APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. RELATIVIZAÇÃO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PROVIMENTO. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA VERIFICADA. ADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL PACTUADOS PARA O PERÍODO DO INADIMPLEMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O TEMA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO EM VIRTUDE DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO EM SUA INTEGRALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A SEREM ARCADOS INTEGRALMENTE PELO MUTUÁRIO (CPC, ART. 20, CAPUT). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004981-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. RELATIVIZAÇÃO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PROVIMENTO. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA VERIFICADA. ADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL PACTUADOS PARA O PERÍODO DO INADIMPLEMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA INADVERTIDA. INSERÇÃO EM CONTRA-MÃO. ABALROAMENTO. AGRAVAMENTO DO RISCO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As relações entre segurado e seguradora são regidas pelo código consumerista. "O ingresso do segurado em contra-mão de direção não é causa de excludente da cobertura securitária [...], eis que constitui evento previsível de acontecer no trânsito, em face da complexidade da malha viária, a impossibilidade de conhecimento integral dos logradouros pelos motoristas e as correntes modificações introduzidas para facilitar o escoamento de veículos" (STJ, REsp 246.631/SP, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. em 7-5-2002). Não havendo comprovação convincente de ter a parte agido de forma dolosa ou mesmo culposa a prejudicar o bom andamento processual, não há falar em condenação por litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004521-0, de Araranguá, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA INADVERTIDA. INSERÇÃO EM CONTRA-MÃO. ABALROAMENTO. AGRAVAMENTO DO RISCO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As relações entre segurado e seguradora são regidas pelo código consumerista. "O ingresso do segurado em contra-mão de direção não é causa de excludente da cobertura securitária [...], eis que constitui evento previsível de acontecer no trânsito, em face da compl...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSO FINDO. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS NOS AUTOS PRINCIPAIS. CONTRATO PARTICULAR FIRMADO ENTRE ADVOGADO E CONSTITUINTE. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 24 DO ESTATUTO DA OAB. PLEITO A SER FORMULADO EM AÇÃO AUTÔNOMA. SENTENÇA QUE RECONHECE A ILEGALIDADE DA VIA ESCOLHIDA, MAS ADENTRA NA DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DO CONTRATO FIRMADO. FLAGRANTE TRASPASSO DO BALIZAMENTO DA AÇÃO. DECISÃO QUE SE RECONHECE COMO ULTRA PETITA. NULIDADE AFASTADA. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "'Não se pode confundir os honorários advocatícios decorrentes de sucumbência, com honorários advocatícios estabelecidos por contrato entre o advogado e seu constituinte. Relativamente aos primeiros, que são fixados em sentença e devidos pela parte sucumbente, o advogado tem legitimidade para pleitear a execução forçada nos próprios autos em que atuou, na forma do art. 23 da Lei 8.906/94. 2. Tal regime, entretanto, não se aplica à cobrança, em face do constituinte devedor, da verba honorária objeto do contrato. Nesses casos, a lei assegura ao advogado pleitear a reserva de valor nos autos da execução, como previsto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94; todavia, eventual execução forçada, do advogado contra o seu cliente, deve ser promovida pelas vias próprias, inclusive, se for o caso, a da execução baseada em título executivo extrajudicial (art. 585, VII, do CPC c/c art. 24, caput, da Lei 8.906/94) e observado o regime de competência estabelecido em lei. (...)' (REsp n. 641.146/SC, Primeira Turma, DJ de 05.10.2006)" (STJ, AgRg no REsp n. 1048229/PR, rel. Min. Francisco Falcão, j em 7-8-2008, DJe 27-8-2008). A decisão ultra petita é aquela que decide além dos limites do pedido do autor. Seu reconhecimento não acarreta a nulidade do julgamento, porquanto passível de ajustes pela instância ad quem. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001169-7, de Urubici, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSO FINDO. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS NOS AUTOS PRINCIPAIS. CONTRATO PARTICULAR FIRMADO ENTRE ADVOGADO E CONSTITUINTE. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 24 DO ESTATUTO DA OAB. PLEITO A SER FORMULADO EM AÇÃO AUTÔNOMA. SENTENÇA QUE RECONHECE A ILEGALIDADE DA VIA ESCOLHIDA, MAS ADENTRA NA DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DO CONTRATO FIRMADO. FLAGRANTE TRASPASSO DO BALIZAMENTO DA AÇÃO. DECISÃO QUE SE RECONHECE COMO ULTRA PETITA. NULIDADE AFASTADA. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "'Não se pode confu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO APELO. DESPROVIMENTO EM RAZÃO DO SEU DESCABIMENTO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES REITERADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESISTÊNCIA RECURSAL. PRESCINDIBILIDADE DA ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL POR PERDA DO OBJETO. "1. A desistência da ação é faculdade processual conferida à parte que abdica, momentaneamente, do monopólio da jurisdição, exonerando o Judiciário de pronunciar-se sobre o mérito da causa, por isso que não pode se dar, após a sentença de mérito. 2. Realmente, a doutrina do tema é assente no sentido de que "O mesmo princípio que veda a mutatio libeli após o saneamento impede, também, que haja desistência da ação após a decisão definitiva do juiz. Nessa hipótese, o que é lícito às partes engendrar é a transação quanto ao objeto litigioso definido jurisdicionalmente, mas, em hipótese alguma lhes é lícito desprezar a sentença, como se nada tivesse acontecido, de sorte a permitir, após a desistência da ação que potencialmente outra ação seja reproposta" (in FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 4ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, pg. 438)". (Resp nº 1.115,161-RS, Rel Min. Luiz Fux. J. em 4/3/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052279-5, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO APELO. DESPROVIMENTO EM RAZÃO DO SEU DESCABIMENTO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES REITERADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESISTÊNCIA RECURSAL. PRESCINDIBILIDADE DA ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL POR PERDA DO OBJETO. "1. A desistência da ação é faculdade processual conferida à parte que abdica, momentaneame...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FRACIONAMENTO. PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor" (Lei n. 8.906/1994, art. 23). A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, "em recurso especial submetido ao regime do art. 543-C do CPC, firmou orientação no sentido da possibilidade de o valor da execução poder ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatório judicial (REsp 1.347.736/RS, Rel. Ministro Castro Meira, julgado em 9.10.2013, acórdão pendente de publicação)" (STJ, T-2, AgRgAgRgAgREsp n. 367.302, Min. Humberto Martins). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079087-9, de Trombudo Central, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FRACIONAMENTO. PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor" (Lei n. 8.906/1994, art. 23). A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, "em recurso especial submetido ao regime do art. 543-C do CPC, firmou orientação no sentido da poss...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ALIENAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR A TERCEIRO - TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE QUE OCORRE PELA TRADIÇÃO DO BEM - RECURSO DESPROVIDO. "Em tema de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), há de considerar-se, por expressa dicção do art. 3º, § 1º, inc. I, da Lei Estadual n. 7.543/88, como responsável pelo seu recolhimento "o adquirente ou remitente do veículo automotor, quanto aos débitos do proprietário ou proprietários anteriores". Assim, estando positivada a regular venda - e consequente tradição - do veículo tributado, isento há de ficar o proprietário anterior, sobejando ao adquirente, na conformidade da legislação de regência, a responsabilidade pelo pagamento". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016787-4, de Ipumirim, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 28-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033405-0, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ALIENAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR A TERCEIRO - TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE QUE OCORRE PELA TRADIÇÃO DO BEM - RECURSO DESPROVIDO. "Em tema de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), há de considerar-se, por expressa dicção do art. 3º, § 1º, inc. I, da Lei Estadual n. 7.543/88, como responsável pelo seu recolhimento "o adquirente ou remitente do veículo automotor, quanto aos débitos do proprietário ou proprietários anteriores". Assim, estando positivada a regular venda - e consequente tr...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou o legislador beneficiar os titulares de crédito de 'pequeno valor'. E, conforme o Ministro Marco Aurélio, 'toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a fixação de alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger' (AgRgAI n. 218.668). A Lei n. 10.352, de 2001, introduziu modificações no art. 475 do Código de Processo Civil. Neste, o § 2º prevê que a sentença não se submeterá a reexame necessário 'sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor'. A justificativa para a inovação está indicada na exposição de motivos do projeto de lei: 'eliminar o reexame nas causas de valor não excedente a quarenta salários mínimos, nas quais eventual defesa do erário não compensa a demora e a redobrada atividade procedimental que o reexame necessariamente impõe, sobrecarregando os tribunais. Os descalabros contra o erário acontecem, isto sim, nas demandas de grande valor'. A ratio legis do instituto do reexame necessário autoriza a aplicação da regra do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009 também às causas que tramitam no juízo comum. Desse modo, a sentença não é passível de reexame necessário quando o montante da condenação relativo às 'parcelas vencidas' com a soma das '12 (doze) parcelas vincendas' não ultrapassar 'o valor de 60 (sessenta) salários mínimos'. E não importa que a condenação consista em pagar quantia certa ou entregar coisa certa (v. g. medicamentos). Ademais, a circunstância de ser ilíquida a sentença não impõe, só por isso, o reexame. Em ação de reparação de danos resultantes de acidente de trânsito, por exemplo, se não houver elementos para definir o quantum debeatur, ao juiz é facultado determinar que seja apurado em liquidação. Todavia, sob pena de julgamento ultra petita, a condenação não poderá exceder o valor do pedido. Se este não ultrapassar o limite legal (60 salários mínimos), a sentença, conquanto inequivocamente ilíquida, não se sujeitará a reexame necessário. Assim, a tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará aquele limite'" (RNAC n. 2010.045443-1, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.003038-1, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpres...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DA REGRA DO CAPUT DO ART. 526 DO CPC. RECURSO INADMISSÍVEL. Nos termos do caput do art. 526 do CPC, o agravante deve, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada, aos autos do processo principal, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. A penalidade para o descumprimento, consoante o parágrafo único, é a inadmissibilidade do agravo, cujo reconhecimento está subordinado à provocação da parte recorrida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.044853-7, de Fraiburgo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DA REGRA DO CAPUT DO ART. 526 DO CPC. RECURSO INADMISSÍVEL. Nos termos do caput do art. 526 do CPC, o agravante deve, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada, aos autos do processo principal, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. A penalidade para o descumprimento, consoante o parágrafo único, é a inadmissibilidade do agravo, cujo reconhecimento está subordinado à provocação da parte recorrida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.044853-7, de Frai...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REMUNERAÇÃO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES INSTITUÍDA EM RAZÃO DO NOVO REGIME DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO ADOTADO PELO CONDOMÍNIO. FIXAÇÃO DE VERBA EM ATA ASSEMBLEAR POR UM PERÍODO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PELOS DEMAIS PERÍODOS EM QUE PERDUROU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRAZO DE DURAÇÃO E EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO QUESTIONADOS. REMUNERAÇÃO DEVIDA PELO TEMPO EM QUE O CARGO FORA EXERCIDO, AINDA QUE NÃO FIXADA EM ATA. PRAZO PRESCRICIONAL. REGRA GERAL PREVISTA NO ARTIGO 205, DO CÓDIGO CIVIL, DE DEZ ANOS, NÃO ESCOADO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na ausência de prazo prescricional específico, deve ser aplicada a regra geral contida no artigo 205, do Código Civil, o qual determina que a prescrição ocorre em 10 (dez) anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079565-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REMUNERAÇÃO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES INSTITUÍDA EM RAZÃO DO NOVO REGIME DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO ADOTADO PELO CONDOMÍNIO. FIXAÇÃO DE VERBA EM ATA ASSEMBLEAR POR UM PERÍODO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PELOS DEMAIS PERÍODOS EM QUE PERDUROU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRAZO DE DURAÇÃO E EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO QUESTIONADOS. REMUNERAÇÃO DEVIDA PELO TEMPO EM QUE O CARGO FORA EXERCIDO, AINDA QUE NÃO FIXADA EM ATA. PRAZO PRESCRICIONAL. REGRA GERAL PREVISTA NO ARTIGO 205, DO CÓDIGO CIVIL, DE DEZ ANOS, NÃO ESCOADO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGUR...
AGRAVO RETIDO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de examiná-lo de ofício, não conheço do agravo retido. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. OBRIGAÇÃO DE MEIO E NÃO DE RESULTADO. AUTORA ALEGA QUE FOI SUBMETIDA A CIRURGIA PARA REMOÇÃO DO OVÁRIO ESQUERDO, MAS FOI-LHE RETIRADO O OVÁRIO DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE APONTAM PARA A AUSÊNCIA DE CULPA NA CONDUTA DO RÉU. RELATÓRIO E DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HISTERECTOMIA ABDOMINAL (REMOÇÃO DO ÚTERO) E ANEXECTOMIA (REMOÇÃO DE ANEXOS UTERINOS). INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O PROPÓSITO DA CIRURGIA ERA A ABLAÇÃO DO OVÁRIO ESQUERDO. TERMO DE CONSENTIMENTO FIRMADO PELA AUTORA. CIÊNCIA DE QUE O CIRURGIÃO PODERIA, CONFORME A NECESSIDADE, ALTERAR A CONDUTA PROGRAMADA. TRATAMENTO ADEQUADO. CIRURGIA REALIZADA DEZ MESES DEPOIS PARA RETIRADA DO OVÁRIO REMANESCENTE. PROCEDIMENTO QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM A PRIMEIRA CIRURGIA REALIZADA PELO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087293-7, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
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AGRAVO RETIDO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de examiná-lo de ofício, não conheço do agravo retido. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. OBRIGAÇÃO DE MEIO E NÃO DE RESULTADO. AUTORA ALEGA QUE FOI SUBMETIDA A CIRURGIA PARA REMOÇÃO DO OVÁRIO ESQUERDO, MAS FOI-LHE RETIRADO O...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FEITOS CONEXOS. SENTENÇA UNA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ANÁLISE DOS PEDIDOS DE CONCESSÃO DE DUPLO EFEITO AO RECURSO, IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO LIMINAR EM SENTENÇA E PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA SEU CUMPRIMENTO QUE PERDERAM SEU OBJETO. REQUERIDA QUE PETICIONOU INFORMANDO O CUMPRIMENTO DA TUTELA CONCEDIDA. PERDA DE OBJETO SOBRE TAIS TEMAS. ANÁLISE PREJUDICADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDÔMINOS QUE EM SUA TOTALIDADE INGRESSARAM EM JUÍZO PUGNANDO PELO CONSERTO DAS FALHAS ENCONTRADAS NA EDIFICAÇÃO TANTO EM SUAS UNIDADES PRIVATIVAS COMO TAMBÉM NA ÁREA COMUM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO FORMAL DO CONDOMÍNIO, COM APRESENTAÇÃO DE CONVENÇÃO E EVENTUAL SÍNDICO. SITUAÇÃO QUE REDUNDARIA NAS MESMAS PARTES ORA LITIGANTES. ILEGITIMIDADE AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. FALHAS DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. LISTA EXTENSA DE PROBLEMAS QUE FOGEM À NORMALIDADE DE EDIFÍCIO RECÉM CONSTRUÍDO. AUSÊNCIA DE ITEM EM MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA OU SEU PROJETO ARQUITETÔNICO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA NA SUA IMPLANTAÇÃO QUANDO SE TRATA DE ITEM BÁSICO E CORRIQUEIRO DAS BOAS PRÁTICAS CONSTRUTIVAS. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE ULTRAPASSOU, EM MUITO, OS DISSABORES CORRIQUEIROS DO COTIDIANO. FALHAS EVIDENCIADAS COM RISCO DE ALAGAMENTO, AFUNDAMENTO E DESABAMENTO DA MORADIA DOS AUTORES. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MINORAÇÃO DA VERBA INICIALMENTE FIXADA EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, SOB PENA DE EM NÃO O FAZENDO PROPORCIONAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADOS. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Em que pese haver entendimento no sentido de que mero inadimplemento contratual não enseja indenização por danos morais, no caso concreto a situação vivenciada pelos condôminos/proprietários em edifício com diversas falhas construtivas, que fogem à normalidade, exorbita a esfera do simples transtorno, fazendo jus, por isso, à indenização decorrente de danos morais. Para a fixação do quantum indenizatório entende-se que devem ser sopesados fatores como a situação socioeconômica de ambas as partes, o grau de culpa do agente e a proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano suportado pela vítima, sem perder de vista que a compensação pecuniária visa, também, ao desencorajamento da prática de novos atos lesivos pelo ofensor. Trata-se, portanto, de um critério fundado na razoabilidade, devendo a importância fixada servir como compensação aos prejuízos, constrangimentos, dissabores e transtornos sofridos pela vítima do evento danoso, com caráter pedagógico e inibidor, capaz de evitar cometimento de novos atos ilícitos, sem contudo proporcionar o enriquecimento sem causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064128-4, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FEITOS CONEXOS. SENTENÇA UNA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ANÁLISE DOS PEDIDOS DE CONCESSÃO DE DUPLO EFEITO AO RECURSO, IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO LIMINAR EM SENTENÇA E PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA SEU CUMPRIMENTO QUE PERDERAM SEU OBJETO. REQUERIDA QUE PETICIONOU INFORMANDO O CUMPRIMENTO DA TUTELA CONCEDIDA. PERDA DE OBJETO SOBRE TAIS TEMAS. ANÁLISE PREJUDICADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDÔMINOS QUE EM SUA TOTALIDADE INGRESSARAM EM JUÍZO PUGNANDO PELO CONSERTO DAS FALHAS ENCONTRADAS NA EDIFICAÇÃO TANTO EM SUAS UNIDADES PRIVATIVAS COMO TAMBÉM NA ÁREA COMUM. POSS...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. IMÓVEL GRAVADO COM HIPOTECA. ALEGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DE REFERIDA UNIÃO. ACORDO JUDICIAL RECONHECENDO O CONVÍVIO COMUM PELO PERÍODO DE QUINZE ANOS. IMÓVEL QUE INTEGROU A MEAÇÃO. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA CONVIVENTE PARA VALIDADE DO ATO. AUSÊNCIA QUE IMPÕE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA GARANTIA OFERTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA DA AUTORA EM RELAÇÃO AO EMPRÉSTIMO OBJETO DA CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, BEM COMO QUE TAL VERBA TENHA REVERTIDO EM BENEFÍCIO DA AUTORA CONVIVENTE. PROVA TESTEMUNHAL DEMONSTRADO QUE O VALOR FORA UTILIZADO PARA CONSERTO DO BARCO UTILIZADO PELA FAMÍLIA CONSTITUÍDA POR SEU EX-COMPANHEIRO ANTERIORMENTE À UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PROCEDÊNCIA DO PLEITO EXORDIAL PARA DECLARAR NULA A HIPOTECA E A PENHORA QUE RECAI SOBRE O BEM EM DECORRÊNCIA DE FEITO EXECUCIONAL EM ANDAMENTO. CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE PERMANECE HÍGIDA. NULIDADE APENAS DA GARANTIA NOS MOLDES EM QUE OFERTADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A necessidade da denominada outorga uxória para alienar ou gravar o bem com ônus real também fora estendia aos conviventes em união estável, considerando a aplicação do regime da comunhão parcial de bens para os casos em que restarem reconhecida a referida união, salvo estipulação contratual em contrário, de modo que eiva de nulidade a hipoteca que recai sobre o bem do casal que não fora objeto de anuência por uma das partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074674-2, de Laguna, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. IMÓVEL GRAVADO COM HIPOTECA. ALEGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DE REFERIDA UNIÃO. ACORDO JUDICIAL RECONHECENDO O CONVÍVIO COMUM PELO PERÍODO DE QUINZE ANOS. IMÓVEL QUE INTEGROU A MEAÇÃO. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA CONVIVENTE PARA VALIDADE DO ATO. AUSÊNCIA QUE IMPÕE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA GARANTIA OFERTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA DA AUTORA EM RELAÇÃO AO EMPRÉSTIMO OBJETO DA CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, BEM COMO QUE TAL VERBA TENHA REVERTIDO EM BENEFÍCIO DA AUTORA CO...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LINHA DE TRANSMISSÃO. LIMITAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. DEVER DE INDENIZAR. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR ATRIBUÍDO AO IMÓVEL E A INDENIZAÇÃO. PERÍCIA QUE DEVE PREVALECER FACE SEU CARÁTER TÉCNICO. COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS SOBRE O PAGAMENTO JÁ REALIZADO. INCIDÊNCIA DE JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Na ação de servidão administrativa aplicam-se as regras da desapropriação indireta, cuja prescrição é vintenária, como assentado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 119), tendo como início da contagem do prazo o apossamento do imóvel pelo Poder Público." (Apelação Cível 2008.069168-5, Rel. Sônia Maria Schmitz, de Urubici, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 21/03/2013). "Nas ações de desapropriação, 'tem especial destaque a prova pericial, mercê do caráter essencialmente técnico da atribuição do valor da indenização. Não há, apto o processo à análise do mérito, como dispensá-la' (Hélio do Valle Pereira). À parte que impugna o laudo pericial cumpre produzir prova capaz de derruir as suas conclusões" (AC n. 2011.017647-5, Des. Newton Trisotto). (Apelação Cívil 2011.102217-3, Rel. Des. Newton Trisotto, de Xanxerê, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 10/09/2013). "Os honorários advocatícios, nas ações expropriatórias, devem ser fixados em até 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor atualizado do depósito inicial, procedido pelo expropriante, e o valor fixado a título de indenização na r. sentença, corrigido desde o laudo pericial, adicionados a essa diferença os juros compensatórios e os moratórios." (Apelação Cível n. 2003.023707-0, de Brusque, rel. Des. Rui Fortes, j. 13.02.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057680-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LINHA DE TRANSMISSÃO. LIMITAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. DEVER DE INDENIZAR. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR ATRIBUÍDO AO IMÓVEL E A INDENIZAÇÃO. PERÍCIA QUE DEVE PREVALECER FACE SEU CARÁTER TÉCNICO. COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS SOBRE O PAGAMENTO JÁ REALIZADO. INCIDÊNCIA DE JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Na ação de servidão administrativa aplicam-se as regras da desapropriação indireta, cuja prescrição é vintenária, co...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEPUTADO ESTADUAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. MATÉRIA AINDA CONTROVERTIDA NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ E STF). ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE, PELA INEXISTÊNCIA DE PRERROGATIVA NESTES CASOS. AÇÃO QUE DEVE SER PROCESSADA E JULGADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO. Nada obstante a divergência que envolve o tema, perfilho por ora, o entendimento sedimentado por esta egrégia Corte, segundo o qual inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa, dada sua natureza eminentemente civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022332-3, de Brusque, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEPUTADO ESTADUAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. MATÉRIA AINDA CONTROVERTIDA NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ E STF). ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE, PELA INEXISTÊNCIA DE PRERROGATIVA NESTES CASOS. AÇÃO QUE DEVE SER PROCESSADA E JULGADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO. Nada obstante a divergência que envolve o tema, perfilho por ora, o entendimento sedimentado por esta egrégia Corte, segundo o qual inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa, dada sua natureza e...
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 174 DO CTN. CDA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL APLICÁVEL. VALIDADE. SELIC. LEGITIMIDADE. PENHORA ON LINE. REGULARIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 306/STJ. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. RECURSO IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme art. 174 do CTN, verbis, "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco anos), contados da data da sua constituição definitiva". "'Não é nula a Certidão de Dívida Ativa que, no tocante à forma de calcular juros e correção monetária, limita-se a indicar os dispositivos legais atinentes, o que é suficiente para que o devedor alinhe sua defesa, restando cumpridos, por conseguinte, os requisitos exigidos pelos arts. 202, do CTN e 2º, § 5º, da Lei n. 6.830/80' (Ap. Cív. n. 2006.037664-6, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. 31-10-2006)" (AC n. 2009.040481-0, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 13.8.2009). "Com discrepância de respeitáveis entendimentos, abroquela-se posicionamento no sentido de admitir a aplicação de juros com base na taxa SELIC, desde a vigência da Lei n. 9.250/95, ainda que se cuide de compensação de tributo lançado por homologação, afastada a cumulação com outro índice de correção monetária." (STJ - 1ª Turma. REsp. 297017/SP. Min. Milton Luiz Pereira, j. em 13/03/01). "É válida a utilização do sistema BACEN JUD para a localização do bem (dinheiro) em instituição financeira, mesmo que não esgotados todos os meios para a localização de outros bens penhoráveis (AgRg no REsp 1092815/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 14/04/2009)." (AI n. 2008.080132-7, de Tubarão, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 30.7.09) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058962-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 174 DO CTN. CDA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL APLICÁVEL. VALIDADE. SELIC. LEGITIMIDADE. PENHORA ON LINE. REGULARIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 306/STJ. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. RECURSO IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme art. 174 do CTN, verbis, "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco anos), contados da data da sua constituição definitiva". "'Não é nula a C...
SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E DO ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA SOBRE A INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR A SER APURADO APENAS SOBRE AS VERBAS QUE COMPÕEM O CONCEITO DE REMUNERAÇÃO ESTIPULADO NA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DAS NORMAS E VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DO EFEITO CASCATA (ART. 37, XIV). "Em razão do princípio da especialidade, das previsões contidas na legislação estadual e da vedação constitucional ao efeito cascata, insculpido no art. 37, inciso XIV, da Constituição da República, a base de cálculo da indenização de estímulo operacional pela realização de horas extraordinárias pelos Policiais e Bombeiros Militares, bem como para o cálculo do adicional noturno, deve ser integrada apenas pelas verbas que compõem a remuneração dos policiais-miltares, exatamente conforme definido na Lei Estadual n. 5.645/79" (Apelação Cível n. 2013.075227-1, de Canoinhas, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 12/12/2013). LEIS ESPARSAS QUE INSTITUÍRAM VANTAGENS PECUNIÁRIAS AOS SERVIDORES E VEDARAM EXPRESSAMENTE A INCIDÊNCIA SOBRE OS ABONOS E GRATIFICAÇÕES DE ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS ULTERIORES. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. As leis esparsas que instituíram vantagens pecuniárias em favor dos servidores milicianos (Lei Estadual n. 12.667/03, Lei Complementar n. 451/09, Lei Complementar n. 454/09 e Lei Estadual n. 15.160/10) definiram, expressamente, que sobre os abonos e gratificações não incidiriam quaisquer acréscimos pecuniários ulteriores. INCORPORAÇÃO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES MILITARES DE FORMA GRADATIVA E DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DEFINIDO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 556/2011. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI DE INCORPORAÇÃO. "Salienta-se, (...), que com o advento da Lei Complementar Estadual n. 556/11, os abonos da Lei n. 12.667/03 e da Lei Complementar n. 451/09, bem como a gratificação de representação conferida pela Lei n. 15.160/10 foram incorporados ao soldo dos policiais militares, devendo, portanto, a partir das datas definidas pela norma acima citada, integrar o vencimento para fins de base de cálculo das horas extras. Porém, não há como aplicar a lei de incorporação de forma retroativa" (Apelação Cível n. 2013.030975-7, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 6/8/2013). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008965-9, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E DO ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA SOBRE A INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR A SER APURADO APENAS SOBRE AS VERBAS QUE COMPÕEM O CONCEITO DE REMUNERAÇÃO ESTIPULADO NA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DAS NORMAS E VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DO EFEITO CASCATA (ART. 37, XIV). "Em razão do princípio da especialidade, das previsões contidas na legislação estadual e da vedação constitucional ao efeito cascata, insculpido no art. 37, inciso XIV, da Constituição da República,...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO MUNICÍPIO. AÇÃO COMINATÓRIA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REQUISITO INDISPENSÁVEL, FIXADO POR LEI COMPLEMENTAR N. 13/1999 DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. NECESSIDADE DE PARECER DE COMISSÃO PARITÁRIA. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS. PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DOTADO DE RAZOABILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CORRETAMENTE DEFERIDA. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA PLEITEANDO MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ESTIPÊNDIO FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS. RECURSOS VOLUNTÁRIOS E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo." (TJSC, AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086200-8, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO MUNICÍPIO. AÇÃO COMINATÓRIA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REQUISITO INDISPENSÁVEL, FIXADO POR LEI COMPLEMENTAR N. 13/1999 DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. NECESSIDADE DE PARECER DE COMISSÃO PARITÁRIA. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS. PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DOTADO DE RAZOABILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CORRETAMENTE DEFERIDA. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA PLEITEANDO MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ESTIPÊNDIO FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS....
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Inconformismo. Participação financeira. Dobra acionária. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Relação de consumo. Rendimentos módicos. Pleito atendido. Agravo provido. A consumidora veio qualificada como pensionista e aufere pensão previdenciária insuficiente para arcar com custas e despesas processuais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063372-0, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Inconformismo. Participação financeira. Dobra acionária. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Relação de consumo. Rendimentos módicos. Pleito atendido. Agravo provido. A consumidora veio qualificada como pensionista e aufere pensão previdenciária insuficiente para arcar com custas e despesas processuais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063372-0, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007674-1, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007674-1, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Participação financeira. Procedência parcial. Inconformismo de ambas as partes. Deserção. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Apelos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052277-1, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Participação financeira. Procedência parcial. Inconformismo de ambas as partes. Deserção. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Apelos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052277-1, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial