APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. INSURGÊNCIA DA DEFESA. MATERIALIDADE COMPROVADA. DÚVIDA, ENTRETANTO, ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NA CONDUTA DELITIVA. PROVAS CONTRADITÓRIAS. VERSÃO DO RÉU QUE ENCONTRA AMPARO NAS DECLARAÇÕES DO CODENUNCIADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUÍDA PARA O RÉU NÃO APELANTE. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA QUE SE IMPÕE EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.072471-5, de Navegantes, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. INSURGÊNCIA DA DEFESA. MATERIALIDADE COMPROVADA. DÚVIDA, ENTRETANTO, ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NA CONDUTA DELITIVA. PROVAS CONTRADITÓRIAS. VERSÃO DO RÉU QUE ENCONTRA AMPARO NAS DECLARAÇÕES DO CODENUNCIADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUÍDA PARA O RÉU NÃO APELANTE. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA QUE SE IMPÕE EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.072471-5, de Navegantes, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Fi...
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OPERAÇÃO POLICIAL. AUTORES QUE FORAM CONFUNDIDOS COM TRAFICANTES DE DROGAS, SENDO UM DELES ALVEJADO COM UM TIRO NO PÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DAS VÍTIMAS NÃO EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Embora a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos seja objetiva, com arrimo no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não há como averiguar a responsabilidade do ente público sem a análise acurada da ocorrência dos fatos atribuídos aos seus prepostos, motivo pelo qual "no caso de ação policial (...) a configuração da responsabilidade do ente público passa, inevitavelmente, pela análise da conduta dos policiais, se arbitrária e ilegal ou dentro dos parâmetros da legalidade" (Apelação Cível n. 2011.024536-1, de Indaial, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 21/06/2011). Hipótese em que policiais civis, após o recebimento de um denúncia, num dia chuvoso, com viaturas descaracterizadas, e aparentemente sem portar nenhum forma de identificação, abordaram cidadãos inocentes que trafegavam em uma motocicleta, pensando se tratar de criminosos procurados, os quais apresentaram compreensível sinal de resistência visando à fuga, já que, diante das circunstâncias, pensavam se tratar de um assalto à mão armada. "Comprovado que o autor foi fisicamente agredido por policiais militares e não havendo 'causa excludente da responsabilidade', cumpre ao Estado reparar o dano moral decorrente do ato (STF, RE n. 109.615, Min. Celso de Mello; TJSC, AC n. 2008.006999-8, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2008.040409-9, Des. Luiz Cézar Medeiros; AC n. 2008.056247-0, Des. Newton Trisotto)" (Apelação Cível n. 2011.096832-8, de Armazém, rel. Des. Newton Trisotto, j. 09-07-2013). DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A JUSTIFICAR A MINORAÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE PARA CASOS ANÁLOGOS. "A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expresso, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (BITTAR, Carlos Alberto. Reparação Civil por Danos Morais. São Paulo: RT, 1993, p. 220). DANOS MATERIAIS. Se as despesas apontadas são verossímeis e condizem com a extensão do evento danoso, os documentos apresentados devem servir de suporte para estabelecer o valor da indenização devida, sobretudo se a impugnação é feita genericamente e de forma abrangente, não elucidando, a par da distribuição do ônus probatório estabelecido pelo art. 333, II, do Código de Processo Civil, os itens com a devida prova de que os valores estão em dissonância com os gastos efetuados. LIDE SECUNDÁRIA. POLICIAL CIVIL QUE EFETUOU O DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA GRAVE, EM QUE PESE O INSUCESSO DA MALFADADA AÇÃO POLICIAL. SENTENÇA, NESTE PONTO, REFORMADA. No concernente à denunciação da lide, esta Câmara assentou o posicionamento de que, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, o servidor só responde pelos danos causados a terceiro se agir com dolo ou ao menos culpa grave. "Por certo, o erro não afasta a responsabilidade para efeito de indenização ao terceiro prejudicado, mas em se tratando de direito regressivo, ou de indenização direta ao funcionário público, a culpa há que ser manifesta e grave. Noutros termos, é necessário que o proceder do servidor seja totalmente estranho à conduta que dele poderia se esperar no caso concreto. Nas situações fáticas em que o evento lesivo resulta dos riscos normais próprios das atividades desenvolvidas pelo servidor, não se pode, para efeito de ação regressiva ou de indenização direta, responsabilizá-lo pelos danos decorrentes" (Apelação Cível n. 2011.045955-1, de Içara, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 20/03/2012). INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "Vencido o denunciante, ante à improcedência da denunciação da lide, cabe a ele arcar com os ônus de sucumbência em favor da denunciada, em respeito ao princípio da causalidade" (Apelação Cível n. 2012.092722-2, de Videira, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 23/05/2013). CONSECTÁRIOS LEGAIS. ÍNDICE APLICÁVEL AOS JUROS DE MORA. ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/09 (01/07/2009), QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, QUANDO DEVERÁ INCIDIR O ÍNDICE APLICÁVEL À CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA SOBREDITA NORMA (01/07/2009), DEVERÁ SER BALIZADA PELO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO, IN CASU, O IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO). O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.270.439/PR, declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 5º da Lei n. 11.960/09, no tocante ao critério de correção monetária nele previsto, mantida, no entanto, a eficácia do dispositivo quanto ao cálculo dos juros moratórios. Quanto ao índice de correção monetária, no caso de dívidas da Fazenda Pública, deverá observar aquele que melhor reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a partir do arbitramento quanto aos danos morais, nos termos do enunciado n. 362 da Súmula do STJ ("A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"). DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E PROVIMENTO DO RECURSO DO LITISDENUNCIADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093212-7, de Xaxim, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OPERAÇÃO POLICIAL. AUTORES QUE FORAM CONFUNDIDOS COM TRAFICANTES DE DROGAS, SENDO UM DELES ALVEJADO COM UM TIRO NO PÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DAS VÍTIMAS NÃO EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Embora a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos seja objetiva, com arrimo no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não há como averiguar a responsabilidade do ente público sem a análise acurada da ocorrência dos fatos atribuídos aos s...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. ART. 333 CPC. Adotado o sistema do livre convencimento motivado pelo legislador (art. 131 CPC c/c art. 93, IX, CF), não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a postulada prova pericial, requerida para demonstrar fato jurídico incontroverso nos autos e a apropriada aplicação do direito, esta de incumbência exclusiva do magistrado. TRIBUTÁRIO. ICMS. REGIMES TRIBUTÁRIOS. SUBSTITUIÇÃO PROGRESSIVA OU "PARA FRENTE". COMÉRCIO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL. DEVER DE RECOLHER O TRIBUTO NA PRIMEIRA FASE DA CADEIA PRODUTIVA. ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO REFUTADA. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE SOLVER O TRIBUTO QUE NÃO FOI RETIDO OU COBRADO DO DESTINATÁRIO E QUE AGORA DEVERIA SER EXIGIDO DO SUBSTITUÍDO. CONTRIBUINTE E RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. ART. 121, PAR. ÚNICO, CTN C/C ART. 11, IV, DO ANEXO 3 DO RICMS/SC VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSO DO EXECUTADO DESPROVIDO. A teor do parágrafo único do art. 121, CTN, não cabe confundir as noções conceituais de contribuinte e responsável tributário. Nos termos do art. 11, IV, do Anexo 3 do RICMS/SC, vigente à época dos fatos, "é atribuído ao fabricante, ao atacadista, ao distribuidor, ao importador, ao arrematante de mercadoria importada e apreendida ou ao depositário a qualquer título, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo às operações subseqüentes até a praticada pelo comerciante varejista [...] de mercadorias derivadas de petróleo e demais combustíveis e lubrificantes". "A isenção tributada à compra e venda de óleo combustível em operações interestaduais somente é observável quando o produto se destina à industrialização (insumo de produção) ou à comercialização (arts. 2.º e 3.º da LC n.º 87/96; art. 2.º da Lei n.º 10.297/96 e arts. 1.º, 2.º e 71 do RICMS/SC). Demonstrado pela própria recorrente que o óleo comercializado destinava-se exclusivamente ao processo de fabricação de produtos outros, e não a beneficiamento ou agregação a outra mercadoria para posterior comercialização, não há, evidentemente, isenção, nos termos da legislação apontada. O substituto tributário, por imposição normativa, é o responsável pelo recolhimento do tributo devido, no caso, pelo adquirente do produto. É essa e a exegese do art. 128 do CTN. Em tal hipótese, é irrelevante, para fins fiscais, que a recorrente tenha convencionado com seus clientes que, em caso de repreensão fiscal, ficariam estes sujeitos ao pagamento de eventual exação. Na ausência de lei autorizando tal expediente (art. 123 do CTN), a avença não pode ser oposta ao fisco, valendo tão-somente entre os contratantes, sem ofuscar a pretensão fiscal originária, sobretudo no que pertine à responsabilidade pelo pagamento do tributo". (AC n. 2006.019998-9, rel. Des. Ricardo Roesler). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.045433-8, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. ART. 333 CPC. Adotado o sistema do livre convencimento motivado pelo legislador (art. 131 CPC c/c art. 93, IX, CF), não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a postulada prova pericial, requerida para demonstrar fato jurídico incontroverso nos autos e a apropriada aplicação do direito, esta de incumbência exclusiva do magistrado. TRIBUTÁRIO. ICMS. REGIMES TRIBUTÁRIOS. SUBSTITUIÇÃO PROGRESSIVA OU "PARA FRENTE". COMÉRCIO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL. DEVER DE RECO...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVA O FORNECIMENTO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR. PLEITO REJEITADO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEGATIVA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INVIABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º, XXXV). ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085040-5, de Taió, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVA O FORNECIMENTO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR. PLEITO REJEITADO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEGATIVA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INVIABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º, XXXV). ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085040-5, de Taió, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. AGENTE PRISIONAL. CONCURSO PÚBLICO ABERTO PELO EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE PESSOAL, DA EXISTÊNCIA DE VAGAS E DA PRETERIÇÃO, ESTA CONSISTENTE NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA EXERCER IDÊNTICAS FUNÇÕES. PRECEDENTE DESTE GRUPO DE CÂMARAS EM SITUAÇÃO ANÁLOGA. DIREITO À NOMEAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS RENDIMENTOS QUE TERIA O AUTOR AUFERIDO SE TIVESSE SIDO NOMEADO. JURISPRUDÊNCIA DO STF, DO STJ E DESTA CORTE SOBRE O TEMA. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE OFERTADAS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086405-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. AGENTE PRISIONAL. CONCURSO PÚBLICO ABERTO PELO EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE PESSOAL, DA EXISTÊNCIA DE VAGAS E DA PRETERIÇÃO, ESTA CONSISTENTE NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA EXERCER IDÊNTICAS FUNÇÕES. PRECEDENTE DESTE GRUPO DE CÂMARAS EM SITUAÇÃO ANÁLOGA. DIREITO À NOMEAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS RENDIMENTOS QUE TERIA O AUTOR AUFERIDO SE TIVESSE SIDO NOMEADO. JURISPRUDÊNCIA DO STF, DO STJ E DESTA CORTE SOBRE O TEMA. CLASSIFICAÇÃ...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 508 C/C 188 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. RECLAMO NÃO CONHECIDO. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. OBSERVÂNCIA AO ART. 500, III, DO CÓDEX PROCESSUAL. AFASTAMENTO DAS ASTREINTES FIXADAS NA SENTENÇA, DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086866-0, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 508 C/C 188 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. RECLAMO NÃO CONHECIDO. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. OBSERVÂNCIA AO ART. 500, III, DO CÓDEX PROCESSUAL. AFASTAMENTO DAS ASTREINTES FIXADAS NA SENTENÇA, DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086866-0, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE INTIMAÇÃO, QUANTO À SENTENÇA, DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA. NULIDADE. EXEGESE DO ART. 13 DA LEI N. 12.016/2009. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE SEJA O PROCURADOR DO ESTADO ADEQUADAMENTE CIENTIFICADO DA SENTENÇA. Ex vi do art. 13 da Lei n. 12.016/2009, "Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença" não apenas "à autoridade coatora", mas também "à pessoa jurídica interessada". (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.039493-8, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE INTIMAÇÃO, QUANTO À SENTENÇA, DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA. NULIDADE. EXEGESE DO ART. 13 DA LEI N. 12.016/2009. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE SEJA O PROCURADOR DO ESTADO ADEQUADAMENTE CIENTIFICADO DA SENTENÇA. Ex vi do art. 13 da Lei n. 12.016/2009, "Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença" não apenas "à autoridade coatora", mas também "à pessoa jurídica interessada". (TJSC, Reexame Ne...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE MAUS PAGADORES. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO DO MONTANTE DE ACORDO COM OS OBJETIVOS DA REPARAÇÃO E COM O PATAMAR ADOTADO POR ESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. AUMENTO EFETUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MODIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002823-8, de Ibirama, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE MAUS PAGADORES. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO DO MONTANTE DE ACORDO COM OS OBJETIVOS DA REPARAÇÃO E COM O PATAMAR ADOTADO POR ESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. AUMENTO EFETUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MODIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002823-8, de Ibirama, rel. Des. Jorge Luiz de B...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PERDA DO OBJETO. Cumprimento de sentença. Participação financeira. Perícia contábil. Despesas. Antecipação. Insurgência da concessionária. Decisão revista na origem. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080947-7, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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PERDA DO OBJETO. Cumprimento de sentença. Participação financeira. Perícia contábil. Despesas. Antecipação. Insurgência da concessionária. Decisão revista na origem. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080947-7, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRAPATRIMONIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC). SERVIÇOS DE TELEFONIA PRESTADOS POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (BRASIL TELECOM S/A). RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA CRFB/88, E 14 DO CDC. ALEGADA REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO DIANTE DA INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. EMISSÃO E COBRANÇA DE FATURAS APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO CONTRATUAL PELA PARTE DEMANDANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSTALAÇÃO OU USO DO TERMINAL TELEFÔNICO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da prova em favor do hipossuficiente. Logo, havendo alegação de cobrança indevida de valores em conta telefônica, cabe à empresa de telefonia comprovar a regularidade de sua conduta" (AC n. 2009.006024-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 30/07/09). CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041388-8, de Ponte Serrada, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRAPATRIMONIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC). SERVIÇOS DE TELEFONIA PRESTADOS POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (BRASIL TELECOM S/A). RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA CRFB/88, E 14 DO CDC. ALEGADA REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO DIANTE DA INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. EMISSÃO E COBRANÇA DE FATURAS APÓS PEDIDO DE C...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
CONSUMIDOR. AÇÃO DE obrigação de fazer c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA CORONARIANA. EXAMES MÉDICOS NEGADOS AO ARGUMENTO DE QUE SE TRATAM DE PROCEDIMENTOS NÃO PREVISTOS ENTRE AS HIPÓTESES DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ SOMENTE NO QUE TOCA À CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA LESÃO INDENIZÁVEL. PROCEDIMENTOS REALIZADOS MEDIANTE DETERMINAÇÃO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE RETARDO OU QUALQUER TIPO DE PREJUÍZO AO TRATAMENTO DA APELADA. ABALO PSICOLÓGICO NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 306 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (STJ, Resp. n.º 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089484-7, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
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CONSUMIDOR. AÇÃO DE obrigação de fazer c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA CORONARIANA. EXAMES MÉDICOS NEGADOS AO ARGUMENTO DE QUE SE TRATAM DE PROCEDIMENTOS NÃO PREVISTOS ENTRE AS HIPÓTESES DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ SOMENTE NO QUE TOCA À CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA LESÃO INDENIZÁVEL. PROCEDIMENTOS REALIZADOS MEDIANTE DETERMINAÇÃO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE RETARDO OU QUALQUER TIPO DE PREJUÍZO...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE A IRRESIGNAÇÃO TÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO RECURSAL. DECISÃO QUE DEVERIA SER ATACADA POR MEIO DE AGRAVO. NECESSIDADE DE PARECER EXPEDIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO PELA MUNICIPALIDADE. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL AO RECEBIMENTO DA BENESSE. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 9-7-2013). VERBA HONORÁRIA. ESTIPÊNDIO FIXADO EM PATAMAR CONDIZENTE COM OS DITAMES LEGAIS. MAJORAÇÃO INVIÁVEL. AFASTAMENTO DAS ASTREINTES FIXADAS EM PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE FEDERADO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088727-5, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE A IRRESIGNAÇÃO TÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO RECURSAL. DECISÃO QUE DEVERIA SER ATACADA POR MEIO DE AGRAVO. NECESSIDADE DE PARECER EXPEDIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO PELA MUNICIPALIDADE. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL AO RECEBIMENTO DA BENESSE. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE LAQUEADURA TUBÁRIA. PLANEJAMENTO FAMILIAR. EXEGESE DO § 7º DO ART. 226 DA CF. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3º E 10 DA LEI N. 9.263/1996. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA POR ENTIDADE FILANTRÓPICA, SEM FINS LUCRATIVOS. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. MERECIMENTO DA BENESSE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Enunciado n. 481 da Súmula do STJ) (AI n. 2011.092433-3, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 10-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088920-0, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE LAQUEADURA TUBÁRIA. PLANEJAMENTO FAMILIAR. EXEGESE DO § 7º DO ART. 226 DA CF. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3º E 10 DA LEI N. 9.263/1996. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA POR ENTIDADE FILANTRÓPICA, SEM FINS LUCRATIVOS. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. MERECIMENTO DA BENESSE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processu...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ABORDAGEM POLICIAL EMPREENDIDA COM EXCESSO. DANOS FÍSICOS E MORAIS DEMONSTRADOS. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATO ILÍCITO E O RESULTADO LESIVO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. MONTANTE FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA AO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. "Patenteadas as agressões sofridas pelas vítimas, praticadas por agentes policiais, deve o Estado responder objetivamente pelo excesso por eles cometido. No mais, 'tendo em vista que a principal função da polícia militar reside em manter a ordem e segurança pública, algumas atitudes se mostram necessárias no exercício desse mister. [...] Contudo, qualquer conduta que extrapole o estrito cumprimento do dever legal inerente à atividade da polícia militar, há que ser repelida, sob pena de se referendar atitudes arbitrárias, com claro abuso de autoridade perante os administrados' (TJSC, Apelação Cível n. 2009.060676-8, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 22.11.10)" (AC n. 2010.058234-5, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 17-7-2012). RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018958-5, de Joaçaba, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ABORDAGEM POLICIAL EMPREENDIDA COM EXCESSO. DANOS FÍSICOS E MORAIS DEMONSTRADOS. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATO ILÍCITO E O RESULTADO LESIVO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. MONTANTE FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA AO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. "Patenteadas as agressões sofridas pelas vítimas, praticadas por agentes policiais, deve...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE A IRRESIGNAÇÃO TÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO RECURSAL. DECISÃO QUE DEVERIA SER ATACADA POR MEIO DE AGRAVO. NECESSIDADE DE PARECER EXPEDIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO PELA MUNICIPALIDADE. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL AO RECEBIMENTO DA BENESSE. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 9-7-2013). VERBA HONORÁRIA. ESTIPÊNDIO FIXADO EM PATAMAR CONDIZENTE COM OS DITAMES LEGAIS. MAJORAÇÃO INVIÁVEL. AFASTAMENTO DAS ASTREINTES FIXADAS EM PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE FEDERADO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088202-4, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE A IRRESIGNAÇÃO TÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO RECURSAL. DECISÃO QUE DEVERIA SER ATACADA POR MEIO DE AGRAVO. NECESSIDADE DE PARECER EXPEDIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO PELA MUNICIPALIDADE. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL AO RECEBIMENTO DA BENESSE. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. RELAÇÃO COMERCIAL E DÍVIDA GERATRIZ DA RESTRIÇÃO NÃO COMPROVADAS. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA (ART. 333, II, DO CPC). POSSÍVEL FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. "A fraude praticada por terceiro que, fazendo uso de dados pessoais da parte autora, utiliza, em nome desta e de forma ilícita, os serviços da empresa de energia elétrica, não exime a concessionária de serviços públicos da obrigação de ressarcir os prejuízos morais sofridos pelo consumidor com a inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, porque não se acautelou quanto à verdadeira identidade do solicitante antes de incluir o nome do usuário no rol de inadimplentes" (Apelação Cível n. 2012.019131-5, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 29/11/2012). A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. PLEITO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. INVIABILIDADE DE SE DETERMINAR A INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME ENTENDIMENTO CRISTALIZADO PELA SÚMULA N. 54 DO STJ, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO, PORTANTO, DO TERMO INICIAL ESTABELECIDO PELA SENTENÇA (CITAÇÃO). RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE QUE DEVE SER ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO, NOS TERMOS DA SÚMULA 362 DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013157-7, de Cunha Porã, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. RELAÇÃO COMERCIAL E DÍVIDA GERATRIZ DA RESTRIÇÃO NÃO COMPROVADAS. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA (ART. 333, II, DO CPC). POSSÍVEL FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. "A fraude praticada por terceiro que, fazendo uso de dados pessoais da parte autora, utiliza, em nome desta e de forma ilícita, os...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDOS DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL NÃO ELUCIDATIVA E CONTRÁRIA AOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS EXISTENTES NOS AUTOS. SENTENÇA QUE INACOLHEU O PEDIDO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS DE CONVICÇÃO ACERCA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DA SEGURADA E DO NEXO CAUSAL ENTRE A ATIVIDADE EXERCIDA E A PATOLOGIA DIAGNOSTICADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA POR MÉDICO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA. EXEGESE DO ARTIGO 130 C/C O ARTIGO 437 E OUTROS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Havendo manifesta dúvida em torno de questões cruciais para o correto deslinde da controvérsia, impende converter o julgamento em diligência, determinando-se a produção da prova potencialmente apta a elucidar os pontos obscuros ou controvertidos constatados no contexto probatório. Com efeito, a ampla iniciativa do juiz em matéria de prova preconizada no artigo 130, do Código de Processo Civil permite que o magistrado determine, ainda que em grau recursal, a dilação da fase probatória, sempre almejando a busca da verdade real que deve nortear o processo civil hodierno. Tratando-se de ação de natureza acidentária, é imprescindível verificar se a debilidade da obreira é parcial/total e permanente/temporária, e o nexo causal entre a lesão/patologia e o exercício da atividade laboral desempenhada pelo segurado, impondo-se a realização, se necessária for, de nova perícia médico-judicial ou de laudo suplementar, dentre outras provas, quando não for possível formar juízo seguro de convicção acerca da quaestio. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056387-7, de Laguna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDOS DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL NÃO ELUCIDATIVA E CONTRÁRIA AOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS EXISTENTES NOS AUTOS. SENTENÇA QUE INACOLHEU O PEDIDO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS DE CONVICÇÃO ACERCA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DA SEGURADA E DO NEXO CAUSAL ENTRE A ATIVIDADE EXERCIDA E A PATOLOGIA DIAGNOSTICADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA POR MÉDICO ESPECIALIZADO EM ORTOPE...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS EM RAZÃO DE PRETÉRITA CONDENAÇÃO EM AÇÃO AJUIZADA PELOS AVÓS PATERNOS DO AUTOR, EM DECORRÊNCIA DO MESMO EVENTO DANOSO. NÃO CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. PRECLUSÃO. QUESTÃO JÁ ENFRENTADA POR ESTA CÂMARA EM APELAÇÃO CÍVEL ANTERIORMENTE INTERPOSTA NOS PRESENTES AUTOS. INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. CHOQUE FRONTAL COM VEÍCULO QUE TRAFEGAVA NO SENTIDO INVERSO, CAUSANDO A MORTE DE SEU CONDUTOR. AVENTADA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ESTAMPADAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MELHOR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO A DERRUIR SUA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. PENSÃO MENSAL. VERBA ALIMENTAR DESTINADA AO FILHO DA VÍTIMA. PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE EM SALÁRIO QUE O FALECIDO PROVAVELMENTE VIRIA A AUFERIR. INVIABILIDADE. DE CUJUS DESEMPREGADO À ÉPOCA DOS FATOS. CORRETA A UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO PARA FIXAÇÃO DA PENSÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO COM FULCRO EM LUCRO FUTURO MERAMENTE HIPOTÉTICO OU IMAGINÁRIO. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL NOS TERMOS DO ART. 475-Q DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUERIDA A COMPENSAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUFERIDO. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS QUE POSSUEM NATUREZA DIVERSA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DANO MORAL PRESUMIDO, NA HIPÓTESE. FILHO QUE, EMBORA NÃO TENHA CONVIVIDO COM SEU GENITOR, AOS 2 ANOS DE IDADE FOI PRIVADO DA POSSIBILIDADE DE CONSTRUIR UMA RELAÇÃO DE AFETO COM SEU GENITOR EM DECORRÊNCIA DO ILÍCITO. INAFASTÁVEL DEVER DE INDENIZAR. INSURGÊNCIA NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 25.000,00). VALOR QUE DIANTE DO CASO CONCRETO ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA REPARAÇÃO E NÃO SE MOSTRA PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DESTITUÍDO DE CAUSA DE PEDIR RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 514, II, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. É cristalina a culpa e o decorrente dever de indenizar do motorista que, ao arrepio das mais comezinhas regras de trânsito, imprudentemente invade a contramão de direção e colide com veículo que ali se encontrava transitando. 2. A indenização por danos morais - que tem por escopo atender, além da reparação ou compensação da dor em si, ao elemento pedagógico, consistente na observação pelo ofensor de maior cuidado de forma a evitar a reiteração da ação ou omissão danosa - deve harmonizar-se com a intensidade da culpa do lesante, o grau de sofrimento do indenizado e a situação econômica de ambos, para não ensejar a ruína ou a impunidade daquele, bem como o enriquecimento sem causa ou a insatisfação deste. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088377-2, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS EM RAZÃO DE PRETÉRITA CONDENAÇÃO EM AÇÃO AJUIZADA PELOS AVÓS PATERNOS DO AUTOR, EM DECORRÊNCIA DO MESMO EVENTO DANOSO. NÃO CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. PRECLUSÃO. QUESTÃO JÁ ENFRENTADA POR ESTA CÂMARA EM APELAÇÃO CÍVEL ANTERIORMENTE INTERPOSTA NOS PRESENTES AUTOS. INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. CHOQUE FRONTAL COM VEÍCULO QUE TRAFEGAVA NO SENTIDO INVERSO, CAUSANDO A MORTE DE SEU CONDUTOR. AVENTADA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELOS AUTORES. RAZÕES DO APELO QUE NÃO PASSAM DE MERA REPRODUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. QUESTÕES JÁ ENFRENTADAS NO JUÍZO DE 1º GRAU. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. VEICULAÇÃO DE INSURGÊNCIA, NO MESMO RECURSO, CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO ADJUDICATÓRIA CONEXA JULGADA EM CONJUNTO, PORÉM EM SENTENÇA INDEPENDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ATO DECISÓRIO AUTÔNOMO QUE DEMANDAVA IMPUGNAÇÃO POR RECURSO PRÓPRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a melhor dição do direito aplicável ao litígio plantado nos autos, tudo com a finalidade de alimentar a Superior Instância com elementos que possam reverter o édito lançado em seu desfavor. Por isto, não deve ser conhecido o recurso cujas razões preservam intactos os fundamentos que serviram de suporte à conclusão exposta no dispositivo da sentença" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028568-1, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 12-09-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000269-8, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELOS AUTORES. RAZÕES DO APELO QUE NÃO PASSAM DE MERA REPRODUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. QUESTÕES JÁ ENFRENTADAS NO JUÍZO DE 1º GRAU. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. VEICULAÇÃO DE INSURGÊNCIA, NO MESMO RECURSO, CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO ADJUDICATÓRIA CONEXA JULGADA EM CONJUNTO, PORÉM EM SENTENÇA INDEPENDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ATO DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO COMETIDO MEDIANTE FRAUDE. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. AVENTADA NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME OCORREU QUANDO O AGENTE PASSOU A TER A POSSE DESVIGIADA DO DINHEIRO. AFASTAMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL, PORTANTO, RELATIVA, QUE DEVE SER ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO, SOB PENA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR MEIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. TESE DE DEFESA FRÁGIL QUE NÃO PODE SE SOBREPOR AOS DEMAIS ELEMENTOS PROBANTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO COMETIDO MEDIANTE FRAUDE PARA ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE, PORQUE NÃO HOUVE ENTREGA VOLUNTÁRIA DO DINHEIRO, OU SEJA, EM NENHUM MOMENTO A VÍTIMA FOI INDUZIDA A ERRO PARA QUE A RÉ OBTIVESSE A VANTAGEM. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.005297-5, de Brusque, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO COMETIDO MEDIANTE FRAUDE. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. AVENTADA NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME OCORREU QUANDO O AGENTE PASSOU A TER A POSSE DESVIGIADA DO DINHEIRO. AFASTAMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL, PORTANTO, RELATIVA, QUE DEVE SER ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO, SOB PENA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR MEIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. TESE DE DEFESA FRÁGIL QUE NÃO PODE SE SOBREPOR AOS DEMAIS ELEME...