ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ART. 9º e 12, I, DA LEI 8.429/92. COMPROVAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO. DEMONSTRADO.
TIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO, DIVERGINDO DO EMINENTE RELATOR MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.
(REsp 1412214/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ART. 9º e 12, I, DA LEI 8.429/92. COMPROVAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO. DEMONSTRADO.
TIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO, DIVERGINDO DO EMINENTE RELATOR MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.
(REsp 1412214/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:DJe 28/03/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 12 DA LEI N.
6.368/1976. PACIENTE CONDENADO À SANÇÃO CORPORAL TOTAL DE 4 ANOS DE RECLUSÃO. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DA DROGA APREENDIDA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. LEI POSTERIOR QUE PODE RETROAGIR EM SUA INTEGRALIDADE, DESDE QUE EM BENEFÍCIO DO RÉU.
PONDERAÇÃO FEITA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL COM BASE NA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Sabe-se que a dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.
- Em se tratando de tráfico de entorpecentes, a quantidade da droga apreendida pode justificar o afastamento da pena-base do mínimo legal.
- Consoante o enunciado 501 da Súmula desta Corte, é cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368, sendo vedada a combinação de leis.
- Hipótese em que as instâncias ordinárias deixaram de aplicar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 por entenderem que a incidência da Lei n.
6.368/1976 seria mais benéfica ao ora paciente. Assentaram que a figura do tráfico privilegiado não se amolda ao caso, por considerarem que o acusado dedica-se à atividade criminosa, ante a elevada quantidade da droga apreendida, qual seja, 130 quilogramas de maconha, de elemento apto a afastar a causa de diminuição em tela.
- As instâncias ordinárias não promoveram a substituição da pena corporal e estabeleceram regime prisional mais gravoso com base na quantidade elevada do entorpecente apreendido, fundamentação que se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte.
Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 315.085/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 12 DA LEI N.
6.368/1976. PACIENTE CONDENADO À SANÇÃO CORPORAL TOTAL DE 4 ANOS DE RECLUSÃO. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DA DROGA APREENDIDA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. LEI POSTERIOR QUE PODE RETROAGIR EM SUA INTEGRALIDADE, DESDE QUE EM BENEFÍCIO DO RÉU.
PONDERAÇÃO FEITA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRA...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:DJe 28/03/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO PAULIANA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS.
1. A alteração do entendimento firmado no acórdão recorrido - de expressa anuência do fiador à prorrogação do contrato de factoring - esbarra no óbice disposto na Súmula 7/STJ, tendo em vista a imprescindibilidade do revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 247.532/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO PAULIANA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS.
1. A alteração do entendimento firmado no acórdão recorrido - de expressa anuência do fiador à prorrogação do contrato de factoring - esbarra no óbice disposto na Súmula 7/STJ, tendo em vista a imprescindibilidade do revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 247.532/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que alterar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem no tocante à aferição da alegação de inexigibilidade de conduta diversa demandaria necessariamente o reexame das provas dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 680.850/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 14/03/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que alterar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem no tocante à aferição da alegação de inexigibilidade de conduta diversa demandaria necessariamente o reexame das provas dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte, in verbis: "A pretensão de simples reexam...
PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV.
1. Os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Exegese do entendimento consolidado no julgamento do REsp 1.143.677, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C).
2. Não cabe ao STJ examinar na via especial, sequer a título de prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional, porquanto tarefa reservada ao STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1572808/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV.
1. Os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Exegese do entendimento consolidado no julgamento do REsp 1.143.677, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C).
2. Não cabe ao STJ examinar na via especial, sequer a título de prequestionamento, eventual violação de di...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 343/STF. QUESTÃO SUPERADA. JUÍZO RESCINDENTE. FUNDAMENTAÇÃO ASSENTADA EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que, com base na Súmula 343/STF, negou seguimento a Recurso Especial interposto pelas agravantes contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que julgou improcedente a Ação Rescisória.
2. No acórdão ora recorrido, o Tribunal de Justiça avançou ao juízo rescindente - o que não poderia ser diferente, sob pena de desrespeitar a autoridade da decisão do STJ, no AgRg no REsp 1.281.397/RS, de relatoria do Min. Castro Meira - para julgar improcedente o pedido inicial.
3. Efetivamente, não está em discussão o cabimento da Rescisória, nem a incidência da Súmula 343/STF.
4. Entretanto, não se pode conhecer do Recurso Especial interposto, porquanto inviável apreciar, nesta esfera recursal, a existência de ofensa ao art. 485, V, do CPC, quando o fundamento da violação assentar-se em norma constitucional, in casu, o art. 5°, I (AgRg no AREsp 354.933/PI, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 16.9.2014; AgRg no REsp 1.405.468/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 10.2.2014; AgRg no REsp 1.297.448/RN, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16.5.2014).
5. Agravo Regimental do qual se conhece parcialmente para, nessa parte, dar-lhe parcial provimento apenas para afastar o juízo negativo de admissibilidade da Ação Rescisória, cabendo em tese ao STF, no Agravo em Recurso Extraordinário interposto, revisar o mérito do acórdão recorrido.
(AgRg no REsp 1482215/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 21/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 343/STF. QUESTÃO SUPERADA. JUÍZO RESCINDENTE. FUNDAMENTAÇÃO ASSENTADA EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que, com base na Súmula 343/STF, negou seguimento a Recurso Especial interposto pelas agravantes contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que julgou improcedente a Ação Rescisória.
2. No acórdão ora recorrido, o Tribunal de Justiça avançou ao juízo rescin...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. Falta de articulação de argumentos jurídicos a embasar assertiva de violação aos arts. 110, 421, 422 e 475 do Código Civil, que impede a exata compreensão da controvérsia e obsta seu conhecimento.
Incidência da Súmula 284/STF.
2. Inviabilidade de rever os fundamentos de falta de provas, por demandar o reexame do conjunto probatório, o que é vedado na instância especial, segundo dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 824.996/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 21/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. Falta de articulação de argumentos jurídicos a embasar assertiva de violação aos arts. 110, 421, 422 e 475 do Código Civil, que impede a exata compreensão da controvérsia e obsta seu conhecimento.
Incidência da Súmula 284/STF.
2. Inviabilidade de rever os fundamentos de falta de provas, por demandar o reexame do conjunto probatório, o que é vedado na instância especial, segundo dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agrav...
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. SÚMULA N. 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.
DEFERIMENTO.
- Ausente qualquer motivação de caráter exclusivamente pessoal que separe a situação do requerente corréu e do paciente do writ e verificando-se a similitude fático-processual, fica demonstrado o cabimento do pedido de extensão da ordem concedida, nos termos do art. 580 do CPP.
- No caso em tela, o acréscimo da pena na terceira fase da dosimetria para o corréu por fração idêntica decorreu da mesma fundamentação inidônea.
Pedido de extensão deferido.
(PExt no HC 288.929/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. SÚMULA N. 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.
DEFERIMENTO.
- Ausente qualquer motivação de caráter exclusivamente pessoal que separe a situação do requerente corréu e do paciente do writ e verificando-se a similitude fático-processual, fica demonstrado o cabimento do pedido de extensão da ordem concedida, nos termos do art. 580 do CPP.
- No caso em tela, o acréscimo da...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 16/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que a cobrança de juros capitalizados em periodicidade anual nos contratos de mútuo firmado com instituições financeiras é permitida quando houver expressa pactuação. Precedentes.
O entendimento foi sedimentado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgRg no Aresp nº 429.029/PR, que se ultimou na assentada do dia 09/03/2016.
O Tribunal a quo asseverou a inexistência de pactuação de capitalização dos juros no contrato. A inversão da premissa demandaria a reanálise de matéria fática e dos termos do contrato, providências vedadas nesta esfera recursal extraordinária, em virtude dos óbices contidos nos enunciados das Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 476.446/CE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, REPDJe 14/04/2016, DJe 21/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que a cobrança de juros capitalizados em periodicidade anual nos contratos de mútuo firmado com instituições financeiras é permitida quando houver expressa pactuação. Precedentes.
O entendimento foi sedimentado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgRg no Aresp nº 429.029/PR, que se ulti...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:REPDJe 14/04/2016DJe 21/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, a Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 132.773/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, a Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 132.773/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRESENÇA. NEGATIVA DE COMETIMENTO DO DELITO. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA.
PERICULOSIDADE SOCIAL DO ENVOLVIDO. REINCIDÊNCIA POR DELITO IDÊNTICO AO TRATADO NOS PRESENTES AUTOS. NECESSIDADE DE COIBIR NOVAS PRÁTICAS ILÍCITAS. RISCO EFETIVO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL AUSENTE.
RECLAMO IMPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que se fazem presentes, assim como os da materialidade, tanto que o réu findou condenado pela prática do delito de estupro de vulnerável consumado e absolvido tão somente quanto à sua forma tentada.
2. A análise acerca da negativa de cometimento do delito é questão que não pode ser dirimida em sede de recurso ordinário em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas a serem produzidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita.
3. Não há ilegalidade na ordenação da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária a bem da ordem pública, dada a reprovabilidade excessiva da conduta do agente e seu histórico criminal.
4. Caso em que o recorrente restou condenado pela prática de estupro de vulnerável, em que, após convidar a vítima e seu irmão para adentrar em sua residência e mostrar-lhes filmes pornográficos, aproveitando-se da ingenuidade de um dos menores, que possuía apenas 12 (doze) anos de idade, praticou com ele atos libidinosos diversos da conjunção carnal, sendo de relevo destacar que, após a consumação do abuso sexual, ofereceu-lhes dinheiro para que não relatassem o ocorrido a seus familiares.
5. O fato de o agente ser reincidente em delito idêntico ao tratado nos presentes autos é circunstância que revela que não é neófito na vida criminal, corroborando o periculum libertatis exigido para a preventiva.
6. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva.
7. Condições pessoais favoráveis não teriam o condão de revogar a prisão cautelar se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
8. Indevida a aplicação de cautelares diversas quando a segregação encontra-se justificada na periculosidade do agente, bem demonstrada pelas graves circunstâncias em que ocorrido o delito, evitando-se ainda a reprodução de fatos criminosos de igual natureza.
9. Recurso ordinário improvido.
(RHC 60.286/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 16/03/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRESENÇA. NEGATIVA DE COMETIMENTO DO DELITO. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA.
PERICULOSIDADE SOCIAL DO ENVOLVIDO. REINCIDÊNCIA POR DELITO IDÊNTICO AO TRATADO NOS PRESENTES AUTOS. NECESSIDADE DE COIBIR NOVAS PRÁTICAS ILÍCITAS. RISCO EFETIVO. RÉU QUE PERMANECEU...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO POR SEIS VEZES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
PLEITO DE PERDA DE CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE EFEITO AUTOMÁTICO. NÃO MOTIVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não obstante a alegação ministerial de ser grave o delito cometido pelo policial militar, seis homicídios tentados, consta dos autos não ter havido a devida motivação na sentença, para a perda do cargo, nos termos do art. 92, parágrafo único, do Código Penal.
Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório das provas.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 651.439/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO POR SEIS VEZES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
PLEITO DE PERDA DE CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE EFEITO AUTOMÁTICO. NÃO MOTIVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não obstante a alegação ministerial de ser grave o delito cometido pelo policial militar, seis homicídios tentados, consta dos autos não ter havido a devida motivação na sentença, para a perda do cargo, nos termos do art. 92, parágrafo único, do Código Penal.
Modificar as conclusões consignadas no acórdão im...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. RENDIMENTO EM CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 793.576/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 15/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. RENDIMENTO EM CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 793.576/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 15/03/2016)
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:DJe 15/03/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
NÃO-OCORRÊNCIA.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 745.631/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
NÃO-OCORRÊNCIA.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
3. Embargos de de...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO. AMOTIO. DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. CONSUMAÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 83 DO STJ.
1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior, em julgamento de recurso submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Penal, firmou a tese de que o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.
2. Não se vislumbra nos autos circunstância apta a autorizar que se afaste a jurisprudência consolidada nesta Corte diante da alegação de ter a polícia sido acionada durante a conduta criminosa, o que teria encurtado o iter, vindo a perseguir os agentes e prendê-los, logo em seguida, na posse dos bens das vítimas.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 734.427/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 21/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO. AMOTIO. DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. CONSUMAÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 83 DO STJ.
1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior, em julgamento de recurso submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Penal, firmou a tese de que o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível qu...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente" (STJ, Súmula 492).
3. A medida socioeducativa consistente em internação imposta ao adolescente está apoiada, fundamentalmente, na gravidade em abstrato do ato infracional por ele cometido, - in casu, análogo ao delito de tráfico de drogas (Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput), ato infracional desprovido de violência ou grave ameaça - e nas suas condições pessoais. O fato de o adolescente não contar com respaldo familiar não é fundamento contemplado no art. 122 do ECA e não autoriza a medida socioeducativa de internação.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para aplicar medida socioeducativa consistente em liberdade assistida ao adolescente.
(HC 340.362/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 21/03/2016)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. SÚMULA 444/STJ. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. Nos termos da Súmula 440 desta Corte, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". Aplicação, também, dos verbetes n.
718 e 719 do STF.
3. Estabelecida a pena definitiva em 2 anos e 6 meses de reclusão, sendo primário o agente e favoráveis as circunstâncias judiciais, o regime aberto, in casu, é o adequado à prevenção e à reparação do delito, sobretudo quando considerada a pequena quantidade de entorpecente apreendido - 3 papelotes de cocaína (1,8g) e 1 invólucro contendo também cocaína (17g) -, nos termos do art. 33 do Código Penal.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de fixar o regime aberto para o início do cumprimento da pena reclusiva.
(HC 340.738/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. SÚMULA 444/STJ. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judi...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. INOCORRÊNCIA. PREVENÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n.
109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n.
121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n.
117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n.
284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - "Por tratar-se de delito de tráfico de entorpecentes, que possui natureza permanente, a competência territorial deve ser firmada pela prevenção, nos termos do art. 71 do CPP" (HC n.
46.213/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 28/5/2015).
IV - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min.
Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
V - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade dos pacientes acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a quantidade dos entorpecentes apreendidos em seu poder (243,87 gramas de maconha) (precedentes).
VI - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, entre outras, não têm o condão de, por si sós, garantirem aos pacientes a revogação da prisão preventiva, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar, como na hipótese (precedentes).
Habeas corpus não conhecido.
(HC 339.171/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 21/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. INOCORRÊNCIA. PREVENÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n.
109.956/PR...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. ATO ILÍCITO. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. A questão envolvendo a ausência do ato ilícito, no presente caso, enseja reexame dos elementos fáticos contidos no processo, tarefa não encontrada no rol das competências do Superior Tribunal de Justiça e portanto expressamente vedada no âmbito deste Tribunal, conforme teor da Súmula nº 7 desta Corte.
2. O valor do dano moral estabelecido na instância ordinária atende às circunstâncias de fato da causa, demonstrando-se condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma que não merece revisão.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 824.551/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. ATO ILÍCITO. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. A questão envolvendo a ausência do ato ilícito, no presente caso, enseja reexame dos elementos fáticos contidos no processo, tarefa não encontrada no rol das competências do Superior Tribunal de Justiça e portanto expressamente vedada no âmbito deste Tribunal, conforme teor da Súmula nº 7 desta Corte.
2. O v...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA DIÁRIA - MODIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO.
IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE.
1. Segundo a jurisprudência do STJ a multa prevista no art. 461 do CPC não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, quando se modificar a situação em que foi cominada.
Precedentes: AgRg no Ag 1257122/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJe 17/09/2010; AgRg no REsp 542.682/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ 27/03/2006; REsp 1.081.772/SE, Rel. Min.
Massami Uyeda, Dje de 28/10/2009.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1229391/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA DIÁRIA - MODIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO.
IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE.
1. Segundo a jurisprudência do STJ a multa prevista no art. 461 do CPC não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, quando se modificar a situação em que foi cominada.
Precedentes: AgRg no Ag 1257122/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJe 17/09/2010;...