Ementa:
' APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - PAGAMENTO NO VALOR MÁXIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. '
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' APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - PAGAMENTO NO VALOR MÁXIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. '
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - REJEITADA - PRISÃO CAUTELAR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE FALHA ADMINISTRATIVA, ABUSO OU ILEGALIDADE DO ATO - DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO - REPARAÇÃO INDEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. A prescrição da ação indenizatória começa a correr no momento em que surge, para a parte, a certeza da lesão do seu direito, o que lhe abre o prazo para o pleito indenizatório. Nos termos do art. 5º, LXXV, da Constituição Federal, as únicas hipóteses em que se permite a indenização de prejuízo decorrente de ato judicial são o erro judiciário e o excesso de prisão. A ocorrência de prisão cautelar, por si só, não enseja o dever estatal de indenizar o acusado, ainda que este futuramente seja absolvido por insuficiência de provas da sua participação no delito, por ser esse um ato de persecução criminal que repousa em juízo provisório.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - REJEITADA - PRISÃO CAUTELAR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE FALHA ADMINISTRATIVA, ABUSO OU ILEGALIDADE DO ATO - DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO - REPARAÇÃO INDEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. A prescrição da ação indenizatória começa a correr no momento em que surge, para a parte, a certeza da lesão do seu direito, o que lhe abre o prazo para o pleito indenizatório. Nos termos do art. 5º, LXXV, da Constituição Federal, as únicas hipóteses em que se permite a indenização de prejuízo decorrente de ato judicial...
Data do Julgamento:11/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
'RECURSO DO ESTADO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO ESTADO QUE ATUAVA NO FEITO - NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DO ATO IRREGULAR - ART. 236, § 1º DO CPC -SENTENÇA ANULADA - MÉRITO PREJUDICADO - RECURSO PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMNAR DE NULIDADE.'
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'RECURSO DO ESTADO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO ESTADO QUE ATUAVA NO FEITO - NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DO ATO IRREGULAR - ART. 236, § 1º DO CPC -SENTENÇA ANULADA - MÉRITO PREJUDICADO - RECURSO PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMNAR DE NULIDADE.'
Data do Julgamento:25/10/2011
Data da Publicação:28/10/2011
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade da Administração
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE - CULPA CONCORRENTE - DEMONSTRADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. O art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, estabelece que o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Em sede de indenização por danos morais, deve ser observado o critério da razoabilidade para que o valor arbitrado não seja extremamente elevado a ponto de promover o enriquecimento ilícito, tampouco de valor ínfimo, que não sirva para minimizar a dor resultante do dano causado. Agiu com acerto o magistrado ao fixar a pensão em 2/3 (dois terços) do valor recebido pela vítima, levando em consideração que 1/3 (um terço) dessa quantia era utilizado pela vítima para seu próprio sustento. Aliás, este critério tem sido aceito pela jurisprudência pátria.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE - CULPA CONCORRENTE - DEMONSTRADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. O art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, estabelece que o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Em sede de indenização por danos morais, deve ser observado o critério da razoabilidade para que o valor arbitrado não seja extremamente elevado a ponto de promover o enriquecimento ilícito, tampouco de valor ínfimo, que não sirva para minimizar a dor resultante do dan...
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - VINCULAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - NÃO VIOLAÇÃO À LEI N.º 6.205/75 - INAPLICABILIDADE DAS RESOLUÇÕES EMANADAS PELO CNSP POR ESTAREM EM DESCONFORMIDADE COM A LEI N. 6.194/74 - INCOMPETÊNCIA DO CNSP PARA REGULAMENTAR A MATÉRIA - IRRELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES - MONTANTE INDENIZATÓRIO CALCULADO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE QUANDO DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA MESMA DATA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE OS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS DEBATIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - VINCULAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - NÃO VIOLAÇÃO À LEI N.º 6.205/75 - INAPLICABILIDADE DAS RESOLUÇÕES EMANADAS PELO CNSP POR ESTAREM EM DESCONFORMIDADE COM A LEI N. 6.194/74 - INCOMPETÊNCIA DO CNSP PARA REGULAMENTAR A MATÉRIA - IRRELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES - MONTANTE INDENIZATÓRIO CALCULADO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VI...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DECLARATÓRIA DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO; COBRANÇA DE MULTA E INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA JÁ QUITADA - ENVIO DE E-MAIL E LIGAÇÕES NO LOCAL DE TRABALHO DO CONSUMIDOR PRESENCIADAS POR TERCEIROS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE -ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL - TERMO DE QUITAÇÃO - LEI 9514/1997 DETERMINA ENVIO EM 30 DIAS - DESCUMPRIMENTO - MULTA DE 0,5% DO VALOR DO CONTRATO AO MÊS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. A ilegalidade da exigência de débito não devido pelo apelado é inconteste, de sorte que o dano moral também o é, sobretudo pela ilicitude da conduta do apelante, consistente em reiteradas cobranças indevidas, não limitadas apenas ao envio de um e-mail pessoal, mas consistente também em inúmeras ligações no local de trabalho do consumidor, quando diante de terceiros, que indubitavelmente causaram-lhe extremo desconforto e constrangimento. Todo o esforço do apelado de resolver administrativamente a questão restou infrutífero, pois somente com o ajuizamento de medida judicial foi reconhecido seu direito de não ser acionado para pagar uma dívida que já havia sido quitada. Assim, indubitável a configuração do dano moral passível de reparação. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada, de modo que a condenação em R$ 15.000,00 deve ser mantida. Não bastasse a obrigação de encaminhar, no prazo de 30 dias a contar do adimplemento do consumidor, o termo de quitação estar expressamente disciplinada no contrato, ela decorre de imposição legal. O artigo 25, § 1º, da Lei nº 9.514/1997, que disciplina o instituto da alienação fiduciária de coisa imóvel, prescreve que "no prazo de trinta dias, a contar da data de liquidação da dívida, o fiduciário fornecerá o respectivo termo de quitação ao fiduciante, sob pena de multa em favor deste, equivalente a meio por cento ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato".
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DECLARATÓRIA DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO; COBRANÇA DE MULTA E INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA JÁ QUITADA - ENVIO DE E-MAIL E LIGAÇÕES NO LOCAL DE TRABALHO DO CONSUMIDOR PRESENCIADAS POR TERCEIROS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE -ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL - TERMO DE QUITAÇÃO - LEI 9514/1997 DETERMINA ENVIO EM 30 DIAS - DESCUMPRIMENTO - MULTA DE 0,5% DO VALOR DO CONTRATO AO MÊS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. A il...
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AÉREO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – VALOR DA INDENIZAÇÃO – JUSTA COMPENSAÇÃO – CARÁTER PEDAGÓGICO – MAJORAÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AÉREO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – VALOR DA INDENIZAÇÃO – JUSTA COMPENSAÇÃO – CARÁTER PEDAGÓGICO – MAJORAÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT - APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE NO MOMENTO DO EVENTO DANOSO - VIGÊNCIA DA LEI N. 11.482/2007 - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PROVIDO. Estando em vigor à época do fato os dispositivos da Lei n. 6.194/74, que disciplinam a matéria referente ao seguro obrigatório DPVAT, os valores estipulados nas alíneas do artigo 3º devem ser incondicionalmente observados por todas as seguradoras conveniadas, não podendo suas regras serem suplantadas por disposições contidas em resolução. Os honorários advocatícios devem ser fixados em patamar razoável; nem em valor irrisório, pois seria aviltante, atentando contra o exercício da advocacia; nem em montante desproporcionalmente demasiado, pois, assim, constituiria ônus excessivo para a parte contrária.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT - APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE NO MOMENTO DO EVENTO DANOSO - VIGÊNCIA DA LEI N. 11.482/2007 - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PROVIDO. Estando em vigor à época do fato os dispositivos da Lei n. 6.194/74, que disciplinam a matéria referente ao seguro obrigatório DPVAT, os valores estipulados nas alíneas do artigo 3º devem ser incondicionalmente observados por todas as seguradoras conveniadas, não podendo suas regras serem suplantadas por disposições contidas em resolução. Os honorários advocatícios devem ser fixa...
E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR GASTO COM A CONSTRUÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA RURAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - VINTENÁRIA - PRECEDENTES DO STJ - AFASTADA - NÃO-INCIDÊNCIA DA MULTA DE 5% - DANO MORAL REJEITADO. 1- Na vigência do Código Civil de 1996 prescreve em vinte anos a pretensão de cobrar a quantia gasta com a construção de rede de eletrificação rural, incorporada posteriormente ao patrimônio da concessionária. 2- Por violar o artigo 51, § 1º, inciso II, do CDC, e o princípio que veda o enriquecimento sem causa, é nulo o termo de doação da rede particular imposto pela concessionária como requisito necessário para prestar serviço público de distribuição de energia elétrica. 3- Considerada abusiva a doação da rede particular de energia elétrica, a concessionária tem o ônus de restituir o consumidor o valor gasto por ele. 4- Em atenção ao princípio do tempus regit actum, o consumidor não tem direito de cobrar multa prevista em legislação especial que entrou em vigor após ter construído a rede de energia elétrica em seu imóvel. 5- Caracteriza mero aborrecimento do consumidor a conduta da concessionária de não restituir voluntariamente o valor gasto com a construção da rede de energia elétrica rural quando não há ajuste expresso nesse sentido, ainda que tal conduta viole as normas consumeiristas. Recurso provido em parte.
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E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR GASTO COM A CONSTRUÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA RURAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - VINTENÁRIA - PRECEDENTES DO STJ - AFASTADA - NÃO-INCIDÊNCIA DA MULTA DE 5% - DANO MORAL REJEITADO. 1- Na vigência do Código Civil de 1996 prescreve em vinte anos a pretensão de cobrar a quantia gasta com a construção de rede de eletrificação rural, incorporada posteriormente ao patrimônio da concessionária. 2- Por violar o artigo 51, § 1º, inciso II, do CDC, e o princípio que veda o enriquecimento sem causa, é nulo o te...
E M E N T A-APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - PRESCRIÇÃO TRIENAL - MATÉRIA DECIDIDA EM DESPACHO SANEADOR - PRECLUSÃO - MÉRITO - ACIDENTE OCORRIDO EM 2002 - FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 13.500,00 - MANTIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Evidente ocorrência de preclusão consumativa, pela formulação de pedido para reconhecimento da prescrição trienal quando a mesma restou decidida e afastada em despacho interlocutório irrecorrível. Comprovado que a incapacidade sofrida pelo apelado é permanente, o valor da indenização deve corresponder ao seu valor integral da indenização, previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.482/2007, qual seja, de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). A correção monetária é devida desde a data do acidente, com o fim de preservar o poder de compra do valor da indenização.
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E M E N T A-APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - PRESCRIÇÃO TRIENAL - MATÉRIA DECIDIDA EM DESPACHO SANEADOR - PRECLUSÃO - MÉRITO - ACIDENTE OCORRIDO EM 2002 - FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 13.500,00 - MANTIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Evidente ocorrência de preclusão consumativa, pela formulação de pedido para reconhecimento da prescrição trienal quando a mesma restou decidida e afastada em despa...
E M E N T AAPELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO EM CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELA AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - CONDUTOR QUE DEVE AGIR COM CAUTELA - CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É dever do ente público garantir as condições adequadas de segurança, mediante a instalação de sinalização, de modo que responde pelos danos decorrentes de sua falta (arts. 21, III, 88 e 90, ambos do Código de Trânsito Brasileiro). Por outro lado, o apelado, condutor do veículo, faltou com o seu dever de cuidado e invadiu a via cujo fluxo tinha preferência, consoante disposição contida no art. 29, inciso III, alínea 'c', do Código Brasileiro de Trânsito, e causou a colisão entre os veículos. Portanto, é reconhecida a culpa concorrente. Recurso a que se dá parcial provimento.
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E M E N T AAPELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO EM CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELA AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - CONDUTOR QUE DEVE AGIR COM CAUTELA - CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É dever do ente público garantir as condições adequadas de segurança, mediante a instalação de sinalização, de modo que responde pelos danos decorrentes de sua falta (arts. 21, III, 88 e 90, ambos do Código de Trânsito Brasileiro). Por outro lado, o apelado, condutor do veículo, faltou com o seu dever de cuidado e invadiu a via...
Ementa:
'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS - JUNTADA DE PROCURAÇÃO PELO ADVOGADO - ATO QUE POR SI SÓ NÃO SUPRE A CITAÇÃO - RECONHECIMENTO DA REVELIA - SENTENÇA MANTIDA POR DECISÃO SINGULAR DO RELATOR - IMPOSSIBILIDADE - HIPÓTESES DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OCORRENTES NA ESPÉCIE - RECURSO PROVIDO.'
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS - JUNTADA DE PROCURAÇÃO PELO ADVOGADO - ATO QUE POR SI SÓ NÃO SUPRE A CITAÇÃO - RECONHECIMENTO DA REVELIA - SENTENÇA MANTIDA POR DECISÃO SINGULAR DO RELATOR - IMPOSSIBILIDADE - HIPÓTESES DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OCORRENTES NA ESPÉCIE - RECURSO PROVIDO.'
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS – ILEGITIMIDADE ATIVA – PRELIMINAR REJEITADA – REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS – ILEGITIMIDADE ATIVA – PRELIMINAR REJEITADA – REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:19/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PURGAÇÃO DA MORA - INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI N. 911/69, COM A NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 10.931/2004 - DIREITO DO DEVEDOR EFETUAR O PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA - REMOÇÃO E ALIENAÇÃO ANTECIPADA DO BEM - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Com a nova sistemática de procedimento da ação de busca e apreensão, introduzida pela Lei n. 10.931/2004, é possível o devedor requerer o pagamento integral da dívida pendente, termo impropriamente denominado de "purgação da mora" e, além disso apresentar contestação, discutindo a legalidade dos encargos financeiros previstos em cláusulas supostamente abusivas. Nesse caso, efetuado o depósito do valor correspondente à integralidade da dívida pendente, com os acréscimos legais, na forma o § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei n. 911/69, o devedor fiduciário terá direito de obter a restituição do veículo alienado fiduciariamente. Não havendo o Decreto-Lei n. 911/69 excetuado a remoção do bem apreendido para comarca diversa de onde tramita o feito, deve ser admitida sua transferência, assim como alienação antecipada, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PURGAÇÃO DA MORA - INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI N. 911/69, COM A NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 10.931/2004 - DIREITO DO DEVEDOR EFETUAR O PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA - REMOÇÃO E ALIENAÇÃO ANTECIPADA DO BEM - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Com a nova sistemática de procedimento da ação de busca e apreensão, introduzida pela Lei n. 10.931/2004, é possível o devedor requerer o pagamento integral da dívida pendente, termo impropriamente denominado de "purgação da mora" e, além disso apresentar contestação,...
Data do Julgamento:05/12/2013
Data da Publicação:20/02/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Ementa:
'COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRESCRIÇÃO AFASTADA - CIRURGIA PARA RETIRADA DO BAÇO - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - JUIZ NÃO FICA ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.'
Ementa
'COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRESCRIÇÃO AFASTADA - CIRURGIA PARA RETIRADA DO BAÇO - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - JUIZ NÃO FICA ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.'
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECUSO ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR – IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO – ACIDENTE DE TRABALHO – NÃO CONFIGURADO – REJEITADA – MÉRITO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS IMPROVIDOS.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECUSO ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR – IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO – ACIDENTE DE TRABALHO – NÃO CONFIGURADO – REJEITADA – MÉRITO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS IMPROVIDOS.
Ementa:
' APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM O GRAU DA LESÃO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - PELO IGPM - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO DO AUTOR - CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA - PREJUDICADO. '
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' APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM O GRAU DA LESÃO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - PELO IGPM - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO DO AUTOR - CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA - PREJUDICADO. '
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO CONTRATADOS PELO CLIENTES - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a regularidade dos serviços bancários disponibilizados ao cliente, é legítima a cobrança dos débitos pela instituição, resultando a inscrição no cadastro de inadimplentes mero exercício regular de direito.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO CONTRATADOS PELO CLIENTES - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a regularidade dos serviços bancários disponibilizados ao cliente, é legítima a cobrança dos débitos pela instituição, resultando a inscrição no cadastro de inadimplentes mero exercício regular de direito.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA, NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO E PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - INADIMPLEMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - MANUTENÇÃO APÓS A QUITAÇÃO - BAIXA DA ANOTAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Os elementos que instruem o caderno processual comprovam a existência da dívida do autor para com os requeridos, que, no exercício regular de seu direito, promoveram o protesto do título não adimplido. II - Após a regular intimação promovida pelo Tabelião de Protesto, e quitado o débito através de boleto bancário, e não pessoalmente, deveria o requerente ter diligenciado no sentido de comprovar o pagamento junto ao cartório, seja para impedir o protesto, seja, para proceder à sua baixa. III - Realizada a inscrição, o cancelamento do protesto de título pago a destempo somente será possível mediante a entrega dos instrumentos quitados ou a comprovação do pagamento diretamente na serventia extrajudicial por qualquer interessado. IV - Demonstrada a legitimidade do protesto, não há falar em obrigação dos demandados de indenizar o demandante por ato que a este competia. V - Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA, NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO E PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - INADIMPLEMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - MANUTENÇÃO APÓS A QUITAÇÃO - BAIXA DA ANOTAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Os elementos que instruem o caderno processual comprovam a existência da dívida do autor para com os requeridos, que, no exercício regular de seu direito, promoveram o protesto do título não adimplido. II - Após a reg...
Data do Julgamento:26/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título