Processual Civil. Agravo de Instrumento. Embargos de Declaração. Inobservância do art. 526, CPC. Ausência de Relação de Documentos. Princípio da Instrumentalidade das Formas. Ausência de Prejuízo. Hodiernamente, o direito processual tem como primado a efetividade da tutela dos direitos assegurados, adotando a vertente de instrumentalidade do processo à persecução do direito material deduzido. A ciência e as formalidades desmotivadas foram substituídas pela instrumentalidade e busca da eficiência na prestação jurisdicional. Ao que se percebe o art. 526 do CPC atingiu sua finalidade, ou seja, possibilitou ao magistrado de origem a retratação, bem como deu conhecimento ao agravado das razões do agravo e dos documentos acostados no referido recurso, possibilitando, assim, o contraditório, o qual, inclusive, fora prontamente protocolado antes mesmo de iniciar o prazo. Conhecimento e Provimento dos Embargos.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.000802-1 | Relator: Des. Augusto Falcão | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2012 )
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Processual Civil. Agravo de Instrumento. Embargos de Declaração. Inobservância do art. 526, CPC. Ausência de Relação de Documentos. Princípio da Instrumentalidade das Formas. Ausência de Prejuízo. Hodiernamente, o direito processual tem como primado a efetividade da tutela dos direitos assegurados, adotando a vertente de instrumentalidade do processo à persecução do direito material deduzido. A ciência e as formalidades desmotivadas foram substituídas pela instrumentalidade e busca da eficiência na prestação jurisdicional. Ao que se percebe o art. 526 do CPC atingiu sua finalidade, ou seja, po...
REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM ACOLHIDA. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO INDIRETO (ICMS). APLICAÇÃO DO ART. 166, DO CTN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NÃO REPASSE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE DE DIREITO (ART. 333, INCISO I, DO CPC). PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, VI, DO CPC).
1. No caso do ICMS, por sua natureza indireta, há a transferência do respectivo encargo financeiro, razão pela qual somente poderá ocorrer a restituição do tributo, em tese pago indevidamente, a quem comprove haver assumido citado encargo ou, caso o tenha transferido a terceiro, esteja por este expressamente autorizado a recebê-lo, passando, nesse momento, a deter legitimidade ativa ad causam.
2. Destarte, no caso em concreto, além de inexistir prova de que a empresa autora tenha assumido o ônus de pagar as quantias relativas à cobrança do ICMS incidente sobre o produto exportado, ainda que o encargo tenha sido transferido a terceiro, não há qualquer elemento que comprove a expressa autorização deste último para que a parte autora cobre, judicial ou administrativamente, o valor, em tese, pago indevidamente. Nesse caso, incide, na espécie, a regra do artigo 166 do CTN, sendo da autora (contribuinte de jure), o ônus de comprovar que não repassou o valor do tributo ao contribuinte de facto, conforme a regra do artigo 333, inc. I, do CPC.
3. Assim, observou-se no caso que a empresa apelante não provou ter assumido o encargo relativo ao ICMS e muito menos demonstrou haver recuperado do contribuinte de fato o respectivo valor, razão pela qual, consoante o acima disposto, o contribuinte de direito não detém legitimidade para pleitear a repetição do imposto.
4. Processo extinto sem resolução do mérito (art. 267, VI, do CPC).
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 06.002996-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/09/2010 )
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REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM ACOLHIDA. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO INDIRETO (ICMS). APLICAÇÃO DO ART. 166, DO CTN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NÃO REPASSE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE DE DIREITO (ART. 333, INCISO I, DO CPC). PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, VI, DO CPC).
1. No caso do ICMS, por sua natureza indireta, há a transferência do respectivo encargo financeiro, razão pela qual somente poderá ocorrer a restituição do tributo, em tese pago indevidamente, a quem comprove haver assumido citado encargo ou, caso o...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO E RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR. COLÉGIO EM SITUAÇÃO IRREGULAR. BOA-FÉ DO ALUNO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELA FISCALIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.
1. É dever do Estado promover e incentivar a educação, bem como garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino, nos termos dos arts. 205 e 208, V, da CF:
“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”.
“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...];
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; [...].”.
2. Decorre do art. 10, IV, da Lei nº 9.394/96, que cabe ao Estado “autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino”:
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
(...)
IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
3. A responsabilidade pela fiscalização da regularidade do funcionamento das Instituições de Ensino é do Estado, razão pela qual o aluno, que cursou, de boa-fé, todo o Ensino Médio, não pode ser penalizado, por ato omissivo do Poder Público. (Precedentes TJPI)
4. Ainda que o estabalecimento de ensino funcione de forma irregular, os alunos, regularmente matriculados, que tiverem concluído toda a carga horária exigida para o Ensino Médio, têm direito à expedição do certificado de conclusão do Ensino Médio e o respectivo histórico escolar, tendo em vista que, compete ao Estado não só autorizar, como supervisionar o funcionamento dos estabelecimentos educacionais, nos termos do art. 10, IV, da Lei 9.394/96.
5. Remessa de Ofício conhecida e improvida.
6.Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.001563-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2012 )
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO E RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR. COLÉGIO EM SITUAÇÃO IRREGULAR. BOA-FÉ DO ALUNO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELA FISCALIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.
1. É dever do Estado promover e incentivar a educação, bem como garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino, nos termos dos arts. 205 e 208, V, da CF:
“Art. 205. A educação, direito de todos e deve...
Data do Julgamento:27/06/2012
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO – TERMO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE NO MEDIDOR – DOCUMENTO ELABORADO DE FORMA UNILATERAL – PROVA INSUFICIENTE – INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA – DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - É pacífico o entendimento de que não constitui o termo de ocorrência lavrado por preposto da concessionária elemento suficiente para comprovação da alegada fraude no medidor. A apuração de suposta fraude foi realizada de forma unilateral e sem se basear em perícia ou qualquer outro procedimento de acurada análise, infringindo-se o direito de defesa do usuário e com conteúdo desprovido de provas.
II – A prova da fraude cabe à concessionária, vez que tais fatos são constitutivos de seu direito ao recebimento do valor reputado indevido pela autora, segundo regra processual de distribuição do ônus da prova prevista no art. 333, II, do CPC. Cumpre à concessionária, portanto, a demonstração dos fatos que a autorizam a cobrar do consumidor o débito cuja existência é negada.
III – No caso dos autos, a realização de prova pericial restou prejudicada em razão da não conservação do relógio medidor supostamente adulterado, tal como informado pela própria ré, nos documentos de fls. 26/28, bem como porque tal prova não foi requerida pelas partes.
IV - Nessa perspectiva, entende-se que não restou suficiente e adequadamente comprovada a irregularidade imputada à parte autora, pelo que se impõe a modificação da sentença, a fim de julgar procedente a ação, desconstituindo o débito e determinando a manutenção do serviço de fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora titulada pela autora.
V - Não se vislumbra, no caso concreto, qualquer ato praticado pela empresa ré apto a amparar a pretensão de reparação por eventuais danos morais sofridos pela autora. A simples alegação de que a cobrança da multa sem que tenha havido o cumprimento da resolução da ANEEL é insuficiente para justificar tal pretensão.
VII – Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001273-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2012 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO – TERMO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE NO MEDIDOR – DOCUMENTO ELABORADO DE FORMA UNILATERAL – PROVA INSUFICIENTE – INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA – DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - É pacífico o entendimento de que não constitui o termo de ocorrência lavrado por preposto da concessionária elemento suficiente para comprovação da alegada fraude no medidor. A apuração de suposta fraude foi realizada de forma unilateral e sem se basear em perícia ou qualquer outro procediment...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO CÍVIL/REMESSA DE OFÍCIO - EXECUÇÃO FISCAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PENHORA DE BENS SUFICIENTES – PRELIMINAR AFASTADA - CERTIDÃO POSITIVA E DÉBITO COM EFEITO NEGATIVO – CTN, ART. 206 – DIREITO DO CONTRIBUINTE – RECURSO/REMESSA CONHECIDOS E IMPROVIDOS POR UNANIMIDADE.
I - A errônea indicação da autoridade coatora não implica ilegitimidade ad causam passiva se aquela pertence à mesma pessoa jurídica de direito público; porquanto, nesse caso não se altera a polarização processual, o que preserva a condição da ação.
II - Comprovada a garantia do juízo em executivo fiscal, através da penhora efetivada, não pode ser negado o fornecimento da certidão prevista no art. 206 do CTN.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 2008.0001.000645-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2012 )
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO CÍVIL/REMESSA DE OFÍCIO - EXECUÇÃO FISCAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PENHORA DE BENS SUFICIENTES – PRELIMINAR AFASTADA - CERTIDÃO POSITIVA E DÉBITO COM EFEITO NEGATIVO – CTN, ART. 206 – DIREITO DO CONTRIBUINTE – RECURSO/REMESSA CONHECIDOS E IMPROVIDOS POR UNANIMIDADE.
I - A errônea indicação da autoridade coatora não implica ilegitimidade ad causam passiva se aquela pertence à mesma pessoa jurídica de direito público; porquanto, nesse caso não se altera a polarização processual, o que preserva a condição da ação.
II - Comprovada a garantia do j...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. 1. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. 2. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 3. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. SEMI-ABERTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, “B”, CP. 4. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 5. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A autoria, apesar de negada pelo acusado, bem como a materialidade delitiva, restaram devidamente comprovadas pelas declarações da vítima e depoimentos das testemunhas, todos harmônicos a corroborarem a conduta ilícita.
2. A sentença (fls. 71/75), no tocante à valoração das circunstâncias judiciais (art. 59, CP), atendeu inteiramente ao critério legal e aos princípios da proporcionalidade e individualização cominados pela norma. O magistrado singular sopesou para o caso uma a uma todas as circunstâncias judiciais, identificando duas delas como desfavoráveis ao acusado (motivos e consequências do crime), razão pela qual a pena-base restou fixada um pouco acima do mínimo legal, em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, tornando-se definitiva, sendo, neste ponto, irretocável o julgado.
3. O regime inicial de cumprimento da pena que, ao meu entender, deverá ser o semiaberto, em face do apelante ser reconhecidamente primário, não possuir maus antecedentes e de sua pena encontrar-se estabelecida em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, o que faço com fundamento no art. 33, § 2º, “b”, do Código Penal e consoante precedentes do STJ.
4. Com relação à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não merece prosperar referido pedido, eis que o apelante foi condenado ao quantum de pena de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, o que impossibilita a substituição da reprimenda imposta em virtude do disposto no art.44, inciso I, do Código Penal, que preceitua que se aplicada pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos resta impossibilitada a substituição.
5. Apelo parcialmente provido, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.001843-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/06/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. 1. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. 2. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 3. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. SEMI-ABERTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, “B”, CP. 4. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 5. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A autoria, apesar de negada pelo acusado, bem como a materialidade de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MEDICAMENTOS- AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA UNIÃO COMO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL- AFASTADA. NO MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. NECESSIDADE DE PROVA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I- Afastada a preliminar de incompetência absoluta do Juízo e demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde, artigos 23, inciso XI, e 196 da Constituição Federal. II. Súmula nº 01, deste Tribunal de Justiça, “os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica VI- Recurso conhecido e improvido. VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.000228-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/11/2011 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MEDICAMENTOS- AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA UNIÃO COMO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL- AFASTADA. NO MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. NECESSIDADE DE PROVA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I- Afastada a preliminar de incompetência absoluta do Juízo e demonstrada a responsabilidade solidária da União, Est...
PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CARGO VAGO NÃO DEMONSTRADA. ILEGALIDADE DO ATO QUE ANULOU A NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONFIGURADA A VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. “A Administração, com fundamento no seu poder de autotutela, pode anular seus próprios atos, desde que ilegais”, mas “quando tais atos produzem efeitos na esfera de interesses individuais, mostra-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório”. Jurisprudência do STJ.
2. A alegação de que o Município de Canavieira-PI não necessita de três cargos de enfermeiro, não foi demonstrada pelo Apelante, que sequer provou a criação de quaisquer dos cargos ofertados pelo concurso público realizado em 2007, o que ensejaria a ilegalidade de todo o certame e não apenas do ato de nomeação da Apelada.
3. Diante da relevância do controle dos atos administrativos, o processo administrativo se fazia necessário para a efetiva averiguação da motivação explicitada no Decreto nº004/2009, bem como da finalidade e moralidade desse ato, que resultou na anulação do ato de nomeação da Apelada.
4. Se, de um lado, vige, inegavelmente, o princípio da autotutela administrativa, em que se prestigia o princípio da legalidade, segundo o qual a administração pública tem o poder-dever de rever e anular seus atos administrativos eivados de ilegalidade, de outro, há de haver um temperamento a ser efetivado nos casos concretos, analisando-os sob a ótica do devido processo legal, da segurança jurídica, da proteção à confiança e boa-fé dos administrados (STJ, REsp 658.130/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/09/2006, DJ 28/09/2006 p. 195).
5. O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que “a imposição de restrições de ordem jurídica, pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo”, “supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do ‘due process of law’, assegurada, pela Constituição da República (art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas”, “eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária”. (STF, AC 2032 QO/SP. Relator Min. CELSO DE MELLO. Julgamento: 15/05/2008. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação DJe 20-03-2009).
6. Ainda que a nomeação da Apelada, servidora pública concursada, tivesse ocorrido sem a previsão de cargo vago, sua demissão ou exoneração, mesmo se em estágio probatório, deveria ser precedida do devido processo legal, mediante procedimento administrativo em que lhe fosse assegurado o contraditório e a ampla defesa. Configurada a violação a direito líquido e certo.
7. Remessa de Ofício conhecida. Sentença confirmada.
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.003809-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2012 )
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PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CARGO VAGO NÃO DEMONSTRADA. ILEGALIDADE DO ATO QUE ANULOU A NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONFIGURADA A VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. “A Administração, com fundamento no seu poder de autotutela, pode anular seus próprios atos, desde que ilegais”, mas “quando tais atos produzem efeitos na esfera de interesses individuais, mostra-se necessária a prévia in...
Data do Julgamento:20/06/2012
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. CÁLCULO DAS GRATIFICAÇÕES CONSIDERANDO O SOLDO DA LEI Nº 5.378/2004. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37, XIV, DA CF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O servidor público, civil ou militar, não tem direito adquirido a regime jurídico, mas apenas a garantia da irredutibilidade de seus vencimentos. Precedentes do STF e do STJ.
2. As alterações efetuadas na sistemática de remuneração não afetaram a irredutibilidade dos vencimentos dos militares.
3. Considerando-se que o novo soldo instituído pela Lei nº 5.378/2004 é constituído de diversas outras gratificações, torna-se impossível o cálculo dos adicionais por tempo de serviço e por habilitação de policial militar com base neste novo soldo, haja vista que se estaria computando repetitivamente um acréscimo pecuniário sobre outro acréscimo pecuniário, o que é vedado pelo art. 37, inciso XIV, da CF.
4. Recurso conhecido e improvido. Manutenção in totum da sentença recorrida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.003308-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. CÁLCULO DAS GRATIFICAÇÕES CONSIDERANDO O SOLDO DA LEI Nº 5.378/2004. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37, XIV, DA CF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O servidor público, civil ou militar, não tem direito adquirido a regime jurídico, mas apenas a garantia da irredutibilidade de seus vencimentos. Precedentes do STF e do STJ.
2. As alterações efetuadas na sistemática de remuneração não afetaram a irredutibilidade dos vencimentos dos militares.
3. Considerando-se que o novo soldo i...
REMESSA DE OFÍCIO/APELAÇÃO. COBRANÇA DE SALÁRIO ATRASADO E DE 13º SALÁRIO. GOVERNO DO ESTADO EM CRISE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. PAGAMENTO DEVIDO. VERBAS INTEGRAM A REMUNERAÇÃO SALARIAL DO SERVIDOR PÚBLICO GARANTIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA .REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 5% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO DA REMESSA DE OFÍCIO ANTE SEU VALOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O não pagamento de salário e 13º salário ao servidor público configura flagrante ilegalidade, vez que a Constituição Federal, em seu art. 7º, incisos IV, VIII e X c/c art. 39, § 3º, reconhecem o mesmo como direito fundamental. Nesse sentido também reconhece esses direitos a Constituição Estadual em seu art. 54, XVI
II - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o Julgador não está adstrito aos limites previstos no §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC, podendo o percentual da verba honorária ser inferior ao estabelecido no referido dispositivo, atendendo-se aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade diante do valor da execução, consolidando entendimento no sentido de fixar os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da execução, por levar em conta a análise conjunta dos critérios previstos nos §§ 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processual Civil.
III - É pacífico o entendimento de que não se sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório sentença quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos (CPC, art. 475, § 2º).
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 2008.0001.002626-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2012 )
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REMESSA DE OFÍCIO/APELAÇÃO. COBRANÇA DE SALÁRIO ATRASADO E DE 13º SALÁRIO. GOVERNO DO ESTADO EM CRISE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. PAGAMENTO DEVIDO. VERBAS INTEGRAM A REMUNERAÇÃO SALARIAL DO SERVIDOR PÚBLICO GARANTIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA .REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 5% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO DA REMESSA DE OFÍCIO ANTE SEU VALOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O não pagamento de salário e 13º salário ao servidor público configura flagrante ilegalidade, vez que a Constituição Federal, em seu art. 7º, incisos IV, VIII e X c/c art. 39, § 3º, reconhe...
REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA DE CAMPUS. TRATAMENTO MÉDICO. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE, À EDUCAÇÃO E À UNIDADE E PROTEÇÃO FAMILIAR. TEORIA DA FATO CONSUMADO. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Como sabido, é cediço exigir-se prova pré-constituída do direito invocado, tendo em vista ser inadmissível dilação probatória na via estreita do Mandado de Segurança, pois, aludida exigência faz da Ação Mandamental um processo de documentos, sem os quais nem a Ação pode ser admitida, nem o mérito da causa pode ser examinado.
II- Consubstanciando-se em tal concretude, extrai-se da exordial do mandamus que os Requerentes instruíram a peça de ingresso com os documentos necessários a amparar o direito que alegam, juntando os documentos importantes e probatórios para a concessão da liminar, bem como a cópia do ato apontado como ilegal e abusivo que negou a transferência do campus de Parnaíba-PI para o de Teresina-PI.
III- Evidencia-se, ainda, que a situação fática encontra-se inegavelmente consolidada, vez que a medida liminar que concedeu a transferência inter-campi, de Parnaíba /PI para Teresina/PI, foi realizada em julho de 2005, ou seja, há mais de 06 (seis) anos, por vislumbrar presentes os requisitos legais e necessários ao seu deferimento, deve ser mantida, em face do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais.
IV- Manutenção, in totum, da sentença recorrida.
V- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.000792-2 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2012 )
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REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA DE CAMPUS. TRATAMENTO MÉDICO. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE, À EDUCAÇÃO E À UNIDADE E PROTEÇÃO FAMILIAR. TEORIA DA FATO CONSUMADO. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Como sabido, é cediço exigir-se prova pré-constituída do direito invocado, tendo em vista ser inadmissível dilação probatória na via estreita do Mandado de Segurança, pois, aludida exigência faz da Ação Mandamental um processo de documentos, sem os quais nem a Ação pode ser admitida, nem o mérito da causa pod...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE OFERTADAS NO CERTAME. DESISTÊNCIA/RENÚNCIA DE CANDIDATOS DE MELHOR CLASSIFICAÇÃO. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. 1) É pacífico em nossa jurisprudência o entendimento de que o candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas tem direito líquido e certo à nomeação. 2) In casu, a impetrante foi aprovada na 13ª colocação para concurso que oferecia 10(dez) vagas para o cargo de gari. 3) No entanto, verificou-se que a desistência/renúncia de 04 (quatro) candidatos melhor classificados acarretou o surgimento de vagas disponíveis, passando a impetrante a figurar na lista dos classificados dentro das vagas disponibilizadas no Edital do certame. 4) Recurso oficial conhecido e improvido 5) Decisão unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2009.0001.004769-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/07/2011 )
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE OFERTADAS NO CERTAME. DESISTÊNCIA/RENÚNCIA DE CANDIDATOS DE MELHOR CLASSIFICAÇÃO. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. 1) É pacífico em nossa jurisprudência o entendimento de que o candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas tem direito líquido e certo à nomeação. 2) In casu, a impetrante foi aprovada na 13ª colocação para concurso que oferecia 10(dez) vagas para o cargo de gari. 3) No entanto...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ALTERAÇÃO NO PEDIDO – NÃO DEMONSTRADO - ANALISE LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL – NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DOMICILIAR – HOME CARE – APLICAÇÃO DO CDC – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – RISCO DE VIDA – SENTENÇA MANTIDA. 1. É sabido que na presente ação, sendo um procedimento ordinário, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que extrai-se o pedido, ao qual se vincula o julgador, a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, recolhendo todos os requerimentos feitos em seu corpo, e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica “Dos Pedidos” (REsp 775475/DF). 2. Tendo título extrajudicial, contrato de adesão, sido pactuado pelas partes, sabe-se que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. 3. Diante da declaração médica atestando a possibilidade de continuação do tratamento de saúde, no domicílio da paciente, com severas limitações, decorrentes de patologia que lhe acomete, impõe-se conceder o tratamento home care garantindo assistência à saúde, com dignidade, sob pena de morte. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006846-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ALTERAÇÃO NO PEDIDO – NÃO DEMONSTRADO - ANALISE LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL – NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DOMICILIAR – HOME CARE – APLICAÇÃO DO CDC – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – RISCO DE VIDA – SENTENÇA MANTIDA. 1. É sabido que na presente ação, sendo um procedimento ordinário, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que extrai-se o pedido, ao qual se vincula o julgador, a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, recolhendo todos os requerimentos f...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR DE OFÍCIO DE CONHECIMENTO DE VIA RECURSAL ACOLHIDA EM RELAÇÃO À DECISÃO QUE RESTITUIU O DINHEIRO APREENDIDO. OITIVA PRÉVIA E A POSTERIORI DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, PUBLICIDADE E DEVIDO PROCESSO LEGAL. MERA IRREGULARIDADE. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO RÉU DE SER COLOCADO EM LIBERDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. MAUS ANTECEDENTES EVIDENCIADOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA CONSTITUI FUNDAMENTO IDÔNEO PARA EMBASAR A CUSTÓDIA CAUTELAR DA ORDEM PÚBLICA.
1.No rol taxativo elencado no art. 587, do CPP não há previsão da medida de restituição de dinheiro apreendido.
2.A intimação prévia ou, logo em seguida, à decisão que relaxou a prisão em flagrante constitui mera irregularidade, caracterizando direito público subjetivo do réu em ser colocado em liberdade, se configurado está o constrangimento ilegal.
3.Não vislumbra-se constrangimento ilegal por excesso de prazo visto que não transcorreram os “100” dias constantes da decisão guerreada, adoção do princípio da razoabilidade.
4. Maus antecedentes evidenciados na ação penal. Possibilidade de cometimento de crimes vasta, reiteração criminosa constitui fundamento idôneo para amparar a decretação da custódia cautelar da ordem pública.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.005601-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/06/2012 )
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR DE OFÍCIO DE CONHECIMENTO DE VIA RECURSAL ACOLHIDA EM RELAÇÃO À DECISÃO QUE RESTITUIU O DINHEIRO APREENDIDO. OITIVA PRÉVIA E A POSTERIORI DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, PUBLICIDADE E DEVIDO PROCESSO LEGAL. MERA IRREGULARIDADE. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO RÉU DE SER COLOCADO EM LIBERDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. MAUS ANTECEDENTES EVIDENCIADOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA CONSTITUI FUNDAMENTO IDÔNEO PARA EMBASAR A CUSTÓDIA CAUTELAR DA ORDEM PÚBLICA.
1.No rol taxativo elencado no art. 587, do CPP não há...
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR PROVAS EM JUÍZO. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O acusado não possui o direito de apelar em liberdade, uma vez que o modus operandi evidencia a sobejada periculosidade dos Apelantes, sendo mister a manutenção da sua custódia cautelar com base na garantia da ordem pública.
2. Autoria e materialidade comprovados através da confissão extrajudicial do réu, este corroborado pelos depoimentos da vítima e de outras testemunhas.
3. Indícios colhidos durante o inquérito policial podem ser usados para embasar a sentença penal, desde que corroborados por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ou seja, na fase judicial.
4. Os tipos penais perpetrados preveem a aplicação da pena privativa de liberdade e da pena de multa, cumulativamente. Não faz parte da discricionariedade do Magistrado a imposição de uma ou de outra modalidade de pena.
5. A hipossuficiência do acusado não pode ser levada em consideração para diminuir a quantidade de dias-multa, esta é usada tão somente para fixar o valor de cada dia-multa.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.000125-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/06/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR PROVAS EM JUÍZO. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O acusado não possui o direito de apelar em liberdade, uma vez que o modus operandi evidencia a sobejada periculosidade dos Apelantes, sendo mister a manutenção da sua custódia cautelar com base na garantia da ordem pública.
2. Autoria e materialidade comprovados através da confissão extrajudicial do réu, este corroborado pelos depoimentos da v...
HABEAS CORPUS – ALIMENTOS – PRISÃO DO PACIENTE – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA O PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ATRAVÉS DO WRIT – CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1.Primeiramente, é válido frisar que o Habeas Corpus é um remédio constitucional que visa tutelar a liberdade física do indivíduo, fazendo cessar a violência ou coação do seu direito, assegurado no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Neste sentido, é válido frisar que a situação do Paciente pode ser fundamentada no que foi esboçado, devendo-se, agora, partir para a verificação do constrangimento ilegal alegado. Acerca do constrangimento ilegal, é de suma importância assinalar que em nenhum momento restou demonstrado tal fato, uma vez que o Habeas Corpus não vem a ser a via adequada para se discutir as condições de pagamento de alimentos. 2. Ademais, nas informações prestadas pela autoridade coatora, restou evidente que o valor determinado de R$195,00 (cento e noventa e cinco reais) foi acordado entre as partes e apenas homologado pelo juízo, não havendo razão, agora, para o ingresso da medida em análise visando discutir quanto à impossibilidade de pagamento. Vale reforçar que a discussão, se é correto ou não os alimentos arbitrados em favor do menor não é matéria a ser tratada nessa via, mas sim no Juízo de família que é o competente para adentrar no mérito. Isto é, na seara do habeas corpus não se pode discutir o mérito da obrigação alimentar porque esta via se manifesta absolutamente imprópria, cabendo o remedium juris da medida objetivar tão somente ilegalidade ou abuso com referência à constrição ao direito de ir e vir do paciente. 3. Súmula 309. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.000702-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/06/2012 )
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HABEAS CORPUS – ALIMENTOS – PRISÃO DO PACIENTE – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA O PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ATRAVÉS DO WRIT – CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1.Primeiramente, é válido frisar que o Habeas Corpus é um remédio constitucional que visa tutelar a liberdade física do indivíduo, fazendo cessar a violência ou coação do seu direito, assegurado no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Neste sentido, é válido frisar que a situação do Paciente pode ser fundamentada no que foi esboçado, devendo-se, agora, par...
MANDADO DE SEGURANÇA – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL n. 71/2006 – ARTIGO 117 –INCONSTITUCIONALIDADE - VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚ-BLICA – INGRESSO EM CARGO SEM CONCURSO PÚ-BLICO – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDA-DE – CONTROLE CONCRETO – EFEITOS DA DECLA-RAÇÃO – PRO FUTURO – SEGURANÇA JURÍDICA – PROTEÇÃO – ARTIGO 27 DA LEI n. 9868/99 – APLICAÇÃO NO CONTROLE DIFUSO - PRECEDENTES DO STF - APOSENTADORIA – TEMPO DE CONTRI-BUIÇÃO SUFICIENTE – DIREITO LÍQUIDO E CER-TO - ORDEM CONCEDIDA
1. Viola o inciso II do artigo 37 da Constituição da República a criação de forma de ingresso em cargo público sem a devida aprovação em concurso prévio.
2. Havendo o artigo 117, da Lei Comple-mentar estadual n. 71/2006, possibilitado o ingresso em cargo público sem anterior aprovação em concurso, é de se declarar, incidentalmente, sua inconstitucionalida-de.
3. Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, o artigo 27 da Lei n. 9868/99 é aplicável em controle difuso de consti-tucionalidade, afigurando-se possível o diferimento dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
4. No caso em tela, a impetrante permane-ceu no cargo de professora, no qual in-gressou ao arrepio da Constituição da Re-pública, por mais de 22 (vinte e dois) a-nos, havendo contribuído normalmente para a previdência.
5. Tendo em vista as peculiaridades do caso, a eficácia da declaração incidental de inconstitucionalidade deve ser pro fu-turo, a fim de se resguardar a segurança jurídica e os princípios da confiança e da dignidade da pessoa humana.
6. Comprovando a impetrante que possui tempo de contribuição suficiente para tan-to, é de se reconhecer seu direito líquido e certo à aposentadoria no cargo em que atualmente ocupa.
7. Ordem concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.004173-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/03/2012 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL n. 71/2006 – ARTIGO 117 –INCONSTITUCIONALIDADE - VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚ-BLICA – INGRESSO EM CARGO SEM CONCURSO PÚ-BLICO – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDA-DE – CONTROLE CONCRETO – EFEITOS DA DECLA-RAÇÃO – PRO FUTURO – SEGURANÇA JURÍDICA – PROTEÇÃO – ARTIGO 27 DA LEI n. 9868/99 – APLICAÇÃO NO CONTROLE DIFUSO - PRECEDENTES DO STF - APOSENTADORIA – TEMPO DE CONTRI-BUIÇÃO SUFICIENTE – DIREITO LÍQUIDO E CER-TO - ORDEM CONCEDIDA
1. Viola o inciso II do artigo 37 da Constituição da República a criação de forma de in...
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de inadequação da via eleita. Demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde. Legitimidade ad causam de qualquer dos entes federados, representados por seus secretários, para figurar no pólo passivo da demanda.
2. Mérito. A medida liminar concedida deve ser mantida por atender aos pressupostos legais.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.004203-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 30/09/2011 )
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de inadequação da via eleita. Demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde. Legitimidade ad causam de qualquer dos entes federados, representados por seus secretários, para figurar no pó...
Constitucional. Mandado de Segurança. Agravo Regimental. Medicamentos. Fornecimento. Competência Justiça Estadual. Solidariedade. Reserva do Possível ante Direitos Fundamentais. Súmulas nº 01 e 02 do TJ/PI. 1. A obrigação de fornecer medicamentos é solidária entre os três entes da federação, não havendo que se falar em competência da União e em consequência da Justiça Federal, o que afasta por completo a alegação de incompetência absoluta da Justiça Estadual para o julgar o presente feito. 2. A cláusula da reserva do possível não pode ser alegada para impor limites à eficácia e efetividade dos direitos humanos. 3. A rede de saúde deve se amoldar às necessidades dos administrados e não o contrário. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.000752-5 | Relator: Des. Augusto Falcão | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 14/06/2012 )
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Constitucional. Mandado de Segurança. Agravo Regimental. Medicamentos. Fornecimento. Competência Justiça Estadual. Solidariedade. Reserva do Possível ante Direitos Fundamentais. Súmulas nº 01 e 02 do TJ/PI. 1. A obrigação de fornecer medicamentos é solidária entre os três entes da federação, não havendo que se falar em competência da União e em consequência da Justiça Federal, o que afasta por completo a alegação de incompetência absoluta da Justiça Estadual para o julgar o presente feito. 2. A cláusula da reserva do possível não pode ser alegada para impor limites à eficácia e efetividade dos...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL (RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS). WRIT SATISFATORIAMENTE INSTRUÍDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS. IRRELEVÂNCIA DE MEDICAMENTO NÃO LISTADO. NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL”. MITIGAÇÃO À VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ E STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo, podendo, assim, a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Não há, pois, falar em incompetência da justiça comum estadual.
2. O presente writ resta sobejadamente instruído, de forma que a moléstia, a eficiência da utilização do medicamento pleiteado e a necessidade premente da impetrante para a realização do tratamento estão fartamente demonstradas nos autos, razão pela qual se prescinde de dilação probatória.
3. A saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196), cuja responsabilidade é partilhada entre União, Estados e Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria Constituição Federal, é solidária, não podendo a responsabilidade pela saúde pública ser vista de maneira fracionada, cabendo a qualquer dos entes federados.
4. O não preenchimento de mera formalidade – no caso, inclusão de medicamento em lista prévia – não pode, por si só, obstaculizar o fornecimento gratuito de medicação ao portador de moléstia gravíssima, se comprovada a respectiva necessidade e receitada por médico para tanto capacitado, requisitos satisfeitos na demanda em espécie.
5. Não há indevida incursão do Poder Judiciário na implementação das políticas públicas relativas à saúde, mas, tão somente, uma determinação judicial para o cumprimento daquelas já existentes cuja omissão comprometeria a eficácia do direito à saúde e, por conseguinte, à vida.
6. Verificado que a Administração não demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar individualmente o fornecimento do medicamento pretendido pela impetrante/agravada, não assiste razão ao ente público quanto à escusa da “reserva do possível”.
7. Em moderno e uníssono posicionamento, o Pretório Excelso tem mitigado a vedação à concessão de liminar em face da Fazenda Pública (arts. 1º, 3º e 4º da Lei n. 8437/92), quando, diante de situações excepcionais, direitos fundamentais, tais como a vida e saúde, apesar de inalienáveis, encontram-se desprovidos de medidas de efetivação por parte do Poder Público.
8. Agravo Regimental desprovido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.003902-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 28/04/2011 )
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL (RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS). WRIT SATISFATORIAMENTE INSTRUÍDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS. IRRELEVÂNCIA DE MEDICAMENTO NÃO LISTADO. NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL”. MITIGAÇÃO À VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ E STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidari...