APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA MÓVEL - DÉBITO INDEVIDO, APÓS MIGRAÇÃO PARA OUTRA OPERADORA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - TIM CELULAR S/A - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DESTA DECISÃO - JUROS MORATÓRIOS COM INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA N. 54 DO STJ - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público, ao promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores de órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe" (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). No que diz respeito aos honorários advocatícios, considerando a natureza, a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, deve o percentual ser majorado no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. "Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda". (Apelação Cível n. 2013.047487-2, de Tubarão, Relator Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071057-2, de São José, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA MÓVEL - DÉBITO INDEVIDO, APÓS MIGRAÇÃO PARA OUTRA OPERADORA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - TIM CELULAR S/A - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DESTA DECISÃO - JUROS MORATÓRIOS COM INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA N. 54 DO STJ - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO PARCIALM...
APELAÇÕES CÍVEIS - TELEFONIA MÓVEL - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIROS DE MÁ-FÉ - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - TIM CELULAR S/A - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM ÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DESTA DECISÃO - JUROS MORATÓRIOS COM INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA N. 54 DO STJ - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PROVIDO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público, ao promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores de órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe" (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). Considerando as circunstâncias acima esposadas, o valor inicialmente fixado pelo juízo a quo(R$ 10.000,00) deve ser majorado para R$ 20.000,00, valor este que se mostra adequado e condizente ao caso. "Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda". (Apelação Cível n. 2013.047487-2, de Tubarão, Relator Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077368-4, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - TELEFONIA MÓVEL - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIROS DE MÁ-FÉ - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - TIM CELULAR S/A - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM ÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DESTA DECISÃO - JUROS MORATÓRIOS COM INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME A S...
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SINISTRO E ALIENAÇÃO DO VEÍCULO À SEGURADORA - PROVA DA TRANSFERÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. "O fato gerador do IPVA é a propriedade de veículo automotor, cuja transferência se opera pela tradição, por inteligência do art. 620 do CC/1916 (art. 1267 do CC/2002). Dessa forma, a falta de comunicação ao órgão de trânsito acerca da alienação do veículo é irrelevante para a responsabilidade tributária, constituindo mera formalidade administrativa, razão pela qual deve o adquirente arcar com o tributo. Restando demonstrados nos autos o sinistro e a tradição do bem móvel, perfectibilizou-se o negócio jurídico e a efetiva transmissão da propriedade, de modo que o alienante se exonera das obrigações tributárias referentes ao veículo desde o momento da sua venda, transferindo-as para o adquirente, que se responsabiliza, inclusive, pelos débitos anteriores relativos aos tributos." (TJSC, Apelação Civel n. 2009.032031-8, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.8.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.025311-4, de Seara, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SINISTRO E ALIENAÇÃO DO VEÍCULO À SEGURADORA - PROVA DA TRANSFERÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. "O fato gerador do IPVA é a propriedade de veículo automotor, cuja transferência se opera pela tradição, por inteligência do art. 620 do CC/1916 (art. 1267 do CC/2002). Dessa forma, a falta de comunicação ao órgão de trânsito acerca da alienação do veículo é irrelevante para a responsabilidade tributária, constituindo mera formalidade administrativa, razão pela qual deve o adquirente arcar com o tributo. Restando...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E RECONHECEU O CRÉDITO DO EXEQUENTE CONFORME CÁLCULO FEITO PELO PERITO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES, PREVIAMENTE AO PEDIDO INDENIZATÓRIO - MATÉRIA NÃO ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE, OUTROSSIM, DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, A TEOR DO ART. 461, § 1º, DO CPC. Não merece ser conhecida a tese de ofensa à coisa julgada, quando tal alegação não tenha sido suscitada na impugnação ao cumprimento de sentença e, por conseguinte, não tenha sido analisada na decisão combatida. É sabido que a Brasil Telecom S/A constantemente alega, nas ações de adimplemento contratual, a impossibilidade de se emitirem novas ações. Assim, a teor do art. 461, § 1º, do Código de Processo Civil, não se reputa ofensa à coisa julgada requererem-se diretamente as perdas e danos, quando este é o meio hábil à obtenção do resultado prático correspondente. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO PARA A ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - CONSTATAÇÃO DE QUE O EXPERT EFETIVAMENTE SE VALEU DE ELEMENTOS INDEVIDOS - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO CÁLCULO COM BASE NA RADIOGRAFIA JUNTADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, QUANDO AUSENTES ELEMENTOS QUE CONTRAPONHAM-SE A SUA VERACIDADE - PREVALÊNCIA DO VALOR REGISTRADO NO CONTRATO, QUANDO JUNTADO AOS AUTOS - CASSAÇÃO DO DECISUM QUE HOMOLOGOU A PERÍCIA JUDICIAL - RECURSO PROVIDO - ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA, PARA ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. Inexistindo nos autos impugnação acerca da verossimilhança da radiografia do contrato, esta integra o acervo probatório e pode ser utilizado pelo perito judicial para a apuração do quantum devido. Não cabe ao expert fazer juízos de valor acerca das provas carreadas ao processo, ignorando a existência da radiografia e refutando sua veracidade, passando a elaborar laudo pericial com base em elementos estranhos à lide. Em estando presente nos autos o contrato de participação financeira, deve o valor total pago pelo exequente - naquele registrado - ser utilizado para o cálculo da quantidade de ações subscritas a menor. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS - VALOR DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - PERÍCIA APLICOU SOMENTE A CORREÇÃO MONETÁRIA - NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO VÍCIO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Para a conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, a cotação das ações na data do trânsito em julgado -, sob pena de violação à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.095485-5, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E RECONHECEU O CRÉDITO DO EXEQUENTE CONFORME CÁLCULO FEITO PELO PERITO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES, PREVIAMENTE AO PEDIDO INDENIZATÓRIO - MATÉRIA NÃO ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE, OUTROSSIM, DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, A TEOR DO ART. 461, § 1º, DO CPC. Não merece ser conhecida a tese de ofensa à coisa julgada, q...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CONEXÃO. AÇÕES JÁ JULGADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 265 DO STJ. Não é possível a reunião de processos de ações conexas quando uma delas já foi julgada, em conformidade com a Súmula n. 265 do STJ. PRÊMIO EDUCAR. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DE PAGAMENTO ENTRE A SUA INSTITUIÇÃO ATÉ MAIO/11, QUANDO A VERBA FOI ABSORVIDA E EXTINTA EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO NO VALOR DO VENCIMENTO PELO ART. 9º DA LCE N. 539/11. MONTANTE DEVIDO. O Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, deve ser pago ao professor que preencha os requisitos para a concessão da benesse, nos casos e formas do art. 1º da lei, até o momento em que a verba foi absorvida e extinta pelo aumento no valor do vencimento promovido pelo art. 9º da LC n. 539/11. ENCARGOS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DE 10%, RESGUARDADO O PATAMAR MÍNIMO DEFINIDO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA REPETIDA E DE POUCA COMPLEXIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, CPC. "A singeleza da matéria e a repetitividade das ações recomendam a fixação da verba honorária em 10% sobre o valor da condenação, não obstante a eventual pouca expressividade econômica desta" (TJSC, AC n. 2010.038672-9, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11.8.10). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL REFORMADA, TÃO-SOMENTE, QUANTO AOS ENCARGOS MORATÓRIOS E FIXAÇÃO DE PATAMAR MÍNIMO PARA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065731-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CONEXÃO. AÇÕES JÁ JULGADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 265 DO STJ. Não é possível a reunião de processos de ações conexas quando uma delas já foi julgada, em conformidade com a Súmula n. 265 do STJ. PRÊMIO EDUCAR. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DE PAGAMENTO ENTRE A SUA INSTITUIÇÃO ATÉ MAIO/11, QUANDO A VERBA FOI ABSORVIDA E EXTINTA EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO NO VALOR DO VENCIMENTO PELO ART. 9º DA LCE N. 539/11. MONTANTE DEVIDO. O Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, deve ser pago ao profes...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO REFERENTE A CONTRATOS DIVERSOS DAQUELES MANTIDOS PELO CONSUMIDOR. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome do autor no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as cautelas necessárias a fim de verificar a possível ocorrência de fraude, acabou por não lograr a comprovação da existência da contratação e, por consequência, o direito que lhe assistia, não podendo os consectários de tal omissão recaírem perniciosamente sobre o consumidor. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 10.000,00. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS FIXADOS POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS MORATÓRIOS. PRETENDIDA A FIXAÇÃO A PARTIR DO EVENTO DANOSO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE, PORÉM, DE REVISÃO, DE OFÍCIO, DOS ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO. 1. "Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus".(STJ, AgRg no REsp n. 1086197/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28.6.11). 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO E ALTERAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. APELO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006712-0, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO REFERENTE A CONTRATOS DIVERSOS DAQUELES MANTIDOS PELO CONSUMIDOR. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome do autor no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO INICIADA E PROSSEGUIDA SEM LICENÇA DA PREFEITURA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. ARGUMENTO DE QUE A OBRA HAVIA TERMINADO HÁ MAIS DE 11 ANOS. PROVA NOS AUTOS DE QUE, MESMO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO A CONSTRUÇÃO AINDA ESTAVA EM ANDAMENTO. TESE AFASTADA. Não há que se falar em prescrição quando o responsável pelo setor de fiscalização de obras da prefeitura atesta e comprova por fotografias que, mesmo após a propositura da ação, a obra ainda estava em andamento. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO MUNICÍPIO DESRESPEITADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONCEDEU DETERMINOU A ORDEM DE DEMOLIÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Considerando que o demandado iniciou as obras de ampliação em sua residência sem que tenha sido aprovado o projeto ou concedida a respectiva licença, desobedeceu às determinações do Código de Obras do Município, se colocando à mercê das penalidades previstas nos no Plano Diretor, sendo a demolição medida adequada ao caso na ausência de comprovação de que o demandado tomou providências com relação à regularização no prazo concedido na sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083223-6, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO INICIADA E PROSSEGUIDA SEM LICENÇA DA PREFEITURA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. ARGUMENTO DE QUE A OBRA HAVIA TERMINADO HÁ MAIS DE 11 ANOS. PROVA NOS AUTOS DE QUE, MESMO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO A CONSTRUÇÃO AINDA ESTAVA EM ANDAMENTO. TESE AFASTADA. Não há que se falar em prescrição quando o responsável pelo setor de fiscalização de obras da prefeitura atesta e comprova por fotografias que, mesmo após a propositura da ação, a obra ainda estava em andamento. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO MUNICÍPIO DESRESPEITADOS....
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. PASSAGENS AÉREAS DE UM DOS AUTORES QUE, APESAR DE COMPROVADO PELA EMPRESA, NÃO FOI DEVIDAMENTE EMITIDO. DEMORA NA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA E NECESSIDADE DE ADQUIRIR NOVO BILHETE AÉREO NO DIA DA VIAGEM. PRETENDIDA A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA QUE ASSIM O FIXOU. CLARA AUSÊNCIA DE INTERESSE NA REFORMA DA DECISÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Carece a parte de interesse recursal a parte que requer providência já determinada pelo julgador singular, o que inviabiliza o conhecimento do recurso neste ponto. DANO MORAL RECONHECIDO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA APENAS EM RELAÇÃO AO VALOR INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00 DEVIDA. RESPEITO AO CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO DO DANO MORAL E AOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. O valor da indenização deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 362 DO SUPERIOR TRIBUINAL DE JUSTIÇA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE REDEFINIÇÃO EX OFFICIO, APENAS PARA CORRIGIR OS ÍNDICES APLICÁVEIS. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, motivo pelo qual é permitida a revisão dos seus termos iniciais, bem como dos índices aplicáveis, ex officio, pelo julgador. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. MAJORAÇÃO PARA O PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, E ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087694-2, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. PASSAGENS AÉREAS DE UM DOS AUTORES QUE, APESAR DE COMPROVADO PELA EMPRESA, NÃO FOI DEVIDAMENTE EMITIDO. DEMORA NA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA E NECESSIDADE DE ADQUIRIR NOVO BILHETE AÉREO NO DIA DA VIAGEM. PRETENDIDA A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA QUE ASSIM O FIXOU. CLARA AUSÊNCIA DE INTERESSE NA REFORMA DA DECISÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Carece a parte de interesse recursal a parte que requer providência já determinada pelo julgador singular, o...
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - FATO JURÍDICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 406/68 - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS - RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDO. O Recurso Especial n. 1.060.210-SC, representativo de controvérsia, definiu que: "(a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo; (d) prejudicada a análise da alegada violação ao art. 148 do CTN; (e) no caso concreto, julgar procedentes os Embargos do Devedor, com a inversão dos ônus sucumbenciais, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa do Município de Tubarão/SC para a cobrança do ISS.Acórdão submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ" (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.080722-3, de Tijucas, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - FATO JURÍDICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 406/68 - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS - RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDO. O Recurso Especial n. 1.060.210-SC, representativo de controvérsia, definiu que: "(a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede...
APELAÇÃO CÍVEL - ANUÊNIOS - DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO DE COBRANÇA RELATIVA AOS VALORES PRETÉRITOS - SENTENÇA QUE DETERMINOU O DESCONTO DO PERCENTUAL JÁ ADIMPLIDO (18%) - EXISTÊNCIA, CONTUDO, DE PAGAMENTOS A TÍTULO DE QUINQUÊNIO, VERBA QUE TEM A MESMA NATUREZA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E QUE IGUALMENTE DEVE SER ABATIDA - IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO PERCENTUAL PRETENDIDO PELO MUNICÍPIO APELANTE (8%), EIS QUE AS VERBAS POSSUEM BASE DE CÁLCULO DIVERSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085925-2, de Palhoça, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ANUÊNIOS - DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO DE COBRANÇA RELATIVA AOS VALORES PRETÉRITOS - SENTENÇA QUE DETERMINOU O DESCONTO DO PERCENTUAL JÁ ADIMPLIDO (18%) - EXISTÊNCIA, CONTUDO, DE PAGAMENTOS A TÍTULO DE QUINQUÊNIO, VERBA QUE TEM A MESMA NATUREZA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E QUE IGUALMENTE DEVE SER ABATIDA - IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO PERCENTUAL PRETENDIDO PELO MUNICÍPIO APELANTE (8%), EIS QUE AS VERBAS POSSUEM BASE DE CÁLCULO DIVERSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085925-2, de Palhoça, rel. Des. Cid Goular...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE TUBARÃO - ABONO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - CÔMPUTO SOBRE O LAPSO DE 45 DIAS - CABIMENTO NA HIPÓTESE - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA QUE CONFERE, CATEGORICAMENTE, PERÍODO MAIS AMPLO DE FOLGA AO CORPO DOCENTE - ART. 40 DA LCM N. 2.396/00, POSTERIORMENTE REVOGADA PELA LCM N. 46/11, COM IDÊNTICA REDAÇÃO EM SEU ART. 37 - BENESSE DEVIDA SOBRE A INTEGRALIDADE DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA DESCANSO DA CATEGORIA - ORIENTAÇÃO LONGEVA DO STF NESTE SENTIDO - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. Prevendo a legislação municipal o direito a férias de 45 (quarenta e cinco) dias aos membros da docência, o terço adicional disposto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal - extensivo aos servidores públicos, a teor do artigo 39, § 3º, também da Constituição Federal - deve incidir sobre a totalidade da remuneração do período de fruição, não cabendo restringi-lo ao período de 30 (trinta dias). Precedente paradigma: STF, Ação Originária n. 603-1/RS, rel. Min. Marco Aurélio, j. 13.02.2001. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077075-0, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE TUBARÃO - ABONO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - CÔMPUTO SOBRE O LAPSO DE 45 DIAS - CABIMENTO NA HIPÓTESE - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA QUE CONFERE, CATEGORICAMENTE, PERÍODO MAIS AMPLO DE FOLGA AO CORPO DOCENTE - ART. 40 DA LCM N. 2.396/00, POSTERIORMENTE REVOGADA PELA LCM N. 46/11, COM IDÊNTICA REDAÇÃO EM SEU ART. 37 - BENESSE DEVIDA SOBRE A INTEGRALIDADE DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA DESCANSO DA CATEGORIA - ORIENTAÇÃO LONGEVA DO STF NESTE SENTIDO - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. Prevendo a legislação m...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO, POIS INTEMPESTIVA. ALEGAÇÃO, NO RECURSO, DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. QUESTÃO APRESENTADA DE FORMA GENÉRICA, SEM APONTAMENTO PRECISO DA DIVERGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078215-7, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO, POIS INTEMPESTIVA. ALEGAÇÃO, NO RECURSO, DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. QUESTÃO APRESENTADA DE FORMA GENÉRICA, SEM APONTAMENTO PRECISO DA DIVERGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078215-7, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. ILEGITIMIDADE ATIVA. ENDOSSOS REGULARES. DISCUSÃO ACERCA DA ORIGEM DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO NÃO CAUSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087696-6, de Lauro Müller, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. ILEGITIMIDADE ATIVA. ENDOSSOS REGULARES. DISCUSÃO ACERCA DA ORIGEM DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO NÃO CAUSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087696-6, de Lauro Müller, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ALIENAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR A TERCEIRO SEM A DEVIDA COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE QUE OCORRE PELA TRADIÇÃO DO BEM - RECURSO DESPROVIDO. "Em tema de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), há de considerar-se, por expressa dicção do art. 3º, § 1º, inc. I, da Lei Estadual n. 7.543/88, como responsável pelo seu recolhimento "o adquirente ou remitente do veículo automotor, quanto aos débitos do proprietário ou proprietários anteriores". Assim, estando positivada a regular venda - e consequente tradição - do veículo tributado, isento há de ficar o proprietário anterior, sobejando ao adquirente, na conformidade da legislação de regência, a responsabilidade pelo pagamento". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016787-4, de Ipumirim, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 28-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.015814-4, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ALIENAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR A TERCEIRO SEM A DEVIDA COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE QUE OCORRE PELA TRADIÇÃO DO BEM - RECURSO DESPROVIDO. "Em tema de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), há de considerar-se, por expressa dicção do art. 3º, § 1º, inc. I, da Lei Estadual n. 7.543/88, como responsável pelo seu recolhimento "o adquirente ou remitente do veículo automotor, quanto aos débitos do proprietário ou proprietários anteriores". Assim, estando...
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - FRATURA DE FÊMUR ESQUERDO - INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PERITO INCISIVO QUANTO A TAL ASPECTO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - DECISÃO CONFIRMADA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072744-3, de Tangará, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - FRATURA DE FÊMUR ESQUERDO - INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PERITO INCISIVO QUANTO A TAL ASPECTO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - DECISÃO CONFIRMADA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) (TJSC...
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR MILITAR INATIVO. PRETENSÃO DE REAJUSTE DE PROVENTOS APOSENTATÓRIOS. COMPETÊNCIA DO IPREV PARA A CONCESSÃO E MODIFICAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. EXEGESE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 412/08. O Grupo de Câmaras de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça, no julgamento do MS n. 2009.024453-7, pacificou o entendimento de que a LC n. 412/08 estabeleceu a competência do IPREV para decidir acerca das questões afetas aos proventos de aposentadoria de servidores públicos estaduais, incluindo os militares. MILITAR INATIVO. SUBTENENTE APOSENTADO COM REMUNERAÇÃO DE 2º TENENTE. CATEGORIA INTEGRANTE DO QUADRO DE OFICIAIS. DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INSTITUÍDO NO ART. 1º DA LEI ESTADUAL N. 15.160/2010. VERBA DEVIDA. DIREITO DEMONSTRADO. A gratificação de representação instituída no art. 1º da Lei n. 15.160/10, no valor de R$ 2.000,00, destinada aos Oficiais Militares é devida aos militares inativos, ou a seus pensionistas, com proventos equivalentes ao soldo de 2º Tenente, por força do art. 50, III, da Lei n. 6.218/83, alterado pela LC n. 378/07, que possui presunção de constitucionalidade apta a amparar o direito invocado. ENCARGOS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA PROVIDA EM PARTE (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089491-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR MILITAR INATIVO. PRETENSÃO DE REAJUSTE DE PROVENTOS APOSENTATÓRIOS. COMPETÊNCIA DO IPREV PARA A CONCESSÃO E MODIFICAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. EXEGESE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 412/08. O Grupo de Câmaras de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça, no julgamento do MS n. 2009.024453-7, pacificou o entendimento de que a LC n. 412/08 estabeleceu a competência do IPREV para decidir acerca das questões afetas aos proventos de aposentadoria de servidores públicos estaduais, incluindo os militares. MILITAR INATIVO. SUBTENENTE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE QUANTO AO INDEFERIMENTO DA IMISSÃO NA POSSE. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA. SITUAÇÃO QUE, DE PLANO, JÁ INVIABILIZA O DEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034729-0, de Içara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE QUANTO AO INDEFERIMENTO DA IMISSÃO NA POSSE. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA. SITUAÇÃO QUE, DE PLANO, JÁ INVIABILIZA O DEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034729-0, de Içara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
TRIBUTÁRIO E RESPONSABILIDADE CIVIL. IPTU. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA PARTE ILEGÍTIMA. DÍVIDA QUE PERTENCIA A HOMÔNIMO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDUTA ILÍCITA, DANO E NEXO CAUSAL VERIFICADOS. DANO MORAL RECONHECIDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. ''Inexistente débito com o ente público, o simples ajuizamento de ação de execução fiscal, devido ao caráter público que gozam os registros de processos, inclusive com disponibilização na rede mundial de computadores, gera dano moral àquele que é apontado como 'executado' (AC n. 2006.016561-0, rel. Des. Nicanor da Silveira, da Capital)' (TJSC, AC n. 2008.000155-6, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 12.3.08)". QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO QUE DEVE SEGUIR CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO ART. 5º DA LEI N. 11.960/09, QUE ALTEROU O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICE APLICÁVEL. EVENTO DANOSO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DE 1% AO MÊS ATÉ O ADVENTO DAQUELE DIPLOMA LEGAL, QUANDO ENTÃO DEVERÁ INCIDIR O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 362 DO STJ. ÍNDICE APLICÁVEL. REFERÊNCIA AO IPCA. Sobre o valor da indenização por dano moral em desfavor da Fazenda Pública deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (Súmula n. 54 do SJT), até a vigência da Lei n. 11.960/09, quando deverão ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança, e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula n. 362), de acordo com o IPCA, índice que melhor traduz a inflação do período. DANOS MATERIAIS. PRETENDIDO O RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. DESPESA ABRANGIDA PELO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. "As despesas contraídas pelo autor com o recolhimento das custas processuais e com a contratação de advogado não podem ser objeto de indenização por danos materiais, porque já abrangidas na distribuição do ônus da sucumbência, sendo vedada a dupla penalização do litigante vencido' (AC n. 2007.042314-4, Des. Jânio Machado)" (TJSC, AC n. 2012.078360-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 20.8.13). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. ART. 21 DO CPC. CUSTAS PROPORCIONAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRAMENTO EM R$ 800,00 EM BENEFÍCIO DOS ADVOGADOS DE CADA PARTE, ADMITIDA A COMPENSAÇÃO. "(...) decaindo, em parte, autor e réu, necessária a aplicação do art. 21 do Código de Processo Civil, com a condenação proporcional das custas processuais" (TJSC, AC n. 2007.053220-9, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 9.12.08). Vencida, em parte, a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087568-9, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO E RESPONSABILIDADE CIVIL. IPTU. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA PARTE ILEGÍTIMA. DÍVIDA QUE PERTENCIA A HOMÔNIMO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDUTA ILÍCITA, DANO E NEXO CAUSAL VERIFICADOS. DANO MORAL RECONHECIDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. ''Inexistente débito com o ente público, o simples ajuizamento de ação de execução fiscal, devido ao caráter público que gozam os registros de processos, inclus...
AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS INADIMPLIDAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO DO CONSUMIDOR. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA EM QUE HÁ O EFETIVO PREJUÍZO DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 394 E 397 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA, APENAS PARA DETERMINAR QUE OS ENCARGOS MORATÓRIOS INCIDAM A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O termo inicial para a incidência dos juros moratórios e correção monetária, em caso de cobrança de dívida vencidas, é a data do vencimento de cada fatura, marco a partir do qual há o efetivo prejuízo do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084169-5, de Guaramirim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS INADIMPLIDAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO DO CONSUMIDOR. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA EM QUE HÁ O EFETIVO PREJUÍZO DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 394 E 397 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA, APENAS PARA DETERMINAR QUE OS ENCARGOS MORATÓRIOS INCIDAM A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O termo inicial para a incidência dos juros moratórios e correção monetária, em caso de cobrança de dívida vencidas, é a data do vencimento de cada fatura, mar...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, CONCESSÃO DE AUXÍLO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FRATURA NO PÉ ESQUERDO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TOTAL E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DESALINHAMENTO FÊMURO-PATELAR EM JOELHO, DOR LOMBAR AOS ESFORÇOS RELACIONADO À ERGONOMIA INADEQUADA, TENDINOPATIA DO MANGUITO EM OMBRO D. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade temporária e parcial derivada do infortúnio. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME A LEI N. 11.960/09. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). 3. A partir da citação válida, devem ser aplicados unicamente para os juros moratórios os índices oficiais da caderneta de poupança (Lei n. 9.494, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960 de 30.6.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. REMESSA DESPROVIDA. ENCARGOS MORATÓRIOS REAJUSTADOS DE OFÍCIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.069804-9, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, CONCESSÃO DE AUXÍLO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FRATURA NO PÉ ESQUERDO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TOTAL E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DESALINHAMENTO FÊMURO-PATELAR EM JOELHO, DOR L...