HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. POSTERIOR RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO PREJUDICADO.
1. O objetivo do habeas corpus é cessar ameaça ou coação ilegal à liberdade do direito de ir e vir, conforme preceito do art. 5º, LXIX, CF.
2. Se a autoridade coatora reconhece o excesso de prazo e determina a expedição de alvará de soltura, a paciente obtém o direito pretendido no writ, em consequencia aplica-se o que dispõe o art. 659, do CPP.
3. Pedido Prejudicado. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000099-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2011 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. POSTERIOR RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO PREJUDICADO.
1. O objetivo do habeas corpus é cessar ameaça ou coação ilegal à liberdade do direito de ir e vir, conforme preceito do art. 5º, LXIX, CF.
2. Se a autoridade coatora reconhece o excesso de prazo e determina a expedição de alvará de soltura, a paciente obtém o direito pretendido no writ, em consequencia aplica-se o que dispõe o art. 659, do CPP.
3. Pedido Prejudicado. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000099-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especi...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA AFASTADA. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DE PARCELA VENCIMENTAL (“DIÁRIA OPERACIONAL”). APLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 5.210/2001. ATO COMISSIVO. ULTRAPASSADO PRAZO DECADENCIAL (120 DIAS). PRECEDENTES. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, IV, DO CPC).
1. No caso em apreço observou-se que as partes impetrantes se desincumbiram do ônus de comprovar a ocorrência dos fatos exarados na peça vestibular, na medida em que juntaram à inicial cópia dos contra-cheques onde demonstram que antes da vigência da Lei Estadual nº 5.210, de 17.09.2001, percebiam a denominada “diária operacional”, extirpada dos seus vencimentos a partir de outubro de 2001. No que tange à comprovação ou não do direito à percepção da citada vantagem pecuniária, tratar-se de matéria de fundo a ser apreciada quando do julgamento do mérito propriamente dito, caso ultrapassada esta preliminar e as prejudiciais suscitadas (decadência e prescrição).
2. No presente caso, os impetrantes ajuizaram a ação constitucional somente na longínqua data de 13.12.2006, portanto, há mais de 05 (cinco) anos da data do ato comissivo (supressão da parcela remuneratória), ocorrido, no caso de todos os impetrantes, em outubro de 2001, conforme demonstra o acervo probatório juntado aos autos, tudo por força da vigência da Lei Estadual nº 5.210/2001, Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, atualmente revogada pela Lei Estadual nº 5.378/2004, que, além de não possuir efeito repristinatório, não previu a possibilidade de incluir a multicitada “diária operacional” nos contracheques dos policiais militares ativos e/ou inativos.
3. Portanto, observando que o ato coator, de natureza comissiva, ocorrera em outubro de 2001, e a presente ação mandamental somente fora ajuizada em 13.12.2006, há que ser reconhecida a decadência do direito de propor a demanda inicial, eis que ultrapassado o prazo legal de 120 (cento e vinte) dias contados da ciência do ato impugnado, a teor do previsto no art. 23, da Lei nº 12.016/2009.
4. Mandado de segurança extinto sem resolução do mérito (art. 267, IV, do CPC).
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 06.003383-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 03/03/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA AFASTADA. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DE PARCELA VENCIMENTAL (“DIÁRIA OPERACIONAL”). APLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 5.210/2001. ATO COMISSIVO. ULTRAPASSADO PRAZO DECADENCIAL (120 DIAS). PRECEDENTES. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, IV, DO CPC).
1. No caso em apreço observou-se que as partes impetrantes se desincumbiram do ônus de comprovar a ocorrência dos fatos exarados na peça vestibular, na medida em que juntaram à inicial cópia dos contra-cheques onde demonstram que antes da vigência da Lei...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E OUTROS INSUMOS. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AFASTADAS. DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE DOS TRÊS ENTES DA FEDERAÇÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DE FUNÇÕES ENTRE OS PODERES. NÃO VIOLAÇÃO.
1.Vale ressaltar que como o Sistema Único de Saúde (SUS) é um sistema integrado, a responsabilidade de geri-lo é solidária entre todos os entes federativos, fato este que permite ao usuário propor a ação contra qualquer dos três entes públicos: União, Estado ou Município, em conjunto ou isoladamente. Portanto, não há falar em legitimidade ad causam da agravante.
2.Tratando-se de responsabilidade solidária dos entes federativos, não há falar-se em incompetência deste Juízo, uma vez que é indiscutível a competência da justiça estadual para processar e julgar feitos da espécie, porquanto o usuário pode acionar qualquer dos entes gestores do SUS (União, Estado ou Município), estabelecendo-se a competência de acordo com a opção do requerente.
3.No caso em apreço, a antecipação da tutela concedida não tem o condão de esgotar o objeto da presente ação, tendo em vista que possui efeitos meramente provisórios, os quais poderão ser suspensos em eventual improcedência da ação originária por meio de sentença. Não resta dúvida, pois, que em matéria de proteção à saúde e à vida, liminares e antecipações de tutela podem ser deferidas.
4.O Poder Judiciário ao determinar que o Estado cumpra com sua obrigação de garantir o direito à saúde a todos os cidadãos, seja por meio de realização de cirurgias, seja pelo fornecimento de medicamentos, bem como de outros insumos, não extrapola sua competência, eis que tão somente cumpre com sua função de proteger os direitos fundamentais do cidadão. Portanto, não há falar em violação ao princípio da repartição de funções entre os poderes.
5.Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.005890-1 | Relator: Dr. Oton Mário José Lustosa Torres | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/03/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E OUTROS INSUMOS. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AFASTADAS. DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE DOS TRÊS ENTES DA FEDERAÇÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DE FUNÇÕES ENTRE OS PODERES. NÃO VIOLAÇÃO.
1.Vale ressaltar que como o Sistema Único de Saúde (SUS) é um sistema integrado, a responsabilidade de geri-lo é solidária entre todos os en...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR DA AUTORA. INÉPCIA DA INICIAL. LITISPENDÊNCIA. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NECESSIDADE DA REMESSA EX OFFICIO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 475, § 2º, CPC. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO SER EFETUADO ATRAVÉS DE PRECATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA EXECUTIVA. MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS ATRASADOS. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. FAZENDA PÚBLICA. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.
1. Há interesse de agir da Autora, ora Apelada, na medida em que além da necessidade de provocação da tutela jurisdicional, valeu-se do meio processual apto à defesa dos seus direitos em juízo.
2. Os documentos essenciais à propositura da ação não se confundem com os necessários ao deslinde da causa, que dizem respeito à prova dos fatos alegados pelo autor, e não à admissibilidade da ação inicial.
3. Não há que se falar em inépcia da inicial, se preenchidos os requisitos contidos no art. 295, parágrafo único do CPC.
4. A litispendência é matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício pelo juiz e analisada a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo, assim, insuscetível de preclusão.
5. No caso dos autos, o pedido da presente ação não é idêntico ao da ação proposta inicialmente pela Autora, ora Apelada, tendo em vista que, há identidade entre as partes e a causa de pedir, porém o objeto da segunda ação é mais amplo e engloba o objeto da ação inicialmente proposta, caracterizando, assim, a continência e não a litispendência como o alegado pelo Apelante.
6. Existindo conexão ou continência entre as ações em curso, as ações devem ser reunidas para que seja proferida uma decisão conjunta, a teor do art. 105 do CPC. Porém, se um dos processos já foi julgado, a reunião das ações deve ser indeferida, de acordo com a súmula 235 do STJ.
7. A sentença prolatada contra a Fazenda Pública em que o valor da condenação, ou direito controvertido, seja de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, não se sujeita ao duplo grau de jurisdição, a teor do art. 475, §2º do CPC.
8. É descabida a aplicação do regime de precatório, em sede de processo de conhecimento, uma vez que referido instituto corresponde a regime que disciplina, unicamente, a execução contra a Fazenda Pública.
9. Em se tratando de cobrança de verbas salariais em atraso, uma vez comprovado o vínculo com o Poder Público, incumbe à Municipalidade a prova da existência de fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito em que se funda a ação, conforme a regra do art. 333, II, do CPC.
10. O ente público não pode ser confundido com a figura de seu gestor ou dos seus agentes, que, apenas manifestam a vontade estatal, com base no princípio da impessoalidade.
11. Os direitos sociais, assegurados aos trabalhadores no art. 7º da CF, concernentes à percepção de salários, não podem ser tolhidos por regras relativas à Administração Pública.
12. O pagamento das verbas salariais em atraso, não implica em despesa não autorizada, ou lesiva ao erário público, uma vez que não acarreta aumento de despesa, já que, a previsão orçamentária e o repasse para o pagamento de salários são incontroversos, portanto, não pode o servidor arcar com o ônus da conduta do ex-gestor, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.
13. Nas causas em que vencida a Fazenda Pública, o julgador não está adstrito aos limites máximo e mínimo previstos no art. 20, § 3º do CPC, devendo fixar os honorários advocatícios com base nos critérios de equidade.
14. Honorários advocatícios reduzidos ao percentual de 10 %(dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 20, § 3º, a, b,c, e § 4º do CPC.
15. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.001111-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/09/2010 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR DA AUTORA. INÉPCIA DA INICIAL. LITISPENDÊNCIA. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NECESSIDADE DA REMESSA EX OFFICIO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 475, § 2º, CPC. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO SER EFETUADO ATRAVÉS DE PRECATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA EXECUTIVA. MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS ATRASADOS. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. FAZENDA PÚBLICA. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.
1. Há interesse de agir da Autora, ora Apelada, na medida em que além da necessidade de provocação da tutela jur...
Data do Julgamento:15/09/2010
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES CÍVEIS VOLUNTÁRIA PRINCIPAL E ADESIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA DE OFÍCIO. ACIDENTE DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE ESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CARACTERIZADA. DANO MORAL,MATERIAL E ESTETICO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. RECURSO ADESIVO INTEMPESTIVO.
Está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório a sentença que condena a Fazenda Pública no pagamento de quantia ilíquida.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público baseia-se no risco administrativo, sendo objetiva.
A responsabilidade civil, segundo a teoria objetiva, exige a presença do eventus damni, do dano efetivo e do nexo causal entre um e outro.
Remessa oficial conhecida de ofício.
Apelação cível principal conhecida e improvida e adesiva não conhecida.
Sentença mantida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.000780-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/07/2010 )
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REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES CÍVEIS VOLUNTÁRIA PRINCIPAL E ADESIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA DE OFÍCIO. ACIDENTE DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE ESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CARACTERIZADA. DANO MORAL,MATERIAL E ESTETICO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. RECURSO ADESIVO INTEMPESTIVO.
Está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório a sentença que condena a Fazenda Pública no pagamento de quantia ilíquida.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público baseia-se no ri...
APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU POR TER SIDO DECRETADA A REVELIA DA PARTE RÉ, CONTRA O DISPOSTO NO ART. 320, II, DO CPC. AFASTADA. VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. MANTIDO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O direito à alimentos é indisponível. Desta assertiva, tem-se que a presunção advinda da revelia é relativa, podendo ceder ante a evidência do conjunto probatório dos autos, que serve ao livre convencimento do julgador para a quantificação do valor da pensão alimentícia, de modo que a quantia arbitrada atenda ao trinômio necessidade/ possibilidade/ proporcionalidade.
2. A Lei de Alimentos, em seu art. 7º, determina que a ausência do réu na audiência de conciliação importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, todavia, no tocante ao quantum da pensão alimentícia, os efeitos da revelia não se operam, para a maioria dos doutrinadores, haja vista que referido valor deve ser arbitrado, de acordo com a livre convicção do magistrado, ante à análise do conjunto probatório do processo.
3. Nas hipóteses em que o Alimentante é regularmente citado, recebendo cópia da inicial, mas, apesar disso, não oferece defesa, nem comparece à audiência de conciliação, sua inércia desatende ao ônus de provar à impossibilidade da prestação de pensão alimentícia no valor pleiteado na petição inicial, a respeito do qual a falta de pronunciamento autoriza a presumir a concordância em relação ao quantum pedido pelo Alimentado.
4. Ademais, a relativização dos efeitos da revelia, prevista no art. 320, II, o CPC, deve ser aplicada em relação aos menores, e não em relação ao alimentante, e este não se desincumbiu de fazer prova da impossibilidade de arcar com os alimentos no valor já arbitrado a título de alimentos provisórios.
5. A não bastar, a anulação da sentença levaria a permanência da liminar de alimentos provisórios, arbitrados no mesmo valor pleiteado na inicial e mantido na sentença a quo como alimentos definitivos, não alterando em nada a obrigação alimentar. PRELIMINAR AFASTADA.
6. É dever constitucional dos pais a tríade jurídica de assistir, criar e educar os filhos menores (art. 229 da CF), que se desdobra, a nível infraconstitucional, na trilogia constituída pelos deveres de sustento, guarda e educação dos filhos (art. 1.566 do CC), garantindo-se-lhes não apenas a subsistência material, mas, também, os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com a condição social da prole (art. 1.694 do CC), devendo cada um dos genitores contribuir para o cumprimento deste dever legal na proporção dos seus recursos (art. 1.703 do CC), observando sempre na concessão dos alimentos o trinômio necessidade/ possibilidade/razoabilidade da pensão alimentícia.
7. O dever de alimentar refere-se não só à satisfação das necessidades físicas da pessoa, como, também, consiste em atender às suas necessidades de cunho moral e social. Destarte, aos pais incumbe prover não só as necessidades denominadas básicas, como laborar para que aos filhos sejam garantidos os direitos listados no art. 227 da CF, isto é, direito à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
8. A manutenção da sentença a quo é medida que se impõe, já que é patente a necessidade do menor de onze anos de idade, pois, além da alimentação, ainda há os gastos com material escolar, moradia, saúde, vestuário e lazer.
9. Apelação Cível conhecida, mas improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.003746-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/03/2011 )
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APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU POR TER SIDO DECRETADA A REVELIA DA PARTE RÉ, CONTRA O DISPOSTO NO ART. 320, II, DO CPC. AFASTADA. VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. MANTIDO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O direito à alimentos é indisponível. Desta assertiva, tem-se que a presunção advinda da revelia é relativa, podendo ceder ante a evidência do conjunto probatório dos autos, que serve ao livre convencimento do julgador para a quantificação do valor da pensão alimentícia, de modo que a quantia arbitrada atenda ao trinômio necessidade/ possibilidade/ p...
Data do Julgamento:02/03/2011
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. 1. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 413, §3º, DO CPP E ART. 93, IX, DA CF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1- Para se aferir se o acusado desistiu voluntariamente de prosseguir na execução do homicídio, demandaria o exame aprofundado do conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus.
2. O Juiz impetrado, ao pronunciar o paciente e manter a sua prisão, efetivamente deixou de apresentar as razões justificadoras da necessidade da constrição cautelar, violando o disposto no art. 413, §3º, do CPP.
3. No Estado Democrático de Direito, onde a regra é da liberdade de locomoção, sendo o devido processo legal indispensável à sua restrição, mesmo as autoridades judiciárias devem expor em suas decisões os motivos que as levaram a privar o cidadão do seu sagrado direito de ir e vir. Assim, a decisão do magistrado a quo não é hábil a manter a privação da liberdade de um cidadão, porque lhe nega os conhecimentos dos motivos e viola o principio das motivação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da CF.
3- Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000031-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/03/2011 )
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. 1. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 413, §3º, DO CPP E ART. 93, IX, DA CF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1- Para se aferir se o acusado desistiu voluntariamente de prosseguir na execução do homicídio, demandaria o exame aprofundado do conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus.
2. O Juiz impetrado, ao pronunci...
EMENTA:Administrativo. Mandado de Segurança. Remoção de Servidor Público. Ausência de prova pré-constituída. Impossibilidade de dilação probatória. 1-A existência de controvérsia em relação à ocorrência de perseguição política afasta o alegado direito líquido e certo.2-O mandado de segurança é ação constitucional de curso sumário, que exige a comprovação, de plano, do direito líquido e certo tido como violado, e não admite dilação probatória. Sentença Mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.002802-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/03/2011 )
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Administrativo. Mandado de Segurança. Remoção de Servidor Público. Ausência de prova pré-constituída. Impossibilidade de dilação probatória. 1-A existência de controvérsia em relação à ocorrência de perseguição política afasta o alegado direito líquido e certo.2-O mandado de segurança é ação constitucional de curso sumário, que exige a comprovação, de plano, do direito líquido e certo tido como violado, e não admite dilação probatória. Sentença Mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.002802-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. DEPENDÊNCIA PREVIDÊNCIARIA. IAPEP.1. Por disposição contida no art. 33,§3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente” a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário”. Não se admite a derrogação dessa norma pela Lei n°9.528/97 porquanto trata-se de diploma legal alterado da Lei nº 8.213/91 – Regime de Previdência Social cujo espectro de incidência não alcança situações particulares definidas em lei especial ( lex generalis ). Mesmo porque o direito em questão tem fundamento Constitucional – art.227, §3º, II e VI). Recursos a que se nega provimento. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.005257-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/03/2011 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. DEPENDÊNCIA PREVIDÊNCIARIA. IAPEP.1. Por disposição contida no art. 33,§3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente” a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário”. Não se admite a derrogação dessa norma pela Lei n°9.528/97 porquanto trata-se de diploma legal alterado da Lei nº 8.213/91 – Regime de Previdência Social cujo espectro de incidência não alcança situações particulares definidas em lei especial ( lex generalis ). Mesmo porque o dir...
REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE PARCELAS PATRIMONIAIS PRETÉRITAS À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA (PROC. N. 04.000358-2) . COMPLEMENTO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA, NOS MOLDES DA LEI N. 4.612/93. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 269 E 271, DO STF. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO MS. INÉPCIA DA INICIAL. REFORMA DA SENTENÇA DE 1º GRAU. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – In casu, assiste razão ao Apelante, tendo em vista que, se a controvérsia no Mandado de Segurança se reportava ao reconhecimento do direito ao recebimento do complemento de pensão previdenciária, enquanto que a Ação de Cobrança visa à percepção das parcelas pretéritas do mesmo, resta demonstrado a existência de prejudicialidade externa da decisão proferida na Ação Mandamental relativamente à decorrente do julgamento do mérito da Ação de Cobrança, promanando disto a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado do writ para tal intento, pelo que a improcedência do pleito perquirido pela Apelada é medida legal que se impõe, a teor das Súmulas nºs 269 e 271, do STF.
II – E constatado que a possibilidade de obtenção de uma condenação ao pagamento de parcelas pretéritas está atrelada ao resultado final da Ação Mandamental que instituiu o direito à referida cobrança, para o processamento e julgamento do mérito desta Ação, como condição de prosseguibilidade, seria necessário que a Apelada comprovasse o trânsito em julgado do referido MS, de modo que o pedido postulado na inicial se mostra juridicamente impossível nestas circunstâncias processuais, estando ausente, também, um dos pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo, mostrando-se, assim, premente a reforma da sentença de 1º Grau.
III – Remessa de Ofício e Apelação Cível conhecidas, e, no mérito provida esta última, para reformar a sentença de 1º Grau, julgando extinto o presente feito, sem resolução do mérito, pelo indeferimento da petição inicial (art. 267, I, IV e VI, do CPC), ante sua inépcia (art. 295, I e parágrafo único, III, do CPC), por faltar-lhe uma das condições da ação, in casu, a possibilidade jurídica do pedido; constatada; ainda, a ausência de um dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, IV, do CPC), no caso, comprovação do trânsito em julgado do MS nº 04.000358-2, invertendo-se o ônus da sucumbência
IV – Decisão por votação unânime.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 2008.0001.003187-1 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/02/2011 )
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REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE PARCELAS PATRIMONIAIS PRETÉRITAS À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA (PROC. N. 04.000358-2) . COMPLEMENTO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA, NOS MOLDES DA LEI N. 4.612/93. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 269 E 271, DO STF. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO MS. INÉPCIA DA INICIAL. REFORMA DA SENTENÇA DE 1º GRAU. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – In casu, assiste razão ao Apelante, tendo em vista que, se a controvérsia no Manda...
DIREITO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - SERASA - COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR - DISPENSABILIDADE DO AVISO DE RECEBIMENTO - SÚMULA 404 STJ. 1. Compete aos bancos de dados e cadastros de inadimplentes apenas o envio de prévia notificação de negativação do nome do consumidor no endereço fornecido pelo credor, sendo dispensável o aviso de recebimento, conforme preleciona a súmula 404 do E. STJ. 2. Constitui exercício regular de direito para o qual foi instituído o ato do recorrente de proceder à inscrição dos nomes dos agravados em seus cadastros, com o envio de prévias comunicações. 3. Ato ilicíto inexistente. 4. Recurso Provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001845-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/02/2011 )
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DIREITO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - SERASA - COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR - DISPENSABILIDADE DO AVISO DE RECEBIMENTO - SÚMULA 404 STJ. 1. Compete aos bancos de dados e cadastros de inadimplentes apenas o envio de prévia notificação de negativação do nome do consumidor no endereço fornecido pelo credor, sendo dispensável o aviso de recebimento, conforme preleciona a súmula 404 do E. STJ. 2. Constitui exercício regular de direito para o qual foi instituído o ato do recorrente de proceder à inscrição dos nomes dos agravados e...
COSNTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO À IMAGEM. DIREITO À INFORMAÇÃO. JUÍZO DE PONDERAÇÃO. DEPUTADO ESTADUAL. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA SUPOSTAMENTE CALUNIOSA E DIFAMATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Sendo o envolvido ocupante de cargo público de bastante visualização social, condição esta que o expõe à crítica da sociedade quanto ao seu comportamento e atuação profissional, e, levando-se em conta, ainda, que a matéria jornalística em discussão, mesmo que com a utilização de veemente força expressiva, limitou-se a divulgar especulações dos bastidores da Assembleia, não há que se falar em responsabilização por danos morais. 2. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.003802-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/09/2010 )
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COSNTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO À IMAGEM. DIREITO À INFORMAÇÃO. JUÍZO DE PONDERAÇÃO. DEPUTADO ESTADUAL. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA SUPOSTAMENTE CALUNIOSA E DIFAMATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Sendo o envolvido ocupante de cargo público de bastante visualização social, condição esta que o expõe à crítica da sociedade quanto ao seu comportamento e atuação profissional, e, levando-se em conta, ainda, que a matéria jornalística em discussão, mesmo que com a utilização de veemente força expressiva, limitou-se a divulgar especulações dos bastidor...
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR POLICIAL CIVIL TRANSFERIDO EX OFICIO. INEXISTENCIA DO CURSO REALIZADO PELO SERVIDOR. CONGENERIDADE ENTRE AS UNIVERSIDADES. POSSIBILIDADE DE TRANSFERENCIA PARA OUTRO CURSO DE AREA AFIM. 1) É pacífico o entendimento de que o servidor público, estudante de curso superior, transferido ex.oficio, por interesse exclusivo da Administração Pública, faz jus a transferencia do curso para outra universidade e, até mesmo, pode mudar o curso para outro de área afim, caso não haja, no local da nova residencia do servidor, o curso superior que o mesmo realizava antes de sua transferencia. 2) assim resta configurado o direito do recorrido transferir seu curso de Bacharelado em Segurança Pública para o Curso de Direito, já que a transferencia ocorrerá entre instituiçoes correspondentes, isto é, de universidade pública para a universidade pública. 3)Recurso conhecido e improvido. 4)Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.001980-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/02/2011 )
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ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR POLICIAL CIVIL TRANSFERIDO EX OFICIO. INEXISTENCIA DO CURSO REALIZADO PELO SERVIDOR. CONGENERIDADE ENTRE AS UNIVERSIDADES. POSSIBILIDADE DE TRANSFERENCIA PARA OUTRO CURSO DE AREA AFIM. 1) É pacífico o entendimento de que o servidor público, estudante de curso superior, transferido ex.oficio, por interesse exclusivo da Administração Pública, faz jus a transferencia do curso para outra universidade e, até mesmo, pode mudar o curso para outro de área afim, caso não haja, no local da nova residencia do servidor, o curso superior que o mesmo realizava antes de sua tr...
EMENTA:PROCESSOCIVIL. APELAÇÃO. DECRETO. ADICIONALDEPRODUTIVIDADE.REDUÇÃO.DISCRICIONARIEDADE. LEGALIDADE.NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.1-Não existe qualquer óbice ao disciplinamento do percentual referente ao adicional de produtividade, visto que se trata de competência privativa do Chefe do Poder Executivo a regulamentação de leis através de Decretos.2 É dizer que, em sendo o adicional de produtividade relacionado à produtividade do serviço, é devido apenas aos servidores que se achem em atividade, vez que está diretamente relacionado à produção do servidor.3-O adicional de produtividade consistir em parcela variável e não incorporável aos proventos, não é abarcada pela irredutibilidade constitucional.4- Não há que se cogitar o direito adquirido a Regime Jurídico, tampouco a percentuais de adicionais.Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.000255-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/02/2011 )
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PROCESSOCIVIL. APELAÇÃO. DECRETO. ADICIONALDEPRODUTIVIDADE.REDUÇÃO.DISCRICIONARIEDADE. LEGALIDADE.NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.1-Não existe qualquer óbice ao disciplinamento do percentual referente ao adicional de produtividade, visto que se trata de competência privativa do Chefe do Poder Executivo a regulamentação de leis através de Decretos.2 É dizer que, em sendo o adicional de produtividade relacionado à produtividade do serviço, é devido apenas aos servidores que se achem em atividade, vez que está diretamente relacionado à produção do servidor.3-O adicional de produti...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. PÚBLICO. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE VAGAS, AINDA QUE EXCEDENTES ÀS PREVISTAS NO EDITAL, CARACTERIZADA POR ATO INEQUÍVO DA ADMINISTRAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DO SURGIMENTO DE VAGAS E DA PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. SWEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O controle da legalidade de ato administrativo, com as consequências dele derivadas, é juridicamente possível, cabendo ao Poder Judiciário manifestar-se quando os atos praticados pela Administração Púbica, objeto de mandado de segurança, versar sobre a ocorrência de abuso de poder e outras ilegalidades. 2. Rejeitam-se as preliminares de não comprovação de surgimento de vagas tampouco de preterição dos impetrantes quando os autos foram instruídos com documentos públicos aptos a comprovar a veracidade do alegado. 3. Assiste direito à nomeação ainda que a aprovação do candidato, tenha sido fora dos número de vagas disponíveis, quando comprovada, de forma inequívoca, a necessidade do preenchimento de novas vagas pela Administração. 4. Segurança concedida à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.003755-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/02/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. PÚBLICO. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE VAGAS, AINDA QUE EXCEDENTES ÀS PREVISTAS NO EDITAL, CARACTERIZADA POR ATO INEQUÍVO DA ADMINISTRAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DO SURGIMENTO DE VAGAS E DA PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. SWEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O controle da legalidade de ato administrativo, com as consequências dele derivadas, é juridicamente possível, cabendo ao Poder Judiciário manifestar-se quando os atos praticados pela Administração Púbica, objeto de mandado de segurança, ver...
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HABEAS CORPUS. ARTS. 157, 147 E 129, §9.º, CP. PACIENTE PRESO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Eventual alegação de excesso de prazo para formação não mais subsiste ante a prolação de sentença condenatória, a qual denega o direito de recorrer em liberdade, em decisão fundamentada, exegese da súmula 52, STJ. 2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000087-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
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HABEAS CORPUS. ARTS. 157, 147 E 129, §9.º, CP. PACIENTE PRESO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Eventual alegação de excesso de prazo para formação não mais subsiste ante a prolação de sentença condenatória, a qual denega o direito de recorrer em liberdade, em decisão fundamentada, exegese da súmula 52, STJ. 2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000087-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO QPMP-O - REPROVAÇÃO DO CANDIDATO DE RECUPERAÇÃO EM MAIS DE TRÊS DISCIPLINAS - REVISÃO DE PROVA INDEFERIDA - ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO INTERNA CORPORIS. - OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E DAS NORMAS DO EDITAL DO CERTAME - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGAÇÃO DA ORDEM - DECISÃO UNÂNIME.
1. O impetrante, admitido no curso de formação de soldado da Polícia Militar do Piauí QPM-O, não atingiu a pontuação mínima (6,0) em duas das quatro matérias em que ficou de recuperação, o que ocasionou seu desligamento do curso, após indeferimento de pedido de revisão de prova;
2. No caso, não há falar em ausência de motivação do ato impugnado nem em afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Trata-se de ato administrativo discricionário interna corporis praticado com a observância das disposições constitucionais e das normas do edital do concurso, caso em que foram fornecidas todas as informações acerca dos critérios de aferição exigidos, bem como, o motivo da inaptidão do candidato. Inexistência do direito líquido e certo alegado.
3. Segurança denegada, à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.001412-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 04/11/2010 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO QPMP-O - REPROVAÇÃO DO CANDIDATO DE RECUPERAÇÃO EM MAIS DE TRÊS DISCIPLINAS - REVISÃO DE PROVA INDEFERIDA - ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO INTERNA CORPORIS. - OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E DAS NORMAS DO EDITAL DO CERTAME - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGAÇÃO DA ORDEM - DECISÃO UNÂNIME.
1. O impetrante, admitido no curso de formação de soldado da Polícia Militar do Piauí QPM-O, não atingiu a pontuação mínima (6,0) em duas das quatro matérias em que ficou de recuperação, o que...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR DA AUTORA. INÉPCIA DA INICIAL. LITISPENDÊNCIA. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NECESSIDADE DA REMESSA EX OFFICIO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 475, § 2º, CPC. EXIGÊNCIA DE O PAGAMENTO SER EFETUADO ATRAVÉS DE PRECATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA EXECUTIVA. MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS ATRASADOS. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. FAZENDA PÚBLICA. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.
1. Há interesse de agir da Autora, ora Apelada, na medida em que além da necessidade de provocação da tutela jurisdicional, valeu-se do meio processual apto à defesa dos seus direitos em juízo.
2. Os documentos essenciais à propositura da ação não se confundem com os necessários ao deslinde da causa, que dizem respeito à prova dos fatos alegados pelo autor, e não à admissibilidade da ação inicial.
3. Não há que se falar em inépcia da inicial, se preenchidos os requisitos contidos no art. 295, parágrafo único do CPC.
4. A litispendência é matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício pelo juiz e analisada a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo, assim, insuscetível de preclusão.
5. No caso dos autos, o pedido da presente ação não é idêntico ao da ação proposta inicialmente pela Autora, ora Apelada, tendo em vista que, há identidade entre as partes e a causa de pedir, porém o objeto da segunda ação é mais amplo e engloba o objeto da ação inicialmente proposta, caracterizando, assim, a continência e não a litispendência como o alegado pelo Apelante.
6. Existindo conexão ou continência entre as ações em curso, as ações devem ser reunidas para que seja proferida uma decisão conjunta, a teor do art. 105, do CPC. Porém, se um dos processos já foi julgado, a reunião das ações deve ser indeferida, de acordo com a súmula 235 do STJ.
7. A sentença prolatada contra a Fazenda Pública em que o valor da condenação, ou direito controvertido, seja de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, não se sujeita ao duplo grau de jurisdição, a teor do art. 475, §2º do CPC.
8. É descabida a aplicação do regime de precatório, em sede de processo de conhecimento, uma vez que referido instituto corresponde a regime que disciplina, unicamente, a execução contra a Fazenda Pública.
9. Em se tratando de cobrança de verbas salariais em atraso, uma vez comprovado o vínculo com o Poder Público, incumbe à Municipalidade a prova da existência de fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito em que se funda a ação, conforme a regra do art. 333, II, do CPC.
10. O ente público não pode ser confundido com a figura de seu gestor ou dos seus agentes, que, apenas manifestam a vontade estatal, com base no princípio da impessoalidade.
11. Os direitos sociais, assegurados aos trabalhadores no art. 7º da CF, concernentes à percepção de salários, não podem ser tolhidos por regras relativas à Administração Pública.
12. O pagamento das verbas salariais em atraso, não implica em despesa não autorizada, ou lesiva ao erário público, uma vez que não acarreta aumento de despesa, já que, a previsão orçamentária e o repasse para o pagamento de salários são incontroversos, portanto, não pode o servidor arcar com o ônus da conduta do ex-gestor, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.
13. Nas causas em que vencida a Fazenda Pública, o julgador não está adstrito aos limites máximo e mínimo previstos no art. 20, § 3º do CPC, devendo fixar os honorários advocatícios com base nos critérios de equidade.
14. Honorários advocatícios reduzidos ao percentual de 10 %(dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 20, § 3º, a, b,c, e § 4º do CPC.
15. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.001236-6 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/02/2011 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR DA AUTORA. INÉPCIA DA INICIAL. LITISPENDÊNCIA. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NECESSIDADE DA REMESSA EX OFFICIO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 475, § 2º, CPC. EXIGÊNCIA DE O PAGAMENTO SER EFETUADO ATRAVÉS DE PRECATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA EXECUTIVA. MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS ATRASADOS. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. FAZENDA PÚBLICA. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.
1. Há interesse de agir da Autora, ora Apelada, na medida em que além da necessidade de provocação da tutela j...
Data do Julgamento:09/02/2011
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ECONÔMICO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. DATA-BASE DA CONTA POUPANÇA NA PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS. CRITÉRIO DO IPC. APLICABILIDADE. LEI Nº 7.730/89 (LEI DO PLANO VERÃO). NÃO INCIDÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO DO POUPADOR
1. Os índices de correção expurgados pelo Plano Verão são aplicáveis às contas de poupança em 1989, com aniversário na primeira quinzena do mês, devendo ser utilizado para tanto o IPC, correspondente ao mês do referido ano.
2. Comprovado nos autos que a conta poupança mantida pela apelada/requerente tinha sua data-base no dia 10 de cada mês, dentro do período aquisitivo, portanto, o pedido de correção monetária decorrente dos expurgos inflacionários deve ser considerado procedente.
3. Deste modo, não há falar em incidência da Lei Nº 7.730/89 (Lei do Plano Verão), uma vez que a utilização da LFT por parte da instituição financeira/apelante só seria critério determinante de rendimento da poupança após o dia 16 de janeiro de 1989, sob pena de violação ao princípio do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF) do poupador.
4. Apelação conhecida, mas não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.006212-6 | Relator: Dr. Oton Mário José Lustosa Torres | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/11/2010 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ECONÔMICO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. DATA-BASE DA CONTA POUPANÇA NA PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS. CRITÉRIO DO IPC. APLICABILIDADE. LEI Nº 7.730/89 (LEI DO PLANO VERÃO). NÃO INCIDÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO DO POUPADOR
1. Os índices de correção expurgados pelo Plano Verão são aplicáveis às contas de poupança em 1989, com aniversário na primeira quinzena do mês, devendo ser utilizado para tanto o IPC, correspondente ao mês do referido ano.
2. Comprovado nos autos que a conta poupança mantida pela apelada/requerente tinha sua...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REPARATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE FURTO. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. REPARAÇÃO CIVIL. REQUISITOS ENSEJADORES. PRESENÇA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. NECESSIDADE DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
1. Reconhecida a nulidade da intimação da sentença, o prazo para a interposição de eventual recurso começa a correr da intimação da decisão que a reconheceu, independentemente de ter havido consignação expressa de devolução do prazo nesse sentido. In casu, tendo sido o recurso interposto antes mesmo da intimação da decisão que reconheceu a nulidade, resta patente a tempestividade do apelo. Preliminar rejeitada.
2. Tendo a petição inicial preenchido todos os requisitos legais, estando claramente demonstrado que o autor pretende indenização por danos morais e materiais, sob a alegativa de ter sofrido efetivos prejuízos à sua imagem e de ordem material, impõe-se a rejeição da preliminar de inépcia da inicial.
3. Não induz ilegitimidade passiva da parte a alegativa de que não lhe pertence a titularidade da ação penal intentada em face do autor, se a mesma foi a responsável pela comunicação do fato à autoridade policial. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada.
4. Quando do ajuizamento de ação após a entrada em vigor do Código Civil/2002, impõe-se observar a regra de transição inserta no art. 2.028, do diploma em referência, que afirma serem os da lei anterior (CC/1916) os prazos, quando reduzidos pelo atual Código Civil, se, na data da entrada em vigor deste, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Prescrição não acolhida.
5. Os lucros cessantes são devidos quando provado o que se deixou de receber em função do ato ilícito. Assim, na ausência de provas do que se deixou de auferir por estar respondendo a uma ação penal ou de que jamais conseguiu, após o processo-crime, retomar o ofício, não há como deferir o pedido.
6. A simples formulação de representação criminal junto à autoridade policial, por si só, não configura dano moral, agindo o noticiante no exercício regular de direito. Contudo, o pleito de indenização por danos morais, nesses casos, encontra respaldo quando se mostrarem presentes elementos de imprudência grave, má-fé ou leviandade, restando comprovado que a conduta de imputação do crime se deu de forma despropositada e injusta, o que configura a hipótese dos autos.
7. O valor dos danos morais deve ser fixado atendendo-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como observando-se a capacidade econômica das partes, a extensão do dano e a intensidade da culpa. Inexistindo nos autos comprovação de uma repercussão maior da ofensa, bem como ante a vedação no ordenamento jurídico do enriquecimento sem causa, em sendo considerado excessivo o quantum indenizatório arbitrado no juízo de primeira instância, a sua revisão é medida que se impõe, mostrando-se justo e razoável a sua minoração.
8. Apelações Cíveis conhecidas, dando-se parcial provimento à primeira, para tão somente afastar a incidência da prescrição sobre os danos materiais pugnados e julgar improcedente o pedido a título de lucros cessantes, por ausência de prova nesse sentido, bem como dando-se parcial provimento à segunda, a fim de minorar o quantum arbitrado pelos danos morais sofridos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.003113-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/12/2010 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REPARATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE FURTO. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. REPARAÇÃO CIVIL. REQUISITOS ENSEJADORES. PRESENÇA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. NECESSIDADE DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
1. Reconhecida a nulidade...