APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. 1. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. 2. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. 3. FURTO PRIVILEGIADO. INCABÍVEL. 4. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tanto a materialidade quanto a autoria estão devidamente comprovadas nos autos, esta última, reforçada pela própria confissão do acusado durante seu inquérito judicial.
2. Os objetos do crime não possuem valores ínfimos. E, mesmo se os fossem, há que se reconhecer a ofensividade, a periculosidade social e o significativo grau de reprovabilidade do comportamento do ora Apelante.
3. Para o reconhecimento do privilégio descrito no § 2º do art. 155, CP, é indispensável que o réu seja primário e de pequeno valor a coisa subtraída. No caso dos autos, este último requisito não foi preenchido, portanto, incabível o reconhecimento do privilégio.
4. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o réu atende aos requisitos do art. 44, CP, o que não é o caso dos autos, sobretudo, porque o réu apresenta antecedentes criminais, embora seja tecnicamente primário.
5. Apelo conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.002766-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/11/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. 1. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. 2. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. 3. FURTO PRIVILEGIADO. INCABÍVEL. 4. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tanto a materialidade quanto a autoria estão devidamente comprovadas nos autos, esta última, reforçada pela própria confissão do acusado durante seu inquérito judicial.
2. Os objetos do crime não possuem valores ínfimos. E, mesmo se os fossem, há que se reconhecer a ofensividade, a periculosidade social e o significativo g...
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA. MÉRITO. REJEITADO O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O arcabouço probatório constante dos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito.
2. Apesar de o MM. Juiz a quo não ter fundamentado adequadamente o quantum da causa de diminuição de pena, prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, as provas colhidas nos autos fundamentam e justificam o valor arbitrado.
3. Não se mostra viável, in casu, a substituição por pena restritiva de direito.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.000896-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/03/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA. MÉRITO. REJEITADO O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O arcabouço probatório constante dos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito.
2. Apesar de o MM. Juiz a quo não ter fundamentado adequadamente o quantum da causa de dimi...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL DE 2 (DOIS) ANOS. NÃO INCIDÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL QUE PRORROGA O PRAZO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. SUSPENSÃO. INTERRUPÇÃO OU DILAÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 269, IV, DO CPC.
1.O art. 485, caput, do CPC, determina que a Ação Rescisória é cabível nos casos em que se objetiva a rescisão de sentença de mérito, coberta pelo manto da coisa julgada.
2. O prazo de 2 (dois) anos, previsto no art. 495 do CPC, para o exercício do direito de propor ação rescisória, é decadencial, e não se suspende, nem se interrompe, nem se dilata, ainda que o termo final recaia em sábado, domingo, ou feriado. (STF AR 1.681-8, Rel. p/acórdão Min. Ellen Grace, D. J 27.09.2006).
3. No prazo decadencial, por se tratar de instituto de direito material, não incide a regra da prorrogação do prazo para o primeiro dia útil seguinte.
4. Ação Rescisória extinta, com resolução de mérito, com base no art. 269, IV, do CPC.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 06.001000-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/03/2010 )
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL DE 2 (DOIS) ANOS. NÃO INCIDÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL QUE PRORROGA O PRAZO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. SUSPENSÃO. INTERRUPÇÃO OU DILAÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 269, IV, DO CPC.
1.O art. 485, caput, do CPC, determina que a Ação Rescisória é cabível nos casos em que se objetiva a rescisão de sentença de mérito, coberta pelo manto da coisa julgada.
2. O prazo de 2 (dois) anos, previsto no art. 495 do CPC, para o exercício do direito de propor ação rescisória, é decadencial, e não...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LIMINAR CONCEDIDA. PRELIMINARES: 1. INCLUSÃO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE TERESINA COMO LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS E CONSEQUENTE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 2. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 3. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – PERÍCIA MÉDICA. MÉRITO: 4. NÃO OBRIGATORIEDADE DO ESTADO EM FORNECER MEDICAMENTO NÃO LISTADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INCABIMENTO. 5. NECESSIDADE DE PROVA DE AUSÊNCIA DE TRATAMENTOS ALTERNATIVOS. 6. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. INFRINGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. 7. RESERVA DO POSSÍVEL. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de relação obrigacional solidária, quaisquer dos entes políticos podem ser demandados pelo cumprimento da obrigação. 2. Sendo o direito à saúde um direito indisponível é legítimo ao Ministério Público promover a defesa dos interesses dos mesmos. 3. Consta nos autos a prova pré-constituída comprobatória da real necessidade da paciente/impetrante de fazer uso do aparelho prescrito. 4. Existindo indicação médica de que o medicamento prescrito é eficaz para o tratamento da paciente, o qual acarreta uma melhor expectativa e qualidade de vida, não pode ser negado pelo simples fato do medicamento não constar na lista de medicamentos disponíveis pelo SUS. 5. É dever inarredável do Estado proporcionar os meios necessários à manutenção da saúde dos cidadãos e, por conseguinte, de suas vidas, não se admitindo qualquer alegação para se eximir da responsabilidade, sobretudo, de demonstrar que inexiste outros tratamentos alternativos para o caso em debate, já que o perito demonstrou a real necessidade do uso do aparelho CPAP nasal. 6. Inexiste ingerência judicial em atividade discricionária da Administração quanto ao gerenciamento interno das políticas de fornecimento de medicamentos. O que existe é ordem judicial para que o Estado cumpra seu dever constitucional de prestar assistência médica/farmacêutica àqueles que dela necessitam. 7. A concessão da medida não está de encontro à chamada “reserva do possível”, pois, não obstante o valor do aparelho prescrito à paciente, foi deferido o seu fornecimento até ulterior decisão, e tal valor não se mostra suficiente para indicar a impossibilidade do impetrado em arcar com o ônus financeiro do cumprimento da decisão judicial, tampouco a ponto de prejudicar a assistência prestada pela Secretaria Estadual de Saúde. 8. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.004056-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 26/01/2012 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LIMINAR CONCEDIDA. PRELIMINARES: 1. INCLUSÃO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE TERESINA COMO LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS E CONSEQUENTE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 2. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 3. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – PERÍCIA MÉDICA. MÉRITO: 4. NÃO OBRIGATORIEDADE DO ESTADO EM FORNECER MEDICAMENTO NÃO LISTADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INCABIMENTO. 5. NECESSIDADE DE PROVA DE AUSÊNCIA DE TRATAMENTOS ALTERNATIVOS. 6. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. INFRING...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FUNCIONÁRIA PÚBLICA COM FORMAÇÃO TÉCNICA EM AGENTE DE SAÚDE ACUMULANDO O CARGO DE PROFESSOR EM ESCOLA ESTADUAL. MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE LISBOA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA AFASTADAS. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE LISBOA COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. MÉRITO. APROVAÇÃO DA IMPETRANTE EM CONCURSO PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E UM CARGO TÉCNICO. POSSIBILIDADE. CONCEITO DE CARGO TÉCNICO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO DIREITO À AMPLA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Havendo compatibilidade de horários e ausência de prejuízos à Administração Pública, é admissível a acumulação dos cargos de técnico de Agente de Saúde e de Professor da rede estadual de ensino.
2. Cargo técnico é aquele que exige conhecimentos profissionais especializados para seu desempenho, dada a natureza científica ou artística das funções que encerra (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 2004, p. 398).
3. É indevida a suspensão de vencimentos de servidor público sem prévio processo administrativo que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa.
4. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.006970-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 26/05/2011 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FUNCIONÁRIA PÚBLICA COM FORMAÇÃO TÉCNICA EM AGENTE DE SAÚDE ACUMULANDO O CARGO DE PROFESSOR EM ESCOLA ESTADUAL. MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE LISBOA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA AFASTADAS. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE LISBOA COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. MÉRITO. APROVAÇÃO DA IMPETRANTE EM CONCURSO PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E UM CARGO TÉCNICO. POSSIBILIDADE. CONCEITO DE CARGO TÉCNICO. COMPATIBILIDADE DE H...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Precedentes do STJ.
2. Vige no ordenamento jurídico brasileiro o entendimento de que, em se tratando de crimes hediondos e equiparados, a regra é a proibição de se apelar em liberdade, que só pode ser afastada mediante decisão fundamentada do magistrado. Manutenção da prisão do Paciente devidamente motivada.
3. Evidenciada a necessidade de manutenção da prisão cautelar do Paciente como forma de se resguardar a ordem pública, verificando-se que a permanência da prisão provisória do Paciente representa medida de promoção da tranqüilidade social.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.007381-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/03/2012 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Precedentes do STJ.
2. Vige no ordenamento jurídico brasileiro o entendimento de que, em se tratando de crimes hediondos e equiparados, a regra é a proibição de se apelar em liberdade, que só pode ser afastada mediante d...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO EM CONCURSO MATERIAL. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO E PROCESSAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO PROCEDIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Paciente preso provisoriamente há mais 1(um) ano e 6(seis) meses, e, embora pronunciado em 03 de agosto de 2011, pela prática dos crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio tentado em concurso material (art. 121, § 2º, IV e art. 121, caput c/c art. 14, II, do art. 69, do CP), aguarda a apresentação das contrarrazões pelo Ministério Público há mais de 6 (seis) meses. Segundo o Art. 588 do CPP, “dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo”. (Sublinhei).
2. Embora devidamente pronunciado, vislumbra-se, a partir do abuso do órgão acusador na retenção indevida e desproporcional dos autos, evidente lesão ao devido processo legal, levando à flexibilização da Súmula nº 21 do STJ.
3. Violação do direito ao procedimento. Constrangimento ilegal configurado.
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.000518-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/03/2012 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO EM CONCURSO MATERIAL. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO E PROCESSAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO PROCEDIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Paciente preso provisoriamente há mais 1(um) ano e 6(seis) meses, e, embora pronunciado em 03 de agosto de 2011, pela prática dos crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio tentado em concurso material (art. 121, § 2º, IV e art. 121, caput c/c art. 14, II, do art. 69, do CP), aguarda a apresentação das contrarrazões pelo Minist...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. INICIAL DESACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A competência para decidir sobre a progressão do regime de cumprimento da pena e eventuais incidentes é do Juízo da Execução. Somente se o pedido de prisão domiciliar for indeferido naquele juízo, torna-se o Tribunal de Justiça competente para aprecia-lo (art. 123, IV, CE), devendo o impetrante, neste último caso, utilizar-se do Agravo em Execução.
2. Porém, “cristalizou-se na jurisprudência desta Corte (STJ) que, apesar de existir recurso próprio, a ação de habeas corpus pode substituir o agravo em execução desde que, para a sua apreciação, não seja necessário o revolvimento de provas e, versando apenas sobre matéria de direito, a ilegalidade for manifesta”. (Jurisprudência do STJ)
3. Em todo caso, o pedido não foi instruído com documentos indispensáveis à compreensão da controvérsia, mormente a prova de que o paciente requereu, ao Juízo da Execução, o cumprimento da pena em prisão domiciliar.
4. A via estreita do Habeas Corpus exige a demonstração do direito líquido e certo de plano, não se admitindo dilação probatória, consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça
5. Ordem não conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.007194-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/03/2012 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. INICIAL DESACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A competência para decidir sobre a progressão do regime de cumprimento da pena e eventuais incidentes é do Juízo da Execução. Somente se o pedido de prisão domiciliar for indeferido naquele juízo, torna-se o Tribunal de Justiça competente para aprecia-lo (art. 123, IV, CE), devendo o impetrante, neste último caso, utilizar-se do Agravo em Execução.
2. Porém, “cristalizou-se n...
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE
LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO
CUSTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE GRAVE
LESÃO À ORDEM, ECONOMIA E SAÚDE PÚBLICAS
DO ESTADO. PERICULUM IN MORA INVERSO.
SENTENÇA MANTIDA. SUSPENSÃO INDEFERIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não restou demonstrada a grave lesão à ordem, à
economia e à saúde públicas do Estado, por não haver nos
autos qualquer prova contundente de que o fornecimento
do medicamento a um paciente desestabilizará as finanças
públicas ou prejudicará o atendimento a outros
beneficiários.
2. A Súmula 01 deste Egrégio Tribunal do Estado do Piauí
dispõe: os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o
fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos
dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à
promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma
da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia
jurídica.
3. A suspensão da decisão representaria periculum in mora
inverso, podendo a falta do medicamento solicitado
resultar em graves e irreparáveis danos à saúde e à vida do
paciente.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela Nº 2012.0001.000707-0 | Relator: Des. Presidente | Presidência | Data de Julgamento: 15/03/2012 )
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AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE
LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO
CUSTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE GRAVE
LESÃO À ORDEM, ECONOMIA E SAÚDE PÚBLICAS
DO ESTADO. PERICULUM IN MORA INVERSO.
SENTENÇA MANTIDA. SUSPENSÃO INDEFERIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não restou demonstrada a grave lesão à ordem, à
economia e à saúde públicas do Estado, por não haver nos
autos qualquer prova contundente de que o fornecimento
do medicamento a um paciente desestabilizará as finanças
públicas ou...
Data do Julgamento:15/03/2012
Classe/Assunto:Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
MANDADO DE SEGURANÇA – AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO LIMINAR – CONCESSÃO IN LIMINE LITIS DE FORNECIMENTO DE REMÉDIOS À AGRAVADA – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS – PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA – AFASTAMENTO - SUS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS – PRECEDENTES DESTA CORTE – MINISTÉRIO PÚBLICO – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – PRECEDENTES - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – DISCUSSÃO DE MÉRITO INCABÍVEL - RAZÕES RECURSAIS NÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. As preliminares suscitadas pelo agravante - incompetência absoluta deste Tribunal, ilegitimidade passiva do Estado do Piauí e necessidade de inclusão da União e do Município de Teresina no pólo passivo da demanda – não merecem ser acolhidas.
2. De acordo com a jurisprudência das cortes superiores, o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS – é de responsabilidade solidária da União, dos Estados-membros e dos Municípios, cabendo ao demandante determinar contra quem direcionará sua demanda.
3. Quanto à preliminar de que o Ministério Público seria parte ilegítima para impetrar o writ em discussão, a jurisprudência e doutrina nacionais são pacíficas em declarar que assiste, sim, tal direito ao Parquet, dada sua missão constitucionalmente delineada.
4. O argumento de que não há nos autos prova pré-constituída - inexistindo motivo para obrigar o agravante a concordar com os atestados juntados aos autos – diz respeito unicamente ao meritum causae da presente ação, razão pela qual não é cabível, aqui, imiscuir-se em tal discussão.
5. Afastadas as preliminares, não assiste razão ao agravante no mérito, dado que os argumentos desferidos em sua peça recursal não possuem força suficiente para desconstituir a decisão monocrática que conferiu à agravada, in limine litis, o direito de lhe ser fornecido o medicamento atinente ao tratamento médico necessário.
6. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.001530-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 31/03/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO LIMINAR – CONCESSÃO IN LIMINE LITIS DE FORNECIMENTO DE REMÉDIOS À AGRAVADA – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS – PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA – AFASTAMENTO - SUS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS – PRECEDENTES DESTA CORTE – MINISTÉRIO PÚBLICO – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – PRECEDENTES - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – DISCUSSÃO DE MÉRITO INCABÍVEL - RAZÕES RECURSAIS NÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. As prelim...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. WRIT SATISFATORIAMENTE INSTRUÍDO. LEGITIMIDADE DO PARQUET. IRRELEVÂNCIA DE MEDICAMENTO NÃO LISTADO. NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL”. MITIGAÇÃO À VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ E STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo, podendo, assim, a ação ser proposta em face de quaisquer deles.
2. O presente writ resta sobejadamente instruído, de forma que a moléstia, a eficiência da utilização do medicamento pleiteado e a necessidade premente da impetrante para a realização do tratamento estão fartamente demonstradas nos autos, razão pela qual se prescinde de dilação probatória.
3. Não há de se falar em ilegitimidade ad causam do parquet, visto que a ele compete a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF/88), sendo, também, sua função institucional zelar pela efetividade dos serviços de relevância pública e pelos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias às suas garantias (art. 129, II, CF/88).
4. O não preenchimento de mera formalidade – no caso, inclusão de medicamento em lista prévia – não pode, por si só, obstaculizar o fornecimento gratuito de medicação ao portador de moléstia gravíssima, se comprovada a respectiva necessidade e receitada, aquela, por médico para tanto capacitado, requisitos satisfeitos na demanda em espécie.
5. A saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196), cuja responsabilidade é partilhada entre União, Estados e Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria Constituição Federal, é solidária, não podendo a responsabilidade pela saúde pública ser vista de maneira fracionada, cabendo a qualquer dos entes federados.
6. Não há indevida incursão do Poder Judiciário na implementação das políticas públicas relativas à saúde, mas, tão somente, uma determinação judicial para o cumprimento daquelas já existentes cuja omissão comprometeria a eficácia do direito á saúde e, por conseguinte, à vida.
7. Verificado que a Administração não demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar individualmente o fornecimento do medicamento pretendido pela impetrante/agravada, não assiste razão ao ente público quanto à escusa da “reserva do possível”.
8. Em moderno e uníssono posicionamento, o Pretório Excelso tem mitigado a vedação à concessão de liminar em face da Fazenda Pública (arts. 1º, 3º e 4º da Lei n. 8437/92), quando, diante de situações excepcionais, direitos fundamentais, tais como a vida e saúde, apesar de inalienáveis, encontram-se desprovidos de medidas de efetivação por parte do Poder Público.
9. Agravo regimental desprovido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.003866-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/02/2011 )
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. WRIT SATISFATORIAMENTE INSTRUÍDO. LEGITIMIDADE DO PARQUET. IRRELEVÂNCIA DE MEDICAMENTO NÃO LISTADO. NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL”. MITIGAÇÃO À VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ E STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de...
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. REQUERIMENTO REALIZADO PELA IRMÃ DO DE CUJUS. ILEGITIMIDADE ATIVA SUPERADA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE ÓBITO. DECLARAÇÕES QUE COMPROVAM O FALECIMENTO. EXCESSO DE FORMALISMO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, CPC. 1. A exigência do formalismo processual em muitos casos deixa de socorrer aqueles que realmente precisam da interferência judicial. O procedimento adotado para o resgate dos valores perseguido é o de Jurisdição Voluntária, cujos requisitos se resumem a requerimento dirigido ao juiz, acompanhado da documentação necessária para comprovação do direito, prevendo, inclusive, no seu artigo 1.109, que o Juiz não é obrigado a observar o critério de legalidade estrita, podendo decidir com base na eqüidade. 2. Documentação satisfatória para comprovação do direito perseguido. 3. Recurso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001519-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. REQUERIMENTO REALIZADO PELA IRMÃ DO DE CUJUS. ILEGITIMIDADE ATIVA SUPERADA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE ÓBITO. DECLARAÇÕES QUE COMPROVAM O FALECIMENTO. EXCESSO DE FORMALISMO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, CPC. 1. A exigência do formalismo processual em muitos casos deixa de socorrer aqueles que realmente precisam da interferência judicial. O procedimento adotado para o resgate dos valores perseguido é o de Jurisdição Voluntária, cujos requisitos se res...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO .APELO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRECEDENTES DO STF E STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nos crimes contra os patrimônio, praticados, em regra, na clandestinidade, a prova acusatória repousa quase por inteiro na palavra da vítima, o que acarreta uma maior valor probatório no depoimento da mesma. No presente feito, a vítima foi categórica ao apontar os Apelantes como autores do crime em testilha, fazendo cai por terra a tese de absolvição por insuficiência de provas.
2.Conforme jurisprudência consolidada do STF e STJ, é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o que ocorre na espécie.
3.A pena imposta ao réu não é passível de conversão em restritiva de direitos, haja vista que o crime foi cometido com violência.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.003244-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/11/2011 )
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO .APELO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRECEDENTES DO STF E STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nos crimes contra os patrimônio, praticados, em regra, na clandestinidade, a prova acusatória repousa quase por inteiro na palavra da vítima,...
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE. SOLIDARIEDADE. RESERVA DO POSSIVEL ANTE DIREITOS FUNDAMENTAIS. 1- A divisão de atribuições e recursos é questão meramente administrativa, ou seja, questão interna corporis a ser solucionada entre as esferas de Poder envolvidas, não podendo ser alegada contra o cidadão em detrimento de sua vida.2- A cláusula da reserva do possível não pode ser alegada para impor limites à eficácia e efetividade dos direitos humanos. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.004788-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/11/2011 )
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE. SOLIDARIEDADE. RESERVA DO POSSIVEL ANTE DIREITOS FUNDAMENTAIS. 1- A divisão de atribuições e recursos é questão meramente administrativa, ou seja, questão interna corporis a ser solucionada entre as esferas de Poder envolvidas, não podendo ser alegada contra o cidadão em detrimento de sua vida.2- A cláusula da reserva do possível não pode ser alegada para impor limites à eficácia e efetividade dos direitos humanos. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.004788-5 | Relator: Des. José Rib...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EFETIVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DA PARTE – DECLARAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADO – MATÉRIA DE DIREITO – EMBARGOS DE DEVEDOR – LEGITIMIDADE PASSIVA NA EXECUÇÃO – SENTENÇA MANTIDA.1. Detém idoneidade a certidão emitida pelo oficial de justiça, atestando que procedeu a intimação da parte e que esta recusou a recebê-la, logo efetivada a intimação. 2. Quanto a ação não tratar de direitos indisponíveis, cuja matéria versa eminentemente de direito, e processo tendo sido instruído de forma necessária ao julgamento antecipado da lide, não necessitando de dilação probatória, não há que se falar em cerceamento de defesa. 3. Nos precisos termos do art. 568 do CPC é parte passiva legítima para figurar no pólo passivo da execução aquele que constar no título executivo como devedor da obrigação. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.001853-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EFETIVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DA PARTE – DECLARAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADO – MATÉRIA DE DIREITO – EMBARGOS DE DEVEDOR – LEGITIMIDADE PASSIVA NA EXECUÇÃO – SENTENÇA MANTIDA.1. Detém idoneidade a certidão emitida pelo oficial de justiça, atestando que procedeu a intimação da parte e que esta recusou a recebê-la, logo efetivada a intimação. 2. Quanto a ação não tratar de direitos indisponíveis, cuja matéria versa eminentemente de direito, e processo tendo sido instruído de forma necessária ao julgamento antecipad...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO (ART 171, CPB). DECRETO PRISIONAL. DÉFICIT DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A fundamentação das decisões judiciais é condição absoluta de validade e sua ausência implica em nulidade pois nega ao cidadão o conhecimento dos motivos pelos quais tem sua liberdade cerceada, estando, neste caso, patente.
2. Leitura do ato judicial questionado revela que a magistrada de 1º grau não fez a contextualização dos fatos com o direito, restringindo-se a invocar o texto da lei e a doutrina.
3. O ato de julgar no Estado de Direito é mais que isso. Exige, em atendimento ao “duo process of law”, que o julgador, ao fazer incidir a norma jurídica sobre o fato, exponha minimamente as razões do seu convencimento, de modo a permitir a contradição e a defesa, inclusive por meio de recurso.
4. No caso em exame, a magistrada não aponta que fatos, colhidos do acervo probatório constante dos autos, convenceram-lhe da necessidade da cautelar (art. 312, CPB).
5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.000174-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/03/2012 )
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO (ART 171, CPB). DECRETO PRISIONAL. DÉFICIT DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A fundamentação das decisões judiciais é condição absoluta de validade e sua ausência implica em nulidade pois nega ao cidadão o conhecimento dos motivos pelos quais tem sua liberdade cerceada, estando, neste caso, patente.
2. Leitura do ato judicial questionado revela que a magistrada de 1º grau não fez a contextualização dos fatos com o direito, restringindo-se a invocar o texto da lei e a doutrina.
3. O ato de julgar no Estado de...
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. INCLUSÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. ASCENSÃO NA CARREIRA. PRESSUPOSTOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATO OU OMISSÃO ILEGAL. REJEITADAS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. ACATADA. DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. O impetrante aduz que é soldado da PMPI há mais de 23 (vinte e três) anos e, a despeito deste fato, nunca fora promovido administrativamente, assevera violação à norma contida no art. 13, I, ‘a’, da Lei Complementar n. 68/2006, que define as condições de ingresso nos quadros de acesso em âmbito militar, requerendo a matrícula e ascensão à carreira.
2. Nos termos do art. 17, § 1º, a promoção dos praças da Polícia Militar do Estado do Piauí é da competência do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante Geral da Corporação. Em sendo assim, a competência para a realização das promoções é do Chefe do Executivo Estadual, depois de oferecida a proposta pelo Comandante Geral da Polícia Militar Piauí. Portanto, não há como negar a competência desta autoridade para o recebimento de requerimento para promoção, pelo que não há falar em ilegitimidade passiva.
3. O impetrante, à fl. 41, colacionou requerimento – com prova da devida protocolização – direcionado à autoridade coatora no qual pugna pela implementação no Curso de Formação. Na exordial, afirmou que jamais houve resposta ao pedido e, levando-se em consideração o fato de que o impetrante – servidor da Polícia Militar há mais de 23 (vinte e três) anos - jamais fora promovido, tem-se como comprovada, pelo menos em tese, a mencionada omissão – fato que faz cair por terra a alegação de não comprovação de ato coator. Com estas razões, portanto, rejeito a preliminar em tela.
4.O mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo, de modo que a dilação probatória mostra-se incompatível com a natureza da ação mandamental.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.001539-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/03/2012 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. INCLUSÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. ASCENSÃO NA CARREIRA. PRESSUPOSTOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATO OU OMISSÃO ILEGAL. REJEITADAS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. ACATADA. DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. O impetrante aduz que é soldado da PMPI há mais de 23 (vinte e três) anos e, a despeito deste fato, nunca fora promovido administrativamente, assevera violação à norma contida no art. 13, I, ‘a’, da Lei Complementar n. 68/2006, que define...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – SÚMULA 297 DO STJ – REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, do CÓDIGO CIVIL - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933) - NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – INCIDÊNCIA NA INADIMPLÊNCIA– VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Aplica-se o CDC às relações jurídicas firmadas entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços. O contrato de mútuo bancário, nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano aos contratos bancários não abrangidos por legislação específica quanto ao ponto. É admitida a incidência da comissão de permanência desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, e/ou correção monetária. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.001754-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/02/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – SÚMULA 297 DO STJ – REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, do CÓDIGO CIVIL - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933) - NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ES...
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. INVASÃO TOTAL DE ÁREA CONTÍGUA. PERDIMENTO DA CONSTRUÇÃO EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO. DESPROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. BOA-FÉ DO APELANTE. APLICABILIDADE DO ART. 1.255 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. INDENIZAÇÃO JUSTA E PROPORCIONAL AO PREJUÍZO OCASIONADO AO APELADO. CUSTAS PROCESSUAIS À CARGO DA PARTE SUCUMBENTE, MESMO SENDO BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. 1.Correta se mostra a sentença ao reconhecer a presença de todos os requisitos inerentes ao direito de indenização, já que, além de comprovada a posse anterior e a invasão noticiada, tem-se que fora acolhida com fulcro na solução apresentada pelo art. 1.255 do Código Civil vigente. 2. Hipótese em que o recorrente agira na mais absoluta inconsciência de obstáculo à sua posse, uma vez que sempre teve motivos para supor que mantinha a posse e propriedade de bem próprio. 3. Configurada a boa-fé do construtor. 4. Pode o Magistrado determinar, em substituição ao pedido inaugural, a indenização por perdas e danos, na hipótese de ser pequena a área invadida e de relativa importância a construção nela edificada, mormente quando houver risco de comprometimento da estrutura da obra respectiva. 5. De acordo com entendimento jurisprudencial do STJ, inobstante o pedido de justiça gratuita, é dever da parte sucumbente, assistida pela Defensoria Pública do Estado, arcar com as custas do processo. Mas isso com uma ressalva, qual seja, a de que somente deve arcar com as despesas depois de cessada sua hipossuficiência e dentro do prazo de 5 anos contado do trânsito em julgado da sentença, pois, após esse espaço de tempo, não mais deverá arcar com as custas do processo, uma vez que configurado o instituto da prescrição. 6. Sentença mantida em todos os seus termos. 7. Recurso Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.006526-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/02/2012 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. INVASÃO TOTAL DE ÁREA CONTÍGUA. PERDIMENTO DA CONSTRUÇÃO EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO. DESPROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. BOA-FÉ DO APELANTE. APLICABILIDADE DO ART. 1.255 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. INDENIZAÇÃO JUSTA E PROPORCIONAL AO PREJUÍZO OCASIONADO AO APELADO. CUSTAS PROCESSUAIS À CARGO DA PARTE SUCUMBENTE, MESMO SENDO BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. 1.Correta se mostra a sentença ao reconhecer a presença de todos os requisitos inerentes ao direi...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELO, NESTA PARTE, NÃO CONHECIDO. 2. CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS ÀS PROVAS DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO, VIOLENTA EMOÇÃO, EMBRIAGUEZ. IMPROCEDÊNCIA. 3. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS PARA A CUSTÓDIA. 4. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As apelações criminais interpostas contra as decisões do Tribunal do Júri são recursos de fundamentação vinculada, em que a impugnação deve se dirigir especificadamente a determinadas questões (fáticas ou jurídicas). E o pedido de absolvição e desclassificação refoge aos limites deste recurso, notadamente em razão em razão do princípio da soberania dos veredictos. Nestas circunstâncias, quanto à pretensa absolvição e desclassificação do delito, não conheço do recurso nestes pontos.
2. Quanto à ausência de dolo, não me parece assistir razão ao apelante. As provas coligidas aos autos apontam no sentido de que o acusado, revoltado com o fato de sua companheira ter ido a uma festa sem seu consentimento, desferiu golpes na cabeça da vítima utilizando a “perna” de uma mesa. Ora, quem pratica tal lesão, nestas circunstâncias, quer, ou pelo menos admite, o resultado morte, não sendo contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que reconheceu o animus necandi na conduta do acusado.
3. A violenta emoção e imediata provação da vítima não restaram demonstradas, até mesmo porque o acusado afirma que estava embriagado e não se lembra do ocorrido. A embriaguez, por sua vez, somente exclui a imputabilidade quando fortuita, não sendo o caso dos autos. O acusado, consciente e voluntariamente, ingeriu bebida alcoólica.
4. Eventual ilegalidade na prisão preventiva do acusado não tem o condão de anular a sentença condenatória e, não havendo modificação da situação fático-jurídica, persistindo os motivos para a custódia, não tem o acusado o direito de apelar em liberdade. Precedentes do STJ e do STF.
5. Apelo parcialmente conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.006472-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/02/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELO, NESTA PARTE, NÃO CONHECIDO. 2. CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS ÀS PROVAS DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO, VIOLENTA EMOÇÃO, EMBRIAGUEZ. IMPROCEDÊNCIA. 3. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS PARA A CUSTÓDIA. 4. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As apelações criminais interpostas contra as decisões do Tribunal do Júri são recursos de fundamentação vinculada...