PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO HOMOLOGADO ANTES DO PLEITO ELEITORAL. RESSALVA DO ART. 73, V, “C”, DA LEI Nº 9.504/97. DESRESPEITO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO. NÃO DEMONSTRADA. ILEGALIDADE DO ATO QUE ANULOU A NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONFIGURADA A VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A Apelada foi nomeada depois de lograr êxito em concurso público, homologado antes do período proibitivo previsto na lei eleitoral (art. 73, V, “c”, da Lei 9.504/97), portanto, sua exoneração reveste-se de flagrante nulidade, haja vista inexistir a motivação do ato que anulou sua nomeação.
2. A nomeação de candidato classificado fora das vagas ofertadas no concurso público, não significa dizer que houve preterição na ordem de classificação, fato esse apenas alegado, não provado pelo Apelante.
3.O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que “a imposição de restrições de ordem jurídica, pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo”, “supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do ‘due process of law’, assegurada, pela Constituição da República (art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas”, “eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária”. (STF, AC 2032 QO/SP. Relator Min. CELSO DE MELLO. Julgamento: 15/05/2008. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação DJe 20-03-2009).
4. No caso dos autos, ainda que a admissão da Apelada, servidora pública concursada, tivesse ocorrido em período proibitivo e sem previsão orçamentária, sua demissão ou exoneração, mesmo se em estágio probatório, deveria ser precedida do devido processo legal, mediante procedimento administrativo em que lhe fosse assegurado o contraditório e a ampla defesa. Configurada a violação a direito líquido e certo.
5. Remessa de Ofício conhecida. Sentença confirmada.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 06.003364-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/09/2010 )
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PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO HOMOLOGADO ANTES DO PLEITO ELEITORAL. RESSALVA DO ART. 73, V, “C”, DA LEI Nº 9.504/97. DESRESPEITO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO. NÃO DEMONSTRADA. ILEGALIDADE DO ATO QUE ANULOU A NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONFIGURADA A VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A Apelada foi nomeada depois de lograr êxito em concurso público, homologado antes do período proibitivo previsto na lei eleitoral...
Data do Julgamento:22/09/2010
Classe/Assunto:Remessa de Ofício/Apelação
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Comprovado direito à produção de provas tempestivamente requerida e deferida. Prova pericial capaz de influir na decisão da causa.
2. Julgamento antecipado da lide que impossibilitou a produção de provas deferida. A sentença afronta o princípio do devido processo legal.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.004528-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/02/2011 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Comprovado direito à produção de provas tempestivamente requerida e deferida. Prova pericial capaz de influir na decisão da causa.
2. Julgamento antecipado da lide que impossibilitou a produção de provas deferida. A sentença afronta o princípio do devido processo legal.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.004528-1 | Relator: Des. Fernando Carv...
HABEAS CORPUS – MENOR INFRATOR – ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO – MOTIVAÇÃO DEMONSTRADA – ORDEM DENEGADA.
1. A sentença condenatória que negou o direito do menor infrator de apelar em liberdade, declarando somente o efeito devolutivo do recurso, restou suficientemente motivada, não padecendo de qualquer vício ou reparo.
2. Execução da medida sócio-educativa aplicada pelo juízo que deve colaborar no processo de ressocialização do menor, inexistindo constrangimento ilegal a ser reparado pela via do writ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007366-5 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2011 )
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HABEAS CORPUS – MENOR INFRATOR – ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO – MOTIVAÇÃO DEMONSTRADA – ORDEM DENEGADA.
1. A sentença condenatória que negou o direito do menor infrator de apelar em liberdade, declarando somente o efeito devolutivo do recurso, restou suficientemente motivada, não padecendo de qualquer vício ou reparo.
2. Execução da medida sócio-educativa aplicada pelo juízo que deve colaborar no processo de ressocialização do menor, inexistindo constrangimento ilegal a ser reparado pela via do wri...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONFIRMANDO A VERSÃO DO RECORRENTE. INSURGÊNCIA CONTRA A AUSÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR QUE ATESTE A INCAPACIDADE LABORAL POR MAIS DE TRINTA DIAS. SUPRIDO PELAS PROVAS TESTEMUNHAIS E ATESTADOS MEDICO. INSSURGÊNCIA CONTRA AS QUALIFICADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONTEXTO FÁTICO COMPROBATÓRIO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL (ART. 107, IV c/c o art. 109, IV e 110, § 1º, DO CÓDIGO PENAL).
1. A tese de que o apelante agiu sob o pálio da excludente da legítima defesa não encontra respaldo em qualquer elemento de prova. Ao revés, a notícia existente nos autos é de que após breve discussão com a vítima, o réu, de inopino, desferiu uma pedrada na cabeça daquela, causando-lhe lesões de natureza grave.
2. Não há que se acolher a tese de inadmissibilidade de oferecimento da denúncia e condenação por crime de lesão corporal grave, ante a ausência de laudo complementar de incapacidade laboral por mais de trinta dias, as provas testemunhais e os atestados médicos colacionados aos autos mostram-se suficientes para elucidar a extensão e as consequências do crime imputado ao réu.
3. As provas carreadas aos autos confirmaram as qualificadoras apontadas bem como serviram de base a amparar o decreto condenatório.
4. Impossível a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos quando o acusado não preenche os requisitos do art. 40 do Código Penal.
5. Verificada a prescrição da pretensão punitiva estatal esta deve ser declara, ainda que de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.002727-8 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONFIRMANDO A VERSÃO DO RECORRENTE. INSURGÊNCIA CONTRA A AUSÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR QUE ATESTE A INCAPACIDADE LABORAL POR MAIS DE TRINTA DIAS. SUPRIDO PELAS PROVAS TESTEMUNHAIS E ATESTADOS MEDICO. INSSURGÊNCIA CONTRA AS QUALIFICADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONTEXTO FÁTICO COMPROBATÓRIO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL (...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL NÃO APRECIADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1.No decisum, o d. juízo a quo considera os documentos apresentados pela embargante/apelante insuficientes para comprovar a posse do imóvel.
2.Se as provas carreadas aos autos pela embargante não eram satisfatórias e havia requerimento na petição inicial para a produção de outras provas, inclusive a inquirição de testemunhas, descabido é o julgamento antecipado da lide.
3.Constatado o prejuízo ao direito de defesa da apelante, é imperiosa a anulação da r. sentença.
4.Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007402-5 | Relator: Dr. Oton Mário José Lustosa Torres | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/01/2011 )
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL NÃO APRECIADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1.No decisum, o d. juízo a quo considera os documentos apresentados pela embargante/apelante insuficientes para comprovar a posse do imóvel.
2.Se as provas carreadas aos autos pela embargante não eram satisfatórias e havia requerimento na petição inicial para a produção de outras provas, inclusive a inquirição de testemunhas, descabido é o julgamento antecipado da lide.
3.C...
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PENAL. CONCURSO DE CRIMES E DE AGENTES. CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA E HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INCIDÊNCIA DO PERDÃO JUDICIAL. DIREITO SUBJETIVO DOS RÉUS. VÍTIMAS COM VÍNCULO DE PARENTESCO COM OS DENUNCIADOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS AGENTES.
1. O perdão judicial, direito subjetivo dos réus, é uma causa de extinção da punibilidade que deve ser aplicada em determinadas circunstâncias excepcionais previstas em lei e que tornam inconveniente e desnecessária a imposição de sanção penal.
2. Os crimes de trânsito, consubstanciados no homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, são passíveis de incidência do instituto do perdão judicial, uma vez que o veto do artigo 300 do Código de Trânsito Brasileiro, que trazia expressamente o benefício, teve como fundamento a sua previsão no artigo 121, § 5º do Código Penal, visando beneficiar os autores dos crimes culposos praticados no trânsito, não havendo justificativa jurídica plausível para a exclusão destes delitos em decorrência da previsão em lei especial.
3. O vínculo de parentesco entre as vítimas e os réus demonstram que as conseqüências do fato criminoso afetaram os respectivos autores de forma tão grave que a aplicação da pena não teria sentido. Incidência do perdão judicial.
4. Extinção da punibilidade dos agentes, nos termos do artigo 107, IX, do Código Penal.
(TJPI | Ação Penal Nº 05.002973-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/01/2011 )
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PENAL. CONCURSO DE CRIMES E DE AGENTES. CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA E HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INCIDÊNCIA DO PERDÃO JUDICIAL. DIREITO SUBJETIVO DOS RÉUS. VÍTIMAS COM VÍNCULO DE PARENTESCO COM OS DENUNCIADOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS AGENTES.
1. O perdão judicial, direito subjetivo dos réus, é uma causa de extinção da punibilidade que deve ser aplicada em determinadas circunstâncias excepcionais previstas em lei e que tornam inconveniente e desnecessária a imposição de sanção penal.
2. Os crimes de trânsito, consubstanciados no homicídio culposo e lesã...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ACOLHIDA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS ASSOCIADOS. CONTRIBUIÇÕES MENSAIS CONSIGNADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. COBRANÇA DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS PRETÉRITAS (VENCIDAS). SÚMULAS Nº 271 E 269, DO STF. GARANTIA DE REPASSE DE FUTURAS CONSIGNAÇÕES. SITUAÇÃO FUTURA E INCERTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL (ART. 267, VI, DO CPC). PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Analisando a peça vestibular, observou-se que um dos pedidos da parte impetrante é o repasse de contribuições mensais, em tese, ilegalmente retidas após a consignação dos valores em folha de pagamento pelas autoridades nominadas coatoras. Entretanto, conforme se infere da Declaração fornecida por uma das partes impetradas, especificamente o IAPEP, notou-se, claramente, que o repasse pretendido é de quantias atinentes a mensalidades retidas na fonte no período correspondente a outubro/2006 a janeiro/2007, portanto, antes da propositura da presente ação mandamental, ocorrida em 02.03.2007.
2. Evidenciou-se que a Associação Civil impetrante objetiva cobrar prestações pecuniárias pretéritas (vencidas) que afirma ter direito, cuja hipótese seria plenamente exercitável mediante ação própria, conforme inteligência da Súmula nº 271, do STF, não sendo cabível, pois, a sua impetração no caso em concreto.
3. Ademais, além de não produzir efeitos patrimoniais em relação a período anterior, o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança, segundo a Súmula nº 269, do STF.
4. Noutro quadrante, no que toca ao pedido de garantia de repasse de futuras consignações tão logo ocorra o pagamento das remunerações dos servidores associados, observou-se ser inadequada a via mandamental, na medida em que se pretende garantir situação futura e incerta.
5. No caso em concreto, a Associação impetrante visa garantir o repasse de futuras consignações de forma geral e ilimitada sem, sequer, demonstrar a ameaça, efetiva e iminente, ao suposto direito líquido e certo, ou seja, de que os valores pretendidos não serão repassados.
6. Processo extinto sem resolução do mérito (art. 267, VI, do CPC).
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.000453-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/01/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ACOLHIDA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS ASSOCIADOS. CONTRIBUIÇÕES MENSAIS CONSIGNADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. COBRANÇA DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS PRETÉRITAS (VENCIDAS). SÚMULAS Nº 271 E 269, DO STF. GARANTIA DE REPASSE DE FUTURAS CONSIGNAÇÕES. SITUAÇÃO FUTURA E INCERTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL (ART. 267, VI, DO CPC). PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Analisando a peça vestibular, observou-se que um dos pedidos da parte impetrante é o repasse de contribuições mensais, em tese, ilegalmente retidas a...
MANDADO DE SEGURANÇA – CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINAR EM AÇAO CIVIL PÚBLICA – INVIABILIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA LESÃO GRAVE OU DE DIFICIL REPARAÇÃO (arts. 522 e 527, II do CPC) – DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO – SEGURANÇA DENEGADA, À UNANIMIDADE.
1 – No caso em comento, considerando que o objeto do presente mandamus se resume em contestar a liminar proferida na Ação Civil Pública, sem contudo, demonstrar a lesão grave e de difícil reparação causada ou passível de concretização com a execução daquela tutela antecipatória, a conversão do agravo de instrumento em retido não encontra óbice, nos termos do que dispõem os art. 522 e 527, II do CPC. Direito líquido e certo não comprovado;
2 - Segurança denegada, à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.001860-5 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/01/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINAR EM AÇAO CIVIL PÚBLICA – INVIABILIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA LESÃO GRAVE OU DE DIFICIL REPARAÇÃO (arts. 522 e 527, II do CPC) – DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO – SEGURANÇA DENEGADA, À UNANIMIDADE.
1 – No caso em comento, considerando que o objeto do presente mandamus se resume em contestar a liminar proferida na Ação Civil Pública, sem contudo, demonstrar a lesão grave e de difícil reparação causada ou passível de concretização com a execução daquela tutela antecipatória, a conversão...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 333, II, DO CPC. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PREICULUM IN MORA. POSTERIOR AJUIZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA DECISÃO AGRAVADA.
I- A Agravante não provou a inexistência do direito pleiteado pelo Agravado, ainda mais em sede de liminar, ao afirmar que propôs a Ação Revisional para rever os percentuais de encargos financeiros e a exclusão da capitalização, em evidente inobservância ao disposto no art. 333,II, do CPC.0
II- Para a revogação da liminar de busca e apreensão, é necessária a ausência dos requisitos autorizadores de sua concessão, porém, in casu, vislumbra-se o fumus boni iuris, vez que a Agravante não provou, de forma inconteste, o adimplemento das prestações pleiteadas, além disso, admitiu a propositura da Ação Revisional, a fim de questionar o valor vindicado.
III- E, no que concerne ao periculum in mora, faz-se necessário demonstrar a presença do fundado risco de perecimento, destruição, desvio do direito pleiteado, o que ocorreu, pois, há perigo da demora na concessão da liminar de busca e apreensão do bem móvel, objeto do contrato de Alienação Fiduciária, logo, com a liberação do veículo, a Agravante poderia dispor livremente do veículo, ou seja, usar e gozar da posse direta, e com o tempo estaria deteriorado, acarretando um prejuízo maior para o Agravado- credor fiduciário.
IV- Isto posto, à falência dos requisitos legais autorizadores para a revogação da medida liminar deve-se mantê-la, a fim de resguardar os direitos do Agravado sobre o bem móvel em alusão, inclusive, acerca dessa assertiva.
V- Recurso conhecido e improvido.
VI- Decisão por votação unânime, em harmonia com o parecer ministerial.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.002037-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/01/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 333, II, DO CPC. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PREICULUM IN MORA. POSTERIOR AJUIZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA DECISÃO AGRAVADA.
I- A Agravante não provou a inexistência do direito pleiteado pelo Agravado, ainda mais em sede de liminar, ao afirmar que propôs a Ação Revisional para rever os percentuais de encargos financeiros e a exclusão da capitalização, em evidente inobservância ao disposto no art. 333,II...
PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. DEPENDÊNCIA DE GENITORA DE SEGURADA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA.
1 – A inclusão de dependentes durante a vigência de legislação permissionária do ato garante à segurada o direito a permanecer como beneficiária. Não se pode querer que a lei nova possa modificar as situações anteriores já consolidadas, ferindo os institutos do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.
2 – A ilegalidade do ato de exclusão também se vislumbra ao se constatar que não fora oportunizada à lesada a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa. Ademais, a contribuição durante a vida laboral para os quadros do IAPEP, mesmo com outros dependentes da segurada, não impede a manutenção de genitora também como beneficiária.
3 – Reexame conhecido, mantendo-se integralmente a sentença proferida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2009.0001.001674-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/01/2011 )
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PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. DEPENDÊNCIA DE GENITORA DE SEGURADA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA.
1 – A inclusão de dependentes durante a vigência de legislação permissionária do ato garante à segurada o direito a permanecer como beneficiária. Não se pode querer que a lei nova possa modificar as situações anteriores já consolidadas, ferindo os institutos do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.
2 – A ilegalidade do ato de exclusão também se vislumbra ao se constatar que não fora oportunizada à lesada a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa. Ademai...
REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA PROCEDENTE. SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS. RESTABELECIMENTO NOS PROVENTOS DOS APELADOS DA DIFERENÇA DE VALORES NO QUE PERTINE AO QUANTUM DAS GRATIFICAÇÕES DE RISCO DE VIDA, TEMPO INTEGRAL E FUNÇÃO POLICIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE COBRANÇA DA DEVIDA COMPENSAÇÃO DOS VENCIMENTOS. FUNÇÕES GRATIFICADAS INCORPORADAS À REMUNERAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 37, XV, DA CF. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Verfica-se, in casu, que quando foi realizada a implantação do novo regime jurídico de vencimento da carreira dos policiais civis, os servidores aposentados tiveram as suas aludidas gratificações compensadas monetariamente pela Lei nº 5.376/2004, que as extinguiu.
II- Há que se ter presente que não tem o servidor público direito adquirido ao regime jurídico de formação da sua remuneração, podendo a nova lei regular as relações jurídicas com a Administração Pública, extinguindo, reduzindo ou criando vantagens, bem como determinando reenquadramento, transformações ou reclassificações, desde que observada a proteção constitucional à irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF), o que não foi feito em determinado período de tempo, como verificado na análise dos documentos acostados aos autos.
III- E, não importa se as gratificações foram extintas, mas, sim, que o ato da incorporação das aludidas gratificações (função policial, tempo integral e risco de vida) à remuneração dos Apelados restou consolidada, tornando-se perfeito, e assim, os valores das mesmas com suas respectivas atualizações, também se constituíram como atos perfeitos, que integraram o patrimônio dos recorridos e que deveriam ter sido preservados, em sua maioria, quando da alteração da composição do valor dos seus vencimentos, como demonstrado acima.
IV – Apelação Cível conhecida e improvida.
V- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.000283-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/05/2010 )
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REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA PROCEDENTE. SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS. RESTABELECIMENTO NOS PROVENTOS DOS APELADOS DA DIFERENÇA DE VALORES NO QUE PERTINE AO QUANTUM DAS GRATIFICAÇÕES DE RISCO DE VIDA, TEMPO INTEGRAL E FUNÇÃO POLICIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE COBRANÇA DA DEVIDA COMPENSAÇÃO DOS VENCIMENTOS. FUNÇÕES GRATIFICADAS INCORPORADAS À REMUNERAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 37, XV, DA CF. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Verfica-se, in casu, que quando foi realizada a implantação do novo regime juríd...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. HIERARQUIA DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. FUNDAMENTO IRRELEVANTE. ANTINOMIA DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO SANADA. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O acórdão hostilizado não se pronunciou expressamente sobre o fundamento referente à hierarquia de normas constitucionais, porém, não o fez tendo em vista que não se trata de fundamento relevante para o acolhimento da pretensão do Estado impetrado, ora embargante.
2. Como é sabido, as normas constitucionais, que podem ser princípios ou regras constitucionais (ADI nº 246, Rel. Min. Eros Grau, DJ 29.04.2005), encontram-se materialmente hierarquizados na Constituição, com o fim de evitar a sua aplicação desordenada e incerta.
3. Nesse sentido, ainda que não se possa excluir regras constitucionais, ou mesmo declarar norma constitucional originária inconstitucional em face de outra norma constitucional – entendimento cristalizado na jurisprudência do c. STF –, o que não ocorrera no caso em concreto, na antinomia entre elas, cabe ao intérprete, não excluir, mas dar concretude à norma (regra ou princípio constitucional) no sentido de conferir maior efetividade possível aos direitos fundamentais.
4. Assim, restou claro no acórdão ora embargado que a determinação judicial de imediato fornecimento contínuo de medicamento à pessoa hipossuficiente, não implicaria em violação ao princípio da separação dos poderes (art. 2º, da Carta Magna), mas, tão somente, mitigação do referido princípio dando efetividade ao direito fundamental à saúde, atendendo, logicamente aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
5. Por derradeiro, no que tange à suscitada omissão do acórdão embargado em relação à análise dos arts. 5º, caput (princípio da isonomia) e 165, ambos da Constituição Federal, entendeu-se que o Ente Público embargante pretendeu, através do meio inadequado (embargos declaratórios), inovar no pedido ao trazer à baila discussão acerca de afronta a dispositivos que sequer foram suscitados no momento oportuno, qual seja, na peça contestatória, conforme se infere do disposto no art. 300, do CPC. Não se admite, por meio dos embargos declaratórios, até mesmo por força do princípio da eventualidade, inovar nos argumentos expostos na contestação.
6. Recurso parcialmente provido, somente para sanar a omissão.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 06.001770-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 13/01/2011 )
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. HIERARQUIA DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. FUNDAMENTO IRRELEVANTE. ANTINOMIA DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO SANADA. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O acórdão hostilizado não se pronunciou expressamente sobre o fundamento referente à hierarquia de normas constitucionais, porém, não o fez tendo em vista que não se trata de fundamento relevante para o acolhimento...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PROVENTOS ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS POR PARTE DO APELANTE, NÃO SE DESINCUMBINDO DO ÔNUS PROCESSUAL PREVISTO NO ART. 333, II, DO CPC. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. ARGUIÇÃO DO APELANTE DE QUE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 001/2005. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Não merece acolhimento a preliminar de ausência de interesse de agir, tendo em vista o interesse processual da Apelada para a propositura da Ação de Cobrança, vez que na qualidade de servidora pública municipal, faz jus a percepção dos proventos atrasados.
II- A percepção de salários constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, VI, VIII e X, da CF, razão porque o seu não pagamento configura flagrante ilegalidade, que a sentença de 1º Grau reconheceu de forma incensurável, desse modo, caberia ao Apelante demonstrar o efetivo pagamento das parcelas devidas, ou mesmo a inexistência da prestação de serviço pela Apelada, e este não o fez, não se desincumbindo do ônus processual previsto no art. 333, II, do CPC.
III – No que concerne a aplicação do disposto na Lei Municipal nº 001/2005, esta não merece ser discutida no caso sub examem, pois, além de o Apelante não poder recorrer senão daquilo que impugnou em contestação, nos termos do art. 515, § 1º, do CPC, não se cogita, no momento, de execução de sentença que se discuta a aplicabilidade da prefalada Lei Municipal.
IV – A lei adjetiva civil em seu art. 20§§ 3º e 4º, proclama alguns critérios para a fixação da verba honorária, desse modo, a Fazenda Pública não está adstrita aos limites percentuais de 10%(dez por cento) e 20%(vinte por cento), pertinentes à condenação em honorários advocatícios imposta contra ela, assim, pela avaliação dos critérios legais, verifica-se, a ausência de complexidade da demanda, o que impõe a necessidade de redução da verba honorária, fixada em 1º Grau, para o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
V- Apelação Cível conhecida, mas para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, acolhê-lo parcialmente, com o fim de reduzir os honorários advocatícios para 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, mantendo incólume a sentença de 1º Grau, nos demais pontos hostilizados.
VI – Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.001240-4 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/09/2010 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PROVENTOS ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS POR PARTE DO APELANTE, NÃO SE DESINCUMBINDO DO ÔNUS PROCESSUAL PREVISTO NO ART. 333, II, DO CPC. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. ARGUIÇÃO DO APELANTE DE QUE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 001/2005. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Não merece acolh...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PROVENTOS ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS POR PARTE DO APELANTE, NÃO SE DESINCUMBINDO DO ÔNUS PROCESSUAL PREVISTO NO ART. 333, II, DO CPC. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. ARGUIÇÃO DO APELANTE DE QUE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 001/2005. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Não merece acolhimento a preliminar de ausência de interesse de agir, tendo em vista o interesse processual da Apelada para a propositura da Ação de Cobrança, vez que na qualidade de servidora pública municipal, faz jus a percepção dos proventos atrasados.
II- A percepção de salários constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, VI, VIII e X, da CF, razão porque o seu não pagamento configura flagrante ilegalidade, que a sentença de 1º Grau reconheceu de forma incensurável, desse modo, caberia ao Apelante demonstrar o efetivo pagamento das parcelas devidas, ou mesmo a inexistência da prestação de serviço pela Apelada, e este não o fez, não se desincumbindo do ônus processual previsto no art. 333, II, do CPC.
III – No que concerne a aplicação do disposto na Lei Municipal nº 001/2005, esta não merece ser discutida no caso sub examem, pois, além de o Apelante não poder recorrer senão daquilo que impugnou em contestação, nos termos do art. 515, § 1º, do CPC, não se cogita, no momento, de execução de sentença que se discuta a aplicabilidade da prefalada Lei Municipal.
IV – A lei adjetiva civil em seu art. 20§§ 3º e 4º, proclama alguns critérios para a fixação da verba honorária, desse modo, a Fazenda Pública não está adstrita aos limites percentuais de 10%(dez por cento) e 20%(vinte por cento), pertinentes à condenação em honorários advocatícios imposta contra ela, assim, pela avaliação dos critérios legais, verifica-se, a ausência de complexidade da demanda, o que impõe a necessidade de redução da verba honorária, fixada em 1º Grau, para o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
V- Apelação Cível conhecida, mas para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, acolhê-lo parcialmente, com o fim de reduzir os honorários advocatícios para 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, mantendo incólume a sentença de 1º Grau, nos demais pontos hostilizados.
VI – Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.000478-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/09/2010 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PROVENTOS ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS POR PARTE DO APELANTE, NÃO SE DESINCUMBINDO DO ÔNUS PROCESSUAL PREVISTO NO ART. 333, II, DO CPC. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. ARGUIÇÃO DO APELANTE DE QUE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 001/2005. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Não merece acolh...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. ADVENTO DA LEI 11.382/06. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO ART. 737, I, DO CPC, DEVEM POR ESTE SEREM REGIDOS. EXECUÇAO POR QUANTIA CERTA. GARANTIA DO JUÍZO MEDIANTE PENHORA. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO INDISPENSÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 737, I, C/C ART. 267, IV, DO CPC. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.
1. No tocante ao direito intertemporal, a respeito das mudanças ocorridas no Código de Processo Civil, com o advento da Lei nº 11.232/05, os processos de execução, iniciados na forma do Livro II, “deverão ser encerrados segundo o regime jurídico ali estabelecido.” (V. Luiz Rodrigues Wambier, Teresa Arruda Alvim Wambier e José Miguel Garcia Medina. Breves Comentários à Nova Sistemática Processual Civil 3; 2007 p. 337).
2. Assim, uma vez opostos embargos à execução, sob a vigência do art. 737, I, do CPC, revogado pela Lei º 11.382/2006, devem por este serem processados.
3. Dessa forma, com base no artigo revogado, nas execuções por quantia certa, a prévia segurança do juízo, que se faz pela penhora, é condição de admissibilidade dos embargos à execução, sem a qual torna o pedido do devedor juridicamente impossível.
4. A obrigatoriedade da segurança do juízo, como requisito de admissibilidade dos embargos à execução, justifica-se pela existência da presunção de veracidade em favor do título executivo, já que “ao ajuizar a ação o exequente tem a priori em seu favor o reconhecimento legal da probabilidade de existência do seu crédito, que é o que fundamenta politicamente a própria figura do título” (V. Costa Machado, Código de Processo Civil Interpretado e Anotado, 2006, 1270).
5. Desse modo, os embargos à execução dão início a uma nova relação processual, com autonomia em relação à ação executiva, com requisitos próprios para a sua admissibilidade, qual seja a garantia do juízo, mediante penhora na execução de quantia certa, decorrente da presunção que milita em favor do título executivo. Precedentes do STJ.
6. A segurança do juízo, mediante penhora, garante que a rejeição dos embargos à execução permita o prosseguimento do processo visando assegurar a providência perseguida pelo exeqüente, na ação de execução, tendo em vista “a vantagem inicial que repousa sobre o exequente – que o sistema exige de quem queira se defender in executivis a segurança do juízo” V. Costa Machado, Código de Processo Civil Interpretado e Anotado, 2006, 1270).
7. Assim, somente após a segurança do juízo, com a regular penhora, é que o Executado, ora Apelante, poderia ter oferecido embargos à execução, impondo assim, a extinção do processo, sem julgamento de mérito. Precedente do STJ.
8. Nessa linha, por carecer de um pressuposto indispensável à sua constituição e ao seu desenvolvimento válido e regular, qual seja, a prévia segurança do juízo, através da penhora, os presentes embargos à execução devem ser extintos, sem julgamento do mérito.
9. Por todo o exposto, resta evidente a carência de ação do Apelante, diante da ausência de pressuposto objetivo indispensável à constituição e ao desenvolvimento regular dos embargos à execução, ensejando a sua extinção, sem julgamento do mérito, com base no art. 737, inciso I, c/c art. 267, inciso IV, do CPC.
10. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.003043-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/12/2010 )
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. ADVENTO DA LEI 11.382/06. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO ART. 737, I, DO CPC, DEVEM POR ESTE SEREM REGIDOS. EXECUÇAO POR QUANTIA CERTA. GARANTIA DO JUÍZO MEDIANTE PENHORA. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO INDISPENSÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 737, I, C/C ART. 267, IV, DO CPC. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.
1. No tocante ao direito intertemporal, a respeito das mudanças ocorridas no Código de Processo Civil, com o...
Data do Julgamento:15/12/2010
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEITADA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. EMISSÃO. REQUISITOS. CUMPRIMENTO. ART. 35, CAPUT, DA LDB. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO.
1. A prova pré-constituída é, nada mais, do que o documento indispensável à análise da existência do direito líquido e certo, a ser amparado por mandado de segurança (V. CÁSSIO SCARPINELA BUENO, Mandado de Segurança, 4ª ed., 2008, p. 17).
2. Nos termos do que dispõe o art. 24, I, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), a educação básica será organizada, no nível médio, em carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas.
3. Conforme dispõe o art. 208, V, da Constituição Federal, é dever do Estado a educação, que será efetivada mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um.
4. Ao interpretar, teleologicamente, a regra do art. 35, caput, da LDB, ou seja, atendendo aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, conclui-se que a exigência de cursar o Ensino Médio por um período mínimo de 3 (três) anos não pode impedir que a Agravante obtenha seu Certificado de Conclusão do referido Curso, considerando que já atingiu quantidade de horas-aulas bem superior ao mínimo legal, além de ter comprovado sua capacidade intelectual para o ingresso no Ensino Superior.
5. Quando o estudante, além de cursar quantidade de horas-aulas bem superior ao mínimo legal, também demonstra, sem sombra de dúvida, capacidade intelectual que evidencia ter adquirido os conhecimentos relacionados a todo o Ensino Médio, resta caracterizado ofensa ao princípio da razoabilidade exigir que se aguarde o transcurso do prazo de 3 (três) anos para a obtenção do Certificado de Conclusão deste grau de instrução.
6. A Agravante demonstrou o risco de dano e a relevância da fundamentação, por meio de prova pré-constituída, de seu alegado direito líquido e certo ensejador do deferimento da liminar no writ.
7. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 07.001517-1 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/12/2010 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEITADA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. EMISSÃO. REQUISITOS. CUMPRIMENTO. ART. 35, CAPUT, DA LDB. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO.
1. A prova pré-constituída é, nada mais, do que o documento indispensável à análise da existência do direito líquido e certo, a ser amparado por mandado de segurança (V. CÁSSIO SCARPINELA BUENO, Mandado de Segurança, 4ª ed., 2008, p. 17).
2. Nos termos do que dispõe o art. 24, I, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB)...
Data do Julgamento:15/12/2010
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL PARA A COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO PELA AGRAVADA E AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL OU DE ABUSO DE PODER PRATICADO PELA AUTORIDADE COATORA. AUSÊNCIA DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS SOBRE O USO, A OCUPAÇÃO DO ESPAÇO URBANO E A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL NÃO CONHECIDA. GRAVE DANO AO MEIO AMBIENTE, NA FORMA DE POLUIÇÃO VISUAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prova pré-constituída, considerada uma das condições da ação do mandado de segurança, é um dos pressupostos de admissibilidade para o julgamento do mérito do writ, além de constituir-se, na demanda, o único meio de prova da situação jurídica constitutiva do direito líquido e certo da Agravada.
2. Nos termos do art. 7º, II, da Lei 1.533/51, vigente à época da impetração do mandamus, é cabível a concessão de liminar, no procedimento da ação de mandado de segurança, “quando relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida”.
3. O juiz a quo analisou os requisitos exigidos pela Lei nº 1.533/51, ao condicionar o deferimento da liminar no Mandado de Segurança à presença do fundamento relevante e à possibilidade de ineficácia da medida pleiteada pela empresa Agravada.
4. Não se conhece de tese recursal que versa sobre matéria ainda não apreciada em 1ª instância, sob pena de ferir o princípio do duplo grau de jurisdição. Jurisprudência do TJMG e TJMT.
5. Ao não trazer à colação a prova de suas legações relacionadas ao grave dano ao meio ambiente, causado pela manutenção da decisão interlocutória, não há como acolher-se o argumento do Recorrente. Art. 333, I, do CPC.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 07.002875-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/12/2010 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL PARA A COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO PELA AGRAVADA E AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL OU DE ABUSO DE PODER PRATICADO PELA AUTORIDADE COATORA. AUSÊNCIA DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS SOBRE O USO, A OCUPAÇÃO DO ESPAÇO URBANO E A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL NÃO CONHECIDA. GRAVE DANO AO MEIO AMBIENTE, NA FORMA DE POLUIÇÃO VISUAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prova pré-constituída, considerada uma das condições da ação do mandado de seguran...
Data do Julgamento:15/12/2010
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
HABEAS CORPUS – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE- VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. O direito de apelar em liberdade não se aplica ao réu já preso desde o início da instrução criminal. Precedentes do STJ e STF.
2. No caso, resta devidamente fundamentada a prisão provisória do paciente, para garantia da ordem pública, tendo em vista que na sentença condenatória o juiz refere-se à existência de indícios concretos de periculosidade do réu, em razão da conduta delituosa, consistente na prática de crimes contra o patrimônio e homicídio.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.006750-1 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2010 )
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HABEAS CORPUS – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE- VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. O direito de apelar em liberdade não se aplica ao réu já preso desde o início da instrução criminal. Precedentes do STJ e STF.
2. No caso, resta devidamente fundamentada a prisão provisória do paciente, para garantia da ordem pública, tendo em vista que na sentença condenatória o juiz refere-se à existência de indícios concretos de periculosidade do réu, em razão da conduta delituosa, consistente na prática de...
HOMICIDIO CULPOSO. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS D EDIREITO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE CONJUNTO PROBATÓRIO E CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO OUTRO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE. LAUDO PERICIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Laudo pericial emitido por órgão público especializado goza de presunção de veracidade, legitimidade e legalidade, a qual somente pode ser afastada se demonstrado erro na confecção do laudo, incorreção nas conclusões a que chegaram os peritos e/ou interesse direito dos expertos no desfecho da lide. 2. Sentença que enfrentou todas as alegações defensivas apresentadas acerca do laudo pericial, da culpa exclusiva do condutor do outro veículo, além dos demais elementos relativos à tipicidade, ilicitude e culpabilidade. 3. Pena privativa aplicada com observância do sistema trifásico e substituída por restritivas de direito. 3. Apelo improvido á unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.003579-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/09/2010 )
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HOMICIDIO CULPOSO. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS D EDIREITO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE CONJUNTO PROBATÓRIO E CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO OUTRO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE. LAUDO PERICIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Laudo pericial emitido por órgão público especializado goza de presunção de veracidade, legitimidade e legalidade, a qual somente pode ser afastada se demonstrado erro na confecção do laudo, incorreção nas conclusões a que chegaram os peritos e/ou interesse direito dos expertos no desfecho da lide. 2. Sentença que enfrent...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – SÚMULA 297 DO STJ – REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, do CÓDIGO CIVIL - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933) - NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – INCIDÊNCIA NA INADIMPLÊNCIA– VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Aplica-se o CDC às relações jurídicas firmadas entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços. O contrato de mútuo bancário, nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano aos contratos bancários não abrangidos por legislação específica quanto ao ponto. É admitida a incidência da comissão de permanência desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, e/ou correção monetária. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.005877-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/12/2010 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – SÚMULA 297 DO STJ – REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, do CÓDIGO CIVIL - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933) - NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ES...