ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR. APROVAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. NOMEAÇÃO E PERMANÊNCIA NO CARGO. TEORIA DO FATO CONSUMADO.
INAPLICABILIDADE.
1. O aresto hostilizado encontra-se em harmonia com a orientação firmada por este Superior Tribunal, no sentido de que não se aplica a teoria do fato consumado nos casos amparados por medidas de natureza precária, como antecipação dos efeitos da tutela, não havendo o que se falar em situação consolidada pelo decurso do tempo.
2. Incide na espécie o disposto na Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 675.897/CE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR. APROVAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. NOMEAÇÃO E PERMANÊNCIA NO CARGO. TEORIA DO FATO CONSUMADO.
INAPLICABILIDADE.
1. O aresto hostilizado encontra-se em harmonia com a orientação firmada por este Superior Tribunal, no sentido de que não se aplica a teoria do fato consumado nos casos amparados por medidas de natureza precária, como antecipação dos efeitos da tutela, não havendo o qu...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA PELA CORTE DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL.IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Não viola o art. 535, inciso II, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.
2. Em se tratando de ação popular em que se busca o ressarcimento ao erário, "não há falar em ocorrência de prescrição, nos termos do art. 21 da Lei n. 4.717/65, o qual deve ser aplicado em sintonia com a norma constitucional do § 5º do art. 37 da Constituição Federal, que estabelece a imprescritibilidade da pretensão" (AgRg no REsp 1.366.280/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 1º/9/2014) 3. A discussão relacionada à prescrição foi resolvida pelo Tribunal de origem com base em fundamento eminentemente constitucional, escapando sua revisão à competência desta Corte, em sede de recurso especial.
4. Com relação à alínea "c" do art. 105, inc. III, da Constituição Federal, observa-se que o recorrente não logrou demonstrar o dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do RISTJ, uma vez que não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma, a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica entre eles, tendo se limitado a transcrever as ementas das decisões que consideram divergentes.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 755.300/MG, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA PELA CORTE DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL.IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Não viola o art. 535, inciso II, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.
2....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NATUREZA COMUM DOS DOCUMENTOS. INDICAÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL A SER PROPOSTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Com relação à necessidade de indicar, na petição inicial da cautelar de exibição de documentos, a ação principal que será proposta no prazo legal, o Tribunal de origem chegou a transcrever a passagem da exordial que considerou para concluir pela satisfação desse requisito formal. As razões do recurso especial, embora insistindo no descumprimento dessa exigência, não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido nesse particular. Nesses termos, tem-se por violado o princípio da dialeticidade recursal, o que atrai a aplicação da Súmula n. 284/STF.
2. No caso concreto, a conclusão fixada pelo Tribunal de origem quanto à natureza comum dos documentos colimados na ação cautelar de exibição não pode ser revista sem reexame de matéria fática. Incide, assim, a Súmula n. 7/STJ.
3. A mera transcrição de ementas ou de passagens dos arestos indicados como paradigma não atende aos requisitos dos arts. 541, caput, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 822.008/PB, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NATUREZA COMUM DOS DOCUMENTOS. INDICAÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL A SER PROPOSTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Com relação à necessidade de indicar, na petição inicial da cautelar de exibição de documentos, a ação principal que será proposta no prazo legal, o Tribunal de origem chegou a transcrever a passagem da exordial que considerou para concluir pela satisfação desse requisito formal. As razões do recurso especial, embora insistindo no descumpriment...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA DE PROVIMENTO DO AGRAVO. APRESENTAÇÃO DE GUIAS DE PREPARO SOBREPOSTAS. ILEGIBILIDADE. DESERÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA N. 187/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 544, II, "b", do CPC, é possível o relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.
2. No ato de interposição, o recurso especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção.
3. É deserto o recurso especial interposto com a apresentação de guias sobrepostas que impedem a verificação nelas contidas.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 474.739/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA DE PROVIMENTO DO AGRAVO. APRESENTAÇÃO DE GUIAS DE PREPARO SOBREPOSTAS. ILEGIBILIDADE. DESERÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA N. 187/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 544, II, "b", do CPC, é possível o relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.
2. No ato de interposição, o recurso especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DA DÍVIDA (ART. 745-A DO CPC).
POSSIBILIDADE. ART. 475-R DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Por força do art. 475-R do Código de Processo Civil, pode ser requerido o parcelamento da dívida previsto no art. 745-A do mesmo diploma na fase de cumprimento de sentença.
2. "A efetividade do processo como instrumento de tutela de direitos é a principal finalidade das reformas processuais introduzidas pelas Leis ns. 11.232/2005 e 11.382/2006. O art. 475-R do CPC expressamente prevê a aplicação subsidiária das normas que regem o processo de execução de título extrajudicial, naquilo que não contrariar o regramento do cumprimento de sentença, sendo certa a inexistência de óbice relativo à natureza do título judicial que impossibilite a aplicação da norma em comento, nem mesmo incompatibilidade legal" (REsp n. 1.264.272/RJ e AgRg no REsp n.
1.374.092/MG).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 209.947/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DA DÍVIDA (ART. 745-A DO CPC).
POSSIBILIDADE. ART. 475-R DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Por força do art. 475-R do Código de Processo Civil, pode ser requerido o parcelamento da dívida previsto no art. 745-A do mesmo diploma na fase de cumprimento de sentença.
2. "A efetividade do processo como instrumento de tutela de direitos é a principal finalidade das reformas processuais introduzidas pelas Leis ns. 11.232/2005 e...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. IMPETRAÇÃO DE MANDATO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL.
TERMO INICIAL A PARTIR DA CIÊNCIA DO ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança conta-se a partir da ciência do ato que elimina o candidato do certame, mesmo que este seja fundado em regra editalícia, e não da mera publicação do edital II - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso III do art.
105 da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83.
III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1569477/CE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. IMPETRAÇÃO DE MANDATO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL.
TERMO INICIAL A PARTIR DA CIÊNCIA DO ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança conta-se a partir da ciência do ato que elimina o candidato do certame, mesmo que este seja fundado em reg...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E JULGADOS PELO COLEGIADO. ERRO DE PROCEDIMENTO. NULIDADE RELATIVA. INTERPOSIÇÃO DE NOVO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PELO ÓRGÃO COLETIVO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284/STF a alegação de que o art. 535 do CPC foi violado desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado permaneceu omisso.
3. A existência de decisão colegiada em embargos de declaração não tem o condão de afastar a necessidade de interposição do agravo interno, recurso apto a levar ao órgão colegiado a apreciação da questão debatida nos autos.
4. Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no AREsp 817.257/BA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E JULGADOS PELO COLEGIADO. ERRO DE PROCEDIMENTO. NULIDADE RELATIVA. INTERPOSIÇÃO DE NOVO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PELO ÓRGÃO COLETIVO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso e...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 816.086/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. SOCIEDADE POR COTA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. RECOLHIMENTO POR VALOR FIXO. ART. 9o., § 3o. DECRETO-LEI 406/68. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. SOCIEDADE ORGANIZADA SOB A FORMA EMPRESARIAL. AGRAVO REGIMENTAL DA EMPRESA CONTRIBUINTE AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Segundo a jurisprudência firmada no âmbito da 1a. Seção do STJ, o tratamento diferenciado dispensado às sociedades profissionais, nos moldes do art. 9o. do Decreto-Lei 406/68, não foi revogado pela Lei Complementar 116/03 (REsp. 919.067/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 9.8.2011).
2. Firmou-se a orientação da 1a. Seção desta Corte Superior de que as sociedades constituídas sob a forma de responsabilidade limitada, justamente por excluir a responsabilidade pessoal dos sócios, não atendem ao disposto no art. 9o., § 3o. do DL 406/68, razão por que não fazem jus à postulada tributação privilegiada do ISS (AgRg nos EREsp. 1.182.817/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 29.8.2012).
3. Agravo Regimental da empresa contribuinte ao qual se nega provimento.
(AgRg no AREsp 155.844/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 31/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. SOCIEDADE POR COTA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. RECOLHIMENTO POR VALOR FIXO. ART. 9o., § 3o. DECRETO-LEI 406/68. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. SOCIEDADE ORGANIZADA SOB A FORMA EMPRESARIAL. AGRAVO REGIMENTAL DA EMPRESA CONTRIBUINTE AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Segundo a jurisprudência firmada no âmbito da 1a. Seção do STJ, o tratamento diferenciado dispensado às sociedades profissionais, nos moldes do art. 9o. do Decreto-Lei 406/68, não foi revogado pela Lei Complementar 116/03 (...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:DJe 31/03/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE E DEVOLUÇÃO DA TAXA DE OBRA.
REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE.
1. Tendo o tribunal de origem, quanto à responsabilidade da agravante pelo atraso na entrega da obra e legitimidade para a devolução da taxa de obra, decidido à luz das provas, a pretensão recursal esbarra necessariamente no óbice contido na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 782.138/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE E DEVOLUÇÃO DA TAXA DE OBRA.
REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE.
1. Tendo o tribunal de origem, quanto à responsabilidade da agravante pelo atraso na entrega da obra e legitimidade para a devolução da taxa de obra, decidido à luz das provas, a pretensão recursal esbarra necessariamente no óbice contido na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 539.997/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 539.997/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:DJe 28/03/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA. DEMORA NA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 613.808/ES, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA. DEMORA NA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 613.808/ES, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:DJe 29/03/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, E UM DELES AINDA COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. O julgador local reduziu a pena definitiva do recorrente para quase a metade da quantidade fixada na sentença, de 21 anos para 12 anos de reclusão, além de ter afastado uma das qualificadoras no segundo delito de roubo, mostrando-se, assim, bastante razoável a análise feita pelo Tribunal, que trouxe também motivação idônea.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 844.374/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, E UM DELES AINDA COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. O julgador local reduziu a pena definitiva do recorrente para quase a metade da quantidade fixada na sentença, de 21 anos para 12 anos de reclusão, além de ter afastado uma das qualificadoras no segundo delito de roubo, mostrando-se, assim, bastante razoável a análise feita p...
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ENTRE PARTICULARES. TERRACAP. OPOSIÇÃO. JUÍZO DE PROCEDÊNCIA. POSSE E DOMÍNIO. RECONHECIMENTO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
DOCUMENTO NOVO. DOLO PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 485, INCISOS III E VII, DO CPC.
1. Na origem, cuida-se de ação rescisória que busca desconstituir acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios proferido nos autos de oposição incidente em demanda possessória travada entre particulares, nos quais se reconheceu a posse e o domínio da Terracap sobre o imóvel controvertido.
2. Cinge-se a irresignação recursal ao argumento de que o Termo de Ajustamento de Conduta nº 002/2007 constitui documento novo capaz de assegurar aos recorrentes o resultado favorável da demanda possessória, caso não tivesse sido maliciosamente ocultado pela Terracap durante o curso das ações originárias.
3. O documento novo, apto a amparar o pedido rescisório, é aquele que já existia ao tempo da sentença rescindenda, mas não pode ser utilizado pela parte interessada na demanda originária, seja porque ignorava a sua existência, seja porque dele não pode fazer uso em tempo. Exige-se, ainda, em qualquer caso, que o documento seja capaz de, por si só, assegurar o pronunciamento judicial favorável ao autor da rescisória.
4. Tendo a Corte de origem concluído, após ampla análise da conduta processual da Terracap no curso do processo originário, pela ausência de dolo ou má-fé processuais, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ.
5. Recurso especial conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
(REsp 1533784/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ENTRE PARTICULARES. TERRACAP. OPOSIÇÃO. JUÍZO DE PROCEDÊNCIA. POSSE E DOMÍNIO. RECONHECIMENTO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
DOCUMENTO NOVO. DOLO PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 485, INCISOS III E VII, DO CPC.
1. Na origem, cuida-se de ação rescisória que busca desconstituir acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios proferido nos autos de oposição incidente em demanda possessória travada entre particulares, nos quais se reconheceu a posse e o domínio da Ter...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU ANTERIOR DELIBERAÇÃO A FIM DE NEGAR SEGUIMENTO AO RECLAMO COM BASE NA SÚMULA 83 DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE.
1. É desnecessária a intimação pessoal do autor, prevista no art.
267, § 1º, do CPC, para extinção do processo sem resolução do mérito ante o indeferimento da inicial (art. 267, I, do CPC) por ausência de complementação das custas iniciais, notadamente quando intimado por meio de seu advogado, a parte deixa de emendar a inicial.
Precedentes 2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no REsp 1450882/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 01/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU ANTERIOR DELIBERAÇÃO A FIM DE NEGAR SEGUIMENTO AO RECLAMO COM BASE NA SÚMULA 83 DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE.
1. É desnecessária a intimação pessoal do autor, prevista no art.
267, § 1º, do CPC, para extinção do processo sem resolução do mérito ante o indeferimento da inicial (art. 267, I, do CPC) por ausência de complementação das custas iniciais, notadamente quando intimado por meio de seu advogado, a parte deixa de e...
RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DOLO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. CONTRAVENÇÃO PENAL.
VÍTIMA CRIANÇA. INCOMPATIBILIDADE. ART. 214, CAPUT, C/C O ART. 224, "A", DO CÓDIGO PENAL (VIGENTES À ÉPOCA DOS FATOS). CONSUMAÇÃO.
QUALQUER ATO DE LIBIDINAGEM OFENSIVO À DIGNIDADE SEXUAL. RECURSO PROVIDO.
1. A controvérsia atinente à inadequada desclassificação para a contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 prescinde do reexame de provas, sendo suficiente a revaloração de fatos incontroversos explicitados no acórdão recorrido.
2. Nega-se vigência aos arts. 214 e 224, "a" (redação anterior à Lei n. 12.015/2009), ambos do CP, quando, diante de atos lascivos, diversos da conjunção carnal e atentatórios à liberdade sexual da vítima (criança), desclassifica-se a conduta para contravenção penal, ao fundamento de que a ação do acusado foi "breve e superficial".
3. A proteção integral à criança, em especial no que se refere às agressões sexuais, é preocupação constante de nosso Estado, constitucionalmente garantida (art. 227, caput, c/c o § 4º da Constituição da República), e de instrumentos internacionais.
4. É pacífica a compreensão de que o delito de atentado violento ao pudor com violência presumida se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima.
Precedentes.
5. Recurso especial provido para condenar o réu como incurso no art.
214, caput, c/c o art. 224, "a", ambos do Código Penal (vigentes à época dos fatos), devendo os autos retornar ao Tribunal de Justiça estadual, para que se proceda à dosimetria da pena.
(REsp 1154718/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DOLO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. CONTRAVENÇÃO PENAL.
VÍTIMA CRIANÇA. INCOMPATIBILIDADE. ART. 214, CAPUT, C/C O ART. 224, "A", DO CÓDIGO PENAL (VIGENTES À ÉPOCA DOS FATOS). CONSUMAÇÃO.
QUALQUER ATO DE LIBIDINAGEM OFENSIVO À DIGNIDADE SEXUAL. RECURSO PROVIDO.
1. A controvérsia atinente à inadequada desclassificação para a contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 prescinde do reexame de provas, sendo suficiente a revaloração de fatos incontroversos explic...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO REITERADO.
REDUÇÃO DAS ASTREINTES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o pedido de redução do valor da multa diária, aplicada como meio coercitivo para o cumprimento da ordem judicial, só pode ser examinado nesta Corte nos casos em que a aludida multa se mostrar irrisória ou exorbitante.
2. Na hipótese ora examinada, o acórdão manteve a sentença, determinando que o banco, ora agravante, realizasse o desmembramento e individualização da energia elétrica junto à concessionária e relativa ao imóvel objeto de compra e venda entre as partes, sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de descumprimento, limitada a quinze dias-multa.
3. Dessa forma, a fixação das astreintes em R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia, estipuladas conforme as peculiaridades do caso concreto, levando-se em consideração, ainda, o descumprimento reiterado da obrigação assumida pelo agravante, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, até porque bastaria o cumprimento tempestivo da determinação judicial para que não incidisse a multa diária.
4. A apreciação dos critérios previstos no art. 461 do CPC utilizados para a fixação do referido quantum demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 846.802/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 01/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO REITERADO.
REDUÇÃO DAS ASTREINTES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o pedido de redução do valor da multa diária, aplicada como meio coercitivo para o cumprimento da ordem judicial, só pode ser examinado nesta Corte nos casos em que a aludida multa se mostrar irrisória ou...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PACIENTE CONDENADO À SANÇÃO CORPORAL TOTAL DE 7 ANOS DE RECLUSÃO. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DA DROGA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM QUE O PACIENTE DEDICA-SE À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL FECHADO ESTABELECIDO COM BASE NA HEDIONDEZ DO CRIME.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. REGIME MAIS GRAVOSO MANTIDO. CIRCUNSTÂNCIAS REFERIDAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENSEJAM A NECESSIDADE DO REGIME MAIS GRAVOSO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- Consoante o disposto no artigo 42 da Lei 11.343/2006, na fixação da pena do crime de tráfico de drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, inexiste constrangimento ilegal na fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da quantidade do entorpecente apreendido. Precedentes.
- Hipótese em que não foi reconhecida a figura do tráfico privilegiado, com base na quantidade da droga apreendida (82 kg de maconha) e das circunstâncias em que o delito ocorreu, as quais indicam que a paciente dedica-se a atividades criminosas. Modificar tal conclusão requer o revolvimento fático-probatório, inviável na estreita via do habeas corpus.
- Mantidos a pena-base e o não reconhecimento do tráfico privilegiado e, em decorrência, inalterada a pena corporal, fica prejudicado o pleito de substituição da pena, uma vez que o patamar de 7 anos de reclusão não atende ao requisito objetivo do art. 44, I, do Código Penal.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/7/2012, ao julgar o HC 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados.
- Há de ser afastado o fundamento da hediondez do delito na fixação do regime fechado. Contudo, no caso, considerando-se que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, em 7 anos de reclusão, em razão da quantidade da droga apreendida, há circunstância concreta que recomenda o regime mais gravoso, como bem destacado no acórdão recorrido, para a prevenção e a repressão do delito perpetrado, nos moldes do art. 33, § 3º, do Código Penal e art. 42 da Lei n.
11.343/2006.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 297.025/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PACIENTE CONDENADO À SANÇÃO CORPORAL TOTAL DE 7 ANOS DE RECLUSÃO. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DA DROGA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM QUE O PACIENTE DEDICA-SE À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL FECHADO ESTABELECIDO COM BASE NA HEDIONDEZ DO CRIME.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. REGIME MAIS GRAVOSO MANTIDO. CIRCUNSTÂNCIAS REFERIDAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:DJe 30/03/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO ATIVA. NULIDADE.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FRANQUEAMENTO DAS MÍDIAS À DEFESA.
DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO E EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS CALCADAS EM FATOS DISTINTOS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL NO TOCANTE AO TRÁFICO DE DROGAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS.
MATÉRIA PROBATÓRIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO ATIVA.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. REPROVABILIDADE DA CONDUTA QUE EXTRAPOLA A COMUM À ESPÉCIE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Com relação ao pleito de nulidade do feito, porquanto ausente a transcrição integral das gravações interceptadas, entende esta Corte Superior que o franqueamento dos diálogos às partes é medida suficiente para afastar a alegação de constrangimento ilegal.
3. Para infirmar o acórdão impugnado e aferir se a exasperação da pena-base dos crimes de tráfico lastrearam-se, de fato, em conjecturas e suposições, seria necessário adentar à análise de elementos probatórios, providência, como sabido, incabível nos estreitos limites do habeas corpus, tornando obrigatória a conclusão de que inadequada a via para a satisfação da pretensão deduzida.
4. Não há de se reconhecer o bis in idem, entre a condenação do paciente pela prática descrita no art. 35 da Lei de drogas e a majoração da pena-base do delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/06, no que tange aos motivos do crime. Isso porque, verifica-se que a majoração da pena-base pelo crime de tráfico de drogas diz respeito ao fato de o paciente gerenciar uma boca de fumo, bem como por prestar serviços (recarga de celular e pagamento de contas), inclusive de cunho pessoal, para outros corréus do feito, enquanto cumpriam pena em regime fechado. Já no tocante à condenação pelo crime de associação para a prática do tráfico, observa-se que esta ocorreu porquanto o paciente integrava a organização criminosa intitulada de terceiro comando. Assim, mostra-se que os fatos que subsidiaram a majoração da pena-base do crime de tráfico não se confundem com os fundamentos que culminaram na condenação do paciente pelo delito de associação para o tráfico, razão pela qual não se verifica a ocorrência de bis in idem.
5. Quanto ao pleito de afastamento das regras do concurso material relativamente ao delito tipificado no art. 33 da Lei de drogas, decidiu a Corte estadual que os crimes resultaram de desígnios autônomos, não se observando, na hipótese, o crime único, a despeito de o tipo penal caracterizador do crime ser misto alternativo. Desta feita, examinar se os desígnios eram de fato autônomos ou não demandaria profunda incursão na esfera fático-probatória, providência, como já visto, não comportada pela via eleita.
6. A elevação da pena-base do delito de associação para o tráfico operou-se em razão da posição ocupada pelo paciente dentro da organização criminosa (desempenhava função de confiança da cúpula do tráfico (terceiro comando), sendo certo, ainda, que era quem comandava externamente a traficância, agindo em nome dos lideres que cumpriam pena em presidio) e não pelo simples fato de integrá-la, razão pela qual extrai-se que a elevação da pena-base não ocorreu com base em elementos ínsitos ao próprio tipo penal.
7. A elevação da pena-base do crime de corrupção ativa foi corretamente empreendida, operando-se porquanto o pagamento da vantagem ilícita tinha por finalidade evitar a repressão policial e propiciar melhores condições para a prática do crime de tráfico de drogas, extrapolando-se, assim, a reprovabilidade comum à espécie.
8. Habeas corpus não conhecido.
(HC 244.467/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO ATIVA. NULIDADE.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FRANQUEAMENTO DAS MÍDIAS À DEFESA.
DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO E EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS CALCADAS EM FATOS DISTINTOS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA....
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. ROUBOS MAJORADOS. CONCURSO AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXTORSÃO. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVISÃO CRIMINAL. ANULAÇÃO DO FEITO A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO.
MANUTENÇÃO EM CUSTÓDIA CAUTELAR. ATRASO INJUSTIFICADO. SUPERAÇÃO DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Compete a esta Corte a análise de mandamus impetrado contra decisão que impõe a prisão preventiva do paciente em sede de revisão criminal.
2. A existência de flagrante ilegalidade, como ocorre na espécie, autoriza o conhecimento de ofício da alegação, mesmo que não tenha sido devidamente exaurida na origem. Precedentes do STF e do STJ.
3. Com a anulação do feito a partir da audiência de oitiva de testemunhas de acusação pela ausência de requisição de réu preso para o ato, impondo-se, no entanto, sua custódia cautelar, que persiste por mais de 9 (nove) anos, não se mostra razoável a manutenção em cárcere, já que ainda não se encerrou a nova instrução nem há previsão para tanto, encontrando-se, ainda, arquivados os autos da ação penal, mesmo após 3 (três) anos do julgamento da revisão criminal.
4. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
(HC 278.980/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
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HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. ROUBOS MAJORADOS. CONCURSO AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXTORSÃO. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVISÃO CRIMINAL. ANULAÇÃO DO FEITO A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO.
MANUTENÇÃO EM CUSTÓDIA CAUTELAR. ATRASO INJUSTIFICADO. SUPERAÇÃO DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Compete a esta Corte a análise de mandamus impetrado contra decisão que impõe a prisão preventiva do paciente em sede de...