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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGALIDADE DA PRISÃO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MÉRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENTE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA, SUFICIENTES PARA LEVAR O CASO A JULGAMENTO PELO JÚRI . LEGÍTIMA DEFESA QUE NÃO SE MOSTRA LÍMPIDA E CRISTALINA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRETENSO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Rejeitada a preliminar ilegalidade da prisão. Não se vislumbra, portanto, nenhum constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar do ora Recorrente.
2. Ausência do direito de apelar em liberdade. Vige no ordenamento jurídico brasileiro o entendimento de que, em se tratando de crimes hediondos e equiparados, a regra é a proibição de se apelar em liberdade, que só pode ser afastada mediante decisão fundamentada do magistrado
3. Mérito. Somente a prova extreme de dúvidas em favor do réu poderia acarretar a absolvição sumária. No caso em tela, os elementos de prova não autorizam o acolhimento da excludente.
4. A qualificadora só pode ser afastada da pronúncia quando for manifestamente infundada, o que não ocorre no presente caso, motivo pelo qual devem ser submetidas à apreciação do Conselho de Sentença.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.005338-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2010 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGALIDADE DA PRISÃO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MÉRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENTE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA, SUFICIENTES PARA LEVAR O CASO A JULGAMENTO PELO JÚRI . LEGÍTIMA DEFESA QUE NÃO SE MOSTRA LÍMPIDA E CRISTALINA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRETENSO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Rejeitada a preliminar ilegalidade da pris...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INTERDIÇÃO. DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, CF/88. INOBSERVÂNCIA. AGRAVADO. TESE SEM LASTRO PROBATÓRIO PLAUSÍVEL. 1. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. Art. 93, IX, CF/88. 2. A fundamentação é pressuposto de legitimidade das decisões judiciais. Fundamentação é pressuposto constitucional de validade e eficácia das decisões emanadas do Judiciário. A inobservância do art. 93, IX, CF/88 afeta a legitimidade jurídica da decisão e gera nulidade do pronunciamento judicial. 3. O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Art. 333, II, CPC. 4. Agravo provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.003859-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/10/2010 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INTERDIÇÃO. DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, CF/88. INOBSERVÂNCIA. AGRAVADO. TESE SEM LASTRO PROBATÓRIO PLAUSÍVEL. 1. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. Art. 93, IX, CF/88. 2. A fundamentação é pressup...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 93, IX, CF/88. 1. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Redação do art. 93, IX, CF/88. A garantia constitucional estatuída no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, segundo a qual todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, é exigência inerente ao Estado Democrático de Direito e, por outro, é instrumento para viabilizar o controle das decisões judiciais e assegurar o exercício do direito de defesa. 2. Agravo provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.002829-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/05/2010 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 93, IX, CF/88. 1. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Redação do art. 93, IX, CF/88. A garantia constitucional estatuída no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, segundo a qual todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, é exigência inerente ao Estado Democrático de Direito e, por outro, é instrumento para viabilizar o controle das decisões judiciais e assegurar o exercício do direito de defesa. 2. Agra...
DIREITO CIVIL. DIREITO REGISTRAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. PRENOME. REGRA DA IMUTABILIDADE. CASO EXCEPCIONAL NÃO DEMOSNTRADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A regra que vigora no ordenamento jurídico é a da imutabilidade do nome civil, sendo permitida a sua alteração apenas em hipóteses excepcionais, a teor do que estabelece a Lei de Registros Públicos.
2. In casu, não ficou caracterizado o justo motivo para a alteração do nome do recorrente, na medida em que não se vislumbra qualquer constrangimento manifesto, de forma que a improcedência do pedido é medida que se impõe.
3. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.002246-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/10/2010 )
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DIREITO CIVIL. DIREITO REGISTRAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. PRENOME. REGRA DA IMUTABILIDADE. CASO EXCEPCIONAL NÃO DEMOSNTRADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A regra que vigora no ordenamento jurídico é a da imutabilidade do nome civil, sendo permitida a sua alteração apenas em hipóteses excepcionais, a teor do que estabelece a Lei de Registros Públicos.
2. In casu, não ficou caracterizado o justo motivo para a alteração do nome do recorrente, na medida em que não se vislumbra qualquer constrangimento manifesto,...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. INÉPCIA DA INICIAL. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NECESSIDADE DA REMESSA EX OFFICIO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 475, § 2º, CPC. EXIGÊNCIA DE O PAGAMENTO A SER EFETUADO ATRAVÉS DE PRECATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA EXECUTIVA. MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS ATRASADOS. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. FAZENDA PÚBLICA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Há interesse de agir do Autor, nas hipóteses em que, além da necessidade de provocação da tutela jurisdicional, vale-se de meio processual apto à defesa dos seus direitos em juízo.
2. Os documentos essenciais à propositura da ação não se confundem com os necessários ao deslinde da causa, que dizem respeito à prova dos fatos alegados pelo autor, e não à admissibilidade da ação inicial.
3. Não há que se falar em inépcia da inicial, se preenchidos os requisitos contidos no art. 295, parágrafo único do CPC.
4. A sentença prolatada contra a Fazenda Pública, em que o valor da condenação, ou o direito controvertido, seja de valor certo, não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, não se sujeita ao duplo grau de jurisdição, a teor do art. 475, §2º do CPC.
5. É descabida a aplicação do regime de precatório, em sede de processo de conhecimento, uma vez que referido instituto corresponde a regime que disciplina, unicamente, a execução contra a Fazenda Pública.
6. Em se tratando de cobrança de verbas salariais em atraso, uma vez comprovado o vínculo com o Poder Público, incumbe à Municipalidade a prova da existência de fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito em que se funda a ação, conforme a regra do art. 333, II, do CPC.
7. O ente público não pode ser confundido com a figura de seu gestor ou dos seus agentes, que, apenas manifestam a vontade estatal, com base no princípio da impessoalidade.
8. Os direitos sociais, assegurados aos trabalhadores no art. 7º da CF, concernentes à percepção de salários, não podem ser restringidos por regras relativas à Administração Pública.
9. O pagamento das verbas salariais em atraso não implica em despesa não autorizada, ou lesiva ao erário público, uma vez que não acarreta aumento de despesa, já que a previsão orçamentária e o repasse para o pagamento de salários são incontroversos. Assim sendo, não pode o servidor arcar com o ônus da conduta do ex-gestor, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.
10. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, o julgador não está adstrito aos limites máximo e mínimo previstos no art. 20, § 3º do CPC, devendo fixar os honorários advocatícios com base nos critérios de equidade.
11. Honorários advocatícios reduzidos ao percentual de 10 %(dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 20, § 3º, a, b,c, e § 4º do CPC.
12. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.000813-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/10/2010 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. INÉPCIA DA INICIAL. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NECESSIDADE DA REMESSA EX OFFICIO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 475, § 2º, CPC. EXIGÊNCIA DE O PAGAMENTO A SER EFETUADO ATRAVÉS DE PRECATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA EXECUTIVA. MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS ATRASADOS. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. FAZENDA PÚBLICA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Há interesse de agir do Autor, nas hipóteses em que, além da necessidade de provocação da tutela jurisdicional, vale...
Data do Julgamento:20/10/2010
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. INÉPCIA DA INICIAL. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NECESSIDADE DA REMESSA EX OFFICIO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 475, § 2º, CPC. EXIGÊNCIA DE O PAGAMENTO A SER EFETUADO ATRAVÉS DE PRECATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA EXECUTIVA. MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS ATRASADOS. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. FAZENDA PÚBLICA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Há interesse de agir do Autor, nas hipóteses em que, além da necessidade de provocação da tutela jurisdicional, vale-se de meio processual apto à defesa dos seus direitos em juízo.
2. Os documentos essenciais à propositura da ação não se confundem com os necessários ao deslinde da causa, que dizem respeito à prova dos fatos alegados pelo autor, e não à admissibilidade da ação inicial.
3. Não há que se falar em inépcia da inicial, se preenchidos os requisitos contidos no art. 295, parágrafo único do CPC.
4. A sentença prolatada contra a Fazenda Pública, em que o valor da condenação, ou o direito controvertido, seja de valor certo, não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, não se sujeita ao duplo grau de jurisdição, a teor do art. 475, §2º do CPC.
5. É descabida a aplicação do regime de precatório, em sede de processo de conhecimento, uma vez que referido instituto corresponde a regime que disciplina, unicamente, a execução contra a Fazenda Pública.
6. Em se tratando de cobrança de verbas salariais em atraso, uma vez comprovado o vínculo com o Poder Público, incumbe à Municipalidade a prova da existência de fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito em que se funda a ação, conforme a regra do art. 333, II, do CPC.
7. O ente público não pode ser confundido com a figura de seu gestor ou dos seus agentes, que, apenas manifestam a vontade estatal, com base no princípio da impessoalidade.
8. Os direitos sociais, assegurados aos trabalhadores no art. 7º da CF, concernentes à percepção de salários, não podem ser restringidos por regras relativas à Administração Pública.
9. O pagamento das verbas salariais em atraso não implica em despesa não autorizada, ou lesiva ao erário público, uma vez que não acarreta aumento de despesa, já que a previsão orçamentária e o repasse para o pagamento de salários são incontroversos. Assim sendo, não pode o servidor arcar com o ônus da conduta do ex-gestor, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.
10. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, o julgador não está adstrito aos limites máximo e mínimo previstos no art. 20, § 3º, do CPC, devendo fixar os honorários advocatícios com base nos critérios de equidade.
11. Honorários advocatícios reduzidos ao percentual de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 20, § 3º, a, b,c, e § 4º do CPC.
12. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.000814-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/10/2010 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. INÉPCIA DA INICIAL. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NECESSIDADE DA REMESSA EX OFFICIO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 475, § 2º, CPC. EXIGÊNCIA DE O PAGAMENTO A SER EFETUADO ATRAVÉS DE PRECATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA EXECUTIVA. MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS ATRASADOS. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. FAZENDA PÚBLICA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Há interesse de agir do Autor, nas hipóteses em que, além da necessidade de provocação da tutela jurisdicional, vale...
Data do Julgamento:20/10/2010
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR – PALAVRA DA VÍTIMA - CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA- IMPOSSIBILIDADE.
1. A palavra da vítima de violência doméstica tem especial relevo, sobretudo, quando o conjunto probatório constante dos autos é robusto e coeso, sendo suficiente para embasar o decreto condenatório.
2. O Código Penal em seu art. 44, I, veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos casos em que o crime é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo irrelevante se as circunstâncias judiciais são favoráveis.
3. Incabível a suspensão condicional da pena quando os aspectos subjetivos não recomendam a suficiência da medida, mormente quando o réu tinha a violência contra a ex-companheira, como atividade corriqueira, cometendo a agressão na presença de filho menor.
4. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.001951-8 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/08/2010 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR – PALAVRA DA VÍTIMA - CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA- IMPOSSIBILIDADE.
1. A palavra da vítima de violência doméstica tem especial relevo, sobretudo, quando o conjunto probatório constante dos autos é robusto e coeso, sendo suficiente para embasar o decreto condenatório.
2. O Código Penal em seu art. 44, I, veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos casos em que o...
PROCESSO CIVIL.MANDADO DE SEGURANÇA.FORNECIMENTOMEDICAMENTO.LEGITIMIDADE.SOLIDARIEDADE.RESERVA DO POSSIVEL ANTE DIREITOS FUNDAMENTAIS.1- A divisão de atribuições e recursos é questão meramente administrativa, ou seja, questão interna corporis a ser solucionada entre as esferas de Poder envolvidas, não podendo ser alegada contra o cidadão em detrimento de sua vida.2-As medidas liminares sejam , cautelares ou satisfativas, têm caráter provisório, vez que somente com a sentença é que se tornam definitivas e aptas a produzir os efeitos inerentes à coisa julgada formal e material.3- A cláusula da reserva do possível não pode ser alegada para impor limites à eficácia e efetividade dos direitos humanos.4-A rede de saúde deve se amoldar às necessidades dos administrados e não o contrário. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.001596-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/06/2010 )
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PROCESSO CIVIL.MANDADO DE SEGURANÇA.FORNECIMENTOMEDICAMENTO.LEGITIMIDADE.SOLIDARIEDADE.RESERVA DO POSSIVEL ANTE DIREITOS FUNDAMENTAIS.1- A divisão de atribuições e recursos é questão meramente administrativa, ou seja, questão interna corporis a ser solucionada entre as esferas de Poder envolvidas, não podendo ser alegada contra o cidadão em detrimento de sua vida.2-As medidas liminares sejam , cautelares ou satisfativas, têm caráter provisório, vez que somente com a sentença é que se tornam definitivas e aptas a produzir os efeitos inerentes à coisa julgada formal e material.3- A cláusula da...
MANDADO DE SEGURANÇA. 1. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PEDIDO. REJEITADA. 2. PEDIDO FORMULADO PELA PRÓPRIA PARTE. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. IMPOSSIBLIDADE. DESSENTRANHAMENTO DOS AUTOS. 3. MÉRITO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DO CARGO EM COMISSÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO.
1. Não merece ser acolhida a preliminar de inépcia da inicial por ausência de pedido pois o Impetrante, sempre demonstrou, de forma inequívoca, sua intenção de obter, em caráter definitivo, a incorporação da gratificação pleiteada.
2. A capacidade postulatória é condição indispensável para intervir nos autos, somente conferida a advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e qualquer pedido formulado diretamente por quem não a detém, não merece acolhimento.
3. Pela análise das provas juntadas aos autos, é de se vê que o Impetrante faz jus à pleiteada gratificação, vez que encontrava-se na ativa até conquistar o direito adquirido para se aposentar com ela incorporada.
4. Segurança concedida à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.000642-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 15/07/2010 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. 1. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PEDIDO. REJEITADA. 2. PEDIDO FORMULADO PELA PRÓPRIA PARTE. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. IMPOSSIBLIDADE. DESSENTRANHAMENTO DOS AUTOS. 3. MÉRITO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DO CARGO EM COMISSÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO.
1. Não merece ser acolhida a preliminar de inépcia da inicial por ausência de pedido pois o Impetrante, sempre demonstrou, de forma inequívoca, sua intenção de obter, em caráter definitivo, a incorporação da gratificação pleiteada.
2. A capacidade postulatória...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMINAR. ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO/PI EDITADA PELA CÂMARA MUNICIPAL. LEI QUE CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA AOS EX-PREFEITOS E VIÚVAS. LEGALIDADE E COMPETÊNCIA. O princípio da legalidade, ínsito do Estado de Direito, revela-se como princípio basilar do regime jurídico-administrativo levado a cabo pelas Constituições Federal e Estadual que estipulam as regras inerentes ao processo legislativo, estabelecendo a competência concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, para legislar sobre direito previdenciário. Desse modo o processo legislativo, nesse ponto, deve transcorrer nas respectivas casas legislativas, não havendo possibilidade para derrogar essa competência em prol das Câmaras Municipais, senão pela aprovação de Emenda à Constituição Federal e respectivas Constituições Estaduais. Assim, à vista de que a concessão de pensão aos ex agentes públicos implica no aumento de despesas para o erário público municipal, evidencia-se o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, justificando a urgência da tutela jurisdicional postulada. Do exposto, com fundamento no art. 273, caput, I, CPC, concedo a liminar pleiteada para determinar a imediata suspensão da aplicabilidade dos efeitos dos dispositivos ora impugnados, até final decisão. Notifique-se a Câmara Municipal de Novo Santo Antonio - Piauí, por seu Presidente, para se manifestar no prazo legal. Após, com ou sem tais manifestações, notifique-se a douta Procuradoria Geral de Justiça para, em cinco dias, intervir no feito. Decisão referendada à unanimidade pelo Tribunal Pleno.
(TJPI | Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 2009.0001.002659-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 04/03/2010 )
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMINAR. ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO/PI EDITADA PELA CÂMARA MUNICIPAL. LEI QUE CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA AOS EX-PREFEITOS E VIÚVAS. LEGALIDADE E COMPETÊNCIA. O princípio da legalidade, ínsito do Estado de Direito, revela-se como princípio basilar do regime jurídico-administrativo levado a cabo pelas Constituições Federal e Estadual que estipulam as regras inerentes ao processo legislativo, estabelecendo a competência concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, para legis...
Data do Julgamento:04/03/2010
Classe/Assunto:Ação Direta de Inconstitucionalidade
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO INADIMPLIDO. NEGATIVAÇÃO DO NOME JUNTO AO SERASA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ação de Indenização ajuizada em virtude de protesto de título inadimplido e negativação do nome no serviço de proteção ao crédito.
2. Irresignação formalizada por meio de Apelação Cível.
3. Constituem exercício regular de direito o protesto e cobrança de dívida inadimplida, e, por conseguinte, anotação do nome do devedor no serviço de proteção ao crédito.
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.002891-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/10/2010 )
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO INADIMPLIDO. NEGATIVAÇÃO DO NOME JUNTO AO SERASA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ação de Indenização ajuizada em virtude de protesto de título inadimplido e negativação do nome no serviço de proteção ao crédito.
2. Irresignação formalizada por meio de Apelação Cível.
3. Constituem exercício regular de direito o protesto e cobrança de dívida inadimplida, e, por conseguinte, anotação do nome do devedor no serviço de proteção ao crédito.
4. Recurso conhecido e provido.
(...
REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. ANULAÇÃO DA NOMEAÇÃO DO REQUERIDO PARA O CARGO DE PROFESSOR. DESCABIMENTO. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO, NOS TERMOS DO ART. 41, § 1º , DA CF. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DAS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVER DE GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU.
I - In casu, a ilegalidade ou arbitrariedade do ato impugnado, constitui pressuposto essencial para que se conceda a segurança, o que é evidente, no caso sub examen, vez que o Requerente, ilegalmente, expediu o decreto expropriatório anulando a nomeação do Requerido para o cargo de professor, exsurgindo, de imediato, a violação ao seu direito líquido e certo, em afronta aos princípios que norteiam a Administração Pública. Esta exoneração só seria válida mediante instauração de procedimento administrativo válido, para viabilizar a ampla defesa, nos termos do art. 41, §1º, da CF, o que não aconteceu na espécie, razão pela qual deve ser mantida a decisão de 1º Grau.
II – Recurso conhecido, mantida, in totum, a sentença de 1º Grau.
III- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 06.000760-5 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/10/2010 )
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REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. ANULAÇÃO DA NOMEAÇÃO DO REQUERIDO PARA O CARGO DE PROFESSOR. DESCABIMENTO. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO, NOS TERMOS DO ART. 41, § 1º , DA CF. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DAS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVER DE GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU.
I - In casu, a ilegalidade ou arbitrariedade do ato impugnado, constitui pressuposto essencial para que se conceda a segurança, o que é evidente, no caso su...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Deve ser concedido ao réu que permaneceu solto durante quase toda a instrução criminal o direito de apelar em liberdade, quando não demonstrado os requisitos ensejadores da custódia cautelar.
2. A decretação da custódia cautelar do Paciente encontra-se fundamentada em anterior decreto prisional, já revogado por inexistência dos requisitos ensejadores.
3. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.005079-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/10/2010 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Deve ser concedido ao réu que permaneceu solto durante quase toda a instrução criminal o direito de apelar em liberdade, quando não demonstrado os requisitos ensejadores da custódia cautelar.
2. A decretação da custódia cautelar do Paciente encontra-se fundamentada em anterior decreto prisional, já revogado por inexistência dos requisitos ensejadores.
3. Constrangimento ilegal...
CONSTITUCIONAL. PROCESSOCIVIL. MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Medida cautelar é a providência concreta tomada pelo órgão judicial para eliminar uma situação de perigo para direito ou interesse de um litigante, mediante conservação do estado de fato ou de direito que envolve as partes, durante todo o tempo necessário para o desenvolvimento do processo principal. 2. Necessidade de preenchimento dos requisitos periculum in mora e fumus boni iuris. Requisitos da liminar devidamente comprovados pelo Município de Pimenteiras – PI. Possibilidade de graves prejuízos ao orçamento municipal. 3. Liminar deferida.
(TJPI | Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 2010.0001.004341-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/10/2010 )
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CONSTITUCIONAL. PROCESSOCIVIL. MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Medida cautelar é a providência concreta tomada pelo órgão judicial para eliminar uma situação de perigo para direito ou interesse de um litigante, mediante conservação do estado de fato ou de direito que envolve as partes, durante todo o tempo necessário para o desenvolvimento do processo principal. 2. Necessidade de preenchimento dos requisitos periculum in mora e fumus boni iuris. Requisitos da liminar devidamente comprovados pelo Município de Pimenteiras – PI. Possibilidade de graves prejuízos ao orça...
Data do Julgamento:07/10/2010
Classe/Assunto:Ação Direta de Inconstitucionalidade
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA SALARIAL. REMUNERAÇÃO INFERIOR À DEVIDA. ADICIONAL DE REGÊNCIA. VENCIMENTO. REMUNERAÇÃO. DISTINÇÃO. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA. EXERCÍCIO DE OUTRA FUNÇÃO REMUNERADA. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 916/94. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO.
1. O membro do Conselho Tutelar de José de Freitas – PI, que não exerça outra função remunerada, deve receber remuneração equivalente a de um professor que trabalha em tempo integral, a teor disposto no art. 22, parágrafo único, da Lei Municipal nº 916/94.
2. Segundo José dos santos carvalho filho, “remuneração é o montante percebido pelo servidor público a título de vencimentos e de vantagens pecuniárias”, sendo, dessa forma, “o somatório das várias parcelas pecuniárias a que faz jus, em decorrência de sua situação funcional”, enquanto “vencimento é a retribuição pecuniária que o servidor percebe pelo exercício de seu cargo”. (V. Manual de Direito Administrativo, 2006, p. 607)
3. Muito embora a Lei Municipal nº 966/98, que instituiu o plano de carreira e remuneração do magistério público municipal, preveja que a gratificação de regência de 30 % (trinta por cento) é devida, apenas, ao professor que esteja em exercício em sala-de-aula, a Lei Municipal nº 916/94, que criou o Conselho Tutelar do Município de José de Freitas, refere-se à remuneração de um professor com tempo integral, que engloba os vencimentos e as vantagens pecuniárias inerentes ao cargo.
4. Ainda que cargos diferentes importem qualificações e responsabilidades também diferentes, ao legislador municipal, e somente a este, caberá, portanto, indicar a necessidade de atribuir a essas situações vantagens condizentes com as suas peculiaridades.
5. Não cabe ao Poder Judiciário, por não ter competência legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, nem a contrario sensu, restringir vantagens já asseguradas em lei específica, conforme entendimento da Súmula 339 do STF.
6. Em se tratando de cobrança de verbas salariais, uma vez comprovado o vínculo com o Poder Público, incumbe à Municipalidade a prova da existência de fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito em que se funda a ação, conforme a regra do art. 333, II, do CPC.
7. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.000331-6 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/10/2010 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA SALARIAL. REMUNERAÇÃO INFERIOR À DEVIDA. ADICIONAL DE REGÊNCIA. VENCIMENTO. REMUNERAÇÃO. DISTINÇÃO. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA. EXERCÍCIO DE OUTRA FUNÇÃO REMUNERADA. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 916/94. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO.
1. O membro do Conselho Tutelar de José de Freitas – PI, que não exerça outra função remunerada, deve receber remuneração equivalente a de um professor que trabalha em tempo integral, a teor disposto no art. 22, parágrafo único, da Lei Municipal nº 916/94.
2. Segundo José dos...
Data do Julgamento:06/10/2010
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI REVOGADOS. CONCESSÃO DE LIMINAR. FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. EXIGÊNCIAS. BEM COMUM. PREJUÍZO. ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em declaração de inconstitucionalidade do disposto no art. 2º-B, da Lei nº 9.494/97 ou mesmo em ausência de fundamentação da decisão agravada, tão somente por ter o juízo agravado aplicado o contido no art. 520, VII, do CPC.
2. A partir do momento em que o art. 520, VII, do CPC indica o efeito em que deve ser recebido a Apelação Cível e o art. 2º-B, da Lei nº 9.494/97 determina que a sentença, exarada contra a Fazenda Pública, que tenha por objeto a inclusão em folha de pagamento, somente pode ser executada após seu transito em julgado, resta evidente que, ao menos em tese, há um possível conflito aparente de normas, razão pela qual, ao aplicar o dispositivo contido no ordenamento processual, o juízo agravado apenas cumpriu com seu dever de prestar a atividade jurisdicional, nos termos do art. 131, do CPC o qual consagra o princípio da persuasão racional e do livre convencimento motivado.
3. O art. 1º, da Lei nº 9.494/97 determina que se aplicam às tutelas antecipadas os dispostos nos arts. 7º, da Lei nº 4.348/64, 1º, § 4º, da Lei nº 5.021/66, e 1º, da Lei nº 8.437/92, razão pela qual a violação daquele dispositivo depende, diretamente, da violação destes últimos dispositivos legais. Ocorre que os dispositivos previstos na Lei nº 4.348/64 e na Lei nº 5.021/66, muito embora vigentes à época do decisum agravado, foram revogados pelo art. 29, da Lei nº 12.016/09, razão pela qual não mais subsistem no ordenamento jurídico. Porém, resta evidente que o art. 7º, §§ 2º e 5º, da Lei nº 12.016/09, ao indicarem a impossibilidade de concessão de medida liminar em mandado de segurança, extensível à tutela antecipada, para o pagamento de qualquer natureza, manteve, ao menos em tese, a proibição prevista no ordenamento anterior.
4. Com relação à impossibilidade de deferimento de medida liminar quando a mesma providência não puder ser concedida em mandado de segurança (art. 1º, caput, da Lei nº 8.437/92, c/c art. 7º, §§ 2º e 5º, da Lei nº 12.016/09), não há como se negar que o pagamento de vencimentos e a inclusão em folha de pagamento são efeitos secundários da nomeação, e consequente posse, determinada pelo juízo de 1º grau ao receber o recurso de Apelação Cível do Agravante somente no efeito devolutivo. Por isso, não há qualquer violação aos dispositivos de lei retromencionados. Precedentes do STF e do TJPI.
5. O mesmo entendimento deve ser utilizado para afastar a incidência do art. 2º-B, da Lei nº 9.494/97, o qual determina que as sentenças que tenham por objeto a inclusão em folha de pagamento somente serão executadas após o seu trânsito em julgado, por se tratar de mero efeito secundário da nomeação e posse dos Agravados.
6. A previsão contida no art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, somente se aplica aos casos de liminares satisfativas irreversíveis, o que não é o caso, pois, a qualquer momento, pode haver a concessão de efeito suspensivo ao recurso de Apelação Cível do Agravante, ou mesmo a improcedência do pedido inicial, sem que haja a impossibilidade de retorno das partes ao status quo ante da relação processual.
7. Não se aplica na presente contenda o disposto no art. 3º, da Lei nº 8.437/92, por tratar de recurso voluntário contra sentença em processo cautelar, proferida contra a Fazenda Pública, que importe em outorga de vencimentos. O caso em análise não teve origem em processo cautelar, mas, sim, em Ação de Conhecimento pelo Procedimento Ordinário, com Pedido Liminar de Antecipação Parcial da Tutela Pretendida, razão pela qual também não se aplica ao caso, também, o art. 1º, § 1º, da Lei nº. 8.437/92, que determina ser incabível medida cautelar inominada quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de segurança, à competência originária de tribunal.
8. Enquanto o art. 520, VII, do CPC dispõe que a Apelação Cível será recebida no efeito meramente devolutivo quando interposta de sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela, o art. 2º-B, da Lei nº 9.494/97 proíbe a execução de sentença, antes do seu trânsito em julgado, que tenha por objeto a inclusão em folha de pagamento de vantagens a servidores dos Estados. Tal proibição, por si só, não afasta, em todas as hipóteses, a incidência, em face do Agravante, do disposto no art. 520, VII, do CPC, a um porque existem vários tipos de tutela que podem sem concedidas contra a Fazenda Pública e que não estão elencadas no rol contido no art. 2º-B, Lei nº 9.494/97, e a dois porque a inclusão em folha de pagamento, realizada em momento anterior ao trânsito em julgado da decisão, é efeito meramente secundário da nomeação e posse dos Agravados, determinada pelo recebimento da Apelação Cível somente no efeito devolutivo.
9. A matéria ora discutida não deve ser analisada apenas com base na letra fria da lei, mas, sim, de acordo com as exigências do bem comum, o que é autorizado, expressamente, pelo art. 5º, da LICC. Antes de aplicar a norma legal, insta reconhecer que o Agravante, pessoa jurídica de direito público interno, teve, com a nomeação dos Agravados, um incremento em sua arrecadação tributária, bem como teve aumentada sua receita.
10. Ainda que se discuta, até o momento, a justiça da nomeação dos Agravados, é fato comprovado que o ato de provimento do cargo público se deu há 2 (dois) anos, haja vista seu proferimento em 22.09.2008. Não seria razoável, no momento, interpretar a legislação para excluir os Agravados dos quadros da Administração Pública, antes mesmo do julgamento da Apelação Cível, a qual pode, ou não, manter a decisão proferida em primeiro grau.
11. Mantida a sentença de 1º grau, criar-se-ia uma nova celeuma, posto que, com o improvimento da Apelação Cível, que tem por objeto a nomeação e posse dos Agravados, os mesmos teriam o direito imediato à uma nova nomeação e posse, de caráter imediato, até mesmo por conta dos efeitos meramente devolutivos de um possível recurso para o STJ e STF, na esteira do contido no art. 542, § 2º, do CPC.
12. A alteração dos efeitos pelos quais foi recebida a Apelação Cível, nesse momento, trará mais prejuízos ao Agravante do que propriamente benefícios, pois a retirada dos Agravados dos cargos que ocupam acarretará uma queda na arrecadação tributária estadual. Esse ponto também deve ser levado em consideração, razão pela qual é bastante razoável manter o efeito meramente devolutivo da Apelação Cível, sob pena de causar ao Agravante um problema ainda maior, que poderá gerar, inclusive, desequilíbrio em suas receitas.
13. Daí porque deve-se afastar, por completo, o argumento trazido pelo Agravante, segundo o qual a decisão agravada violou o disposto no art. 520, VII, do CPC.
14. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.003098-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/10/2010 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI REVOGADOS. CONCESSÃO DE LIMINAR. FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. EXIGÊNCIAS. BEM COMUM. PREJUÍZO. ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em declaração de inconstitucionalidade do disposto no art. 2º-B, da Lei nº 9.494/97 ou mesmo em ausência de fundamentação da decisão agravada, tão somente por ter o juízo agravado aplicado o contido no art. 520, VII, do CPC.
2. A partir do momento em que o art. 520, VII, do CPC indica o efeito em que deve ser recebido a Apelação Cível e o art. 2º-B,...
Data do Julgamento:06/10/2010
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE-ART. 157, § 2º, INCISO I E II, C/C ART. 71 E ART.159, § 1º, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. RELAXAMENTO DE PRISÃO NEGADO PELA AUTORIDADE COATORA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INOCÊNCIA (ART. 5º, LVII, DA CF) INADIMISSIBILIDADE. PACIENTE PRESO HÁ MAIS 07(SETE) MESES. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Presente o fumus comissi delict e o periculum in libertatis, coadunados com a existência de qualquer dos requisitos autorizadores do artigo 312 CPP, desautorizada está à concessão do benefício da liberdade provisória capitulada no artigo 310, parágrafo único do CPP.
2. A norma contida no inciso LVII, art. 5º, da Constituição Federal é relativa ao Direito Penal, portanto, não alcançam as prisões cautelares, institutos de Direito Processual, autorizadas pela Carta Magna no mesmo dispositivo, inciso LXI.
3. Constrangimento ilegal configurado pelo excesso de prazo.
4. Ordem concedida contrariamente ao parecer do Ministério Público superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004358-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2010 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE-ART. 157, § 2º, INCISO I E II, C/C ART. 71 E ART.159, § 1º, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. RELAXAMENTO DE PRISÃO NEGADO PELA AUTORIDADE COATORA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INOCÊNCIA (ART. 5º, LVII, DA CF) INADIMISSIBILIDADE. PACIENTE PRESO HÁ MAIS 07(SETE) MESES. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Presente o fumus comissi delict e o periculum in libertatis, coadunados com a existência de qualquer dos requisitos autorizadores do artigo 312 CPP, desautor...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONTITUÍDA. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. Na esteira da jurisprudência do STJ, é admissível Mandado de Segurança contra a decisão que converte Agravo de Instrumento em Agravo Retido. Precedentes desta Corte de Justiça.
2. O writ of mandamus somente é direcionado à proteção de direito líquido e certo demonstrável de plano.
3. Se a prova documental foi insuficiente para demonstrar a adequação da via eleita, bem como o direito líquido e certo alegado, não há que se conhecer da ordem.
4. Mandado de Segurança não conhecido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.001551-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 30/09/2010 )
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONTITUÍDA. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. Na esteira da jurisprudência do STJ, é admissível Mandado de Segurança contra a decisão que converte Agravo de Instrumento em Agravo Retido. Precedentes desta Corte de Justiça.
2. O writ of mandamus somente é direcionado à proteção de direito líquido e certo demonstrável de plano.
3. Se a prova documental foi insuficiente para demonstrar a adequação da via eleita, bem como o direito líquido e certo alegado, não há que...
REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. FIXAÇÃO DO RETRATO DO REQUERIDO NA GALERIA DE FOTOS DA CÂMARA MUNICIPAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU.
I - No caso sub examen, o Requerente, ilegalmente, descumpriu a obrigação que lhe fora imposta, qual seja, afixar a foto do Requerido na galeria de fotos dos ex-presidentes da Câmara Municipal, razão pela qual impõe-se a manutenção da segurança concedida, a fim de afastar a violação ao direito líquido e certo do Requerido.
II – Recurso conhecido, mantida, in totum, a sentença de 1º Grau.
III - Decisão por votação unânime.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 04.000674-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/09/2010 )
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REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. FIXAÇÃO DO RETRATO DO REQUERIDO NA GALERIA DE FOTOS DA CÂMARA MUNICIPAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU.
I - No caso sub examen, o Requerente, ilegalmente, descumpriu a obrigação que lhe fora imposta, qual seja, afixar a foto do Requerido na galeria de fotos dos ex-presidentes da Câmara Municipal, razão pela qual impõe-se a manutenção da segurança concedida, a fim de afastar a violação ao direito líquido e certo do Requerido.
II – Recurso conhec...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMUNIDADE MATERIAL DO PARLAMENTAR. ATO PRATICADO FORA DO EXERCÍCIO DO CARGO. abuso de direito não caracterizado. Trata-se de ação de indenização por danos morais decorrentes de ofensas que o apelado (vereador) teria feito ao autor durante entrevista em rádio local. A CF 88 agasalhou o município como ente federado de forma plena e previu a inviolabilidade do vereador por atos e críticas tecidas no exercício do mandato, no âmbito da circunscrição respectiva, sob a forma da imunidade parlamentar material, tanto na esfera criminal como na civil. Incidência do art. 29, VIII da CF ao caso concreto. Tendo as supostas ofensas ocorrido no exercício da função, dentro dos limites da cidade e sem abuso de direito, não há danos morais a serem indenizados. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 07.002388-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/09/2010 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMUNIDADE MATERIAL DO PARLAMENTAR. ATO PRATICADO FORA DO EXERCÍCIO DO CARGO. abuso de direito não caracterizado. Trata-se de ação de indenização por danos morais decorrentes de ofensas que o apelado (vereador) teria feito ao autor durante entrevista em rádio local. A CF 88 agasalhou o município como ente federado de forma plena e previu a inviolabilidade do vereador por atos e críticas tecidas no exercício do mandato, no âmbito da circunscrição respectiva, sob a forma da imunidade parlamentar material, tanto na esfera criminal como na civi...