HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIMINAR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO DO PACIENTE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 310, I DO CPP E 93, IX, DA CF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. LIMINAR CONCEDIDA.
1. No Estado Democrático de Direito, onde a regra é da liberdade de locomoção, sendo o devido processo legal indispensável à sua restrição, mesmo as autoridades judiciárias devem expor em suas decisões os motivos que as levaram a privar o cidadão do seu sagrado direito de ir e vir. Daí a Constituição Federal, no seu Art. 93, IX, exigir que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.
2. A decisão que manteve a prisão do acusado, não apresentou elementos concretos e objetivos que autorizariam tal medida.
3. Na linha da jurisprudência firmada por esta Corte, viola o dever de fundamentação previsto no inciso IX, do artigo 93, da Constituição Federal, e no inciso I, do art. 310, do CPP, a manutenção da prisão, sem a exposição dos motivos concretos que autorizariam a medida extrema.
4. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.007340-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/02/2012 )
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIMINAR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO DO PACIENTE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 310, I DO CPP E 93, IX, DA CF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. LIMINAR CONCEDIDA.
1. No Estado Democrático de Direito, onde a regra é da liberdade de locomoção, sendo o devido processo legal indispensável à sua restrição, mesmo as autoridades judiciárias devem expor em suas decisões os motivos que as levaram a privar o cidadão do seu sagrado direito de ir e vir. Daí a Constituição Federal, no seu Art. 93, IX, exigir que “todos os julgamentos dos...
MANDADO DE SEGURANÇA – AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO LIMINAR – CONCESSÃO IN LIMINE LITIS DE FORNECIMENTO DE REMÉDIOS À AGRAVADA – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS – PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA – AFASTAMENTO - SUS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS – PRECEDENTES DESTA CORTE – MINISTÉRIO PÚBLICO – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – PRECEDENTES - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – DISCUSSÃO DE MÉRITO INCABÍVEL - RAZÕES RECURSAIS NÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. As preliminares suscitadas pelo agravante - incompetência absoluta deste Tribunal, ilegitimidade passiva do Estado do Piauí e necessidade de inclusão da União e do Município de Teresina no pólo passivo da demanda – não merecem ser acolhidas.
2. De acordo com a jurisprudência das cortes superiores, o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS – é de responsabilidade solidária da União, dos Estados-membros e dos Municípios, cabendo ao demandante determinar contra quem direcionará sua demanda.
3. Quanto à preliminar de que o Ministério Público seria parte ilegítima para impetrar o writ em discussão, a jurisprudência e doutrina nacionais são pacíficas em declarar que assiste, sim, tal direito ao Parquet, dada sua missão constitucionalmente delineada.
4. O argumento de que não há nos autos prova pré-constituída - inexistindo motivo para obrigar o agravante a concordar com os atestados juntados aos autos – diz respeito unicamente ao meritum causae da presente ação, razão pela qual não é cabível, aqui, imiscuir-se em tal discussão.
5. Afastadas as preliminares, não assiste razão ao agravante no mérito, dado que os argumentos desferidos em sua peça recursal não possuem força suficiente para desconstituir a decisão monocrática que conferiu à agravada, in limine litis, o direito de lhe ser fornecido o medicamento atinente ao tratamento médico necessário.
6. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.006807-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/02/2011 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO LIMINAR – CONCESSÃO IN LIMINE LITIS DE FORNECIMENTO DE REMÉDIOS À AGRAVADA – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS – PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA – AFASTAMENTO - SUS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS – PRECEDENTES DESTA CORTE – MINISTÉRIO PÚBLICO – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – PRECEDENTES - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – DISCUSSÃO DE MÉRITO INCABÍVEL - RAZÕES RECURSAIS NÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. As prelim...
REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. DEPENDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA. IAPEP. 1. Por disposição contida no artigo 33,§ 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente “a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário”. 2. Desse modo, a inclusão do menor como dependente de seus guardiões (avós) decorre da aplicação das determinações emanadas do ECA. 3. Com efeito, não se admite a derrogação dessa norma pela Lei nº 9.528/97 porquanto trata-se de diploma legal alterador da Lei nº 8.213/91 – Regime Geral da Previdência Social cujo espectro de incidência não alcança situações particulares definidas em lei especial (lex generalis non derrogat lex specialis). Mesmo porque o direito em questão tem fundamento constitucional (art. 227,§ 3º, II e VI). 4. Recurso a que se nega provimento. 5. Votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007549-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/04/2011 )
Ementa
REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. DEPENDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA. IAPEP. 1. Por disposição contida no artigo 33,§ 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente “a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário”. 2. Desse modo, a inclusão do menor como dependente de seus guardiões (avós) decorre da aplicação das determinações emanadas do ECA. 3. Com efeito, não se admite a derrogação dessa norma pela Lei nº 9.528/97 porquanto trata-se de diploma legal alterador da Lei nº 8.213/91 – Regi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – VESTIBULAR – CLASSIFICÁVEL – NÃO APROVADO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – PRESCRIÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I – Candidato regularmente inscrito em vestibular que, ao realizar a primeira etapa do certame, ficou como “classificável” não chegando sequer a ser chamado para realizar a segunda etapa não pode pleitear direito à matrícula no curso.
II – Transcorridos mais de 05 (cinco) anos da publicação de Edital lançado por Ente Público, prescrito está o direito a insurgir-se contra qualquer previsão nele constante, de acordo com o Decreto nº 20.910/32.
III – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.002308-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/02/2012 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – VESTIBULAR – CLASSIFICÁVEL – NÃO APROVADO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – PRESCRIÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I – Candidato regularmente inscrito em vestibular que, ao realizar a primeira etapa do certame, ficou como “classificável” não chegando sequer a ser chamado para realizar a segunda etapa não pode pleitear direito à matrícula no curso.
II – Transcorridos mais de 05 (cinco) anos da publicação de Edital lançado por Ente Público, prescrito está o direito a insurgir-se contra qualquer previsão nele constan...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL”. NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DO STJ E STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo, podendo, assim, a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Não há, pois, falar em incompetência da justiça comum estadual.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196), cuja responsabilidade é partilhada entre União, Estados e Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria Constituição Federal, é solidária, não podendo a responsabilidade pela saúde pública ser vista de maneira fracionada, cabendo a qualquer dos entes federados.
3. Verificado que a Administração não demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar individualmente o fornecimento do medicamento pretendido pela impetrante, não assiste razão ao ente público quanto à escusa da “reserva do possível”.
4. Não há indevida incursão do Poder Judiciário na implementação das políticas públicas relativas à saúde, mas, tão somente, uma determinação judicial para o cumprimento daquelas já existentes cuja omissão comprometeria a eficácia do direito à saúde e, por conseguinte, à vida.
5. Segurança Concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.003103-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/08/2011 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL”. NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DO STJ E STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo, podendo, assim, a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Não há, pois, falar em incompetênc...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL (RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS). WRIT SATISFATORIAMENTE INSTRUÍDO. IRRELEVÂNCIA DE MEDICAMENTO NÃO LISTADO. NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL”. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS. NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. MITIGAÇÃO À VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ E STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo, podendo, assim, a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Não há, pois, falar em incompetência da justiça comum estadual.
2. O presente writ resta sobejadamente instruído, de forma que a moléstia, a eficiência da utilização do medicamento pleiteado e a necessidade premente do impetrante para a realização do tratamento estão fartamente demonstradas nos autos, razão pela qual se prescinde de dilação probatória.
3. O não preenchimento de mera formalidade – no caso, inclusão de medicamento em lista prévia – não pode, por si só, obstaculizar o fornecimento gratuito de medicação ao portador de moléstia gravíssima, se comprovada a respectiva necessidade e receitada por médico para tanto capacitado, requisitos satisfeitos na demanda em espécie
4. Verificado que a Administração não demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar individualmente o fornecimento do medicamento pretendido pelo impetrante/agravado, não assiste razão ao ente público quanto à escusa da “reserva do possível”.
5. A saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196), cuja responsabilidade é partilhada entre União, Estados e Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria Constituição Federal, é solidária, não podendo a responsabilidade pela saúde pública ser vista de maneira fracionada, cabendo a qualquer dos entes federados.
6. Não há indevida incursão do Poder Judiciário na implementação das políticas públicas relativas à saúde, mas, tão somente, uma determinação judicial para o cumprimento daquelas já existentes cuja omissão comprometeria a eficácia do direito à saúde e, por conseguinte, à vida.
7. Em moderno e uníssono posicionamento, o Pretório Excelso tem mitigado a vedação à concessão de liminar em face da Fazenda Pública (arts. 1º, 3º e 4º da Lei n. 8437/92), quando, diante de situações excepcionais, direitos fundamentais, tais como a vida e saúde, apesar de inalienáveis, encontram-se desprovidos de medidas de efetivação por parte do Poder Público.
8. Agravo Regimental desprovido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.003846-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/05/2011 )
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL (RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS). WRIT SATISFATORIAMENTE INSTRUÍDO. IRRELEVÂNCIA DE MEDICAMENTO NÃO LISTADO. NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL”. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS. NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. MITIGAÇÃO À VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ E STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariame...
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. PROMOÇÃO POR PRETERIÇÃO. LEI ESTADUAL N. 3.936/84, ARTIGOS 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 9º. DIREITO JÁ RECONHECIDO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1 – As promoções de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Piauí são efetuadas obedecendo aos critérios previstos no artigo 4º da Lei n. 3.936/84. Dentre estes, o critério de antiguidade, definido pelo artigo 5º do mesmo códex, prevê que é baseado pela precedência hierárquica de um Oficial PM sobre os demais de igual posto, dentro do mesmo quadro.
2 – A precedência de oficiais no mesmo nível hierárquico deve ser respeitada sob pena de haver preterição no direito daquele que, mais antigo no posto, é precedido na ascensão por outro com menos tempo.
3 – Preenchidos os requisitos para ascender ao posto superior e havendo vagas para preenchimento, a promoção é ato do qual o Governador do Estado não pode se desvincular, considerando ainda esta, como interesse da Polícia Militar do Piauí, nos termos do artigo 2º da lei já citada.
4 – Vislumbrada a ilegalidade na promoção infringindo a regra de antiguidade, devida a promoção em ressarcimento de preterição.
5 – Existindo sentença transitada em julgado, reconhecendo a antiguidade do autor no posto em relação ao seu paradigma, muito embora de natureza declaratória, é suficiente para que o Estado fosse compelido a imediatamente promover o preterido.
6 – Remessa Necessária e Apelação Cível conhecidas e não providas.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 2008.0001.003280-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2012 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. PROMOÇÃO POR PRETERIÇÃO. LEI ESTADUAL N. 3.936/84, ARTIGOS 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 9º. DIREITO JÁ RECONHECIDO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1 – As promoções de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Piauí são efetuadas obedecendo aos critérios previstos no artigo 4º da Lei n. 3.936/84. Dentre estes, o critério de antiguidade, definido pelo artigo 5º do mesmo códex, prevê que é baseado pela precedência hierárquica de um Oficial PM sobre os demais de igual posto, dentro do mesmo quadro.
2 – A precedência de oficiais no mesmo níve...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FORÇADA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A APONTADA COAÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. COMPETÊNCIA RESIDUAL DOS ESTADOS PARA LEGISLAREM SOBRE A NECESSIDADE DO SEU RECOLHIMENTO (ART. 23§, 3º, DA CF). INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA LEI LOCAL. DESNECESSIDADE DO PAGAMENTO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- No caso sub examen, o título executivo não é o aludido cheque, e sim a confissão e assunção de dívida com garantia hipotecária n° 97/00705-6, sendo a Apelada a devedora solidária, de modo que se trata de processo autônomo, não sendo prejudicado por eventual inventário judicial.
II- Nessa esteira, reforçando a tese de que a confissão de dívida tem a natureza de título executivo extrajudicial, importa mencionar que incide, na espécie, a Súmula nº 300 do STJ.
III- No que pertine a alegação de excesso de execução, incumbe a Apelante apresentar a memória de cálculo, a fim de comprovar suas alegações, demonstrando o apontado excesso, como dispõe o art.739-A, § 5°, do CPC, contudo, esta deixou de cumprir com seu encargo, vez que não há nos autos memória de cálculo do débito, ao menos para indicar o valor devido, segundo os seus critérios, com isso, apenas alegou de forma genérica a incidência de encargos abusivos.
IV- E, em razão disso, tem-se a manifesta desnecessidade da produção da prova pericial, tendo em vista que o caso versa sobre matéria meramente de direito, notadamente diante da imprestabilidade da mera arguição genérica da prova para justificar o seu deferimento.
V- Não há que se falar, também, em vício de vontade, ante a ausência de qualquer prova que demonstre a apontada coação, o que é essencial para desconstituir a exigibilidade do título exequendo, aliás, a escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena, nos termos do art. 215, do CC.
VI- Isto posto, não se entrevê na sentença recorrida nenhum desacerto a merecer reparo nesta 2ª Instância, vez que a Apelante não se desincumbiu de demonstrar que o título em execução não se reveste da liquidez, certeza ou exigibilidade, ou mesmo de qualquer outro fato impeditivo do direito do exeqüente de cobrar o valor expresso na cártula, com isto, deve a execução prevalecer em sua literalidade.
VII- Por fim, é incabível a alegativa de que os Embargos do Devedor não devam ser conhecidos, em razão da ausência do pagamento das taxas de ingresso, vez que o ordenamento jurídico não exige o pagamento de custas processuais para sua interposição.
VIII- Apelação Cível conhecida e improvida.
IX- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
X- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.003156-1 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/10/2011 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FORÇADA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A APONTADA COAÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. COMPETÊNCIA RESIDUAL DOS ESTADOS PARA LEGISLAREM SOBRE A NECESSIDADE DO SEU RECOLHIMENTO (ART. 23§, 3º, DA CF). INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA LEI LOCAL. DESNECESSIDADE DO PAGAMENTO. MANUTENÇ...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. FALTA DE PAGAMENTO. CORTE. MUNICIPIO COMO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. AFASTADA. PRINCIPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Impende ressaltar, inicialmente, a inexistência de identidade entre a ação coletiva e individual ajuizadas, tendo com causa de pedir e pedido fundamentos e objetos idênticos. A própria legislação dispõe acerca da possibilidade da convivência entre as ações coletivas e individuais conexas, conforme disposto no art. 104 do Código de Defesa do Consumidor,
2. Devidamente delimitado o alcance do Princípio da Continuidade do Serviço Público, constata-se que, tratando-se de atividade não descrita no rol taxativo do art. 10, da Lei nº 7.783/89, que dispõe sobre o direito de greve, é possível autorizar a suspensão do fornecimento de energia elétrica, quando a pessoa jurídica de direito público estiver inadimplente. A mencionada possibilidade, todavia, deve sofrer as limitações mencionadas, não alcançando os serviços públicos essenciais.
3. No vertente caso, a interrupção de fornecimento de energia elétrica de Município inadimplente é considerada ilegítima quando atinge as unidades públicas provedoras de necessidades inadiáveis da comunidade, entendidas aquelas que, não atendidas coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
5. Reforma da decisão agravada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.001792-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/01/2012 )
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. FALTA DE PAGAMENTO. CORTE. MUNICIPIO COMO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. AFASTADA. PRINCIPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Impende ressaltar, inicialmente, a inexistência de identidade entre a ação coletiva e individual ajuizadas, tendo com causa de pedir e pedido fundamentos e objetos idênticos. A própria legislação dispõe acerca da possibilidade da convivência entre as ações coletivas e individuais conexas, conforme disposto no art. 104 do Código de...
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIEF RETIFICAÇÃO DE ICMS. EMPRESA COM DIREITO À ISENÇÃO. FUNDAMENTOS PERSISTEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. PREVISÃO LEGAL DE RETIFICAÇÃO. 1. A Empresa agravada/impetrante comprovou o pleno preenchimento dos requisitos para a concessão de liminar. Enquadramento em Isenção de ICMS. Preenchimento dos critérios para usufruir da isenção. 2. Envio de DIEF referente ao mês de fevereiro de 2011 com erro. Necessidade de Retificação de modo a possibilitar o usufruto da isenção que a legislação confere à empresa. Previsão de lei para a DIEF Retificadora, artigo 735 do Decreto 13.500/2008. Não se afigura razoável o indeferimento ao direito de Retificar a DIEF se a empresa goza da isenção legal. 3. Agravo Regimental improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.003107-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 18/08/2011 )
Ementa
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIEF RETIFICAÇÃO DE ICMS. EMPRESA COM DIREITO À ISENÇÃO. FUNDAMENTOS PERSISTEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. PREVISÃO LEGAL DE RETIFICAÇÃO. 1. A Empresa agravada/impetrante comprovou o pleno preenchimento dos requisitos para a concessão de liminar. Enquadramento em Isenção de ICMS. Preenchimento dos critérios para usufruir da isenção. 2. Envio de DIEF referente ao mês de fevereiro de 2011 com erro. Necessidade de Retificação de modo a possibilitar o usufruto da isenção que a legislação confere à empresa. Previsão de lei pa...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 3. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. RECURSO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, que não exige prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz se convença da sua materialidade e da existência de indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime.
2. No caso dos autos, a sentença de pronúncia carece de uma fundamentação mínima, quanto às qualificadoras, pois a simples invocação das mesmas com a reprodução dos termos legais, não constitui motivação idônea. Precedentes do STJ.
3. Com relação ao direito do réu recorrer em liberdade, resta prejudicado o pleito, pois, anulada a pronúncia, fica sem efeito o decreto prisional nela editado.
4. Recurso provido, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Superior, para que outra sentença de pronúncia seja proferida, atendendo ao disposto no art. 93, IX, da CF/88, inclusive quanto às qualificadoras.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.006045-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/01/2012 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 3. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. RECURSO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, que não exige prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz se convença da sua materialidade e da existência de indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime.
2. No caso dos autos, a sentença de pronúncia carece de uma fund...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INCISO VIII DO ART. 6º – RECURSO PROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, VIII, elenca como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive, com a inversão do ônus da prova. 2. O consumidor tem dificuldades em fazer prova de seu direito, em sendo parte hipossuficiente, deverá o banco arcar com a produção de provas quando deferida nos autos.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.004158-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/01/2012 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INCISO VIII DO ART. 6º – RECURSO PROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, VIII, elenca como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive, com a inversão do ônus da prova. 2. O consumidor tem dificuldades em fazer prova de seu direito, em sendo parte hipossuficiente, deverá o banco arcar com a produção de provas quando deferida nos autos.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.004158-3 | Relator: Des....
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CIVEL. EFEITO DEVOLUTIVO. CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINITRATIVOS. DEFERIMENTO DE ORDEM LIMINAR. DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL. SEGURANÇA MANTIDA. 1. A ameaça ou a efetiva lesão a direito não será excluída da apreciação do Poder Judiciário. 2. O Poder Judiciário, em controle de constitucionalidade e de legalidade, atua como legislador negativo. Não cria direitos. Todavia, pode e deve reconhecer abusos e ilegalidades cometidas pelo Poder Público e condenar a autoridade impetrada responsável na obrigação de fazer, indispensável para permitir ao impetrante o exercício do direito líquido e certo violado. 3. Na sentença que confirma liminar a Apelação Cível será recebida apenas no efeito devoluto. 4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.006589-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/09/2011 )
Ementa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CIVEL. EFEITO DEVOLUTIVO. CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINITRATIVOS. DEFERIMENTO DE ORDEM LIMINAR. DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL. SEGURANÇA MANTIDA. 1. A ameaça ou a efetiva lesão a direito não será excluída da apreciação do Poder Judiciário. 2. O Poder Judiciário, em controle de constitucionalidade e de legalidade, atua como legislador negativo. Não cria direitos. Todavia, pode e deve reconhecer abusos e ilegalidades cometidas pelo Poder Público e condenar a autoridade impetrada responsável na obrigação de fazer, indispensá...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE PROVAS – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO.
I – A alegativa de ilegalidade no concurso público em análise fica barrada pela ausência de provas do direito alegado, uma vez que faz-se necessária a presença nos autos de provas que evidenciem os argumentos suplantados, pois ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Artigo 333, I, do CPC. II– Conhecimento e improvimento.
III – Manutenção da sentença a quo.
(TJPI | Apelação Cível Nº 07.000953-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/01/2012 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE PROVAS – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO.
I – A alegativa de ilegalidade no concurso público em análise fica barrada pela ausência de provas do direito alegado, uma vez que faz-se necessária a presença nos autos de provas que evidenciem os argumentos suplantados, pois ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Artigo 333, I, do CPC. II– Conhecimento e improvimento.
III – Manutenção da sentença a quo.
(TJPI | Apelação Cível Nº 07.000953-8 | Relator: Des. J...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IM MORA. CABIMENTO. MÉRITO: NÃO OBRIGATORIEDADE DO ESTADO EM FORNECER MEDICAMENTO NÃO LISTADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INCABIMENTO. RESERVA DO POSSÍVEL. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Há nos autos a prova pré-constituída comprobatória da real necessidade do paciente de fazer uso do alimento prescrito. 2. O direito à saúde, por conseguinte, o direito à vida, cuidam-se de direitos fundamentais do cidadão, sendo prerrogativas indisponíveis, constitucionalmente tutelados. Existindo indicação médica de que o leite - medicamento prescrito é eficaz para o tratamento do paciente, o qual acarreta uma melhor expectativa e qualidade de vida, não pode ser negado pelo simples fato de não constar na lista de alimentos e medicamentos disponíveis pelo SUS. 3. A concessão da medida não está de encontro à chamada “reserva do possível”, pois, a alimentação é o mínimo possível de que o indivíduo necessita, além do que o valor não se mostra suficiente para indicar a impossibilidade do agravante, em arcar com o ônus financeiro do cumprimento da decisão judicial, tampouco a ponto de prejudicar a assistência prestada pela Secretaria Estadual de Saúde. 4. Agravo regimental conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.000484-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 31/03/2011 )
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IM MORA. CABIMENTO. MÉRITO: NÃO OBRIGATORIEDADE DO ESTADO EM FORNECER MEDICAMENTO NÃO LISTADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INCABIMENTO. RESERVA DO POSSÍVEL. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Há nos autos a prova pré-constituída comprobatória da real necessidade do paciente de fazer uso do alimento prescrito. 2. O direito à saúde, por conseguinte, o direito à vida, cuidam-se de direitos fundamentais do cidadão, sendo prerrogativas indisponíveis, constitucionalmente tutelados. Existi...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTRUÇÃO NORMATIVA. LEI EM TESE. ATO QUE DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO GERAL E IMPESSOAL. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO SUBJETIVO DO IMPETRANTE. INVIABILIDADE DE IMPETRAÇÃO DO WRIT CONTRA LEI DE CARÁTER ABSTRATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STF. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O exame detido dos autos demonstra que o ato supostamente ilegal que deu ensejo a impetração do mandamus tem natureza eminentemente normativa, na medida em que suas disposições possuem caráter geral e abstrato.
2. Tratando-se de ato normativo, a instrução editada pela autoridade coatora não é suscetível de ataque através da via mandamental, a qual se presta a combater ato ilegal cujos efeitos são observados individualmente na esfera jurídica de cada indivíduo.
3. O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 266 consolidando o entendimento de que “não cabe mandado de segurança contra lei em tese.”
4. O impetrante não aponta um ato concreto que viole direito subjetivo na esfera individual, mas apenas argumenta a ausência de motivação da instrução normativa expedida pela autoridade coatora, objetivando, em verdade, a discussão em abstrato acerca do referido ato administrativo
5. Inconteste a inadequação da via eleita à discussão do ato impugnado, pelo que se impõe a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código Processo Civil.
6. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.003696-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/01/2012 )
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTRUÇÃO NORMATIVA. LEI EM TESE. ATO QUE DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO GERAL E IMPESSOAL. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO SUBJETIVO DO IMPETRANTE. INVIABILIDADE DE IMPETRAÇÃO DO WRIT CONTRA LEI DE CARÁTER ABSTRATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STF. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O exame detido dos autos demonstra que o ato supostamente ilegal que deu ensejo a impetração do mandamus tem natureza eminentemente normativa, na medida em que suas disposições possuem caráter geral e abstrato.
2. Tratando-se de ato normativo, a instrução editada pela autor...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. 1. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE CONFIRMAM A UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO. 2. ARMA DESMUNICIADA. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO ACUSADO. 3. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 4. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 5. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, “para o reconhecimento da presença da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva”. Nestes casos, “a majorante de emprego de arma do roubo pode ser comprovada pela palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas”.
2. Cabia ao acusado o ônus de demonstrar que a arma estava desmuniciada ou que o artefato não era potencialmente lesivo, presumindo-se, caso contrário, que estava apto à realização de disparos.
3. Inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, a fixação da pena-base no patamar mínimo é medida que se impõe.
4. Independentemente do quantum de pena aplicável, mostra-se incabível a substituição da reprimenda corporal por pena restritiva de direito no crime de roubo, delito cometido, por excelência, mediante violência ou grave ameaça contra à pessoa.
5. Apelo parcialmente provido para reduzir a pena a 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa o valor, cada um, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.003808-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/09/2011 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. 1. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE CONFIRMAM A UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO. 2. ARMA DESMUNICIADA. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO ACUSADO. 3. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 4. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 5. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, “para o reconhecimento da presença da causa de aum...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO LIMINAR. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC. AUSENTES. LIMINAR CASSADA.
1 – A vedação para concessão de liminar contra a Fazenda Pública refere-se somente aos casos de liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores. Não se aplica aos casos de nomeação de candidato aprovado em concurso público. Precedentes STJ.
2 – Os aprovados em concurso público dentro das vagas previstas no edital deixam de ter mera expectativa de direito, para terem direito subjetivo à nomeação, desde que observadas algumas situações.
3 – Dentro do prazo de validade do concurso, mesmo que aprovado dentro do número de vagas, ficarão a cargo da discricionariedade da Administração a convocação e consequente nomeação.
4 – Inexistindo provas que demonstrem, em cognição sumária, que houve preterição dos autores quanto à ordem de classificação, ou que houve contratações a título precário de pessoas alheias ao concurso para ocuparem as vagas oferecidas no certame, incabível a concessão liminar por descumprimento dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil.
5 – Agravo de instrumento conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.000242-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/01/2012 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO LIMINAR. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC. AUSENTES. LIMINAR CASSADA.
1 – A vedação para concessão de liminar contra a Fazenda Pública refere-se somente aos casos de liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores. Não se aplica aos casos de nomeação de candidato aprovado em concurso público. Precedentes STJ.
2 – Os aprovados em concurso público dentro das vagas previstas no edital deixam de ter mera expectativa de direito,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DÉBITO DE CONSUMO EM DISCUSSÃO.PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
I- Conforme previsto no art. 273, do CPC, para a concessão da tutela antecipada é indispensável que estejam presentes dois pressupostos, quais sejam, a prova inequívoca e verossimilhança da alegação, e, somando-se a estes, também é preciso constatar ao menos um dos pressupostos alternativos, in casu, (1) o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou (2) o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
II- E analisando-se os autos, reputa-se que restou demonstrada a presença dos requisitos obrigatórios, tendo em vista que, de acordo com iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, enquanto questionada em juízo dívida pretérita e consolidada relativa a recuperação de consumo de energia elétrica, o inadimplemento não autoriza a suspensão do fornecimento.
III- Nesse sentido, evidencia-se que, em se tratando de débitos antigos, é indevido o corte de energia elétrica, porquanto tais débitos deverão ser cobrados pelas vias ordinárias de cobrança, sob pena de agressão ao disposto no art. 42, da Lei nº. 8.078/90.
III-Isto posto, imperioso reconhecer a verossimilhança do direito à manutenção do serviço, invocado pelo Agravado em Ação proposta para controverter e revisar o débito que se originou da inadequação, verificada por perícia técnica, do valor da demanda contratada e faturada com o valor da demanda registrada, de modo que, antes da contestação do custo adicional nas faturas de energia elétrica de sua propriedade rural e do aviso de cobrança, não foi oportunizado ao consumidor o questionamento da imputação pela via administrativa, em face da ameaça iminente de interrupção do serviço.
IV- E firme em tais considerações, mostra-se correta a decisão recorrida, estando, pois, em consonância com o entendimento jurisprudencial do STJ, no sentido de que, apesar de tal medida ser possível na hipótese de a inadimplência do consumidor dizer respeito a conta regular, relativa ao mês de consumo, não cabe a suspensão do serviço quando se tratar de débitos antigos, o que se verifica in casu, pelo que deve a Agravante utilizar-se dos meios ordinários de cobrança, uma vez que não se admite qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao consumidor.
V- Recurso conhecido e improvido.
VI-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VII-Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.006820-7 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/08/2011 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DÉBITO DE CONSUMO EM DISCUSSÃO.PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
I- Conforme previsto no art. 273, do CPC, para a concessão da tutela antecipada é indispensável que estejam presentes dois pressupostos, quais sejam, a prova inequívoca e verossimilhança da alegação, e, somando-se a estes, também é preciso constatar ao menos um dos p...
Ementa
CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DUODÉCIMO. REPASSE A MENOR. VIOLAÇÃO À GARANTIA DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. 1. O art. 168, CF/88, redação dada pela EC n. 45/04, estipula que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados, dentre outros, aos órgãos do Poder Legislativo, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar que rege a matéria. O repasse deve observar as previsões constantes no orçamento, a fim de garantir a independência entre os Poderes, impedindo eventual abuso por parte do chefe do Executivo. 2. Os demais Poderes, portanto, têm direito à percepção das dotações orçamentárias previstas no art. 168 da Carta Magna, pois não podem ficar à mercê da vontade do Chefe do Executivo, sob pena de comprometer a independência dos Poderes, garantia inerente ao Estado de Direito. 3. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido. Manutenção da sentença vergastada.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.001501-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/01/2012 )
Ementa
Ementa
CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DUODÉCIMO. REPASSE A MENOR. VIOLAÇÃO À GARANTIA DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. 1. O art. 168, CF/88, redação dada pela EC n. 45/04, estipula que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados, dentre outros, aos órgãos do Poder Legislativo, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar que rege a matéria. O repasse deve observar as previsões constantes no orçamento, a fim de garantir a independência...