PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE.
POSSIBILIDADE. CONTROLE DIFUSO. CAUSA DE PEDIR. RETORNOS DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DA LIDE.
1. Recurso especial proveniente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, com o objetivo de que seja declarada a inconstitucionalidade dos arts. 6º, parágrafo único, 7º e 9º, da Lei Estadual 14.055/2008, que "transpôs" o cargo de Perito Criminalístico Auxiliar para Perito Criminal Auxiliar, e, por consequência, sejam os servidores reconduzidos aos cargos de origem e anulados todos os atos decorrentes da mencionada "transposição".
2. Não é possível a aplicação da teoria da Causa Madura em recurso especial, porquanto o art. 515, § 3º, do CPC refere-se ao julgamento da apelação que devolve ao tribunal a apreciação de toda matéria, sem adstrição aos fundamentos da sentença, característica esta que não está presente no recurso especial. Precedentes.
3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que a inconstitucionalidade de determinada lei pode ser alegada em ação civil pública, desde que a título de causa de pedir - e não de pedido -, como no caso em análise, pois, nessa hipótese, o controle de constitucionalidade terá caráter incidental. Precedentes.
4. Não há falar em extinção do feito sem resolução do mérito ou uso indevido da ação civil pública para buscar a inconstitucionalidade em tese de lei, uma vez que ela é cabível como instrumento de controle difuso de constitucionalidade, conforme já reconhecido, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal. Retorno dos autos à instância de origem para apreciação do mérito da demanda.
Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 1569401/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE.
POSSIBILIDADE. CONTROLE DIFUSO. CAUSA DE PEDIR. RETORNOS DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DA LIDE.
1. Recurso especial proveniente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, com o objetivo de que seja declarada a inconstitucionalidade dos arts. 6º, parágrafo único, 7º e 9º, da Lei Estadual 14.055/2008, que "transpôs" o cargo de Perito Criminalí...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. APLICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A Corte de origem, apreciando o conjunto probatório, afastou a aplicação do arrependimento posterior. Rever essa premissa importa em incursão no conteúdo fático-probatório carreado aos autos, tarefa inviável em recurso especial, ex vi do Verbete n. 7 da Súmula deste Tribunal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 843.842/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 16/03/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. APLICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A Corte de origem, apreciando o conjunto probatório, afastou a aplicação do arrependimento posterior. Rever essa premissa importa em incursão no conteúdo fático-probatório carreado aos autos, tarefa inviável em recurso especial, ex vi do Verbete n. 7 da Súmula deste Tribunal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 843.842/SP, Rel. Ministr...
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:DJe 16/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO EDUCACIONAL. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA. AUSÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO.
CRITÉRIO. CONGENERIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça já se defrontou com a temática dos autos e, assim, firmou jurisprudência no sentido de que a congeneridade exige a existência de um mesmo sistema de seleção.
2. No caso dos autos, é incontroverso que o ingresso da recorrida na Universidad Mayor de San Simon, localizada na Bolívia deu-se sem a realização de vestibular. Esta Corte entende que não foi atendido o requisito de congeneridade, tal como fixado na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 3324, julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
3. A teoria do fato consumado apenas se aplica, em caráter excepcionalíssimo, a casos em que a inércia da Administração ou a morosidade do Judiciário geram, por decurso temporal, a cristalização de situações precárias, o que não se coaduna com a hipótese dos autos.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 751.095/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO EDUCACIONAL. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA. AUSÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO.
CRITÉRIO. CONGENERIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça já se defrontou com a temática dos autos e, assim, firmou jurisprudência no sentido de que a congeneridade exige a existência de um mesmo sistema de seleção.
2. No caso dos autos, é incontroverso que o ingresso da recorrida na Universidad Mayor de San Simon, localizada na Bolívia deu-se sem a realização de vestibular. Esta Corte...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DO NOME DO SÓCIO-GERENTE NA CDA. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADA, PELA EXEQUENTE, HIPÓTESE AUTORIZADORA. PRESCRIÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem negou provimento à pretensão da Fazenda Nacional por entender que a indicação do nome de sócio corresponsável na CDA é condição indispensável à sua inclusão no polo passivo da relação processual.
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, ausente o nome do sócio na CDA, cabe à exequente o ônus da prova em demonstrar a existência de situações que admitam o redirecionamento, tais como aquelas descritas no art. 135 do CTN, bem como a ocorrência de dissolução irregular nos termos preconizados pela Súmula 435/STJ (Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente).
3. Retorno ao Tribunal de origem para que este aprecie as alegações da exequente quanto à suposta existência de motivos que possam justificar o redirecionamento da execução fiscal.
4. As questões relacionadas à prescrição, ordinária ou intercorrente, não foram objeto de apreciação pela Corte de origem nem suscitadas em contrarrazões, carecendo, portanto, do devido prequestionamento.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1338851/BA, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 16/03/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DO NOME DO SÓCIO-GERENTE NA CDA. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADA, PELA EXEQUENTE, HIPÓTESE AUTORIZADORA. PRESCRIÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem negou provimento à pretensão da Fazenda Nacional por entender que a indicação do nome de sócio corresponsável na CDA é condição indispensável à sua inclusão no polo passivo da relação processual.
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, ausente o nome do sóc...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - INAPLICABILIDADE DA PROVIDÊNCIA DO ART. 13 DO CPC - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NA SÚMULA 83 DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC (dentre as quais a cópia da procuração outorgada ao advogado de todos os agravantes, incluída a cadeia de substabelecimentos), importa em não conhecimento do agravo de instrumento. Precedentes 2. Não há falar em abertura de prazo para regularização da representação no agravo de instrumento, por constituem peças obrigatórias a procuração e os posteriores substabelecimentos, nos termos do art. 525, I, do CPC.
Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 772.178/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - INAPLICABILIDADE DA PROVIDÊNCIA DO ART. 13 DO CPC - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NA SÚMULA 83 DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC (dentre as quais a cópia da procuração outorgada ao advogado de tod...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL. LEI Nº 9.703/98.
TRANSFORMAÇÃO DO DEPÓSITO EM PAGAMENTO DEFINITIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLEITEADA PELO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. VALORES QUE NÃO LHE PERTENCEM.
1. Afastada a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, eis que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia.
2. Na hipótese em que a decisão judicial é desfavorável ao contribuinte, ocorre a transformação dos valores depositados em pagamento definitivo, exonerando, assim, o devedor, proporcionalmente à exigência do correspondente tributo ou contribuição, inclusive seus acessórios, conforme o disposto no inciso II do § 3º do art. 1º da Lei nº 9.703/98, como ocorreu no caso dos autos. Em casos que tais, não há necessidade de correção monetária dos valores depositados em juízo junto à Caixa Econômica Federal que são repassados diretamente à Conta Única do Tesouro Nacional e desde logo já estão disponível para uso do Fisco.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1577542/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL. LEI Nº 9.703/98.
TRANSFORMAÇÃO DO DEPÓSITO EM PAGAMENTO DEFINITIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLEITEADA PELO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. VALORES QUE NÃO LHE PERTENCEM.
1. Afastada a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, eis que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia.
2. Na hipótese em que a decisão judicial é desfavo...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDO. AFASTADA SÚMULA 7/STJ NO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência firmada no âmbito desta eg. Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica.
2. Não prevalece o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando o Tribunal de origem o fizer porque o autor não acostou provas da necessidade do benefício. O art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50 traz a presunção juris tantum de que a pessoa física que pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Por isso, a princípio, basta o simples requerimento, sem nenhuma comprovação prévia, para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 711.411/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDO. AFASTADA SÚMULA 7/STJ NO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência firmada no âmbito desta eg. Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica.
2. Não prevalece o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando o Tribunal de origem o fizer por...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO BOJO DA PETIÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.
I - O recurso especial não foi instruído com as guias de custas e de porte de remessa e retorno dos autos e os respectivos comprovantes de pagamento. Deserção. Súmula n. 187 do Superior Tribunal de Justiça.
II - Não obstante o pleito de assistência judiciária gratuita possa ser feito a qualquer tempo, quando a ação estiver em curso, deverá ser formulado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, constituindo erro a não observância dessa formalidade, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50. Precedentes.
III - A disposição contida no art. 13 da Lei n. 11.636/07 não importa a dispensa da observância do procedimento previsto no art.
6º da Lei n. 1.060/50.
IV - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 805.932/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO BOJO DA PETIÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.
I - O recurso especial não foi instruído com as guias de custas e de porte de remessa e retorno dos autos e os respectivos comprovantes de pagamento. Deserção. Súmula n. 187 do Superior Tribunal de Justiça.
II - Não obstante o pleito de assistência judiciária gratuita possa ser feito a qualquer tempo, quando a aç...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO NO STJ. DESNECESSIDADE.
POSSE DE ENTORPECENTE. USO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O fato de a questão federal debatida nos autos ser objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal não determina o sobrestamento dos julgamentos dos recursos especiais, e sim dos recursos extraordinários eventualmente interpostos em face dos arestos prolatados por esta Corte que tratem da matéria afetada.
2. Em se tratando do crime de posse de entorpecente para uso próprio, esta Corte firmou entendimento no sentido de que não se aplica ao delito do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 o princípio da insignificância, uma vez que o bem jurídico protegido é a saúde pública e, tratando-se de delito de perigo abstrato, afigura-se irrelevante a quantidade de droga apreendida.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1576825/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO NO STJ. DESNECESSIDADE.
POSSE DE ENTORPECENTE. USO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O fato de a questão federal debatida nos autos ser objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal não determina o sobrestamento dos julgamentos dos recursos especiais, e sim dos recursos extraordinários eventualmente interpostos em face dos arestos prolatados por esta Corte que trat...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:DJe 15/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA DEFESA.
DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO RECLAMO PELA ACUSAÇÃO. JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS QUE NÃO PROVOCOU MODIFICAÇÕES NA DECISÃO IMPUGNADA.
TEMPESTIVIDADE DA IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Em Questão de Ordem no REsp 1.129.215/DF, a Corte Especial deste Sodalício firmou o entendimento de que "a única interpretação cabível para o enunciado da Súmula 418 do STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos de declaração apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior".
2. No caso dos autos, embora o Ministério Público tenha interposto sua apelação antes do julgamento dos aclaratórios opostos pela defesa, não a ratificando posteriormente, a apreciação do mencionado recurso integrativo em nada alterou o conteúdo do julgado impugnado pela acusação, o que impede o reconhecimento da intempestividade da insurgência por ela apresentada.
3. Ordem denegada.
(HC 342.405/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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HABEAS CORPUS. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA DEFESA.
DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO RECLAMO PELA ACUSAÇÃO. JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS QUE NÃO PROVOCOU MODIFICAÇÕES NA DECISÃO IMPUGNADA.
TEMPESTIVIDADE DA IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Em Questão de Ordem no REsp 1.129.215/DF, a Corte Especial deste Sodalício firmou o entendimento de que "a única interpretação...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. ART. 302, 2º, DA LEI 4.717/65. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou e decidiu, motivadamente, a controvérsia posta em debate, qual seja: se a SEFAZ extrapolou ou não as atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do art. 10 do Decreto Executivo 36.992/2005, ao expedir a Resolução 117/2008.
2. Verifica-se que a Corte de origem não se pronunciou, ainda que implicitamente, acerca do art. 2º, parágrafo único, "a", da Lei 4.717/65. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Assim, incide no caso o enunciado da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça: 3. Esclareça-se que não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é perfeitamente possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pelo postulante, pois a tal não está obrigado.
4. Pretendem os agravantes a análise da questão, com base na interpretação da Lei Estadual 4.510/2005. Dessa forma, afasta-se a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em face da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 590.788/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. ART. 302, 2º, DA LEI 4.717/65. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou e decidiu, motivadamente, a controvérsia posta em debate, qual seja: se a SEFAZ extrapolou ou não as atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do art. 10 do Decreto...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FALTA DE PEÇAS FACULTATIVAS, NECESSÁRIAS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. ART. 525, II, DO CPC. OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. TEMA DECIDIDO SOB A SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.102.467/RJ, de relatoria do Ministro MASSAMI UYEDA, sob o rito do art. 543-C do CPC (DJe de 29/08/2012), proclamou o entendimento no sentido de que a falta de peças facultativas, necessárias à compreensão da controvérsia, no ato de interposição do Agravo de Instrumento (art. 525, II, do CPC), não demanda o desprovimento, de imediato, do recurso, devendo ser oportunizada, ao agravante, a complementação do instrumento.
II. Na forma da jurisprudência do STJ, "em sede de Recurso Especial, não há como examinar matéria não apreciada pelas instâncias de origem, sob pena de supressão de instância" (AgRg nos EDcl no AREsp 149.943/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2013).
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1548427/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 17/03/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FALTA DE PEÇAS FACULTATIVAS, NECESSÁRIAS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. ART. 525, II, DO CPC. OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. TEMA DECIDIDO SOB A SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.102.467/RJ, de relatoria do Ministro MASSAMI UYEDA, sob o rito do art. 543-C do CPC (DJe de 29/08/...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 458, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS.
1. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
2. Inexiste afronta ao artigo 458, inciso II, do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ).
4. O alegado dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos moldes estabelecidos nos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1384973/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 458, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS.
1. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. 1) AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
2) IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. 3) EVIDÊNCIAS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES INDICADAS NO ACÓRDÃO DA CORTE ESTADUAL.
1. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, portanto não podem ser utilizados como nova via recursal, visando a corrigir equívoco ou controvérsia advinda do julgamento do próprio recurso especial.
Dessa forma, não é cabível sua interposição para discutir o acerto ou desacerto na aplicação da regra técnica de conhecimento de recurso especial, como é o caso da correta realização de cotejo analítico, nas hipóteses em que o recurso especial encontra fundamento na alínea "c" do art. 105 da CF.
2. Hipótese em que o acórdão embargado, no ponto objeto de embargos de divergência, negou seguimento ao recurso especial ao fundamento de que reformar o entendimento do acórdão do Tribunal Estadual - que identificara evidências de estabilidade e permanência suficientes para a configuração da associação do art. 35 da Lei 11.343/2006 - implicaria em reexame de prova, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A demonstração da divergência pressupõe a existência de similitude fática entre o acórdão embargado e aquele apontado como paradigma, o que não ocorre no caso concreto, pois, enquanto o primeiro examina situação envolvendo associação para tráfico de entorpecentes, o segundo tem como contexto homicídio culposo no trânsito.
4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não se admitem embargos de divergência interpostos com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial, como é o caso do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
5. A despeito de o acórdão proferido no Tribunal de Justiça estadual ter afirmado que o novo tipo penal da associação para o tráfico trazido pela Lei 11.343/2006 dispensa a prova da estabilidade e permanência da associação, o argumento foi utilizado como um fundamento subsidiário, após terem sido mencionadas evidências da estabilidade e da permanência do grupo colhidas em interceptações telefônicas e análise da movimentação financeira do grupo realizadas em investigações que duraram cerca de 3 meses.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EREsp 1273791/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/03/2016, DJe 15/03/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. 1) AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
2) IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. 3) EVIDÊNCIAS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES INDICADAS NO ACÓRDÃO DA CORTE ESTADUAL.
1. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, portanto não podem ser utilizados como nova via recursal, visando a corrigir equívo...
Data do Julgamento:09/03/2016
Data da Publicação:DJe 15/03/2016
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO QUE ENSEJA APROFUNDADO REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ESTRITA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V DO ARTIGO 40, DA LEI N. 11.343/2006.
INTERESTADUALIDADE CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REGIME FECHADO. ART.
33, § 2º, A, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n.
109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n.
121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n.
117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n.
284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - Não se presta o remédio heróico a apreciar questões que envolvam exame aprofundado de matéria fático-probatória, como, no caso, a pretensão de absolvição dos delitos previstos nos artigos 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/06.
IV - A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (arts. 157, 381 e 387 do CPP, e art. 93, inciso IX, segunda parte, da Lex Maxima). Ela não pode ser estabelecida acima do mínimo legal com supedâneo em referências vagas e dados não explicitados.
V - Na hipótese, a fundamentação utilizada para valorar negativamente a culpabilidade não se revela idônea, uma vez que aplicável a todo e qualquer crime, devendo as penas-base serem conduzidas ao mínimo legal.
VI - Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, a demonstração da intenção do agente de realizar o tráfico interestadual justifica a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/2006, revelando-se desnecessária a efetiva comprovação da transposição de fronteiras. (Precedentes).
VII - No caso dos autos, verifica-se razoável o afastamento da aplicação da minorante. É que o fundamento para afastar o benefício foi a participação do paciente em organização criminosa, adequadamente fundamentada no v. acórdão impugnado.
VIII - In casu, em virtude do somatório de penas, mostra-se adequada a aplicação do regime inicial mais gravoso (no caso, o fechado), nos termos do que se dessume da leitura do art. 33, § 2º, a, do Código Penal.
IX - À luz do art. 44 do Código Penal, o paciente não preenche os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
(HC 326.074/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO QUE ENSEJA APROFUNDADO REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ESTRITA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V DO ARTIGO 40, DA LEI N. 11.343/2006.
INTERESTADUALIDADE CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGE...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPVA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, NA FORMA DO ART. 134 DO CTB.
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO GERA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA AO ANTIGO PROPRIETÁRIO, EM RELAÇÃO AO PERÍODO POSTERIOR À ALIENAÇÃO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De inicio, registra-se que, tendo o acórdão recorrido analisado a controvérsia com amparo no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, ainda que mencione a lei local, revela-se inaplicável o óbice da Súmula 280/STF.
2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro refere-se às penalidades (infrações de trânsito), não sendo possível interpretá-lo ampliativamente para criar responsabilidade tributária ao antigo proprietário, não prevista no CTN, em relação a imposto, no que se refere ao período posterior à alienação. Ressalte-se que a exigência de encaminhamento do comprovante (comunicação), na forma prevista no artigo referido, não se caracteriza como condição nem como ato constitutivo da transferência da propriedade, tendo como finalidade apenas afastar a responsabilidade do antigo proprietário pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1576541/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPVA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, NA FORMA DO ART. 134 DO CTB.
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO GERA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA AO ANTIGO PROPRIETÁRIO, EM RELAÇÃO AO PERÍODO POSTERIOR À ALIENAÇÃO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De inicio, registra-se que, tendo o acórdão recorrido analisado a controvérsia com amparo no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, ainda que mencione a lei local, revela-se inaplicável o óbice da Súmula 280/STF.
2. A jurisprudência do STJ firmo...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. CURATELA ESPECIAL. HONORÁRIOS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
1. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento segundo o qual é função institucional da Defensoria Pública a atuação como curadora especial, nos termos do artigo 4º, XVI, da Lei Complementar 80/94, bem como é defeso receber honorários em razão de sua atribuição típica, conforme o artigo 130, III, do mesmo Diploma.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1385799/AL, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 16/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. CURATELA ESPECIAL. HONORÁRIOS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
1. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento segundo o qual é função institucional da Defensoria Pública a atuação como curadora especial, nos termos do artigo 4º, XVI, da Lei Complementar 80/94, bem como é defeso receber honorários em razão de sua atribuição típica, conforme o artigo 130, III, do mesmo Diploma.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1385799/AL, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. RÉU QUE OSTENTA APENAS UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA.
1. A Terceira Seção uniformizou a jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal (Informativo n. 498/STJ).
2. Em recurso especial, via destinada ao debate do direito federal, é inviável a análise da alegação de ofensa à matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 782.295/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. RÉU QUE OSTENTA APENAS UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA.
1. A Terceira Seção uniformizou a jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissã...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. QUESTÃO SUPERADA. FLAGRANTE HOMOLOGADO PELO JUIZ E CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CÁRCERE JUSTIFICADO. REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES. REITERAÇÃO DELITIVA.
TENTATIVA DE EVASÃO DA AÇÃO POLICIAL. RISCO CONCRETO. SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A não realização da audiência de custódia, por si só, não é apta a ensejar a ilegalidade da prisão cautelar imposta ao recorrente, uma vez respeitados os direitos e garantias previstos na Constituição da República e no Código de Processo Penal. Ademais, operada a conversão do flagrante em prisão preventiva, fica superada a alegação de nulidade na ausência de apresentação do preso ao Juízo de origem, logo após o flagrante (Precedentes).
2. As decisões ordinárias que mantiveram o decreto constritivo encontram-se fundamentadas na garantia da ordem pública, considerando a tentativa de o recorrente evadir-se do local dos fatos, quando avistou a viatura policial, bem como para interromper a atuação do acusado no cometimento de delitos, diante da sua contumácia na vida do crime, uma vez que se constatou que ele responde a outra ação penal, também por infração contra o patrimônio.
3. Justifica-se a manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública, dada a periculosidade do recorrente e para evitar a reiteração criminosa (Precedentes).
4. Condições subjetivas favoráveis ao recorrente, como ser primário, possuir bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, não são impeditivas da sua prisão cautelar, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a decretação do cárcere (Precedentes).
5. Recurso ordinário improvido.
(RHC 67.296/PI, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. QUESTÃO SUPERADA. FLAGRANTE HOMOLOGADO PELO JUIZ E CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CÁRCERE JUSTIFICADO. REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES. REITERAÇÃO DELITIVA.
TENTATIVA DE EVASÃO DA AÇÃO POLICIAL. RISCO CONCRETO. SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A não realização da audiência de custódia, por si só, não é ap...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:DJe 16/03/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
REITERAÇÃO NÃO CONFIGURADA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente" (STJ, Súmula 492).
3. A medida socioeducativa consistente em internação imposta ao adolescente está apoiada, fundamentalmente, na gravidade em abstrato do ato infracional por ele cometido, equiparado ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput) e em sua folha de antecedentes infracionais - em relação às quais foi concedida remissão. Portanto, não configuram "reiteração no cometimento de outras infrações graves" (ECA, art. 122, II).
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para aplicar medida socioeducativa de liberdade assistida ao adolescente.
(HC 339.472/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 14/03/2016)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
REITERAÇÃO NÃO CONFIGURADA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando co...