E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FATO GERADOR OCORRIDO EM 1991 - INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUANDO A VÍTIMA COMPLETOU 16 ANOS DE IDADE - PRAZO VINTENÁRIO REDUZIDO PARA TRIENAL - INTELIGÊNCIA DA REGRA TRANSITÓRIA DO ART. 2.028 DO CC/2002 E, CONSEQUENTEMENTE, DA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, V,. DO CC DE 2002 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O lapso temporal para o exercício da pretensão indenizatória tem início quando o ofendido completa 16 anos de idade, uma vez que a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes. 2. Logo, aplicando-se a regra de transição contida no artigo 2.028 do CC de 2002, ocorreu a hipótese ali descrita, de vez que o novo CC entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, oportunidade em que não havia fluído mais da metade do prazo prescricional regido pelo revogado artigo 177, caput, do CC de 16. 3. Havendo a ação sido proposta apenas em 24/11/2010, constata-se que entre a entrada em vigor do novo CC de 2002 (11.01.2003) e aquela data, decorreram mais de três anos, de sorte que, por força do artigo 206, § 3º, V, do novo diploma civil, deve-se pronunciar a prescrição. 4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FATO GERADOR OCORRIDO EM 1991 - INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUANDO A VÍTIMA COMPLETOU 16 ANOS DE IDADE - PRAZO VINTENÁRIO REDUZIDO PARA TRIENAL - INTELIGÊNCIA DA REGRA TRANSITÓRIA DO ART. 2.028 DO CC/2002 E, CONSEQUENTEMENTE, DA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, V,. DO CC DE 2002 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O lapso temporal para o exercício da pretensão indenizatória tem início quando o ofendido completa 16 anos de idade, uma vez que a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes. 2. Logo,...
Data do Julgamento:08/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DEFESA; FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADAS - MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 13.500,00 - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inexiste falar em cerceamento de defesa se o sentenciante em busca da verdade real determina a expedição de ofício a Fenaseg, mas, a mesma deixa de trazer documento hábil a comprovar o pagamento realizado na esfera administrativa. Inocorrente a carência de ação pela falta de interesse de agir, visto que a quitação parcial não impede o autor de pleitear o seu direito judicialmente, requerendo a eventual complementação da verba indenizatória (art. 843 do Código Civil). Ilegitimidade passiva afastada, pois qualquer seguradora pode ser acionada para o pagamento do seguro DPVAT. Comprovado que a incapacidade sofrida pelo apelado é permanente, o valor da indenização deve corresponder ao seu valor integral da indenização, previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.482/2007, qual seja, de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). A correção monetária é devida desde a data do acidente, com o fim de preservar o poder de compra do valor da indenização.
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E M E N T A-APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DEFESA; FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADAS - MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 13.500,00 - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inexiste falar em cerceamento de defesa se o sentenciante em busca da verdade real determina a expedição de ofício a Fenaseg, mas, a mesma deixa de...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. PARTICIPAÇÕES DO COMPRADOR, INTERMEDIÁRIO E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS NO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE ADESÃO. TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO À COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES AO CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. RESPONSABILIDADE DA INTERMEDIÁRIA E DA CONCESSIONÁRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA EMPRESA. A cláusula contratual entre o adquirente e o intermediário, impeditiva da participação acionária, é nula por deferir ao intermediário executor do programa e à concessionária dos serviços telefônicos enriquecimento patrimonial em detrimento do adquirente.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. PARTICIPAÇÕES DO COMPRADOR, INTERMEDIÁRIO E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS NO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE ADESÃO. TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO À COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES AO CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. RESPONSABILIDADE DA INTERMEDIÁRIA E DA CONCESSIONÁRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA EMPRESA. A cláusula contratual ent...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. ABATIMENTO EM RAZÃO DE ALEGADA DIFERENÇA DO TAMANHO DA ÁREA. DIFERENÇA NÃO PROVADA. CONTRATO AD CORPUS. PRETENSÃO AFASTADA. RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS CAUSADOS AO IMÓVEL POR ARRENDATÁRIO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. EXCEPTO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. INAPLICABILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. OBRIGAÇÃO COM TERMO CERTO. MORA EX RE. INADIMPLEMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 500 do Código Civil, não haverá complemento da área ou abatimento do preço quando tratar-se de venda ad corpus, especialmente quando a diferença da área sequer ter sido provada nos autos. Não possuindo o vendedor nenhum tipo de responsabilidade legal, contratual ou administrativa por supostos danos causados pelo arrendatário do imóvel, de cujo contrato de arrendamento foi dado ciência ao comprador no momento da alienação, a indenização por eventual prejuízo causado pelo mesmo deve ser buscada pelo comprador da área diretamente contra aquele. Não havendo justificativa válida para o não cumprimento da obrigação assumida, não se aplica a exceção de contrato não adimplido, invocada no caso apenas como tentativa de justificação da inadimplência. Nos casos de prestações com vencimento certo, fixado em lei ou em contrato, o devedor acha-se em mora de pleno direito com o simples advento do vencimento, razão pela qual os juros de mora incidem a partir da data do vencimento (CC, art. 395).
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. ABATIMENTO EM RAZÃO DE ALEGADA DIFERENÇA DO TAMANHO DA ÁREA. DIFERENÇA NÃO PROVADA. CONTRATO AD CORPUS. PRETENSÃO AFASTADA. RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS CAUSADOS AO IMÓVEL POR ARRENDATÁRIO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. EXCEPTO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. INAPLICABILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. OBRIGAÇÃO COM TERMO CERTO. MORA EX RE. INADIMPLEMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 500 do Código Civil, não haverá complemento da área ou abati...
E M E N T A- CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA RESIDUAL E VARA ÚNICA DE TERENOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NATUREZA CONSUMERISTA - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - CONFLITO IMPROCEDENTE. Segundo entendimento do STJ, tratando-se de relação de consumo, a competência é absoluta, devendo ser fixada no domicílio do consumidor.
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E M E N T A- CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA RESIDUAL E VARA ÚNICA DE TERENOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NATUREZA CONSUMERISTA - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - CONFLITO IMPROCEDENTE. Segundo entendimento do STJ, tratando-se de relação de consumo, a competência é absoluta, devendo ser fixada no domicílio do consumidor.
Data do Julgamento:25/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. A suspensão indevida no fornecimento de energia elétrica é situação capaz de gerar dano moral in re ipsa, ou seja, decorrente do próprio fato, dispensando a prova dos danos sofridos. A indenização por dano moral objetiva compensar a dor sofrida pela vítima, punir o ofensor, e desestimulá-lo a reincidir em atos dessa natureza, devendo ser observado o critério da razoabilidade para que o valor arbitrado não seja extremamente elevado a ponto de promover o enriquecimento ilícito, tampouco de valor ínfimo, que não sirva para minimizar a dor resultante do dano causado, levando-se em conta as condições econômicas das partes envolvidas.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. A suspensão indevida no fornecimento de energia elétrica é situação capaz de gerar dano moral in re ipsa, ou seja, decorrente do próprio fato, dispensando a prova dos danos sofridos. A indenização por dano moral objetiva compensar a dor sofrida pela vítima, punir o ofensor, e desestimulá-lo a reincidir em atos dessa natureza, devendo ser observado o critério da razoabilidade para que o...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO EM SETEMBRO DE 2007 - INVALIDEZ PERMANENTE, AINDA QUE PARCIAL - INAPLICABILIDADE DAS RESOLUÇÕES E TABELAS DA SUSEP - PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS - INDENIZAÇÃO DEVIDA NO VALOR MÁXIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO EM SETEMBRO DE 2007 - INVALIDEZ PERMANENTE, AINDA QUE PARCIAL - INAPLICABILIDADE DAS RESOLUÇÕES E TABELAS DA SUSEP - PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS - INDENIZAÇÃO DEVIDA NO VALOR MÁXIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS – PRELIMINARES – PRESCRIÇÃO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADAS – MÉRITO – CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – CONSUMIDOR FINAL – CONTRATO DE ADESÃO – TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO DE COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES – CLÁUSULA ABUSIVA – NULIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS – PRELIMINARES – PRESCRIÇÃO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADAS – MÉRITO – CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – CONSUMIDOR FINAL – CONTRATO DE ADESÃO – TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO DE COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES – CLÁUSULA ABUSIVA – NULIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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'E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA. '
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'E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA. '
Data do Julgamento:28/02/2012
Data da Publicação:06/03/2012
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCOERÊNCIA DO DECISUM - SENTENÇA INSUBSISTENTE. De acordo com os princípios do livre convencimento motivado e da livre admissibilidade da prova, é permitido ao juiz o indeferimento de provas consideradas desnecessárias ou protelatórias, bem como o julgamento antecipado da lide. O que não se permite é a realização do julgamento antecipado com decisão fundamentada na insuficiência de provas, sobretudo quando existe pedido para dilação probatória, que é o caso dos autos.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCOERÊNCIA DO DECISUM - SENTENÇA INSUBSISTENTE. De acordo com os princípios do livre convencimento motivado e da livre admissibilidade da prova, é permitido ao juiz o indeferimento de provas consideradas desnecessárias ou protelatórias, bem como o julgamento antecipado da lide. O que não se permite é a realização do julgamento antecipado...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - RESOLUÇÃO 127 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - MEDIDA DE RECOMENDAÇÃO - NÃO VINCULAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE, NATUREZA E COMPLEXIDADE DO TRABALHO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DE CADA CASO - MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - RESOLUÇÃO 127 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - MEDIDA DE RECOMENDAÇÃO - NÃO VINCULAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE, NATUREZA E COMPLEXIDADE DO TRABALHO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DE CADA CASO - MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TÍTULO QUITADO INDEVIDAMENTE PROTESTADO - NEGATIVAÇÃO DO NOME DE EMPRESA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - VALOR PROPORCIONAL - RECURSO PROVIDO. Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento à realidade dos fatos e às peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TÍTULO QUITADO INDEVIDAMENTE PROTESTADO - NEGATIVAÇÃO DO NOME DE EMPRESA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - VALOR PROPORCIONAL - RECURSO PROVIDO. Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento à realidade dos fatos e às peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LANÇAMENTO INDEVIDO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - VERIFICAÇÃO DE OUTRAS INSCRIÇÕES LEGÍTIMAS PREEXISTENTES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SÚMULA 385 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não faz jus à indenização por dano moral em virtude de anotação indevida nos serviços de proteção ao crédito o consumidor, se verificadas outras inscrições legítimas preexistentes em seu nome, conforme disposto na Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO DO BANCO MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL APELO NÃO CONHECIDO. Carece de interesse recursal a parte que discute questão que não foi objeto de pedido autoral, tampouco de decisão por parte do magistrado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LANÇAMENTO INDEVIDO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - VERIFICAÇÃO DE OUTRAS INSCRIÇÕES LEGÍTIMAS PREEXISTENTES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SÚMULA 385 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não faz jus à indenização por dano moral em virtude de anotação indevida nos serviços de proteção ao crédito o consumidor, se verificadas outras inscrições legítimas preexistentes em seu nome, conforme disposto na Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO DO BANCO...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO de Indenização por Danos Morais E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA ARQUIVADO POR FALTA DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - APLICação DO ART. 200 Do código CIVIL - AFASTADO - incidência do art. 206 § 3º, V, DO cc - PRESCRIÇÃO TRIENAL - ACOLHIDA - RECURSO IMPROVIDO. A responsabilidade civil independe da criminal, salvo se o desfecho do julgamento cível depender diretamente de decisão na esfera criminal, nos termos do artigo 935 do Código Civil. Não correrá a prescrição antes de sentença transitada em julgado, quando a ação se originar de fato que deva ser verificado no juízo criminal, porém não é motivo para interrupção do prazo prescricional o termo circunstanciado de ocorrência arquivado por inércia de representação criminal do ofendido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO de Indenização por Danos Morais E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA ARQUIVADO POR FALTA DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - APLICação DO ART. 200 Do código CIVIL - AFASTADO - incidência do art. 206 § 3º, V, DO cc - PRESCRIÇÃO TRIENAL - ACOLHIDA - RECURSO IMPROVIDO. A responsabilidade civil independe da criminal, salvo se o desfecho do julgamento cível depender diretamente de decisão na esfera criminal, nos termos do artigo 935 do Código Civil. Não correrá a prescrição antes de sentença transitada em julgado, quando a ação se originar de fato q...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FATO GERADOR OCORRIDO EM 1991 - INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUANDO A VÍTIMA COMPLETA 16 ANOS DE IDADE - PRAZO VINTENÁRIO, REDUZIDO PARA TRIENAL - INTELIGÊNCIA DA REGRA TRANSITÓRIA DO ART. 2.028 DO CC/2002 E, CONSEQUENTEMENTE, DA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, V,. DO CC DE 2002 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O lapso temporal para o exercício da pretensão indenizatória tem início quando o ofendido completa 16 anos de idade, uma vez que a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes. 2. Logo, aplicando-se a regra de transição contida no artigo 2.028 do CC de 2002, ocorreu a hipótese ali descrita, de vez que o novo CC entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, oportunidade em que não havia fluído mais da metade do prazo prescricional regido pelo revogado artigo 177, caput, do CC de 16. 3. Havendo a ação sido proposta apenas em 22/11/2010, constata-se que entre a entrada em vigor do novo CC de 2002 (11.01.2003) e aquela data, decorreram mais de três anos, de sorte que, por força do artigo 206, § 3º, V, do novo diploma civil, deve-se pronunciar a prescrição. 4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FATO GERADOR OCORRIDO EM 1991 - INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUANDO A VÍTIMA COMPLETA 16 ANOS DE IDADE - PRAZO VINTENÁRIO, REDUZIDO PARA TRIENAL - INTELIGÊNCIA DA REGRA TRANSITÓRIA DO ART. 2.028 DO CC/2002 E, CONSEQUENTEMENTE, DA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, V,. DO CC DE 2002 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O lapso temporal para o exercício da pretensão indenizatória tem início quando o ofendido completa 16 anos de idade, uma vez que a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes. 2. Logo, a...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO - ART. 33, § 3º, DO CP - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - REQUISITOS DO ART. 44 NÃO ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que os réus deliberadamente transportavam os 3,9 kg de cocaína apreendidos nos autos, conforme harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com os elementos colhidos na fase extrajudicial, especialmente diante das peculiaridades do fato que denotam que eles agiram com o dolo necessário à caracterização do delito. II - A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato dos réus agirem deliberadamente, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, já que se constitui de elemento inerente à própria tipicidade do delito. III - Sendo os danos à sociedade e os efeitos da disseminação de drogas próprios do delito de tráfico, tais elementos não se relevam aptos a fundamentar a valoração negativa das consequências do crime. IV - Se a vítima não ter contribuiu para a prática do delito, tal fator não é apto a tornar prejudicial a circunstância judicial referente ao comportamento da vítima, indicando, apenas, que tal moduladora deve ser considerada neutra, sem qualquer reflexo na dosagem da pena. V - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que os réus se dedicam à atividade criminosa, pois transportavam grande quantidade de drogas acondicionadas em compartimento oculto de veículo, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual. VI Sendo desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena inferior à 08 anos, consoante dispõe o art. 33, §3º, do mesmo codex. VII - Se a pena foi estabelecida em patamar superior à 04 anos, impossível a substituição da reprimenda corporal por restritivas, mormente quando a medida não se mostra socialmente recomendada em face da valoração das circunstâncias judiciais. VIII - Recurso defensivo parcialmente provido para reduzir a pena-base aplicada aos réus. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - VINCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO COMPROVADO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - ACOLHIDA - DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. Inexistindo nos autos provas suficentes a demonstração de um vínculo duradouro, estável e permanente entre as agentes para a prática do tráfico de drogas, mas apenas um único episódio, não há falar em condenação pelo crime de associação para o tráfico. II - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da da causa de aumento prevista no inc. V do art. 40 da Lei de Drogas, porquanto basta a comprovação inequívoca de que o entorpecente seria transportado à outra Unidade da Federação. III - Recurso ministerial parcialmente provido para reconhecer a causa especial de aumento do art. 40, inc. V, da Lei de Drogas.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO - ART. 33, § 3º, DO CP - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - REQUISITOS DO ART. 44 NÃO ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO....
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RETIRADA DE PRÓTESE EM RAZÃO DE PROCESSO INFECCIOSO - CAUSA INDETERMINADA - DEFEITO DO PRODUTO NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Verificando-se que o produto era esterilizado e não apresentava qualquer ruptura, não restando comprovada efetivamente qual foi a causa do processo infeccioso acometido pela apelante, não há se falar em nexo causal, razão pela qual deve ser mantida a sentença de improcedência.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RETIRADA DE PRÓTESE EM RAZÃO DE PROCESSO INFECCIOSO - CAUSA INDETERMINADA - DEFEITO DO PRODUTO NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Verificando-se que o produto era esterilizado e não apresentava qualquer ruptura, não restando comprovada efetivamente qual foi a causa do processo infeccioso acometido pela apelante, não há se falar em nexo causal, razão pela qual deve ser mantida a sentença de improcedência.
Data do Julgamento:27/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO - HONORÁRIOS - PERCENTUAL DE 10% - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Visando atender às circunstâncias que o caso apresenta, o montante de R$ 10.000,00 é mais adequado para amenizar o constrangimento experimentado pelo apelante, e para condenar o requerido/apelado pelo ilícito praticado, sem se apresentar exorbitante e equivalente à média aplicada em casos semelhantes. 2. No que se refere aos honorários, deve ser mantido o percentual de 10% sobre o valor da condenação, o que com a revisão do valor indenizatório implicará em R$ 1.000,00, observado o grau de zelo do causídico, o lugar da prestação do serviço, a baixa complexidade da causa e o julgamento antecipado, atento aos parâmetros dispostos no art. 20, §§3º e 4º, do CPC.
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E M E N T A-AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO - HONORÁRIOS - PERCENTUAL DE 10% - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Visando atender às circunstâncias que o caso apresenta, o montante de R$ 10.000,00 é mais adequado para amenizar o constrangimento experimentado pelo apelante, e para condenar o requerido/apelado pelo ilícito praticado, sem se apresentar exorbitante e equivalente à média aplicada em casos semelhantes. 2. No que se refere aos honorários, deve ser mantido o percentual de 10% sobre o valor d...
Data do Julgamento:27/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ERRO MÉDICO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIDA - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA QUE CONDUZA A VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA LIMINARMENTE - INSTRUÇÃO NECESSÁRIA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. Não tendo sido enfrentado pelo juízo singelo na decisão liminar o ponto da ilegitimidade passiva levantada em sede recursal, ainda que se trate de questão de ordem pública, portanto, aferível em qualquer momento e grau de jurisdição, revela-se de todo razoável privilegiar o pronunciamento prévio pelo magistrado da instância singela no intuito de se afastar posterior insurgência pautada na supressão de instância. Inexistindo prova inequívoca que conduza a verossimilhança acerca da efetiva responsabilidade decorrente de erro médico, a pretensão antecipatória deve ser indeferida por não preenchimento de requisito basilar à concessão do procedimento, nos termos do art. 273, caput, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ERRO MÉDICO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIDA - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA QUE CONDUZA A VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA LIMINARMENTE - INSTRUÇÃO NECESSÁRIA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. Não tendo sido enfrentado pelo juízo singelo na decisão liminar o ponto da ilegitimidade passiva levantada em sede recursal, ainda que se trate de questão de ordem pública, portanto, aferível em qualquer m...
Data do Julgamento:27/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo capaz de promover a modificação do decisum.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo capaz de promover a modificação do decisum.
Data do Julgamento:25/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenizaçao por Dano Moral