAS ORIGINAIS DO PREPARO - NÃO CUMPRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o recorrente não cumpre a determinação para juntar aos autos o comprovante original de pagamento do preparo, o recurso não deve ser conhecido, em face de sua deserção. Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou inj...
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - HONORÁRIOS DE PERITO A SEREM ARCADOS PELO ESTADO EM RAZÃO DE SEREM AS PARTES BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA GRATUITA - ANTECIPAÇÃO DESSES HONORÁRIOS - INDEVIDA - PAGAMENTO AO FINAL DA LIDE E COM BASE NOS ARTIGO 100 DA CF - RECURSO PROVIDO. Não sendo parte no processo, o Estado não está obrigado a antecipar o pagamento dos honorários do perito, obrigação essa que decorre do fato de serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. Inaplicável, portanto, o enunciado de súmula nº 232 do STJ, de modo que os honorários devem ser pagos ao final da lide e conforme as diretrizes do artigo 100 da CF. Não concordando o perito nomeado em aguardar o final do processo, para o recebimento dos honorários, deve o juiz nomear outro perito, a ser designado entre técnicos de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da prova pericial.
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E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - HONORÁRIOS DE PERITO A SEREM ARCADOS PELO ESTADO EM RAZÃO DE SEREM AS PARTES BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA GRATUITA - ANTECIPAÇÃO DESSES HONORÁRIOS - INDEVIDA - PAGAMENTO AO FINAL DA LIDE E COM BASE NOS ARTIGO 100 DA CF - RECURSO PROVIDO. Não sendo parte no processo, o Estado não está obrigado a antecipar o pagamento dos honorários do perito, obrigação essa que decorre do fato de serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. Inaplicável, portanto, o enunciado de súmula nº 232 do STJ, de modo que os honorários...
Data do Julgamento:25/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO INDEVIDO DE LIMITE DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO EFETIVO AO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR - RECURSO NÃO PROVIDO. O simples cancelamento indevido do limite de crédito em conta corrente, sem que haja o efetivo prejuízo ao consumidor, como, por exemplo, a devolução de cheques ou a negativa de crédito, não gera dano moral. Tem-se, em verdade, mero dissabor, que, como se sabe, não é indenizável.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO INDEVIDO DE LIMITE DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO EFETIVO AO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR - RECURSO NÃO PROVIDO. O simples cancelamento indevido do limite de crédito em conta corrente, sem que haja o efetivo prejuízo ao consumidor, como, por exemplo, a devolução de cheques ou a negativa de crédito, não gera dano moral. Tem-se, em verdade, mero dissabor, que, como se sabe, não é indenizável.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRELIMINARMENTE - AGRAVO RETIDO - TESE PRESCRIÇÃO REJEITADA - RETIDO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO - MÉRITO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - ALTERADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A contagem do prazo prescricional em caso de invalidez permanente inicia-se da ciência inequívoca do beneficiário acerca desta condição, através de laudo conclusivo, seja antes ou depois do ajuizamento da ação. II. O arbitramento da indenização por invalidez deve seguir as seguintes balizas: 1) limitação ao teto máximo previsto em Lei, ou seja, 40 salários mínimos, para os acidentes ocorridos até 29 de dezembro de 2006 (entrada em vigor da MP nº 340/2006), e, após esta data, R$ 13.500,00; 2) indenização proporcional ao grau da invalidez declarada pelo expert; e 3) adequação do fato à Circular da SUSEP nº 29/91. III. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. APELAÇÃO CÍVEL DO BENEFICIÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE - PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL PREVISTO EM LEI - INCABÍVEL - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. A indenização deve ser fixada em proporção ao grau da lesão incapacitante, inclusive para acidentes ocorridos antes da vigência da Medida Provisória nº 451, de 2008, convertida na Lei nº 11.945, de 2009. II. Em observância ao princípio da causalidade, ainda que o valor arbitrado a título de seguro obrigatório por invalidez permanente permaneça aquém daquele pretendido inicialmente, a seguradora deve arcar integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRELIMINARMENTE - AGRAVO RETIDO - TESE PRESCRIÇÃO REJEITADA - RETIDO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO - MÉRITO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - ALTERADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A contagem do prazo prescricional em caso de invalidez permanente inicia-se da ciência inequívoca do beneficiário acerca desta condição, através de laudo conclusivo, seja antes ou depois do ajuizamento da ação. II. O arbitramento da indenização por invalidez deve seguir as seguintes balizas: 1) l...
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRATAMENTO MÉDICO. TUMOR CEREBRAL. CIRURGIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS AUTORIZADORES. PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O art. 273 do Código de Processo Civil, ao prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a existência da prova inequívoca da verossimilhança das alegações da requerente e também do periculum in mora, a medida antecipatória deve ser mantida.
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E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRATAMENTO MÉDICO. TUMOR CEREBRAL. CIRURGIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS AUTORIZADORES. PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O art. 273 do Código de Processo Civil, ao prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a existência da prova inequívoca da verossimilhança das alegações da requerente e também do periculum in mora, a medida antec...
Data do Julgamento:25/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE EM VIA PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSALIDADE - DANOS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE - ÔNUS DA VÍTIMA - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de ato omissivo do poder público, aplica-se a teoria da responsabilidade civil subjetiva, onde o lesado deve comprovar a negligência da administração, o dano e o nexo de causalidade. Compete ao autor o onus probandi atinente ao fato constitutivo de seu direito, de acordo com a regra esculpida no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE EM VIA PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSALIDADE - DANOS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE - ÔNUS DA VÍTIMA - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de ato omissivo do poder público, aplica-se a teoria da responsabilidade civil subjetiva, onde o lesado deve comprovar a negligência da administração, o dano e o nexo de causalidade. Compete ao autor o onus probandi atinente ao fato constitutivo de seu direito, de acordo com a regra esculpida no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DANO MORAL COMPROVADO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DEVER DE INDENIZAR - MAIS DE UM APONTAMENTO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVADO NOS AUTOS A ILEGALIDADE DO OUTRO APONTAMENTO - O OFENSOR DEVE SER CAUTELOSO AO INSERIR O NOME DO CONSUMIDOR NO ROL DE MAUS PAGADORES - QUANTUM - ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CÂMARA - JUROS DA DATA DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DANO MORAL COMPROVADO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DEVER DE INDENIZAR - MAIS DE UM APONTAMENTO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVADO NOS AUTOS A ILEGALIDADE DO OUTRO APONTAMENTO - O OFENSOR DEVE SER CAUTELOSO AO INSERIR O NOME DO CONSUMIDOR NO ROL DE MAUS PAGADORES - QUANTUM - ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CÂMARA - JUROS DA DATA DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:18/04/2013
Data da Publicação:29/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E IMATERIAIS C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - ATIVIDADE MINERADORA - ALEGADA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL NA REGIÃO DO MORRO DO URUCUM - POLUIÇÃO DO SOLO, DO AR E DA ÁGUA - MORADOR DE ASSENTAMENTO DA ÁREA EXPLORADA - PREJUÍZOS DECORRENTES DO DANO AO MEIO AMBIENTE - INTERESSE INDIVIDUAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM O INTERESSE COLETIVO - LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADOS - CDC, ART. 104 - POSSIBILIDADE DE AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA - SITUAÇÕES JURÍDICAS DIFERENTES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A pretensão do apelante é de reparação do dano que ela individualmente suportou em decorrência da alegada degradação do ambiente em que vive. Com efeito, não se está diante de uma ação individual para tutela de interesses coletivos lato sensu (difusos, coletivos e individuais homogêneos), mas sim para guarida do direito afirmado por um indivíduo específico. Na linha do que prescreve o artigo 104 do Código de Defesa e Proteção do Consumidor, o fato de ser cabível ação popular e ação civil pública para defesa do interesse difuso (meio ambiente por si só) não impede que o cidadão venha a defender seu direito através de ação individual, porque, ainda que os fatos sejam os mesmos, não há falar em identidade entre as causas de pedir e os pedidos, isto é, as situações jurídicas tuteláveis são distintas. Assim, inarredável a legitimidade e o interesse do apelante.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E IMATERIAIS C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - ATIVIDADE MINERADORA - ALEGADA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL NA REGIÃO DO MORRO DO URUCUM - POLUIÇÃO DO SOLO, DO AR E DA ÁGUA - MORADOR DE ASSENTAMENTO DA ÁREA EXPLORADA - PREJUÍZOS DECORRENTES DO DANO AO MEIO AMBIENTE - INTERESSE INDIVIDUAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM O INTERESSE COLETIVO - LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADOS - CDC, ART. 104 - POSSIBILIDADE DE AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA - SITUAÇÕES JURÍDICAS DIFERENTES - SE...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA À LEI 6.194/74 - SINISTRO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/09 - CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - PREJUDICALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA PARTE PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sendo a invalidez permanente, não importa se total ou parcial, a vítima faz jus à indenização no valor máximo previsto no art. 3º, II, da Lei 6.194/74, tendo em vista que não faz distinção quanto ao grau de incapacidade, apenas declara a obrigação de indenizar. De sorte que, constatada a invalidez parcial e permanente, é devida a indenização no montante de R$ 13.500,00. 2. Resta prejudicada, em razão desse desiderato, a pretensão à revisão do cálculo, segundo o tabelamento contido no anexo à Lei 6.194/74, razão pela qual não se conhece da matéria. 3. A correção monetária não é um plus a incidir sobre o débito, mas mero fator de atualização da moeda, em face da inflação, e deve incidir desde a data em que a indenização deveria ter sido paga, ou seja, do evento danoso. Incabível a alteração do texto da lei, que ao fixar em R$ 13.500,00 o valor da indenização do Seguro DPVAT não estabelece critério de correção. 4. Majorado o valor da condenação, de R$ 405,00 para R$ 13.500,00, a verba honorária arbitrada em 20% sobre esse montante não pode mais ser considerada irrisória, razão pela qual fica mantida. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA SEGURADORA - SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO - INDEFERIDA - DESNECESSIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS - VERBA HONORÁRIA MANTIDA EM 20 % SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A substituição processual no curso do processo só é permitida nos casos expressos em lei (como no caso de morte), o que não é o caso dos autos. Ademais, a legitimidade para figurar no polo passivo da ação de cobrança do seguro DPVAT, consoante entendimento já consolidado no âmbito da jurisprudência pátria, é de todas as seguradoras conveniadas. 2. O nexo de causalidade entre a lesão incapacitante e o acidente de trânsito podem ser demonstrados por qualquer meio admitido pelo ordenamento jurídico, de sorte que não é indispensável a juntada do boletim de ocorrência para tal finalidade. 3. Verificando-se que a verba honorária arbitrada em 20% do valor da condenação atende aos parâmetros estabelecidos no art. 20, § 3º, do CPC, rejeita-se a pretensão tendente a reduzi-la.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA À LEI 6.194/74 - SINISTRO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/09 - CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - PREJUDICALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA PARTE PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sendo a invalidez permanente, não importa se total ou parcial, a vítima faz jus à indenização no valor máximo previsto no art. 3º, II, da Lei 6.194/74, tendo em vista que não faz distinção quanto ao grau de in...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA C/C INDENIZATÓRIA DE PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A suspensão do recurso em trâmite nesta Corte, em razão da pendência de julgamento de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C, do CPC, deve ser levada a efeito quando do exame de prelibação de eventual recurso às instâncias superiores. 2. Como bem delineou o julgador singular, a petição inicial encontra-se apta, vez que documento indispensável à propositura da ação não se confunde com documento necessário à comprovação do direito da parte. A falta de documentos que comprovem as alegações do autor - direito à retribuição de ações - não é causa de inépcia da inicial, nos termos do art 295 do CPC. Frise-se que na hipótese dos autos embora o agravado não tenha apresentado o contrato firmado com a agravante, além de ter trazido aos autos contrato paradigma, requereu a intimação da agravante para apresentar o instrumento, tendo em vista tratar de relação de consumo. 3. A Brasil Telecom é responsável pelas obrigações assumidas pela extinta Telems, o que torna inarredável sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda. 4. Tratando-se de ação em que se busca o adimplemento contratual, ou seja, a cobrança de ações ou o seu valor correspondente em dinheiro, extrai-se natureza pessoal da demanda, devendo ser aplicada a regra prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, que corresponde ao art. 205 do novo Código Civil. Observando a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC e tendo transcorrido mais da metade do prazo, deve ser aplicada a lei anterior que previa o prazo de 20 anos. E, considerando esse prazo, como a ação foi ajuizada em dezembro de 2012, por certo que não ocorreu a prescrição.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA C/C INDENIZATÓRIA DE PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A suspensão do recurso em trâmite nesta Corte, em razão da pendência de julgamento de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C, do CPC, deve ser levada a efeito quando do exame de prelibação de eventual recurso às instâncias superiores. 2. Como bem delineou o julgador singular, a petição inicial encontra-se apta, vez que documen...
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSPEÇÃO PARA APURAÇÃO DE FRAUDE DE ENERGIA ELÉTRICA - PROCEDIMENTO DENTRO DA NORMALIDADE - RECURSOS NÃO PROVIDO. A fiscalização pela concessionária para verificar eventual desvio de energia caracteriza exercício regular de direito, não havendo falar em indenização quando inexistente ato ilícito ou abuso de direito quando da inspeção.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSPEÇÃO PARA APURAÇÃO DE FRAUDE DE ENERGIA ELÉTRICA - PROCEDIMENTO DENTRO DA NORMALIDADE - RECURSOS NÃO PROVIDO. A fiscalização pela concessionária para verificar eventual desvio de energia caracteriza exercício regular de direito, não havendo falar em indenização quando inexistente ato ilícito ou abuso de direito quando da inspeção.
Data do Julgamento:18/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISPARO DE ALARME ANTIFURTO - ABORDAGEM NA SAÍDA DE LOJA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA EXACERBADA - TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO - RECURSO NÃO PROVIDO. Mero aborrecimento não gera dano moral.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISPARO DE ALARME ANTIFURTO - ABORDAGEM NA SAÍDA DE LOJA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA EXACERBADA - TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO - RECURSO NÃO PROVIDO. Mero aborrecimento não gera dano moral.
Data do Julgamento:18/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE MEDIDA LIMINAR DE ARRESTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - ART. 813 E 814 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não está presente o requisito do fumus boni iuris para a concessão da medida cautelar de arresto se a demanda versa sobre indenização por acidente de trânsito e, sendo a responsabilidade aquiliana, depende da verificação de culpa, o que não pode ser aferido em sede de liminar Também não se pode falar em periculum in mora se ausentes os requisitos previstos nos arts. 813 e 814 do Código de Processo Civil, porquanto para a concessão da cautelar pleiteada, é preciso que esteja devidamente demonstrada a situação de insolvência do devedor, o que não ocorre no caso, mormente considerando a excepcionalidade da medida cautelar do arresto. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE MEDIDA LIMINAR DE ARRESTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - ART. 813 E 814 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não está presente o requisito do fumus boni iuris para a concessão da medida cautelar de arresto se a demanda versa sobre indenização por acidente de trânsito e, sendo a responsabilidade aquiliana, depende da verificação de culpa, o que não pode ser aferido em sede de liminar Também não se pode falar em periculum...
Data do Julgamento:20/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PRISÃO TEMPORÁRIA - DENÚNCIA NÃO RECEBIDA POSTERIORMENTE, POR FALTA DE PROVAS - ILEGALIDADE - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não se confunde decreto de prisão temporária ou preventiva com erro judiciário, ainda que a denúncia ofertada pelo Ministério Público não tenha sido aceita, quando inexistir excesso ou arbitrariedade no exercício do Poder de Polícia.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PRISÃO TEMPORÁRIA - DENÚNCIA NÃO RECEBIDA POSTERIORMENTE, POR FALTA DE PROVAS - ILEGALIDADE - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não se confunde decreto de prisão temporária ou preventiva com erro judiciário, ainda que a denúncia ofertada pelo Ministério Público não tenha sido aceita, quando inexistir excesso ou arbitrariedade no exercício do Poder de Polícia.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL _ AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para o causador do dano, o valor da indenização tem de ser relevante, atentando-se à sua capacidade econômica e deve servir como reprimenda, a fim de evitar a ocorrência de novos episódios. Para a vítima, não pode esse valor ser desproporcional ao seu sofrimento, mas tampouco pode produzir enriquecimento sem causa. 2. O termo inicial para a contagem do juros de mora é a data do evento danoso, conforme Súmula nº 54 do STJ.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL _ AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para o causador do dano, o valor da indenização tem de ser relevante, atentando-se à sua capacidade econômica e deve servir como reprimenda, a fim de evitar a ocorrência de novos episódios. Para a vítima, não pode esse valor ser desproporcional ao seu sofrimento, mas tampouco pode produzir enriquecimento sem causa. 2. O termo inicial para a c...
Data do Julgamento:18/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PAGAMENTO DA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO AO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO -IMPROVIMENTO. Verificado o defeito na prestação do serviço e a ilicitude da manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, quando efetuado o pagamento correspondente ao consumo de energia elétrica, resta configurado o dano moral, cuja reparação exige atenção ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levando-se em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada, o que determina, in casu, a manutenção da condenação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PAGAMENTO DA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO AO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO -IMPROVIMENTO. Verificado o defeito na prestação do serviço e a ilicitude da manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, quando efetuado o pagamento correspondente ao consumo de energia elétrica, resta configurado o...
Data do Julgamento:18/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PEDIDO DO AUTOR DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO - ARTIGO 557, §1º-A DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA - INEXISTÊNCIA DE PERFEITA SUBSUNÇÃO AO DISPOSITIVO. Havendo outras matérias a serem analisadas, considerando a interposição de recurso pela parte contrária, resta impossibilitada a utilização do artigo 557, §1º-A, do CPC, pois não há perfeita subsunção do caso em concreto à hipótese elencada no referido dispositivo, de modo que os recursos interpostos pelas partes devem ser colocados em pauta para julgamento pelo órgão colegiado. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR - PRELIMINAR DE OMISSÃO NA SENTENÇA - MATÉRIA ANALISADA E AFASTADA EM DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONCLUSÃO LÓGICA DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS - PRELIMINAR REJEITADA - JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO PROVIDO PARA ALTERAR A SENTENÇA NESSE PONTO. Tendo a parte requerido a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a sentença, na parte dispositiva, suspendido a exigibilidade das verbas sucumbenciais, sob o fundamento de que as parte são beneficiárias da justiça gratuita a conclusão lógica é de que o benefício foi concedido, não havendo que se falar em omissão. Preliminar rejeitada. A assistência judiciária gratuita foi instituída para possibilitar que todos possam ter acesso amplo e irrestrito à atividade jurisdicional, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica, e só deve auferir de seus benefícios aquele que efetivamente não é detentor de condições para arcar com os custos do processo, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família. Daí porque o juiz pode - e deve - recusar a concessão dos mesmos benefícios se não estiver comprovado nos autos que a parte não tem condições de prover o pagamento das custas iniciais e das despesas processuais. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CDC - FRATURA DE VÉRTEBRA - CIRURGIA DE URGÊNCIA COM NECESSIDADE DE COLOCAÇÃO DE PRÓTESE - ARTRODESE - CLÁUSULA LIMITATIVA DO FORNECIMENTO DE PRÓTESE - INAPLICABILIDADE - CIRURGIA CUJO SUCESSO DEPENDE DA INSTALAÇÃO DA PRÓTESE REQUISITADA PELO MÉDICO - RECUSA INJUSTIFICADA - DANOS MORAIS EXISTENTES - SENTENÇA MANTIDA. Verificada a necessidade da realização de cirurgia com colocação de prótese em virtude da saúde e bem estar do segurado, não há justificativa para a negativa da cobertura pelo plano de saúde de custeamento da prótese utilizada, uma vez que, segundo o artigo 1º, inciso I, da Lei n. 9.656/98, impõe-se aos planos privados de saúde "a cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor". Mostra-se inaplicável, por ofensa ao princípio da razoabilidade, a cláusula limitativa de fornecimento e custeio de prótese necessária ao sucesso de cirurgia de "artrodese fixação instrumentada". Incide ao caso também, os preceitos constitucionais, pelos quais a vida e dignidade da pessoa humana devem ser, em regra, resguardadas sempre em primeiro plano. Configura verdadeiro ato de ofensa moral, passível de indenização, a recusa da cobertura após a cirurgia do autor, que encontrava-se em recuperação de procedimento complexo de colocação de prótese na coluna. Recurso da ré conhecido, mas improvido. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO QUE DEVE RECAIR EXCLUSIVAMENTE SOBRE A EMPRESA RÉ - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. Quando a ré decai da maior parte de seus pedidos, sendo mínima a sucumbência da outra parte, o ônus deve ser suportado por ela, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PEDIDO DO AUTOR DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO - ARTIGO 557, §1º-A DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA - INEXISTÊNCIA DE PERFEITA SUBSUNÇÃO AO DISPOSITIVO. Havendo outras matérias a serem analisadas, considerando a interposição de recurso pela parte contrária, resta impossibilitada a utilização do artigo 557, §1º-A, do CPC, pois não há perfeita subsunção do caso em concreto à hipótese elencada no referido dispositivo, de modo que os recursos interpostos pelas partes devem ser colocados em pauta para julgamento pelo órgã...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENDER OS DESCONTOS NA APOSENTADORIA DO AUTOR - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a presença da prova inequívoca da verossimilhança das alegações da requerente e também do periculum in mora, a medida deve ser mantida. 2. Se a ordem foi de suspensão dos descontos, não há que se falar em rescisão contratual, como pretende fazer crer o agravante. 3. As empresas fornecedoras de produtos e serviços são responsáveis pela averiguação da titularidade e veracidade dos documentos apresentados no momento da contratação, de forma que o consumidor não pode ser lesionado por conta da falta de segurança no seu sistema de contratação. 4. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENDER OS DESCONTOS NA APOSENTADORIA DO AUTOR - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a presença da prova inequívoca da verossimil...
Data do Julgamento:18/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Ementa:
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Ausentes os requisitos autorizadores, indefere-se a antecipação dos efeitos da tutela.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Ausentes os requisitos autorizadores, indefere-se a antecipação dos efeitos da tutela.
Data do Julgamento:18/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes