PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. Apelação cível. PRELIMINARES DE impossibilidade jurídica do pedido da ação civil pública E DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AFASTADAS. POSSIBILIDADE DO EXAME DO MÉRITO RECURSAL. ART. 515 DO CPC. Inexistência de dano moral DIFUSO. DANOS MORAIS CAUSADOS AOS MUNÍCIPES, CONSIDERADOS INDIVIDUALMENTE, NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O STF já se posicionou no sentido de ser possível ao Poder Judiciário determinar, nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, “sejam essas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes”, cuja omissão compromete a eficácia e a integridade de direitos fundamentais, sendo inaplicável a reserva do possível.
2. A “assistência jurídica integral e gratuita” é um direito fundamental, consagrado no art. 5º, LXXIV, da CF, daí porque não há discricionariedade por parte da Administração Pública na sua efetivação, nem pode ser afastado o controle jurisdicional dos atos administrativos que lhes dizem respeito, como é dos termos imperativos do citado dispositivo constitucional.
3. Não há que se falar em perda superveniente de objeto, pois o pedido inicial da ação civil pública, proposta pelo Apelante, não se resume à designação de defensor público para a Comarca de Paes Landim, mas, além disso, à manutenção de serviço de assistência jurídica permanente.
4. O art. 515, §3º, do CPC, modificou o sistema recursal brasileiro, na medida em que, com este dispositivo legal, a apelação deixou de ser um mero recurso revisional das decisões de primeira instância, e passou a ser concebida como um novo julgamento, “no qual ao órgão jurisdicional superior é lícito o mais amplo reexame da causa, em todos os seus aspectos de fato e de direito”: (V. FLÁVIO CHEIM JORGE, Teoria Geral do Recursos Cíveis, 2009, p. 288/289, nº11.5.1.1.1).
5. A Defensoria Pública é o orgão estatal destinado ao cumprimento do desiderato constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, na forma da lei, incumbindo-se-lhe a orientação jurídica e a defesa, em juízo e fora dele, nos termos dos arts. 134 da CF e 153 da CE/PI, considerando-a como “instituição essencial à função jurisdicional do Estado”.
6. A "assistência jurídica integral" é mais que assistência judiciária, eis que inclui o aconselhamento, a consultoria e o auxílio extrajudicial.
7. A nomeação de advogados dativos, na forma da Lei nº. 1.060/50, e o jus postulandi, atribuído diretamente à parte, nas circunstâncias do art. 36 do CPC, servem apenas como paliativos para o problema de acesso ao Judiciário e aos diversos mecanismos de solução de conflitos em vias extraprocessuais e extrajudiciais, visto que, para o acesso em massa ao Poder Judiciário, o cidadão não prescinde da orientação jurídica institucionalizada, principalmente no caso de falta de advogado no lugar, como é o caso da Comarca de Paes Landim-PI.
8. A Constituição Estadual (art. 154) e a Lei Complementar Estadual nº 059/2005 (art. 78), estabelecem ser dever do defensor público residir na comarca ou termo judicial onde estiver lotado.
9. A nomeação de Defensor Público do Estado para a cidade de Paes Landim-PI não implica invasão do mérito do ato administrativo, visto que a Constituição Federal assegura, expressamente, que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5o, LXXIV, da CF), determinando, para conferir efetividade ao mandamento constitucional, que o Estado mantenha defensoria pública, que é instituição essencial à função jurisdicional do Estado (art. 134 da CF), não sendo concebível, deste modo, a total omissão do Estado para com a população carente desse Município.
10. O dano moral é todo o sofrimento causado à pessoa em decorrência de qualquer agressão aos atributos da personalidade ou aos seus valores éticos, portanto, de caráter individual, inexistindo qualquer previsão de que a coletividade possa ser sujeito passivo de dano moral.
11. Fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a adoção das medidas cabíveis, no sentido de determinar ao Estado não somente o dever de designar defensor público para prestar assistência jurídica aos hipossuficientes do Município de Paes Landim, mas, também, de tornar efetiva essa assistência, na localidade, instalando e mantendo na Comarca serviços adequados de assistência jurídica aos necessitados, na forma da lei, pela Defensoria Pública do Estado, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), pelo não cumprimento desta decisão.
12. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.000594-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/11/2010 )
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. Apelação cível. PRELIMINARES DE impossibilidade jurídica do pedido da ação civil pública E DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AFASTADAS. POSSIBILIDADE DO EXAME DO MÉRITO RECURSAL. ART. 515 DO CPC. Inexistência de dano moral DIFUSO. DANOS MORAIS CAUSADOS AOS MUNÍCIPES, CONSIDERADOS INDIVIDUALMENTE, NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O STF já se posicionou no sentido de ser possível ao Poder Judiciário determinar, nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, “sejam essas implementadas pelos órgãos estatais ina...
Data do Julgamento:17/11/2010
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 93, IX, CF/88. SENTENÇA NULA. REMESSA AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. A tese de prescrição da pretensão para cobrar a dívida é inconsistente. O prazo prescricional destacado não possui equivalente no CC/16, de modo que o prazo prescricional somente se iniciou com o início da vigência do CC/02, o que afasta a pretensa prescrição. 2. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Redação do art. 93, IX , CF/88. A garantia constitucional estatuída no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, segundo a qual todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, é exigência inerente ao Estado Democrático de Direito e, por outro, é instrumento para viabilizar o controle das decisões judiciais e assegurar o exercício do direito de defesa. 3. Apelo provido. Sentença anulada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.006360-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/04/2011 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 93, IX, CF/88. SENTENÇA NULA. REMESSA AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. A tese de prescrição da pretensão para cobrar a dívida é inconsistente. O prazo prescricional destacado não possui equivalente no CC/16, de modo que o prazo prescricional somente se iniciou com o início da vigência do CC/02, o que afasta a pretensa prescrição. 2. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Afastada a preliminar de incompetência absoluta do Juízo. Demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde. Legitimidade ad causam de qualquer dos entes federados, representados por seus secretários, para figurar no pólo passivo da demanda.
2. Mérito. A medida liminar concedida deve ser mantida por atender aos pressupostos legais.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.002582-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 08/07/2010 )
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Afastada a preliminar de incompetência absoluta do Juízo. Demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde. Legitimidade ad causam de qualquer dos entes federados, representados por seus secretários, para figurar no pólo passivo da demanda.
2. Mérito. A...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO DE CANDIDATA - ATO OMISSIVO - EXAURIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - TERMO INICIAL PARA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS - DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA - CANDIDATA. APROVAÇÃO DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – NOMEAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO - RECONHECIMENTO. Em se tratando de mandado de segurança objetivando atacar omissão da Administração Pública em efetivar a nomeação de candidata aprovada em concurso público, o transcurso do prazo decadencial para impetração do writ tem como termo inicial o exaurimento do prazo de validade do certame. Consoante a jurisprudência atualmente consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça Superior, o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo almejado. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.002777-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/04/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO DE CANDIDATA - ATO OMISSIVO - EXAURIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - TERMO INICIAL PARA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS - DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA - CANDIDATA. APROVAÇÃO DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – NOMEAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO - RECONHECIMENTO. Em se tratando de mandado de segurança objetivando atacar omissão da Administração Pública em efetivar a nomeação de candidata aprovada em concurso público, o transcurso do prazo decadencial para impetração do writ tem como termo inicial o exaurimento do prazo de validade do certame. Consoan...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. DECLARAÇÃO ILEGAL DO ATO DE EXONERAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REINTEGRAÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. POSSIBILIDADE E VALIDADE. NÃO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO JULGADO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
I- No que pertine a alegativa de falta de fundamentação no decisum agravado, não se vislumbra a nulidade apontada, pois, a fundamentação exigida está clara, apenas o seu prolator usou da faculdade prevista no art. 165, do CPC, fazendo-a de forma concisa, considerando que se trata de recurso contra decisão que recebeu a Apelação somente no efeito devolutivo, tendo em vista que a sentença concedeu a segurança, determinando a reintegração dos Agravados aos respectivos cargos que ocupavam anteriormente ao ato de suas exonerações do ente municipal.
II- Relativamente aos efeitos da sentença concessiva da segurança, constata-se que a Lei nº 9.494/97, em seu art. 2º-B, veda a execução de sentença, antes do trânsito em julgado, que diga respeito à inclusão em folha de pagamento, em processo movido contra as entidades de direito público, não sendo esta a hipótese corrente nos autos, visto tratar-se de reintegração, cuja outorga de pagamento decorre como efeito secundário, mas já previsto, haja vista que os Agravados pertenciam ao quadro de servidores da municipalidade, tambem, aqui, não se podendo falar em inobservância às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
III- Portanto, levando-se em conta a interpretação restritiva que deve ser conferida às normas supracitadas, no sentido de que a sua aplicação deve se ater às hipóteses expressamente nelas elencadas, verifica-se que a concessão de duplo efeito ao Apelo interposto, e, assim, a vedação à possibilidade de execução da sentença antes do seu trânsito em julgado, quando se tratar de aumento de despesas relativas a servidor público.
IV- Contudo, no caso em apreço, por se tratar de reintegração de servidor público e, por consequência, restabelecimento de remuneração que já vinha sendo percebida, mostram-se inaplicáveis os referidos dispositivos legais, pois, neste caso, o pagamento de vencimentos e a inclusão em folha de pagamento são efeitos secundários da reintegração, passível, pois, de que seja determinado o recebimento do recurso de Apelação Cível do Agravante somente no efeito devolutivo.
V- Com isto, não há qualquer violação aos dispositivos de lei retromencionados, consoante a orientação encartada em precedente deste TJPI, sendo possível a não concessão de efeito suspensivo ao julgado.
VI-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VII- Recurso conhecido e improvido.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 05.002367-5 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/04/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. DECLARAÇÃO ILEGAL DO ATO DE EXONERAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REINTEGRAÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. POSSIBILIDADE E VALIDADE. NÃO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO JULGADO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
I- No que pertine a alegativa de falta de fundamentação no decisum agravado, não se vislumbra a nulidade apontada, pois, a fundamentação exigida está clara, apenas o seu prolator usou da fa...
HABEAS CORPUS – IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO – POSSIBILIDADE - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
1. O direito de apelar em liberdade não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal. Precedentes do STJ e STF.
2. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, justifica-se a fixação do regime inicial fechado, cuja imposição decorre não só do disposto no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, mas também do prescrito no § 3º do art. 33 do Código Penal.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.001170-6 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2011 )
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HABEAS CORPUS – IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO – POSSIBILIDADE - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
1. O direito de apelar em liberdade não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal. Precedentes do STJ e STF.
2. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, justifica-se a fixação do regime inicial fechado, cuja imposição decorre não só do disposto no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, mas também do prescrito no § 3º do art. 33 do Código Penal.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.0011...
MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE LIMINAR - CONCURSO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS A TÍTULO PRECÁRIO – IMEDIATA CONTRATAÇÃO DAS IMPETRANTES – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONFIGURAR O DIREITO PLEITEADO.
1.No presente caso, verifica-se que a documentação juntada aos autos pelo Impetrante não se faz apta a ensejar a caracterização do direito líquido e certo alegado, pois sequer juntam cópia de diploma em graduação na áreas de Letras e nem cópia do Edital que regeu o referido certame.
2.Mandamus extinto sem julgamento de mérito.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.004194-7 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 31/03/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE LIMINAR - CONCURSO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS A TÍTULO PRECÁRIO – IMEDIATA CONTRATAÇÃO DAS IMPETRANTES – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONFIGURAR O DIREITO PLEITEADO.
1.No presente caso, verifica-se que a documentação juntada aos autos pelo Impetrante não se faz apta a ensejar a caracterização do direito líquido e certo alegado, pois sequer juntam cópia de diploma em graduação na áreas de Letras e nem cópia do Edital que regeu o referido certame.
2.Mandamus extinto sem julgamento de mérito.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.004194-7...
MANDADO DE SEGURANÇA – AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO LIMINAR – CONCESSÃO IN LIMINE LITIS DE FORNECIMENTO DE REMÉDIOS À AGRAVADA – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS – PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA – AFASTAMENTO - SUS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS – PRECEDENTES DESTA CORTE – MINISTÉRIO PÚBLICO – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - RAZÕES RECURSAIS NÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. As preliminares suscitadas pelo agravante - incompetência absoluta deste Tribunal, ilegitimidade passiva do Estado do Piauí e necessidade de inclusão da União e do Município de Teresina no pólo passivo da demanda – não merecem ser acolhidas.
2. De acordo com a jurisprudência das cortes superiores, o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS – é de responsabilidade solidária da União, dos Estados-membros e dos Municípios, cabendo ao demandante determinar contra quem direcionará sua demanda.
3. Quanto à preliminar de que o Ministério Público seria parte ilegítima para impetrar o writ em discussão, a jurisprudência e doutrina nacionais são pacíficas em declarar que assiste, sim, tal direito ao Parquet, dada sua missão constitucionalmente delineada.
4. Afastadas as preliminares, não assiste razão ao agravante no mérito, dado que os argumentos desferidos em sua peça recursal não possuem força suficiente para desconstituir a decisão monocrática que conferiu à agravada, in limine litis, o direito de lhe ser fornecido o medicamento atinente ao tratamento médico necessário.
5. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.004786-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/10/2010 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO LIMINAR – CONCESSÃO IN LIMINE LITIS DE FORNECIMENTO DE REMÉDIOS À AGRAVADA – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS – PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA – AFASTAMENTO - SUS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS – PRECEDENTES DESTA CORTE – MINISTÉRIO PÚBLICO – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - RAZÕES RECURSAIS NÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. As preliminares suscitadas pelo agravante - incompetência absoluta deste Tribunal, ilegitim...
REEXAME NECESSÁRIO – PORTARIA SUSPENDENDO EMPRESA DE FUNCIONAR – INOBSERVÂNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMNISTRATIVO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO – SEGURANÇA CONCEDIDA. Considerando que o descredenciamento da empresa autora se deu em razão de denúncia de prática de falsificação de documento, sem a instauração de qualquer procedimento em que lhe fosse assegurada a ampla defesa e o contraditório, não tendo a autarquia apelante apresentado na instrução processual qualquer elemento conclusivo acerca da ilegalidade apontada, olvidando assim de demonstrar qualquer fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da autora, nega-se provimento ao recurso. Decisão unânime.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 07.000367-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/08/2010 )
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REEXAME NECESSÁRIO – PORTARIA SUSPENDENDO EMPRESA DE FUNCIONAR – INOBSERVÂNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMNISTRATIVO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO – SEGURANÇA CONCEDIDA. Considerando que o descredenciamento da empresa autora se deu em razão de denúncia de prática de falsificação de documento, sem a instauração de qualquer procedimento em que lhe fosse assegurada a ampla defesa e o contraditório, não tendo a autarquia apelante apresentado na instrução processual qualquer elemento conclusivo acerca da ilegalidade apontada, olvidando assim de demonstrar qualquer fato modificativo, extintiv...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. REGIME MAIS GRAVOSO.
I. É patente a incompatibilidade entre o regime prisional semiaberto fixado na sentença e a negativa de apelar em liberdade, porquanto o Paciente foi condenado ao cumprimento da pena em regime mais brando por não ostentar alto grau de periculosidade, logo, não se explica que aguarde o julgamento final da condenação, em regime prisional mais gravoso.
II. Crime praticado sem violência ou grave ameaça, demonstra que o Paciente não é indivíduo de alta periculosidade, portanto, lhe é constitucionalmente assegurado o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado do recurso interposto, se por outro motivo não estiver preso.
III. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000941-4 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/03/2011 )
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. REGIME MAIS GRAVOSO.
I. É patente a incompatibilidade entre o regime prisional semiaberto fixado na sentença e a negativa de apelar em liberdade, porquanto o Paciente foi condenado ao cumprimento da pena em regime mais brando por não ostentar alto grau de periculosidade, logo, não se explica que aguarde o julgamento final da condenação, em regime prisional...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR – ATO DE POSSE OBSTADO - COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE NÃO SATISFEITA - ILEGITIMIDADE PASSIVA E PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO REJEITADAS - ACEITAÇÃO PRESUMIDA DO EDITAL - LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO – SEGURANCA DENEGADA.
1 – A candidata-impetrante ao participar do certame ficou ciente de que deveria comprovar a escolaridade mínima exigida ao cargo específico a que concorreu, na data da nomeação como restou especificado no Edital que o regulamentou (item 10.1 “i” e Anexo IV), qual seja, Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar;
2 - Nesse passo, não há ilegalidade ou abuso de poder da autoridade que não admitiu a candidata por não preencher, no ato da nomeação, os requisitos legais, a despeito de estar cursando o último período do curso de graduação que lhe foi exigida.
3 - Inexistência do direito líquido e certo alegado a teor dos princípios da isonomia e da vinculação ao edital que regem os concurso públicos;
4 - Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.001980-4 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 24/03/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR – ATO DE POSSE OBSTADO - COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE NÃO SATISFEITA - ILEGITIMIDADE PASSIVA E PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO REJEITADAS - ACEITAÇÃO PRESUMIDA DO EDITAL - LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO – SEGURANCA DENEGADA.
1 – A candidata-impetrante ao participar do certame ficou ciente de que deveria comprovar a escolaridade mínima exigida ao cargo específico a que concorreu, na data da nomeação como restou especificado no Edital que o regulamentou (item 10.1 “i” e Anexo IV), qual seja, Lice...
REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDENTE. INTERRUPÇÃO DA LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES DA REQUERENTE. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO PRATICADO PELO S REQUERIDOS. SERVIDORA PÚBLICA DE CARGO EFETIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INTELIGÊNCIA DO §2, DO ART. 62, DA LEI MUNICIPAL Nº 118/2005. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU.
I – In casu, resta evidente e reconhecido o direito líquido e certo da Requerente, no que concerne ao deferimento do pedido de interrupção da licença que lhe fora concedida para tratar de assuntos particulares, de forma que o ato praticado pelo Diretor de Recursos Humanos, chancelado pelo Secretário de Administração do Município de Antônio Almeida-PI, através da decisão de indeferimento do referido pedido de interrupção de licença, está inquinado pelo vício de ilegalidade, nos termos do § 2º, do art. 62, da Lei Municipal nº 118/05, razão pela qual deve ser mantida a sentença de 1º Grau.
II - Recurso conhecido e improvido, mantida, in totum, a sentença de 1º Grau, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.
III - Jurisprudência dominante nos tribunais.
IV – Decisão por votação unânime.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 2008.0001.003132-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/12/2010 )
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REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDENTE. INTERRUPÇÃO DA LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES DA REQUERENTE. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO PRATICADO PELO S REQUERIDOS. SERVIDORA PÚBLICA DE CARGO EFETIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INTELIGÊNCIA DO §2, DO ART. 62, DA LEI MUNICIPAL Nº 118/2005. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU.
I – In casu, resta evidente e reconhecido o direito líquido e certo da Requerente, no que concerne ao deferimento do pedido de interrupção da licença que lhe fora concedida para tratar de assuntos particulares, de forma que o ato pr...
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Apelação Cível - Ação de Consignação em Pagamento - Credor com domicílio desconhecido - Incidência do art. 335 do CC. 1. A ação de consignação em pagamento é aquela que a lei concede ao devedor para exercitar o seu direito de pagar a dívida e liberar-se da obrigação assumida perante o credor, sempre que, por qualquer razão, surjam obstáculos ao exercício desse direito. 2. Documento de Consulta efetuada no Serviço de Proteção ao Crédito da Comarca de Floriano – PI que comprova por si só a existência da relação jurídica descrita na exordial, a qual pretende a autora obter a sua liberação. 3. Necessidade de reforma da sentença apelada a fim de resguardar a perfeita entrega da tutela jurisdicional, a partir da efetivação de todos os atos processuais que são próprios da ação de consignação. 3. Recurso Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.004553-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/03/2011 )
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Apelação Cível - Ação de Consignação em Pagamento - Credor com domicílio desconhecido - Incidência do art. 335 do CC. 1. A ação de consignação em pagamento é aquela que a lei concede ao devedor para exercitar o seu direito de pagar a dívida e liberar-se da obrigação assumida perante o credor, sempre que, por qualquer razão, surjam obstáculos ao exercício desse direito. 2. Documento de Consulta efetuada no Serviço de Proteção ao Crédito da Comarca de Floriano – PI que comprova por si só a existência da relação jurídica descrita na exordial, a qual pretende a autora obter a sua liberação...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL (MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES, PÁS-CARREGADEIRAS, ETC.). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ITEM 79 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO DL 406/68. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, CERCEAMENTO DE DEFESA E CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTADAS. 1. Não obstante tenha o apelante alegado incompetência do Juízo, os atos decisórios foram proferidos antes de exaurido o prazo para remessa dos autos ao Juízo competente, de modo que a sentença recorrida foi prolatada quando aquele ainda detinha a competência para processo e julgamento do feito. 2. De outra parte, cabe ao magistrado julgar antecipadamente a lide, desprezando a produção de provas ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento, mormente quando entender não haver controvérsia relativa aos fatos nucleares da demanda, embora reste as questões de direito, e, esse fato, de per si, não caracteriza o cerceamento do direito de defesa. 3. A propositura da ação a ensejar a extinção do feito em face da ausência de depósito prévio, no valor equivalente ao débito, na forma do art. 38, da Lei nº 6.830/80, não se mostra razoável, uma vez que essa situação restringe, sobremaneira, o acesso ao judiciário, indo de encontro à garantia prevista no art. 5º, XXXV, CF. 4. A discussão a respeito do crédito tributário questionado se embasou nos julgados do pretório excelso que reconhece a inexigibilidade do ISS sobre a locação de bens móveis e a cobrança de trais créditos, realizada pelo Apelante, se mostra gravoso aos interesses da Apelada. Assim, a concessão da tutela de urgência se revela como medida legal e oportuna, segundo inteligência do art. 151, V, do CTN, uma vez que declarada a inconstitucionalidade da dívida, embora submetida a matéria ao duplo grau de jurisdição, tornar-se-ia danoso ao apelado deixando-o a mercê da cobrança de um débito tido como indevido. Com efeito, a concessão da liminar satisfativa contrária ao erário público, neste caso, não vai de encontro com o que dispõe o art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, eis que resta insofismável a concessão da tutela de urgência consistente na inexigibilidade do crédito tributário que o Apelante quer fazer incidir na atividade da Apelada. 5. A questão nuclear, neste apelo, cinge-se na declaração incidental de inconstitucionalidade da expressão “locação de bens móveis” que o magistrado a quo o fez, tendo como parâmetro o julgamento do Recurso Extraordinário nº 116.121/SP, que excluiu o item 79, da Lista de Serviços do Decreto-Lei nº 406/68, daí concluindo que a referida expressão não tem o significado de prestação de serviços e, assim, não incide o ISS sobre a locação dos bens móveis do apelado. Na verdade, a expressão “locação de bens móveis”, constante do item 79 da Lista de Serviços a que se refere o Decreto-Lei 406/68, na redação dada pela Lei Complementar 56/87, foi, incidentalmente, declarada inconstitucional pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. Com isto, pacificou-se o entendimento jurisprudencial nos Tribunais Superiores quanto à impossibilidade de enquadrar locação de bens móveis no conceito de prestação de serviços (AgRg no Resp 1133337/MG, 2009/0065092-1, Rel. LUIZ FUX, 1ª t, JULGADO EM 02.02.2010, DJe 19.02.2010). 6. De outra parte a repetição do indébito, como opção para compensação do tributo, da quantia indevidamente paga, é garantia resguardada àquele que efetivamente pagou o tributo e, sendo assim, não se aplica a regra emanada do art. 166, CTN, uma vez que a exação, neste caso, não se refere a terceiro. Trata-se, pois, de tributação direta, incidente na atividade da empresa apelada, o que afasta a aplicabilidade do enunciado da súmula 546/STF. 7. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.004091-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/1010 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL (MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES, PÁS-CARREGADEIRAS, ETC.). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ITEM 79 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO DL 406/68. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, CERCEAMENTO DE DEFESA E CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTADAS. 1. Não obstante tenha o apelante alegado incompetência do Juízo, os atos decisórios foram proferidos antes de exaurido o prazo para remessa dos autos ao Juízo competente, de modo que a sentença recorrida foi prolatada quando aquele ainda detinha a competên...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VENDA IRREGULAR DE BILHETE DE TRANSPORTE INTERESTADUAL PARA MENOR. ESTUPRO.CAUSALIDADE ADEQUADA. MULTA ADMINISTRATIVA. QUANTUM-INDENIZATÓRIO. HOTEL.HOSPEDAGEM INDEVIDA.LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. MAJORAÇÃO.1- Venda de bilhete à menor, sem as cautelas legais, foi um fato que efetivamente aconteceu, mas que não teve interferência direta no evento danoso, mesmo porque não está dentro de uma linha de desdobramento adequada que se faça presumir que a venda de um bilhete culmine em um estupro em um quarto de Hotel.2-Aplicação de multa administrativa ,de ofício, no bojo de ação judicial de reparação por danos morais, à revelia do devido processo legal.3- Indenização irrisória a reparar a lesão ao direito da personalidade impingido à infante, também como forma pedagógica para evitar que outros menores sejam violentados e atingidos em sua intimidade.Recursos conhecidos e parcialmente providos.:
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.004649-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/03/2011 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VENDA IRREGULAR DE BILHETE DE TRANSPORTE INTERESTADUAL PARA MENOR. ESTUPRO.CAUSALIDADE ADEQUADA. MULTA ADMINISTRATIVA. QUANTUM-INDENIZATÓRIO. HOTEL.HOSPEDAGEM INDEVIDA.LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. MAJORAÇÃO.1- Venda de bilhete à menor, sem as cautelas legais, foi um fato que efetivamente aconteceu, mas que não teve interferência direta no evento danoso, mesmo porque não está dentro de uma linha de desdobramento adequada que se faça presumir que a venda de um bilhete culmine em um estupro em um quarto de Hotel.2-Aplicação de multa administrativa ,de ofíci...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA - ARTIGO 310 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PARÁGRAFO ÚNICO - REQUISITOS DO ARTIGO 312 - AUSÊNCIA - LIBERADE PROVISÓRIA - DIREITO SUBJETIVO DO PACIENTE - CONTRIBUIÇÃO COM A INVESTIGAÇÃO POLICIAL - PRODUTOS DO SUPOSTO DELITO - RELEVÂNCIA ECONÔMICA MÍNIMA - LIMINAR DEFERIDA - ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR DECISÃO LIMINAR ANTERIOR - UNANIMIDADE
1. Do exame dos autos vê-se que não pesam, contra o paciente, nenhum dos requisitos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, autorizadores da prisão preventiva.
2. Assim, é de se aplicar ao caso o disposto no parágrafo único do artigo 310 da aludida lei, figurando a liberdade do paciente como direito subjetivo do paciente.
3. O valor econômico dos produtos do suposto delito é de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), razão pela qual o dano ao bem jurídico a ser protegido pela norma penal é praticamente irrelevante, tornando-se inconcebível a manutenção do paciente na prisão diante de tal conjectura.
4. Ordem de habeas corpus concedida para confirmar a decisão liminar dantes exarada, mantendo-se o paciente em liberdade sob o compromisso de comparecer a todos os atos dos quais for intimado.
5. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.001023-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2011 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA - ARTIGO 310 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PARÁGRAFO ÚNICO - REQUISITOS DO ARTIGO 312 - AUSÊNCIA - LIBERADE PROVISÓRIA - DIREITO SUBJETIVO DO PACIENTE - CONTRIBUIÇÃO COM A INVESTIGAÇÃO POLICIAL - PRODUTOS DO SUPOSTO DELITO - RELEVÂNCIA ECONÔMICA MÍNIMA - LIMINAR DEFERIDA - ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR DECISÃO LIMINAR ANTERIOR - UNANIMIDADE
1. Do exame dos autos vê-se que não pesam, contra o paciente, nenhum dos requisitos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, autorizadores da prisão preventiva.
2. Assim, é de se aplicar a...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, EM RAZÃO DE SUPOSTA DEMORA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Precedentes do STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a eventual demora no julgamento do recurso de apelação só invalida a prisão se demonstrado que, em razão desse retardamento, o paciente sofre constrangimento ilegal por tempo superior ao que seria razoável em face do dispositivo da sentença condenatória, o que não ocorre no feito em apreço.
3. A alegada demora na apreciação do apelo não extrapola os limites da razoabilidade, já que o recurso interposto pelo Paciente está sendo processado regularmente.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000663-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, EM RAZÃO DE SUPOSTA DEMORA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Precedentes do STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a eventual demora no j...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Precedentes do STJ.
2. Vige no ordenamento jurídico brasileiro o entendimento de que, em se tratando de crimes hediondos e equiparados, a regra é a proibição de se apelar em liberdade, que só pode ser afastada mediante decisão fundamentada do magistrado.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000210-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Precedentes do STJ.
2. Vige no ordenamento jurídico brasileiro o entendimento de que, em se tratando de crimes hediondos e equiparados, a regra é a proibição de se apelar em liberdade, que só pode ser afastada mediante decisão fundamentada do magistrado.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Deve ser concedido ao réu que permaneceu solto durante quase toda a instrução criminal o direito de apelar em liberdade, quando não demonstrado os requisitos ensejadores da custódia cautelar.
2. A decretação da custódia cautelar do Paciente não trouxe nenhuma fato novo ou ato concreto que indicasse a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.
3. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000042-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Deve ser concedido ao réu que permaneceu solto durante quase toda a instrução criminal o direito de apelar em liberdade, quando não demonstrado os requisitos ensejadores da custódia cautelar.
2. A decretação da custódia cautelar do Paciente não trouxe nenhuma fato novo ou ato concreto que indicasse a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.
3. Constrangimento ilega...
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO SIMPLES – POSSIBILIDADE – EXAME DE CORPO DE DELITO QUE NÃO INFORMA CLARAMENTE A EXISTÊNCIA DE RISCO DE VIDA DA LESIONADA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA ALTERNATIVA – POSSSIBILIDADE AFASTADA PARA O CASO – O CRIME FOI PRATICADO COM VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 44, INCISO I DO CÓDIGO PENAL – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA – NÃO SE TRATA DE DIREITO SUBJETIVO DO APENADO – O SENTENCIANTE FIXARÁ O REGIME NA FORMA ESTABELECIDA NO ARTIGO 33, §§ 2º, ALÍNEA “C” E 3º DA LEI PENAL – AGENTE MENOR DE 21 ANOS NA ÉPOCA DO FATO DELITUOSO – CONFISSÃO ESPONTANEA – PROVOCAÇÃO PERPETRADA PELA VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ARTIGO 65, INISOS I E III, ALÍNEA “C” E NO ARTIGO 129, § 4º DO MESMO DIPLOMA – NECESSÁRIO SE FAZ A REDUÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA AO ACUSADO - CUMPRIMENTO DE PENA – PRESTAÇÃO DE CONSTAS PERANTE A SOCIEDADE E A JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE MOTIVO PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DO APENADO – CONCEDER A LIBERDADE DO ACUSADO É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
1. É impossível punir o agente por crime cuja materialidade não tenha sido demonstrada, de modo que não é cabível impor reprimenda por lesão corporal de natureza grave, se tal gravidade não tenha sido demonstrada no exame de corpo de delito realizado na vítima, o que enseja a desclassificação para a forma simples prevista no art. 129 do Código Penal;
2. Na forma do artigo 44, inciso I do código penal, é possível a substituição da pena deambulatória por pena alternativa se, dentre outros requisitos, o crime não tenha sido praticado com violência contra pessoa;
3. O regime inicial do cumprimento de pena será fixado pelo juiz sentenciante, observadas as prescrições do artigo 33, § 2º, alínea “c” do Código Penal;
4. O art. 65, do Código Penal elenca as circunstâncias que sempre atenuam a pena, de modo que, a demonstração desses motivos no caso concreto, traduz direito subjetivo do acusado ter reduzida sua pena;
5. O cumprimento da pena enseja a liberdade do acusado, eis que já prestou contas perante a sociedade e a lei.
6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.006760-4 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO SIMPLES – POSSIBILIDADE – EXAME DE CORPO DE DELITO QUE NÃO INFORMA CLARAMENTE A EXISTÊNCIA DE RISCO DE VIDA DA LESIONADA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA ALTERNATIVA – POSSSIBILIDADE AFASTADA PARA O CASO – O CRIME FOI PRATICADO COM VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 44, INCISO I DO CÓDIGO PENAL – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA – NÃO SE TRATA DE DIREITO SUBJETIVO DO APENADO – O SENTENCIANTE FIXARÁ O RE...