AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS ABUSIVAS DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PESSOAL PARCELADO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C TUTELA INIBITÓRIA. CONCESSÃO. AUTORIZAÇÃO DO DEPÓSITO MENSAL DAS PARCELAS INCONTROVERSAS E ABSTENÇÃO PELO AGRAVANTE DE EFETUAR DESCONTOS NO CONTRA-CHEQUE DO AGRAVADO E DE INCLUIR SEU NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVADO. COMPROVAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA. PLAUSIBILIDADE DA PRETENSÃO DO DIREITO MATERIAL AFIRMADO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – In casu, considerando as normas legais que prevêem a Contratação de Crédito Pessoal parcelado, dentre outras provas fáticas, denota-se a verossimilhança das alegações do Agravado para obter a autorização judicial de consignação do valor incontroverso dos empréstimos firmados, suprimindo dos cálculos a capitalização mensal dos juros, eis que não expressamente pactuada nos contratos objeto de revisão.
II- Assim, o Juiz a quo verificou a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida, considerando-se que a tutela deferida no sentido de autorizar o Recorrido a consignar a parcela incontroversa, mediante depósito mensal em Juízo, visa, ainda, a afastar a aplicação da Súmula nº 380, do STJ, segundo a qual "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor."
III - A inclusão do nome em bancos de dados somente é legítima se forem obedecidos certos pressupostos, dentre eles, a legitimidade da finalidade do registro, destacando-se, quanto a este, o não questionamento do débito e a exatidão da informação apreendida, pois, segundo esse pressuposto, o nome do devedor poderá constar dos cadastros restritivos de crédito apenas quando a obrigação restar incontestada, o que não é o caso dos autos.
IV - E encontrando-se ainda a dívida sub judice, não se mostra razoável que, em razão dela, mantenha-se o nome da Agravada nos cadastros de inadimplentes, impondo-se, assim, a sua exclusão.
V - Logo, considerando o objeto da lide originária e consubstanciado nas provas carreadas aos autos, verifica-se que o Juiz a quo procedeu corretamente ao conceder a antecipação da tutela pleiteada pelo Agravado, de forma que a decisão reqüestada mostra-se coerente com as normas que regem o instituto, vez que restou demonstrada a plausibilidade da pretensão do direito material afirmado, aliado a inexistência de perigo de irreversibilidade da medida.
VI - Jurisprudência dominante nos tribunais.
V II – Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.004238-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/12/2010 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS ABUSIVAS DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PESSOAL PARCELADO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C TUTELA INIBITÓRIA. CONCESSÃO. AUTORIZAÇÃO DO DEPÓSITO MENSAL DAS PARCELAS INCONTROVERSAS E ABSTENÇÃO PELO AGRAVANTE DE EFETUAR DESCONTOS NO CONTRA-CHEQUE DO AGRAVADO E DE INCLUIR SEU NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVADO. COMPROVAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA. PLAUSIBILIDADE DA PRETENSÃO DO DIREITO MATERIAL AFIRMADO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. MANUTEN...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO EDITAL ANTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRETERIÇÃO DA AGRAVADA NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. DIREITO À NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
I- Em observância ao princípio da legalidade, a Administração Pública pode, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie.
II- O candidato aprovado em concurso público possui apenas expectativa de nomeação, que se converte em direito quando houver quebra na ordem classificatória, o que se verificou, in casu.
III- Ademais, o Agravante não se desincumbiu do ônus imposto pelo art. 333,I, do CPC, vez que não há nos autos documentos que comprovassem o não preenchimento dos requisitos editalícios exigidos para a posse da Agravada.
IV- Recurso conhecido e improvido.
V- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.001879-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/12/2010 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO EDITAL ANTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRETERIÇÃO DA AGRAVADA NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. DIREITO À NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
I- Em observância ao princípio da legalidade, a Administração Pública pode, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie.
II- O candidato aprovado em concurso público possui apenas expec...
EMENTA
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 65 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMI-ABERTO. LAPSO TEMPORAL MÍNIMO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. A competência para processar e julgar a execução penal quando ausentes causas de modificação da competência e lei de organização judiciária é do Juízo Sentenciante por determinação do artigo 65 da LEP.
2. Compete ao Juiz de Direito executar as suas próprias sentenças e as proferidas por Juiz Superior, quando lhe forem delegados os necessários poderes (art. 40, inc. IX, da Lei e Organização Judiciária do Estado do Piauí – Lei Estadual nº 3.716/79.
3. O apenado em regime semi-aberto terá direito à concessão de benefício do trabalho externo, se implementado, além dos requisitos subjetivos, o lapso temporal do cumprimento de 1/6 da pena, conforme art. 37 da LEP, isto porque necessário um prazo razoável de observação do apenado, para que seja possível apurar os demais requisitos exigidos por lei.
4. Agravo provido.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 2010.0001.005761-1 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/11/2010 )
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 65 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMI-ABERTO. LAPSO TEMPORAL MÍNIMO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. A competência para processar e julgar a execução penal quando ausentes causas de modificação da competência e lei de organização judiciária é do Juízo Sentenciante por determinação do artigo 65 da LEP.
2. Compete ao Juiz de Direito executar as suas próprias sentenças e as proferidas por Juiz Superior, quando lhe forem delegados os n...
APELAÇÃO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINARES: NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS INTERVENÇÃO DE JUIZ SUSPEITO NO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO; DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE NÃO COMPORTA RECURSO. TESTEMUNHA SUSPEITA. CONTRADITA EM SEDE DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. CARACTERIZADA A PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE DO RÉU EM FACE DA RECUSA EM SE SUBMETER AO TESTE DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. DEVIDOS. EXCEPTIO PLURIUM CONCUBENTIUM. NÃO COMPROVAÇÃO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PRELIMINAR. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS INTERVENÇÃO DE JUIZ SUSPEITO NO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE NÃO COMPORTA RECURSO. REJEITADA.
1. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR leciona que despachos são as ordens judiciais que, tão somente, impulsionam o processo, e, por isso mesmo, diferenciando-se das decisões, são, ao contrário destas, irrecorríveis (Curso de Direito Processual Civil, 2006, p. 257).
2. A expedição de mandado de intimação para comparecimento à Audiência de Instrução e Julgamento, trata-se de despacho de mero expediente, que sequer comporta recurso, de acordo com o art. 504 do CPC.
3. “A invalidade processual é sanção que somente pode ser aplicada se houver a conjunção do defeito do ato processual (pouco importa a gravidade do defeito) com a existência de prejuízo”, conforme se infere do art. 249, § 1º do CPC. (Fredie Didier Jr, Teoria Geral do Processo de Conhecimento, Vol. 1, p. 275).
Preliminar rejeitada.
PRELIMINAR. TESTEMUNHA SUSPEITA. CONTRADITA EM SEDE DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. REJEITADA.
4. A contradita de testemunha deve ser requerida logo após a qualificação da testemunha, sob pena de preclusão, nos termos do art. 414, § 1º do CPC. Precedentes dos Tribunais do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul.
Preliminar rejeitada.
CARACTERIZADA A PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE DO RÉU EM FACE DA RECUSA EM SE SUBMETER AO TESTE DE PATERNIDADE.
5. Gera presunção iuris tantum da paternidade a recusa do Réu em comparecer ao laboratório para coleta do material genético, na fase instrutória de Ação de Investigação de Paternidade, cabendo a este se desincumbir de fazer prova contrária à paternidade do menor, que lhe foi imputada, de forma presumida, o que não se verifica quando, no decorrer de todo o trâmite processual, o Réu concorda com a realização do exame hematológico, e, no entanto, furta-se, injustificadamente, a comparecer ao laboratório para submeter-se à realização do teste de paternidade.
6. Não há como deixar de reconhecer que a recusa do Apelante em comparecer ao laboratório para a realização do exame de DNA, embora regularmente intimado, além de advertido de que seu não comparecimento acarretaria sua confissão ficta, conduz à presunção da paternidade, do que resulta a procedência da investigatória, sobretudo nos casos em que houver outros elementos de convicção que robusteçam tal presunção. (arts. 231 e 232 do CC, art. 2º-A da Lei 8.560/92 - acrescentado pela Lei 12.004/09, Súmula 301 do STJ). Precedentes deste Tribunal.
ALIMENTOS.
7. No tocante aos alimentos, trata-se tão somente de conseqüência natural da procedência da demanda. O Juiz a quo quantificou a verba, dentro do chamado trinômio alimentar (necessidade/ possibilidade/ razoabilidade), conforme disposição legal (CC, art. 1.694, § 1°). Sentença mantida.
EXCEPTIO PLURIUM CONCUBENTIUM. NÃO COMPROVAÇÃO.
8. Não merece acolhida a arguição da exceptium plurium concubentium se não existem nos autos comprovação de tal alegativa.
9. Defesa que vem perdendo prestígio nos meios forenses, em face do exame de DNA que oferece significativos índices de certeza relativamente à paternidade discutida em juízo, afirmando MARIA BERENICE DIAS que “a negativa de realizar o exame significa que o réu abandonou a prova que funda a sua defesa e de nada adianta difamar a mãe da investigante” (Manual de Direito de Família, 2009, p. 371/372).
10. Apelação Cível conhecida, mas improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.003673-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/11/2010 )
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APELAÇÃO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINARES: NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS INTERVENÇÃO DE JUIZ SUSPEITO NO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO; DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE NÃO COMPORTA RECURSO. TESTEMUNHA SUSPEITA. CONTRADITA EM SEDE DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. CARACTERIZADA A PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE DO RÉU EM FACE DA RECUSA EM SE SUBMETER AO TESTE DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. DEVIDOS. EXCEPTIO PLURIUM CONCUBENTIUM. NÃO COMPROVAÇÃO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PRELIMINAR. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS INTERVENÇÃO DE JUIZ SUSP...
Data do Julgamento:24/11/2010
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ENFERMEIRO. DIREITO A NOMEAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 6º, § 5º DA LEI Nº 12.016/2009, C/C O ART. 267, VI, DO CPC. SEGURANÇA DENEGADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
1 – O Mandado de Segurança exige prova pré-constituída como condição indispensável à verificação de eventual direito líquido e certo do Impetrante.
2 – Inexistindo prova pré-constituída a extinção do feito é medida que se impõe.
3 – Denegação da segurança, sem resolução de mérito, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, c/c o art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.002217-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 19/11/2010 )
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ENFERMEIRO. DIREITO A NOMEAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 6º, § 5º DA LEI Nº 12.016/2009, C/C O ART. 267, VI, DO CPC. SEGURANÇA DENEGADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
1 – O Mandado de Segurança exige prova pré-constituída como condição indispensável à verificação de eventual direito líquido e certo do Impetrante.
2 – Inexistindo prova pré-constituída a extinção do feito é medida que se impõe.
3 – Deneg...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA DENEGADA. CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – In casu, constata-se que a licença para tratamento de saúde não constitui direito líquido e certo, na medida em que se sujeita, para a sua concessão, à observância de requisitos que não foram cumpridos pelo Apelante.
II - Assim, não se vislumbra qualquer ilegalidade na rejeição da licença requerida pelo Apelante, que demande deste Relator a modificação da sentença de 1º Grau, vez que a sua concessão está adstrita à esfera de competência da Câmara Municipal de São João do Arraial-PI, que, ao apreciá-la, agiu em estrita observância ao princípio da legalidade.
III - Recurso conhecido e improvido.
IV – Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 03.001364-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/11/2010 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA DENEGADA. CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – In casu, constata-se que a licença para tratamento de saúde não constitui direito líquido e certo, na medida em que se sujeita, para a sua concessão, à observância de requisitos que não foram cumpridos pelo Apelante.
II - Assim, não se vislumbra qualquer ilegalidade na rejeição da licença requerida pelo Apelante, que dema...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MENOR SOB GUARDA. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. FINS PREVIDENCIÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.213/91, MODIFICADA PELA LEI N. 9.528/97. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PREVALÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
1. Embora figure no polo passivo da lide uma autarquia estadual, a qual declinaria a competência para a Justiça Federal, o caso em tela versa sobre direito de menor, a fim de lhe resguardar as garantias constitucional e especificamente previstas, configurando, assim, uma das hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Exegese dos artigos 98,148, 208 e 209 do ECA. Preliminar de incompetência absoluta rejeitada.
2. Apesar da Lei n. 8.213/91, posteriormente modificada pela Lei n. 9.528/97, ter excluído do rol de dependentes previdenciários o menor sob guarda, a Constituição Federal de 1988 e a Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente – tratam em seu bojo da proteção dos menores, devendo ser observados com prioridade os seus direitos. Esta última trata ainda, especificamente, sobre a proteção do menor sob guarda, assegurando-lhe a condição de dependente para todos os fins, inclusive previdenciários, de sorte que não há como desconsiderar o seu direito de figurar como dependente previdenciário do seu guardião, prevalecendo, portanto, o previsto na CF e no ECA.
3. Remessa Necessária e Apelo conhecidos e desprovidos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.002200-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/11/2010 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MENOR SOB GUARDA. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. FINS PREVIDENCIÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.213/91, MODIFICADA PELA LEI N. 9.528/97. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PREVALÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
1. Embora figure no polo passivo da lide uma autarquia estadual, a qual declinaria a competência para a Justiça Federal, o caso em tela versa sobre direito de menor, a fim de lhe resguardar as garantias constitucional e espec...
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MENOR SOB GUARDA. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. FINS PREVIDENCIÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.213/91, MODIFICADA PELA LEI N. 9.528/97. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PREVALÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Embora figure no polo passivo da lide uma autarquia estadual, a qual declinaria a competência para a Justiça Federal, o caso em tela versa sobre direito de menor, a fim de lhe resguardar as garantias constitucionais e especificamente previstas, configurando, assim, uma das hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Exegese dos artigos 98, 148, 208 e 209 do ECA. Preliminar de incompetência absoluta rejeitada.
2. Apesar da Lei n. 8.213/91, posteriormente modificada pela Lei n. 9.528/97, ter excluído do rol de dependentes previdenciários o menor sob guarda, a Constituição Federal de 1988 e a Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente – tratam em seu bojo da proteção dos menores, devendo ser observados com prioridade os seus direitos. Esta última trata ainda, especificamente, sobre a proteção do menor sob guarda, assegurando-lhe a condição de dependente para todos os fins, inclusive previdenciários, de sorte que não há como desconsiderar o seu direito de figurar como dependente previdenciário do seu guardião, prevalecendo, portanto, o previsto na CF e no ECA.
3. Remessa Necessária conhecida e desprovida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2009.0001.002123-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/11/2010 )
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PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MENOR SOB GUARDA. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. FINS PREVIDENCIÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.213/91, MODIFICADA PELA LEI N. 9.528/97. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PREVALÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Embora figure no polo passivo da lide uma autarquia estadual, a qual declinaria a competência para a Justiça Federal, o caso em tela versa sobre direito de menor, a fim de lhe resguardar as garantias constitucionais e especificamente previstas, configurando...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1- O paciente encontra-se preso desde o dia 30/04/10, há mais de 06 (seis) meses, e não foi sequer citado. O Juiz, a quem cabe presidir a instrução e zelar pelo regular andamento do feito, apenas noticia, em suas informações, a impossibilidade da realização de audiência de instrução e julgamento, diante da ausência de citação do paciente. Não revela, entretanto, nenhuma medida para que o ato de comunicação fosse efetivamente cumprido, inobstante o acusado estivesse preso.
2- Não se pode olvidar o fato de ter o Juiz impetrado ter justificado o atraso da instrução por não ter a defesa juntado documentação necessária no pedido de liberdade provisória. Ora, o pedido de liberdade provisória constitui direito subjetivo do réu, sendo que eventual defeito da sua documentação jamais poderia implicar na ineficácia do cumprimento de um simples ato citatório. Dessa forma, observa-se que o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, o princípio da razoabilidade dos prazos processuais, bem como o direito inerente à dignidade da pessoa humana.
3- A demora injustificada na formação da culpa, sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
4- Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.005433-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2010 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1- O paciente encontra-se preso desde o dia 30/04/10, há mais de 06 (seis) meses, e não foi sequer citado. O Juiz, a quem cabe presidir a instrução e zelar pelo regular andamento do feito, apenas noticia, em suas informações, a impossibilidade da realização de audiência de instrução e julgamento, diante da ausência de citação do paciente. Não revela, entretanto, nenhuma medida para que o at...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO ATÉ A DECISÃO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. DESCABIMENTO. ALEGATIVA DO AGRAVANTE DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS RAZÕES DE FATO E DIREITO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS ARTS. 93, IX, DA CF, E 165, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I A fundamentação das decisões judiciais prevista nos arts. 165, do CPC e 93, IX, da CF, é condição absoluta de validade, isto é, pressuposto de eficácia consubstanciada na subsunção do caso concreto, deduzido em juízo a norma aplicável.
II- Portanto, impõe-se a decretação de nulidade da decisão judicial que deixa de definir suficientemente os fatos e o direito que a sustentam, ou seja, aquela que não apresenta as razões em que se funda o magistrado para analisar a questão posta em juízo, como ocorreu no caso sub examem.
III- Agravo conhecido e provido, para anular a decisão agravada, por ausência de fundamentação, por desrespeito aos arts. 165, do CPC e 93, IX, da CF.
IV- Jurisprudência dominante nos tribunais
V – Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.001211-6 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/11/2010 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO ATÉ A DECISÃO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. DESCABIMENTO. ALEGATIVA DO AGRAVANTE DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS RAZÕES DE FATO E DIREITO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS ARTS. 93, IX, DA CF, E 165, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I A fundamentação das decisões judiciais prevista nos arts. 165, do CPC e 93, IX, da CF, é condição absoluta de validade, isto é, pressuposto de eficácia consubstanciada na subsunção do caso concreto, deduzido em juízo a nor...
Direito Constitucional e Previdenciário - Ação de Obrigação de Fazer - Apelação Cível - Inclusão do menor sob guarda como dependente de segurado para todos os fins, inclusive previdênciário - Possibilidade - Aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). 1. Estaria a rigor acobertada pelo princípio da isonomia o enquadramento da menor sob guarda como beneficiária, junto ao Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí - IAPEP, sendo inconstitucional qualquer distinção que se possa realizar entre menor sob guarda e o tutelado, de forma a incluir este e excluir aquele. 2. Configurada a situação judicial de guarda, exercida pelo avô, tem-se que a menor será comparada, para fins previdenciário, aos filhos, sendo-lhe assegurado o direito de ser dependente do segurado para todos os fins, inclusive previdênciário. 3. Recurso Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.002651-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/04/2010 )
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Direito Constitucional e Previdenciário - Ação de Obrigação de Fazer - Apelação Cível - Inclusão do menor sob guarda como dependente de segurado para todos os fins, inclusive previdênciário - Possibilidade - Aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). 1. Estaria a rigor acobertada pelo princípio da isonomia o enquadramento da menor sob guarda como beneficiária, junto ao Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí - IAPEP, sendo inconstitucional qualquer distinção que se possa realizar entre menor sob guarda e o tutelado, de forma a incluir este e excluir...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1 – Em análise dos autos, infere-se, efetivamente, que o paciente encontra-se preso preventivamente desde o dia 22/03/10, por ter deixado de apresentar a defesa prévia. A audiência de instrução aprazada para o dia 26/08/10 não ocorreu, sendo redesignada para o dia 11/11/10, quando já transcorridos mais de sete meses da prisão do paciente.
2 – O art. 400, do CPP estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para realização da audiência de instrução e julgamento. Dessa forma, observa-se que o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, o princípio da razoabilidade dos prazos processuais, bem como o direito inerente à dignidade da pessoa humana.
3 – A demora injustificada na formação da culpa, sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
4 – Não se pode olvidar ainda o fato de ter o Juiz impetrado ter decretado a prisão preventiva do acusado sob o fundamento de não ter este apresentado defesa prévia. Ora, a apresentação de defesa prévia é direito subjetivo do réu e não motivo para decretação de sua prisão.
5 – Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.006015-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2010 )
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1 – Em análise dos autos, infere-se, efetivamente, que o paciente encontra-se preso preventivamente desde o dia 22/03/10, por ter deixado de apresentar a defesa prévia. A audiência de instrução aprazada para o dia 26/08/10 não ocorreu, sendo redesignada para o dia 11/11/10, quando já transcorridos mais de sete meses da prisão do paciente.
2 – O art. 400, do CPP estabelece o prazo de 60 (...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE - AFASTADA. AÇÃO CAUTELAR. OUTORGA DE PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA NA CONSTÂNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. NULIDADE DO ATO JURÍDICO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO. FILHO MENOR - PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO FAMILIAR - OBRIGATORIEDADE. NECESSIDADE DE PARTILHA DOS BENS DO FALECIDO. APELO PROVIDO. 1. A intempestividade assentada na desobediência do prazo recursal, por se tratar de prazo peremptório, não pode sofrer suspensão. No entanto, admite-se a suspensão em caráter excepcional em razão de justa causa que resulte em impedimento alheio à vontade da parte interessada na prática do ato processual, como ocorreu na espécie com a substituição do Defensor Público. 2. A insurreição da Apelante, assentada no fato de ter o seu companheiro, já falecido, outorgado procuração pública em causa própria a um seu irmão, somente veio à tona após constar que o Apelado estava a dilapidar o patrimônio que lhe é seu, de direito, sobretudo, por existir um filho menor com o de cujus, o que torna imprescindível resguardar os bens em favor da prole. 3. Comprovada a existência de união estável, à luz dos princípios constitucionais concernentes ao Direito de Família que valoriza acima de tudo os laços afetivos, a própria legislação vigente à época da outorga do instrumento procuratório (30 de julho de 1996), já admitia a existência da convivência marital entre a Apelante e o falecido. De sorte que o art. 235, I, desse mesmo diploma, estabelece que “O marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens: alienar, hipotecar ou gravar de ônus os bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios”. 4. Com efeito, não havendo autorização da Apelante, o companheiro ao onerar o imóvel, tal ato padece de vício, ensejando a sua nulidade. 5. Por outro lado, não se pode falar em convalidação do ato jurídico nulo, em face do decurso do tempo, ex vi do Parágrafo único do art. 146, do Código Civil de 1916. 6. Desse modo, impõe-se a cassação dos poderes do Apelado, haja vista a nulidade do ato jurídico representado pela procuração em causa própria, sobretudo para alcançar os efeitos da anulação na forma prevista no art. 158, CC 1916, pelo qual “Anulado o ato, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente”. 7. Apelo conhecido e provido para reformar a sentença monocrática, revogando-se os poderes da procuração em causa própria outorgada ao Apelado. 8. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.001132-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/11/2010 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE - AFASTADA. AÇÃO CAUTELAR. OUTORGA DE PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA NA CONSTÂNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. NULIDADE DO ATO JURÍDICO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO. FILHO MENOR - PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO FAMILIAR - OBRIGATORIEDADE. NECESSIDADE DE PARTILHA DOS BENS DO FALECIDO. APELO PROVIDO. 1. A intempestividade assentada na desobediência do prazo recursal, por se tratar de prazo peremptório, não pode sofrer suspensão. No entanto, admite-se a suspensão em caráter excepcional em razão de justa causa que resulte em impedimento alheio à vontade da parte inte...
RECLAMAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGALIDADE ATRIBUÍDA A SECRETÁRIO DE ESTADO. AÇÃO IMPETRADA PERANTE JUIZ DE DIREITO. ART. 123, INC. III, ALÍNEA “M”, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. COMPETÊNCIA DO TJPI. USUSPAÇÃO CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA.
1. Conforme preceitua o art. 123, inc. III, alínea “m”, da Constituição do Estado do Piauí, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, quando usurpada ou desobedecidas por Juízes de Direito.
2. Dispõe ainda o art. 123, inc. III, alínea “f”, item “2”, da Constituição Estadual, que compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos dos Secretários de Estado.
3. O ato reclamado desobedece flagrantemente ao que determina nossa Constituição Estadual. Reclamação julgada procedente. Em consequência, com fundamento no art. 17 da Lei nº 8.038/90, determinou-se a cassação da medida liminar concedida pelo Juiz reclamado nos autos do Mandado de Segurança nº 39-2010/Parnaíba, os quais devem ser remetidos a este Tribunal de Justiça, tudo em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Reclamação Nº 2010.0001.002684-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 04/11/2010 )
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RECLAMAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGALIDADE ATRIBUÍDA A SECRETÁRIO DE ESTADO. AÇÃO IMPETRADA PERANTE JUIZ DE DIREITO. ART. 123, INC. III, ALÍNEA “M”, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. COMPETÊNCIA DO TJPI. USUSPAÇÃO CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA.
1. Conforme preceitua o art. 123, inc. III, alínea “m”, da Constituição do Estado do Piauí, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, quando usurpada ou desobedecidas por Juízes de Direito.
2. Dispõe ainda o art. 123, inc. III, alínea...
REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PAGAMENTO DAS VERBAS REFERENTES À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO/1994 E 13 º SALÁRIO DO MESMO ANO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO POR PARTE DO REQUERIDO. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PROCESSUAL PREVISTO NO ART. 333, II, DO CPC. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL INSCULPIDO NO ART. 7º, VI, VIII E X, DA CF. PAGAMENTO DOS ABONOS DE FÉRIAS DOS ANOS DE 1995 A 1998. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO ALUDIDO DÉBITO, POR PARTE DOS AUTORES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU.
I- A percepção de salários constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, VI, VIII e X, da CF, razão porque o seu não pagamento configura flagrante ilegalidade, que a sentença de 1º Grau reconheceu de forma incensurável, desse modo, caberia ao Requerido demonstrar o efetivo pagamento das parcelas devidas, ou mesmo a inexistência da prestação de serviço pelos Autores, e este não o fez, não se desincumbindo do ônus processual previsto no art. 333, II, do CPC.
II – E a sentença apreciada também se mostra correta quanto a não procedência do pleito de pagamento dos abonos de férias dos anos de 1995 a 1998, tendo em vista que, em relação a estes, os Autores não se desincumbiram do ônus probatório de demonstrar a existência do aludido débito, inexistindo elementos suficientes nos autos que conduzisse à determinação de pagamento das referidas verbas.
III – Recurso conhecido e improvido, mantida, in totum, a sentença de 1º Grau.
IV – Decisão por votação unânime.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 03.000806-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/11/2010 )
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REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PAGAMENTO DAS VERBAS REFERENTES À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO/1994 E 13 º SALÁRIO DO MESMO ANO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO POR PARTE DO REQUERIDO. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PROCESSUAL PREVISTO NO ART. 333, II, DO CPC. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL INSCULPIDO NO ART. 7º, VI, VIII E X, DA CF. PAGAMENTO DOS ABONOS DE FÉRIAS DOS ANOS DE 1995 A 1998. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO ALUDIDO DÉBITO, POR PARTE DOS AUTORES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MAN...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. NOVO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO PODER JUDICIÁRIO - LEI N. 5.237/2002. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO-OCORRÊNCIA.
I-A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurí-dico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcioná-rio inativo invocar o direito adquirido visando seu reenquadramento no último padrão de novo plano de cargos e salários.
II. O poder discricionário da administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencimentos, não havendo redução de proventos, não há que se falar em enquadramento do servidor inativo no último padrão da nova carreira.
III- Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.000638-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/10/2010 )
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. NOVO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO PODER JUDICIÁRIO - LEI N. 5.237/2002. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO-OCORRÊNCIA.
I-A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurí-dico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcioná-rio inativo invocar o direito adquirido visando seu reenquadramento no último padrão de novo plano de cargos e salários.
II. O poder discricionário da administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencimentos, não havendo redução de provent...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. INÉPCIA DA INICIAL. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NECESSIDADE DA REMESSA EX OFFICIO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 475, § 2º, CPC. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO SER EFETUADO ATRAVÉS DE PRECATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA EXECUTIVA. MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS ATRASADOS. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. FAZENDA PÚBLICA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Há interesse de agir do Autor, ora Apelado, na medida em que além da necessidade de provocação da tutela jurisdicional, valeu-se do meio processual apto à defesa dos seus direitos em juízo.
2. Os documentos essenciais à propositura da ação não se confundem com os necessários ao deslinde da causa, que dizem respeito à prova dos fatos alegados pelo autor, e não à admissibilidade da ação inicial.
3. Não há que se falar em inépcia da inicial, se preenchidos os requisitos contidos no art. 295, parágrafo único do CPC.
4. A sentença prolatada contra a Fazenda Pública em que o valor da condenação, ou direito controvertido, seja de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, não se sujeita ao duplo grau de jurisdição, a teor do art. 475, §2º do CPC.
5. É descabida a aplicação do regime de precatório, em sede de processo de conhecimento, uma vez que referido instituto corresponde a regime que disciplina, unicamente, a execução contra a Fazenda Pública.
6. Em se tratando de cobrança de verbas salariais em atraso, uma vez comprovado o vínculo com o Poder Público, incumbe à Municipalidade a prova da existência de fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito em que se funda a ação, conforme a regra do art. 333, II, do CPC.
7. O ente público não pode ser confundido com a figura de seu gestor ou dos seus agentes, que, apenas manifestam a vontade estatal, com base no princípio da impessoalidade.
8. Os direitos sociais, assegurados aos trabalhadores no art. 7º da CF, concernentes à percepção de salários, não podem ser tolhidos por regras relativas à Administração Pública.
9. O pagamento das verbas salariais em atraso, não implica em despesa não autorizada, ou lesiva ao erário público, uma vez que não acarreta aumento de despesa, já que, a previsão orçamentária e o repasse para o pagamento de salários são incontroversos, portanto, não pode o servidor arcar com o ônus da conduta do ex-gestor, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.
10. Nas causas em que vencida a Fazenda Pública, o julgador não está adstrito aos limites máximo e mínimo previstos no art. 20, § 3º do CPC, devendo fixar os honorários advocatícios com base nos critérios de equidade.
11. Honorários advocatícios reduzidos ao percentual de 10 %(dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 20, § 3º, a, b,c, e § 4º do CPC.
12. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.000403-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/06/2010 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. INÉPCIA DA INICIAL. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NECESSIDADE DA REMESSA EX OFFICIO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 475, § 2º, CPC. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO SER EFETUADO ATRAVÉS DE PRECATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA EXECUTIVA. MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS ATRASADOS. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. FAZENDA PÚBLICA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Há interesse de agir do Autor, ora Apelado, na medida em que além da necessidade de provocação da tutela jurisdicional,...
Data do Julgamento:16/06/2010
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR DA AUTORA. INÉPCIA DA INICIAL. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NECESSIDADE DA REMESSA EX OFFICIO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 475, § 2º, CPC. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO SER EFETUADO ATRAVÉS DE PRECATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA EXECUTIVA. MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS ATRASADOS. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. FAZENDA PÚBLICA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Há interesse de agir da Autora, ora Apelada, na medida em que além da necessidade de provocação da tutela jurisdicional, valeu-se do meio processual apto à defesa dos seus direitos em juízo.
2. Os documentos essenciais à propositura da ação não se confundem com os necessários ao deslinde da causa, que dizem respeito à prova dos fatos alegados pelo autor, e não à admissibilidade da ação inicial.
3. Não há que se falar em inépcia da inicial, se preenchidos os requisitos contidos no art. 295, parágrafo único do CPC.
4. A sentença prolatada contra a Fazenda Pública em que o valor da condenação, ou direito controvertido, seja de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, não se sujeita ao duplo grau de jurisdição, a teor do art. 475, §2º do CPC.
5. É descabida a aplicação do regime de precatório, em sede de processo de conhecimento, uma vez que referido instituto corresponde a regime que disciplina, unicamente, a execução contra a Fazenda Pública.
6. Em se tratando de cobrança de verbas salariais em atraso, uma vez comprovado o vínculo com o Poder Público, incumbe à Municipalidade a prova da existência de fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito em que se funda a ação, conforme a regra do art. 333, II, do CPC.
7. O ente público não pode ser confundido com a figura de seu gestor ou dos seus agentes, que, apenas manifestam a vontade estatal, com base no princípio da impessoalidade.
8. Os direitos sociais, assegurados aos trabalhadores no art. 7º da CF, concernentes à percepção de salários, não podem ser tolhidos por regras relativas à Administração Pública.
9. O pagamento das verbas salariais em atraso, não implica em despesa não autorizada, ou lesiva ao erário público, uma vez que não acarreta aumento de despesa, já que, a previsão orçamentária e o repasse para o pagamento de salários são incontroversos, portanto, não pode o servidor arcar com o ônus da conduta do ex-gestor, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.
10. Nas causas em que vencida a Fazenda Pública, o julgador não está adstrito aos limites máximo e mínimo previstos no art. 20, § 3º do CPC, devendo fixar os honorários advocatícios com base nos critérios de equidade.
11. Honorários advocatícios reduzidos ao percentual de 10 %(dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 20, § 3º, a, b,c, e § 4º do CPC.
12. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.001100-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/06/2010 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR DA AUTORA. INÉPCIA DA INICIAL. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NECESSIDADE DA REMESSA EX OFFICIO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 475, § 2º, CPC. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO SER EFETUADO ATRAVÉS DE PRECATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA EXECUTIVA. MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS ATRASADOS. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. FAZENDA PÚBLICA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Há interesse de agir da Autora, ora Apelada, na medida em que além da necessidade de provocação da tutela jurisdicional...
Data do Julgamento:16/06/2010
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PROCEDENTE. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAS REQUERIDAS PELOS APELADOS. ALEGATIVA DO APELANTE DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DOS APELADOS. INOCORRÊNCIA. IMPETRAÇÃO DE WRIT COLETIVO PELO SINDIJUS - SINDICATO DE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. DECISÃO FAVORÁVEL AOS APELADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU.
I – Considerando-se que as diferenças requestadas judicialmente são decorrentes do período gravitado entre 1999 à setembro de 2001, que corresponde ao iter processual do writ, evidencia-se, iniludivelmente, a inocorrência da prescrição qüinqüenal em favor da Fazenda Pública, pois restara interrompida ante a impetração do Mandado de Segurança Coletivo pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO PIAUÍ (SINDIJUS), interrompendo o prazo prescricional nas ações em que os servidores deste Estado buscam a reposição do índice de 11,98%.
II – E resta comprovado nos autos, que as diferenças salariais pleiteadas foram incorporadas aos vencimentos dos servidores, através de determinação judicial oriunda do Mandado de Segurança (proc. nº. 99.000239-0), impetrado pelo SINDIJUS, razão porque são devidas, também, aos Apelados, passando, sem obstáculo, a integrar ao seu patrimônio jurídico, por força do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, motivo pela qual deve ser mantida a sentença de 1º Grau.
III – Recurso conhecidos e improvidos, mantida, in totum, a sentença de 1º Grau.
IV - Entendimento jurisprudencial dominante.
V – Decisão por votação unânime.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 04.002439-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/10/2010 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PROCEDENTE. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAS REQUERIDAS PELOS APELADOS. ALEGATIVA DO APELANTE DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DOS APELADOS. INOCORRÊNCIA. IMPETRAÇÃO DE WRIT COLETIVO PELO SINDIJUS - SINDICATO DE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. DECISÃO FAVORÁVEL AOS APELADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU.
I – Considerando-se que as diferenças requestadas judicialmente são decorrentes do período gravitado entre 1999 à setembro de 2001, que corresponde ao iter processual do writ, evidencia-se, iniludivelmente, a inocorrência da prescrição qüinqüenal em f...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – MANUTENÇÃO DA GENITORA DA SEGURADA COMO DEPENDENTE DO IAPEP-SAÚDE – POSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS. Embora reconhecido na sentença o direito adquirido da autora em figurar como dependente da segurada no plano de assistência à saúde, tem-se ainda a superveniente edição de norma assegurando-lhe o direito perseguido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.004750-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/10/2010 )
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – MANUTENÇÃO DA GENITORA DA SEGURADA COMO DEPENDENTE DO IAPEP-SAÚDE – POSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS. Embora reconhecido na sentença o direito adquirido da autora em figurar como dependente da segurada no plano de assistência à saúde, tem-se ainda a superveniente edição de norma assegurando-lhe o direito perseguido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.004750-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/10/2010 )