AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
LEGITIMIDADE ATIVA. COMPROVADA A CESSÃO DOS CRÉDITOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS CAPITALIZADOS DE FORMA SIMPLES. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 573.848/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 18/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
LEGITIMIDADE ATIVA. COMPROVADA A CESSÃO DOS CRÉDITOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS CAPITALIZADOS DE FORMA SIMPLES. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 573.848/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 18/04/2016)
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:DJe 18/04/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. CONFIGURAÇÃO DA MÁ-FÉ DO CREDOR. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 567.920/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. CONFIGURAÇÃO DA MÁ-FÉ DO CREDOR. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 567.920/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:DJe 19/04/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 306 DO CP. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL OU EXAME CLÍNICO.
IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES NÃO SÃO SUFICIENTES PARA INFIRMAR OS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. O Superior Tribunal de Justiça já consagrou que não ofende o princípio da colegialidade quando o decisum singular está calcado no então art. 557 do CPC c/c o art. 3º do CPP, no art. 38 da Lei n.
8.038/1990 e no Regimento Interno do STJ. Ainda assim, nada obsta o conhecimento do tema pelo colegiado quando devidamente provocado mediante a interposição de agravo regimental pela parte.
2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do REsp 1.111.566/DF, em 28/03/2012, firmou o entendimento de que a tipicidade do crime de embriaguez ao volante, previsto no aludido art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com a redação dada pela Lei 11.705/2008, exige a prova da concentração de álcool no sangue, aferida por meio do etilômetro ou do exame de sangue, não podendo ser suprida por exame clínico ou prova testemunhal.
3. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos, porquanto não infirmados por razões suficientes.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 282.832/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 306 DO CP. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL OU EXAME CLÍNICO.
IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES NÃO SÃO SUFICIENTES PARA INFIRMAR OS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. O Superior Tribunal de Justiça já consagrou que não ofende o princípio da colegialidade quando o decisum singular está calcado no então art. 557 do CPC c/c o...
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
SÚMULA 284/STF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE TRANSFERÊNCIA. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. A jurisprudência do STJ reconhece a incidência de contribuição previdenciária sobre as rubricas: adicionais de insalubridade e de transferência, dada a natureza remuneratória de tais rubricas.
Precedentes.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1582779/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
SÚMULA 284/STF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE TRANSFERÊNCIA. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. A jurisprudência do STJ reconhece a incidência de contribuição previdenciária sobre as rubricas: adicionais de insalubridade e de transferência, dada...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALIDADE DO SAQUE DAS DUPLICATAS E EXECUTIVIDADE QUE, ADEMAIS, RESTRINGE-SE AO ÂMBITO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 511.480/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALIDADE DO SAQUE DAS DUPLICATAS E EXECUTIVIDADE QUE, ADEMAIS, RESTRINGE-SE AO ÂMBITO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 511.480/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:DJe 19/04/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ.
MÉRITO DO RECURSO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. ART.
398 DO CPC DE 1973. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CAUSA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial é tempestivo. Reconsideração da decisão do Presidente desta Corte.
2. Ausência de nulidade do acórdão estadual pela juntada de documentos novos que não influenciaram na solução da controvérsia.
"Segundo a jurisprudência desta Corte, para que reste configurada a ofensa ao artigo 398 do CPC de 1973, é necessária a juntada de documento novo, sem vista à parte contrária, que influencie na solução da controvérsia" (AgRg no AREsp 166.921/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 12/12/2014) 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 797.521/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 18/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ.
MÉRITO DO RECURSO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. ART.
398 DO CPC DE 1973. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CAUSA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial é tempestivo. Reconsideração da decisão do Presidente desta Corte.
2. Ausência de nulidade do acórdão estadual pela juntada de documentos novos que não influenciaram na solução da controvérsia.
"Segundo a jurispru...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO JUDICIAL EM QUE A EMPRESA AUTORA BUSCA A DESCONSTITUIÇÃO/REDUÇÃO DE MULTAS DEFINIDAS PELO CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CRSFN) NO ÂMBITO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. RECURSO ESPECIAL DO BACEN PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA AUTORA PREJUDICADO.
1. "O Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 257 de seu Regimento Interno e na Súmula 456/STF, tem se posicionado no sentido de que, superado o juízo de admissibilidade e conhecido por outros fundamentos, o recurso especial produz o efeito translativo, de modo a permitir o exame de ofício das matérias de ordem pública." (AgRg nos EDcl na DESIS no REsp 1.123.252/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/10/2010); no mesmo sentido, REsp 784.937/RJ, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 3/3/2009).
2. A Corte Especial do STJ, em decisão mais recente, assinalou que "A exigência do prequestionamento prevalece também quanto às matérias de ordem pública" (EREsp 805.804/ES, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 03/06/2015), cuja orientação, porém, não se aplica ao presente caso, que ostenta perfil diverso.
3. Nada obstante tenha sido o Banco Central a entidade originariamente responsável pela aplicação das questionadas multas contra a empresa recorrente (por irregularidades em exportações sem a correspondente cobertura cambial), certo é que houve, por parte da empresa, a interposição de recurso administrativo para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Fazenda e, portanto, da União, cuja instância revisora, em sua decisão, acolheu parcialmente a pretensão recursal da companhia exportadora, cancelando e, também, reduzindo o valor de algumas das multas.
4. Pretendendo a recorrente questionar em juízo os valores residuais das multas, bem como o acerto da decisão a que chegou o CRSFN, por certo que deveria direcionar a lide contra a União, e não contra o Bacen, mesmo sendo este o titular dos créditos resultantes das aludidas multas. Precedentes: REsp 1.149.477/DF, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 2/3/2012; REsp 1.339.709/PR, Primeira Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 19/3/2015.
5. Recurso do Banco Central conhecido para, de ofício, averbar o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ad causam, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, quedando prejudicado o especial apelo da empresa autora.
(REsp 1275025/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO JUDICIAL EM QUE A EMPRESA AUTORA BUSCA A DESCONSTITUIÇÃO/REDUÇÃO DE MULTAS DEFINIDAS PELO CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CRSFN) NO ÂMBITO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. RECURSO ESPECIAL DO BACEN PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA AUTORA PREJUDICADO.
1. "O Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 257 de seu Regimento Interno e na Súmula 456/STF, tem se posicionado no sentido de que, superado o juízo de admissibilidade e conhecido por outros...
PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.338.247/RS, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, assentou o entendimento de que "o benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art.
4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional" (relator Ministro Herman Benjamin, DJe 19/12/2012).
2. Hipótese em o Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil/MG interpôs recurso especial sem recolher custas, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 187 desta Corte: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." 3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 770.320/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.338.247/RS, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, assentou o entendimento de que "o benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art.
4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional" (relator Ministro Herman Benjamin, DJe 19/12/2012).
2. Hipótese em o Conselho Regional da Orde...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PEDIDO DE PARCELAMENTO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO.
No tocante à interrupção da prescrição nos casos de pedido de parcelamento, entende o STJ pela possibilidade, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do Código Tributário Nacional, ainda que o parcelamento não tenha sido efetivado.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 838.581/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PEDIDO DE PARCELAMENTO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO.
No tocante à interrupção da prescrição nos casos de pedido de parcelamento, entende o STJ pela possibilidade, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do Código Tributário Nacional, ainda que o parcelamento não tenha sido efetivado.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 838.581/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ART. 214 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA A SEGUNDA SESSÃO DE JULGAMENTO APELAÇÃO. ANULAÇÃO DO PRIMEIRO ACÓRDÃO POR OBRA DA DEFENSORA DATIVA. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEMORA NA ALEGAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento.
2. Hipótese em que o paciente, que se via defendido por defensora dativa, cuja atuação ensejou a anulação, neste STJ, do primeiro julgamento da apelação, pretende, agora, anular o segundo julgamento daquele recurso, porque realizado sem a intimação prévia do advogado posteriormente constituído. Petição e procuração dirigidas ao Juiz de primeiro grau.
3. Intimação da defensora dativa, em um segundo momento, que se deu como consequência lógica da própria anulação obtida nesta Corte.
4. Mácula, ademais, alegada de modo tardio, somente mais de quatro anos após o segundo acórdão, sem demonstração de efetivo prejuízo, revelando-se a alegação mera prevalência da forma pela forma.
Precedentes desta Corte.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 335.495/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ART. 214 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA A SEGUNDA SESSÃO DE JULGAMENTO APELAÇÃO. ANULAÇÃO DO PRIMEIRO ACÓRDÃO POR OBRA DA DEFENSORA DATIVA. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEMORA NA ALEGAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento.
2. Hipótese em que o paciente, que se via defendido por defensora dativa,...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:DJe 19/04/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA INCOMPLETA. ÔNUS DO PETICIONÁRIO. INVIABILIDADE DE COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A exatidão e a conformidade entre os dados informados no formulário de envio e os constantes da petição transmitida é da exclusiva responsabilidade do peticionário (Resolução n. 14/2003 do STJ, arts. 12 e 14). No caso, a petição foi recebida com seu conteúdo incompleto, o que inviabilizou a compreensão daquilo que pretende o agravante.
2. O agravo regimental é intempestivo, porque foi interposto fora do quinquídio legal. Incidência dos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 694.542/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 20/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA INCOMPLETA. ÔNUS DO PETICIONÁRIO. INVIABILIDADE DE COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A exatidão e a conformidade entre os dados informados no formulário de envio e os constantes da petição transmitida é da exclusiva responsabilidade do peticionário (Resolução n. 14/2003 do STJ, arts. 12 e 14). No caso, a petição foi recebida com seu conteúdo incompleto, o que inviabilizou a compreensão daquilo que pretende o agravante....
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ABONO PERMANÊNCIA.
IMPOSTO DE RENDA. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA QUE AINDA NÃO HAVIA SE FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF.
1. Não viola o art. 535, II, do CPC/1973 o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.
2. Aplica-se o óbice estampado na Súmula 343/STF quando a divergência jurisprudencial sobre a matéria não se encontrava pacificada pelo STJ à época em que o acórdão rescindendo foi prolatado. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1574429/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ABONO PERMANÊNCIA.
IMPOSTO DE RENDA. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA QUE AINDA NÃO HAVIA SE FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF.
1. Não viola o art. 535, II, do CPC/1973 o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes....
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO.
RECURSO INTERPOSTO PELO PARQUET. PREVALÊNCIA DA AMPLITUDE ESTABELECIDA NO TERMO DE INTERPOSIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA HABITUALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte, se o Ministério Público Federal não fez nenhuma restrição quanto à abrangência do recurso na petição de interposição, não é possível fazê-lo nas subsequentes razões recursais, tendo em vista o disposto no art. 576 do CPP, segundo o qual não pode o parquet desistir de recurso que haja interposto.
2. Não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, a teor do art. 102, III, da Constituição Federal.
3. A sucessiva omissão (reiteração) no pagamento do tributo devido nas importações de mercadorias de procedência estrangeira impede a incidência do princípio da insignificância em caso de persecução penal por crime de descaminho. Precedentes.
4. Embora o valor dos tributos iludidos seja inferior a dez mil reais, não há como aplicar o princípio da insignificância no caso concreto, uma vez caracterizada a habitualidade delitiva dos réus.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 616.052/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 20/04/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO.
RECURSO INTERPOSTO PELO PARQUET. PREVALÊNCIA DA AMPLITUDE ESTABELECIDA NO TERMO DE INTERPOSIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA HABITUALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte, se o Ministério Público Federal não fez nenhuma restrição quanto à abrangência do recurso na petição de interposição, não é possível fazê-lo nas subsequentes razões recursais, tendo em vista o disposto no art. 576 do...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. FURTO DE BICICLETA. BEM AVALIADO EM R$ 215,00.
EQUIVALENTE A 34,56% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES DO STJ. ELEVADO PREJUÍZO À VÍTIMA.
1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. A reiteração delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal.
4. O furto de uma bicicleta, avaliada em R$ 215,00, cujo valor à época representava em torno de 34,56% do salário mínimo, praticado por agente contumaz na prática delitiva e reincidente, que causou grande prejuízo à vítima, em razão de seus parcos recursos financeiros, não permite a incidência do princípio da insignificância para exclusão da tipicidade penal.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 306.223/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. FURTO DE BICICLETA. BEM AVALIADO EM R$ 215,00.
EQUIVALENTE A 34,56% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES DO STJ. ELEVADO PREJUÍZO À VÍTIMA.
1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Uma vez que foram apontados elementos concretos que indicam a dedicação do agravante a atividades criminosas, notadamente ao tráfico de drogas, entender de modo diverso, afastando-se a conclusão de que o acusado não se dedicaria a atividades delituosas, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução criminal, providência essa que é vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Embora o agravante haja sido condenado a reprimenda inferior a 8 anos de reclusão, foram apontados elementos concretos e idôneos - notadamente a quantidade da droga apreendida - que, efetivamente, evidencia ser o regime inicial fechado o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado, consoante o disposto no § 3º do art. 33 do Código Penal, com observância também ao preconizado no art. 42 da Lei de Drogas.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 822.533/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 20/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Uma vez que foram apontados elementos concretos que indicam a dedicação do agravante a atividades criminosas, notadamente ao tráfico de drogas, entender de modo diverso, afastando-se a conclusão de que o acusado não se dedicaria a atividades delituosas, demanda revolvim...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. Contudo, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343/2006. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA CONDENATÓRIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. A pretendida absolvição ou desclassificação da conduta imputada ao paciente para a infração penal prevista no artigo 28 da Lei n.
11.343/2006 são questões que demandam aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional.
2. No processo penal brasileiro, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não se admitindo no âmbito do habeas corpus a reanálise dos motivos pelos quais as instâncias ordinárias formaram convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor do acusado.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE JUSTIFICADO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.
1. Para a incidência do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, é necessário o preenchimento dos requisitos legais: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades delituosas; e d) não integre organização criminosa.
2. Revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição, tendo em vista que as circunstâncias do caso levaram à conclusão de que o paciente se dedicaria a atividades criminosas.
REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a escolha do regime prisional inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao total da pena firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado.
2. Com efeito, não é possível constatar flagrante ilegalidade na imposição do regime inicial fechado ao paciente, pois, embora a sua pena tenha sido fixada em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão, a existência de circunstância judicial desfavorável, indica que o modo mais gravoso de execução mostra-se adequado na espécie.
REPRIMENDA RECLUSIVA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA DEFINITIVA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO OBJETIVAMENTE INVIÁVEL.
1. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito é possível quando encontram-se preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo previstos no art. 44 do Código Penal.
2. In casu, a pena foi estipulada em patamar superior a quatro anos, impedindo a conversão da reprimenda em restritiva de direitos, por não restar atendido o requisito objetivo previsto no art. 44, inciso I do CP.
3. Habeas Corpus não conhecido.
(HC 338.201/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. Contudo, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DE...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
INCÊNDIO. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "A" DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DENÚNCIA. INICIAL ACUSATÓRIA QUE NARRA FATOS QUE SE AMOLDAM À REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PELO MEMBRO DA ACUSAÇÃO.
COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.
O réu defende-se dos fatos narrados na exordial, e não da capitulação jurídica a eles dada pelo Parquet, de modo que é plenamente possível ao juiz, ao prolatar sentença condenatória, aplicar agravante devidamente descrita na denúncia, embora não expressamente requerida pelo órgão ministerial. Precedentes do STJ e do STF.
FALTA DE PROVAS DE QUE A PACIENTE TERIA AGIDO POR MOTIVO FÚTIL OU TORPE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS.
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO QUE REFORMOU PARCIALMENTE A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.
1. A pretendida redução da pena imposta à paciente sob o argumento de que não haveria provas de que teria agido por vingança é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional, em razão do seu rito célere e desprovido de dilação probatória.
2. No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não cabendo na angusta via do habeas corpus o exame aprofundado de prova no intuito de reanalisar as razões e motivos pelos quais a instância de origem formou convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor da acusada.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 343.047/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
INCÊNDIO. A...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.
HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA CONSCIENTE OU DOLO EVENTUAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
EXCESSO DE LINGUAGEM. OCORRÊNCIA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE.
INSUFICIÊNCIA DE SIMPLES ENVELOPAMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O exame de controvérsia acerca do elemento subjetivo do delito, notadamente, se praticado com dolo eventual ou culpa consciente, é direcionado primacialmente ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
3. O acórdão que analisou o recurso em sentido estrito incorreu em excesso de linguagem ao utilizar expressões de certeza quanto ao elemento subjetivo do delito, com fortes qualificativos passíveis de induzir o Conselho de Sentença.
4. Em observância ao recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, em atenção ao art. 472 do CPP e à vedação aos pronunciamentos ocultos, nos casos de reconhecido excesso de linguagem, o simples desentranhamento e envelopamento da peça que incorreu no vício não é suficiente, devendo ser declarada a nulidade do acórdão hostilizado, para que outro seja prolatado.
5. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício, para anular o acórdão hostilizado, por excesso de linguagem, a fim de que os autos retornem à Corte Estadual para novo pronunciamento.
(HC 308.047/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 20/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.
HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA CONSCIENTE OU DOLO EVENTUAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
EXCESSO DE LINGUAGEM. OCORRÊNCIA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE.
INSUFICIÊNCIA DE SIMPLES ENVELOPAMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PACIENTE CONDENADO À SANÇÃO CORPORAL TOTAL DE 6 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO. MAUS ANTECEDENTES E QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DA DROGA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM QUE O PACIENTE DEDICA-SE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME PRISIONAL FECHADO ESTABELECIDO COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME MAIS GRAVOSO MANTIDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- Consoante o disposto no artigo 42 da Lei 11.343/2006, na fixação da pena do crime de tráfico de drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente. No caso, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão da quantidade e da natureza do entorpecente apreendido.
- Não há bis in idem quando o Tribunal a quo fixa a pena-base acima do mínimo em razão da quantidade elevada da droga apreendida e afasta o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em razão da dedicação do paciente à atividade criminosa, que restou evidenciada pela quantidade da droga apreendida (136 tijolos de maconha, pesando 156,8 kg), pelos maus antecedentes do acusado e pelas circunstâncias em que ocorreram o delito.
- É de ser mantido o regime prisional fechado, pois o acórdão recorrido destacou a gravidade concreta da conduta, consubstanciada na elevada quantidade da droga apreendida (136 tijolos de maconha, pesando 156,8 kg) e nos antecedentes do acusado, apontando, dessa forma, a presença de elementos válidos que recomendam o regime mais gravoso, para a prevenção e a repressão do delito perpetrado, nos moldes do art. 33, § 3º, do Código Penal e art. 42 da Lei n.
11.343/2006.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 342.870/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PACIENTE CONDENADO À SANÇÃO CORPORAL TOTAL DE 6 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO. MAUS ANTECEDENTES E QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DA DROGA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM QUE O PACIENTE DEDICA-SE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME PRISIONAL FECHADO ESTABELECIDO COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME MAIS GRAVOSO MANTIDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO....
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:DJe 19/04/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. FURTO.
PRODUTOS AVALIADOS EM R$130,00, 20,90% DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. REITERAÇÃO DELITIVA. VALOR CONSIDERADO EXPRESSIVO.
1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. A reiteração delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal.
4. O furto de objetos, cujo valor (R$ 130,00) à época representava em torno de 20,90% do salário mínimo, praticado por agente contumaz na prática delitiva, não permite a incidência do princípio da insignificância para exclusão da tipicidade penal.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 322.041/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. FURTO.
PRODUTOS AVALIADOS EM R$130,00, 20,90% DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. REITERAÇÃO DELITIVA. VALOR CONSIDERADO EXPRESSIVO.
1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a con...